Leilão encerrado
R$ 299.000,00
Extrajudicial
Leilão
Código Lote
X72416
Número Lote
Lote 5
Visitas
1.693
Habilitados
7
Lances
0

Casa 220 m² - Sapiranga - Fortaleza - CE

Navegue pelos lotes:
Área Útil
220 m2
Localização
Rua Frei José Maria, 576, Sapiranga, Fortaleza, CE
Comitente
Banco Inter S.A.
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 10.000,00
Finalizado
Início: 13/10/2021 às 11:00 Data: 09/11/2021 às 15:04 R$ 299.000,00
Valor de Avaliação
R$ 0,00 ( Nao informado) .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
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Uma casa Residencial denominada Casa E, situada na cidade de Fortaleza/CE, com frente para Rua Frei José Maria, n° 576, Integrante do Condomínio Residencial Cinco Estrelas, com 220,00m² de área construída; 10,62m² de área comum; área total de construção de 230,62m², e fração ideal de 0,2852 do terreno em se acha encravada, no lugar denominado Jardim São Paulo, no distrito de Messejana. Inscrição da PMF Nº 566.290-7. Ocupado.

Dispensa-se a descrição completa do IMÓVEL, nos termos do art. 2º da Lei nº 7.433/85 e do Art. 3º do Decreto nº 93.240/86, estando o mesmo descrito e caracterizado na matrícula abaixo mencionada.
Imóvel objeto da Matrícula nº 65447 do Registro de Imóveis da 1ª Zona da Comarca de Fortaleza/CE.
    À vista: Para imóveis vendidos com status de OCUPADO e DESOCUPADO.


Pagamento FINANCIADO pelo VENDEDOR: Para imóveis vendidos com status de OCUPADO e DESOCUPADO

      Desocupado: Sinal de 30% e o saldo de 10 a 240 parcelas mensais com juros de 8% a.a. + IPCA.

      Ocupado: Sinal de 50% e o saldo de 10 a 240 parcelas mensais com juros de 8% a.a. + IPCA.


    Vide condições completas no EDITAL DO LEILÃO
Edital de
Leilão
Extrajudicial
Normas e Condições Gerais de Venda de Imóveis
2
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SUMÁRIO
1. DO VENDEDOR ................................................................................................................................. 4
2. DAS INFORMAÇÕES SOBRE O LEILÃO E O LEILOEIRO OFICIAL.......................................................... 4
2.1. LEILOEIRO OFICIAL......................................................................................................................... 4
2.2. NÚMERO DE MATRÍCULA DO LEILOEIRO....................................................................................... 4
2.3. EMPRESA RESPONSÁVEL ............................................................................................................... 4
2.4. SITE DO LEILOEIRO......................................................................................................................... 4
2.5. ENDEREÇO ELETRÔNICO DO LEILOEIRO........................................................................................ 4
2.6. ESCRITÓRIO COMERCIAL DO LEILOEIRO........................................................................................ 4
2.7. DATA E HORA DA SESSÃO DE LEILÃO............................................................................................. 4
2.8. LOCAL DA SESSÃO DO LEILÃO........................................................................................................ 4
2.9. REALIZAÇÃO DO LEILÃO................................................................................................................. 4
3. DO OBJETO ....................................................................................................................................... 4
4. DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO .......................................................................................................... 4
4.1. DAS CARACTERÍSTICAS GERAIS...................................................................................................... 4
4.2. DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO PRESENCIAL................................................................................... 6
4.3. DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO ONLINE .......................................................................................... 6
4.4. DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO SIMULTÂNEO (PRESENCIAL E ONLINE).......................................... 7
5. DOS LANCES...................................................................................................................................... 7
5.1. DAS POSSIBILIDADE DE OFERTAS................................................................................................... 7
5.2. DOS LANCES NO LEILÃO PRESENCIAL ............................................................................................ 7
5.3. DOS LANCES NO LEILÃO ONLINE ................................................................................................... 8
5.4. DOS LANCES NO LEILÃO SIMULTÂNEO.......................................................................................... 8
5.5. DOS LANCES POR MEIO DE PROPOSTA PARA A COMPRA ............................................................. 8
5.6. DOS LANCES CONDICIONAIS.......................................................................................................... 9
6. DA CONDUÇÃO DO LEILÃO............................................................................................................. 10
6.1. DAS REGRAS GERAIS.................................................................................................................... 10
6.2. DA CONDUÇÃO DO LEILÃO PRESENCIAL ..................................................................................... 10
6.3. DA CONDUÇÃO DO LEILÃO ONLINE............................................................................................. 10
6.4. DA CONDUÇÃO DO LEILÃO SIMULTÂNEO ................................................................................... 10
7. DOS VALORES E DAS FORMAS DE PAGAMENTO ............................................................................ 11
7.1. DOS VALORES .............................................................................................................................. 11
7.2. DAS FORMAS DE PAGAMENTO.................................................................................................... 11
8. DA REALIZAÇÃO DO PAGAMENTO.................................................................................................. 11
8.1. DO PAGAMENTO NO LEILÃO PRESENCIAL................................................................................... 11
8.2. DO PAGAMENTO NO LEILÃO ONLINE.......................................................................................... 12
8.3. DO PAGAMENTO NO LEILÃO SIMULTÂNEO................................................................................. 13
8.4. DO PAGAMENTO DA PROPOSTA PARA A COMPRA DE IMÓVEL E/OU LANCES CONDICIONAIS .. 13
9. DAS REGRAS E CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA .............................................................................. 13
9.1. DA VENDA À VISTA ...................................................................................................................... 13
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9.2. DA VENDA FINANCIADA PELO VENDEDOR .................................................................................. 14
9.3. DA VENDA FINANCIADA POR OUTRA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ................................................ 18
9.4. DAS DESPESAS COM A TRANFERÊNCIA DO(S) IMÓVEL(IS).......................................................... 20
9.5. DA VENDA EM CARÁTER AD CORPUS E CONFORME O ESTADO FÍSICO DO(S) IMÓVEL(IS) ......... 21
9.6. DAS PENDÊNCIAS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS ........................................................................... 22
9.7. DA RESCISÃO, DA DESISTÊNCIA E DAS PENALIDADES.................................................................. 24
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS............................................................................................................. 26
ANEXO Nº 1 – DO(S) IMÓVEL(IS) ........................................................................................................ 28
ANEXO Nº 2 – DA PROPOSTA PARA COMPRA DE IMÓVEL(IS) E PARA OS LANCES CONDICIONAIS .... 29
ANEXO Nº 3 – DECLARAÇÃO DE ESTADO CIVIL (Para: Estado civil diferente de casado) ................... 31
ANEXO Nº 4 – DECLARAÇÃO DE ESTADO CIVIL (Para: Casado) ......................................................... 32
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1. DO VENDEDOR
BANCO INTER S.A., instituição financeira, inscrita no CNPJ sob nº 00.416.968/0001-01, com sede na
cidade de Belo Horizonte/MG, na Avenida Barbacena, nº 1.219, Bairro Santo Agostinho, CEP: 30.190-
131, endereço eletrônico: gestao.ativos@bancointer.com.br, representada nos termos de seu
Estatuto Social, doravante denominado “VENDEDOR”.
2. DAS INFORMAÇÕES SOBRE O LEILÃO E O LEILOEIRO OFICIAL

2.1. LEILOEIRO OFICIAL: Fernando José Cerello Gonçalves Pereira
2.2. NÚMERO DE MATRÍCULA DO LEILOEIRO: JUCESP nº 844
2.3. EMPRESA RESPONSÁVEL: Mega Leilões
2.4. SITE DO LEILOEIRO: www.megaleiloes.com.br
2.5. ENDEREÇO ELETRÔNICO DO LEILOEIRO: contato@megaleiloes.com.br
2.6. ENDEREÇO COMERCIAL DO LEILOEIRO: Alameda Santos, nº 787. Cj. 132, Jd. Paulista; São Paulo/SP.
2.7. DATA E HORA DA SESSÃO DE LEILÃO: 09 de novembro de 2021 às 15:00.
2.8. LOCAL DA SESSÃO DO LEILÃO: Alameda Santos, nº 787. Cj. 132, Jd. Paulista; São Paulo/SP.
2.9. REALIZAÇÃO DO LEILÃO: O leilão poderá ser presencial, online ou simultâneo (presencial e
online), observado o disposto neste Edital.

3. DO OBJETO
3.1. Constitui objeto do presente Instrumento o(s) Imóvel(is) relacionado(s) no “Anexo nº 1 – Do(s)
Imóvel(is)” deste Edital.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO

4.1. DAS CARACTERÍSTICAS GERAIS
4.1.1. Poderão participar deste Leilão Extrajudicial pessoas físicas ou jurídicas que satisfaçam as
condições estabelecidas neste Edital.
4.1.2. O(s) interessado(s) em participar do leilão poderão fazê-lo nas modalidades PRESENCIAL,
ONLINE por meio do site do LEILOEIRO OFICIAL indicado no Item nº 2 ou SIMULTÂNEO (Presencial e
Online) observado o disposto neste Edital.
4.1.2.1. O(s) interessado(s) em participar do leilão em qualquer das modalidades descritas acima,
deverá(ão) ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir todas as responsabilidades e
obrigações dispostas neste Edital de Leilão, nos termos das Leis que compõem o ordenamento
jurídico brasileiro.
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4.1.2.2. Menores de 18 (Dezoito) anos só poderão adquirir o(s) imóvel(is) se emancipados ou
assistidos/representados por seu representante legal, nos termos do Item nº 4.1.5, assim como os
demais incapazes para os atos da vida civil.
4.1.3. Qualquer que seja a modalidade escolhida pelo(s) interessado(s) para participação no leilão
(PRESENCIAL, ONLINE ou SIMULTÂNEO) implicará na apresentação/envio dos documentos listados
abaixo ao LEILOEIRO OFICIAL, essenciais para a participação no leilão (cópia simples acompanhada
dos originais para conferência ou cópia autenticada dos documentos):
a) Se PESSOA FÍSICA:
a.1) Documento de Identificação vigente legível: Carteira de Identidade (RG); Carteira Nacional
de Habilitação (CNH); Registro Nacional de Estrangeiro (RNE); Passaporte; ou Carteira
profissional (serão aceitas somente OAB, CRM, CREA, CRA e CRC), com CPF (Cadastro de Pessoa
Física); Obs.: No caso de CNH, RNE e Passaporte deve-se observar a validade no documento.
a.2) Comprovante de Endereço (Validade: 90 dias);
a.3) Certidão de Registro Civil vigente:
a.3.1) Se solteiro/viúvo/divorciado/desquitado/separado (qualquer estado civil diferente de
casado): Certidão de nascimento e Declaração de Estado Civil (Existência ou não de união
estável), ambas com Validade de 90 dias
a.3.2) Se casado: Certidão de casamento (Validade: 90 dias);
Obs.: Para casamentos realizados no exterior, deve-se apresentar cópia da certidão de
casamento e a tradução emitida pelo consulado;
b) Se PESSOA JURÍDICA:
b.1) Documentação da empresa:
b.1.1) Se S/A (Sociedade Anônima): Estatuto social e ata de posse/eleição da atual diretoria.
b.1.2) Se LTDA (Sociedade Limitada): Contrato Social e última alteração contratual,
conforme último arquivamento na Junta comercial.
b.1.3) Se EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada): Ato constitutivo.
b.2) Certidão Simplificada da Junta Comercial (Validade: 30 dias).
b.3) Documento de Identificação vigente do(s) representante(s) legal(s) ou procurador(es):
Carteira de Identidade (RG); Carteira Nacional de Habilitação (CNH); Registro Nacional de
Estrangeiro (RNE); Passaporte; ou Carteira profissional (serão aceitas somente OAB, CRM,
CREA, CRA e CRC), com CPF (Cadastro de Pessoa Física);
Obs.: (i) No caso de CNH, RNE e Passaporte deve-se observar a validade no documento;
(ii) Em caso de representação por meio de procuração, será necessária a
apresentação/envio da mesma, conforme disposto no Item nº 4.1.5 abaixo.
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4.1.4. Será exigida a mesma documentação do Item nº 4.1.3 para o cônjuge/companheiro(a) do(s)
ARREMATANTE(S), se houver.
4.1.5. Em caso de representação, será necessária a apresentação/envio de procuração pública, tendo
em vista o disposto no artigo 108 do Código Civil Brasileiro de 2002, constando os poderes específicos
para: dar lance em leilão extrajudicial de imóvel, assinar e retirar ata ou carta de arrematação,
receber, aceitar, outorgar e assinar, em nome do outorgante, contrato particular com força de
escritura pública e/ou escritura pública de compra e venda com as cláusulas, condições, e solenidades
de estilo e mais as que convencionar, pagar taxas, impostos e demais emolumentos devidos, solicitar
quitações, preencher e assinar guias, termos, requerimentos diversos, declarações, comprovantes e
demais papéis necessários, juntar, apresentar e retirar papéis e documentos, receber e dar quitação,
representar o outorgante amplamente perante as repartições públicas, federais, estaduais,
municipais, e autárquicas em geral, inclusive cartórios, podendo requerer subdivisões e unificações,
notadamente, junto aos cartórios de registro imobiliário competentes, assinando e promovendo
todos os documentos necessários, prestar declarações e esclarecimentos, cumprir exigências, melhor
descrever e caracterizar o imóvel arrematado, com áreas, divisas, metragens, confrontações e
limites, matrículas ou transcrições, podendo ainda representá-lo em todos os atos que sejam
necessários, pagar e receber quaisquer quantias a qualquer título ou proveniência que lhes sejam
devidas ou destinadas, dando e recebendo quitação, prestar declarações de qualquer natureza,
assinar contratos, plantas, recibos ou termos de quitação, aditamento, retificações, rerratificações,
receber notificações, intimações, praticar todos os demais atos necessários ao mais amplo e fiel
desempenho deste mandato, em relação ao imóvel objeto da arrematação.
4.1.6. A não apresentação/envio dos documentos especificados neste Item nº 4 ao LEILOEIRO OFICIAL
no prazo estabelecido, implicará na imediata desqualificação do(s) interessado(s) para participação
no leilão, em qualquer das modalidades aqui previstas, não podendo o(s) mesmo(s), em hipótese
alguma, alegar(em) desconhecimento desta possibilidade.
4.2. DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO PRESENCIAL

4.2.1. A modalidade PRESENCIAL ocorre mediante comparecimento do(s) interessado(s) ao local do
leilão, na data e horário estabelecidos no Item nº 2 deste Edital.
4.2.2. Na modalidade PRESENCIAL a apresentação dos documentos ocorre no início da sessão de
leilão, salvo disposição expressa em sentido contrário.
4.3. DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO ONLINE

4.3.1. A modalidade ONLINE será realizada pela internet através do site do LEILOEIRO OFICIAL
mediante cadastro e habilitação prévia por parte do(s) interessado(s).
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4.3.2. Serão aceitos lances via internet, com participação online do(s) interessado(s), por meio de
acesso identificado e fornecido sob exclusiva responsabilidade do LEILOEIRO OFICIAL, por meio de
seu site, estando o(s) interessado(s) sujeito(s) integralmente às condições dispostas neste Edital de
Leilão.
4.3.3. Para acompanhamento do leilão e participação de forma online, deverá(ão) o(s) interessado(s)
efetuar(em) cadastro prévio no site do LEILOEIRO OFICIAL indicado no Item nº 2, enviar a
documentação listada no Item nº 4.1.3, bem como anuir às regras de participação dispostas no site
para obtenção de “login” e “senha”, o qual validará e homologará os lances em conformidade com
as disposições do Edital.
4.3.4. Para participação do leilão na modalidade ONLINE, o(s) interessado(s) deverá(ão) estar com
seu CPF (Cadastro de Pessoa Física) /CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) em situação regular
junto à Receita Federal do Brasil, bem como não haver restrições no SPC (Serviço de Proteção ao
Crédito) e SERASA, sob pena de desfazimento do negócio.

4.4. DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO SIMULTÂNEO (PRESENCIAL e ONLINE)
4.4.1. Na modalidade SIMULTÂNEO, o leilão será realizado pelo meio presencial e online ao mesmo
tempo. O auditório presencial irá interagir com os usuários online e todos os lances serão validados
em tempo real, tanto os presenciais quanto os online.
4.4.2. Os lances oferecidos online no ato do pregão serão apresentados junto com os lances obtidos
no auditório e não garantem direitos ao(s) proponente(s)/arrematante(s) em caso de recusa do
LEILOEIRO OFICIAL ou por qualquer outra ocorrência, tais como, queda ou falhas no sistema, conexão
de internet, linha telefônica ou outras ocorrências, sejam quais forem os motivos, posto que sejam
apenas facilitadoras de oferta, com os riscos naturais às falhas ou impossibilidades técnicas,
imprevisões e intempéries, que são assumidos com exclusividade pelo(s) interessado(s) ao optar por
esta forma de participação, não sendo cabível qualquer reclamação a respeito.
4.4.3. Aplicam-se as disposições dos itens nº 4.2 e 4.3 quanto à modalidade SIMULTÂNEO.
5. DOS LANCES

5.1. DAS POSSIBILIDADES DE OFERTAS
5.1.1. O(s) interessado(s) em participar do leilão poderão ofertar lances nas seguintes hipóteses:
a) No leilão PRESENCIAL; ou
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b) No leilão ONLINE por meio do site do LEILOEIRO, observado o disposto no Item nº 4.3; ou
c) No leilão SIMULTÂNEO, observado o disposto no Item nº 4.4; ou
d) Mediante o preenchimento e envio da “Proposta para a Compra de Imóvel(is)” (Anexo nº 2) no
endereço comercial ou por meio do e-mail do LEILOEIRO OFICIAL constantes do Item nº 2,
observado o disposto nos Itens nº 5.5 e 7.2 deste Edital.
e) Mediante lances condicionais, conforme Item nº 5.6 deste Edital
5.2. DOS LANCES NO LEILÃO PRESENCIAL
5.2.1. Os lances são verbais e deverão ser ofertados no leilão pelo(s) interessado(s) ou seu(s)
procurador(es), esses devidamente investidos por procuração específica nos termos do Item nº 4.1.5.
5.3. DOS LANCES NO LEILÃO ONLINE
5.3.1. Os lances são realizados pelo site do LEILOEIRO OFICIAL, por meio de acesso identificado, na
data e horário estabelecidos no item nº 2, observado o disposto no Item nº 4.3 deste Edital.
5.3.1.1. Lances prévios (e durante o leilão) podem ser enviados pela internet, através do site do
LEILOEIRO, desde que os usuários estejam previamente habilitados, com a devida documentação
enviada, nos termos deste Edital.
5.3.2. A forma e procedimento sobre os lances serão estabelecidos e disponibilizados pelo LEILOEIRO
OFICIAL, devendo o(s) interessado(s) se informarem junto ao mesmo das regras para participação.
5.3.3. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS, de modo que o Usuário é responsável
por todas as ofertas registradas em seu nome, sendo que os lances não poderão ser anulados e/ou
cancelados salvo em virtude de decisão judicial transitada em julgado.
5.3.4. O VENDEDOR poderá, a qualquer momento, mediante comunicado direcionado ao LEILOEIRO
OFICIAL via e-mail, suspender o leilão, em razão de ordem judicial ou a seu critério. O LEILOEIRO
OFICIAL será o responsável por informar ao(s) interessados sobre a suspensão solicitada pelo
VENDEDOR. Nestes casos, a empresa responsável pelo leilão, o LEILOEIRO OFICIAL e o VENDEDOR
estarão isentos de qualquer responsabilidade, ficando o(s) ARREMATANTE(S) ciente(s) da suspensão
do leilão, renunciando, desde já, a qualquer direito ou ação, não podendo em hipótese alguma
solicitar a reposição exata do bem e/ou alegar desconhecimento desta possiblidade.
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5.4. DOS LANCES NO LEILÃO SIMULTÂNEO

5.4.1. Aplicam-se as disposições dos itens nº 5.2 e 5.3 quanto aos lances no LEILÃO SIMULTÂNEO.

5.5. DOS LANCES POR MEIO DE PROPOSTA PARA A COMPRA
5.5.1. A(s) proposta(s) será(ão) apresentada(s) conforme o Modelo de Proposta para a Compra e para
os Lances Condicionais (Anexo nº 2), preenchido de forma legível, não se admitindo rasuras, emendas
ou entrelinhas.
5.5.2. A proposta para a Compra deverá ser encaminhada em até 24h (vinte e quatro horas)
anteriores ao leilão, diretamente para o endereço comercial ou por meio do e-mail do LEILOEIRO
OFICIAL constantes do Item nº 2, bem como ser acompanhada dos documentos previstos nos itens
nº 4.1.3 e/ou 9.2.1.1 deste Instrumento, de acordo com a forma de pagamento.
5.5.2.1. O LEILOEIRO OFICIAL não responderá pelo eventual não recebimento de proposta e/ou por
qualquer falha de comunicação por referidos meios.
5.5.3. A proposta para a Compra estará sujeita à análise e aprovação do VENDEDOR, ficando a
exclusivo critério deste a realização ou não da venda, sem que a sua negativa lhe acarrete quaisquer
ônus ou penalidades.
5.5.3.1. O(s) proponente(s) declara(m) ter ciência de que a proposta feita não caracteriza direito
adquirido e, portanto, desde já renuncia(m) a qualquer valor requerido a título de indenização e/ou
reembolso, qualquer direito ou qualquer ação, não podendo, em hipótese alguma, alegar
desconhecimento desta possibilidade.
5.5.3.2. Ao VENDEDOR é reservado o direito de solicitar, a seu único critério, outros documentos para
fins de formalização/registro da compra e venda.
5.5.3.3. Não havendo a aprovação pelo VENDEDOR, o LEILOEIRO OFICIAL comunicará ao(s)
PROPONENTE(S)/ARREMATANTE(S), no endereço de e-mail indicado na proposta enviada, sobre a
negativa, bem como oportunizará ao(s) mesmo(s) a opção de realizar uma contraproposta, caso seja
de interesse do PROPONENTE(S)/ARREMATANTE(S) e o imóvel esteja disponível para a venda.
5.5.3.4. Aprovada a proposta pelo VENDEDOR, o LEILOEIRO OFICIAL comunicará ao(s)
PROPONENTE(S)/ARREMATANTE(S), no endereço de e-mail indicado na proposta enviada, sobre a
aprovação, anexando a Ata de Arrematação a ser assinada com reconhecimento de firma pelo(s)
PROPONENTE(S)/ARREMATANTE(S) no prazo de 5 (cinco) dias contados do envio do referido e-mail.
Deverá(ão) ser encaminhado(s) também o(s) comprovante(s) de pagamento do valor aprovado na
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proposta, a depender da forma de pagamento escolhida, bem como da comissão do LEILOEIRO
OFICIAL.

5.6. DOS LANCES CONDICIONAIS
5.6.1. Quando o maior lance oferecido não atingir o valor mínimo definido pelo VENDEDOR, o
LEILOEIRO OFICIAL poderá acolher “lances condicionais” os quais estarão sujeitos a posterior
aprovação pelo VENDEDOR, nos termos do Item nº 9.2, sem prejuízo das demais disposições deste
Edital.
5.6.1.1. Tais lances deverão ser acompanhados dos documentos previstos nos itens nº 4.1.3 e/ou
9.2.1.1 deste Instrumento, de acordo com a forma de pagamento, a fim de que o VENDEDOR possa
fazer a referida análise.
5.6.1.2. O(s) lance(s) será(ão) apresentado(s) conforme o Modelo de Proposta para a Compra e para
os Lances Condicionais (Anexo nº 2), preenchido de forma legível, não se admitindo rasuras, emendas
ou entrelinhas.
5.6.2. Os “lances condicionais” serão válidos pelo prazo de 10 (dez) dias úteis após a data do leilão,
podendo o VENDEDOR não aprovar o valor ofertado, sem ser necessário oferecer para tanto,
qualquer justificativa. Neste caso, o lance será desconsiderado, não sendo devido qualquer valor
pelo(s) proponente(s).
5.6.2.1. O(s) proponente(s) declara(m) ter ciência de que os lances ofertados não caracterizam direito
adquirido e, portanto, desde já renuncia(m) a qualquer valor requerido a título de indenização e/ou
reembolso, qualquer direito ou qualquer ação, não podendo, em hipótese alguma, alegar
desconhecimento desta possibilidade.
5.6.2.2. Ao VENDEDOR é reservado o direito de solicitar, a seu único critério, outros documentos para
fins de formalização/registro da compra e venda.
5.6.2.3. Aplicam-se a esta modalidade de oferta de lances o disposto nos Itens nº 5.5.3.3 e 5.5.3.4.
5.6.3. No caso de desistência ou arrependimento do lance ou proposta efetuada, dentro do período
descrito no Item nº 5.6.2, o(s) PROPONENTE(S)/ARREMATANTE(S) ficará(ão) obrigado(s) a pagar o
valor da comissão devida ao LEILOEIRO OFICIAL no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da
arrematação, salvo disposição expressa pelo VENDEDOR em sentido contrário.
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5.6.4. Poderá o LEILOEIRO OFICIAL emitir título de crédito (Boleto) para a cobrança de tais valores,
encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista
no artigo 39 do Decreto nº 21.981/1932.
5.6.5. Na eventualidade de lance mínimo igual a 0 (zero), todos os lances serão considerados como
condicionais, devendo seguir todas as regras pertinentes a esta modalidade.
6. DA CONDUÇÃO DO LEILÃO
6.1. DAS REGRAS GERAIS
6.1.1. A ordem do pregão dos lotes ficará a critério do LEILOEIRO OFICIAL.
6.1.2. Na sucessão de lances, a diferença entre os valores ofertados (incremento) não poderá ser
inferior à quantia fixa indicada pelo LEILOEIRO OFICIAL no início da arrematação de cada lote de bens.
6.1.3. Fica reservado ao VENDEDOR, sem necessidade de aviso prévio, o direito de alterar a
composição e/ou agrupamento de lotes do leilão, antes ou durante a realização do mesmo, bem
como incluir ou excluir lotes, sem que isso importe qualquer direito a indenização ou reparação.

6.2. DA CONDUÇÃO DO LEILÃO PRESENCIAL
6.2.1. A condução do leilão será definida pelo LEILOEIRO OFICIAL, sendo de sua responsabilidade
divulgar ao(s) interessado(s) o procedimento que será adotado, bem como esclarecer eventuais
dúvidas. Caberá ainda ao(s) interessado(s), se informar(em) sobre a forma de condução do leilão.

6.3. DA CONDUÇÃO DO LEILÃO ONLINE
6.3.1. A condução do leilão será definida pelo LEILOEIRO OFICIAL, sendo de sua responsabilidade
divulgar ao(s) interessado(s) o procedimento que será adotado, bem como esclarecer eventuais
dúvidas. Caberá ainda ao(s) interessado(s), se informar(em) sobre a forma de condução do leilão.
6.4. DA CONDUÇÃO DO LEILÃO SIMULTÂNEO
6.4.1. Aplicam-se as disposições dos itens nº 6.2 e 6.3 quanto aos lances no LEILÃO SIMULTÂNEO,
cabendo ao(s) interessado(s) se informar(em) sobre a forma de condução do leilão.
7. DOS VALORES E DAS FORMAS DE PAGAMENTO
7.1. DOS VALORES
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7.1.1. O(s) imóvel(is) serão vendidos a quem maior lance oferecer, desde que iguais ou superiores
aos valores mínimos determinados pelo VENDEDOR, conforme Anexo nº 1 deste Edital.
7.1.2. O recebimento de proposta para a arrematação de imóvel em valor inferior ao do lance mínimo
não vincula o VENDEDOR que poderá recusá-la a seu exclusivo critério.

7.2. DAS FORMAS DE PAGAMENTO
7.2.1. O(s) imóvel(is) está(ão) sendo ofertado(s) para pagamento: a) à VISTA; b) FINANCIADO pelo
VENDEDOR ou c) FINANCIADO por outra Instituição Financeira de escolha do(s) ARREMATANTE(S)
nas condições abaixo descritas, observado o disposto no Item nº 9 deste Edital:
a) Pagamento à VISTA: Para o(s) imóvel(is) vendidos com status de OCUPADO e DESOCUPADO.
b) Pagamento FINANCIADO pelo VENDEDOR: Para o(s) imóvel(is) vendidos com status de
OCUPADO e DESOCUPADO na forma abaixo:
OPÇÃO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
STATUS DE
OCUPAÇÃO
SINAL
MÍNIMO
Nº DE PARCELAS MENSAIS TAXA DE
JUROS
CORREÇÃO
MENSAL
DESOCUPADO 30% 10 a 240 PARCELAS MENSAIS 8% AO ANO IPCA
OCUPADO 50% 10 a 240 PARCELAS MENSAIS 8% AO ANO IPCA
c) FINANCIADO por outra Instituição Financeira de escolha do(s) ARREMATANTE(S): Para o(s)
imóvel(is) vendidos com status de DESOCUPADO.

OPÇÃO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
STATUS DE OCUPAÇÃO SINAL MÍNIMO
DESOCUPADO 30%
7.2.2. Não é permitida a utilização de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), cartas de
crédito ou de consórcio para financiamento imobiliário de imóveis OCUPADOS. Para imóveis
DESOCUPADOS, deverá haver consulta ao LEILOEIRO OFICIAL.
8. DA REALIZAÇÃO DO PAGAMENTO

8.1. DO PAGAMENTO NO LEILÃO PRESENCIAL

8.1.1. No momento da arrematação o(s) ARREMATANTE(S) deverá(ão) entregar ao funcionário
indicado pelo LEILOEIRO OFICIAL, os documentos relacionados no Item nº 4 do Edital.
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8.1.2. Após a participação no leilão, o ARREMATANTE declarado vencedor deverá apresentar-se na
área de atendimento para assinar a ata de Arrematação e realizar o pagamento na seguinte forma:
a) TED (Transferência Eletrônica Disponível) para pagamento da importância equivalente ao sinal
(Na hipótese de pagamento FINANCIADO pelo VENDEDOR ou por outra Instituição Financeira) ou,
quando for o caso, a totalidade do valor da proposta (Na hipótese de pagamento À VISTA), nos
termos do Item nº 8.1.4; e
b) TED (Transferência Eletrônica Disponível) ou outro meio disponibilizado pelo LEILOEIRO OFICIAL
para pagamento à vista no valor de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação referente à
comissão do LEILOEIRO OFICIAL.
8.1.3. Caberá ao(s) ARREMATANTE(S), o pagamento adicional ao LEILOEIRO OFICIAL da comissão legal
de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do(s) bem(s) arrematado(s) no prazo e forma estabelecida
pelo LEILOEIRO OFICIAL.
8.1.4. Deverá(ão) os ARREMATANTE(S) efetuar(em) o pagamento descrito no Item nº 8.1.2, “a”, via
TED (Transferência Eletrônica Disponível), no prazo de até 2 (dois) dias úteis a contar da assinatura
da Ata de Arrematação, na conta corrente nº 1157952-8 de titularidade do VENDEDOR BANCO INTER
S/A, inscrito no CNPJ sob o nº 00.416.968/0001-01, junto ao Banco Inter S.A. (nº Banco: 077), agência
0001-9 e enviar o comprovante de pagamento no endereço eletrônico do VENDEDOR indicado no
Item nº 1 deste Edital.
8.1.5. A arrematação fica subordinada à Condição Resolutiva do efetivo pagamento relativo à
arrematação e à comissão do LEILOEIRO OFICIAL, de modo que, a não realização ou compensação do
cheque/TED (Transferência Eletrônica Disponível), por insuficiência de fundos, sustação ou qualquer
outro motivo, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da formalização da arrematação, implicará na
resolução de pleno direito do negócio jurídico, independente de notificação, não gerando qualquer
efeito para as partes ou terceiros, como direito a indenização ou reparação, sem prejuízo da apuração
de perdas e danos pelo VENDEDOR, ficando o imóvel livre para ser alienado, de imediato a outros
interessados, salvo disposição expressa do VENDEDOR em sentido contrário.
8.1.6. Caberá ao(s) ARREMATANTE(S) providenciarem o(s) reconhecimento(s) de firma(s) de sua(s)
assinatura(s) na Ata de Arrematação, assim como o LEILOEIRO OFICIAL.
8.2. DO PAGAMENTO NO LEILÃO ONLINE
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8.2.1. As instruções quanto ao procedimento de pagamento na modalidade ONLINE estarão
disponíveis no site do LEILOEIRO OFICIAL, conforme Item nº 2 e sem prejuízo das demais disposições
deste Edital.
8.2.2. Após a compensação do pagamento, o LEILOEIRO OFICIAL emitirá Ata de Arrematação, caso
esta ainda não tenha sido emitida, e encaminhará ao(s) ARREMATANTE(S) no endereço eletrônico
cadastrado para que assine(m), reconheçam firma da(s) assinatura(s) e proceda(m) com a devolução
do referido documento ao LEILOEIRO OFICIAL no prazo de 2(dois) dias úteis contados do envio da Ata
ao e-mail do(s) ARREMATANTE(S).
8.2.2.1. Após o cumprimento do Item nº 8.2.2, a Ata de Arrematação poderá ser:
a) Retirada no endereço comercial do LEILOEIRO OFICIAL pelo(s) próprio(s) ARREMATANTE(S)
mediante apresentação de documento de identificação (RG/CNH com CPF/MF, no caso de Pessoa
Física; e Contrato Social ou Estatuto Social acompanhado de Ata de Eleição da Diretoria, no caso
de Pessoa Jurídica) ou procurador(es) munido(s) de procuração lavrada nos termos do Item nº
4.1.5, em até 7 (sete) dias úteis após o pagamento do valor do lance e da comissão do LEILOEIRO
OFICIAL.
b) Enviada ao(s) ARREMATANTE(S) via Sedex, mediante o pagamento do valor descrito no site do
LEILOEIRO OFICIAL, o qual deverá ser efetuado através de depósito junto à conta do LEILOEIRO
OFICIAL, devendo o(s) ARREMATANTE(S), neste caso, enviar solicitação formal pelo endereço
eletrônico do LEILOEIRO OFICIAL.
8.3. DO PAGAMENTO NO LEILÃO SIMULTÂNEO
8.3.1. Aplicam-se as disposições dos itens nº 8.1 e 8.2 quanto aos lances no LEILÃO SIMULTÂNEO,
cabendo ao(s) interessado(s) se informar(em) sobre o(s) procedimento de pagamento da
arrematação.
8.4. DO PAGAMENTO DA PROPOSTA PARA A COMPRA DE IMÓVEL(IS) E/OU LANCES CONDICIONAIS

8.4.1. Aplicam-se as disposições dos itens nº 8.1 e 8.2 quanto ao pagamento da proposta para a
compra de imóvel(is) e/ou lances condicionais, cabendo ao(s) interessado(s) se informar(em) sobre
o(s) procedimento de pagamento da arrematação.
9. DAS REGRAS E CONDIÇÕES GERAIS DA VENDA

9.1. DA VENDA À VISTA

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9.1.1. Após a confirmação do recebimento integral do valor de arrematação, o VENDEDOR entrará
em contato por e-mail com o(s) ARREMATANTE(S) para que este(s) indique(m) o Tabelionato de
Notas de sua(s) preferência(s) para lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, bem como o
respectivo endereço do cartório, o telefone e o e-mail do escrevente responsável.
9.1.2. Uma vez indicado o Cartório de Notas, deverá(ão) o(s) ARREMATANTE(S) se informar(em) com
o escrevente responsável quais são os documentos que deverão ser apresentados ao Tabelionato
escolhido para que seja possível a concretização do ato.
9.1.3. O VENDEDOR e o(s) ARREMATANTE(S) envidarão esforços para sanarem quaisquer exigências
necessárias à formalização da Escritura Pública de Compra e Venda, a qual deverá ser lavrada no
prazo de 90 (noventa) dias contados da confirmação quitação do preço do imóvel pelo VENDEDOR,
observado o disposto nos itens seguintes.
9.1.3.1. Se o prazo convencionado para a lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda for
superado por culpa exclusiva do(s) ARREMATANTE(S), o(s) mesmo(s) declara(m) ciência e plena
concordância que pagará(ão) multa em favor do VENDEDOR, no importe de 1,0% (um por cento) a.m.
sobre o valor da compra e venda/arrematação, por cada mês de atraso, até a efetiva lavratura da
referida Escritura.
9.1.4. Ficará a critério do VENDEDOR, no caso de (i) ausência de entrega dos documentos necessários
à lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda seja para o VENDEDOR seja para o Cartório de
Notas indicado no prazo acordado; ou (ii) inércia do(s) ARREMATANTE(S) em indicar o Cartório de
Notas de sua(s) preferência(s) no prazo de 10 (dez) dias a contar do envio pelo VENDEDOR de e-mail
para indicação de tabelionato; ou (iii) Inércia para efetuar o pagamento de quaisquer despesas
necessárias para a transferência da propriedade nos termos do item 9.4.1 e/ou assinar a referida
Escritura Púbica em prazo igual ou superior a 90 (noventa) dias contados da confirmação quitação do
preço do imóvel pelo VENDEDOR; ou (iv) não ser possível o registro da transferência da propriedade
por culpa exclusiva do(s) ARREMATANTE(S), rescindir o negócio sem que isso importe qualquer
direito a indenização ou reparação ao(s) ARREMATANTE(S), realizando apenas a devolução dos
valores nominais já pago pelo(s) ARREMATANTE(S), sem correção ou atualização monetária, deduzida
a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor de arrematação incidente nestes casos,
independentemente de qualquer notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo
de serem tomadas as medidas judiciais pertinentes, ficando o imóvel novamente liberado para a
venda, não se devolvendo neste caso a comissão do LEILOEIRO OFICIAL prevista no Item nº 8.1.3.
9.1.5. Outorgada a Escritura Pública de Venda e Compra, o(s) ARREMATANTE(S) deverá enviar ao
endereço eletrônico do VENDEDOR, no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da data de assinatura
da mesma, cópia da matrícula do imóvel com o instrumento devidamente registrado no Cartório de
Registro Imobiliário, ressalvadas as hipóteses de prorrogações autorizadas ou quando houver
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pendências documentais do VENDEDOR, bem como, efetivar a substituição do contribuinte na
Prefeitura Municipal e do responsável pelo imóvel junto à administração do condomínio ao qual o
imóvel eventualmente pertença.
9.1.5.1. Caso não seja cumprida o registro no prazo acima estabelecido por culpa exclusiva do(s)
ARREMATANTE(S), incidirá multa de 1,0% (um por cento) a.m. sobre o valor da Compra e
Venda/arrematação em favor do VENDEDOR, por cada mês de atraso, até o efetivo registro da
referida Escritura na matrícula do IMÓVEL, bem como eventuais honorários advocatícios e custas
processuais despendidos pelo VENDEDOR em eventual propositura de ação de obrigação de fazer.
9.1.5.2. Caso não seja possível a transferência da propriedade por culpa exclusiva do(s)
ARREMATANTE(S), poderá o VENDEDOR considerar rescindido o presente negócio, incidindo as
penalidades descritas no item 9.1.4.
9.2. DA VENDA FINANCIADA PELO VENDEDOR

9.2.1. A venda, mediante pagamento FINANCIADO pelo VENDEDOR, será garantida pela constituição
de Alienação Fiduciária sobre o imóvel e estará sujeita à análise de crédito, de comprometimento de
renda, bem como estará condicionada ainda, à aprovação do VENDEDOR realizar ou não a venda
financiada, sem que a sua negativa lhe acarrete quaisquer ônus ou penalidades.
9.2.1.1. Para a realização da referida análise de crédito na hipótese de opção pelo pagamento
FINANCIADO pelo VENDEDOR, o(s) PROPONENTE(S)/ARREMATANTE(S) deverá(ão) apresentar, em
até 10 (dez) dias úteis após a assinatura da ata de arrematação, cópia autenticada (ou com
autenticação digital) dos seguintes documentos:
a) Se PESSOA FÍSICA:
a.1) Documento de Identificação vigente e legível: Carteira de Identidade (RG); Carteira
Nacional de Habilitação (CNH); Registro Nacional de Estrangeiro (RNE); Passaporte; ou Carteira
profissional (serão aceitas somente OAB, CRM, CREA, CRA e CRC), com CPF (Cadastro de Pessoa
Física); Obs.: No caso de CNH, RNE e Passaporte deve-se observar a validade no documento.
a.2) Comprovante de Endereço (Validade: 90 dias);
a.3) Certidão de Registro Civil vigente:
a.3.1) Se solteiro/viúvo/divorciado/desquitado/separado (qualquer estado civil diferente de
casado): Certidão de nascimento e Declaração de Estado Civil (Existência ou não de união
estável), ambas com Validade de 90 dias
a.3.2) Se casado: Certidão de casamento (Validade: 90 dias);
Obs.: Para casamentos realizados no exterior, deve-se apresentar cópia da certidão de
casamento e a tradução emitida pelo consulado;
a.4) Pacto antenupcial:
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a.4.1) Para os seguintes regimes de casamento (antes de 26/12/1977): Comunhão parcial
de bens; ou Participação final dos Aquestos; ou Separação total de bens (separação
convencional ou separação de bens).
a.4.2) Para os seguintes regimes de casamento (após 26/12/1977): Comunhão universal de
bens; ou Participação final dos Aquestos; ou Separação total de bens (separação
convencional ou separação de bens).
a.5) Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) completa com recibo de entrega
(último exercício);
a.6) Profissão:
a.6.1) Se Assalariado: (i) Com Renda variável: Contracheque dos três últimos meses; (ii) Com
Renda fixa: Contracheque do último mês;
a.6.2) Se Empresário, autônomo, profissional liberal: Extratos bancários dos três últimos
meses com a logo do banco, nome do correntista, agência e número de conta;
b) Se PESSOA JURÍDICA:
b.1) Documentação da empresa:
b.1.1) Se S/A (Sociedade Anônima): Estatuto social e ata de posse/eleição da atual diretoria.
b.1.2) Se LTDA (Sociedade Limitada): Contrato Social e última alteração contratual,
conforme último arquivamento na Junta comercial.
b.1.3) Se EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada): Ato constitutivo.
b.2) Certidão Simplificada da Junta Comercial (Validade: 30 dias).
b.3) Documento de Identificação vigente e legível do(s) representante(s)/procurador(es):
Carteira de Identidade (RG); Carteira Nacional de Habilitação (CNH); Registro Nacional de
Estrangeiro (RNE); Passaporte; ou Carteira profissional (serão aceitas somente OAB, CRM,
CREA, CRA e CRC), com CPF (Cadastro de Pessoa Física); Obs.: (i) No caso de CNH, RNE e
Passaporte deve-se observar a validade no documento; (ii) Em caso de representação por meio
de procuração, será necessária a apresentação/envio da mesma, conforme disposto no Item
nº 4.1.5.
b.4) Faturamento mensal dos últimos 12 (doze) meses;
b.5) Último balanço com DRE e último balancete com DRE ou 2 (dois) últimos balanços com
DRE;
b.6) Abertura do endividamento bancário (modalidade, prazo, garantias, vencimentos e valor),
caso exista;
Obs.: Nos casos de envio de extrato bancário, serão necessários os 3 (três) últimos meses com
a logo do Banco/nome do correntista, agência e número de conta;
9.2.1.2. Ao VENDEDOR é reservado o direito de solicitar, a seu único critério, outros documentos para
fins de formalização/registro da compra e venda.
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9.2.1.3. O(s) PROPONENTE(S)/ARREMATANTE(S) que optar(em) por pagamento FINANCIADO,
autoriza(m), a partir do momento do lance, o VENDEDOR a fazer as consultas de CPF (Cadastro de
Pessoa Física) nos cadastros de proteção ao crédito e BACEN (Banco Central do Brasil).
9.2.1.4. Serão analisadas também a Certidão de Débitos de Contribuições Federais e Dívida Ativa da
União (Receita Federal), bem como a Certidão de Débitos Trabalhistas (TST – Tribunal Superior do
Trabalho) e Certidão da Justiça Federal. Para os casos de PROPONENTE(S)/ARREMATANTE(S)
pessoa(s) jurídica(s), além destas certidões, será analisado o Certificado de Regularidade do FGTS
(Fundo de Garantia de Tempo de Serviço). Caso estejam positivas, poderá o VENDEDOR (i) desfazer
a arrematação; ou (ii) conceder um prazo de 5 (cinco) dias a contar do recebimento da comunicação
enviada pelo VENDEDOR para realizar o pagamento à vista do valor integral remanescente a fim de
manter a arrematação; ou (iii) dar um prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da assinatura da Ata
de arrematação, para que o(s) PROPONENTE(S)/ARREMATANTE(S) regularizem a situação, sob pena
de desfazimento do negócio e incidência das penalidades descritas no item nº 9.2.7.
9.2.1.5. Não havendo a aprovação do crédito pelo VENDEDOR, este comunicará ao(s)
PROPONENTE(S)/ARREMATANTE(S), no endereço de e-mail indicado na Ata de Arrematação, sobre a
negativa, bem como, oportunizará ao(s) mesmo(s) a opção de realizar o pagamento à vista do valor
integral remanescente, no prazo de 5 (cinco) dias a contar do recebimento da comunicação enviada
pelo VENDEDOR para manutenção da arrematação. Não havendo a concordância do(s)
PROPONENTE(S)/ARREMATANTE(S) em realizar o pagamento à vista, o VENDEDOR devolverá a TED
(Transferência Eletrônica Disponível) recebida na conta indicada na Ata de Arrematação (item nº 3
da Ata), no valor nominal, sem correção ou atualização monetária.
9.2.1.6. Aprovado o crédito pelo VENDEDOR, o(s) PROPONENTE(S)/ARREMATANTE(S) deverá(ão), no
prazo máximo de 10 (dez) dias corridos contados do recebimento da solicitação do VENDEDOR para
envio dos documentos necessários à emissão e registro do Contrato de Compra e Venda, apresentar
a Certidão Negativa de Débitos Condominiais e Certidão Negativa de Tributos Municipais (quitação
de IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano) relativos ao Imóvel, na hipótese deste estar
OCUPADO. Havendo a omissão do(s) PROPONENTE(S)/ARREMATANTE(S) quando à solicitação,
poderá, a critério do VENDEDOR, haver a rescisão da arrematação, sem ser necessário o envio de
qualquer notificação judicial ou extrajudicial, e incidirá, sem prejuízo das penalidades descritas no
Item nº 9.7, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da arrematação, ficando o imóvel
novamente liberado para a venda, não se devolvendo neste caso a comissão do LEILOEIRO OFICIAL.

9.2.2. O(s) ARREMATANTE(S) declara(m) ciência e concorda(m) que serão incluídos no valor a ser
financiado junto ao VENDEDOR, as despesas com ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bem Imóvel)
e registro do imóvel a fim de que seja constituída a garantia fiduciária em favor do VENDEDOR, salvo
disposição em sentido contrário pactuada pelas Partes. Declara(m) ainda, que tem(êm) ciência de
que os valores incluídos no financiamento, serão calculados com base naqueles pagos no
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procedimento de consolidação, podendo sofrer alteração quando do efetivo pagamento, o que
implicará no pagamento do valor superior pelo(s) ARREMATANTE(S) ou compensação na(s) parcela(s)
do financiamento.
9.2.3. Por esta modalidade de venda é obrigatória, por parte do(s) ARREMATANTE(S), a contratação
de seguro contra os riscos de Morte e Invalidez Permanente (MIP) conforme determina o art. 5, IV
da Lei 9.514/97, bem como de Danos Físicos ao imóvel (DFI). Poderá o(s) ARREMATANTE(S)
contratar(em) os referidos seguros por meio da apólice coletiva oferecida pelo VENDEDOR ou por
meio de outra pessoa jurídica.
9.2.3.1. Não havendo a contratação dos referidos seguros ou caso o(s) ARREMATANTE(S) não se
enquadre(m) nas regras estabelecidas pela(s) segurador(as) oferecida(s) pelo VENDEDOR, este
oportunizará ao(s) ARREMATANTE(S) a opção de realizar o pagamento à vista do valor integral
remanescente, no prazo de 5 (cinco) dias a contar do recebimento da comunicação enviada pelo
VENDEDOR para manutenção da arrematação. Não havendo a concordância do(s)
PROPONENTE(S)/ARREMATANTE(S) em realizar o pagamento à vista, o VENDEDOR devolverá a TED
(Transferência Eletrônica Disponível) na conta indicada na Ata de Arrematação (item nº 3 da Ata).
9.2.3.1.1. Na hipótese de contratação dos seguros junto ao VENDEDOR, caberá ao(s)
ARREMATANTE(S) se informar(em) sobre as regras estabelecidas pela(s) seguradora(s).
9.2.3.2. Na hipótese de contratação dos seguros MIP (Morte e Invalidez Permanente) e DFI (Danos
Físicos ao Imóvel) junto ao VENDEDOR, o(s) ARREMATANTE(S) declara(m) ciência inequívoca e total
concordância das demais regras estabelecidas pela(s) seguradora(s).
9.2.4. Diante da celebração do Contrato de Compra e Venda de Imóvel com Força de Escritura
Pública, Pagamento Parcelado de parte do preço, com pacto adjeto de Alienação Fiduciária em
garantia, o(s) ARREMATANTE(S) declara(m) ciência inequívoca e total concordância, nada tendo a
opor, em relação à cobrança da tarifa de Cadastro no valor de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos
reais) se pessoa física e 3% (três por cento) do valor financiado se pessoa jurídica, e em caso de
imóveis desocupados, também a tarifa de avaliação de Bens Recebidos em Garantia no valor de R$
2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais), quando da celebração do Contrato de Financiamento com o
VENDEDOR/CREDOR FIDUCIÁRIO, nos termos do Artigo 3º, inciso I, e Art. 5º, Inciso VI, da Resolução
nº 3919/2010 do Banco Central do Brasil, respectivamente, a ser paga pelo(s) ARREMATANTE(S),
sendo as mesmas incluídas no financiamento
9.2.5. Na hipótese de o(s) ARREMATANTE(S) seja(m) pessoa jurídica ou o(s) imóvel(is) não seja(m) de
uso residencial(is), haverá a incidência de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), nos termos do
Art. 9 do Decreto nº 6.306/2007, a ser incluído no Contrato de Financiamento.
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9.2.6. Uma vez aprovado o crédito e entregue toda a documentação prevista no Item nº 9.2.1.1, as
Partes envidarão esforços para sanarem quaisquer exigências necessárias à formalização e registro
do Contrato de Compra e Venda com pacto adjeto de Alienação Fiduciária em garantia, o qual deverá
ser feito no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da formalização da aprovação de venda por
parte do VENDEDOR, salvo se negociadas condições especiais pelas partes.
9.2.6.1. Se o prazo convencionado para o Registro do Contrato de Compra e Venda for superado por
culpa exclusiva do(s) ARREMATANTE(S), o(s) mesmo(s) declara(m) ciência e plena concordância que
pagará(ão) multa em favor do VENDEDOR, no importe de 1,0% (um por cento) a.m. sobre o valor da
Compra e Venda/arrematação, por cada mês de atraso, até o efetivo registro do referido contrato.
9.2.6.2. Caso não seja possível a transferência da propriedade por culpa exclusiva do(s)
ARREMATANTE(S), poderá o VENDEDOR considerar rescindido o presente negócio, incidindo as
penalidades descritas no item 9.2.7.
9.2.7. Ficará a critério do VENDEDOR, no caso de (i) ausência de entrega dos documentos necessários
à formalização do Contrato de Compra e Venda com pacto adjeto de Alienação Fiduciária em garantia
no prazo acordado; ou (ii) inércia do(s) ARREMATANTE(S) em assinar o referido Contrato em prazo
igual ou superior a 90 (noventa) dias contados da assinatura da ata de arrematação; ou (iii)
inadimplemento do pagamento de qualquer parcela pelo(s) ARREMATANTE(S), sem que tenha
ocorrido a formalização e/ou registro do Contrato de Compra e Alienação Fiduciária; (iv) ou não ser
possível o registro da transferência da propriedade por culpa exclusiva do(s) ARREMATANTE(S),
rescindir o negócio, sem que isso importe qualquer direito a indenização ou reparação ao(s)
ARREMATANTE(S), realizando apenas a devolução dos valores nominais já pagos pelo(s)
ARREMATANTE(S), sem correção ou atualização monetária, deduzida a multa de 20% (vinte por
cento) sobre o valor de arrematação incidente nestes casos, independentemente de qualquer
notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo de serem tomadas as medidas
judiciais pertinentes, ficando o imóvel novamente liberado para a venda, não se devolvendo neste
caso a comissão do LEILOEIRO OFICIAL prevista no Item nº 8.1.3.
9.2.8. Para o(s) imóvel(is) arrematado(s) com financiamento, o vencimento da primeira parcela será
em 30 (trinta) dias contados da assinatura do Contrato de Compra e Venda com Alienação Fiduciária
e as demais parcelas em igual dia dos meses subsequentes.
9.2.8.1. Ocorrendo o inadimplemento do pagamento de qualquer parcela pelo(s) ARREMATANTE(S),
após o registro do Contrato de Compra e Venda com pacto de Alienação Fiduciária em garantia,
haverá a incidência dos juros moratórios e penalidades dispostos no referido Contrato.

9.3. DA VENDA FINANCIADA POR OUTRA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA

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9.3.1. Para as vendas de imóveis com status de DESOCUPADOS poderão o(s) ARREMATANTE(S)
quitarem o saldo remanescente por meio de financiamento bancário junto à instituição financeira de
escolha do(s) ARREMATANTE(S) nos termos do Item nº 9.3.2, cujo valor deverá ser creditado na conta
corrente nº 1157952-8, de titularidade do VENDEDOR BANCO INTER S/A, inscrito no CNPJ sob o nº
00.416.968/0001-01, junto ao Banco Inter S/A (nº Banco: 077), agência nº 0001-9.
9.3.2. Após a comprovação do pagamento do(s) valor(es) correspondente(s) ao sinal do negócio, o(s)
ARREMATANTE(S) terá(ão) o prazo de 10 (dez) dias, para entregar ao VENDEDOR os documentos
comprovatórios da solicitação de financiamento junto da instituição financeira escolhida pelo(s)
mesmo(s), sendo que as Partes envidarão esforços para sanarem quaisquer exigências necessárias à
formalização e registro do mesmo, o qual deverá ser feito no prazo máximo de 120 (cento e vinte)
dias contados da assinatura deste Instrumento.
9.3.2.1. O(s) ARREMATANTE(S) declara(m)-se ciente(s) de que deverá(ão) solicitar à instituição
financeira escolhida, que insira expressamente no Contrato de Compra e Venda com Alienação
Fiduciária em garantia a ser firmado (i) as condições referentes à situação de ocupação do IMÓVEL;
(ii) as eventuais ações judiciais existentes e informadas ao(s) ARREMATANTE(S); e (iii) a
responsabilidade pelas despesas e tributos referentes ao IMÓVEL, sob pena de rescisão desta
Arrematação nos termos do item nº 9.3.3.
9.3.2.2. O(s) ARREMATANTE(S) têm ciência e concorda(m) que o referido Contrato para quitação do
valor correspondente ao financiamento bancário, deverá ser formalizado em até 60 (sessenta) dias
contados da apresentação ao VENDEDOR dos documentos mencionados no item 9.3.2, sob pena de
rescisão do negócio e incidência das penalidades descritas no item nº 9.3.3.
9.3.2.3. Caso não haja aprovação do crédito pela Instituição Financeira indicada pelo(s)
ARREMATANTE(S), o valor remanescente será pago pelo(s) ARREMATANTE(S) mediante recursos
próprios ou mediante financiamento bancário junto ao VENDEDOR, nos termos do disposto no item
9, sob pena de rescisão da arrematação prevista no item nº 9.3.3, salvo disposição expressa em
sentido contrário pelas partes.
9.3.2.4. Se o prazo convencionado para o registro do aludido Contrato de Compra e Venda for
superado por culpa exclusiva do(s) ARREMATANTE(S), o(s) mesmo(s) declara(m) ciência e plena
concordância que pagará(ão) multa em favor do VENDEDOR, no importe de 1,0% (um por cento) a.m.
sobre o valor da Compra e Venda, por cada mês de atraso, até o efetivo registro do referido Contrato
na matrícula do IMÓVEL.
9.3.2.5. Caso não seja possível o registro do referido Contrato de Compra e Venda na matrícula do
IMÓVEL, por culpa exclusiva do(s) ARREMATANTE(S), poderá o VENDEDOR considerar rescindido o
presente negócio, incidindo as penalidades dispostas na Item 9.3.3 do presente Instrumento.
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9.3.3. Ficará a critério do VENDEDOR, no caso de (i) ausência de entrega dos documentos
comprovatórios da solicitação de financiamento junto da instituição financeira escolhida pelo(s)
ARREMATANTE(S); ou (ii) Descumprimento do disposto no item nº 9.3.2 e seus subitens, rescindir o
negócio, sem que isso importe qualquer direito a indenização ou reparação ao(s) ARREMATANTE(S),
realizando apenas a devolução dos valores nominais já pagos pelo(s) ARREMATANTE(S), sem correção
ou atualização monetária, deduzida a multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor de arrematação
incidente nestes casos, na conta corrente indicada na Ata de Arrematação, independentemente de
qualquer notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo de serem tomadas as
medidas judiciais pertinentes, ficando o imóvel novamente liberado para a venda, não se devolvendo
neste caso a comissão do LEILOEIRO OFICIAL prevista no Item nº 8.1.3.
9.4. DAS DESPESAS COM A TRANSFERÊNCIA DO(S) IMÓVEL(IS)

9.4.1. Serão de responsabilidade do(s) ARREMATANTE(S) todas as providências e despesas
necessárias à transferência do(s) imóvel(is) arrematado(s) e constituição da garantia de Alienação
Fiduciária (formalização e registro), tais como, imposto de transmissão, taxas, alvarás, certidões,
avaliações, certidões pessoais em nome do VENDEDOR, escrituras, emolumentos cartorários,
registros, averbações de qualquer natureza, serviços de despachante, inclusive o recolhimento de
laudêmio e obtenção de certidões autorizativas, ainda que relativo a hipóteses de situações
enfitêuticas não declaradas ao tempo da alienação e quaisquer outras que vierem a ser necessárias,
ou que aqui não tenham sido mencionadas. O(s) ARREMATANTE(S) declara(m)-se ciente(s) de que
todas as despesas e providências necessárias para transferência do imóvel para seu nome serão de
sua única e exclusiva responsabilidade, ainda que o eventuais cadastros perante à SPU (Secretaria do
Patrimônio da União) ou Prefeitura estejam em nome do VENDEDOR ou de terceiros, cooperando o
VENDEDOR com os documentos necessários para efetiva transferência.

9.4.2. Vencida a documentação disponibilizada para outorga/registro da Escritura Pública ou para o
respectivo registro do Contrato de Compra e Venda com pacto adjeto de Alienação Fiduciária em
garantia, por culpa do(s) ARREMATANTE(S), ficará sob a sua responsabilidade a obtenção de novos
documentos, hipótese em que o VENDEDOR não poderá ser responsabilizado no caso de atraso.
9.4.3. A transmissão da posse direta (para imóvel(is) desocupados) ou indireta (para imóvel(is)
ocupados) pelo VENDEDOR, se dará na data do registro da respectiva escritura pública e/ou contrato
de compra e venda com alienação fiduciária na matrícula imobiliária, salvo disposição expressa pelas
partes em sentido contrário.
9.4.3.1. Constitui-se obrigação do(s) ARREMATANTE(S), a partir de sua imissão na posse direta do
imóvel, defendê-lo contra todo e qualquer ato de terceiros, promovendo, em tempo e às suas
expensas, as medidas que se fizerem necessárias em juízo ou fora dele.
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9.4.4. Para os casos de venda de imóvel(is) DESOCUPADOS, todos os tributos, taxas, despesas,
débitos, inclusive condominiais, e encargos que recaírem sobre o(s) imóvel(is) objeto do presente
Edital, (i) até a data de formalização/lavratura da escritura pública/contrato de compra e venda ou
(ii) em até 90 (noventa) dias após a assinatura da ata de arrematação, o que ocorrer primeiro, serão
de responsabilidade exclusiva do VENDEDOR.
9.4.4.1. Ocorrida uma das condições acima elencadas, todos os tributos, despesas, débitos e encargos
que recaírem sobre o(s) imóvel(is) objeto do presente Edital, inclusive débitos condominiais serão de
responsabilidade exclusiva do(s) ARREMATANTE(S), ainda que lançados em nome do VENDEDOR ou
do(s) antigo(s) devedor(es) fiduciante(s) do(a) CONTRATO/CCB. Ressalta-se que a quitação à dívida
conferida ao(s) antigo(s) devedor(es) fiduciante(s) nos termos do Artigo 27, §6º da Lei nº 9.514/97
não abrangeu eventuais débitos em aberto não identificados pelo VENDEDOR naquela data, cujos
pagamentos não foram efetuados pelo VENDEDOR.
9.4.5. Para os casos de venda de imóvel(is) OCUPADOS, independente da forma de pagamento
escolhida, o(s) ARREMATANTE(S), a partir da confirmação do pagamento do sinal (para imóvel(is)
financiados pelo vendedor ou por outra instituição financeira) ou do pagamento do preço do imóvel
arrematado à vista, é (são) responsável(veis) por todas as obrigações relativas ao imóvel, como
tributos, taxas, débitos e despesas condominiais, inclusive aquelas anteriores à arrematação, cujos
pagamentos não foram feitos pelo VENDEDOR e, portanto, não incorporaram ao saldo devedor do
fiduciante. Ressalta que a quitação à dívida dada nos termos do art. 27, §6º da Lei 9.514/97 não
abrangeu referidos débitos, por não ter ocorrido pagamento pelo VENDEDOR.
9.4.5.1. Caso haja a constatação pelo VENDEDOR acerca de eventual inadimplemento dos tributos,
contribuições, taxas ou despesas condominiais após a confirmação do pagamento do sinal ou preço
do imóvel, o VENDEDOR comunicará ao(s) ARREMATANTE(S), por meio de notificação direcionada
ao(s) endereço(s) eletrônico(s) constante(s) na Ata de Arrematação, sobre a irregularidade, devendo
o(s) ARREMATANTE(S) comprovar(em) a regularização no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas
após o envio da notificação, sob pena de pagamento de multa pecuniária ao VENDEDOR, no valor de
20,0% (vinte por cento) do valor do tributo em atraso, sem prejuízo do reembolso de eventual tributo
pago por este último, a fim de manter a regularidade fiscal do imóvel e do VENDEDOR até a efetiva
transferência da propriedade junto à matrícula do imóvel.
9.4.5.2. A inércia do(s) ARREMATANTE(S) em realizar a regularização da situação nos termos e prazo
do item acima, ensejará ao VENDEDOR a possibilidade de resolver o negócio, caso ainda não tenha
sido formalizada e/ou registrada a transferência da propriedade, sem prejuízo das demais medidas
legais cabíveis. Havendo a resolução do negócio o VENDEDOR devolverá cada TED (Transferência
Eletrônica Disponível) recebida na conta indicada na Ata de Arrematação (item nº 3 da Ata), no valor
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nominal, sem correção ou atualização monetária, com a dedução da multa de 20% (vinte por cento)
sobre o valor de arrematação, sem prejuízo da aplicação do disposto nos demais itens deste Edital.
9.5. DA VENDA EM CARÁTER AD CORPUS E CONFORME O ESTADO FÍSICO DO(S) IMÓVEL(IS)

9.5.1. As fotos dos bens disponibilizadas no site do LEILOEIRO OFICIAL, bem como as imagens de
vídeo que serão exibidas por ocasião do leilão, são recursos meramente ilustrativos, com o objetivo
de oferecerem conforto ao(s) interessado(s). Assim sendo, a manifestação de interesse na compra
de qualquer lote/imóvel, deve-se dar somente após visitação física (prévia à realização do leilão,
quando disponível), ou concordância com a visualização do(s) imóvel(is) apenas pelas imagens e
vídeos exibidos e análise das documentações do(s) imóvel(is).
9.5.2. O(s) imóvel(is) será(ão) vendido(s) em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se
encontra(m), sendo que as áreas mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de
comunicação, são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro
imobiliário, isto é, o(s) ARREMATANTE(S) adquire(m) o imóvel como se apresenta como um todo,
independentemente de suas exatas e verdadeiras limitações, sejam elas quais forem, não podendo,
por conseguinte, exigir(em) complemento de área, reclamar eventuais mudanças nas disposições
internas dos cômodos do(s) imóvel(is) apregoado(s), não podendo ainda, alegar(em)
desconhecimento das condições, características e estado de conservação e localização dos bens, seja
a que tempo ou título for, não sendo cabível, portanto, pleitear(em) a rescisão do
contrato/arrematação ou abatimento proporcional do preço em tais hipóteses, sendo responsável(is)
por eventual regularização acaso necessária.
9.5.3. Caso o(s) imóvel(is) esteja(m) ocupado(s) por terceiro(s), o(s) ARREMATANTE(S) assume(m) o
risco da arrematação do(s) imóvel(is) no estado em que efetivamente se encontra(m),
independentemente de conseguir(em) adentrar no(s) imóvel(is) para verificar sua(s) condição(ões).
9.5.4. O(s) ARREMATANTE(S) declara(m)-se ciente(s) de que a desocupação do imóvel e o
ajuizamento das medidas judiciais pertinentes deverá(ão) ser por ele(s) integralmente custeada(s) e
acompanhada(s), não tendo o VENDEDOR qualquer responsabilidade sobre tal ato, inclusive nos
casos de eventual vício ou má condução dos processos de imissão na posse já em curso, nos quais
o(s) ARREMATANTE(S) vier a substituir o VENDEDOR no polo ativo da ação em face do(s) antigo(s)
devedor(es) fiduciante(s).
9.5.5. Caberá exclusivamente ao(s) ARREMATANTE(S) a responsabilidade de conferir quaisquer
informações disponibilizadas na(s) descrição(ões) do(s) imóvel(is), principalmente quando houver a
informação de que as mesmas se referem a dados extraídos de laudos de avaliação realizados por
empresas terceirizadas, considerando que estas informações não constam na(s) matrícula(s) do(s)
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imóvel(is), não podendo, portanto, arguir qualquer responsabilização do VENDEDOR por eventual
omissão nas informações descritas no Anexo nº 1 deste Edital.
9.5.6. O(s) ARREMATANTE(S) deverá(ão) se cientificar prévia e inequivocamente, por conta própria,
das exigências e restrições de uso impostas pela legislação e órgãos públicos (municipal, estadual e
federal), especialmente no tocante a legislação e preservação ambiental, saneamento, situação
enfitêutica, uso do solo e zoneamento, servidões de qualquer natureza e ainda, das obrigações
e dos direitos decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, às
quais estará obrigado a respeitar por força da arrematação do(s) imóvel(is), não ficando o
VENDEDOR, responsável por qualquer levantamento ou providências neste sentido. O VENDEDOR
não responde por eventual contaminação do solo ou subsolo ou passivos de caráter ambiental.
9.6. DAS PENDÊNCIAS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS
9.6.1. O(s) ARREMATANTE(S) fica(m) informado(s) e ciente(s) que pendências e/ou ações judiciais de
ciência do VENDEDOR, relacionadas ao(s) imóvel(is), estão descritas no campo referente ao(s)
respectivo(s) imóvel(is), no Anexo nº 1 do presente Edital. No entanto, ressalta-se que é de
responsabilidade do(s) ARREMATANTE(S) realizar a devida due diligence no(s) imóvel(is) de seu
interesse para obter informações sobre eventuais ações judiciais, ainda que não descritas no Anexo
nº 1.
9.6.2. Nos casos acima discriminados em que existam pendências representadas por ações judiciais,
a arrematação implicará na transmissão ao(s) ARREMATANTE(S) dos direitos de aquisição do(s)
imóvel(is) arrematado(s), sob a condição da improcedência das respectivas ações judiciais movidas
pelo antigo mutuário e consequente livre desembaraço do(s) imóvel(is) para todos os fins de direitos.
9.6.3. Nas hipóteses de arrematação de imóvel(is) desocupados, porém com ações judiciais
pendentes, o(s) ARREMATANTE(S) será imitido na posse a partir da lavratura da escritura
pública/contrato de compra e venda, devendo aguardar a confirmação da licitude do procedimento
de consolidação da propriedade fiduciária, dos leilões judiciais ou da integração do imóvel ao
patrimônio do VENDEDOR, mediante o trânsito em julgado de tais ações judiciais, para que se
confirme a validade da compra e venda, segundo as formas e condições gerais tratadas neste
instrumento.
9.6.4. Caso ao final da(s) ação(ões) judicial(is) relativa(s) ao(s) imóvel(is) arrematado(s), distribuídas
antes ou depois da arrematação, ainda que não descritas no Anexo nº 1 do Edital por ser de
responsabilidade do(s) ARREMATANTE(S) realizar a devida due diligence no(s) imóvel(is) de seu
interesse, seja invalidada a consolidação da propriedade, e/ou os leilões públicos promovidos pelo
VENDEDOR e/ou a integração do imóvel ao patrimônio do VENDEDOR, a arrematação do(s)
ARREMATANTE(S) será automaticamente rescindida, após o trânsito em julgado da ação. Neste caso,
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serão reembolsados pelo VENDEDOR os valores pagos pelo(s) ARREMATANTE(S), nos termos do Item
nº 9.6.6 deste Edital.
9.6.4.1. A mera existência de ação judicial ou decisão judicial não transitada em julgado, não enseja
ao(s) ARREMATANTE(S) o direito à desistência da arrematação.
9.6.5. O(s) ARREMATANTE(S) possui(em) ciência inequívoca e total concordância quanto à(s)
ação(ões) judicial(ais) relacionada(s) no Anexo nº 1 do Edital, sendo de sua responsabilidade verificar
a existência de demais ações judiciais, bem como em relação ao procedimento de consolidação da
propriedade fiduciária e/ou integração do imóvel ao patrimônio do VENDEDOR, declarando o(s)
ARREMATANTE(S), neste ato, que, tendo analisado o conteúdo dos procedimentos de expropriação
extrajudicial e da(s) ação(ões) judicial(is), em curso, mediante a assistência técnica de advogado
especializado, nada tem a opor, acrescentar, criticar ou impugnar quanto à constituição e liquidação
da alienação fiduciária que anteriormente incidia sobre o imóvel objeto deste instrumento e quanto
à condução do(s) processo(s) judicial(is), relacionado(s) no presente Edital, inclusive no que tange
aos atos, ações ou omissões ali ocorridos, sendo vedada, por conseguinte, qualquer alegação
relacionada à condução, forma, omissão ou tramitação dos procedimentos de execução extrajudicial
e do(s) processo(s) judicial(is) relacionados ao(s) imóvel(is) por ele adquirido(s) para fins de resolução
ou rescisão da presente negociação.
9.6.5.1. O VENDEDOR não se responsabiliza pelo eventual insucesso do(s) ARREMATANTE(S) em ação
de Imissão na posse.
9.6.5.2. O VENDEDOR, nos casos de invalidação, por decisão transitada em julgado, da consolidação
da propriedade, dos leilões ou da integração do imóvel ao patrimônio do VENDEDOR, ressarcirá o(s)
ARREMATANTE(S) os valores eventualmente pagos quanto aos encargos tributários e condominiais
do imóvel arrematado como OCUPADO, ressalvado o período de posse direta exercida pelo(s)
ARREMATANTE(S) no imóvel, que continuará sendo de sua responsabilidade conforme disposto nos
itens nº 9.4.4 e 9.4.5.
9.6.5.3. Para os casos relacionados no Anexo nº 1 deste Edital, nos quais não tenha sido distribuída a
correlata ação de Reintegração de Posse/ Imissão na Posse, salientando-se o disposto no Item nº 9.7,
fica desde já cientificado o(s) ARREMATANTE(S) que a desocupação do imóvel e o ajuizamento das
medidas judiciais pertinentes deverão ser por ele(s) integralmente custeadas e acompanhadas, não
tendo o VENDEDOR qualquer responsabilidade sobre tal ato.
9.6.5.4. Para os imóveis com ação judicial, recairá sobre o VENDEDOR o risco de evicção de direito,
nos termos do art. 447 e seguintes do Código Civil Brasileiro, sendo que, sobrevindo decisão
transitada em julgado haverá a incidência do disposto nos itens nº 9.6.4 e 9.6.6 deste Edital. A evicção
não gera indenização por perdas e danos.
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9.6.6. A responsabilidade do VENDEDOR pela evicção ficará limitada à devolução do valor recebido
pela venda, incluída a comissão do LEILOEIRO OFICIAL. Referida responsabilidade abrangerá,
também, o reembolso de valores comprovadamente despendidos pelo(s) ARREMATANTE(S) a título
de despesas de condomínio e imposto relativo à propriedade imobiliária (IPTU ou ITR, conforme o
caso), desde que comprovado pelo(s) ARREMATANTE(S), o impedimento ao exercício da posse direta
do imóvel. Referidos valores serão atualizados pelos mesmos índices aplicados às cadernetas de
poupança desde o dia do desembolso do(s) ARREMATANTE(S) até a data da restituição, não sendo
conferido ao adquirente o direito de pleitear quaisquer outros valores indenizatórios, a exemplo
daqueles estipulados nos artigos 448 e 450 do Código Civil Brasileiro de 2002, e tampouco por
benfeitorias eventualmente introduzidas no imóvel após a data da aquisição, pelas quais não poderá
sequer pleitear direito de retenção do imóvel, a menos que expressamente autorizadas pelo
VENDEDOR.
9.6.6.1. A responsabilidade do VENDEDOR, nos casos de imóvel(is) alienado(s) sob a pendência de
ações judiciais fica regulamentada nos termos deste Edital.
9.7. DA RESCISÃO, DA DESISTÊNCIA e DAS PENALIDADES

9.7.1. Até a data da lavratura da Escritura Pública ou formalização do Contrato de Compra e Venda
com pacto adjeto de Alienação Fiduciária em garantia é permitida, sem prejuízo do disposto nos
demais Itens nº deste Edital, a desistência ou arrependimento da venda pelo VENDEDOR, nas
seguintes hipóteses:
a) por problemas cadastrais do(s) ARREMATANTE(S);
b) por impossibilidade documental;
c) quando o(s) ARREMATANTE(S) tiver seu nome citado ou envolvido, direta ou indiretamente, em
fato público que o exponha de maneira negativa ou integre, sob qualquer aspecto, investigação
em âmbito administrativo, civil ou penal;
d) quando a venda não atender aos interesses do VENDEDOR (ainda que enquadrada nas
condições do leilão); ou
e) nos casos previstos em lei.
9.7.2. Sem prejuízo do disposto nos demais Itens nº deste Edital, em qualquer das hipóteses do Item
anterior será restituída ao(s) ARREMATANTE(S) a quantia por ele eventualmente paga pelo imóvel
arrematado até aquele momento (incluindo-se a comissão do LEILOEIRO OFICIAL, impostos e taxas),
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devidamente atualizada pelos índices da caderneta de poupança, renunciando expressamente o(s)
ARREMATANTE(S), desde já, a qualquer outra restituição ou indenização.
9.7.3. Não ocorrendo a assinatura de qualquer dos instrumentos públicos ou particulares por culpa
exclusiva do(s) ARREMATANTE(S), poderá ocorrer a critério do VENDEDOR, o cancelamento da
arrematação e a devolução dos valores nominais pagos pela compra do imóvel, sem correção ou
atualização monetária, excluindo-se o valor pago a título de sinal, impostos, taxas e a comissão do
LEILOEIRO OFICIAL independentemente de qualquer notificação ou interpelação judicial ou
extrajudicial, ou formalização do acordo. Caso, contudo, o(s) ARREMATANTE(S) tenha arrematado o
imóvel à vista e pago todo o valor, será feita a devolução dos valores nominais anteriormente
mencionados, descontando-se 20% (vinte por cento) do valor pago pelo imóvel a título de multa,
impostos, taxas e a comissão do LEILOEIRO OFICIAL.
9.7.3.1. Na hipótese da Ata de Arrematação ser assinada por ARREMATANTE casado sob o regime de
comunhão universal ou parcial de bens, bem como convivente em união estável, será necessária a
aposição da assinatura do cônjuge/companheiro(a) quando da formalização da Escritura Pública ou
Contrato de Compra e Venda com pacto adjeto de alienação fiduciária em garantia, sob pena de
desfazimento do negócio e incidência da multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da arrematação
e perda da comissão de 5% (cinco por cento) da comissão do LEILOEIRO OFICIAL.
9.7.3.2. Aplica-se o disposto Item anterior na hipótese da Ata de Arrematação ter sido assinada por
apenas um dos representantes legais da pessoa jurídica.
9.7.4. O não pagamento dos valores de arrematação, comissão do LEILOEIRO OFICIAL, no(s) prazo(s)
estabelecido(s) neste Edital, configurará desistência ou arrependimento por parte do(s)
ARREMATANTE(S), ficando este(s) obrigado(s) a pagar(em) o valor da comissão devida ao LEILOEIRO
no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação e perderá(ão) a favor do
VENDEDOR, o valor correspondente a 20% (vinte por cento) do lance ou proposta efetuada,
destinado ao reembolso das despesas incorridas.
9.7.4.1. Poderá o LEILOEIRO OFICIAL emitir título de crédito para a cobrança de tais valores,
encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista
no artigo 39, do Decreto nº 21.981/1932.
9.7.5. Na hipótese da celebração de Contrato de Compra e Venda com Alienação Fiduciária, as
penalidades e os procedimentos a serem realizados em razão de eventual inadimplência após o
registro deste Contrato, estarão expressamente dispostas naquele Instrumento, sem prejuízo do
disposto neste Edital.
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9.7.6. Ocorrendo o desfazimento da arrematação, por qualquer motivo, o(s) ARREMATANTE(S)
quando estiverem na posse direta do imóvel deverá(ão), no prazo de 15 (quinze) dias contados da
devida notificação no endereço residencial e/ou eletrônico constantes da Ata de Arrematação,
efetuar a entrega das chaves do imóvel ao VENDEDOR, o qual deverá estar inteiramente desocupado
de pessoas e coisas, e à disposição do VENDEDOR.
9.7.6.1. No caso de descumprimento do disposto no Item anterior pelos ARREMATANTE(S), incidirá
multa pecuniária no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor do imóvel em favor do VENDEDOR
a título de aluguel, devidamente atualizado de acordo com a variação do IGPM-FGV, sem prejuízo de
ajuizamento das medidas judiciais cabíveis.
9.7.7. O(s) ARREMATANTE(S) declara(m) ciência inequívoca e total concordância em relação ao
disposto neste Edital, nada tendo a opor em relação às demais penalidades descritas ao longo deste
Instrumento, bem como de eventuais honorários advocatícios e custas processuais despendidos pelo
VENDEDOR na hipótese da propositura de ação de obrigação de fazer.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Ao concorrer para a aquisição do(s) imóvel(is) por meio do presente leilão, ficará caracterizada
a aceitação pelo(s) ARREMATANTE(S) das referidas condições estipuladas neste Edital. As demais
condições obedecerão ao que regula o Decreto Federal nº 21.981 de 19 de outubro de 1932, com as
alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427 de 1º de fevereiro de 1933, que regula a profissão de
LEILOEIRO OFICIAL.
10.2. Integram a este Edital as condições para participação de leilões na modalidade online dispostas
no site do LEILOEIRO OFICIAL, constante do Item nº 2 deste Edital, bem como os Anexos: nº 1 (Dos
Imóveis); 2 (Da Proposta para a compra de imóveis), 3 (Declaração de Estado Civil – Para:
Solteiro/viúvo/divorciado/desquitado ou separado) e 4 (Declaração de Estado Civil - Para: Casado)
10.3. A tolerância pelo VENDEDOR e/ou ARREMANTE(S), quanto a alguma demora, atraso ou omissão
da outra parte no cumprimento das obrigações ajustadas neste Edital ou a não aplicação, na ocasião
oportuna, das cominações aqui constantes, não acarretará o cancelamento das penalidades, nem
dos poderes ora conferidos, podendo ser aplicadas aquelas e exercidos estes a qualquer tempo, caso
permaneçam as causas.
10.4. O(S) ARREMATANTE(S) é (são) responsável (is) pela fidelidade e legitimidade das informações e
documentos apresentados, estando ciente(s) de que o VENDEDOR poderá direcionar quaisquer
notificações e/ou comunicações decorrentes da arrematação para o(s) mesmo(s), reconhecendo,
desde já, a validade destes atos. Qualquer alteração do(s) endereços(s) deve ser formalmente
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informada ao VENDEDOR, sob pena de serem consideradas válidas todas as notificações e
comunicações feitas no(s) endereços(s) descritos na Ata de Arrematação.
10.5. O(s) ARREMATANTE(S) declara(m)-se ciência e total concordância de que a escritura pública ou
o contrato de compra e venda será formalizado com a(s) mesma(s) pessoa(s) que constar(em) da Ata
de Arrematação.
10.6. Em caso de ausência de alguma informação e/ou dúvidas sobre o processo de arrematação,
o(s) ARREMATANTE(S) deverá(ão) entrar em contato com a empresa responsável pelo leilão através
do endereço eletrônico do LEILOEIRO OFICIAL, telefone(s) e/ou endereço comercial, conforme Item
nº 2 deste Edital.
10.7. Quaisquer notificações ou outras comunicações requeridas ou permitidas sob este Edital
deverão ser feitas, por escrito, e enviadas por carta registrada direcionadas aos endereços
residenciais/comerciais ou eletrônicos das Partes dispostos na Ata de Arrematação, exceto se outra
forma for informada pelas Partes.
10.8. Houve a intimação do(s) antigo(s) Devedor(es) Fiduciante(s) para purga da mora, bem como o
cumprimento de todo procedimento de execução extrajudicial, que culminou com a consolidação
do(s) imóvel(is) descrito(s) no Anexo nº 1, nos termos do art. 26 da Lei nº 9.514/97. Em sequência, a
fim de cumprir o disposto no art. 27 da Lei nº 9.514/97, foram realizados 1º (primeiro) e 2º (segundo)
leilões pelos valores descritos nos §§ 1º e 2º do referido artigo. Não houve êxito nestes leilões, o que
implicou na consequente integração do imóvel ao patrimônio do VENDEDOR e exoneração da dívida,
conforme dispõe o art. 27, §5º da Lei nº 9.514/97. Deste modo, o presente leilão representa oferta
pública do(s) respectivo(s) imóvel(is), não vinculada à Lei nº 9.514/97.
10.9. Este Edital será regido e interpretado de acordo com as Leis da República Federativa do Brasil.
Fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte/MG, para dirimir quaisquer dúvidas, oriundas do
presente evento, com exclusão de qualquer outro.
Belo Horizonte, 08 de outubro de 2021.
___________________________________________
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ANEXO Nº 1 – DO(S) IMÓVEL(IS):

LOTE Nº 1
1 – NOME DO(S) ANTIGOS(S) DEVEDOR(ES):
Elaine Augusto de Aguiar
2 – ENDEREÇO DO IMÓVEL:
PRÉDIO RESIDENCIAL situado à Rua R-3, nº 85 na Cidade e Comarca de Valinhos/SP, com a área de 248,50m²
(residência pavimento térreo com 90,25m²; residência pavimento inferior com 90,25m²; casa de caseiro
com 43,00m² e casa de caseiro inferior com 25,00m², construído no lote de terreno designado “A-5-F”, do
loteamento denominado “VALE VERDE”, com as seguintes medidas e confrontações: 13,87m de frente para
a Praça de Retorno da Rua R-3, 75,00m à direita de quem olha da Praça para o imóvel), confrontando com
a Vilela nº 24, 80,00m à esquerda, confrontando com o lote “A-4-F”, e 102,00m nos fundos, confrontando
com o Sistema de Recreio, encerrando a área de 4.040,00m².
Dispensa-se a descrição completa do IMÓVEL, nos termos do art. 2º da Lei nº 7.433/85 e do Art. 3º do
Decreto nº 93.240/86, estando o mesmo descrito e caracterizado na matrícula abaixo mencionada.
3 – MATRÍCULA(S) E CARTÓRIO:
Imóvel matriculado sob o nº 14.519 do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Valinhos/SP.
4 – STATUS DE OCUPAÇÃO:
Ocupado
5 – CIÊNCIA DE AÇÃO(ÕES) JUDICIAL(IS) PELO VENDEDOR, OBSERVADO O DISPOSTO NO ITEM 8.6 DA ATA
DE ARREMATAÇÃO E ITEM 9.6 DESTE EDITAL:
6 – VALOR EM REAIS:
R$475.000,00 (quatrocentos e setenta e cinco mil reais)

LOTE Nº 2
1 – NOME DO(S) ANTIGOS(S) DEVEDOR(ES):
Agnaldo Mota da Cruz
2 – ENDEREÇO DO IMÓVEL:
Uma área de terra para construção, situada na cidade de Feira de Santana/BA, no loteamento Jardim
Cruzeiro, no subúrbio do Cruzeiro, terreno próprio, com as seguintes características; lote nº 2 (dois) da
quadra T, que faz frente para a rua Teodoro Sampaio, antiga rua H, onde mede treze (13) metros, dividindo
de lado esquerdo de quem olha para o terreno, com o lote 3, onde mede trinta e seis (36) metros, do lado
direito com o lote um (1), onde mede trinta e seis (36) metros de frente a fundo e pelos fundos com o lote
11 onde mede treze (13) metros, perfazendo uma área total de 468, 00 m², lote esse situado dentro da
quadra formada pelas ruas H, rua 4, rua I e rua 3, imóvel da antiga fazenda Cruzeiro. Conforme AV – 07
AVERBAÇÃO DA CONSTRUÇÃO da Casa situada à Rua Teodoro Sampaio, n° 118, no bairro Jardim Cruzeiro
na cidade Feira de Santana/BA. Inscrição Municipal 01.06.052.0213.001.
Dispensa-se a descrição completa do IMÓVEL, nos termos do art. 2º da Lei nº 7.433/85 e do Art. 3º do
Decreto nº 93.240/86, estando o mesmo descrito e caracterizado na matrícula abaixo mencionada.
3 – MATRÍCULA(S) E CARTÓRIO:
Imóvel objeto da Matrícula nº 296 do Registro de Imóveis e Hipoteca da Comarca de Feira de Santana/BA.
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4 – STATUS DE OCUPAÇÃO:
Ocupado
5 – CIÊNCIA DE AÇÃO(ÕES) JUDICIAL(IS) PELO VENDEDOR, OBSERVADO O DISPOSTO NO ITEM 8.6 DA ATA
DE ARREMATAÇÃO E ITEM 9.6 DESTE EDITAL:
6 – VALOR EM REAIS:
R$235.000,00 (duzentos e trinta e cinco mil reais)

LOTE Nº 3
1 – NOME DO(S) ANTIGOS(S) DEVEDOR(ES):
Ana Carolina Fonseca Pereira Soares
2 – ENDEREÇO DO IMÓVEL:
Rua Barão nº 718 e correspondente fração ideal de ½ do terreno do lote 1 do PA. 23899, Freguesia de
Jacarepaguá. Características e Confrontações: O terreno mede na sua totalidade: 22,00m de largura, 27,50m
de extensão de ambos os lados, inclusive com 3,50m de uma servidão localizada em seu centro que serve
como passagem para o lote 2, confrontando à direita com o nº 738, à esquerda com o nº 700 e nos fundos
com o nº 782, com a área de construção que mede 6,80m de frente, 8,50m de fundos, por 15,05m de
extensão de ambos os lados, e as áreas de utilização exclusiva que medem: a 1ª na frente com 9,25m de
largura por 3,00m de extensão, a 2ª nos fundos com 9,25m de largura, por 9,45 de extensão.
Dispensa-se a descrição completa do IMÓVEL, nos termos do art. 2º da Lei nº 7.433/85 e do Art. 3º do
Decreto nº 93.240/86, estando o mesmo descrito e caracterizado na matrícula abaixo mencionada.
3 – MATRÍCULA(S) E CARTÓRIO:
Imóvel objeto da Matrícula nº 176.986 do Registro de Imóveis do 9° Ofício do Rio de Janeiro/RJ.
4 – STATUS DE OCUPAÇÃO:
Ocupado
5 – CIÊNCIA DE AÇÃO(ÕES) JUDICIAL(IS) PELO VENDEDOR, OBSERVADO O DISPOSTO NO ITEM 8.6 DA ATA
DE ARREMATAÇÃO E ITEM 9.6 DESTE EDITAL:
6 – VALOR EM REAIS:
R$349.000,00 (trezentos e quarenta e nove mil reais)

LOTE Nº 4
1 – NOME DO(S) ANTIGOS(S) DEVEDOR(ES):
Kedson Pereira da Silva
2 – ENDEREÇO DO IMÓVEL:
Uma casa residencial sob o nº 1995, situada à Rua Rodolfo Garcia, lado ímpar, distando 35,00m da rua Cel.
Joaquim Correia, com uma área construída de 216,33m², no bairro de Lagoa Nova, zona suburbana de
Natal/RN, edificada em terreno próprio, designado por Área 1, medindo 450,00m² de superfície, limitandose: ao Norte, com o lote nº 108, com 30,00m; ao Sul, com Área II com 30,00m; ao Leste, com parte do lote
nº 123, com 15,00m; e, ao Oeste, com a rua Rodolfo Garcia, com 15,00m. Av-5, faz constar os
compartimentos do imóvel com a seguinte descrição: composto de terraço, estar, jantar, hall, bwc, estar
íntimo, dormitório, duas suítes completas com bwc e closet, escritório, cozinha, despensa e área de serviço.
Dispensa-se a descrição completa do IMÓVEL, nos termos do art. 2º da Lei nº 7.433/85 e do Art. 3º do
Decreto nº 93.240/86, estando o mesmo descrito e caracterizado na matrícula abaixo mencionada.
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3 – MATRÍCULA(S) E CARTÓRIO:
Imóvel objeto da Matrícula nº 10465 do 7° Ofício de Notas de Natal/RN.
4 – STATUS DE OCUPAÇÃO:
Ocupado
5 – CIÊNCIA DE AÇÃO(ÕES) JUDICIAL(IS) PELO VENDEDOR, OBSERVADO O DISPOSTO NO ITEM 8.6 DA ATA
DE ARREMATAÇÃO E ITEM 9.6 DESTE EDITAL:
6 – VALOR EM REAIS:
R$399.000,00 (trezentos e noventa e nove e nove mil reais)


LOTE Nº 5
1 – NOME DO(S) ANTIGOS(S) DEVEDOR(ES):
João Bruno Rocha Aragão
2 – ENDEREÇO DO IMÓVEL:
Uma casa Residencial denominada Casa E, situada na cidade de Fortaleza/CE, com frente para Rua Frei José
Maria, n° 576, Integrante do Condomínio Residencial Cinco Estrelas, com 220,00m² de área construída;
10,62m² de área comum; área total de construção de 230,62m², e fração ideal de 0,2852 do terreno em se
acha encravada, no lugar denominado Jardim São Paulo, no distrito de Messejana. Inscrição da PMF Nº
566.290-7.
Dispensa-se a descrição completa do IMÓVEL, nos termos do art. 2º da Lei nº 7.433/85 e do Art. 3º do
Decreto nº 93.240/86, estando o mesmo descrito e caracterizado na matrícula abaixo mencionada.
3 – MATRÍCULA(S) E CARTÓRIO:
Imóvel objeto da Matrícula nº 65447 do Registro de Imóveis da 1ª Zona da Comarca de Fortaleza/CE.
4 – STATUS DE OCUPAÇÃO:
Ocupado
5 – CIÊNCIA DE AÇÃO(ÕES) JUDICIAL(IS) PELO VENDEDOR, OBSERVADO O DISPOSTO NO ITEM 8.6 DA ATA
DE ARREMATAÇÃO E ITEM 9.6 DESTE EDITAL:
6 – VALOR EM REAIS:
R$299.000,00 (duzentos e noventa e nove mil reais)


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LOTE Nº 8
1 – NOME DO(S) ANTIGOS(S) DEVEDOR(ES):
Imperial Construções Ltda
2 – ENDEREÇO DO IMÓVEL:
Escritório loja sob o nº 04, do Edifício Imperial Flat, situado a Avenida Almirante Tamandaré, nº 612, no
bairro de Tambaú, na cidade de João Pessoa/PB, composta de: Área de 293,94m², fração ideal de 0,0477 e
área equivalente de construção de 392,45m², e seis vagas de garagem, edificado em terreno parte próprio
e parte foreira ao Domínio da União.
Dispensa-se a descrição completa do IMÓVEL, nos termos do art. 2º da Lei nº 7.433/85 e do Art. 3º do
Decreto nº 93.240/86, estando o mesmo descrito e caracterizado na matrícula abaixo mencionada.
3 – MATRÍCULA(S) E CARTÓRIO:
Imóvel objeto da Matrícula nº 72.821 do 6° Serviço Notarial e 2° Registral de João Pessoa/PB.
4 – STATUS DE OCUPAÇÃO:
Ocupado
5 – CIÊNCIA DE AÇÃO(ÕES) JUDICIAL(IS) PELO VENDEDOR, OBSERVADO O DISPOSTO NO ITEM 8.6 DA ATA
DE ARREMATAÇÃO E ITEM 9.6 DESTE EDITAL:
6 – VALOR EM REAIS:
R$450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais)

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ANEXO Nº 2 – DA PROPOSTA PARA A COMPRA DE IMÓVEL(IS) E PARA OS LANCES
CONDICIONAIS:
À (ao) _______________________,
Segue abaixo a minha proposta para aquisição do(s) imóvel(is)__________, ofertado(s) no leilão
extrajudicial do dia ___/ _/ _ .
1 – DOS DADOS DO(S) PROPONENTE(S):
1.1 – SE PESSOA FÍSICA:
Nome:
Nacionalidade: Profissão:
Filiação:
Data de Nascimento: CPF: RG:
Estado Civil: Regime de Casamento:
Nome Cônjuge (Se tiver):
Nacionalidade: Profissão:
Filiação:
Data de Nascimento: CPF: RG:
Estado Civil: Regime de Casamento:
Endereço: Número:
Complemento: Bairro: CEP:
Cidade: UF:
Tel. fixo: Tel. Celular:
E-mail:
1.2 – SE PESSOA JURÍDICA:
Nome/Razão Social:
CNPJ:
Endereço: Número:
Complemento: Bairro: CEP:
Cidade: UF:
Tel. fixo: Tel. Celular:
E-mail:
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Nome do Representante:
Nacionalidade: Profissão:
CPF: RG:
Estado Civil: Regime de Casamento:

2 – DO ENDEREÇO E MATRÍCULA/CARTÓRIO DO(S) IMÓVEL(IS):








3 – DO VALOR DA PROPOSTA:
O valor de R$____ (__________________________________________________________________)
acrescido comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação referente à comissão do
LEILOEIRO OFICIAL.
4 – DA FORMA DE PAGAMENTO:

4.1 – À VISTA ( )
4.2 – FINANCIADO PELO VENDEDOR ( )
OPÇÃO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
STATUS DE
OCUPAÇÃO
SINAL
MÍNIMO
Nº DE PARCELAS MENSAIS TAXA DE
JUROS
CORREÇÃO
MENSAL
DESOCUPADO 30% 10 a 240 PARCELAS MENSAIS 8% AO ANO IPCA
OCUPADO 50% 10 a 240 PARCELAS MENSAIS 8% AO ANO IPCA
4.2.1 – OPÇÃO 1 ( ): Sinal de 30% (Trinta por cento) e saldo restante em até _____ parcelas
mensais com juros de 0,9% (zero vírgula nove por cento) ao mês e correção mensal pelo IPCA.
4.2.2 – OPÇÃO 2 ( ): Sinal de 50% (Cinquenta por cento) e saldo restante em até _____ parcelas
mensais com juros de 0,9% (zero vírgula nove por cento) ao mês e correção mensal pelo IPCA.

4.3 – FINANCIADO POR OUTRA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ( )
4.3.1 – OPÇÃO: Sinal de 30% (Trinta por cento) e saldo restante financiado por outra instituição
financeira

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Confirmo a oferta acima, ciente das normas e condições do Edital de Leilão, assumindo inteira
responsabilidade.
______________________, ____de _________de 2_____.
Ass: .

ANEXO Nº 3 – Declaração de Estado Civil (Para: Solteiro/viúvo/divorciado/desquitado ou separado)
Ao Banco Inter S/A
TERMO DE DECLARAÇÃO DE ESTADO CIVIL

Declarante:
Nome completo:
_______________________________________________________________________
Nacionalidade:____________________________________________________________________
_____
Profissão:
_____________________________________________________________________________
RG/CNH
nº:___________________________________________________________________________
CPF nº:
_______________________________________________________________________________
Endereço:
____________________________________________________________________________
DECLARO, para os devidos fins, sob as penas da Lei, que meu estado civil é o de
___________________________________ e que
____________________________________________
(solteiro, viúvo, divorciado, separado) (mantenho/não mantenho)
união estável de acordo com a Lei nº 9.278/96 e com as alterações introduzidas pelo art. 1.723 do
CC, sendo que, a omissão ou falsidade havida nesta declaração em relação ao estado civil do(a)
declarante, que possa prejudicar direito ou criar obrigação, alterando a verdade sobre fato
juridicamente relevante, sujeitará o(a) declarante às consequências legais previstas no art. 299 do
Código Penal Brasileiro, sem prejuízo de eventual responsabilização civil.
DECLARO, ainda, que providenciarei a minha certidão de registro civil atualizada, mediante
requerimento e no prazo indicado pelo Credor Fiduciário/Promitente Vendedor, a fim de possibilitar
o registro da Escritura Pública/Contrato de Compra e Venda, bem como que a certidão civil
apresentada, neste ato, não sofreu alteração substancial quanto à alteração de estado civil.
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Mantendo união estável, DECLARO que os dados do meu/minha companheiro(a) são:
Nome completo:
_____________________________________________________________________
Nacionalidade:____________________________________________________________________
___
Estado civil:
_________________________________________________________________________
Profissão:
___________________________________________________________________________
RG/CNH nº:
_________________________________________________________________________
CPF nº:
_____________________________________________________________________________
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração em única via.
______________________________, ____ de ________________ de _______.
___________________________________
NOME e CPF do(a) Declarante
ANEXO Nº 4 – Declaração de Estado Civil (Para: Casado)

Ao Banco Inter S/A

TERMO DE DECLARAÇÃO DE ESTADO CIVIL
Declarantes:
Nome completo:
_______________________________________________________________________
Nacionalidade:____________________________________________________________________
_____
Profissão:
_____________________________________________________________________________
RG nº:
_______________________________________________________________________________
CPF nº:
_______________________________________________________________________________
Endereço:
____________________________________________________________________________
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Nome completo:
_______________________________________________________________________
Nacionalidade:____________________________________________________________________
_____
Profissão:
_____________________________________________________________________________
RG nº:
_______________________________________________________________________________
CPF nº:
_______________________________________________________________________________
Endereço:
____________________________________________________________________________

DECLARAMOS, para os devidos fins, sob as penas da Lei, que somos casados no regime de
________________________________________________________________________________
_____
(Separação de bens; Comunhão Parcial ou Universal de bens ou Participação final dos aquestos)
e, que qualquer omissão ou falsidade havida nesta declaração em relação ao estado civil dos
declarantes que possa prejudicar direito ou criar obrigação, alterando a verdade sobre fato
juridicamente relevante, sujeitará os declarantes às consequências legais previstas no art. 299 do
Código Penal Brasileiro, sem prejuízo de eventual responsabilização civil.
Declaramos, ainda, que providenciaremos a certidão de registro civil atualizada, mediante
requerimento e no prazo indicado pelo Credor Fiduciário/Promitente Vendedor, a fim de possibilitar
o registro da Escritura Pública/Contrato de Compra e Venda, bem como que a certidão civil
apresentada neste ato, não sofreu alteração substancial quanto à alteração de estado civil e/ou
regime de casamento.
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração em única via.
______________________________, ____ de ________________ de _______.
___________________________________
(Nome e CPF do(a) declarante)
___________________________________
(Nome e CPF do(a) declarante)
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