Ao aceitar os termos abaixo você receberá uma cópia deste documento no e-mail cadastrado.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE
Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.
Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.
Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.
Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.
VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).
CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO
2ª Vara Cível da Comarca de Ponta Porã/MS
DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Ponta Porã/MS, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.
DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:
DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.
O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.
Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.
Não poderão ofertar lances:
1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;
2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;
3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;
4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;
5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;
6 - Os advogados de qualquer das partes.
DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.
DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.
O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.
DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.
DO(S) PRIMEIRO E SEGUNDO PREGÃO: No primeiro pregão, com início no primeiro dia subsequente ao da certidão de afixação do edital em local de ampla publicidade ou da sua publicação, às 15:00 horas (horário de Brasília), e com encerramento previsto para o dia 03 DE MARÇO DE 2022, às 15:00 horas (horário de Brasília), ocasião em que o(s) bem(ns) efetivamente arrematado(s) será(ão) entregue(s) a quem mais der e melhor lanço oferecer em valor igual ou superior ao da avaliação. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação no primeiro pregão, sem interrupção, um segundo pregão será imediatamente aberto para lances com encerramento previsto para o dia 14 DE MARÇO DE 2022, às 15:00 horas (horário de Brasília), ocasião em que o(s) bem(ns) será(ão), entregue(s) a quem mais der e melhor lanço oferecer não inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (Decisão de f. 303), e desde que atendidas todas as demais regras legais e aquelas esculpidas neste edital.
DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.
DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.
DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.
DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.
DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.
DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.
A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.
O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.
DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).
DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.
O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.
DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.
O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.
DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.
DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.
DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.
RELAÇÃO DO BEM
IMÓVEL URBANO: LOTE O1: - Lote de terreno determinado sob nº 14 (quatorze) da quadra nº 27 (vinte e sete), do loteamento denominado “Jardim São Bento”, na cidade de Campo Grande-MS, medindo 12,00 metros de frente por 60,00 metros ditos da frente aos fundos, perfazendo a área total de 720,00 m2 (setecentos e vinte metros quadrados), limitando-se: FRENTE, com a Rua Clovis Bevilaqua; FUNDOS, com o lote nº 03; LADO DIREITO, com o lote nº 13 e LADO ESQUERDO, com o lote nº 15. BENFEITORIAS: encontra-se edificada uma casa de alvenaria.
AVALIAÇÃO: Laudo de Avaliação de f. 278. Valor da avaliação para 02 de fevereiro de
2017 – Valor atribuído ao(s) bem(ns): - R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).
DEPOSITÁRIO: ADRIANA RODRIGUES MOREIRA, matrícula nº 86322022.
ENDEREÇO PARA VISITAÇÃO: Coordenadoria de Gestão Patrimonial/SAD, Bloco I,
Jardim Veraneio, Parque dos Poderes em Campo Grande-MS, ou aquele da situação do
imóvel.
ÔNUS: R.04/117.889 – de 09-02-1994. HIPOTECA: - TÍTULO: - Escritura Pública de Contrato de Abertura de Crédito fixo com garantia hipotecária emitida em 09/02/1994. – EMITENTE
DEVEDOR: - Neri Sucolotti e sua mulher Marivone Terezinha Goldoni Sucoloti. - CREDOR:- Banco Comercial Bancesa S/A. – PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL COMARCA DE PONTA PORÃ- MS VALOR:- CR$ 120.000.000,00– (cento e vinte milhões de cruzeiros). – VENCIMENTO: - 09 de junho de 1.994– GARANTIA: - O imóvel objeto desta matrícula em Hipoteca Cedular em 1º Grau e sem Concorrência de Terceiros. R.10/117.889 – de 06 de junho de 2005. – PENHORA: - TÍTULO: Certidão de Penhora, expedido em 19-5-2005, nos autos nº 001.96.022970-8, da Ação de Execução por Quantia Certa em trâmite no Juízo da 1ª Vara Cível Residual da comarca de Campo Grande - MS. – CREDOR:- Banco Itaú S/A. – DEVEDOR: - Ideal Comércio de Derivados de Petróleo Ltda e Neri Sucolotti. - VALOR DA AÇÃO: - R$ 75.071,29 – (setenta e cinco mil, setenta e um reais e vinte e nove centavos). – GARANTIA: - O imóvel objeto desta matrícula. R.11/117.889 – Prenotação nº 489.609 de 04-12-2007. – ARROLAMENTO DE BENS: - Ofício nº 0445/2007-SRF/DRF/CGE/Safis/1ªRF, Delegacia da Receita Federal do Brasil em Campo Grande-MS, expedido em 21-11-2007, para constar o arrolamento do imóvel objeto desta matrícula R.13/117.889 – Prenotação nº 591.580 de 22-07-2013. – PENHORA: - TÍTULO: Mandado de Penhora, Avaliação e Intimação expedido em 21-06-2012, nos autos nº 00029164019944036000, em trâmite no Juízo da 1ª Vara Federal de Campo Grande - MS.
CREDOR:- Caixa Econômica Federal - CEF. – DEVEDOR: - Neri Sucolotti. – VALOR DA AÇÃO: - Não informado – (-). – GARANTIA: - O imóvel objeto desta matrícula. R.14/117.889 – Prenotação nº 642.425 de 13-04-2016. – PENHORA: - TÍTULO: Mandado de Penhora, Avaliação, Depósito, Intimação e Registro de Penhora, expedido em 10-11-2015, nos autos nº 0915069-59.2008.8.12.0001, em trâmite no Juízo da Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Municipal de Campo Grande - MS. CREDOR:- Município de Campo Grande. – DEVEDOR: - Neri Sucolotti. - VALOR DA AÇÃO: - 6.459,58 – (seis mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais cinquenta e oito centavos). –
GARANTIA: - O imóvel objeto desta matrícula. R.15/117.889 – Prenotação nº 656.492 de 15-02-2017. – PENHORA: - TÍTULO: Auto de Penhora e Depósito, expedido em 08-02-2017, nos autos de Carta Precatória nº 0000948-36.2017.8.12.0001, em trâmite perante o Juízo da Vara de Falências, Recuperações, Insolvências e Cartas Precatórias Cíveis da comarca de Campo Grande-MS, expedida nos autos da Ação de Execução Fiscal nº 0105722-15.2007-8.12.0019 em trâmite no Juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Ponta Porã-MS CREDOR:- Estado de Mato Grosso do Sul. – DEVEDOR: - Neri Sucolotti. - VALOR DA AÇÃO: - 9.428,97 – (nove mil, quatrocentos e vinte e oito reais e noventa e sete centavos). – GARANTIA: - O imóvel objeto desta matrícula. R.16/117.889 – Prenotação nº 692.030 de 28/01/2019. – PENHORA: - TÍTULO: Mandado de Penhora, Avaliação, Intimação e Registro de Penhora, expedido em 28-01-2019, nos autos nº 0204625-13.2005.8.12.0001, da Ação de Execução Fiscal em trâmite perante o Juízo da Vara de Execução Fiscal Municipal da comarca de Campo Grande-MS, CREDOR:- Município de Campo Grande. – DEVEDOR: - Neri Sucolotti. - VALOR DA AÇÃO: - 4.739,36 – (quatro mil, setecentos e trinta e nove reais e trinta e seis centavos). – GARANTIA: - O imóvel objeto desta matrícula.
R.17/117.889 – Prenotação nº 692.032 de 28/01/2019. – PENHORA: - TÍTULO: Mandado de Citação, Penhora, Avaliação, Depósito, Intimação e Registro de Penhora, expedido em 22.01.2019, nos autos nº 0916592-38.2010.8.12.0001, da Ação de Execução Fiscal em trâmite perante o Juízo da Vara de Execução Fiscal Municipal da comarca de Campo Grande-MS, CREDOR:- Município de Campo Grande. – DEVEDOR: - Neri Sucolotti. -VALOR DA AÇÃO: - 3.584,85 – (três mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos). – GARANTIA: - O imóvel objeto desta matrícula.
R.18/117.889 – Prenotação nº 697.584 de 21/05/2019. – PENHORA: - TÍTULO: Mandado de Penhora, Avaliação e Intimação, expedido em 11.01.2019 e Auto de Penhora, Avaliação e Depósito de 17-05.2019, nos autos nº 0010001-52.2009.4.03.6000, da Ação de Execução Fiscal em trâmite perante o Juízo da 6ª Vara Federal de Campo GrandeMS, CREDOR:- União (Fazenda Nacional). – DEVEDOR: - Neri Sucolotti. - VALOR DA AÇÃO: - 1.080.795,94 – (um milhão, oitenta mil, setecentos e noventa e cinco reais e noventa e quatro centavos). – GARANTIA: - O imóvel objeto desta matrícula. VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO: Memoria de Cálculo de f. 300. – Atualização para 18 de maio de 2018 – Valor: R$ 15.064,20 (quinze mil, sessenta e quatro reais e vinte centavos) DÉBITOS FISCAIS: F. 336: -Certidão Positiva de Débitos nº 003063/19-443, expedida em 16 de dezembro de 2019 pela Divisão de Arrecadação da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças do Município de Campo Grande-MS, no valor de R$ 228.174,06 (duzentos e vinte e oito mil, cento e setenta e quatro reais e seis centavos).
AÇÕES CÍVEIS: F. 316: Certidão Estadual Cível nº 4566553, expedida em 04 de dezembro de 2019, pelo Cartório do Distribuidor da comarca de Ponta Porã-MS, em nome de RODOPAR RODOVIÁRIO DE TRANSPORTES LTDA, portador do CNPJ: 02.228.908/0001-82. - CAMPO GRANDE: - Vara de Falências,Recuperações, Insolv.e CP Cíveis. Processo: 0019274-20.2012.8.12.0001 (Baixado). Ação: Carta Precatória Cível.
Assunto: Citação.Data: 18/04/2012. Reqte: Iveco Latin America Ltda. - Vara Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual. Processo: 0025717-55.2010.8.12.0001 (001.10.025717-9). Ação: Execução Fiscal. Assunto: Dívida Ativa.Data:12/05/2010.Exeqte: 'Estado de MatoGrosso do Sul. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL COMARCA DE PONTA PORÃ- MS PONTA PORÃ: - 2ª Vara Cível. Processo: 0105722-15.2007.8.12.0019 (019.07.105722-4). Ação: Execução Fiscal. Assunto: Lançamento. Data: 19/12/2007. Exeqte: Estado de MatoGrosso do Sul. F. 317-321: Certidão Estadual Cível nº 4566731, expedida em 04 de dezembro de 2019, pelo Cartório do Distribuidor da comarca de Ponta Porã-MS, em nome de NERI SUCOLOTTI, brasileiro, portador do CPF: 172.264.650-00. - CAMPO GRANDE: - Vara de Cartas Precatórias Cíveis. Processo: 0000707-53.2003.8.12.0001 (Baixado)(001.03.000707-1). Ação: Carta Precatória. Data: 14/01/2003. Exeqte: Municipio de Xangrila. - Vara Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual. Processo: 0001208-65.2007.8.12.0001 (Julgado) (001.07.001208-4). Ação: Execução Fiscal. Assunto: Crédito Tributário. Data: 13/01/2007. Exeqte: 'Estado de Mato Grosso doSul. -Vara de Cartas Precatórias Cíveis. Processo: 0001351-93.2003.8.12.0001 (Baixado) (001.03.001351-9). Ação: Carta Precatória. Data: 20/01/2003. Exeqte: Municipio de Xangrila.-Vara de Cartas Precatórias Cíveis. Processo: 0005242-64.1999.8.12.0001 (Baixado) (001.99.005242-0). Ação: Carta Precatória. Data: 30/04/2001. Autor: Fazenda doEstado de Sao Paulo. - Vara de Falências,Recuperações, Insolv.e CP Cíveis. Processo: 0008372-18.2006.8.12.0001 (Baixado) (001.06.008372-8). Ação: Carta Precatória-Outro Estado-Justiça Federal-Justiça Trab.. Data: 03/09/2007. Reqte: Fazenda Publica Estadual do Estado de Mato Grosso. - Vara de Falências,Recuperações, Insolv.e CP Cíveis. Processo: 0009325-98.2014.8.12.0001 (Baixado). Ação: Carta Precatória Cível. Assunto: Citação. Data: 12/03/2014. Reqte: Maxxor do Brasil Importadora e Exportadora de Máquinas e Equipamentos Ltda.. - 6ª Vara Cível. Processo: 0011949- 53.1996.8.12.0001 (Suspenso) (001.96.011949-0). Ação: Procedimento Comum Cível. Assunto: Defeito, nulidade ou anulação. Data: 05/06/1996. Autor: Sebastiana Ramos Vasques. - Vara de Falências,Recuperações, Insolv.e CP Cíveis. Processo: 0012600- 02.2007.8.12.0001 (Baixado) (001.07.012600-4). Ação: Carta Precatória-Outro EstadoJustiça Federal-Justiça Trab.. Data: 24/06/2007. Reqte: Municipio de Xangri-la. - 3ª Vara Cível. Processo: 0022480-72.1994.8.12.0001 (Suspenso) (001.94.022480-0). - Ação: Execução de Título Extrajudicial. Assunto: Liquidação / Cumprimento / Execução. Data: 22/11/1994. Exeqte: Banco do Progresso s/a – Massa Falida. - Vara Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual. Processo: 0025717-55.2010.8.12.0001 (001.10.025717-9). Ação: Execução Fiscal. Assunto: Dívida Ativa. Data: 12/05/2010. Exeqte: 'Estado de Mato Grosso do Sul. - Vara de Cartas Precatórias Cíveis. Processo: 0031874-98.1997.8.12.0001 (Baixado) (001.97.031874-5). Ação: Carta Precatória. Data: 30/04/2001. Autor: Battistella Admnistradora de Consorcios S/c Ltda. - Vara de Falências,Recuperações, Insolv.e CP Cíveis. Processo: 0032540-50.2007.8.12.0001 (Baixado) (001.07.032540-6). Ação: Carta Precatória- OutroEstado-JustiçaFederal-Justiça Trab.. Data: 24/06/2007.Reqte:Municipio de Xangri-la.- Vara Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual. Processo: 0033090-40.2010.8.12.0001 (Suspenso) (001.10.033090-9). Ação: Execução Fiscal. Assunto: DívidaAtiva. Data: 18/06/2010. Exeqte: 'Estado de Mato Grosso do Sul. - Vara de Falências,Recuperações, Insolv.e CP Cíveis. Processo: 0040031-64.2014.8.12.0001 (Baixado) (COD 37368). Ação: Carta Precatória Cível.
Assunto:Citação.Data:10/10/2014.Reqte:Maria Celina de Lara Aguiar. - Vara de Cartas Precatórias Cíveis. Processo: 0042901- 34.2004.8.12.0001 (Baixado) (001.04.042901-7).
Ação: Carta Precatória. Data: 27/10/2004. Reqte: Municipio de Xangrila. - Vara de Falências,Recuperações, Insolv.e CP Cíveis. Processo: 0048617-61.2012.8.12.0001 (Baixado). Ação: Carta Precatória Cível. Assunto: Intimação. Data: 03/09/2012. Reqte: Elisabete Gomes Amarilla. - 13ª Vara Cível. Processo: 0050222-52.2006.8.12.0001 (Suspenso) (001.06.050222-4). - Ação: Execução de Título Extrajudicial. Assunto: Liquidação / Cumprimento / Execução. Data: 30/11/2008. Autor: João Batista Martins Parreira. - Vara Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual. Processo: 0061928-56.2011.8.12.0001 (Suspenso). Ação: Execução Fiscal. Assunto: Dívida Ativa.
Data: 18/11/2011.Exeqte: 'Estado de Mato Grosso do Sul.- 8ª Vara Cível. Processo: 0116605-46.2005.8.12.0001 (001.05.116605-5). Ação: Cumprimento de sentença. Assunto: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL COMARCA DE PONTA PORÃ- MS Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução.Data: 22/06/2005.
Exeqte:A.C.F.. - Vara Execução Fiscal Municipal. Processo: 0205354-39.2005.8.12.0001 (001.05.205354-8). Ação: Execução Fiscal. Assunto: Crédito Tributário. Data: 11/09/2005. Exeqte:Município deCampoGrande /MS.-Vara Execução Fiscal Municipal. Processo: 0205956-30.2005.8.12.0001 (001.05.205956-2). Ação: Execução Fiscal. Assunto: Crédito Tributário. Data: 11/09/2005.Exeqte:Município de Campo Grande/MS.- Vara Execução Fiscal Municipal. Processo: 0207272-78.2005.8.12.0001 (001.05.207272-0). Ação: Execução Fiscal. Assunto: Crédito Tributário. Data: 11/09/2005. Exeqte: Município de Campo Grande/MS. - 15ª Vara Cível. Processo: 0501394-26.2010.8.12.0001 (Julgado) (001.10.501394-4). Ação: Cumprimento de sentença. Assunto: Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade deBens.Data: 01/07/2010.Exeqte:ExpressoCarmelitano Ltda. 13ª Vara Cível. Processo: 0810507-47.2018.8.12.0001. Ação: Procedimento Comum Cível. Assunto: Rescisão / Resolução. Data: 16/04/2018. Autor: Ribeiro Neto Transporte Rodoviario Ltda. - 12ª Vara Cível. Processo: 0829009-05.2016.8.12.0001 (1409167- 90.2016.8.12.0000). Ação: Cobrança de Cédula de Crédito Industrial. Assunto: Pagamento. Data: 26/07/2016.Exeqte:Brasilnorte Instalações deEquipamentosAgrícolasLtda.-Vara de Cartas Precatórias Cíveis. Processo: 0834547-55.2002.8.12.0001 (Baixado) (001.02.834547- 0). Ação: Carta Precatória. Data: 06/01/2003. Reqte: Municipio de Xangrila.-Vara de Cartas Precatórias Cíveis. Processo: 0834618-57.2002.8.12.0001 (Baixado) (001.02.834618-2). Ação: Carta Precatória. Data: 06/01/2003. Reqte: Municipio de Xangrila.-Vara Execução Fiscal Municipal. Processo: 0905489-63.2012.8.12.0001. Ação: Execução Fiscal. Assunto: Dívida Ativa. Data: 21/12/2012. Exeqte: Municípiode Campo Grande/MS.- Vara Execução Fiscal Municipal. Processo: 0906495-08.2012.8.12.0001. Ação: Execução Fiscal. Assunto: Dívida Ativa. Data: 21/12/2012. Exeqte: Municípiode Campo Grande/MS.- Vara Execução Fiscal Municipal. Processo: 0910421-55.2016.8.12.0001. Ação: Execução Fiscal. Assunto: Dívida Ativa. Data: 15/12/2016. Exeqte: Município de CampoGrande.- Vara Execução Fiscal Municipal. Processo: 0915068-74.2008.8.12.0001 (001.08.915068-7). Ação: Execução Fiscal. Assunto: Crédito Tributário. Data: 24/11/2008. Exeqte: Município de Campo Grande/MS.- Vara Execução Fiscal Municipal. Processo: 0915073-96.2008.8.12.0001 (001.08.915073-3). Ação: Execução Fiscal. Assunto: Crédito Tributário. Data: 24/11/2008. Exeqte:Município deCampoGrande/MS.-Vara Execução Fiscal Municipal. Processo: 0915186-79.2010.8.12.0001 (001.10.915186-1). Ação: Execução Fiscal. Assunto: Crédito Tributário. Data: 15/04/2010. Exeqte: 1'''''1Município de Campo Grande/MS. – Vara Execução Fiscal Municipal. Processo: 0916592-38.2010.8.12.0001 (001.10.916592-7). Ação: Execução Fiscal. Assunto: Crédito Tributário. Data: 15/04/2010. Exeqte: 1'''''1Município de Campo Grande/MS. -Vara Execução Fiscal Municipal. Processo: 0916593-23.2010.8.12.0001 (001.10.916593-5). Ação: Execução Fiscal. Assunto: Crédito Tributário. Data: 15/04/2010. Exeqte: Município de Campo Grande/MS. -Vara Execução Fiscal Municipal. Processo: 0917275-75.2010.8.12.0001 - (001.10.917275-3). Ação: Execução Fiscal. Assunto: Crédito Tributário. Data: 15/04/2010. Exeqte: 1'''''1Município de Campo Grande/MS.–AQUIDAUANA: - 2ª Vara Cível. Processo: 0801397-12.2018.8.12.0005 (Em grau de recurso). Ação: Procedimento Comum Cível. Assunto: Parceria Agrícola e/ou pecuária. Data: 23/08/2018. Autor:Alaor Bebiano deAzevedoME.– MARACAJU: -1ª Vara. Processo: 0000481-77.2001.8.12.0014 (014.01.000481-9). Ação: Processo de Execução. Assunto: Liquidação / Cumprimento / Execução. Data: 23/04/2001. Autor: Jaime Basso. - PONTA PORÃ: - 2ª Vara Cível. Processo: 0001572-85.2004.8.12.0019 (019.04.001572- 4). Ação: Execução Fiscal. Assunto: Crédito Tributário. Data: 18/05/2004. Exeqte: Estado de MatoGrosso do Sul. - 2ª Vara Cível. Processo: 0003114-12.2002.8.12.0019 [1] (Suspenso) (019.02.003114-7/00001). Ação: Execução de Sentença. Data: 29/07/2002. Exeqte: TELEMS - Brasil Telecom S/A. - 2ª Vara Cível. Processo: 0102692-35.2008.8.12.0019 (019.08.102692-5). Ação: Usucapião. Assunto:Propriedade.Data:30/05/2008.Reqte:Alvino Nunes Verão. - 2ª Vara Cível. Processo: 0105722-15.2007.8.12.0019 (019.07.105722-4). PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL COMARCA DE PONTA PORÃ- MS Ação: Execução Fiscal. Assunto: Lançamento. Data: 19/12/2007. Exeqte: Estado de MatoGrosso do Sul. - 3ª Vara Cível. Processo: 0800696-09.2018.8.12.0019. Ação: Execução Fiscal.Assunto:Dívida Ativa. Data: 13/03/2018. Exeqte: Município de Ponta Porã. - 2ª Vara Cível. Processo: 0801244-97.2019.8.12.0019. Ação: Execução Fiscal.Assunto:Dívida Ativa. Data: 09/05/2019. Exeqte: Município de Ponta Porã. - 2ª Vara Cível. Processo: 0802126- 98.2015.8.12.0019. Ação: Procedimento ComumCível. Assunto:Nulidade.Data:16/07/2015. Reqte: Olávio Luckermeyer. - 3ª Vara Cível. Processo: 0803543-57.2013.8.12.0019. Ação: Usucapião. Assunto:Usucapião Extraordinária. Data: 20/11/2013.Reqte: Valentim Rembi. - 2ª Vara Cível. Processo: 0804291-16.2018.8.12.0019. Ação: Execução Fiscal.Assunto: Dívida Ativa. Data: 29/01/2019. Exeqte: Município de Ponta Porã. - CAMPO GRANDE: - Vara de Falências,Recuperações, Insolv.e CPCíveis. Processo: 0000437-67.2019.8.12.0001 (Baixado). Ação: Carta Precatória Cível. Assunto: Citação.Data: 08/01/2019. Reqte: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do ParanáDER-PR.-14ª Vara Cível. Processo: 0001381- 12.1995.8.12.0001 (001.95.001381-9). Ação: Execução de Título Extrajudicial. Assunto: Liquidação / Cumprimento / Execução.Data:16/02/2009.Autor:BancoComercial Bancesa s/a. - Vara de Cartas Precatórias Cíveis. Processo: 0008932-57.2006.8.12.0001 (Baixado) (001.06.008932-7). Ação: Carta Precatória-Outro Estado-Justiça Federal-Justiça Trab.. Data:16/03/2006.Reqte:Municipio de Xangri-la.-Vara de Falências,Recuperações, Insolv.e CP Cíveis. Processo: 0011473-29.2007.8.12.0001 (Baixado) (001.07.011473-1). Ação: Carta Precatória-OutroEstado-JustiçaFederal-Justiça Trab.. Data: 24/06/2007.Reqte:Municipio de Xangri-la. - » Vara de Falências,Recuperações, Insolv.e CP Cíveis. Processo: 0050883- 94.2007.8.12.0001 (Baixado) (001.07.050883-7). Ação: Carta Precatória-Outro EstadoJustiça Federal-Justiça Trab.. Data: 08/08/2007. Reqte: Município de Xangri-la. -Vara de Falências,Recuperações, Insolv.e CPCíveis. Processo: 0050885-64.2007.8.12.0001 (Baixado) (001.07.050885-3). Ação: Carta Precatória-Outro Estado-Justiça Federal-Justiça Trab.. Data: 08/08/2007. Reqte: Município de Xangri-la. - Vara Execução Fiscal Municipal. Processo: 0053479-61.2001.8.12.0001 (001.01.053479-1). Ação: Execução Fiscal. Assunto: Crédito Tributário. Data: 22/11/2001. Autor: Município de Campo Grande / MS. - Vara de Falências,Recuperações, Insolv.e CPCíveis. Processo: 0056501-44.2012.8.12.0001 (Baixado). Ação: Carta Precatória Cível. Assunto: Citação.Data: 09/10/2012. Reqte: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná - DER/PR.-Vara de Falências,Recuperações, Insolv.e CP Cíveis. Processo: 0063148-89.2011.8.12.0001 (Baixado). Ação: Carta Precatória Cível. Assunto: Citação.Data: 25/11/2011. Reqte: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Parana - DER/PR. - Vara Execução Fiscal Municipal. Processo: 0076434- 18.2003.8.12.0001 (Suspenso) (001.03.076434-4). Ação: Execução Fiscal. Assunto: Crédito Tributário. Data: 22/11/2003. Exeqte:Município de Campo Grande / MS.- Vara Execução Fiscal Municipal. Processo: 0200853-42.2005.8.12.0001 (001.05.200853-4).
Ação: Execução Fiscal. Assunto: Crédito Tributário. Data: 11/09/2005. Exeqte: Município de Campo Grande/MS. - Vara Execução Fiscal Municipal. Processo: 0209635- 38.2005.8.12.0001 (001.05.209635-2). Ação: Execução Fiscal. Assunto: Crédito Tributário. Data: 11/09/2005. Exeqte: Município de Campo Grande/MS. - Vara Execução Fiscal Municipal. Processo: 0209768-80.2005.8.12.0001 (001.05.209768-5). Ação: Execução Fiscal. Assunto:CréditoTributário. Data:11/09/2005.Exeqte:Município de Campo Grande / MS. - Vara Execução Fiscal Municipal. Processo: 0824603- 29.2002.8.12.0001(001.02.824603-0). Ação: Execução Fiscal. Assunto: Crédito Tributário. Data: 20/11/2002. Exeqte: Município de Campo Grande / MS. - Vara de Falências, Recuperações, Insolv. e CP Cíveis. Processo: 0835929-87.2019.8.12.0001. Ação: Carta Precatória Cível. Assunto: Citação. Data: 30/10/2019. Reqte: Departamento de Estradas de RodagemdoEstado doParaná.-Vara Execução Fiscal Municipal. Processo: 0914332- 85.2010.8.12.0001 (001.10.914332-0). Ação: Execução Fiscal. Assunto: Crédito Tributário. Data: 15/04/2010.Exeqte:1'''''1Município de Campo Grande/MS. -Vara Execução Fiscal Municipal. Processo: 0915069-59.2008.8.12.0001 (001.08.915069-5). Ação: Execução PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL COMARCA DE PONTA PORÃ- MS Fiscal. Assunto: Crédito Tributário. Data: 24/11/2008. Exeqte: 1'''''1Município de Campo Grande/MS.-Vara Execução Fiscal Municipal. Processo: 0915071-29.2008.8.12.0001 (001.08.915071-7). Ação: Execução Fiscal. Assunto: Crédito Tributário. Data: 24/11/2008. Exeqte: 1'''''1Município de Campo Grande/MS. – Vara Execução Fiscal Municipal. Processo: 0915072-14.2008.8.12.0001 (001.08.915072-5). Ação: Execução Fiscal. Assunto: Crédito Tributário. Data: 24/11/2008. Exeqte: 1'''''1Município de Campo Grande/MS. -Vara Execução Fiscal Municipal. Processo: 0915075-66.2008.8.12.0001 (Suspenso) (001.08.915075-0). Ação: Execução Fiscal. Assunto: Crédito Tributário. Data: 24/11/2008. Exeqte: 1'''''1Município de Campo Grande/MS. - Vara Execução Fiscal Municipal. Processo: 0915184-12.2010.8.12.0001
(001.10.915184-5). Ação: Execução Fiscal. Assunto: Crédito Tributário. Data: 15/04/2010. Exeqte: 1'''''1Município de Campo Grande/MS. -Vara Execução Fiscal Municipal. Processo: 0915185-94.2010.8.12.0001 (001.10.915185-3). Ação: Execução Fiscal. Assunto: Crédito Tributário. Data: 15/04/2010. Exeqte: 1'''''1Município de Campo Grande/MS. – AQUIDAUANA: - ª Vara Cível. Processo: 0000695-42.1994.8.12.0005 (Baixado) (005.94.000695-7). Ação: Carta Precatória. Data: 19/05/1994.Autor:Banco do Brasil s/a. PONTA PORÃ: - 1ª Vara Cível. Processo: 0000169- 57.1999.8.12.0019 (Baixado) (019.99.000169-0). Ação: Carta Precatória. Data: 05/02/1999. Autor: Juizo da 5 Vara Civel de CampoGrandems.-1ª Vara Cível. Processo: 0000441- 80.2001.8.12.0019 (Baixado) (019.01.000441-4). Ação: Carta Precatória. Data: 30/01/2001. Exeqte:FazendaNacional. - 1ª Vara Cível. Processo: 0010183-71.1997.8.12.0019 (Baixado) (019.97.010183-6). Ação: Carta Precatória. Data: 11/03/1997. Autor: Jzo de Dto da 7a Vara Civel de Campo Grandems- banco Frances e Brasileiro s/a. - 1ª Vara Cível. Processo: 0011256-15.1996.8.12.0019 (Baixado) (019.96.011256-9). Ação: Carta Precatória. Data: 08/10/1996. Autor: Jzo de Dto da 3a Vara Civel deCampoGrande-ms-banco doEstado do Parana S.A. - RIO VERDE DE MATO GROSSO: - Vara Única. Processo: 0000630- 18.2003.8.12.0042 (Baixado) (042.03.000630-0). Ação: Carta Precatória. Data: 07/04/2003. Exeqte:FazendaNacional. AÇÕES E RECURSOS PENDENTES: Não constam ações ou recursos pendentes de julgamento.