LOTE 54 - Aberto para lances
Data: 17/09/2024 às 11:08
ID: J101812
Edital: PJE
Publicação: 20/06/24
Processo: 0004800-29.2002.5.02.0064
Vara / Forum: 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP
Exequente(s): TANIA BITTENCOURT LAMBIAZZI SAMPAIO
Executado(s): GRUPO MUSICAL PAIOL SOCIEDADE CIVIL LIMITADA e Outros
Localização: Rua Juventus, 480, Parque da Mooca, São Paulo, SP
Descrição do(s) bem(ns)
1) IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 20.658 DO 7º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP, CONTRIBUINTE: 032.149.0087-0. DESCRIÇÃO: UMA VAGA identificada sob o nº 14, para efeito de disponibilidade da garagem situada no 2º subsolo ou 2º pavimento do “Edifício denominado Condomínio Michelângelo”, situado à rua Juatindiba nº 306, no 33º Subdistrito - Alto da Moóca, com a área útil e total de 25,444 m², correspondendo-lhe uma área ideal de 3,85164 m², ou uma fração de 0,389482% de participação no terreno, sendo o uso da mesma em local indeterminado.
OBSERVAÇÕES: 1) Conforme Av.09 da matrícula, foi declarada a INEFICÁCIA da venda consubstanciada no R.08, realizada em fraude à execução. 2) HÁ DÉBITOS CONDOMINIAIS: R$ 75.801,42 até março/2024. 3) Conforme despacho do Juízo da Execução (id: c273fb9): "…encaminhe-se os bens penhorado à hasta pública, devendo constar do edital que, por tratar-se de vaga de garagem, aplica-se ao caso o disposto no Art. 1.331 § 1º do código civil, podendo o bem ser alienado somente à licitantes que comprovarem ser condôminos. …Nos termos do Art. 110 da Consolidação Dos Provimentos Da Corregedoria-Geral Da Justiça Do Trabalho, consigne-se no respectivo edital a isenção do arrematante com relação aos débitos tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de hasta pública e os demais ônus sobre o imóvel, inclusive condominiais, correrão por conta do arrematante. Ressalto que o ITBI é imposto futuro incidente sobre a transferência do imóvel ao eventual licitante, de modo que a aludida isenção não alcança referido tributo. Deverá ficar consignado no respectivo edital de hasta pública que eventual saldo remanescente, após a satisfação do crédito do autor nesta demanda poderá prestar-se ao pagamento dos tributos existentes, que sub-rogam-se no produto da arrematação, nos termos do art. 130, parágrafo único, CTN…" AVALIAÇÃO: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
2) IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 20.659 DO 7º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP, CONTRIBUINTE: 032.149.0088-9. DESCRIÇÃO: UMA VAGA identificada sob o nº 15, para efeito de disponibilidade da garagem situada no 2º subsolo ou 2º pavimento do “Edifício denominado Condomínio Michelângelo, situado à rua Juatindiba nº 306, no 33º Subdistrito - Alto da Moóca, com a área útil e total de 25,444 m², correspondendo-lhe uma área de 3,85164 m² ou uma fração de 0,389482% de participação no terreno, sendo o uso da mesma em local indeterminado.
OBSERVAÇÕES: 1) Conforme Av.09 da matrícula, foi declarada a INEFICÁCIA da venda consubstanciada no R.08, realizada em fraude à execução. 2) HÁ DÉBITOS CONDOMINIAIS: R$ 75.801,42 até março/2024. 3) Conforme despacho do Juízo da Execução (id: c273fb9): ”…encaminhe-se os bens penhorado à hasta pública, devendo constar do edital que, por tratar-se de vaga de garagem, aplica-se ao caso o disposto no Art. 1.331 § 1º do código civil, podendo o bem ser alienado somente à licitantes que comprovarem ser condôminos. …Nos termos do Art. 110 da Consolidação Dos Provimentos Da Corregedoria-Geral Da Justiça Do Trabalho, consigne-se no respectivo edital a isenção do arrematante com relação aos débitos tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de hasta pública e os demais ônus sobre o imóvel, inclusive condominiais, correrão por conta do arrematante. Ressalto que o ITBI é imposto futuro incidente sobre a transferência do imóvel ao eventual licitante, de modo que a aludida isenção não alcança referido tributo. Deverá ficar consignado no respectivo edital de hasta pública que eventual saldo remanescente, após a satisfação do crédito do autor nesta demanda poderá prestar-se ao pagamento dos tributos existentes, que sub-rogam-se no produto da arrematação, nos termos do art. 130, parágrafo único, CTN…" AVALIAÇÃO: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
3) IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 20.660 DO 7º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP, CONTRIBUINTE: 032.149.0089-7. DESCRIÇÃO: UMA VAGA identificada sob o nº 16, para efeito de disponibilidade da garagem situada no 2º subsolo ou 2º pavimento, do “Edifício denominado Condomínio Michelângelo”, situado à rua Jatindiba, nº 306, no 33º Subdistrito - Alto da Moóca, com a área útil e total de 25,444 m², correspondendo-lhe uma área ideal de 3,85164 m², ou fração de 0,389482% de participação no terreno sendo o uso da mesma em local indeterminado.
OBSERVAÇÕES: 1) Conforme Av.09 da matrícula, foi declarada a INEFICÁCIA da venda consubstanciada no R.08, realizada em fraude à execução. 2) HÁ DÉBITOS CONDOMINIAIS: R$ 75.801,42 até março/2024. 3) Conforme despacho do Juízo da Execução (id: c273fb9): "…encaminhe-se os bens penhorado à hasta pública, devendo constar do edital que, por tratar-se de vaga de garagem, aplica-se ao caso o disposto no Art. 1.331 § 1º do código civil, podendo o bem ser alienado somente à licitantes que comprovarem ser condôminos. …Nos termos do Art. 110 da Consolidação Dos Provimentos Da Corregedoria-Geral Da Justiça Do Trabalho, consigne-se no respectivo edital a isenção do arrematante com relação aos débitos tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de hasta pública e os demais ônus sobre o imóvel, inclusive condominiais, correrão por conta do arrematante. Ressalto que o ITBI é imposto futuro incidente sobre a transferência do imóvel ao eventual licitante, de modo que a aludida isenção não alcança referido tributo. Deverá ficar consignado no respectivo edital de hasta pública que eventual saldo remanescente, após a satisfação do crédito do autor nesta demanda poderá prestar-se ao pagamento dos tributos existentes, que sub-rogam-se no produto da arrematação, nos termos do art. 130, parágrafo único, CTN…" AVALIAÇÃO: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais).
Local dos bens: Rua Juventus, 480 (antiga R. Prof. Elias Vita), Parque da Moóca, São Paulo-SP.
Total da avaliação: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais).
Lance mínimo do leilão: 40%.
Leiloeiro Oficial: Fernando José Cerello Gonçalves Pereira.
Comissão do Leiloeiro: 5%.
Habilitados: 2
Lances: 0
Valor de avaliação: R$ 180.000,00
Lance inícial: R$ 72.000,00