Como participar dos leilões?

Leilão é um procedimento simples de compra e venda de bens. É um evento no qual se reúnem, no mesmo local, pessoas que estão interessadas em comprar uma casa, um carro ou um terreno. O leiloeiro realiza o apregoamento dos lotes, um por um, e escolhe a melhor oferta do público participante. Hoje, há os leilões presenciais, que são realizados com a presença dos compradores, e leilões eletrônicos, realizados on-line, no qual os lances são efetuados pela internet.

O leilão eletrônico foi criado para baratear o processos de licitação e agilizar ações de execução de bens. Existem diversas classificações para os tipos de leilões. A principal os divide em dois tipos: judiciais e extrajudiciais.

O leilão judicial é aquele autorizado pelos juízes nos processos (Varas Cíveis, de Executivos Fiscais, Trabalhistas etc.). Ou ainda: a alienação de bens (ou transferência de um bem de um indivíduo para terceiros) forçada pelo Poder Judiciário. Em 2006, foi inserido o art. 689-A no Código de Processo Civil, que permite que as alienações judiciais sejam feitas via internet.

A partir de então cada Estado, por meio dos Conselhos de Justiça federais e dos tribunais de justiça estaduais, deveria regulamentar os leilões eletrônicos de bens alienados. De forma pioneira, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo foi o primeiro Estado a regulamentar o leilão eletrônico, ao publicar o Provimento CSM nº 1625/2009.

Em São Paulo, o número de leilões eletrônicos judiciais já superou o de presenciais (que contavam com poucos participantes). O provimento aprovado pelo tribunal previu que empresas, como a Megaleilões, e entidades públicas ou privadas pudessem ser gestoras de páginas virtuais.

Em processos judicias que envolvem bens que serão alienados, existe a possibilidade de indicar o Megaleilões como gestor judicial para realizar o leilão eletrônico dos bens. Para isso, entre em contato por e-mail ou telefone. Clique aqui. (link para página de Fale conosco ou de contato com o gestor).

Antes da realização de um leilão, é divulgado um Edital, em que estão descritos os bens a serem vendidos, os valores e características principais. No dia do evento, este Edital é novamente lembrado, para que os participantes conheçam os detalhes, as regras e as normas vigentes naquele Leilão.

A Megaleilões tem muita experiência na realização de leilões eletrônicos e, por isso, auxilia na elaboração das regras. Entretanto, fica isenta de qualquer responsabilidade relativa às exigências legais, prazos ou procedimentos judiciais.

No leilão extrajudicial, não há necessidade de autorização jurídica. É simplesmente uma forma ágil e descomplicada de vender e comprar bens. E há ainda os leilões industriais (ou comerciais), no qual empresas contratam um gestor judicial (como a Atsleilões) para que ele venda máquinas, frotas, sucatas de veículos, matérias primas, saldos de almoxarifado e de produtos ou qualquer outro bem.

Leilões on-line são 100% seguros, já que as informações são criptografadas. Além disso, é possível divulgar amplamente a oferta de imóveis nos meios impressos e virtuais, o que garante ainda mais autenticidade ao processo. Quer participar ou saber mais?

Acesso ao sistema

>1 - Preencha o cadastro

Escolha uma das opções abaixo:

Atenção! Os dados preenchidos no cadastro serão utilizados em todas as etapas, até a elaboração dos documentos judiciais que comprovam a validade do arremate.

Preencha todos os campos do formulário e, em seguida, clique no ícone "Efetuar cadastro". Seu cadastro será encaminhado à Central de Atendimento para a validação dos dados informados e verificação junto aos órgãos de proteção ao crédito.

O cadastro deverá ser liberado para uso do portal da MegaLeilões em até um dia útil após o cadastramento. Caso haja inconsistência nos dados informados e/ou pendências financeiras, nossa Central de Atendimento entrará em contato por e-mail ou telefone. Nestes casos, se seu cadastro estiver bloqueado, você pode entrar em contato com a nossa Central pelo telefone/fax: 11 3149-4600 ou por e-mail: cadastro@megaleiloes.com.br

> 2 - Habilitação

Cada leilão tem regras e condições específicas. Para participar de um leilão on-line é necessário estar habilitado. Apenas o cadastro não é suficiente para garantir a participação nos diferentes leilões da MegaLeilões.

Para se habilitar em alguns leilões judiciais, você deverá outorgar poderes ao leiloeiro, para que ele atue como uma espécie de procurador seu e assine os "Autos de Arrematação" em seu nome.

Os "Autos de Arrematação" são elaborados no encerramento do pregão físico e devem ser assinados pelos compradores. Por isso, aqueles que participaram via internet e estão impossibilitados de assinar os autos pessoalmente devem outorgar poderes ao gestor judicial (ou leiloeiro) para representá-lo, exclusivamente, no ato da mencionada assinatura.

A Habilitação sempre será dada pela MegaLeilões. Você somente estará apto a ofertar lances nos leilões depois de aceitar os termos do "Contrato de Adesão - Usuário" e "Condições de Venda e Pagamento do Leilão".

Para se habilitar você deve, em primeiro lugar, entrar no portal MegaLeilões e inserir seu login. Navegue até o Menu à direita da descrição do leilão, e clique no ícone "Habilite-se". Ou, clique no ícone "Habilite-se" que aparece no lote/bem de seu interesse.

> 3 - Passo a Passo

Passo 1 - Selecione o leilão de seu interesse;

Passo 2 - Clique no link "Habilitar-se";

Passo 3 - Abrirá uma janela contendo o texto de aceite da habilitação. Você deverá ler por inteiro e clicar no campo de aceite. Ao fazê-lo, você estará habilitado para participar da disputa";

Passo 4 - Você receberá um e-mail contendo a confirmação da habilitação, bem como um PDF contendo a cópia do texto que estava na caixa de habilitação;

> 4 - Observações

Atenção: É permitido selecionar apenas um leilão por habilitação. Caso tenha interesse em participar de mais de um leilão, repita os passos da "Solicitação de Habilitação";

Importante: Adicione o e-mail da MegaLeilões e à lista de remetentes confiáveis de seu e-mail.

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