Ao aceitar os termos abaixo você receberá uma cópia deste documento no e-mail cadastrado.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.
Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.
Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.
Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.
Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.
VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).
CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO
9ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro/SP
DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 9ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.
DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:
DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.
O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.
Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.
Não poderão ofertar lances:
1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;
2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;
3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;
4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;
5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;
6 - Os advogados de qualquer das partes.
DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.
DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.
O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.
DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.
DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 20/05/2021 às 15:00h e se encerrará dia 25/05/2021 às 15:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 25/05/2021 às 15:01h e se encerrará no dia 30/07/2021 às 15:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.
DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.
DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.
DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.
DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.
DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.
A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.
O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.
DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).
DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.
O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.
DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.
O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.
DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.
DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.
DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.
RELAÇÃO DO BEM
DIREITOS HEREDITÁRIOS DA MATRÍCULA Nº 147.386 DO 15º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: Apartamento tipo nº 41 da Torre B, localizado no 4º andar do Condomínio “The Península”, situado na Rua Barão de Castro Lima, s/nº, no lugar denominado Real Parque, no Morumbi, no 30º Subdistrito-Ibirapuera, possuindo a área útil privativa de 133,73 metros quadrados, área comum (inclusa área de vaga de garagem) de 179,89 metros quadrados, área total de 313,62 metros quadrados, correspondendo-lhe no terreno e demais partes de uso comum a fração ideal de 2,9729%, cabendo-lhe o direito de uso de 03 vagas na garagem e 01 depósito localizados no 1º e 2º subsolos, de uso comum do condomínio. Consta no R.2 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi hipotecado à COMPANHIA REAL DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO. Consta na Av.3 desta matrícula que nos autos 003432014025090005, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Umuarama/PR, Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, que YOSHIKO MIYASAKI está com seus bens Indisponíveis. Consta na Av.4 desta matrícula que nos autos 00345201402509004, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Umuarama/PR, Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, que YOSHIKO MIYASAKI está com seus bens Indisponíveis. Consta na Av.5 desta matrícula que nos autos 00340201402509001, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Umuarama/PR, Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, que YOSHIKO MIYASAKI está com seus bens Indisponíveis. Consta na Av.6 desta matrícula que nos autos 00326201402509008, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Umuarama/PR, Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, que YOSHIKO MIYASAKI está com seus bens Indisponíveis. Consta na Av.7 desta matrícula que nos autos 00322201402509000, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Umuarama/PR, Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, que YOSHIKO MIYASAKI está com seus bens Indisponíveis. Consta na Av.8 desta matrícula que nos autos 00007614620135090892, do Tribunal Superior do Trabalho de São José dos Pinhais/PR, Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, que YOSHIKO MIYASAKI está com seus bens Indisponíveis. Consta na Av.9 desta matrícula que nos autos 00003604720135090892, do Tribunal Superior do Trabalho de São José dos Pinhais/PR, Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, que YOSHIKO MIYASAKI está com seus bens Indisponíveis. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos 03624201366209008, da 4ª Vara do Trabalho de Maringá/PR, Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, que YOSHIKO MIYASAKI está com seus bens Indisponíveis. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos 05625201366209007, da 4ª Vara do Trabalho de Maringá/PR, Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, que YOSHIKO MIYASAKI está com seus bens Indisponíveis. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos 07438201386309000, da 7ª Vara do Trabalho de Londrina/PR, Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, que YOSHIKO MIYASAKI está com seus bens Indisponíveis. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos 00005224220135090892, do Supremo Tribunal Federal, Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região em São José dos Pinhais/PR, que YOSHIKO MIYASAKI está com seus bens Indisponíveis. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos 00022820820135090122, da 4ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais/PR, Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, que YOSHIKO MIYASAKI está com seus bens Indisponíveis. Consta na Av.18 desta matrícula que nos autos 0001710-67.2013.5.09.0020, da 1ª Vara do Trabalho de Maringá/PR, Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, que YOSHIKO MIYASAKI está com seus bens Indisponíveis. Consta na Av.19 desta matrícula que nos autos 00085666220128160044, do Superior Tribunal de Justiça de Apucarana/PR, Supremo Tribunal Federal, que YOSHIKO MIYASAKI está com seus bens Indisponíveis. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos 00001151620145090661, da 3ª Vara do Trabalho de Maringá/PR, Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, que YOSHIKO MIYASAKI está com seus bens Indisponíveis. Consta na Av.21 desta matrícula que nos autos 00014869220145090021, da 3ª Vara do Trabalho de Maringá/PR, Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, que YOSHIKO MIYASAKI está com seus bens Indisponíveis. Consta na Av.22 desta matrícula que nos autos 00012256720135090020, da 1ª Vara do Trabalho de Maringá/PR, Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, que YOSHIKO MIYASAKI está com seus bens Indisponíveis. Consta na Av.23 desta matrícula que nos autos 00016752420135090662, da 1ª Vara do Trabalho de Maringá/PR, Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, que YOSHIKO MIYASAKI está com seus bens Indisponíveis. Consta na Av.24 desta matrícula que nos autos 00009876820135040511, da 1ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves/RS, Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que YOSHIKO MIYASAKI está com seus bens Indisponíveis. Consta na Av.25 desta matrícula que nos autos 07372201387209000, da 5ª Vara do Trabalho de Maringá/PR, Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, que YOSHIKO MIYASAKI está com seus bens Indisponíveis. Consta na Av.26 desta matrícula que nos autos 00032238120135120054, da 3ª Vara do Trabalho de São José/SC, Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, que YOSHIKO MIYASAKI está com seus bens Indisponíveis. Consta na Av.27 desta matrícula que nos autos 9719, da 1ª Vara do Trabalho de Cascavel/PR, Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, que YOSHIKO MIYASAKI está com seus bens Indisponíveis. Consta na Av.28 desta matrícula que nos autos 129795, da 1ª Vara do Trabalho de Cascavel/PR, Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, que YOSHIKO MIYASAKI está com seus bens Indisponíveis. Consta na Av.29 desta matrícula que nos autos 00001848620145090325, da 2ª Vara do Trabalho de Umuarama/PR, Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, que YOSHIKO MIYASAKI está com seus bens Indisponíveis. Consta na Av.30 desta matrícula que nos autos 00103208220135090130, da 5ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais/PR, Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, que YOSHIKO MIYASAKI está com seus bens Indisponíveis. Consta na Av.31 desta matrícula que nos autos 00001835920145090242, da Vara do Trabalho de Cambe/PR, Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, que YOSHIKO MIYASAKI está com seus bens Indisponíveis. Consta na Av.32 desta matrícula que nos autos 00010102720115040303, da 3ª Vara do Trabalho de Novo Hamburgo/RS, Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que YOSHIKO MIYASAKI está com seus bens Indisponíveis. Consta na Av.33 desta matrícula que nos autos 00016880920135090020, da 1ª Vara do Trabalho de Maringá/PR, Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, que YOSHIKO MIYASAKI está com seus bens Indisponíveis. Consta na Av.34 desta matrícula que nos autos 0001375-90.2013.8.16.0056, da 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública de Cambe/PR, Superior Tribunal de Justiça do Paraná, que YOSHIKO MIYASAKI está com seus bens Indisponíveis. Consta na Av.36 desta matrícula que nos autos 0020950892013504040, da 5ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul/RS, Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que YOSHIKO MIYASAKI está com seus bens Indisponíveis. Consta na Av.37 desta matrícula que nos autos 02198201309209008, da Vara do Trabalho de Cianorte/PR, Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, que YOSHIKO MIYASAKI está com seus bens Indisponíveis. Consta na Av.40 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, processo nº 100167389.2017.5020048, em trâmite na 48ª Vara do Trabalho da Capital/SP – TRT da 2ª Região, requerida por CARLOS EDUARDO CATELI contra REMAC S/A TRANSPORTES RODOVIÁRIOS e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário ERICK MIYASAKI. Consta na Av.41 desta matrícula que nos autos 00017285520135090128, da 4ª Vara do Trabalho de Cascavel/PR, Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, que YOSHIKO MIYASAKI está com seus bens Indisponíveis. Consta na Av.42 desta matrícula que nos autos 00011456520135040304, da 4ª Vara do Trabalho de Novo Hamburgo/RS, Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que YOSHIKO MIYASAKI está com seus bens Indisponíveis. Consta na Av.43 desta matrícula que nos autos 00001239720135090670, da 1ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais/PR, que YOSHIKO MIYASAKI está com seus bens Indisponíveis. Consta na Av.44 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, processo nº 0001710-67.2013.5.09.0020, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Maringá/PR, requerida por ANTONIO ROBERTO SOUZA contra REMAC S/A TRANSPORTES RODOVIÁRIOS e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.45 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, processo nº 10014553020175020026, em trâmite na 26ª Vara do Trabalho da Capital/SP, requerida por FABIO JUNIOR DA SILVA contra ERICK MIYASAKI e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.47 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, processo nº 0001033-03.2013.5.09.0872, em trâmite na 5ª Vara do Trabalho da Comarca de Maringá/PR, requerida por WILSON CAMPOS ROBERTO contra REMAC S/A TRANSPORTES RODOVIÁRIOS e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.48 desta matrícula que nos autos 00014856120135090662, da 4ª Vara do Trabalho de Maringá/PR, que YOSHIKO MIYASAKI está com seus bens Indisponíveis. Consta na Av.49 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, processo nº 0001725-02.2013.5.09.0872, em trâmite na 5ª Vara do Trabalho da Comarca de Maringá/PR, requerida por ANA PAULA DE SOUZA BARROS contra REMAC S/A TRANSPORTES RODOVIÁRIOS e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário ERICK MIYASAKI. Consta na Av.50 desta matrícula que nos autos 0001363-41.2015.5.09.0965, da 1ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais/PR, que YOSHIKO MIYASAKI está com seus bens Indisponíveis. Consta na Av.51 desta matrícula que nos autos 00002317120155090892, da 1ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais/PR, que YOSHIKO MIYASAKI está com seus bens Indisponíveis. Consta na Av.54 desta matrícula que nos autos 00006025920135040305, da 5ª Vara do Trabalho de Novo Hamburgo/RS, que YOSHIKO MIYASAKI está com seus bens Indisponíveis. Consta na Av.55 desta matrícula que nos autos 00011107020125090670, da 1ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais/PR, que YOSHIKO MIYASAKI está com seus bens Indisponíveis. Consta na Av.62 desta matrícula que nos autos 00022595520135090092, da 1ª Vara do Trabalho de Cianorte/PR, que YOSHIKO MIYASAKI está com seus bens Indisponíveis. Consta na Av.63 desta matrícula que nos autos 10014366520135020381, do Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução de São Paulo/SP, que MARIO TAKASHI MIYASAKI está com seus bens Indisponíveis. Consta na Av.65 desta matrícula que nos autos 00007339420155090670, da 1ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais/PR, que YOSHIKO MIYASAKI está com seus bens Indisponíveis. Consta na Av.66 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, processo nº 1015736-05.2014.8.26.0405, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro Central de Osasco/SP, requerida por FUNDO DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS – FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONOZADOS contra REMAC S/A TRANSPORTES RODOVIÁRIOS e outros, foi penhorado parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário YOSHIKO MIYASAKI. Consta na Av.67 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, processo nº 0001484-28.2013.5.09.0872, em trâmite na 5ª Vara do Trabalho da Comarca de Maringá/PR, requerida por CLODOALDO SANTOLIA BORELI contra REMAC S/A TRANSPORTES RODOVIÁRIOS e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário ERICK MIYASAKI. Consta na Av.68 desta matrícula que nos autos 00010249820135120050, da 5ª Vara do Trabalho de Joinville/SC, que YOSHIKO MIYASAKI está com seus bens Indisponíveis. Consta na Av.69 desta matrícula que nos autos 00013862420135090652, da 18ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR, que YOSHIKO MIYASAKI está com seus bens Indisponíveis. Consta na Av.70 desta matrícula que nos autos 00101226520138160044, do Superior Tribunal de Justiça, Apucarana/PR, que YOSHIKO MIYASAKI está com seus bens Indisponíveis. Consta na Av.71 desta matrícula que nos autos 00013768920135040305, da 5ª Vara do Trabalho de Novo Hamburgo/RS, que MARIO TAKASHI MIYASAKI está com seus bens Indisponíveis. Contribuinte nº 300.046.0245-2. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de R$ 96.503,81 e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 8.770,19 (19/04/2021). Consta as fls.38-56 dos autos que no processo de inventário 583.00.2005.050600-6, da 12º Vara de Família e Sucessões do Foro Central de São Paulo/SP, o imóvel desta matrícula foi partilhado em sua integralidade a ERICK MIYASAKI (herdeiro do proprietário MÁRIO TAKASHI MIYASAKI). Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 690.000,00 (seiscentos e noventa mil reais) para abril de 2018, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Débitos desta ação no valor de R$ 112.848,25 (janeiro/2019).