Peguntas Frequentes (FAQ)

Qual sua dúvida?

É um tipo de compra e venda de bens em que os participantes oferecem lances, disputando entre si por um período determinado. No final, quem der o maior lance arremata (compra) o bem.
O leilão judicial é um processo pelo qual os bens do devedor são penhorados e avaliados pelo poder judiciário, para serem transferidos a quem der o maior lance. Este tipo de leilão acontece em pelo menos duas etapas, e é também a maneira mais antiga de resolver uma demanda judicial: tirar de quem deve para satisfazer quem tem crédito.
Todo leilão que não é realizado pela justiça é extrajudicial. As vendas são realizadas por instituições financeiras em virtude da inadimplência dos antigos compradores. Um dos benefícios dos leilões extrajudiciais – visite, por exemplo, a página Leilões por Banco (https://www.megaleiloes.com.br/bancos) – é que através deles, é possível arrematar um bem por um valor abaixo do valor de mercado e, dependendo do lance, ainda é possível financiá-lo.
Os bens para leilão judicial foram penhorados em garantia do pagamento da dívida no processo judicial. Já os bens para leilão extrajudicial são ofertados por pessoas físicas ou instituições, com a finalidade de fazer uma venda direta e rápida. Regras, valores e datas são definidas pelo Tribunal de Justiça (no caso de leilões judiciais) e pelo ofertante dos bens (no caso de leilões extrajudiciais).
Os bens leiloados podem ser imóveis, móveis em geral, máquinas, equipamentos, carros, caminhões, motos, computadores e acessórios, eletrodomésticos etc. Em resumo, qualquer bem pode ser leiloado.
Para indicar ou realizar um leilão online o custo é zero. Aqui o custo de publicidade - para divulgar os bens do leilão, são totalmente por conta da Mega Leilões.
A quantidade de dias para ocorrer um leilão está determinada no Edital (documento que define as regras e informações sobre cada leilão). Por exemplo: nos leilões judiciais dura em média 25 dias, já nos leilões extrajudiciais há uma variação, conforme determinado pelos ofertantes dos bens.
É o menor preço para que um determinado bem seja vendido. Se o valor mínimo, determinado em edital, não for atingido, poderá ser ofertado um lance condicional para aprovação do juiz.
É o lance cujo valor está abaixo do valor mínimo de venda definido para o bem. Pode ser recebido e submetido à análise do juiz, que irá aprovar ou rejeitar. Os lances condicionais devem seguir as regras definidas nas Condições de Venda e Pagamento de cada leilão.
Lote é um bem específico já um leilão é um conjunto de bens com as mesmas regras para arrematação. Consulte o edital do leilão para saber das regras aplicadas.
Lance é o valor oferecido para adquirir bens e lotes em um leilão. Cada novo lance é sempre superior ao valor do lance anterior.
De acordo com o Código de Processo Civil brasileiro, o juiz, o procurador ou advogado do credor podem indicar o leilão online, e ele deve ser realizado por uma empresa de leilões como a Mega Leilões, visto que esta é a forma mais transparente, democrática e eficaz de solucionar uma demanda processual.
Os leilões eletrônicos são realizados online por meio da plataforma do site da Mega Leilões. Podem participar pessoas físicas maiores de 18 anos e pessoas jurídicas, desde que concordem e cumpram as regras estabelecidas nas Condições de Venda e Pagamento de cada leilão.
Os leilões são divulgados no site da Mega Leilões e em outros sites na internet. Além disso, são publicados no Diário Oficial e divulgados nos meios tradicionais de comunicação como jornais, revistas e televisão (eventualmente, os leilões podem ser divulgados por outros meios de comunicação). A Mega Leilões comunica-se diretamente com os compradores cadastrados por e-mail e nunca solicita informações pessoais de acesso à conta ou qualquer outro dado pessoal através deste canal.
Sim. Os leilões são divulgados no portal Mega Leilões aproximadamente 30 (trinta) dias antes da abertura do leilão e o sistema permite o registro dos lances oferecidos durante esse período.
Nos leilões judiciais, o lance inicial é o valor estipulado pelo juíz para começar o leilão.
É o valor mínimo definido pelo Mega Leilões para acréscimo sobre o valor já registrado do lance. Tal valor de incremento poderá ser alterado pelo gestor no decorrer do leilão.
Vale observar que, respeitado o valor do incremento mínimo definido, você pode ofertar a quantia que desejar para arrematar o lote desejado.
Para participar de um leilão, você deve apresentar os seguintes documentos:
- Pessoa Física: RG, CPF e comprovante de endereço atualizado;
- Pessoa Juridica: Contrato Social, última alteração do Contrato Social (se houver), Cartão CNPJ da empresa, RG, CPF e Comprovante de endereço atualizado do representante legal.
A inadimplência gera penalidades como multa, perda do sinal, da quantia caução, das custas e da comissão. O devedor fica ainda proibido de participar de outros leilões e de arrematar (art. 695 do Código de Processo Civil), e pode também responder processo na esfera criminal por perturbar venda em hasta pública (art. 335 do Código Penal).
Sim, por determinação do juiz. Alguns exemplos de problemas processuais que podem gerar anulação do leilão:

- Falta de citação do(s) devedor(es) no processo;
- Falta de intimação do(s) devedor(es) da penhora ou do leilão/praça;
- Falta de intimação do cônjuge da penhora (bem imóvel);
- Falta de intimação do(s) credor(es) hipotecário(s);
- Lance considerado preço vil, com valor abaixo de 50% da avaliação do bem.
Nos leilões judiciais é difícil prever, pois todos os trâmites e acompanhamento pós-leilão serão realizados pelo seu advogado, diretamente no processo.
Já em leilões extrajudiciais, a entrega do bem ao arrematante deve ocorrer dentro dos prazos previstos no edital de leilão ou nas condições da venda.
Neste caso, contrate um advogado de sua confiança e entre com pedido de imissão na posse (Art. 625 do Código de Processo Civil). A imissão na posse também pode ser pedida pelo comprador por meio de liminar de antecipação de tutela.
O devedor (ou executado) pode questionar o leilão do bem – ou contestar a arrematação ou opor embargo – em até cinco dias após a homologação pelo juiz. O juiz vai analisar se o devedor tem razão e, nesse momento, se o comprador quiser, pode participar do processo e contestar os embargos ou desistir da arrematação.
Contrate um advogado para argumentar contra os embargos. O juiz pode decretar multa a seu favor se os embargos forem interpretados como sem fundamento jurídico ou protelatórios. O prazo de julgamento dos embargos depende do juiz e pode demorar.
O tempo de duração do leilão varia de acordo com a quantidade de lotes que serão anunciados no pregão. Por exemplo, um leilão entre 100 e 200 lotes dura, em média, 4 horas.
A data, horário e local de encerramento do leilão são devidamente divulgados na internet e em editais, no Diário Oficial e em outros jornais de grande circulação. Normalmente, a Mega Leilões disponibiliza na Internet a lista de bens a serem leiloados com, no mínimo, 30 dias de antecedência da data do encerramento (não há uma regra que fixe esta data). Neste período, você poderá entrar em contato com a Mega Leilões e verificar se há possibilidade de visitar o bem que tem interesse. Consulte um advogado de sua confiança a fim de ajudá-lo a adquirir o bem com total confiança e maior segurança.
Lote é um bem específico, já leilão é um conjunto de bens com as mesmas regras para arrematação. Consulte o edital do leilão para saber das regras aplicadas.
Data e hora de encerramento dos leilões eletrônicos são determinadas no edital, divulgadas nas mídias tradicionais e no site da Mega Leilões. Somente após a publicação do edital os leilões estão abertos para lances, que podem ser registrados através do site da Mega Leilões a qualquer momento dentro do período de duração. Todos os lances são recebidos em tempo real para garantir a disputa justa e transparente entre os participantes.
No usufruto (direito real sobre algo), a propriedade se desmembra entre o nu-proprietário (quem tem a propriedade do imóvel, detentor da posse indireta do bem) e o usufrutuário (quem tem a posse direta do bem). Em outras palavras, o usufruto é dividido entre o nu-proprietário (dono) e o usufrutuário (detentor da posse do imóvel).
Dono é quem o nome consta na matrícula como proprietário, detentor da posse é quem está de posse do imóvel.
Executado é o réu, o devedor.
Exequente é o autor do processo, quem moveu a ação.
Se por algum motivo o imóvel não está em nome do executado, ele possui somente o direito possessório do bem, ou seja, somente a posse. Isso acontece em casos de venda e compra de imóveis via contrato de compromisso, em casos de alienação fiduciária, herança, em caso de o imóvel não ter escritura definitiva etc.
Parte ideal ou Fração é quando não é o imóvel todo que está em leilão. Isso acontece quando o imóvel tem mais de um proprietário, e somente a parte que pertence ao réu vai a leilão.
Significa direito de propriedade, ou seja, desfrute desta propriedade. Quem reside em local de domínio útil é obrigado a pagar Taxa de Ocupação (imposto ao detentor da área).
Aquisição originária é um fato jurídico que permite comprar um imóvel sem precisar arcar com nenhum gasto anterior à data da compra, pois todos eles são cancelados. É como se o imóvel estivesse sendo comprado pela primeira vez. Ao registar a matrícula do imóvel, ela virá limpa e desimpedida de qualquer pendência/penhora que houver.
É um registro judicial que ocorrerá na matrícula do bem como garantia de execução de uma dívida entre o devedor e o credor.
Somente condôminos (os proprietários de uma unidade no edifício residencial ou comercial em que as vagas se encontram) podem comprar vagas de garagem, mesmo que isso não conste em edital.
O edital está disponível em nosso site, na página do lote.
A maioria dos leilões acontecem online, mas alguns podem ser híbridos (online e presencial). Essa informação sempre consta no edital.
Para ofertar um lance pela primeira vez, você precisa se cadastrar e habilitar-se para participar do leilão aceitando as regras das Condições de Venda e Pagamento de cada leilão. Depois de habilitado, você já pode dar lances via web. Seus lances podem ser registrados no site da Mega Leilões a qualquer momento dentro do período de duração do leilão. Todos os lances são recebidos em tempo real para garantir a disputa justa e transparente entre os participantes.
Pode. Os leilões são divulgados no portal Mega Leilões aproximadamente trinta dias antes da abertura do leilão e o sistema permite o registro dos lances oferecidos durante esse período.
O formulário é encaminhado para você por e-mail, para ser preenchido e encaminhado para o e-mail proposta@megaleiloes.com.br antes do início do primeiro ou segundo leilão, conforme disposto no art. 895 do CPC.
Nos leilões judiciais, o lance inicial é o valor estipulado pelo juiz para começar o leilão.
Na alienação fiduciária existe a transferência da propriedade ao credor, passando ele a ser o proprietário do imóvel e o devedor tem somente os direitos de posse sobre o bem. Na hipoteca não há transferência de propriedade ao credor, o devedor fica com a propriedade do imóvel, porém com a dívida junto ao credor, que será gravada na matrícula do bem.
Após a arrematação, você recebe as guias de arrematação e da comissão por e-mail, faz o pagamento e envia para nós os comprovantes. Nós juntamos nos autos do processo o auto de arrematação, para homologação do lance pelo juiz. Você precisa contratar um advogado da sua confiança para realizar o procedimento pós-leilão. Este advogado peticiona solicitando ao juiz a carta de arrematação e a imissão da posse do bem.
São os boletos de pagamento do leilão (arrematação e comissão do leiloeiro).
A comissão do leiloeiro é o valor pago para a Mega Leilões pelo serviço efetuado da gestão do leilão.
Em via de regra, o pagamento é feito à vista em 24 horas. Há a possibilidade de pagamento parcelado somente via proposta, com no mínimo 25% de entrada + comissão do leiloeiro e o restante parcelado em no máximo trinta vezes, com índice de correção própria do TJ-SP (art. 895 do Código de Processo Civil).
Todas as regras e informações do leilão sempre estarão no edital. Consulte-o, pois para alguns leilões de falência existe a possibilidade de parcelamento via lance.
O pagamento é feito via boleto bancário, emitido por nós e encaminhado a você.
É o documento enviado ao juiz para informar a arrematação do imóvel.
Homologação é a aprovação, ratificação ou confirmação do leilão por autoridade judicial.
É aconselhável que você tenha um advogado, pois existe um processo judicial no imóvel, questões técnicas que o advogado solicitará ao juiz.
É o documento emitido pelo juiz, com validade de escritura pública, dando a propriedade do imóvel ao arrematante.
É quando o juiz dá o direito à posse a quem arrematou o bem.
É vedado (proibido) por lei encaminhar a proposta após o encerramento do leilão.
Cada leilão tem suas especificações, então nesse ponto é importante ter bastante atenção e esclarecer todas as dúvidas antes de efetuar o lance.
O leilão é considerado uma aquisição originária, ou seja, como se fosse a primeira compra do imóvel. A matrícula deve estar livre e desimpedida de qualquer pendência do proprietário anterior, e o arrematante não será responsabilizado por débitos anteriores. Porém, tem alguns casos de dívidas que acompanham os imóveis (propter-rem), como por exemplo: Condomínio, alienação fiduciária, entre outras, e nesta situação, a quitação destes débitos ficará a cargo do arrematante antes de efetuar o registro do imóvel.
Normalmente as penhoras na matrícula são canceladas com a arrematação, porém não é automático. O juiz deve expedir um ofício para notificar nos outros processos, e seu advogado deve direcionar este ofício para cada processo que constar penhora.