Ao aceitar os termos abaixo você receberá uma cópia deste documento no e-mail cadastrado.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.
Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.
Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.
Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.
Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.
VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).
CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO
9ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP
DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 9ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SPde acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.
DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:
DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.
O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.
Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.
Não poderão ofertar lances:
1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;
2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;
3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;
4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;
5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;
6 - Os advogados de qualquer das partes.
DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.
DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.
O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.
DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.
DA PRAÇA - A Alienação será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, a Alienação terá início no dia 20/06/2023 às 15:00 h e se encerrará dia 31/08/2023 às 15:00 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 100% (cem por cento) do valor da avaliação.
DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.
DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.
DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.
DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.
DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.
DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.
A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.
O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.
DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).
DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.
O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.
DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.
O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.
DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.
DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.
DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.
RELAÇÃO DO BEM
MATRÍCULA Nº 358.172 DO 11º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: Terreno situado na Rua Ana Aslan, Antiga Rua Existente, constante do lote 01, no bairro do Pirajussara, junto ao Parque das Rosas, no 29º Subdistrito Santo Amaro que assim se descreve: “tem início no ponto 11-A, situado no alinhamento da Rua Ana Aslan, do ponto onde divide os lotes “01” e “02”, seguindo em linha reta, com azimute de 17º16'38”e uma distância de 109,71m, até encontrar o ponto 4C situado sobreo eixo do Ribeirão Pirajussara, do ponto 11A ao ponto 4C confrontando com o lote “02”. Do ponto 4C deflete à esquerda seguindo o leito do Ribeirão Pirajussara, pelo seu eixo, com azimute de 358º00'00” e distância de 16,00m, até encontrar o ponto 4B. Do ponto 4B continua pelo eixo do Ribeirão Pirajussara tendo azimute de 358º00'00” e uma distância de 36,00m, até encontrar o ponto 5, confrontando do ponto 4C ao ponto 5, com propriedade de José Fernandes Garrote; Do ponto 5 deixa o leito do Ribeirão Pirajussara e deflete à esquerda tendo azimute de 68º01'09” e uma distância de 106,87m, até ao ponto 6, deste ponto deflete à esquerda, tendo azimute de 163º46'48” e uma distância de 57,52m, até o ponto 7, confrontando do ponto 5 ao ponto 6 com Vila Firmino, e o ponto 6 ao ponto 7 com o Parque Aliança. Do ponto 7, deflete à esquerda e segue com azimute de 147º09'58” e distância de 27,85m, até encontrar o ponto 8. Do ponto 8 deflete à esquerda e segue com azimute de 135º33'10” e distância de 21,99m, até encontrar o ponto 9, confrontando nesse trecho descrito, do ponto 7 ao ponto 9, com área verde da Prefeitura Municipal de São Paulo. Do ponto 9, deflete à esquerda com azimute 41º33'58” e distância de 14,17m, até encontrar o ponto 10. Do ponto 10 deflete à direita e segue pela testada que a área faz para a Rua Ana Aslan, até encontrar o ponto 11A, início desta descrição, com azimute de 133º04'26” e distância de 24,00m, encerrando a área de 9.722,88m2. Consta na Av.01 desta matrícula a distribuição da Ação Ordinária, Processo nº 000.99.094259-7, em trâmite na 35ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por RETROSOLO EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA contra 30º CARTORIO DE NOTAS DA CAPITAL e outros. Consta na Av.06 desta matrícula que nos autos da Ação de Procedimento Ordinário, Processo nº 003.02.021193-0, em trâmite na 4ª Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara/SP, requerida por ADONIAS DE SOUZA PEREIRA e outro contra RETROSOLO EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA e outro, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.08 desta matrícula que nos autos da Ação de Procedimento Ordinário, Processo nº 583.00.2001.018874-7, em trâmite na 18ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por KATIA PEREIRA MENDES ALVES e outro contra RETROSOLO EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA e outro, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 583.00.1999.032085-0, em trâmite na 38ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por ARLINDO MAURILIO MARINHO e outro contra RETROSOLO EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 583.00.2009.153819-36, em trâmite na 36ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por LUCIANA LOURENÇO DE OLIVEIRA contra RETROSOLO EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 2000.513966-4, em trâmite na 11ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por GERALDA CRISTINA DO ESPÍRITO e outra contra RETROSOLO EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 01233324820075260005, em trâmite na 4ª Vara Cível do Foro Regional de São Miguel Paulista/SP, requerida por RODRIGO DE MORAIS PINHO e outra contra RETROSOLO EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.19 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0073915-0620058260100, em trâmite na 28ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por AUDAYSA CAMPOS TEIXEIRA SILVA e outro contra RETROSOLO EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0013996-94.2016.8.26.0005, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro Regional de São Miguel Paulista/SP, requerida por PAULO HENRIQUE DIAS CARVALHO e outro contra RETROSOLO EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.21 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.22 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0079978-57.1999.8.26.0100, em trâmite na 22ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por LUZIA ANTUNIASSI contra RETROSOLO EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.23 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0056278-86.1998.8.26.0100, em trâmite na 29ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por WAGNER VESARI contra RETROSOLO EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.24 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0000450-30.2004.8.26.0348, em trâmite na 4ª Vara Cível de Mauá/SP, requerida por JOSE AUGUSTO CARRASCO GUSMÃO contra RETROSOLO EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.25 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0011950-66.2001, em trâmite na 40ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por MARIA LUCIA DO NASCIMENTO contra RETROSOLO EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.27 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 06238685220008260100-01, em trâmite na 38ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por JÕEL JESUS SEVERIANO contra RETROSOLO EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.28 desta matrícula que nos autos do Cumprimento de Sentença, Processo nº 1038280-54.1999.8.26.0100, em trâmite na 38ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por REGINELIA SANTOS DE ARAUJO RODRIGUES contra RETROSOLO EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Contribuinte nº 184.203.1499-3 (Conf.fls.436). Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de R$ 5.947.631,00 e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 122.710,40 (30/05/2023). Consta as fls.427-428 dos autos que no terreno há área construída de 2.400,00m2. A construção abrange 9 (nove) blocos, com características residenciais, com 16 unidades de apartamento por bloco, quatro pavimentos com quatro unidades por andar totalizando 144 unidades de apartamentos. Os acessos aos apartamentos residenciais são efetuados por escadas convencionais. Na matrícula do imóvel não consta a averbação das construções, bem como não há instituição de condomínio, portanto, não há matrícula individual das unidades. Nota-se também que a área construída constante da certidão é inferior ao real ali edificado. Consta as fls.461-492 dos autos Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta nº 41/99, lavrado perante o Ministério Público de São Paulo, para demonstrar a entrega aos adquirentes as respectivas unidades, construídas na aludida área do designado Condomínio Jardim das Rosas. Consta penhora no rosto dos autos sobre eventuais créditos nos autos do Processo nº 0623868-52.2000.8.26.0100/01, em tramite na 38ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP; Processo nº 012332-48.2007.8.26.0005, em tramite na 4ª Vara Cível do Foro Regional de São Miguel Paulista/SP; Processo nº 0242800-06.1999.5.02.0037, em tramite na 37ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP; Processo nº 0174900-39.1998.5.02.0005, em tramite na 5ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP; Processo nº 0180053-44.1998.8.26.0002, perante a 29ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP. Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 20.835.066,00 (vinte milhões oitocentos e trinta e cinco mil e sessenta e seis reais) para maio de 2023, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Débito desta ação as fls.779 no valor de R$ 757.439,31 (novembro/2022).