Valor inicial
R$ 233.540,06
Judicial
Leilão
ML28811
Código Lote
J101171
Visitas
1.499
Habilitados
8
Lances
0

Apartamento 43 m² (01 vaga) - Itaquera - São Paulo - SP

Localização
Rua Senador Georgino Avelino, 647, Itaquera, São Paulo, SP
Vara
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP
Forum
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
91/2013
Autor
SERPAL ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA
Réu
SERPAL ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA
Último Lance
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Incremento
R$ 2.300,00
Em breve
1ª Praça: 02/09/2024 às 14:00 Horário de Brasília R$ 233.540,06
2ª Praça: 17/09/2024 às 14:00 Horário de Brasília R$ 116.770,02
3ª Praça: 02/10/2024 às 14:00 Horário de Brasília R$ 11.677,00

Leilão inicia em

Valor de Avaliação
R$ 233.540,06 ( Duzentos e trinta e três mil, quinhentos e quarenta reais e seis centavos) em 8/2024 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
MATRÍCULA Nº 265.251 DO 9º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP: IMÓVEL: Apartamento nº 13, localizado no 1º andar ou 2º pavimento, do Edifício Porto Belo, parte integrante do Conjunto Residencial Portal, situado à Rua Senador Georgino Avelino, nº 647, na Vila Carmozina, Distrito de Itaquera, contendo a área privativa de 43,55m2, a área comum de 6,6595m2, encerrando a área total de 50,2095m2, cabendo-lhe no terreno e partes comuns do condomínio, a fração ideal de 2,5000%, já estando incluído o direito ao uso de uma vaga de garagem no estacionamento coletivo, estando sujeito ao auxilio de manobrista. Consta na Av.4 desta matrícula que nos autos do Processo nº 17000201208809000, foi decretada a indisponibilidade de bens de SERPAL ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA. Consta na Av.6 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00008846920125110004, em trâmite na 4ª Vara do Trabalho de Manaus/AM foi decretada a indisponibilidade de bens de SERPAL ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA. Consta na Av.8 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00020003120055020029, em trâmite na 29ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de SERPAL ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0000262.74.2012.5.04.0233, em trâmite 3ª Vara do Trabalho de Gravataí/RS, foi decretada a indisponibilidade de bens de SERPAL ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0000786-13.2012.5.03.0132, em trâmite 2ª Vara do Trabalho de Barbacena/MG, foi decretada a indisponibilidade de bens de SERPAL ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA. Consta na Av.18 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0000243-09.2011.5.09.0025, em trâmite 1ª Vara do Trabalho de Umuarama/PR, foi decretada a indisponibilidade de bens de SERPAL ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA. Consta na Av.19 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0000244-91.2011.5.09.0025, em trâmite 1ª Vara do Trabalho de Umuarama/PR, foi decretada a indisponibilidade de bens de SERPAL ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0000173-89.2011.5.09.0025, em trâmite 1ª Vara do Trabalho de Umuarama/PR, foi decretada a indisponibilidade de bens de SERPAL ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA. Consta na Av.22 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0001899-72.2012.5.02.0053, em trâmite 53ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de SERPAL ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA. Consta na Av.23 desta matrícula que nos autos ação de Execução Trabalhista, Processo nº 00003577520155020065, em trâmite 65ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, requerida por SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL DE SÃO PAULO – SINTRACON/SP contra SERPAL ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA., foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta na Av.25 desta matrícula que nos autos ação de Execução Trabalhista, Processo nº 0002700-74.2012.5.02.0089, em trâmite 89ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, requerida por JOSÉ SEBASTIÃO DA SILVA contra SERPAL ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA. e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta na Av.30 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0000088-02.2013.5.03.0090, em trâmite na Vara do Trabalho de Guanhaes/MG, foi decretada a indisponibilidade de bens de SERPAL ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA. Consta na Av.31 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0002679-76.2012.5.01.0461, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho Rio de Janeiro/RJ, foi decretada a indisponibilidade de bens de SERPAL ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA. Consta na Av.32 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0000533-34.2012.5.09.0657, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Colombo/PR, foi decretada a indisponibilidade de bens de SERPAL ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA. Consta na Av.33 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0000778-27.2012.5.09.0663, em trâmite na 4ª Vara do Trabalho de Londrina/PR, foi decretada a indisponibilidade de bens de SERPAL ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA. Consta na Av.35 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0001582-91.2011.5.09.0513, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Londrina/PR, foi decretada a indisponibilidade de bens de SERPAL ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA. Consta na Av.36 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0000728-57.2011.5.04.0733, em trâmite na Vara do Trabalho de Santa Cruz/RS, foi decretada a indisponibilidade de bens de SERPAL ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA. Consta na Av.37 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0009795120115020080, foi decretada a indisponibilidade de bens de SERPAL ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA. Consta na Av.39 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0001284-05.2014.5.02.0056, foi decretada a indisponibilidade de bens de SERPAL ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA. Consta na Av.40 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0000035-58.2013.5.02.0022, foi decretada a indisponibilidade de bens de SERPAL ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA. Consta na Av.41 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0002554-08.2012.5.02.0065, foi decretada a indisponibilidade de bens de SERPAL ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA. Consta na Av.42 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0000928-60.2012.5.05.0132, foi decretada a indisponibilidade de bens de SERPAL ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA. Consta na Av.43 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0000642-89.2013.5.02.0016, foi decretada a indisponibilidade de bens de SERPAL ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA. Consta na Av.44 desta matrícula que nos autos do Processo 0001200-51.2012.5.05.0133, foi decretada a indisponibilidade de bens de SERPAL ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA. Consta na Av.45 desta matrícula que nos autos do Processo 0000305-84.2010.5.02.0023, foi decretada a indisponibilidade de bens de SERPAL ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA. Consta na Av.46 desta matrícula que nos autos do Processo 0002017-37.2011.5.02.0068, foi decretada a indisponibilidade de bens de SERPAL ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA. Consta na Av.47 desta matrícula que nos autos do Processo 0002000-31.2005.5.02.0029, foi decretada a indisponibilidade de bens de SERPAL ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA. Consta na Av.48 desta matrícula que nos autos do Processo 0002507-46.2012.5.02.0061, foi decretada a indisponibilidade de bens de SERPAL ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA. Consta na Av.49 desta matrícula que nos autos do Processo 001033-49.2012.5.04.0234, foi decretada a indisponibilidade de bens de SERPAL ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA. Consta na Av.50 desta matrícula que nos autos do Processo 0000909 57.2012.5.05.0131, foi decretada a indisponibilidade de bens de SERPAL ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA. Consta na Av.51 desta matrícula que nos autos do Processo 000293263-2012.5.02.0032, foi decretada a indisponibilidade de bens de SERPAL ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA. Consta na Av.52 desta matrícula que nos autos do Processo 000145044-2011.5.06.0181, foi decretada a indisponibilidade de bens de SERPAL ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA. Consta na Av.53 desta matrícula que nos autos do Processo 0000245-15.2014.5.03.0033, foi decretada a indisponibilidade de bens de SERPAL ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA. Consta na Av.54 desta matrícula que nos autos do Processo 0001232-39.2012.5.02.0004, foi decretada a indisponibilidade de bens de SERPAL ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA. Consta na Av.55 desta matrícula que nos autos do Processo 0002925-61.2011.5.02.0079, foi decretada a indisponibilidade de bens de SERPAL ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA. Consta na Av.56 desta matrícula que nos autos do Processo 0002567-58.2012.5.02.0082, foi decretada a indisponibilidade de bens de SERPAL ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA. Consta na Av.57 desta matrícula que nos autos do Processo 0000258-15.2013.5.05.0511, foi decretada a indisponibilidade de bens de SERPAL ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA. Consta na Av.58 desta matrícula que nos autos do Processo 0000122-75.2013.5.02.0034, foi decretada a indisponibilidade de bens de SERPAL ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA. Consta na Av.59 desta matrícula que nos autos do Processo 0000088-02.2013.5.03.00, foi decretada a indisponibilidade de bens de SERPAL ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA. Consta na Av.60 desta matrícula que nos autos do Processo 0002000-31.2005.5.02.0029, foi decretada a indisponibilidade de bens de SERPAL ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA. Consta na Av.62 desta matrícula que nos autos do Processo 0011306-34.2014.5.15.0130, foi decretada a indisponibilidade de bens de SERPAL ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA. Consta na Av.64 desta matrícula que nos autos do Processo 0001175-38.2012.5.05.0133, foi decretada a indisponibilidade de bens de SERPAL ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA. Consta na Av.65 desta matrícula que nos autos do Processo 0000490-94.2013.5.05.0133, foi decretada a indisponibilidade de bens de SERPAL ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA. Consta na Av.66 desta matrícula que nos autos do Processo 0000670-53.2012.5.05.0131, foi decretada a indisponibilidade de bens de SERPAL ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA. Consta na Av.67 desta matrícula que nos autos do Processo 0000231-51.2012.5.02.0058, foi decretada a indisponibilidade de bens de SERPAL ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA. Consta na Av.68 desta matrícula que nos autos do Processo 0001189-86.2011.5.02.0053, foi decretada a indisponibilidade de bens de SERPAL ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA. Consta na Av.69 desta matrícula que nos autos do Processo 0000629-73.2011.5.01.0021, foi decretada a indisponibilidade de bens de SERPAL ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA. Consta na Av.70 desta matrícula que nos autos do Processo 0001183-18.2012.5.02.0132, foi decretada a indisponibilidade de bens de SERPAL ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA. Consta na Av.71 desta matrícula que nos autos ação de Execução Trabalhista, Processo nº 0001631-21.2012.5.02.0052, em trâmite 52ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, requerida por KATIA DE OLIVEIRA COMÉRCIO LTDA contra SERPAL ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA., foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta na Av.72 desta matrícula que nos autos do Processo 0000193-53.2014.5.05.0133, foi decretada a indisponibilidade de bens de SERPAL ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA. Consta na Av.73 desta matrícula que nos autos do Processo 0001735-66.2012.5.01.0011, foi decretada a indisponibilidade de bens de SERPAL ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA. Consta na Av.74 desta matrícula que nos autos do Processo 0000908-66.2012.5.05.0133, foi decretada a indisponibilidade de bens de SERPAL ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA. Consta na Av.75 desta matrícula que nos autos do Processo 0001031-45.2013.5.04.0234, foi decretada a indisponibilidade de bens de SERPAL ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA. Consta na Av.76 desta matrícula que nos autos do Processo 0000728-22.2013.5.05.0131, foi decretada a indisponibilidade de bens de SERPAL ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA. Consta na Av.77 desta matrícula que nos autos do Processo 0000910-33.2012-5.05.0134, foi decretada a indisponibilidade de bens de SERPAL ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA. Consta na Av.78 desta matrícula que nos autos do Processo 11850, foi decretada a indisponibilidade de bens de SERPAL ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA. Consta na Av.79 desta matrícula que nos autos do Processo 0001889-562012.5.02.0076, foi decretada a indisponibilidade de bens de SERPAL ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA. Consta na Av.80 desta matrícula que nos autos do Processo 0001487-41.2011.5.02.0033, foi decretada a indisponibilidade de bens de SERPAL ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA. Consta na Av.81 desta matrícula que nos autos do Processo 0016189-76.2017.5.16.0005, foi decretada a indisponibilidade de bens de SERPAL ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA. Consta na Av.82 desta matrícula que nos autos ação de Execução Trabalhista, Processo nº 00001935320145050133, em trâmite Vara Central de Execução e Expropriação de Salvador/BA, requerida por VERONILDO RAFAEL DA SILVA contra SERPAL ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA. e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta na Av.83 desta matrícula que nos autos do Processo 0002055-05.2012.5.02.0039, foi decretada a indisponibilidade de bens de SERPAL ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA. Consta na Av.84 desta matrícula que nos autos ação de Execução Trabalhista, Processo nº 1001624-41.2022.5.02.0608, em trâmite Vara Central de Execução e Expropriação de Salvador/BA, requerida por CHARLES LUCIO SILVA contra SERPAL ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA., foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta na Av.85 desta matrícula que nos autos do Processo 0001448.50.2013.5.05.0531, foi decretada a indisponibilidade de bens de SERPAL ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA. Consta na Av.86 desta matrícula que nos autos ação de Execução Trabalhista, Processo nº 00002315120125020058, em trâmite 58ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, requerida por RAIMUNDO NONATO COSTA DE SOUZA contra SERPAL ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA., foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta na Av.87 desta matrícula que nos autos do Processo 0001745-42.2014.5.02.0002, foi decretada a indisponibilidade de bens de SERPAL ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA. Consta na Av.88 desta matrícula que nos autos do Processo 0000531-71.2012.5.04.0732, foi decretada a indisponibilidade de bens de SERPAL ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA. Consta na Av.89 desta matrícula que nos autos do Processo 0001994-38.2012.5.03.0033, foi decretada a indisponibilidade de bens de SERPAL ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA. Consta na Av.90 desta matrícula que nos autos do Processo 0002017-37.2011.5.02.0068, foi decretada a indisponibilidade de bens de SERPAL ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA. Consta na Av.91 desta matrícula que nos autos do Processo 0000357-37.2012.5.03.0135, foi decretada a indisponibilidade de bens de SERPAL ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA. Consta na Av.92 desta matrícula que nos autos ação de Execução Trabalhista, Processo nº 0000728-22.2013.5.05.0131, em trâmite Vara Central de Execução e Expropriação de Salvador/BA, requerida por RAILDO FERREIRA PINTO contra SERPAL ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA. e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta na Av.93 desta matrícula que nos autos do Processo 0010386-05.2013.5.01.0027, foi decretada a indisponibilidade de bens de SERPAL ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA. Consta na Av.94 desta matrícula que nos autos do Processo 0000169-34.2012.5.01.0027, foi decretada a indisponibilidade de bens de SERPAL ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA. Consta na Av.96 desta matrícula que nos autos do Processo 0000357-37.2012.5.03.0135, foi decretada a indisponibilidade de bens de SERPAL ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA. Consta na Av.97 desta matrícula que nos autos do Processo 0001189-86.2011.5.02.0053, foi decretada a indisponibilidade de bens de SERPAL ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA. Consta na Av.98 desta matrícula que nos autos do Processo 0002334-31.2012.5.15.0135, foi decretada a indisponibilidade de bens de SERPAL ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA. Consta na Av.99 desta matrícula que nos autos do Processo 0000987-48.2012.5.05.0132, foi decretada a indisponibilidade de bens de SERPAL ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA. Consta na Av.100 desta matrícula que nos autos do Processo 0008000-79.2012.5.16.0007, foi decretada a indisponibilidade de bens de SERPAL ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA. Consta na Av.101 desta matrícula que nos autos do Processo 0000924-17.20125.05.0134, foi decretada a indisponibilidade de bens de SERPAL ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA. Consta na Av.102 desta matrícula que nos autos do Processo 0001387-31.2014.5.02.0082, foi decretada a indisponibilidade de bens de SERPAL ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA. Consta na Av.103 desta matrícula que nos autos do Processo 1000708-05.2016.5.02.0030, foi decretada a indisponibilidade de bens de SERPAL ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA. Consta na Av.104 desta matrícula que nos autos do Processo 0000797-89.2011.5.04.0733, foi decretada a indisponibilidade de bens de SERPAL ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA. Consta na Av.106 desta matrícula que nos autos do Processo 0001474-15.2012.5.05.0133, foi decretada a indisponibilidade de bens de SERPAL ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA. Consta na Av.107 desta matrícula que nos autos da falência supra foi determinada a arrecadação do imóvel desta matrícula. Consta na Av.108 desta matrícula que nos autos do Processo 0000670-53.2012.5.05.0131, foi decretada a indisponibilidade de bens de SERPAL ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA. Contribuinte nº 114.116.0100-8.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DO IMÓVEL – O imóvel será vendido em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.

DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar o bem deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail visitacao@megaleiloes.com.br. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda do bem autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO E PRESENCIAL, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 16/08/2024 às 14:00 h e se encerrará dia 02/09/2024 a partir das 14:00 h, sucessivamente com intervalo de 30 segundos para cada lote, onde serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 02/09/2024 às 14:01 h e se encerrará no dia 17/09/2024 a partir das 14:00 h, sucessivamente com intervalo de 30 segundos para cada lote, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 3º Leilão, que terá início no dia 17/09/2024 às 14:01 h e se encerrará no dia 02/10/2024 a partir das 14:00 h, sucessivamente com intervalo de 30 segundos para cada lote, onde serão aceitos os maiores lances ofertados, conforme preceitua o §3º-A do art. 142 da Lei 11.101/05.

DO LEILOEIRO - O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP sob o nº 844. Cumpre informar que cabe ao Leiloeiro a definição de critérios para participação do leilão, com o objetivo de preservar a segurança e a confiabilidade dos lances, nos termos do art. 14 da Resolução nº 236/2016 do CNJ.

DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados a partir do dia e hora de início do leilão pela rede de internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br, ou de viva voz no dia do encerramento do leilão a partir das 13:00 horas no Auditório localizado na Alameda Santos, nº 787, 13º andar, conjunto 132 – Jd. Paulista – São Paulo/SP, em igualdade de condições.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS: O imóvel será apregoado sem quaisquer ônus, sejam débitos de condomínio água, luz, gás, taxas, multas, Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU (aquisição originária), os quais serão de responsabilidade da massa falida, exceto se o arrematante for: (I) sócio da sociedade falida ou sociedade controlada pelo falido; (II) parente, em linha reta ou colateral, até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; (III) identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (art. 141, II, § 1º, I, II e III, da lei nº 11.101/05). O arrematante deverá arcar com todos os custos de transferência do imóvel para seu nome, como as despesas de ITBI – Imposto de transmissão de bens imóveis e registro do imóvel no RGI respectivo.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem, no prazo de 24h (vinte e quatro horas), a contar do encerramento do leilão, através de Depósito na conta física do Leiloeiro, cujos dados serão enviados por e-mail. A comissão devida ao Leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de 24h (vinte e quatro horas), após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.

DA PROPOSTA - Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada deverão apresentar proposta, enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). As referidas propostas serão apresentadas ao MM. Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto, caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, uma vez que o pagamento à vista prevalece sobre o pagamento parcelado. Em resumo, o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895, § 7º, CPC. Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo ela ser analisada pelo MM. Juízo respectivo, que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide. Caso a proposta seja apresentada diretamente ao juízo do processo após a finalização do leilão, havendo deferimento, o proponente deverá realizar o pagamento da comissão do Leiloeiro no prazo constante do edital, qual seja, 24 (vinte e quatro) horas após deferimento.
PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE - Considerando que nos leilões Judiciais ofertados no site, há previsão legal para pagamento do arremate em 24h (vinte e quatro horas) após a arrematação, conforme Condições de Venda e Pagamento descritas em edital. Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão. Poderá o Leiloeiro ou a Megaleilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32. Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão, bem como, com o(a) Vendedor(a). Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido no sistema, bem como, não será admitido participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da Mega Leilões e caso sejam identificados cadastros vinculados aquele, estes serão igualmente banidos. Vale esclarecer ainda, que fraudar leilão é crime, conforme preceituado no artigo 358 do código penal.

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

MATRÍCULA Nº 265.251 DO 9º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP: IMÓVEL: Apartamento nº 13, localizado no 1º andar ou 2º pavimento, do Edifício Porto Belo, parte integrante do Conjunto Residencial Portal, situado à Rua Senador Georgino Avelino, nº 647, na Vila Carmozina, Distrito de Itaquera, contendo a área privativa de 43,55m2, a área comum de 6,6595m2, encerrando a área total de 50,2095m2, cabendo-lhe no terreno e partes comuns do condomínio, a fração ideal de 2,5000%, já estando incluído o direito ao uso de uma vaga de garagem no estacionamento coletivo, estando sujeito ao auxilio de manobrista. Consta na Av.4 desta matrícula que nos autos do Processo nº 17000201208809000, foi decretada a indisponibilidade de bens de SERPAL ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA. Consta na Av.6 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00008846920125110004, em trâmite na 4ª Vara do Trabalho de Manaus/AM foi decretada a indisponibilidade de bens de SERPAL ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA. Consta na Av.8 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00020003120055020029, em trâmite na 29ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de SERPAL ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0000262.74.2012.5.04.0233, em trâmite 3ª Vara do Trabalho de Gravataí/RS, foi decretada a indisponibilidade de bens de SERPAL ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0000786-13.2012.5.03.0132, em trâmite 2ª Vara do Trabalho de Barbacena/MG, foi decretada a indisponibilidade de bens de SERPAL ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA. Consta na Av.18 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0000243-09.2011.5.09.0025, em trâmite 1ª Vara do Trabalho de Umuarama/PR, foi decretada a indisponibilidade de bens de SERPAL ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA. Consta na Av.19 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0000244-91.2011.5.09.0025, em trâmite 1ª Vara do Trabalho de Umuarama/PR, foi decretada a indisponibilidade de bens de SERPAL ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0000173-89.2011.5.09.0025, em trâmite 1ª Vara do Trabalho de Umuarama/PR, foi decretada a indisponibilidade de bens de SERPAL ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA. Consta na Av.22 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0001899-72.2012.5.02.0053, em trâmite 53ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de SERPAL ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA. Consta na Av.23 desta matrícula que nos autos ação de Execução Trabalhista, Processo nº 00003577520155020065, em trâmite 65ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, requerida por SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL DE SÃO PAULO – SINTRACON/SP contra SERPAL ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA., foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta na Av.25 desta matrícula que nos autos ação de Execução Trabalhista, Processo nº 0002700-74.2012.5.02.0089, em trâmite 89ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, requerida por JOSÉ SEBASTIÃO DA SILVA contra SERPAL ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA. e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta na Av.30 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0000088-02.2013.5.03.0090, em trâmite na Vara do Trabalho de Guanhaes/MG, foi decretada a indisponibilidade de bens de SERPAL ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA. Consta na Av.31 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0002679-76.2012.5.01.0461, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho Rio de Janeiro/RJ, foi decretada a indisponibilidade de bens de SERPAL ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA. Consta na Av.32 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0000533-34.2012.5.09.0657, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Colombo/PR, foi decretada a indisponibilidade de bens de SERPAL ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA. Consta na Av.33 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0000778-27.2012.5.09.0663, em trâmite na 4ª Vara do Trabalho de Londrina/PR, foi decretada a indisponibilidade de bens de SERPAL ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA. Consta na Av.35 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0001582-91.2011.5.09.0513, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Londrina/PR, foi decretada a indisponibilidade de bens de SERPAL ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA. Consta na Av.36 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0000728-57.2011.5.04.0733, em trâmite na Vara do Trabalho de Santa Cruz/RS, foi decretada a indisponibilidade de bens de SERPAL ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA. Consta na Av.37 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0009795120115020080, foi decretada a indisponibilidade de bens de SERPAL ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA. Consta na Av.39 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0001284-05.2014.5.02.0056, foi decretada a indisponibilidade de bens de SERPAL ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA. Consta na Av.40 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0000035-58.2013.5.02.0022, foi decretada a indisponibilidade de bens de SERPAL ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA. Consta na Av.41 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0002554-08.2012.5.02.0065, foi decretada a indisponibilidade de bens de SERPAL ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA. Consta na Av.42 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0000928-60.2012.5.05.0132, foi decretada a indisponibilidade de bens de SERPAL ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA. Consta na Av.43 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0000642-89.2013.5.02.0016, foi decretada a indisponibilidade de bens de SERPAL ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA. Consta na Av.44 desta matrícula que nos autos do Processo 0001200-51.2012.5.05.0133, foi decretada a indisponibilidade de bens de SERPAL ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA. Consta na Av.45 desta matrícula que nos autos do Processo 0000305-84.2010.5.02.0023, foi decretada a indisponibilidade de bens de SERPAL ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA. Consta na Av.46 desta matrícula que nos autos do Processo 0002017-37.2011.5.02.0068, foi decretada a indisponibilidade de bens de SERPAL ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA. Consta na Av.47 desta matrícula que nos autos do Processo 0002000-31.2005.5.02.0029, foi decretada a indisponibilidade de bens de SERPAL ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA. Consta na Av.48 desta matrícula que nos autos do Processo 0002507-46.2012.5.02.0061, foi decretada a indisponibilidade de bens de SERPAL ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA. Consta na Av.49 desta matrícula que nos autos do Processo 001033-49.2012.5.04.0234, foi decretada a indisponibilidade de bens de SERPAL ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA. Consta na Av.50 desta matrícula que nos autos do Processo 0000909 57.2012.5.05.0131, foi decretada a indisponibilidade de bens de SERPAL ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA. Consta na Av.51 desta matrícula que nos autos do Processo 000293263-2012.5.02.0032, foi decretada a indisponibilidade de bens de SERPAL ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA. Consta na Av.52 desta matrícula que nos autos do Processo 000145044-2011.5.06.0181, foi decretada a indisponibilidade de bens de SERPAL ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA. Consta na Av.53 desta matrícula que nos autos do Processo 0000245-15.2014.5.03.0033, foi decretada a indisponibilidade de bens de SERPAL ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA. Consta na Av.54 desta matrícula que nos autos do Processo 0001232-39.2012.5.02.0004, foi decretada a indisponibilidade de bens de SERPAL ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA. Consta na Av.55 desta matrícula que nos autos do Processo 0002925-61.2011.5.02.0079, foi decretada a indisponibilidade de bens de SERPAL ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA. Consta na Av.56 desta matrícula que nos autos do Processo 0002567-58.2012.5.02.0082, foi decretada a indisponibilidade de bens de SERPAL ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA. Consta na Av.57 desta matrícula que nos autos do Processo 0000258-15.2013.5.05.0511, foi decretada a indisponibilidade de bens de SERPAL ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA. Consta na Av.58 desta matrícula que nos autos do Processo 0000122-75.2013.5.02.0034, foi decretada a indisponibilidade de bens de SERPAL ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA. Consta na Av.59 desta matrícula que nos autos do Processo 0000088-02.2013.5.03.00, foi decretada a indisponibilidade de bens de SERPAL ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA. Consta na Av.60 desta matrícula que nos autos do Processo 0002000-31.2005.5.02.0029, foi decretada a indisponibilidade de bens de SERPAL ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA. Consta na Av.62 desta matrícula que nos autos do Processo 0011306-34.2014.5.15.0130, foi decretada a indisponibilidade de bens de SERPAL ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA. Consta na Av.64 desta matrícula que nos autos do Processo 0001175-38.2012.5.05.0133, foi decretada a indisponibilidade de bens de SERPAL ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA. Consta na Av.65 desta matrícula que nos autos do Processo 0000490-94.2013.5.05.0133, foi decretada a indisponibilidade de bens de SERPAL ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA. Consta na Av.66 desta matrícula que nos autos do Processo 0000670-53.2012.5.05.0131, foi decretada a indisponibilidade de bens de SERPAL ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA. Consta na Av.67 desta matrícula que nos autos do Processo 0000231-51.2012.5.02.0058, foi decretada a indisponibilidade de bens de SERPAL ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA. Consta na Av.68 desta matrícula que nos autos do Processo 0001189-86.2011.5.02.0053, foi decretada a indisponibilidade de bens de SERPAL ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA. Consta na Av.69 desta matrícula que nos autos do Processo 0000629-73.2011.5.01.0021, foi decretada a indisponibilidade de bens de SERPAL ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA. Consta na Av.70 desta matrícula que nos autos do Processo 0001183-18.2012.5.02.0132, foi decretada a indisponibilidade de bens de SERPAL ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA. Consta na Av.71 desta matrícula que nos autos ação de Execução Trabalhista, Processo nº 0001631-21.2012.5.02.0052, em trâmite 52ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, requerida por KATIA DE OLIVEIRA COMÉRCIO LTDA contra SERPAL ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA., foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta na Av.72 desta matrícula que nos autos do Processo 0000193-53.2014.5.05.0133, foi decretada a indisponibilidade de bens de SERPAL ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA. Consta na Av.73 desta matrícula que nos autos do Processo 0001735-66.2012.5.01.0011, foi decretada a indisponibilidade de bens de SERPAL ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA. Consta na Av.74 desta matrícula que nos autos do Processo 0000908-66.2012.5.05.0133, foi decretada a indisponibilidade de bens de SERPAL ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA. Consta na Av.75 desta matrícula que nos autos do Processo 0001031-45.2013.5.04.0234, foi decretada a indisponibilidade de bens de SERPAL ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA. Consta na Av.76 desta matrícula que nos autos do Processo 0000728-22.2013.5.05.0131, foi decretada a indisponibilidade de bens de SERPAL ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA. Consta na Av.77 desta matrícula que nos autos do Processo 0000910-33.2012-5.05.0134, foi decretada a indisponibilidade de bens de SERPAL ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA. Consta na Av.78 desta matrícula que nos autos do Processo 11850, foi decretada a indisponibilidade de bens de SERPAL ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA. Consta na Av.79 desta matrícula que nos autos do Processo 0001889-562012.5.02.0076, foi decretada a indisponibilidade de bens de SERPAL ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA. Consta na Av.80 desta matrícula que nos autos do Processo 0001487-41.2011.5.02.0033, foi decretada a indisponibilidade de bens de SERPAL ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA. Consta na Av.81 desta matrícula que nos autos do Processo 0016189-76.2017.5.16.0005, foi decretada a indisponibilidade de bens de SERPAL ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA. Consta na Av.82 desta matrícula que nos autos ação de Execução Trabalhista, Processo nº 00001935320145050133, em trâmite Vara Central de Execução e Expropriação de Salvador/BA, requerida por VERONILDO RAFAEL DA SILVA contra SERPAL ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA. e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta na Av.83 desta matrícula que nos autos do Processo 0002055-05.2012.5.02.0039, foi decretada a indisponibilidade de bens de SERPAL ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA. Consta na Av.84 desta matrícula que nos autos ação de Execução Trabalhista, Processo nº 1001624-41.2022.5.02.0608, em trâmite Vara Central de Execução e Expropriação de Salvador/BA, requerida por CHARLES LUCIO SILVA contra SERPAL ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA., foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta na Av.85 desta matrícula que nos autos do Processo 0001448.50.2013.5.05.0531, foi decretada a indisponibilidade de bens de SERPAL ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA. Consta na Av.86 desta matrícula que nos autos ação de Execução Trabalhista, Processo nº 00002315120125020058, em trâmite 58ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, requerida por RAIMUNDO NONATO COSTA DE SOUZA contra SERPAL ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA., foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta na Av.87 desta matrícula que nos autos do Processo 0001745-42.2014.5.02.0002, foi decretada a indisponibilidade de bens de SERPAL ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA. Consta na Av.88 desta matrícula que nos autos do Processo 0000531-71.2012.5.04.0732, foi decretada a indisponibilidade de bens de SERPAL ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA. Consta na Av.89 desta matrícula que nos autos do Processo 0001994-38.2012.5.03.0033, foi decretada a indisponibilidade de bens de SERPAL ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA. Consta na Av.90 desta matrícula que nos autos do Processo 0002017-37.2011.5.02.0068, foi decretada a indisponibilidade de bens de SERPAL ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA. Consta na Av.91 desta matrícula que nos autos do Processo 0000357-37.2012.5.03.0135, foi decretada a indisponibilidade de bens de SERPAL ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA. Consta na Av.92 desta matrícula que nos autos ação de Execução Trabalhista, Processo nº 0000728-22.2013.5.05.0131, em trâmite Vara Central de Execução e Expropriação de Salvador/BA, requerida por RAILDO FERREIRA PINTO contra SERPAL ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA. e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta na Av.93 desta matrícula que nos autos do Processo 0010386-05.2013.5.01.0027, foi decretada a indisponibilidade de bens de SERPAL ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA. Consta na Av.94 desta matrícula que nos autos do Processo 0000169-34.2012.5.01.0027, foi decretada a indisponibilidade de bens de SERPAL ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA. Consta na Av.96 desta matrícula que nos autos do Processo 0000357-37.2012.5.03.0135, foi decretada a indisponibilidade de bens de SERPAL ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA. Consta na Av.97 desta matrícula que nos autos do Processo 0001189-86.2011.5.02.0053, foi decretada a indisponibilidade de bens de SERPAL ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA. Consta na Av.98 desta matrícula que nos autos do Processo 0002334-31.2012.5.15.0135, foi decretada a indisponibilidade de bens de SERPAL ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA. Consta na Av.99 desta matrícula que nos autos do Processo 0000987-48.2012.5.05.0132, foi decretada a indisponibilidade de bens de SERPAL ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA. Consta na Av.100 desta matrícula que nos autos do Processo 0008000-79.2012.5.16.0007, foi decretada a indisponibilidade de bens de SERPAL ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA. Consta na Av.101 desta matrícula que nos autos do Processo 0000924-17.20125.05.0134, foi decretada a indisponibilidade de bens de SERPAL ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA. Consta na Av.102 desta matrícula que nos autos do Processo 0001387-31.2014.5.02.0082, foi decretada a indisponibilidade de bens de SERPAL ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA. Consta na Av.103 desta matrícula que nos autos do Processo 1000708-05.2016.5.02.0030, foi decretada a indisponibilidade de bens de SERPAL ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA. Consta na Av.104 desta matrícula que nos autos do Processo 0000797-89.2011.5.04.0733, foi decretada a indisponibilidade de bens de SERPAL ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA. Consta na Av.106 desta matrícula que nos autos do Processo 0001474-15.2012.5.05.0133, foi decretada a indisponibilidade de bens de SERPAL ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA. Consta na Av.107 desta matrícula que nos autos da falência supra foi determinada a arrecadação do imóvel desta matrícula. Consta na Av.108 desta matrícula que nos autos do Processo 0000670-53.2012.5.05.0131, foi decretada a indisponibilidade de bens de SERPAL ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA. Contribuinte nº 114.116.0100-8. Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais) para março de 2024, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
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