Valor inicial
R$ 599.042,80
Judicial
Leilão
Código Lote
J109004
Número Lote
Lote 2
Visitas
265
Habilitados
3
Lances
0

Direitos sobre Apartamento Duplex 58 m² (01 vaga) - Aclimação - São Paulo - SP

Navegue pelos lotes:
Localização
Avenida Armando Ferrentini, 20, Aclimação, São Paulo, SP
Vara
2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP
Forum
2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
78/2016
Autor
COMPANHIA BRASILEIRA DE CONSTRUÇÕES CIBRACON e CONSTRUTORA E INCORPORADORA ATLÂNTICA LTDA e outras
Réu
COMPANHIA BRASILEIRA DE CONSTRUÇÕES CIBRACON e CONSTRUTORA E INCORPORADORA ATLÂNTICA LTDA e outras
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Incremento
R$ 6.000,00
Em breve
1ª Praça: 22/04/2025 às 15:00 Horário de Brasília R$ 599.042,80
2ª Praça: 07/05/2025 às 15:00 Horário de Brasília R$ 299.521,40
3ª Praça: 22/05/2025 às 15:00 Horário de Brasília R$ 209.664,98

Leilão inicia em

Valor de Avaliação
R$ 599.042,80 ( Quinhentos e noventa e nove mil, quarenta e dois reais e oitenta centavos) em 3/2025 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
DIREITOS QUE A MASSA FALIDA POSSUI SOBRE AS PARTES IDEAIS DO IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 92.150 DO 16º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP, a saber:
LOTE Nº 02: Direitos sobre o Apartamento 51, duplex, com área privativa de 58,97m2 e área total de 117,29, com direito a 01 vagas de garagem, com sala com terraço, lavabo, cozinha/área de serviço, 02 dormitórios e banheiro. O imóvel está ocupado por locatário, cuja permanência até a data da arrematação do bem foi autorizada pelo Juízo Falimentar às fls. 45.213/45.222 e 47.126/47.136 dos autos falimentares de nº 1132473-02.2015.8.26.010, sendo de responsabilidade do arrematante, a realização de eventuais procedimentos extrajudiciais e judiciais para a desocupação do imóvel ou continuidade da locação, assim como, pela regularização do imóvel e transferência de propriedade do bem arrematado.
OBSERVAÇÃO: Os lotes nºs 01 ao 04 fazem parte do Empreendimento Armando Ferrentini, situado à Rua Armando Ferrentini, 20, Bairro da Aclimação, no terreno descrito de acordo com a matrícula nº 92.150 do 16º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, a saber: Um Terreno, à Avenida Armando Ferrentini, antiga Avenida Jurubatuba, anteriormente Rua M, no 37º subdistrito Aclimação, medindo 77,40m de frente para a citada avenida, com o prolongamento do alinhamento da divisa dos prédios nºs 822 e 818, da Avenida Aclimação, desde o córrego até os fundos do prédio 822, com aproximadamente 25,25m de profundida de; no lado oposto ou seja do lado direito, com o prolongamento do alinhamento reto da divisa dos prédios 876 e 844 da Avenida Aclimação, desde o córrego até a divisa nos fundos do prédio 876, com aproximadamente 13,00m de comprimento e nos fundos com os fundos dos prédios 822, 824, 832, 838, 848, 850, 860, 864, 872 e 876 da Avenida Aclimação, na extensão aproximada de 69,00m em 3 (três) linhas retas quebradas de 44,50m, 7,00m e 17,50m, a contar da Rua Topázio, respectivamente, com a área aproximada de 1.203,95m2. Consta no R.6 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi alienado fiduciariamente à Associação dos Proprietários do Empreendimento Armando Ferrentini. Consta na AV.7 desta matrícula que nos autos de Procedimento Ordinário – Compra e Venda, Processo nº 1129621-05.2015.8.26.0100, em trâmite na 22ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por CARLOS JOSÉ AUGUSTO DA COSTA e outro contra CONSTRUTORA E INCORPORADORA ATLÂNTICA LTDA, foi deferido o pedido de Antecipação de Tutela, para determinar que a requerida se abstenha de alienar a fração ideal do terreno que corresponderá a unidade nº 77 do empreendimento objeto desta matrícula. Consta na AV-8 desta matrícula o ajuizamento da Ação de Procedimento Comum – Compra e Venda, processo nº 1107034-86.2015.8.26.0100, em trâmite na da 43ª Vara Cível do Foro Central Cível da Capital/SP, movida por ROSÂNGELA D'APARECIDA NACARATTO GUERRA OLIVEIRA LEITE e outro contra COMPANHIA BRASILEIRA DE CONSTRUÇÕES CIBRACON e outra. Consta na AV-9 desta matrícula a existência da Ação de Procedimento Comum - Obrigações, processo nº 1004854-31.2016.8.26.0011, em trâmite na 24ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, movida por MIRELA RAPPAPORT DA COSTA SANTOS contra CONSTRUTORA E INCORPORADORA ATLÂNTICA LTDA. Consta na AV-11 desta matrícula que nos autos da Ação de Procedimento Comum - Contratos de Consumo, processo nº 1006916-44.2016.8.26.0011, em trâmite na 15ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, movida por JULIANA COIN contra ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DO EMPREENDIMENTO FERRENTINI e outra, foi deferido o Pedido de Tutela Provisória para determinar a Inalienabilidade da fração ideal que corresponderá a futura unidade nº 35, empreendimento que será construído na Avenida Armando nº 20/76. Consta na AV-12 desta matrícula que nos autos da falência supra consta que a CONSTRUTORA E INCORPORADORA ATLÂNTICA LTDA se encontra com seus bens INDISPONÍVEIS. Consta na AV-13 desta matrícula que nos autos do processo nº 10005442420165020003, do Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP, Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, consta que CONSTRUTORA E INCORPORADORA ATLANTICA se encontra com seus bens INDISPONÍVEIS. Consta na AV-14 desta matrícula que nos autos do processo nº 00032434020135020090, em trâmite na 90ª Vara do Trabalho desta Capital - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, consta que CONSTRUTORA E INCORPORADORA ATLANTICA LTDA se encontra com seus bens INDISPONÍVEIS. Consta na AV-15 desta matrícula que nos autos do processo nº 43142868000139, do Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP, Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, consta que CONSTRUTORA E INCORPORADORA ATLANTICA LTDA se encontra com seus bens INDISPONÍVEIS. Contribuinte nº 038.048.0026-2 (em área maior).

OBSERVAÇÃO: O empreendimento Armando Ferrentini foi entregue inacabado à Associação de Proprietários do Empreendimento Armando Ferrentini, fundada em 17/11/2015 (fls. 101/122), conforme apurado pela Administração Judicial nos relatórios consubstanciados apresentados nos autos do incidente específico do empreendimento de nº 0037304-68.2016.8.26.0100 às fls. 650/671 e fls. 881/890, ficando à cargo dos adquirentes e proprietários procederem com a regularização do empreendimento, e os custos para tanto devem ser partilhados entre os condôminos.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO E PRESENCIAL, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 04/04/2025 às 15:00 h e se encerrará dia 22/04/2025 às 15:00 h, onde serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 22/04/2025 às 15:01 h e se encerrará no dia 07/05/2025 às 15:00 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 3º Leilão, que terá início no dia 07/05/2025 às 15:01 h e se encerrará no dia 22/05/2025 às 15:00 h, onde serão aceitos os maiores lances ofertados, observado o lance mínimo de 35% (trinta e cinco por cento)sobre o valor da avaliação, conforme preceitua o §3º-A do art. 142 da Lei 11.101/05.

DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS – O imóvel será apregoado sem quaisquer ônus, sejam débitos de condomínio água, luz, gás, taxas, multas, Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU e Imposto Territorial Rural - ITR (aquisição originária), os quais serão de responsabilidade da massa falida, exceto se o arrematante for: (I) sócio da sociedade falida ou sociedade controlada pelo falido; (II) parente, em linha reta ou colateral, até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; (III) identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (art. 141, II, § 1º, I, II e III, da lei nº 11.101/05). O arrematante deverá arcar com todos os custos de transferência do imóvel para seu nome, como as despesas de ITBI – Imposto de transmissão de bens imóveis e registro do imóvel no RGI respectivo.

DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO - Nos Lotes cujo valor da arrematação exceda R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), o arrematante deverá depositar 10% (dez por cento) do valor da arrematação no prazo de 24h (vinte e quatro horas) do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial, para garantia do Juízo, e tal valor será abatido do saldo remanescente da arrematação, sendo que a quitação do preço integral da arrematação deverá ocorrer em 48h (quarenta e oito horas) após sua intimação acerca do deferimento do lance pelo Juízo responsável, através de guia de depósito judicial. Em caso de desistência infundada do arrematante, haverá a perda da caução em favor da Massa Falida, mas no caso de indeferimento do lance pelo Juízo responsável, o valor depositado poderá ser levantado integralmente pelo arrematante. Caso o valor da arrematação não exceda o valor mencionado acima, o arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.

IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE - Considerando que nos leilões Judiciais ofertados no site, há previsão legal para pagamento do arremate em 24h (vinte e quatro horas) após a arrematação, conforme Condições de Venda e Pagamento descritas em edital. Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão. Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32. Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão, bem como, com o(a) Vendedor(a). Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido no sistema, bem como, não será admitido participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da Mega Leilões e caso sejam identificados cadastros vinculados aquele, estes serão igualmente banidos. Vale esclarecer ainda, que fraudar leilão é crime, conforme preceituado no artigo 358 do Código Penal.


DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

DIREITOS QUE A MASSA FALIDA POSSUI SOBRE AS PARTES IDEAIS DO IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 92.150 DO 16º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP, a saber:

LOTE Nº 01: Direitos sobre o Apartamento 32, duplex, com área privativa de 82,50m2 e área total de 167,53, com direito a 02 vagas de garagem, com sala com terraço, lavabo, cozinha/área de serviço, 02 dormitórios sendo um com terraço, banheiro e 01 suíte. O imóvel está ocupado por locatário, cuja permanência até a data da arrematação do bem foi autorizada pelo Juízo Falimentar às fls. 45.213/45.222 e 47.126/47.136 dos autos falimentares de nº 1132473-02.2015.8.26.010, sendo de responsabilidade do arrematante, a realização de eventuais procedimentos extrajudiciais e judiciais para a desocupação do imóvel ou para continuidade da locação, assim como, pela regularização do imóvel e transferência de propriedade do bem arrematado.

Valor da Avaliação deste lote: R$ 820.000,00 (oitocentos e vinte mil reais) para novembro de 2024, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE Nº 02: Direitos sobre o Apartamento 51, duplex, com área privativa de 58,97m2 e área total de 117,29, com direito a 01 vagas de garagem, com sala com terraço, lavabo, cozinha/área de serviço, 02 dormitórios e banheiro. O imóvel está ocupado por locatário, cuja permanência até a data da arrematação do bem foi autorizada pelo Juízo Falimentar às fls. 45.213/45.222 e 47.126/47.136 dos autos falimentares de nº 1132473-02.2015.8.26.010, sendo de responsabilidade do arrematante, a realização de eventuais procedimentos extrajudiciais e judiciais para a desocupação do imóvel ou continuidade da locação, assim como, pela regularização do imóvel e transferência de propriedade do bem arrematado.

Valor da Avaliação deste lote: R$ 586.000,00 (quinhentos e oitenta e seis mil reais) para novembro de 2024, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE Nº 03: Direitos sobre o Apartamento 52, duplex, com área privativa de 82,50m2 e área total de 167,53, com direito a 02 duas vagas de garagem, com sala com terraço, lavabo, cozinha/área de serviço, 02 dormitórios sendo um com terraço, banheiro e 01 suíte. O imóvel está ocupado por locatário, cuja permanência até a data da arrematação do bem foi autorizada pelo Juízo Falimentar às fls. 45.213/45.222 e 47.126/47.136 dos autos falimentares de nº 1132473-02.2015.8.26.010, sendo de responsabilidade do arrematante, a realização de eventuais procedimentos extrajudiciais e judiciais para a desocupação do imóvel ou continuidade da locação, assim como, pela regularização do imóvel e transferência de propriedade do bem arrematado.

Valor da Avaliação deste lote: R$ 820.000,00 (oitocentos e vinte mil reais) para novembro de 2024, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE Nº 04: Direitos sobre o Apartamento 53, duplex, com área privativa de 82,50m2 e área total de 167,53, com direito a 02 duas vagas de garagem, com sala com terraço, lavabo, cozinha/área de serviço, 02 dormitórios sendo um com terraço, banheiro e 01 suíte O imóvel está ocupado por locatário, cuja permanência até a data da arrematação do bem foi autorizada pelo Juízo Falimentar às fls. 45.213/45.222 e 47.126/47.136 dos autos falimentares de nº 1132473-02.2015.8.26.010, sendo de responsabilidade do arrematante, a realização de eventuais procedimentos extrajudiciais e judiciais para a desocupação do imóvel ou continuidade da locação, assim como, pela regularização do imóvel e transferência de propriedade do bem arrematado.

Valor da Avaliação deste lote: R$ 820.000,00 (oitocentos e vinte mil reais) para novembro de 2024, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

OBSERVAÇÃO: Os lotes nºs 01 ao 04 fazem parte do Empreendimento Armando Ferrentini, situado à Rua Armando Ferrentini, 20, Bairro da Aclimação, no terreno descrito de acordo com a matrícula nº 92.150 do 16º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, a saber: Um Terreno, à Avenida Armando Ferrentini, antiga Avenida Jurubatuba, anteriormente Rua M, no 37º subdistrito Aclimação, medindo 77,40m de frente para a citada avenida, com o prolongamento do alinhamento da divisa dos prédios nºs 822 e 818, da Avenida Aclimação, desde o córrego até os fundos do prédio 822, com aproximadamente 25,25m de profundida de; no lado oposto ou seja do lado direito, com o prolongamento do alinhamento reto da divisa dos prédios 876 e 844 da Avenida Aclimação, desde o córrego até a divisa nos fundos do prédio 876, com aproximadamente 13,00m de comprimento e nos fundos com os fundos dos prédios 822, 824, 832, 838, 848, 850, 860, 864, 872 e 876 da Avenida Aclimação, na extensão aproximada de 69,00m em 3 (três) linhas retas quebradas de 44,50m, 7,00m e 17,50m, a contar da Rua Topázio, respectivamente, com a área aproximada de 1.203,95m2. Consta no R.6 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi alienado fiduciariamente à Associação dos Proprietários do Empreendimento Armando Ferrentini. Consta na AV.7 desta matrícula que nos autos de Procedimento Ordinário – Compra e Venda, Processo nº 1129621-05.2015.8.26.0100, em trâmite na 22ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por CARLOS JOSÉ AUGUSTO DA COSTA e outro contra CONSTRUTORA E INCORPORADORA ATLÂNTICA LTDA, foi deferido o pedido de Antecipação de Tutela, para determinar que a requerida se abstenha de alienar a fração ideal do terreno que corresponderá a unidade nº 77 do empreendimento objeto desta matrícula. Consta na AV-8 desta matrícula o ajuizamento da Ação de Procedimento Comum – Compra e Venda, processo nº 1107034-86.2015.8.26.0100, em trâmite na da 43ª Vara Cível do Foro Central Cível da Capital/SP, movida por ROSÂNGELA D'APARECIDA NACARATTO GUERRA OLIVEIRA LEITE e outro contra COMPANHIA BRASILEIRA DE CONSTRUÇÕES CIBRACON e outra. Consta na AV-9 desta matrícula a existência da Ação de Procedimento Comum - Obrigações, processo nº 1004854-31.2016.8.26.0011, em trâmite na 24ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, movida por MIRELA RAPPAPORT DA COSTA SANTOS contra CONSTRUTORA E INCORPORADORA ATLÂNTICA LTDA. Consta na AV-11 desta matrícula que nos autos da Ação de Procedimento Comum - Contratos de Consumo, processo nº 1006916-44.2016.8.26.0011, em trâmite na 15ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, movida por JULIANA COIN contra ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DO EMPREENDIMENTO FERRENTINI e outra, foi deferido o Pedido de Tutela Provisória para determinar a Inalienabilidade da fração ideal que corresponderá a futura unidade nº 35, empreendimento que será construído na Avenida Armando nº 20/76. Consta na AV-12 desta matrícula que nos autos da falência supra consta que a CONSTRUTORA E INCORPORADORA ATLÂNTICA LTDA se encontra com seus bens INDISPONÍVEIS. Consta na AV-13 desta matrícula que nos autos do processo nº 10005442420165020003, do Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP, Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, consta que CONSTRUTORA E INCORPORADORA ATLANTICA se encontra com seus bens INDISPONÍVEIS. Consta na AV-14 desta matrícula que nos autos do processo nº 00032434020135020090, em trâmite na 90ª Vara do Trabalho desta Capital - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, consta que CONSTRUTORA E INCORPORADORA ATLANTICA LTDA se encontra com seus bens INDISPONÍVEIS. Consta na AV-15 desta matrícula que nos autos do processo nº 43142868000139, do Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP, Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, consta que CONSTRUTORA E INCORPORADORA ATLANTICA LTDA se encontra com seus bens INDISPONÍVEIS. Contribuinte nº 038.048.0026-2 (em área maior).

OBSERVAÇÃO: O empreendimento Armando Ferrentini foi entregue inacabado à Associação de Proprietários do Empreendimento Armando Ferrentini, fundada em 17/11/2015 (fls. 101/122), conforme apurado pela Administração Judicial nos relatórios consubstanciados apresentados nos autos do incidente específico do empreendimento de nº 0037304-68.2016.8.26.0100 às fls. 650/671 e fls. 881/890, ficando à cargo dos adquirentes e proprietários procederem com a regularização do empreendimento, e os custos para tanto devem ser partilhados entre os condôminos.

LOTE Nº 05: DIREITOS QUE A MASSA FALIDA POSSUI SOBRE A PARTE IDEAL DO IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 127.066 DO 2º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP, a saber: Apartamento 134, localizado no 13º pavimento, com área privativa de 43.60m2 e área total de 105,33m2, com direito a 01 vagas de garagem, com cozinha/lavanderia conjugada, salas com terraço, banheiro e 01 dormitórios (conforme avaliação). Observação: O imóvel está ocupado por locatário, cuja permanência até a data da arrematação do bem foi autorizada pelo Juízo Falimentar às fls. 45.213/45.222 e 47.126/47.136 dos autos falimentares de nº 1132473-02.2015.8.26.010, sendo de responsabilidade do arrematante, a realização de eventuais procedimentos extrajudiciais e judiciais para a desocupação do imóvel ou continuidade da locação, assim como, pela regularização o imóvel e transferência de propriedade do bem arrematado.

Valor da Avaliação deste lote: R$ 488.000,00 (quatrocentos e oitenta e oito mil reais) para novembro de 2024, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

Observação: O lote nº 05 faz parte do Edifício Astor Piazzolla, Bairro Sumarezinho, no terreno descrito de acordo com a matrícula nº 127.066 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, a saber: Um Terreno onde existiam os prédios demolidos que tinham os números 2.096, 2.100, 2.102-A, 2.102-B, 2.102-fundos, 2.114 e 2.116 da Rua Heitor Penteado, no 19º Subdistrito - Perdizes, assim descrito: “inicia no ponto A, localizado no alinhamento predial da Rua Heitor Penteado, com a divisa lateral do imóvel nºs 2078/2082 da mesma rua; do ponto A segue na extensão de 30,00m pelo alinhamento predial da Rua Heitor Penteado, até o ponto B; deste ponto deflete à direita e segue na extensão de 35,70m confinando com a divisa lateral do imóvel nº 2118 da Rua Heitor Penteado (contribuinte nº 012.173.0059-7), matriculado sob o nº 52.820 no 2º R.I., até o ponto C; deste ponto deflete à direita e segue na extensão de 5,00m, confinando com o imóvel nº 611 da Rua Bica de Pedra (contribuinte nº 012.173.0388-1), matriculado sob o nº 42.442 no 2º R.I., até o ponto D; deste ponto deflete a esquerda em linha inclinada e segue na extensão de 5,25m, confinando com o imóvel nº 607 da Rua Bica de Pedra (contribuinte nº 012.173.0389-8), matriculado sob o nº 42.439 no 2º R.I., até o ponto E; deste ponto deflete à direita e segue na extensão de 0,50m confrontando com o mesmo imóvel nº 607 da Rua Bica de Pedra, até o ponto F; deste ponto deflete à esquerda e segue na extensão de 12,00m em linha reta, fazendo fundos com parte do imóvel nº 607 da Rua Bica de Pedra (contribuinte nº 012.173.0389-8), matriculado sob nº 42.439 no 2º R.I., fundos com o imóvel n° 599/601 da Rua Bica de Pedra (contribuinte n° 012.173.0140-2), matriculado sob o nº 42.438 no 2º R.I. e fundos com parte do imóvel nº 591/593 da Rua Bica de Pedra (contribuinte nº 012.173.0141-0), matriculado sob o nº 42.437 no 2º R.I. até o ponto G; deste ponto deflete à esquerda e segue na extensão de 0,30m confrontando com o mesmo imóvel nºs 591 e 593 da Rua Bica de Pedra, até o ponto H; deste ponto deflete a direita em linha inclinada e segue na extensão de 8,02m confinando com o imóvel nº 591/593 da Rua Bica de Pedra (contribuinte nº 012.173.0141-0), matriculado sob o nº 42.437 no 2º R.I. e com o imóvel nº 585/587 da Rua Bica de Pedra (contribuinte n° 012.173.0386-3), matriculado sob nº 42.441 no 2º R.I., até o ponto I; deste ponto deflete à direita e segue na extensão de 36,50m, confinando com o imóvel nº 2078/2082 da Rua Heitor Penteado (contribuinte 012.173.0275/0326), matriculado sob o nº 8.260 no 2º R.I., com o imóvel nº 585/587 da Rua Bica de Pedra (contribuinte 012.173.0386-3), matriculado sob o nº 42.441 no 2º R.I., até o ponto A, início desta descrição, encerrando em tais divisas a área de 1.097,00m2. Consta na Av. 3 desta matrícula a existência da Ação de Imissão na Posse, processo nº 1093183-77.2015.8.26.0100, em trâmite na 8ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por DANIEL VACCARO SUMI contra HEITOR PENTEADO INCORPORAÇÃO SPE LTDA e outros. Consta na Av. 24 desta matrícula a existência da Ação Procedimento Ordinário – Responsabilidade de Fornecedor, processo nº 1000451-19.2016.8.26.0011, em trâmite na 3ª Vara Cível do Foro Regional XI - Pinheiros da Capital/SP, requerida por THIAGO MARTINS TAVARES DA SILVA e outro contra CONSTRUTORA E INCORPORADORA ATLÂNTICA LTDA e outro, com deferimento de Tutela Antecipada. Consta na Av. 31 desta matrícula que foi distribuída a Ação de Execução de Título Extrajudicial que foi convertida em Procedimento Comum – Compra e Venda, Processo nº 1107034-86.2015.8.26.0100, na 43ª Vara Cível do Foro Central desta Capital, requerida por ROSÂNGELA D'APARECIDA NACARATTO GUERRA OLIVEIRA LEITE e outro contra COMPANHIA BRASILEIRA DE CONSTRUÇÕES CIBRACON e outros. Consta na Av. 32 desta matrícula a existência da Ação Procedimento Comum - Compra e Venda, processo nº 1006424-86.2015.8.26.0011, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro Regional XI - Pinheiros da Capital/SP, requerida por MÔNICA PIPEK contra CONSTRUTORA E INCORPORADORA ATLÂNTICA LTDA e outro. Consta na Av. 33 desta matrícula a existência da Ação de Procedimento Comum - Ato/Negócio Jurídico, processo nº 1007996- 77.2015.8.26.0011, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro Regional XI - Pinheiros da Capital/SP, requerida por MÔNICA PIPEK contra CONSTRUTORA E INCORPORADORA ATLÂNTICA LTDA e outro. Consta na Av. 48 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 0030031-66.2017.4.03.6182, em trâmite na 9ª Vara de Execuções Fiscais do Foro Federal da Capital, requerida por MINISTÉRIO DA FAZENDA contra HEITOR PENTEADO INCORPORAÇÃO SPE LTDA, CNPJ/MF n° 17.093.933/0001-73, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av. 51 desta matrícula que nos autos do processo nº 00182228020188260100, em trâmite na 2ª Vara da Falência e Recuperações Judiciais do Central/SP, consta a Indisponibilidade dos bens de HEITOR PENTEADO INCORPORAÇÃO SPE LTDA. Contribuinte nº 012.173.0464-9,

Observação: A obra foi entregue acabada e sem a documentação necessária para regularização, ficando a cargo dos recebedores a responsabilidade de finalizar a regularização da documentação do empreendimento (quitação das outorgas onerosas), incluindo a emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – SP (AVCB) e do Certificado de Conclusão (Habite-se). No incidente de nº 1015701-14.2019.8.26.0100 foi noticiada a formação da Comissão de Representantes do Empreendimento Astor Piazolla, a qual foi autorizada a “...promover todas as medidas necessárias à regularização documental do empreendimento, devendo ser autorizado, especificamente, a regularização perante a Prefeitura do Município de São Paulo, para averbação das construções existentes e individualizações das unidades ,nos exatos termos que fora construído e apontado no laudo de constatação/quadro de áreas, desdobro fático do contribuinte n. 012.173.0464-9...”, conforme se extraí da r. Sentença de fls. 238/241, já transitada em julgado. As informações dos andamentos realizados para a regularização do empreendimento são prestadas pela Comissão de Representantes do Empreendimento Astor Piazolla e os custos para tanto são partilhados entre os adquirentes e proprietários reconhecidos das unidades imobiliárias.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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