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31ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP
EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO e de intimação dos executados MODA FEMININA ZERO HUM LTDA ME, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 71.957.989/0002-55; CECILIA HITOMI SHIMMA MATSUSHITA, inscrita no CPF/MF sob o nº 028.551.148-37; e seu marido FUMIHIRO MATSUSHITA, inscrito no CPF/MF sob o nº 777.513.618-91; bem como dos coproprietários TERUO MATSUSHITA, inscrito no CPF/MF sob o nº 017.826.068-15; e sua mulher MICHIKO MATSUSHITA; e do interessado CONDOMINIO EDIFÍCIO VILLA RICA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 54.198.866/0001-88.
A Dra. Gisele Valle Monteiro da Rocha, MM. Juíza de Direito da 31ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1º e 2º Leilão do bem imóvel, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por SECURIS ADMINISTRADORA E INCORPORADORA LTDA em face de MODA FEMININA ZERO HUM LTDA ME e outros - Processo nº 0228004-45.2009.8.26.0100 – Controle nº 2740/2009, e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:
DO IMÓVEL - O imóvel será vendido em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do Leiloeiro www.megaleiloes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.
DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar o bem deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail visitacao@megaleiloes.com.br. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda do bem autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível, pois alguns bens estão em posse do executado. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado.
DO LEILÃO - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 24/02/2025 às 16:30 h e se encerrará dia 27/02/2025 às 16:30 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 27/02/2025 às 16:31 h e se encerrará no dia 20/03/2025 às 16:30 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizada.
DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 844.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM – No 2º Leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial, que será atualizada até a data da alienação judicial.
DA PREFERÊNCIA – Nos termos do artigo 843, § 1º, do CPC, a quota parte da coproprietária/cônjuge alheia a execução recairá sobre o produto da alienação do bem, sendo que a mesma terá a preferência na arrematação, devendo concorrer no leilão, em igualdade de condições, visando possibilitar a livre concorrência. Cumpre informar que o percentual de 2º leilão garante que os coproprietários TERUO MATSUSHITA e sua mulher MICHIKO MATSUSHITA (50%), receba seus valores calculados a partir da avaliação do imóvel. O direito de preferência é conferido ao coproprietário, nos termos do artigo 843, § 1º, do CPC para a aquisição do bem, devendo se habilitar para participar do leilão, em igualdade e condições perante outros licitantes. Existindo disputa, o coproprietário poderá solicitar ao Leiloeiro (através do e-mail: contato@megaleiloes.com.br, antes do início do certame) exercer o seu direito de igualar o lance de terceiro através de ícone IGUALAR LANCE, nos termos previsto do artigo 892, § 2º do CPC.
DOS LANCES – Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br.
DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostos que serão subrogados no valor da arrematação nos termos do Art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como os débitos de condomínio (propter rem) que também serão subrogados no preço da arrematação, conforme Artigo nº 908, § 1°, CPC.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.
DA PROPOSTA - Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado. Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC. Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.
PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).
DA COMISSÃO – O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel. O pagamento deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito que será enviada por e-mail. A comissão devida ao Leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.
DA REMIÇÃO: Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o Leiloeiro fará jus a comissão no percentual determinado neste edital sobre o valor da arrematação, conforme Artigo nº 7º, §3º da Resolução nº 236 do CNJ.
Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.megaleiloes.com.br, no CPC e Resolução nº 236 do CNJ. Por qualquer motivo caso a intimação pessoal do executado não se realizar por meio de seus advogados ou pelo endereço constante dos autos, será intimado através do próprio edital de leilão nos termos do art. 889, I, do CPC.
RELAÇÃO DO BEM: MATRÍCULA Nº 9.019 DO 4º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: Apartamento n. 101, situado no 10º andar do Edifício VILLA RICA, situado à rua Pamplona n. 373, esquina com Al. Ribeirão Preto, 17º subdistrito Bela Vista, possui a área útil de 91,32m2, a área comum de 55,82m2, perfazendo a área total de 147,14m2, cabendo-lhe a fração ideal de 1,8831% do terreno e partes comuns do condomínio, e ainda o direito a uma vaga indeterminada na garagem coletiva dos subsolos do edifício, para a um carro de passeio. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 0200998-48.2009.8.26.0008, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé/SP, requerida por SHOPPING METRÔ TATUAPÉ contra VIVA COR COMÉRCIO DE PRESENTES LTDA e outra foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 0214857-78.2011.8.26.0100, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por FREI CANECA SHOPPING E CONVENTION CENTER LTDA contra CECILIA HITOMI SHIMMA MATSUSHITA e outro foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 0228006-15.2009.8.26.0100, em trâmite na 31ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por SECURIS ADMINISTRADORA E INCORPORADORA S.A contra CECILIA HITOMI SHIMMA MATSUSHITA e outros foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.18 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 0226685-42.2009.8.26.0100, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por SECURIS ADMINISTRADORA E INCORPORADORA S.A contra CECILIA HITOMI SHIMMA MATSUSHITA e outro foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.19 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 0228005-30.2009.8.26.0100, em trâmite na 31ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por SECURIS ADMINISTRADORA E INCORPORADORA S.A contra MODA FEMININA ZERO HUM LTDA e outros foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.20 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado.
Contribuinte nº 009.031.0005-3. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP que não há débitos inscritos na Dívida Ativa e não há débitos de IPTU para o exercício atual (06/12/2024).
Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 881.000,00 (oitocentos e oitenta e um mil reais) para julho de 2021, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
Débito desta ação às fls.590 no valor de R$ 850.107,47 (agosto/2023).
São Paulo, 10 de dezembro de 2024.
Eu, _____________________, diretora/diretor, conferi.
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Dra. Gisele Valle Monteiro da Rocha
Juíza de Direito