Valor inicial
R$ 1.400.000,00
Judicial
Leilão
ML29301
Código Lote
J102647
Visitas
187
Habilitados
0
Lances
0

Casa 221 m² - Flamboyant - Chapadão do Sul - MS

Localização
Rua Bagé, 179, Flamboyant, Chapadão do Sul, MS
Vara
1ª VARA DA COMARCA DE CHAPADÃO DO SUL
Forum
1ª VARA DA COMARCA DE CHAPADÃO DO SUL
Leiloeiro
Milena Rosa Di Giácomo Adri (JUCEMS Nº 039)
Controle
Não aplicável
Autor
BANCO BRADESCO S/A
Réu
CLAUDINEI ANTONIO POLETTI E CATIA DALL AGNOL POLETTI
Último Lance
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Incremento
R$ 10.000,00
Em breve
1ª Praça: 10/10/2024 às 15:30 Horário de Brasília R$ 1.400.000,00
2ª Praça: 17/10/2024 às 15:30 Horário de Brasília R$ 840.000,00
Acompanhe a finalização através do auditório.
Valor de Avaliação
R$ 1.400.000,00 ( Um milhão, quatrocentos mil reais) em 1/2024 .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
Auto de Penhora: Lote 13, quadra 07, tipo residencial-1, Bairro “B”, no loteamento PARQUE UNIÃO, situado neste município de Chapadão do Sul-MS, com a área superficial de QUINHENTOS E VINTE E CINCO METROS QUADRADOS (525 m²), objeto da Matrícula nº 636 do Serviço Registral Imobiliário da Comarca de Chapadão do Sul-MS.
BENFEITORIAS: Foi edificado no local um prédio residencial, em alvenaria, com área de 221,45 m2 (duzentos e vinte e um metros e quarenta e cinco centímetros quadrados), o qual recebeu o número 179 da Rua Bagé, Bairro Flamboyant.
INFORMAÇÕES PARA DIVULGAÇÃO DO LEILÃO POR INICIATIVA PARTICULAR
E INTIMAÇÃO
1º E 2º PREGÕES

ORIGEM:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MS
1ª VARA DA COMARCA DE CHAPADÃO DO SUL
JUIZ: SILVIO C. PRADO
AUTOS Nº 0801046-81.2016.8.12.0046
AÇÃO: CÉDULA DE CRÉDITO RURAL
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A
EXECUTADO: CLAUDINEI ANTONIO POLETTI E CATIA DALL AGNOL POLETTI
CREDOR HIPOTECÁRIO: BANCO BRADESCO S.A..

DA INTIMAÇÃO:
Para conhecimento do Exequente BANCO BRADESCO S/A, dos Executados CLAUDINEI ANTONIO POLETTI e CATIA DALL AGNOL POLETTI; e do Credor Hipotecário BANCO BRADESCO S.A.;

DO GESTOR PÚBLICO:
Conforme decisão de fls. 373, prolatada pelo DR. SILVIO C. PRADO dos autos da ação acima indicada, com amparo no Art. 881 e seguintes do Código de Processo Civil, Resolução nº 236, de 13/07/2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Provimento 375, de 23 de agosto de 2016, do CSM/TJMS, nas datas e horários adiante especificados, serão levados a público leilão de venda e arrematação por iniciativa particular os bens imóveis em frente identificados, por intermédio do portal www.megaleiloesms.com.br, conduzido pela Sra. MILENA ROSA DI GIÁCOMO ADRI FAVERÃO, Leiloeiro Pública Oficial, devidamente matriculada na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul, na modalidade eletrônica.

DO 1º PREGÃO:
Com início às 15:30 horas (horário de Brasília) do dia 03 DE OUTUBRO DE 2024, com encerramento previsto para as 15:30 horas (horário de Brasília) do dia 10 DE OUTUBRO DE 2024, ocasião em que o(s) bem(ns) efetivamente arrematado(s) será(ão) entregue(s) a quem mais der e melhor lanço oferecer em valor igual ou superior ao da avaliação.

DO 2º PREGÃO:
Caso comprovadamente não haja oferta de proposta ou, na hipótese de que os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação no primeiro pregão, sem interrupção, um segundo pregão será imediatamente aberto para lances com encerramento previsto para as 15:30 horas (horário de Brasília) do dia 17 DE OUTUBRO DE 2024, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der e melhor lanço oferecer não inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. Todos os horários assinalados atenderão ao fuso horário de Brasília-DF.

DAS CONDIÇÕES DE VENDA:
O pagamento do preço poderá ser feito à vista ou de forma parcelada. Na hipótese de venda parcelada, deverá ser feito um depósito inicial de 30% (trinta por cento) do valor da proposta à vista, podendo o restante ser dividido em até 12 (doze) parcelas mensais, as quais serão acrescidas de correção monetária pelo INPC. Se a venda for concretizada a prazo, na carta de alienação deverá constar o débito remanescente, que será necessariamente garantido por hipoteca do(s) próprio(s) bem(ns) por ocasião do registro. A presente alienação será fomalizado por termo no autos do processo. A alienação poderá ser julgada ineficaz, se não forem prestadas as garantias exigidas pelo Juízo do processo, se o proponente provar nos 5 (cinco) dias seguintes à assinatura do termo de alienação, a existência de ônus real ou gravame até então não mencionado; se a alienação se realizar por preço que vier a ser considerado pelo juízo como vil; e nos casos de ausência de prévia notificação da alienação das pessoas indicadas no art. 889 do CPC.

DA COMISSÃO DA GESTORA:
A Leiloeira Pública Oficial fará juz a percepção da comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da alienação e será suportada pelo proponente adquirente, cujo montante deverá ser pago mediante transferência ou depósito bancário diretamente na conta corrente da gestora MILENA ROSA DI GIÁCOMO ADRI FAVERÃO (CPF: 696.028.911-49), BANCO BRADESCO, AGÊNCIA 3489, CONTA CORRENTE 3417-7.
Havendo acordo, remição ou adjudicação, devidamente homologada pelo Juízo, após a inclusão do bem em hasta, o Leiloeiro Público Oficial, fará jus ao percebimento da comissão de 5% do valor da alienação ou, em não tendo ocorrido alienação, sobre o valor da proposta mínima prevista para a segunda etapa.

DOS BENS OFERTADOS:
Auto de Penhora: Lote 13, quadra 07, tipo residencial-1, Bairro “B”, no loteamento PARQUE UNIÃO, situado neste município de Chapadão do Sul-MS, com a área superficial de QUINHENTOS E VINTE E CINCO METROS QUADRADOS (525 m²), objeto da Matrícula nº 636 do Serviço Registral Imobiliário da Comarca de Chapadão do Sul-MS.
BENFEITORIAS: Foi edificado no local um prédio residencial, em alvenaria, com área de 221,45 m2 (duzentos e vinte e um metros e quarenta e cinco centímetros quadrados), o qual recebeu o número 179 da Rua Bagé, Bairro Flamboyant.

DAS AVALIAÇÕES:
Fls. 388 – Valor da Avaliação para 25 de janeiro de 2024 em R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais).

DOS ÔNUS:
MATRÍCULA Nº 636 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CHAPADÃO DO SUL/MS - IMÓVEL: Lote 13, quadra 07, tipo residencial-1, Bairro “B”, no loteamento PARQUE UNIÃO, situado neste município de Chapadão do Sul-MS, com a área superficial de QUINHENTOS E VINTE E CINCO METROS QUADRADOS (525 m²), de forma retangular, medindo quinze (15) metros de frente a nordeste, no alinhamento da Rua Bagé, lado ímpar; igual largura nos fundos a sudoeste, onde faz divisa com o lote número oito (08); trinta e cinco (35) metros e comprimento de frente aos fundos em ambos os lados, fazendo divisa a suleste com o lote número doze (12), e a noroeste com o lote quatorze (14), distante 32,50 metros da Rua Canoas.
Consta na R.01 desta matrícula que foi edificado um prédio residencial, em alvenaria, com área de 221,45 m² (duzentos e vinte e um virgula quarenta e cinco metros quadrados), o qual recebeu o n. 179, da Rua Bagé, Bairro Flamboyant. Consta na R. 04 desta matrícula que o imóvel foi dado em hipoteca de primeiro grau a Banco Bradesco S.A.. Consta na R. 06 desta matrícula que o imóvel foi dado em hipoteca de segundo grau a Banco Bradesco S.A.. Consta na R. 07 desta matrícula que o imóvel foi dado em hipoteca de terceiro grau a Banco Bradesco S.A.. Consta na Av. 08 desta matrícula a distribuição da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0800296-79.2016.8.12.0046, em trâmite na 2ª Vara da Comarca de Chapadão do Sul/MS, requerida por Fenix Agro-Pecus Industrial Ltda contra Claudinei Antonio Poletti. Consta na R. 09 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0801043-29.2016.8.12.0046, em trâmite na 2ª Vara da Comarca de Chapadão do Sul/MS, requerida por Banco Bradesco S/A contra Claudinei Antonio Poletti e outro, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na R.10 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na R. 14 desta matrícula que nos autos do Cumprimento de Sentença, Processo nº 0801133-71.2015.8.12.0046, em trâmite na 1ª Vara da Comarca de Chapadão do Sul/MS, requerida por Banco do Brasil S/A contra Claudinei Antonio Poletti, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na R. 16 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial – Contratos Bancários, Processo nº 0800724-61.2016.8.12.0046, em trâmite na 2ª Vara da Comarca de Chapadão do Sul/MS, requerida por Banco Bradesco S/A contra Claudinei Antonio Poletti, Cátia Dall Agnol Poletti e Ipenor José Salvi, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na R. 17 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0800572-13.2016.8.112.0046, em trâmite na 2ª Vara da Comarca de Chapadão do Sul/MS, requerida por Banco Bradesco S/A contra Claudinei Antonio Poletti, Cátia Dall Agnol Poletti e Mateus Alves de Freitas, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av. 18 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0025294-04.2016.5.24.0001, em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Campo Grande/MS, foi decretada a indisponibilidade de bens de Claudinei Antonio Poletti. Consta na R. 22 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0800007-97.2015.8.12.0009, em trâmite na 1ª Vara da Comarca de Costa Rica/MS, requerida por Banco do Brasil S.A. contra Claudinei Antonio Poletti, Cátia Dall Agnol Poletti e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av. 24 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0000574-24.2017.5.05.0661, em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Barreiras/BA, foi decretada a indisponibilidade de bens de Claudinei Antonio Poletti.

AÇÕES CÍVEIS:
CLAUDINEI ANTONIO POLLETI, portador do CPF: 494.999.200-72.
Processo: 0900027-43.2019.8.12.0046. Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Campo Grande/MS. Ação: Execução Fiscal. Assunto: Dívida Ativa. Data: 04/09/2022. Exeqte: Estado de Mato Grosso do Sul. Processo: 0832496-12.2018.8.12.0001. 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes da Comarca de Campo Grande/MS. Ação: Execução de Título Extrajudicial. Assunto: Cédula de Crédito Bancário. Data: 27/08/2020. Exeqte: Domingos de Oliveira Martins. Processo: 0801299-58.2017.8.12.0006. 1ª Vara Cível da Comarca de Camapuã/MS. Ação: Execução de Título Extrajudicial. Assunto: Compra e Venda. Data: 13/07/2017. Exeqte: Celso Garcia Rodrigues. Processo: 0800006-15.2015.8.12.0009. 1ª Vara Cível da Comarca de Costa Rica/MS. Ação: Execução de Título Extrajudicial. Assunto: Cédula de Crédito Rural. Data: 09/01/2015. Exeqte: Banco do Brasil S/A. Processo: 0800007-97.2015.8.12.0009 (Julgado). 1ª Vara Cível da Comarca de Costa Rica/MS. Ação: Execução de Título Extrajudicial. Assunto: Cédula de Crédito Bancário. Data: 09/01/2015. Exeqte: Banco do Brasil S/A. Processo: 0800257-91.2019.8.12.0009 (Julgado). 2ª Vara Cível da Comarca de Costa Rica/MS. Ação: Cumprimento de Sentença. Assunto: Crédito Rural. Data: 01/04/2019. Exeqte: Banco do Brasil S/A. Processo: 0800795-77.2016.8.12.0009. 2ª Vara Cível da Comarca de Costa Rica/MS. Ação: Execução de Título Extrajudicial. Assunto: Cédula de Crédito Bancário. Data: 27/06/2016. Exeqte: Banco Bradesco S/A. Processo: 0801016-60.2016.8.12.0009. 2ª Vara Cível da Comarca de Costa Rica/MS. Ação: Execução de Título Extrajudicial. Assunto: Cédula de Crédito Bancário. Data: 30/08/2016. Exeqte: Banco Bradesco S/A. Processo: 0801512-60.2014.8.12.0009 (Julgado). 1ª Vara Cível da Comarca de Costa Rica/MS. Ação: Execução de Título Extrajudicial. Assunto: Cédula de Crédito Bancário. Data: 14/11/2014. Exeqte: Banco do Brasil S/A. Processo: 0800292-32.2022.8.12.0046 (Julgado). 1ª Vara Cível da Comarca de Chapadão do Sul/MS. Ação: Cumprimento de Sentença. Assunto: Cartão de Crédito. Data: 14/02/2022. Exeqte: Banco Bradesco S/A. Processo: 0800296-79.2016.8.12.0046 (Suspenso). 2ª Vara Cível da Comarca de Chapadão do Sul/MS. Ação: Execução de Título Extrajudicial. Assunto: Nota de Crédito Industrial. Data: 16/03/2016. Exeqte: Fenix Agro-pecus Industrial Ltda. Processo: 0800382-45.2019.8.12.0046. 2ª Vara Cível da Comarca de Chapadão do Sul/MS. Ação: Cumprimento de Sentença. Assunto: Cédula de Crédito Bancário. Data: 26/03/2019. Exeqte: Banco do Brasil S/A. Processo: 0800537-87.2015.8.12.0046. 1ª Vara Cível da Comarca de Chapadão do Sul/MS. Ação: Execução de Título Extrajudicial. Assunto: Cédula de Crédito Rural. Data: 14/04/2016. Exeqte: Banco do Brasil S/A. Processo: 0800541-27.2015.8.12.0046 (Suspenso). 1ª Vara Cível da Comarca de Chapadão do Sul/MS. Ação: Execução de Título Extrajudicial. Assunto: Cédula de Crédito Rural. Data: 08/04/2016. Exeqte: Banco do Brasil S/A. Processo: 0800572-13.2016.8.12.0046. 2ª Vara Cível da Comarca de Chapadão do Sul/MS. Ação: Execução de Título Extrajudicial. Assunto: Contratos Bancários. Data: 24/05/2016. Exeqte: Banco Bradesco S/A. Processo: 0800606-85.2016.8.12.0046. 2ª Vara Cível da Comarca de Chapadão do Sul/MS. Ação: Procedimento Comum Cível. Assunto: Rescisão / Resolução. Data: 03/06/2016. Exeqte: Agro Kampphorst Prestadora de Serviços Agrícolas e de Transporte Ltda. Processo: 0800724-61.2016.8.12.0046. 2ª Vara Cível da Comarca de Chapadão do Sul/MS. Ação: Execução de Título Extrajudicial. Assunto: Contratos Bancários. Data: 05/07/2016. Exeqte: B.. Processo: 0800815-78.2021.8.12.0046. 1ª Vara Cível da Comarca de Chapadão do Sul/MS. Ação: Cumprimento de Sentença. Assunto: Pagamento. Data: 27/05/2021. Exeqte: Dagmar Carpezani Lopes Junior. Processo: 0800819-23.2018.8.12.0046. 1ª Vara Cível da Comarca de Chapadão do Sul/MS. Ação: Execução de Título Extrajudicial. Assunto: Compra e Venda. Data: 27/06/2018. Exeqte: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados Alternative Assets I.. Processo: 0800900-06.2017.8.12.0046. 1ª Vara Cível da Comarca de Chapadão do Sul/MS. Ação: Execução de Título Extrajudicial. Assunto: Cédula de Produto Rural. Data: 05/07/2017. Exeqte: Vilmar Michalski. Processo: 0800952-79.2018.8.12.0009. 1ª Vara Cível da Comarca de Chapadão do Sul/MS. Ação: Cumprimento de Sentença. Assunto: Causas Supervenientes à Sentença. Data: 07/02/2019. Exeqte: Agropeças Comércio e Representações Ltda. Processo: 0801043-29.2016.8.12.0046. 2ª Vara Cível da Comarca de Chapadão do Sul/MS. Ação: Execução de Título Extrajudicial. Assunto: Cédula de Crédito Rural. Data: 03/10/2016. Exeqte: Banco Bradesco S/A. Processo: 0801046-81.2016.8.12.0046. 1ª Vara Cível da Comarca de Chapadão do Sul/MS. Ação: Execução de Título Extrajudicial. Assunto: Cédula de Crédito Rural. Data: 03/10/2016. Exeqte: Banco Bradesco S/A. Processo: 0801133-71.2015.8.12.0046. 1ª Vara Cível da Comarca de Chapadão do Sul/MS. Ação: Cumprimento de Sentença. Assunto: Honorários Advocatícios. Data: 05/04/2016. Exeqte: Banco do Brasil S/A. Processo: 0801272-91.2013.8.12.0046 (Suspenso). 1ª Vara Cível da Comarca de Chapadão do Sul/MS. Ação: Execução de Título Extrajudicial. Assunto: Direitos e Títulos de Crédito. Data: 09/08/2013. Exeqte: Ivonne Marie Claire Rapin. Processo: 0801577-36.2017.8.12.0046. 1ª Vara Cível da Comarca de Chapadão do Sul/MS. Ação: Execução de Título Extrajudicial. Assunto: Contratos Bancários. Data: 17/11/2017. Exeqte: Banco do Brasil S/A. Processo: 0801709-93.2017.8.12.0046. 2ª Vara Cível da Comarca de Chapadão do Sul/MS. Ação: Monitória. Assunto: Contratos Bancários. Data: 09/01/2018. Exeqte: Banco do Brasil S/A.
Consta a seguinte distribuição que poderá referir-se a homônimo:
Processo: 0800883-96.2019.8.12.0046 (Suspenso). Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior da Comarca de Campo Grande/MS. Ação: Execução Fiscal. Assunto: Dívida Ativa. Data: 17/11/2023. Exeqte: Município de Chapadão do Sul.
CATIA DALL AGNOL POLETTI, portadora do CPF: 603.111.000-82.
Processo: 0801183-58.2019.8.12.0046. Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior da Comarca de Campo Grande/MS. Ação: Execução Fiscal. Assunto: Dívida Ativa. Data: 07/09/2022. Exeqte: Município de Chapadão do Sul. Processo: 0832496-12.2018.8.12.0001. 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes da Comarca de Campo Grande/MS. Ação: Execução de Título Extrajudicial. Assunto: Cédula de Crédito Bancário. Data: 27/08/2020. Exeqte: Domingos de Oliveira Martins. Processo: 0801299-58.2017.8.12.0006. 1ª Vara Cível da Comarca de Camapuã/MS. Ação: Execução de Título Extrajudicial. Assunto: Compra e Venda. Data: 13/07/2017. Exeqte: Celso Garcia Rodrigues. Processo: 0800006-15.2015.8.12.0009. 1ª Vara Cível da Comarca de Costa Rica/MS. Ação: Execução de Título Extrajudicial. Assunto: Cédula de Crédito Rural. Data: 09/01/2015. Exeqte: Banco do Brasil S/A. Processo: 0800007-97.2015.8.12.0009 (Julgado). 1ª Vara Cível da Comarca de Costa Rica/MS. Ação: Execução de Título Extrajudicial. Assunto: Cédula de Crédito Bancário. Data: 09/01/2015. Exeqte: Banco do Brasil S/A. Processo: 0800257-91.2019.8.12.0009 (Julgado). 2ª Vara Cível da Comarca de Costa Rica/MS. Ação: Cumprimento de Sentença. Assunto: Crédito Rural. Data: 01/04/2019. Exeqte: Banco do Brasil S/A. Processo: 0801512-60.2014.8.12.0009 (Julgado). 1ª Vara Cível da Comarca de Costa Rica/MS. Ação: Execução de Título Extrajudicial. Assunto: Cédula de Crédito Bancário. Data: 14/11/2014. Exeqte: Banco do Brasil S/A. Processo: 0800382-45.2019.8.12.0046. 2ª Vara Cível da Comarca de Chapadão do Sul/MS. Ação: Cumprimento de Sentença. Assunto: Cédula de Crédito Bancário. Data: 26/03/2019. Exeqte: Banco do Brasil S/A. Processo: 0800572-13.2016.8.12.0046. 2ª Vara Cível da Comarca de Chapadão do Sul/MS. Ação: Execução de Título Extrajudicial. Assunto: Contratos Bancários. Data: 24/05/2016. Exeqte: Banco Bradesco S/A. Processo: 0800612-63.2014.8.12.0046. 2ª Vara Cível da Comarca de Chapadão do Sul/MS. Ação: Execução de Título Extrajudicial. Assunto: Cédula de Crédito Rural. Data: 05/04/2016. Exeqte: Banco do Brasil S/A. Processo: 0800724-61.2016.8.12.0046. 2ª Vara Cível da Comarca de Chapadão do Sul/MS. Ação: Execução de Título Extrajudicial. Assunto: Contratos Bancários. Data: 05/07/2016. Exeqte: B.. Processo: 0800819-23.2018.8.12.0046. 1ª Vara Cível da Comarca de Chapadão do Sul/MS. Ação: Execução de Título Extrajudicial. Assunto: Compra e Venda. Data: 27/06/2018. Exeqte: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados Alternative Assets I.. Processo: 0800900-06.2017.8.12.0046. 1ª Vara Cível da Comarca de Chapadão do Sul/MS. Ação: Execução de Título Extrajudicial. Assunto: Cédula de Produto Rural. Data: 05/07/2017. Exeqte: Vilmar Michalski. Processo: 0801043-29.2016.8.12.0046. 2ª Vara Cível da Comarca de Chapadão do Sul/MS. Ação: Execução de Título Extrajudicial. Assunto: Cédula de Crédito Rural. Data: 03/10/2016. Exeqte: Banco Bradesco S/A. Processo: 0801046-81.2016.8.12.0046. 1ª Vara Cível da Comarca de Chapadão do Sul/MS. Ação: Execução de Título Extrajudicial. Assunto: Cédula de Crédito Rural. Data: 03/10/2016. Exeqte: Banco Bradesco S/A. Processo: 0801229-13.2020.8.12.0046. 2ª Vara Cível da Comarca de Chapadão do Sul/MS. Ação: Monitória. Assunto: Contratos Bancários. Data: 16/12/2020. Exeqte: Banco do Brasil S/A. Processo: 0801272-91.2013.8.12.0046 (Suspenso). 1ª Vara Cível da Comarca de Chapadão do Sul/MS. Ação: Execução de Título Extrajudicial. Assunto: Direitos e Títulos de Crédito. Data: 09/08/2013. Exeqte: Ivonne Marie Claire Rapin. Processo: 0801577-36.2017.8.12.0046. 1ª Vara Cível da Comarca de Chapadão do Sul/MS. Ação: Execução de Título Extrajudicial. Assunto: Contratos Bancários. Data: 17/11/2017. Exeqte: Banco do Brasil S/A. Processo: 0801709-93.2017.8.12.0046. 2ª Vara Cível da Comarca de Chapadão do Sul/MS. Ação: Monitória. Assunto: Contratos Bancários. Data: 09/01/2018. Exeqte: Banco do Brasil S/A. Processo: 0802197-77.2019.8.12.0046 (Julgado). 2ª Vara Cível da Comarca de Chapadão do Sul/MS. Ação: Cumprimento de Sentença. Assunto: Contratos Bancários. Data: 09/01/2020. Exeqte: Banco do Brasil S/A.

DAS OBRIGAÇÕES DO ARREMANTE:
Todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, tais como, ITBI, Certidões, Baixa de Gravames, Registro e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que possuam natureza “propter rem”, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação (art. 130, “caput” e parágrafo único do C.T.N).

DA ARREMATAÇÃO:
Os bens serão alienados no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica (Art. 18 do Prov. nº 375/2016 – CSM/TJMS);

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS:
No escritório da Leiloeira Oficial, MILENA ROSA DI GIÁCOMO ADRI FAVERÃO, localizado na Avenida Afonso Pena, nº 5723, sala 1801, Edifício Evolution cidade de Campo Grande – MS, ou ainda, pelos telefones (67) 3044-2760 e e-mail contatoms@megaleiloes.com.br, e no site www.megaleiloes.com.br/ms.

Chapadão do Sul (MS), 06 de setembro de 2024.


MILENA ROSA DI GIÁCOMO ADRI FAVERÃO
Leiloeira Pública Ofícial
Matrícula nº 039 - JUCEMS
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
Não foram ofertados lances para este lote. Faça seu lance e seja o primeiro!

Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail contatoms@megaleiloes.com.br antes do encerramento da primeira praça para arrematações que ocorram em primeiro leilão, e antes do encerramento da segunda praça para arrematações que ocorram em segundo leilão.

Conforme previsto no artigo 895 do CPC, a proposta deve seguir os seguintes moldes:

  • Entrada mínima de 25% + comissão do leiloeiro e o saldo em até 30 parcelas corrigidas.
  • O valor da entrada e a comissão do leiloeiro devem ser pagos em até 24 horas após a realização do leilão.
  • Para que a proposta seja consolidada é necessário que ocorra a arrematação do proponente através dos lances no site.

Após a arrematação, juntaremos sua proposta nos autos para apreciação do Juiz.

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