Leilão encerrado
R$ 2.688.980,92
Judicial
Leilão
ML22252
Código Lote
J79896
Visitas
2.310
Habilitados
4
Lances
0

Apartamento Duplex 394 m² (Unid. 131) - Paraíso - São Paulo - SP

Localização
Rua Doutor Tomás Carvalhal, 540, Paraíso, São Paulo, SP
Vara
38ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP
Forum
38ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
1506/2016
Autor
CONDOMÍNIO EDIFÍCIO DOM EUDES DE ORLEANS E BRAGANÇA
Réu
ADILSON MONTEIRO ALVES e Outra
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 10.000,00
Finalizado
1ª Praça: 21/07/2022 às 15:30 Horário de Brasília R$ 4.481.634,87
2ª Praça: 11/08/2022 às 15:30 Horário de Brasília R$ 2.688.980,92
Valor de Avaliação
R$ 4.481.634,87 ( Quatro milhões, quatrocentos e oitenta e um mil, seiscentos e trinta e quatro reais e oitenta e sete centavos) em 8/2022 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
MATRÍCULA Nº 56.005 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: APARTAMENTO Nº131 (DUPLEX) E COBERTURA no 139 andar do EDIFÍCIO DOM EUDES DE ORLEANS E BRAGANCO rua Thomaz Carvalhal nº 540, no 9º subdistrito VILA MARIANA, com a área útil de 394,06m2, área comum de 177,90m2, área total de 571,96m2 e a fração ideal de 10,7007% no terreno. Consta na Av.05 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 08.220798-5, em trâmite na 30ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP, requerida por CLENICON EMPREENDIMENTOS LTDA contra ADILSON MONTEIRO ALVES e Outra, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário os executados. Consta na Av.06 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 583.00.2007.259405-0, em trâmite na 13ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP, requerida por MAXI COLOR COMÉRCIO DE TECIDOS LTDA contra ADILSON MONTEIRO ALVES e Outra, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário os executados. Consta na Av.07 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 00014817420145020018, em trâmite na 18ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP, requerida por FABIO CUSTODIO FERREIRA contra ADILSON MONTEIRO ALVES e Outra, foi penhorado 50% do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário os executados. Consta na Av.08 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10027316720155020608, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ADILSON MONTEIRO E OUTRA. Consta na Av.09 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10027126120155020608, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ADILSON MONTEIRO E OUTRA. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10015769220165020608, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ADILSON MONTEIRO E OUTRA. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0204492-62.2011.8.26.010001, em trâmite na 31ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP, requerida por CONDOMINIO EDIFICIO DON EUDES DE ORLEANS E BRAGANÇA contra ADILSON MONTEIRO ALVES e Outra, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário os executados. Consta na Av.12 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário os executados. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10027013220155020608 foi determinada a indisponibilidade dos bens de ADILSON MONTEIRO E OUTRA. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00396007220055020066, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ADILSON MONTEIRO E OUTRA. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10002044820155020607, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ADILSON MONTEIRO E OUTRA. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10008052920165020604, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ADILSON MONTEIRO E OUTRA. Consta na Av.18 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10006794620165020614, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ADILSON MONTEIRO E OUTRA. Consta na Av.19 desta matrícula que nos autos do Processo nº 02589004820075020201, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ADILSON MONTEIRO E OUTRA. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10002475720165020604, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ADILSON MONTEIRO E OUTRA. Consta na Av.21 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10025793420155020603, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ADILSON MONTEIRO E OUTRA. Consta na Av.22 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01280007420075020201, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ADILSON MONTEIRO E OUTRA. Consta na Av.23 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10002475720165020604, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ADILSON MONTEIRO E OUTRA. Consta na Av.24 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10004589620165020603, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ADILSON MONTEIRO E OUTRA. Consta na Av.25 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0002302472010502020, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ADILSON MONTEIRO E OUTRA. Consta na Av.26 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00023024722010502020, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ADILSON MONTEIRO E OUTRA. Consta na Av.27 desta matrícula que nos autos do Processo nº 03315006120075020203, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ADILSON MONTEIRO E OUTRA. Consta na Av.28 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10022814520155020602, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ADILSON MONTEIRO E OUTRA. Contribuintes nºs 036.047.0322-0. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP, débitos inscritos na dívida ativa no valor total de R$ 787.628,80 e débitos de IPTU para o exercício atual no valor total de R$ 30.382,40 (31/05/2022); MATRÍCULA Nº 56.006 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: UMA VAGA INDETERMINADA, que para efeito de disponibilidade e identificação recebeu o nº 19 na garagem situada no subsolo do EDIFÍCIO DOM EUDES DE ORLEANS E BRAGANÇA, na rua Thomaz Carvalhal, nº 540, no 9º subdistrito VILA MARIANA, com a área privativa de 10,00m2, área comum de 4,541m2, área total de 14,541m2 e fração ideal no - terreno de 0,27312%. Consta na Av.04 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 08.220798-5, em trâmite na 30ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP, requerida por CLENICON EMPREENDIMENTOS LTDA contra ADILSON MONTEIRO ALVES e Outra, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário os executados. Consta na Av.05 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10027316720155020608, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ADILSON MONTEIRO E OUTRA. Consta na Av.06 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10027126120155020608, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ADILSON MONTEIRO E OUTRA. Consta na Av.07 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10015769220165020608, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ADILSON MONTEIRO E OUTRA. Consta na Av.08 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 1000378-08.2016.5.02.0612, em trâmite na 12ª Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo/SP, requerida por DAIANE XAVUER DOS SANTOS contra ADILSON MONTEIRO ALVES e Outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário os executados. Consta na Av.09 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário os executados. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10027126120155020608 foi determinada a indisponibilidade dos bens de ADILSON MONTEIRO E OUTRA. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos do Processo nº10027013220155020608, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ADILSON MONTEIRO E OUTRA. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0204492-62.2011.8.26.010001, em trâmite na 31ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP, requerida por CONDOMINIO EDIFICIO DON EUDES DE ORLEANS E BRAGANÇA contra ADILSON MONTEIRO ALVES e Outra, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário os executados. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00396007220055020066, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ADILSON MONTEIRO E OUTRA. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10002044820155020607, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ADILSON MONTEIRO E OUTRA. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10008052920165020604, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ADILSON MONTEIRO E OUTRA. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10006794620165020614, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ADILSON MONTEIRO E OUTRA. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos do Processo nº 02589004820075020201, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ADILSON MONTEIRO E OUTRA. Consta na Av.18 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10002475720165020604, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ADILSON MONTEIRO E OUTRA. Consta na Av.19 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10025793420155020603, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ADILSON MONTEIRO E OUTRA. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01280007420075020201, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ADILSON MONTEIRO E OUTRA. Consta na Av.21 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10002475720165020604, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ADILSON MONTEIRO E OUTRA. Consta na Av.22 E 24 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10004589620165020603, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ADILSON MONTEIRO E OUTRA. Consta na Av.23 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0002302472010502020, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ADILSON MONTEIRO E OUTRA. Consta na Av.25 desta matrícula que nos autos do Processo nº 03315006120075020203, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ADILSON MONTEIRO E OUTRA. Consta na Av.26 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10022814520155020602, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ADILSON MONTEIRO E OUTRA. Contribuinte 036.047.0634-3. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP, débitos inscritos na dívida ativa no valor total de R$ 2.662,57 e débitos de IPTU para o exercício atual no valor total de R$ 375,27 (31/05/2022); MATRÍCULA Nº 56.007 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: UMA VAGA INDETERMINADA, que para efeito de disponibilidade e identificação recebeu o nº 20 na garagem situada no subsolo do EDIFÍCIO DOM EUDES DE ORLEANS E BRAGANÇA, na rua Thomaz Carvalhal, nº 540, no 9º subdistrito - VILA MARIANA, com a área privativa de 10,00m2, área comum de 4,541m2, área total de 14,541m2 e fração ideal no terreno de 0,27312 %. Consta na Av.04 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 08.220798-5, em trâmite na 30ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP, requerida por CLENICON EMPREENDIMENTOS LTDA contra ADILSON MONTEIRO ALVES e Outra, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário os executados. Consta na Av.05 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10027316720155020608, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ADILSON MONTEIRO E OUTRA. Consta na Av.06 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10027126120155020608, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ADILSON MONTEIRO E OUTRA. Consta na Av.07 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10015769220165020608, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ADILSON MONTEIRO E OUTRA. Consta na Av.08 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 1000378-08.2016.5.02.0612, em trâmite na 12ª Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo/SP, requerida por DAIANE XAVUER DOS SANTOS contra ADILSON MONTEIRO ALVES e Outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário os executados. Consta na Av.09 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário os executados. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10027126120155020608 foi determinada a indisponibilidade dos bens de ADILSON MONTEIRO E OUTRA. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos do Processo nº10027013220155020608, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ADILSON MONTEIRO E OUTRA. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0204492-62.2011.8.26.010001, em trâmite na 31ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP, requerida por CONDOMINIO EDIFICIO DON EUDES DE ORLEANS E BRAGANÇA contra ADILSON MONTEIRO ALVES e Outra, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário os executados. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00396007220055020066, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ADILSON MONTEIRO E OUTRA. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10002044820155020607, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ADILSON MONTEIRO E OUTRA. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10008052920165020604, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ADILSON MONTEIRO E OUTRA. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10006794620165020614, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ADILSON MONTEIRO E OUTRA. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos do Processo nº 02589004820075020201, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ADILSON MONTEIRO E OUTRA. Consta na Av.18 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10002475720165020604, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ADILSON MONTEIRO E OUTRA. Consta na Av.19 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10025793420155020603, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ADILSON MONTEIRO E OUTRA. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01280007420075020201, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ADILSON MONTEIRO E OUTRA. Consta na Av.21 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10002475720165020604, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ADILSON MONTEIRO E OUTRA. Consta na Av.22 E 24 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10004589620165020603, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ADILSON MONTEIRO E OUTRA. Consta na Av.23 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0002302472010502020, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ADILSON MONTEIRO E OUTRA. Consta na Av.25 desta matrícula que nos autos do Processo nº 03315006120075020203, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ADILSON MONTEIRO E OUTRA. Consta na Av.26 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10022814520155020602, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ADILSON MONTEIRO E OUTRA. Contribuinte nº 036.047.0635-1. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP, débitos inscritos na dívida ativa no valor total de R$ 2.662,57 e débitos de IPTU para o exercício atual no valor total de R$ 375,27 (31/05/2022); MATRÍCULA Nº 56.008 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: UMA VAGA INDETERMINADA, que para efeito de disponibilidade e identificação recebeu o nº 21 na garagem situada no subsolo do EDIFÍCIO DOM EUDES DE ORLEANS E BRAGANÇA, na rua Thomaz Carvalhal, nº 540, no 9º subdistrito VILA MARIANA, com a área privativa de 10,00m2, área comum de 4,541m2, área total de 14,541m2 e fração ideal no terreno de 0,27312 %. Consta na Av.04 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 08.220798-5, em trâmite na 30ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP, requerida por CLENICON EMPREENDIMENTOS LTDA contra ADILSON MONTEIRO ALVES e Outra, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário os executados. Consta na Av.05 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10027316720155020608, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ADILSON MONTEIRO E OUTRA. Consta na Av.07 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10015769220165020608, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ADILSON MONTEIRO E OUTRA. Consta na Av.08 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário os executados. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos do Processo nº10027013220155020608, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ADILSON MONTEIRO E OUTRA. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0204492-62.2011.8.26.010001, em trâmite na 31ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP, requerida por CONDOMINIO EDIFICIO DON EUDES DE ORLEANS E BRAGANÇA contra ADILSON MONTEIRO ALVES e Outra, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário os executados. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00396007220055020066, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ADILSON MONTEIRO E OUTRA. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10002044820155020607, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ADILSON MONTEIRO E OUTRA. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10008052920165020604, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ADILSON MONTEIRO E OUTRA. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10006794620165020614, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ADILSON MONTEIRO E OUTRA. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos do Processo nº 02589004820075020201, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ADILSON MONTEIRO E OUTRA. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10002475720165020604, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ADILSON MONTEIRO E OUTRA. Consta na Av.18 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10025793420155020603, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ADILSON MONTEIRO E OUTRA. Consta na Av.19 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01280007420075020201, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ADILSON MONTEIRO E OUTRA. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10002475720165020604, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ADILSON MONTEIRO E OUTRA. Consta na Av.21 e 23 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10004589620165020603, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ADILSON MONTEIRO E OUTRA. Consta na Av.22 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0002302472010502020, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ADILSON MONTEIRO E OUTRA. Consta na Av.24 desta matrícula que nos autos do Processo nº 03315006120075020203, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ADILSON MONTEIRO E OUTRA. Consta na Av.25 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10022814520155020602, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ADILSON MONTEIRO E OUTRA. Contribuinte 036.047.0636-1. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP, débitos inscritos na dívida ativa no valor total de R$ 2.662,57 e débitos de IPTU para o exercício atual no valor total de R$ 375,27 (31/05/2022).
Consta Penhora no Rosto dos Autos sobre eventuais créditos extraída do Processo nº 1000378-08.2016.502.0612, em trâmite na 12ª Vara do Trabalho do Foro da Comarca de São Paulo/SP. Consta Penhora no Rosto dos Autos sobre eventuais créditos extraída do Processo nº 0259405-33.2007.8.26.0100, em trâmite na 13ª Vara Cível do Foro da Comarca de São Paulo/SP. Consta Penhora no Rosto dos Autos sobre eventuais créditos extraída do Processo nº 0062800-78.2009.5.02.0063, em trâmite na 63ª Vara do Trabalho do Foro da Comarca de São Paulo/SP. Consta Penhora no Rosto dos Autos sobre eventuais créditos extraída do Processo nº 0001728-09.2011.5.02.0035, em trâmite na 35ª Vara do Trabalho do Foro da Comarca de São Paulo/SP. Consta Penhora no Rosto dos Autos sobre eventuais créditos extraída do Processo nº 0097500-15.2009.5.02.0020, em trâmite na 38ª Vara Cível do Foro da Comarca de São Paulo/SP. Consta Penhora no Rosto dos Autos sobre eventuais créditos extraída do Processo nº 1067967-80.2016.8.26.0100, em trâmite na 72ª Vara do Trabalho do Foro da Comarca de São Paulo/SP. Consta Penhora no Rosto dos Autos sobre eventuais créditos extraída do Processo nº 1000679-46.2016.5.02.0614, em trâmite na 14ª Vara do Trabalho do Foro da Comarca de São Paulo/SP. Consta Penhora no Rosto dos Autos sobre eventuais créditos extraída do Processo nº 1000204-48.2015.5.02.0607, em trâmite na 7ª Vara Cível do Foro da Comarca de São Paulo/SP. Consta Penhora no Rosto dos Autos sobre eventuais créditos extraída do Processo nº 1002579-34.2015.5.02.0603, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho do Foro da Comarca de São Paulo/SP. Consta Penhora no Rosto dos Autos sobre eventuais créditos extraída do Processo nº 1000204-48.2015.5.02.0607, em trâmite na 7ª Vara do Trabalho do Foro da Comarca de São Paulo/SP. Débito desta ação no valor de R$ 2.383.437,46 (maio/2022).
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

38ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 38ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 18/07/2022 às 15:30 h e se encerrará dia 21/07/2022 às 15:30 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 21/07/2022 às 15:31 h e se encerrará no dia 11/08/2022 às 15:30 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% do valor da avaliação.
DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS – Débito exequendo neste processo: R$ 919.938,26 (novecentos e dezenove mil, novecentos e trinta e oito reais e vinte e seis centavos), atualizado até maio/2022, que somados ao débito relativo aos Autos da Ação de Cobrança, em fase de cumprimento de sentença, Proc. 0204492-62.2011.8.26.0100/01, em tramite na 31ª Vara Cível - Foro Central: 1.463.499,20 (um milhão, quatrocentos e sessenta e três mil, quatrocentos e noventa e nove reais e vinte centavos), atualizado até maio/2022, totaliza a dívida condominial da unidade devedora na quantia de R$ 2.383.437,46 (dois milhões, trezentos e oitenta e três mil, quatrocentos e trinta e sete reais e quarenta e seis centavos). Os débitos condominiais serão atualizados até a data do efetivo pagamento a ser pago com o produto da arrematação em razão da natureza da obrigação ser "propter rem" da obrigação. Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto os débitos condominiais, nos termos acima descrito e eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos, uma vez que, se sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

MATRÍCULA Nº 56.005 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: APARTAMENTO Nº131 (DUPLEX) E COBERTURA no 139 andar do EDIFÍCIO DOM EUDES DE ORLEANS E BRAGANCO rua Thomaz Carvalhal nº 540, no 9º subdistrito VILA MARIANA, com a área útil de 394,06m2, área comum de 177,90m2, área total de 571,96m2 e a fração ideal de 10,7007% no terreno. Consta na Av.05 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 08.220798-5, em trâmite na 30ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP, requerida por CLENICON EMPREENDIMENTOS LTDA contra ADILSON MONTEIRO ALVES e Outra, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário os executados. Consta na Av.06 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 583.00.2007.259405-0, em trâmite na 13ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP, requerida por MAXI COLOR COMÉRCIO DE TECIDOS LTDA contra ADILSON MONTEIRO ALVES e Outra, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário os executados. Consta na Av.07 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 00014817420145020018, em trâmite na 18ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP, requerida por FABIO CUSTODIO FERREIRA contra ADILSON MONTEIRO ALVES e Outra, foi penhorado 50% do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário os executados. Consta na Av.08 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10027316720155020608, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ADILSON MONTEIRO E OUTRA. Consta na Av.09 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10027126120155020608, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ADILSON MONTEIRO E OUTRA. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10015769220165020608, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ADILSON MONTEIRO E OUTRA. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0204492-62.2011.8.26.010001, em trâmite na 31ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP, requerida por CONDOMINIO EDIFICIO DON EUDES DE ORLEANS E BRAGANÇA contra ADILSON MONTEIRO ALVES e Outra, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário os executados. Consta na Av.12 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário os executados. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10027013220155020608 foi determinada a indisponibilidade dos bens de ADILSON MONTEIRO E OUTRA. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00396007220055020066, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ADILSON MONTEIRO E OUTRA. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10002044820155020607, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ADILSON MONTEIRO E OUTRA. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10008052920165020604, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ADILSON MONTEIRO E OUTRA. Consta na Av.18 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10006794620165020614, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ADILSON MONTEIRO E OUTRA. Consta na Av.19 desta matrícula que nos autos do Processo nº 02589004820075020201, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ADILSON MONTEIRO E OUTRA. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10002475720165020604, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ADILSON MONTEIRO E OUTRA. Consta na Av.21 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10025793420155020603, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ADILSON MONTEIRO E OUTRA. Consta na Av.22 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01280007420075020201, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ADILSON MONTEIRO E OUTRA. Consta na Av.23 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10002475720165020604, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ADILSON MONTEIRO E OUTRA. Consta na Av.24 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10004589620165020603, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ADILSON MONTEIRO E OUTRA. Consta na Av.25 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0002302472010502020, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ADILSON MONTEIRO E OUTRA. Consta na Av.26 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00023024722010502020, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ADILSON MONTEIRO E OUTRA. Consta na Av.27 desta matrícula que nos autos do Processo nº 03315006120075020203, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ADILSON MONTEIRO E OUTRA. Consta na Av.28 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10022814520155020602, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ADILSON MONTEIRO E OUTRA. Contribuintes nºs 036.047.0322-0. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP, débitos inscritos na dívida ativa no valor total de R$ 787.628,80 e débitos de IPTU para o exercício atual no valor total de R$ 30.382,40 (31/05/2022); MATRÍCULA Nº 56.006 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: UMA VAGA INDETERMINADA, que para efeito de disponibilidade e identificação recebeu o nº 19 na garagem situada no subsolo do EDIFÍCIO DOM EUDES DE ORLEANS E BRAGANÇA, na rua Thomaz Carvalhal, nº 540, no 9º subdistrito VILA MARIANA, com a área privativa de 10,00m2, área comum de 4,541m2, área total de 14,541m2 e fração ideal no - terreno de 0,27312%. Consta na Av.04 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 08.220798-5, em trâmite na 30ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP, requerida por CLENICON EMPREENDIMENTOS LTDA contra ADILSON MONTEIRO ALVES e Outra, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário os executados. Consta na Av.05 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10027316720155020608, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ADILSON MONTEIRO E OUTRA. Consta na Av.06 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10027126120155020608, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ADILSON MONTEIRO E OUTRA. Consta na Av.07 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10015769220165020608, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ADILSON MONTEIRO E OUTRA. Consta na Av.08 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 1000378-08.2016.5.02.0612, em trâmite na 12ª Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo/SP, requerida por DAIANE XAVUER DOS SANTOS contra ADILSON MONTEIRO ALVES e Outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário os executados. Consta na Av.09 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário os executados. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10027126120155020608 foi determinada a indisponibilidade dos bens de ADILSON MONTEIRO E OUTRA. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos do Processo nº10027013220155020608, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ADILSON MONTEIRO E OUTRA. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0204492-62.2011.8.26.010001, em trâmite na 31ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP, requerida por CONDOMINIO EDIFICIO DON EUDES DE ORLEANS E BRAGANÇA contra ADILSON MONTEIRO ALVES e Outra, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário os executados. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00396007220055020066, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ADILSON MONTEIRO E OUTRA. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10002044820155020607, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ADILSON MONTEIRO E OUTRA. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10008052920165020604, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ADILSON MONTEIRO E OUTRA. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10006794620165020614, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ADILSON MONTEIRO E OUTRA. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos do Processo nº 02589004820075020201, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ADILSON MONTEIRO E OUTRA. Consta na Av.18 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10002475720165020604, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ADILSON MONTEIRO E OUTRA. Consta na Av.19 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10025793420155020603, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ADILSON MONTEIRO E OUTRA. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01280007420075020201, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ADILSON MONTEIRO E OUTRA. Consta na Av.21 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10002475720165020604, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ADILSON MONTEIRO E OUTRA. Consta na Av.22 E 24 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10004589620165020603, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ADILSON MONTEIRO E OUTRA. Consta na Av.23 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0002302472010502020, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ADILSON MONTEIRO E OUTRA. Consta na Av.25 desta matrícula que nos autos do Processo nº 03315006120075020203, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ADILSON MONTEIRO E OUTRA. Consta na Av.26 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10022814520155020602, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ADILSON MONTEIRO E OUTRA. Contribuinte 036.047.0634-3. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP, débitos inscritos na dívida ativa no valor total de R$ 2.662,57 e débitos de IPTU para o exercício atual no valor total de R$ 375,27 (31/05/2022); MATRÍCULA Nº 56.007 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: UMA VAGA INDETERMINADA, que para efeito de disponibilidade e identificação recebeu o nº 20 na garagem situada no subsolo do EDIFÍCIO DOM EUDES DE ORLEANS E BRAGANÇA, na rua Thomaz Carvalhal, nº 540, no 9º subdistrito - VILA MARIANA, com a área privativa de 10,00m2, área comum de 4,541m2, área total de 14,541m2 e fração ideal no terreno de 0,27312 %. Consta na Av.04 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 08.220798-5, em trâmite na 30ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP, requerida por CLENICON EMPREENDIMENTOS LTDA contra ADILSON MONTEIRO ALVES e Outra, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário os executados. Consta na Av.05 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10027316720155020608, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ADILSON MONTEIRO E OUTRA. Consta na Av.06 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10027126120155020608, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ADILSON MONTEIRO E OUTRA. Consta na Av.07 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10015769220165020608, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ADILSON MONTEIRO E OUTRA. Consta na Av.08 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 1000378-08.2016.5.02.0612, em trâmite na 12ª Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo/SP, requerida por DAIANE XAVUER DOS SANTOS contra ADILSON MONTEIRO ALVES e Outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário os executados. Consta na Av.09 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário os executados. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10027126120155020608 foi determinada a indisponibilidade dos bens de ADILSON MONTEIRO E OUTRA. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos do Processo nº10027013220155020608, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ADILSON MONTEIRO E OUTRA. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0204492-62.2011.8.26.010001, em trâmite na 31ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP, requerida por CONDOMINIO EDIFICIO DON EUDES DE ORLEANS E BRAGANÇA contra ADILSON MONTEIRO ALVES e Outra, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário os executados. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00396007220055020066, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ADILSON MONTEIRO E OUTRA. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10002044820155020607, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ADILSON MONTEIRO E OUTRA. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10008052920165020604, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ADILSON MONTEIRO E OUTRA. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10006794620165020614, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ADILSON MONTEIRO E OUTRA. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos do Processo nº 02589004820075020201, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ADILSON MONTEIRO E OUTRA. Consta na Av.18 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10002475720165020604, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ADILSON MONTEIRO E OUTRA. Consta na Av.19 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10025793420155020603, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ADILSON MONTEIRO E OUTRA. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01280007420075020201, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ADILSON MONTEIRO E OUTRA. Consta na Av.21 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10002475720165020604, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ADILSON MONTEIRO E OUTRA. Consta na Av.22 E 24 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10004589620165020603, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ADILSON MONTEIRO E OUTRA. Consta na Av.23 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0002302472010502020, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ADILSON MONTEIRO E OUTRA. Consta na Av.25 desta matrícula que nos autos do Processo nº 03315006120075020203, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ADILSON MONTEIRO E OUTRA. Consta na Av.26 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10022814520155020602, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ADILSON MONTEIRO E OUTRA. Contribuinte nº 036.047.0635-1. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP, débitos inscritos na dívida ativa no valor total de R$ 2.662,57 e débitos de IPTU para o exercício atual no valor total de R$ 375,27 (31/05/2022); MATRÍCULA Nº 56.008 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: UMA VAGA INDETERMINADA, que para efeito de disponibilidade e identificação recebeu o nº 21 na garagem situada no subsolo do EDIFÍCIO DOM EUDES DE ORLEANS E BRAGANÇA, na rua Thomaz Carvalhal, nº 540, no 9º subdistrito VILA MARIANA, com a área privativa de 10,00m2, área comum de 4,541m2, área total de 14,541m2 e fração ideal no terreno de 0,27312 %. Consta na Av.04 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 08.220798-5, em trâmite na 30ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP, requerida por CLENICON EMPREENDIMENTOS LTDA contra ADILSON MONTEIRO ALVES e Outra, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário os executados. Consta na Av.05 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10027316720155020608, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ADILSON MONTEIRO E OUTRA. Consta na Av.07 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10015769220165020608, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ADILSON MONTEIRO E OUTRA. Consta na Av.08 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário os executados. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos do Processo nº10027013220155020608, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ADILSON MONTEIRO E OUTRA. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0204492-62.2011.8.26.010001, em trâmite na 31ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP, requerida por CONDOMINIO EDIFICIO DON EUDES DE ORLEANS E BRAGANÇA contra ADILSON MONTEIRO ALVES e Outra, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário os executados. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00396007220055020066, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ADILSON MONTEIRO E OUTRA. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10002044820155020607, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ADILSON MONTEIRO E OUTRA. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10008052920165020604, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ADILSON MONTEIRO E OUTRA. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10006794620165020614, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ADILSON MONTEIRO E OUTRA. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos do Processo nº 02589004820075020201, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ADILSON MONTEIRO E OUTRA. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10002475720165020604, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ADILSON MONTEIRO E OUTRA. Consta na Av.18 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10025793420155020603, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ADILSON MONTEIRO E OUTRA. Consta na Av.19 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01280007420075020201, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ADILSON MONTEIRO E OUTRA. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10002475720165020604, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ADILSON MONTEIRO E OUTRA. Consta na Av.21 e 23 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10004589620165020603, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ADILSON MONTEIRO E OUTRA. Consta na Av.22 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0002302472010502020, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ADILSON MONTEIRO E OUTRA. Consta na Av.24 desta matrícula que nos autos do Processo nº 03315006120075020203, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ADILSON MONTEIRO E OUTRA. Consta na Av.25 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10022814520155020602, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ADILSON MONTEIRO E OUTRA. Contribuinte 036.047.0636-1. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP, débitos inscritos na dívida ativa no valor total de R$ 2.662,57 e débitos de IPTU para o exercício atual no valor total de R$ 375,27 (31/05/2022). Valor da Avaliação do lote único: R$ 3.611.732,73 (Três milhões, seiscentos e onze mil, setecentos e trinta e dois reais e setenta e três centavos) para setembro de 2019, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Consta Penhora no Rosto dos Autos sobre eventuais créditos extraída do Processo nº 1000378-08.2016.502.0612, em trâmite na 12ª Vara do Trabalho do Foro da Comarca de São Paulo/SP. Consta Penhora no Rosto dos Autos sobre eventuais créditos extraída do Processo nº 0259405-33.2007.8.26.0100, em trâmite na 13ª Vara Cível do Foro da Comarca de São Paulo/SP. Consta Penhora no Rosto dos Autos sobre eventuais créditos extraída do Processo nº 0062800-78.2009.5.02.0063, em trâmite na 63ª Vara do Trabalho do Foro da Comarca de São Paulo/SP. Consta Penhora no Rosto dos Autos sobre eventuais créditos extraída do Processo nº 0001728-09.2011.5.02.0035, em trâmite na 35ª Vara do Trabalho do Foro da Comarca de São Paulo/SP. Consta Penhora no Rosto dos Autos sobre eventuais créditos extraída do Processo nº 0097500-15.2009.5.02.0020, em trâmite na 38ª Vara Cível do Foro da Comarca de São Paulo/SP. Consta Penhora no Rosto dos Autos sobre eventuais créditos extraída do Processo nº 1067967-80.2016.8.26.0100, em trâmite na 72ª Vara do Trabalho do Foro da Comarca de São Paulo/SP. Consta Penhora no Rosto dos Autos sobre eventuais créditos extraída do Processo nº 1000679-46.2016.5.02.0614, em trâmite na 14ª Vara do Trabalho do Foro da Comarca de São Paulo/SP. Consta Penhora no Rosto dos Autos sobre eventuais créditos extraída do Processo nº 1000204-48.2015.5.02.0607, em trâmite na 7ª Vara Cível do Foro da Comarca de São Paulo/SP. Consta Penhora no Rosto dos Autos sobre eventuais créditos extraída do Processo nº 1002579-34.2015.5.02.0603, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho do Foro da Comarca de São Paulo/SP. Consta Penhora no Rosto dos Autos sobre eventuais créditos extraída do Processo nº 1000204-48.2015.5.02.0607, em trâmite na 7ª Vara do Trabalho do Foro da Comarca de São Paulo/SP. Débito desta ação no valor de R$ 2.383.437,46 (maio/2022).
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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