Leilão encerrado
R$ 215.926,75
Judicial
Leilão
ML21669
Código Lote
J77609
Visitas
2.004
Habilitados
5
Lances
0

Direitos sobre Apartamento 63 m² (Unid. 03) - Vila das Bandeiras - Guarulhos - SP

Localização
Avenida Rotary, 680, Vila das Bandeiras, Guarulhos, SP
Vara
4ª Vara Cível Foro da Comarca de Guarulhos/SP
Forum
4ª Vara Cível Foro da Comarca de Guarulhos/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
1417/2012
Autor
BEM VIVER CONDOMINIO CLUBE
Réu
OSVALDO FERREIRA DA SILVA JUNIOR
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 5.000,00
Finalizado
1ª Praça: 06/05/2022 às 14:30 Horário de Brasília R$ 431.853,52
2ª Praça: 27/05/2022 às 14:30 Horário de Brasília R$ 215.926,75
Valor de Avaliação
R$ 431.853,52 ( Quatrocentos e trinta e um mil, oitocentos e cinquenta e três reais e cinquenta e dois centavos) em 5/2022 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
DIREITOS QUE O EXEQUTADO POSSUI SOBRE O IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 80.445 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE GUARULHOS/SP: Apartamento n° 3, localizado no térreo do EDIFÍCIO NATURA Torre 1, do empreendimento denominado "BEM VIVER - CONDOMÍNIO CLUBE", situado na Avenida Rotary, n° 680, perímetro urbano, com a área privativa de 63,440ms, a área comum de 26,806ms, já inclusa a área correspondente a 1 vaga para guarda de automóvel de passeio em lugar individual, e de uso indeterminado, com utilização de manobrista/garagista, com a área total construída de 90,246m³ correspondendo a fração ideal 0,0039821%, no terreno condominial, que possui a área total de 8.123,13ms², situado a partir de 19,45m da Rua Argentina, medindo 92,45m de frente para a Avenida Rotary; do lado direito de quem da Avenida Rotary olha para o terreno, mede inicialmente 23,57m confrontando com a casa nᵒ 971; daí deflete à esquerda em linha reta numa distância de 5,55m confrontando com São Fernando Imobiliária Ltda.; defletindo à direita mede em linha reta 1,43m confrontando ainda com São Fernando Imobiliária Ltda.; daí à esquerda mede 0,90m; daí última deflexão à direita mede, em linha reta em direção aos fundos a extensão de 75,00m confrontando com Fernando Vieira Coimbra; do lado esquerdo seguindo a mesma orientação mede inicialmente 48,00 confrontando com o lote 15; daí deflete à direita e segue em linha reta na distância de 10,00m confrontando com o lote 16-A; daí última deflexão à esquerda mede em linha reta em direção aos fundos a extensão de 55,00m confrontando com Fernando Vieira Coimbra; finalmente mede na linha dos fundos a largura de 75,00, onde confronta e faz frente para a Rua Endres. O referido condomínio foi instituído conforme Registro n° 7 feito na Matrícula nº 73.837, deste Serviço Registral. Consta na Av.02 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00011824720135020434 em trâmite na 4ª Vara do Trabalho Comarca de Santo André/SP, foi determinada a indisponibilidade dos bens de GAFISA S/A. Consta na Av.03 desta matrícula que nos autos do Processo nº 010008886920175010020, em trâmite na 20ª Vara do Trabalho Comarca de Rio de Janeiro/RJ, foi determinada a indisponibilidade dos bens de GAFISA S/A. Consta na Av.04 desta matrícula que nos autos do Processo nº 50140456120208210001em trâmite na 3ª Vara Cível Comarca de Porto de Alegre/RS, foi determinada a indisponibilidade dos bens de GAFISA S/A. Consta na Av.05 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00009709220115020079, foi determinada a indisponibilidade dos bens de GAFISA S/A. Consta na Av.06 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0000536920155050008, em trâmite na 8ª Vara do Trabalho da Comarca de Salvador/BA, foi determinada a indisponibilidade dos bens de GAFISA S/A. Consta na Av.07 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1000727620195020016, foi determinada a indisponibilidade dos bens de GAFISA S/A. Consta na Av.08 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10016833720175020080, foi determinada a indisponibilidade dos bens de GAFISA S/A. Consta na Av.09 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00001101520115020072, foi determinada a indisponibilidade dos bens de GAFISA S/A. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00019095120135020031, foi determinada a indisponibilidade dos bens de GAFISA S/A. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos do Processo nº 000000831205020048, foi determinada a indisponibilidade dos bens de GAFISA S/A. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00029111720125020023, foi determinada a indisponibilidade dos bens de GAFISA S/A. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00032797120135020029, foi determinada a indisponibilidade dos bens de GAFISA S/A. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10003940520165020048, foi determinada a indisponibilidade dos bens de GAFISA S/A. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00010097420145020050, foi determinada a indisponibilidade dos bens de GAFISA S/A. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10020388220175020036, foi determinada a indisponibilidade dos bens de GAFISA S/A. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00303904120148160001, foi determinada a indisponibilidade dos bens de GAFISA S/A. Consta na Av.18 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00016252320125020049, foi determinada a indisponibilidade dos bens de GAFISA S/A. Consta na Av.19 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10013846720175020013, foi determinada a indisponibilidade dos bens de GAFISA S/A. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos do Processo nº 05682450320148050001, foi determinada a indisponibilidade dos bens de GAFISA S/A. Consta na Av.21 desta matrícula que nos autos do Processo nº 05682450320148050001, foi determinada a indisponibilidade dos bens de GAFISA S/A. Consta na Av.22 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00016401820135020029, foi determinada a indisponibilidade dos bens de GAFISA S/A. Consta na Av.23 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10017526920165020059, foi determinada a indisponibilidade dos bens de GAFISA S/A. Consta na Av.24 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00011211720155020015, foi determinada a indisponibilidade dos bens de GAFISA S/A. Consta na Av.25 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00008545020208260565, foi determinada a indisponibilidade dos bens de GAFISA S/A. Consta na Av.26 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10001370320175020611, foi determinada a indisponibilidade dos bens de GAFISA S/A. Consta na Av.27 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00176262320148160001, foi determinada a indisponibilidade dos bens de GAFISA S/A. Consta na Av.28 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00191919520098160001, foi determinada a indisponibilidade dos bens de GAFISA S/A. Consta na Av.29 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10007542620165020084, foi determinada a indisponibilidade dos bens de GAFISA S/A. Consta na Av.30 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10000163020195020085, foi determinada a indisponibilidade dos bens de GAFISA S/A. Consta na Av.31 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00031359820135020061, foi determinada a indisponibilidade dos bens de GAFISA S/A. Consta na Av.32 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01349008220055020059, foi determinada a indisponibilidade dos bens de GAFISA S/A. Consta na Av.33 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00152187020198260562, foi determinada a indisponibilidade dos bens de GAFISA S/A. Consta na Av.34 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00013427020115050010, foi determinada a indisponibilidade dos bens de GAFISA S/A. Consta na Av.35 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10010745420165020059, foi determinada a indisponibilidade dos bens de GAFISA S/A. Consta na Av.36 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00027374020105020035, foi determinada a indisponibilidade dos bens de GAFISA S/A. Consta na Av.37 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1001970052165020704, foi determinada a indisponibilidade dos bens de GAFISA S/A. Contribuinte nº 111.51.19.0032.01.000/02.000/03.000 (área maior). Consta às fls. 137/158 Instrumento de Promessa de Compra e Venda e Outras avenças, em que são partes GAFISA S/A (promitente vendedora) e OSVALDO FERREIRA DA SILVA JUNIOR (promitente comprador). Débito desta ação no valor de R$ 86.152,21 (abril/2019).
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

4ª Vara Cível Foro da Comarca de Guarulhos/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível Foro da Comarca de Guarulhos/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DO IMÓVEL - O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.

DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar o bem deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail visitacao@megaleiloes.com.br. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda do bem autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 03/05/2022 às 14:30 h e se encerrará dia 06/05/2022 às 14:30 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 06/05/2022 às 14:31 h e se encerrará no dia 27/05/2022 às 14:30 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.

DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM - No 2º Leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial, que será atualizada até a data da alienação judicial.

DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao LEILOEIRO OFICIAL, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel. A comissão devida ao Leiloeiro Oficial não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito, que ficará disponível no site do Leiloeiro ou será enviada por e-mail.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

DIREITOS QUE O EXEQUTADO POSSUI SOBRE O IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 80.445 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE GUARULHOS/SP: Apartamento n° 3, localizado no térreo do EDIFÍCIO NATURA Torre 1, do empreendimento denominado "BEM VIVER - CONDOMÍNIO CLUBE", situado na Avenida Rotary, n° 680, perímetro urbano, com a área privativa de 63,440ms, a área comum de 26,806ms, já inclusa a área correspondente a 1 vaga para guarda de automóvel de passeio em lugar individual, e de uso indeterminado, com utilização de manobrista/garagista, com a área total construída de 90,246m³ correspondendo a fração ideal 0,0039821%, no terreno condominial, que possui a área total de 8.123,13ms², situado a partir de 19,45m da Rua Argentina, medindo 92,45m de frente para a Avenida Rotary; do lado direito de quem da Avenida Rotary olha para o terreno, mede inicialmente 23,57m confrontando com a casa nᵒ 971; daí deflete à esquerda em linha reta numa distância de 5,55m confrontando com São Fernando Imobiliária Ltda.; defletindo à direita mede em linha reta 1,43m confrontando ainda com São Fernando Imobiliária Ltda.; daí à esquerda mede 0,90m; daí última deflexão à direita mede, em linha reta em direção aos fundos a extensão de 75,00m confrontando com Fernando Vieira Coimbra; do lado esquerdo seguindo a mesma orientação mede inicialmente 48,00 confrontando com o lote 15; daí deflete à direita e segue em linha reta na distância de 10,00m confrontando com o lote 16-A; daí última deflexão à esquerda mede em linha reta em direção aos fundos a extensão de 55,00m confrontando com Fernando Vieira Coimbra; finalmente mede na linha dos fundos a largura de 75,00, onde confronta e faz frente para a Rua Endres. O referido condomínio foi instituído conforme Registro n° 7 feito na Matrícula nº 73.837, deste Serviço Registral. Consta na Av.02 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00011824720135020434 em trâmite na 4ª Vara do Trabalho Comarca de Santo André/SP, foi determinada a indisponibilidade dos bens de GAFISA S/A. Consta na Av.03 desta matrícula que nos autos do Processo nº 010008886920175010020, em trâmite na 20ª Vara do Trabalho Comarca de Rio de Janeiro/RJ, foi determinada a indisponibilidade dos bens de GAFISA S/A. Consta na Av.04 desta matrícula que nos autos do Processo nº 50140456120208210001em trâmite na 3ª Vara Cível Comarca de Porto de Alegre/RS, foi determinada a indisponibilidade dos bens de GAFISA S/A. Consta na Av.05 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00009709220115020079, foi determinada a indisponibilidade dos bens de GAFISA S/A. Consta na Av.06 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0000536920155050008, em trâmite na 8ª Vara do Trabalho da Comarca de Salvador/BA, foi determinada a indisponibilidade dos bens de GAFISA S/A. Consta na Av.07 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1000727620195020016, foi determinada a indisponibilidade dos bens de GAFISA S/A. Consta na Av.08 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10016833720175020080, foi determinada a indisponibilidade dos bens de GAFISA S/A. Consta na Av.09 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00001101520115020072, foi determinada a indisponibilidade dos bens de GAFISA S/A. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00019095120135020031, foi determinada a indisponibilidade dos bens de GAFISA S/A. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos do Processo nº 000000831205020048, foi determinada a indisponibilidade dos bens de GAFISA S/A. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00029111720125020023, foi determinada a indisponibilidade dos bens de GAFISA S/A. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00032797120135020029, foi determinada a indisponibilidade dos bens de GAFISA S/A. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10003940520165020048, foi determinada a indisponibilidade dos bens de GAFISA S/A. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00010097420145020050, foi determinada a indisponibilidade dos bens de GAFISA S/A. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10020388220175020036, foi determinada a indisponibilidade dos bens de GAFISA S/A. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00303904120148160001, foi determinada a indisponibilidade dos bens de GAFISA S/A. Consta na Av.18 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00016252320125020049, foi determinada a indisponibilidade dos bens de GAFISA S/A. Consta na Av.19 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10013846720175020013, foi determinada a indisponibilidade dos bens de GAFISA S/A. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos do Processo nº 05682450320148050001, foi determinada a indisponibilidade dos bens de GAFISA S/A. Consta na Av.21 desta matrícula que nos autos do Processo nº 05682450320148050001, foi determinada a indisponibilidade dos bens de GAFISA S/A. Consta na Av.22 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00016401820135020029, foi determinada a indisponibilidade dos bens de GAFISA S/A. Consta na Av.23 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10017526920165020059, foi determinada a indisponibilidade dos bens de GAFISA S/A. Consta na Av.24 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00011211720155020015, foi determinada a indisponibilidade dos bens de GAFISA S/A. Consta na Av.25 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00008545020208260565, foi determinada a indisponibilidade dos bens de GAFISA S/A. Consta na Av.26 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10001370320175020611, foi determinada a indisponibilidade dos bens de GAFISA S/A. Consta na Av.27 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00176262320148160001, foi determinada a indisponibilidade dos bens de GAFISA S/A. Consta na Av.28 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00191919520098160001, foi determinada a indisponibilidade dos bens de GAFISA S/A. Consta na Av.29 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10007542620165020084, foi determinada a indisponibilidade dos bens de GAFISA S/A. Consta na Av.30 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10000163020195020085, foi determinada a indisponibilidade dos bens de GAFISA S/A. Consta na Av.31 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00031359820135020061, foi determinada a indisponibilidade dos bens de GAFISA S/A. Consta na Av.32 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01349008220055020059, foi determinada a indisponibilidade dos bens de GAFISA S/A. Consta na Av.33 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00152187020198260562, foi determinada a indisponibilidade dos bens de GAFISA S/A. Consta na Av.34 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00013427020115050010, foi determinada a indisponibilidade dos bens de GAFISA S/A. Consta na Av.35 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10010745420165020059, foi determinada a indisponibilidade dos bens de GAFISA S/A. Consta na Av.36 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00027374020105020035, foi determinada a indisponibilidade dos bens de GAFISA S/A. Consta na Av.37 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1001970052165020704, foi determinada a indisponibilidade dos bens de GAFISA S/A. Contribuinte nº 111.51.19.0032.01.000/02.000/03.000 (área maior). Consta às fls. 137/158 Instrumento de Promessa de Compra e Venda e Outras avenças, em que são partes GAFISA S/A (promitente vendedora) e OSVALDO FERREIRA DA SILVA JUNIOR (promitente comprador). Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais) para julho de 2021, e que deverá ser atualizada até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Débito desta ação no valor de R$ 86.152,21 (abril/2019).
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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