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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO
CENTRO DE EXECUÇÃO E PESQUISA PATRIMONIAL
ExTiEx 0024900-65.2014.5.24.0001
EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO E OUTROS (1)
EXECUTADO: CURTUME CAMPO GRANDE IND COMERCIO E EXPORTACAO
LTDA E OUTROS (13)
EDITAL DE LEILÃO/PRAÇA
A MM. Juíza do Trabalho, Dra. Priscila Rocha Margarido Mirault
, Coordenadora do Centro de Execução e Pesquisa Patrimonial do Tribunal Regional
do Trabalho da 24ª Região, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER a todos quanto ao presente EDITAL virem ou dele
tiverem conhecimento que a Leiloeira Pública Oficial, Sra. Milena Rosa Di Giácomo
Adri Faverão, nomeada por este juízo, levará a público leilão de venda e
arrematação, de forma ELETRÔNICA, dos imóveis abaixo relacionados.
O primeiro leilão/praça eletrônico terá início a partir do
primeiro dia útil subsequente à publicação deste edital e encerrará no dia 10/03
/2025, às 14 hrs, sendo arrematado a quem maior lanço oferecer, desde que igual ou
superior ao valor da avaliação. Os lances serão ofertados exclusivamente pela
Internet, através do portal www.megaleilões.com.br .
Caso não haja arrematação, o segundo leilão/praça eletrônico
ocorrerá ainda no dia 10/03/2024, a partir das 14:30 hrs, sendo que os bens poderão
ser arrematados por qualquer valor desde que não seja vil, considerando-se assim
aquele inferior a 50% do valor de avaliação.
Os bens, abaixo relacionados, foram objeto de “dação” por
virtude de acordo no processo (Id 8fc7d82, datada de 20/08/2024) e deverão ser
submetidos a leilão:
1. Imóvel de matrícula n. 47.811, com registro no 3º Cartório de
Registro Imobiliário de Curitiba/PR, trecho da matrícula e foto abaixo, sito na Rua João
Gualberto, n. 610, Apto. 604-B (com área exclusiva de 112 m²), Curitiba. Salienta-se que
o imóvel encontra-se alugado/ocupado.
Documento assinado eletronicamente por PRISCILA ROCHA MARGARIDO, em 29/01/2025, às 16:04:59 - 4edecb8
AVALIAÇÃO: R$ 1.247.839,72 (um milhão, duzentos e quarenta
e sete mil, oitocentos e trinta e nove reais e setenta e dois centavos).
OS ÔNUS QUE GRAVAM OS BENS: Há penhoras de outros
juízos, matrícula em anexo.
2. Imóvel de matrícula n. 47.883, com registro no 3º Cartório de
Registro Imobiliário de Curitiba/PR, trecho da matrícula abaixo, sito na Rua João
Gualberto, n. 610, vaga de estacionamento n. 12 (dois veículos), Curitiba. Salienta-se
que o imóvel encontra-se alugado/ocupado.
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AVALIAÇÃO: R$ 73.750,32 (setenta e três mil, setecentos e
cinquenta reais e trinta e dois centavos).
Total: R$ 1.321.590,04 (venda em conjunto- item 01 abaixo).
OS ÔNUS QUE GRAVAM OS BENS: Há penhoras e
indisponibilidades de outros juízos, matrícula em anexo.
Aproveita-se o ensejo para esclarecer a eventuais
arrematantes que o bem é entregue no estado em que se encontra. Salienta-se que
emolumentos cartorários e tributários (ITBI) não são isentos, devendo o arrematante
os custear.
Para o momento da imissão na posse, caso o arrematante,
munido da respectiva Carta de Arrematação, assinada pelo Juiz Coordenado do
CEPP, seja impedido de entrar no imóvel, deverá então contatar a leiloeira a fim de
que essa faça a comunicação ao juízo para providências e, se necessário, auxílio de
Oficiais de Justiça.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
Os interessados em apresentar lances pela Internet deverão
efetuar cadastramento prévio no site www.megaleilões.com.br, de preferência, em
até 10 (dez) dias da data designada para a realização da venda.
Aquele que apresentar o melhor lance será o vencedor,
devendo, no prazo de até 24 horas (vinte e quatro horas), proceder ao pagamento
do valor da arrematação, bem como da comissão de 3% (três por cento) do leiloeiro
nos termos do art. 884 do CPC, a despeito da previsão constante do parágrafo único,
art. 159, do Provimento n. 01/2004 (Provimento Geral Consolidado da Justiça do
Trabalho da 24ª Região - http://www.trt24.jus.br/web/guest/provimentoconsolidado), isso ante as peculiaridades do caso concreto (“voluntariedade” da
dação em pagamento e o valor do bem envolvido).
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances
oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante que não consiga
ofertar por problemas de conexão de internet, ou no funcionamento do
computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, ao participar eletronicamente, o interessado assume os riscos oriundos
de falhas ou impossibilidades técnicas.
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CONDIÇÕES GERAIS:
1) Os bens serão arrematados em conjunto (apartamento e
vaga de garagem), a quem oferecer o maior lanço e desde que o valor não seja vil.
Deve o arrematante proceder ao depósito do valor integral do lance e da comissão
do leiloeiro no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão/praça. Já a Carta de
arrematação será expedido no prazo máximo de 15 (quinze) dias, salvo nos casos de
parcelamento, nos quais haverá prévia análise judicial sobre a oportunidade de
aceite ante as demais propostas existentes, após, será de 30 dias o prazo para a
expedição diante da necessidade de averiguação das garantias ofertadas (hipoteca
judiciária no caso de imóveis).
2) O arrematante poderá solicitar o parcelamento do valor da
arrematação por similitude ao §1º, art. 895, do CPC, situação que será analisada
pelo Juízo, devendo para tanto proceder ao depósito de sinal no valor de 40%
(quarenta). Ciente, entretanto, que todas as parcelas serão corrigidas
monetariamente pela TR + juros de 1% ao mês. Nesse caso, será expedido o Auto de
Arrematação para consolidação jurídica, permitindo-se a transferência do imóvel,
mantendo-se-o gravado pela hipoteca judiciária até a quitação, sendo a baixa da
averbação também às custas do arrematante.
3) Concedido o parcelamento, salienta-se que o atraso
/inadimplemento das parcelas futuras acarretará a execução da garantia ofertada,
assim como perda do valor já pago em favor da execução, além de multa de 30%
sobre o saldo remanescente, também reversível em proveito da execução, ademais,
de proibição de participação em nova praça pública dos mesmos bens.
4) O arrematante receberá o bem livre de quaisquer ônus
anteriormente existentes, uma vez que a arrematação faz cessar todos os vínculos
materiais (v. g. hipoteca), processuais (v.g. penhoras), cautelares ou de emergência,
que sobre o bem tenham sido constituídos. Além disso, ficará inteiramente
desvinculado da responsabilidade tributária do executado. Créditos tributários sobre
a propriedade, inclusive contribuições parafiscais, sub-rogam-se no preço (CTN, art.
130), respondendo exclusivamente pelos custos e tributos de transmissão (NCPC,
art. 901, §2o; CTN art. 35, inc. I).
5) Os licitantes receberão os bens no estado declarado neste
Edital, motivo pelo qual deverão verificar por conta própria a existência de eventuais
vícios e exigir que a(o) leiloeira(o) faça constar do auto todas as condições do lanço.
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6) À arrematação, adjudicação ou remição de bens aplicam-se
os preceitos da CLT, LEF e do CPC (CLT, art. 889), conforme preceitua o artigo 769 da
CLT c/c o art. 15 do CPC, bem como se aplica ao caso o art. 130 do CTN.
7) Antes da efetiva realização do leilão, na hipótese de acordo,
remição ou adjudicação por terceiro interessado após a publicação do edital, o
leiloeiro fará jus à comissão, a ser arbitrada pelo Juízo da execução consoante
previsão de parágrafo único, art. 159, do Provimento n. 01/2004 (Provimento Geral
Consolidado da Justiça do Trabalho da 24ª Região - http://www.trt24.jus.br/web/guest
/provimento-consolidado), em montante suficiente para cobrir os gastos realizados.
8) Em casos especiais a comissão do leiloeiro será fixado pelo
Juízo, observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade e, ainda, em
observância ao art. 159 do PGC do TRT da 24ª Região.
9) Na hipótese de adjudicação, havendo mais de um
interessado, a preferência será daquele que, nessa ordem: a) depositar a diferença
entre o valor do crédito e o valor do lanço/avaliação; b) englobar a maior quantidade
de credores (aquisição dos imóveis em condomínio); c) englobar a maior quantidade
de bens.
10) Além das disposições acima, aplicam-se os demais
preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, das Leis nº. 5.584/70 e nº. 6.830/80,
bem como do Código de Processo Civil, observada a ordem de citação, a omissão e a
compatibilidade.
11) Resultando negativo a venda, desde já fica autorizado o
Leiloeiro Oficial a proceder à VENDA DIRETA dos bens, apenas na modalidade online,
nas mesmas condições estabelecidas, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a qual será
submetida à apreciação do juízo.
12) Caso as partes não sejam encontradas nos endereços
constantes dos autos, ficam desde logo intimados os executados/acordantes
MARIANA MIRI BERGER, CURTUME CAMPO GRANDE – COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO,
COUROS WET LEATHER LTDA, MULTICOUROS COMÉRCIO DE COUROS E ARTEFATOS
LTDA - EPP, BRAZ PELI COMÉRCIO DE COUROS LTDA, HENRIQUE JOSÉ BERGER,
MYRIANE BERGER PROCHET, NELCY TEREZINHA MOCELLIN BERGER, ROBERTO
BERGER, JOSE ALBERTO MIRI BERGER, MARIANA MIRI BERGER, ORIVAL LEONARDI
, proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito
de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de
direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com
penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e
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Município no caso de bem tombado, da data acima, se porventura não forem
encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I,
do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação
do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do
Código de Processo Civil/2015. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no
futuro ninguém possa alegar ignorância, desde já são consideradas intimadas pela
publicação do presente edital junto à Imprensa Oficial (Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho - DEJT), bem como pela sua afixação em local costumeiro neste Foro.
Ass. digital PJE – rodapé.
Priscila Rocha Margarido Mirault
Juíza Coordenadora do Centro de Execução e Pesquisa
Patrimonial/TRT24.
CAMPO GRANDE/MS, 29 de janeiro de 2025.
PRISCILA ROCHA MARGARIDO
Magistrado