Valor inicial
R$ 1.352.748,71
Judicial
Leilão
Código Lote
J105112
Número Lote
Lote 3
Visitas
244
Habilitados
8
Lances
0

Direitos sobre Apartamento no Litoral 335 m² - Canto do Forte - Praia Grande - SP

Navegue pelos lotes:
Localização
Avenida Marechal Mallet, 98, Canto do Forte, Praia Grande, SP
Vara
1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Praia Grande/SP
Forum
1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Praia Grande/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
2235/2023
Autor
SCULP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
Réu
SCULP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
Último Lance
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Incremento
R$ 15.000,00
Em breve
1ª Praça: 25/02/2025 às 15:30 Horário de Brasília R$ 1.352.748,71
2ª Praça: 12/03/2025 às 15:30 Horário de Brasília R$ 676.374,36
3ª Praça: 27/03/2025 às 15:30 Horário de Brasília R$ 67.637,44

Leilão inicia em

Valor de Avaliação
R$ 1.352.748,71 ( Um milhão, trezentos e cinquenta e dois mil, setecentos e quarenta e oito reais e setenta e um centavos) em 11/2024 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
LOTE 3: DIREITOS SOBRE A MATRÍCULA Nº 129.237 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE PRAIA GRANDE/SP: Apartamento número 1002, localizado no décimo andar ou pavimento de cobertura do Bloco B, integrante do Conjunto Residencial Praia Do Forte, situado na Avenida Marechal Mallet, número 98, e Rua Ministro Salgado Filho, na Vila Nogueira, nesta cidade, com a área útil de 335,7540 m2. área comum de 205,1417 m2, área total de 540,8957 m2, e a fração ideal no terreno e nas demais coisas de uso comum equivalente a 5.94872%. Consta no R.8 desta matrícula que o imóvel foi dado em alienação fiduciária a FIRST CREDIT SECURITIZADORA S/A. Consta na Av.9 desta matrícula que nos autos da Execução Civil, Processo nº 10097117020228260477, em trâmite na 3ª Vara Cível de Praia Grande/SP, requerida por SILVANA MARIA DE LIMA contra SCULP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA., os direitos fiduciantes sobre o imóvel desta matrícula foram arrestados, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos da Execução Civil, Processo nº 1012309-94.2022.8.26.0477, em trâmite na 1ª Vara Cível de Praia Grande/SP, requerida por AIRTON DE SOUZA MORAES e outra contra SCULP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA., os direitos fiduciantes sobre o imóvel desta matrícula foram arrestados, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos da Execução Civil, Processo nº 10135691220228260477, em trâmite na 3ª Vara Cível de Praia Grande/SP, requerida por CRISTIANE DOS SANTOS MARCOLA LIGUORI contra SCULP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA., os direitos fiduciantes sobre o imóvel desta matrícula foram arrestados, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos da Execução Civil, Processo nº 1011735-71.2022.8260477, em trâmite na 1ª Vara Cível de Praia Grande/SP, requerida por LUIZ RICARDO POLLI LOPES contra SCULP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA., os direitos fiduciantes sobre o imóvel desta matrícula foram arrestados, sendo nomeada depositária a executada. Contribuinte nº 2.01.18.001.013.1002-8 (Conf.Av.1)
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE - Considerando que nos leilões Judiciais ofertados no site, há previsão legal para pagamento do arremate em 24h (vinte e quatro horas) após a arrematação, conforme Condições de Venda e Pagamento descritas em edital. Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão. Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32. Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão, bem como, com o(a) Vendedor(a). Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido no sistema, bem como, não será admitido participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da Mega Leilões e caso sejam identificados cadastros vinculados aquele, estes serão igualmente banidos. Vale esclarecer ainda, que fraudar leilão é crime, conforme preceituado no artigo 358 do código penal.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Praia Grande/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Praia Grande/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO E PRESENCIAL, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 10/02/2025 às 15:30 h e se encerrará dia 25/02/2025 às 15:30 h, onde serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 25/02/2025 às 15:31 h e se encerrará no dia 12/03/2025 às 15:30 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 3º Leilão, que terá início no dia 12/03/2025 às 15:31 h e se encerrará no dia 27/03/2025 às 15:30 h, onde serão aceitos os maiores lances ofertados, conforme preceitua o §3º-A do art. 142 da Lei 11.101/05.

DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados a partir do dia e hora de início do leilão pela rede de internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br, ou de viva voz no dia do encerramento do leilão a partir das 14:30 horas no Auditório localizado na Alameda Santos, nº 787, 13º andar, conjunto 132 – Jd. Paulista – São Paulo/SP, em igualdade de condições.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS – Os imóveis serão apregoados sem quaisquer ônus, sejam débitos de condomínio água, luz, gás, taxas, multas, Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU ou Imposto Territorial Rural - ITR (aquisição originária), os quais serão de responsabilidade da massa falida, exceto se o arrematante for: (I) sócio da sociedade falida ou sociedade controlada pelo falido; (II) parente, em linha reta ou colateral, até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; (III) identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (art. 141, II, § 1º, I, II e III, da lei nº 11.101/05). O arrematante deverá arcar com todos os custos de transferência do imóvel para seu nome, como as despesas de ITBI – Imposto de transmissão de bens imóveis e registro do imóvel no RGI respectivo.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO - Nos Lotes cujo o valor da arrematação exceda R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), o arrematante deverá depositar 10% (dez por cento) do valor da arrematação no prazo de 24h (vinte e quatro horas) do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial, para garantia do Juízo, e tal valor será abatido do saldo remanescente da arrematação, sendo que a quitação do preço integral da arrematação deverá ocorrer em 48h (quarenta e oito horas) após sua intimação acerca do deferimento do lance pelo Juízo responsável, através de guia de depósito judicial. Em caso de desistência infundada do arrematante, haverá a perda da caução em favor da Massa Falida, mas no caso de indeferimento do lance pelo Juízo responsável, o valor depositado poderá ser levantado integralmente pelo arrematante. Nos lotes cuja a arrematação não exceda o valor mencionado acima, o arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE - Considerando que nos leilões Judiciais ofertados no site, há previsão legal para pagamento do arremate em 24h (vinte e quatro horas) após a arrematação, conforme Condições de Venda e Pagamento descritas em edital. Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão. Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32. Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão, bem como, com o(a) Vendedor(a). Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido no sistema, bem como, não será admitido participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da Mega Leilões e caso sejam identificados cadastros vinculados aquele, estes serão igualmente banidos. Vale esclarecer ainda, que fraudar leilão é crime, conforme preceituado no artigo 358 do código penal.

Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.megaleiloes.com.br. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. As demais condições obedecerão ao que dispõe a Lei 11.101/05 e o Provimento CSM nº 1625/2009, e no que couber, o CPC e o caput do artigo 335, do CP.


RELAÇÃO DO BEM

LOTE 1: DIREITOS DO PROMITENTE COMPRADOR DA MATRÍCULA Nº 50.641 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE PRAIA GRANDE/SP: Terreno constituído de parte do lote no 10, da quadra no 09, do Jardim Silvestre, nesta cidade, medindo 5,50 metros de frente para a Rua Colombia, por 32,35 metros - da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente, encerrando a área de 177,925 m2, confrontando pelo lado direito de quem da rua olha para o imóvel com o lote no 11, pelo lado esquerdo com parte do lote nº 10, onde foi construída a casa nº 01 da planta, atual nº 567 da mencionada rua, e nos fundos com parte do lote nº 12. Consta na Av.1 desta matrícula que foi construída uma casa residencial sobre o terreno desta matrícula, com a área de 101,05 m2, nº 02 da planta, que recebeu o nº 571 da Rua Colombia. Consta no R.7 desta matrícula que CLARICE GOMES prometeu vender o imóvel desta matrícula a SCULP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. Consta na Av.8 desta matrícula que nos autos do processo nº 10011259320225020402, foi decretada a indisponibilidade de bens de SCULP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. Consta na Av.9 desta matrícula que nos autos do processo nº 10007852120235020401, foi decretada a indisponibilidade de bens de SCULP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. Contribuinte nº 2.03.29.009.010.0002.

Valor de Avaliação do Imóvel: R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais), para agosto de 2024, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE 2: MATRÍCULA Nº 121.086 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE PRAIA GRANDE/SP: Terreno constituído de parte do lote 02, da quadra 11, do loteamento denominado Irapuru, nesta cidade, medindo 5,50 metros de frente de para a Rua Doutor João Sampaio, tendo nos fundos a mesma medida da frente, onde confronta com o lote 18, do lado direito mede 37,90 metros onde confronta com o lote 1, e do lado esquerdo mede 37,90 metros onde confronta com o remanescente do terreno (casa 01 da planta), encerrando a área de 208,50 m2. Consta na Av.1 desta matrícula que foi construída uma casa residencial sobre o terreno desta matrícula, com a área de 99,90m2, 02 da planta, que recebeu o número 634 da Rua Doutor João Sampaio. Consta na Av.8 desta matrícula que nos autos da Execução Civil, Processo nº 10097117020228260477, em trâmite na 3ª Vara Cível de Praia Grande/SP, requerida por SILVANA MARIA DE LIMA contra SCULP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA., o imóvel desta matrícula foi arrestado, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.9 desta matrícula que nos autos da Execução Civil, Processo nº 10185727920218260477, em trâmite na 3ª Vara Cível de Praia Grande/SP, requerida por LUCIANA PACHECO SILVA e outra contra SCULP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA., o imóvel desta matrícula foi arrestado, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos da Execução Civil, Processo nº 1012309-94.2022.8.26.0477, em trâmite na 1ª Vara Cível de Praia Grande/SP, requerida por AIRTON DE SOUZA MORAES e outra contra SCULP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA., o imóvel desta matrícula foi arrestado, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos da Execução Civil, Processo nº 10111225120228260477, em trâmite na 3ª Vara Cível de Praia Grande/SP, requerida por GISELE DA SILVA e outra contra SCULP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA., o imóvel desta matrícula foi arrestado, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos da Execução Civil, Processo nº 10135691220228260477, em trâmite na 3ª Vara Cível de Praia Grande/SP, requerida por CRISTIANE DOS SANTOS MARCOLA LIGUORI contra SCULP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA., o imóvel desta matrícula foi arrestado, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos da Execução Civil, Processo nº 10195112520228260477, requerida por WILLIAM CLAUDIO SOARES contra SCULP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA., o imóvel desta matrícula foi arrestado, sendo nomeada depositária a executada. Contribuinte nº 2.03.15.011.002.0002

Valor de Avaliação do Imóvel: R$ 206.000,00 (duzentos e seis mil reais), para agosto de 2024, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE 3: DIREITOS SOBRE A MATRÍCULA Nº 129.237 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE PRAIA GRANDE/SP: Apartamento número 1002, localizado no décimo andar ou pavimento de cobertura do Bloco B, integrante do Conjunto Residencial Praia Do Forte, situado na Avenida Marechal Mallet, número 98, e Rua Ministro Salgado Filho, na Vila Nogueira, nesta cidade, com a área útil de 335,7540 m2. área comum de 205,1417 m2, área total de 540,8957 m2, e a fração ideal no terreno e nas demais coisas de uso comum equivalente a 5.94872%. Consta no R.8 desta matrícula que o imóvel foi dado em alienação fiduciária a FIRST CREDIT SECURITIZADORA S/A. Consta na Av.9 desta matrícula que nos autos da Execução Civil, Processo nº 10097117020228260477, em trâmite na 3ª Vara Cível de Praia Grande/SP, requerida por SILVANA MARIA DE LIMA contra SCULP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA., os direitos fiduciantes sobre o imóvel desta matrícula foram arrestados, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos da Execução Civil, Processo nº 1012309-94.2022.8.26.0477, em trâmite na 1ª Vara Cível de Praia Grande/SP, requerida por AIRTON DE SOUZA MORAES e outra contra SCULP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA., os direitos fiduciantes sobre o imóvel desta matrícula foram arrestados, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos da Execução Civil, Processo nº 10135691220228260477, em trâmite na 3ª Vara Cível de Praia Grande/SP, requerida por CRISTIANE DOS SANTOS MARCOLA LIGUORI contra SCULP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA., os direitos fiduciantes sobre o imóvel desta matrícula foram arrestados, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos da Execução Civil, Processo nº 1011735-71.2022.8260477, em trâmite na 1ª Vara Cível de Praia Grande/SP, requerida por LUIZ RICARDO POLLI LOPES contra SCULP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA., os direitos fiduciantes sobre o imóvel desta matrícula foram arrestados, sendo nomeada depositária a executada. Contribuinte nº 2.01.18.001.013.1002-8 (Conf.Av.1)

Valor de Avaliação do Imóvel: R$ 1.340.000,00 (um milhão, trezentos e quarenta mil reais), para agosto de 2024, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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