Valor inicial
R$ 85.000,00
Judicial
Leilão
ML28535
Código Lote
J100364
Visitas
6.411
Habilitados
1
Lances
1

Casa 35 m² - Conjunto Habitacional Harry Amorim Costa - Naviraí - MS

Localização
Rua João Alves de Souza, 70, Jardim Progresso, Naviraí, MS
Vara
2ª Vara Cível da Comarca de Naviraí/MS
Forum
2ª Vara Cível da Comarca de Naviraí/MS
Leiloeiro
Milena Rosa Di Giácomo Adri (JUCEMS Nº 039)
Controle
Não aplicável
Autor
HSBC Bank Brasil SA – Banco Múltiplo
Réu
Davi Alves da Silva e Maria Isabel de Oliveira Silva
Último Lance
R$ 85.000,00
Incremento
R$ 1.000,00
Aberto para lances
1ª Praça: 22/07/2024 às 15:30 Horário de Brasília R$ 85.000,00
2ª Praça: 29/07/2024 às 15:30 Horário de Brasília R$ 51.000,00
Acompanhe a finalização através do auditório.
Valor de Avaliação
R$ 85.000,00 ( Oitenta e cinco mil reais) em 1/2022 .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
01 (UM) IMÓVEL URBANO, DENOMINADO LOTE DE Nº 05, DA QUADRA Nº 01, BAIRRO CONJUNTO HARRY AMORRIM COSTA, COM ÁREA DE 239,00 M², matriculado no Cartório de Registro de Imóveis desta comarca sob nº 14.133, frente para a Rua João Alves de Souza, contendo uma casa em alvenaria com aproximadamente 100,00 m2, sendo casa de padrão popular com aumento, cobertura parte em telha e parte em Eternit, sendo composta de 03 quartos, 01 sala, 01 cozinha e 01 banheiro, 01 varanda/lavanderia, louças básicas no banheiro, forro de PVC branco, portas de madeira, piso cerâmico comum, muro sem reboco, frente do imóvel com portão de correr e muro na frente do imóvel, pintura em tinta látex, precisando de reparos, pintura e conserto de beiral, servida de rede de água, luz, internet e telefone com pavimentação asfáltica, conforme auto de penhora fl.263 dos autos.
ÔNUS SOBRE O BEM À SER PRACEADO:
MATRÍCULA Nº 14.133 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE NAVIRAÍ/MS - IMÓVEL: CASA TIPO A-I, DO “CONJUNTO HABITACIONAL GOVERNADOR HARRY AMORIN COSTA”, SITUADO NESTA CIDADE E COMARCA DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, constituída de 01 quarto, sala, cozinha e banheiro, com área construída de 35,15 m2, edificada no Lote nº 05, da Quadra nº 01, medindo 239,00 m2, com as seguintes medidas e confrontações: Frente para a Rua João Alves de Souza, medindo 11,95 metros, fundos com área de lazer, medindo 20,00 metros, lado esquerdo para o lote nº 04, medindo 20,00 metros.
Consta na R.02 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal Municipal, Processo nº 029.06.003489-9, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Naviraí/MS, requerida por Fazenda Pública do Município de Naviraí/MS contra Davi Alves da Silva, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na R.03 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 029.2020/002415-1, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Naviraí/MS, requerida por HSBC Bank Brasil S.A. – Banco Múltiplo contra Davi Alves da Silva, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária Maria Izabel de Oliveira Silva.
Consta as fls.300-304 que na Prefeitura Municipal de Naviraí/MS há débitos tributários no valor de R$ 23.384,26 (junho/2023).
Consta débitos desta ação as fls.285 dos autos no valor de R$ 479.037,75 (julho/2023).
EDITAL DE LEILÃO
1º e 2º Pregões
Prazo: 20 (vinte) dias

O Dr. Eduardo Lacerda Trevisan, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da comarca de Naviraí, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da Lei, etc...

FAZ SABER aos executados DAVI ALVES DA SILVA, CPF: 446.044.161-68; MARIA ISABEL DE OLIVEIRA SILVA, CPF: 005.693.151-40; e a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, expedido nos autos do Cumprimento de Sentença n. 0800567-81.2012.8.12.0029, movido por HSBC Bank Brasil SA – Banco Múltiplo contra Davi Alves da Silva e Maria Isabel de Oliveira Silva, todos ali qualificados, que, com fulcro no artigo 880 e seguintes do Código de Processo Civil/2015 e regulamentado pelo Provimento 375, de 23 de agosto de 2016, do CSM/TJMS, por intermédio do portal (www.megaleiloesms.com.br), a leiloeira judicial nomeada pelo Meritíssimo Juiz de Direito desta Vara, Sra. MILENA ROSA DI GIÁCOMO ADRI, leva a público pregão de venda e arrematação do bem o imóvel abaixo descrito, conforme condições de venda constantes do presente edital. Na primeira praça com início no primeiro dia útil subsequente ao da certidão de afixação do Edital no lugar de costume/publicação no Diário da Justiça, às 15:30 horas (horário de Brasília/DF) e término no dia 22 de JULHO de 2024, às 15:30 horas (horário de Brasília/DF), entregar-se-á o bem a quem mais der com valor igual ou superior ao da avaliação. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do bem no primeiro pregão, o segundo pregão seguir-se-á sem interrupção, e término dia 29 de JULHO de 2024, às 15:30 horas (horário de Brasília/DF), ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação.
DESCRIÇÃO DO BEM:
01 (UM) IMÓVEL URBANO, DENOMINADO LOTE DE Nº 05, DA QUADRA Nº 01, BAIRRO CONJUNTO HARRY AMORRIM COSTA, COM ÁREA DE 239,00 M², matriculado no Cartório de Registro de Imóveis desta comarca sob nº 14.133, frente para a Rua João Alves de Souza, contendo uma casa em alvenaria com aproximadamente 100,00 m2, sendo casa de padrão popular com aumento, cobertura parte em telha e parte em Eternit, sendo composta de 03 quartos, 01 sala, 01 cozinha e 01 banheiro, 01 varanda/lavanderia, louças básicas no banheiro, forro de PVC branco, portas de madeira, piso cerâmico comum, muro sem reboco, frente do imóvel com portão de correr e muro na frente do imóvel, pintura em tinta látex, precisando de reparos, pintura e conserto de beiral, servida de rede de água, luz, internet e telefone com pavimentação asfáltica, conforme auto de penhora fl.263 dos autos.
AVALIAÇÃO:
A avaliação do bem imóvel a ser praceado, é de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), conforme Avaliação de fl.263 dos autos.
ÔNUS SOBRE O BEM À SER PRACEADO:
MATRÍCULA Nº 14.133 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE NAVIRAÍ/MS - IMÓVEL: CASA TIPO A-I, DO “CONJUNTO HABITACIONAL GOVERNADOR HARRY AMORIN COSTA”, SITUADO NESTA CIDADE E COMARCA DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, constituída de 01 quarto, sala, cozinha e banheiro, com área construída de 35,15 m2, edificada no Lote nº 05, da Quadra nº 01, medindo 239,00 m2, com as seguintes medidas e confrontações: Frente para a Rua João Alves de Souza, medindo 11,95 metros, fundos com área de lazer, medindo 20,00 metros, lado esquerdo para o lote nº 04, medindo 20,00 metros.
Consta na R.02 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal Municipal, Processo nº 029.06.003489-9, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Naviraí/MS, requerida por Fazenda Pública do Município de Naviraí/MS contra Davi Alves da Silva, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na R.03 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 029.2020/002415-1, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Naviraí/MS, requerida por HSBC Bank Brasil S.A. – Banco Múltiplo contra Davi Alves da Silva, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária Maria Izabel de Oliveira Silva.
Consta as fls.300-304 que na Prefeitura Municipal de Naviraí/MS há débitos tributários no valor de R$ 23.384,26 (junho/2023).
Consta débitos desta ação as fls.285 dos autos no valor de R$ 479.037,75 (julho/2023).
DÉBITOS DE IMPOSTOS:
Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, por eles não respondendo o adquirente (art. 130, parágrafo único, CTN).
AÇÕES CÍVEIS EM NOME DO EXECUTADO:
DAVI ALVES DA SILVA, portador do CPF nº 446.044.161-68.
Processo: 0800567-81.2012.8.12.0029. 2ª Vara Cível da Comarca de Naviraí/MS. Ação: Cumprimento de Sentença. Assunto: Contratos Bancários. Data: 26/11/2012. Exeqte: H.B.B.M..
MARIA ISABEL DE OLIVEIRA SILVA, portador do CPF nº 446.044.161-68
Processo: 0800567-81.2012.8.12.0029. 2ª Vara Cível da Comarca de Naviraí/MS. Ação: Cumprimento de Sentença. Assunto: Contratos Bancários. Data: 26/11/2012. Exeqte: H.B.B.M..
LOCALIZAÇÃO DO BEM:
O bem imóvel se acha depositado com a pessoa de Maria Izabel de O. Silva e sua entrega dar-se-á por intermédio de imissão na posse.
CONDIÇÕES DE VENDA:
1) o bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica (art. 18 do Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS);
2) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa e termina nas datas e horários supra indicados;
3) não havendo lanço superior à importância da avaliação no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo ato, que se estenderá até o fechamento do lote em dia e hora previsto neste edital (art. 25 do Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS);
4) em segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, sendo considerado vil lanços inferiores (art. 891. CPC e art. 25, parágrafo único, Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS);
5) para que haja o encerramento do leilão este deverá permanecer por 3 (três) minutos sem receber outra oferta. Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (art. 24 do Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS);
6) durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro Judicial (www.megaleiloesms.com.br) e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas, não sendo admitido sistema no qual os lances sejam realizados por qualquer forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances (art. 27 "caput" e parágrafo único do Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS);
7) o interessado poderá adquirir o bem penhorado em prestações, observadas as regras insculpidas no art. 895 do Código de Processo Civil;
8) a comissão devida ao leiloeiro pelo arrematante, será no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação e deverá ser paga mediante transferência ou depósito bancários diretamente na conta corrente da gestora MILENA ROSA DI GIÁCOMO ADRI (CPF: 696.028.911-49), BANCO BRADESCO, AGÊNCIA 3489, CONTA CORRENTE 3417-7. Além da comissão, fará jus o leiloeiro público ao ressarcimento das despesas com a remoção, guarda e conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, na forma da lei, a cargo do executado (art. 10 do Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS);
8.1) se o valor de arrematação for superior ao crédito do exequente, a comissão do leiloeiro público oficial e do corretor, assim como as despesas com remoção e guarda dos bens, poderão ser deduzidas do produto da arrematação (Art. 10, § 4º do Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS);
8.2) se houver desistência ou arrependimento do arrematante do bem arrematado, a comissão será devida da mesma forma;
8.3) não será devida a comissão ao leiloeiro público oficial e ao corretor na hipótese da desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública (Art. 10, § 1º do Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS);
8.4) na concessão de isenção após a publicação do edital, a comissão será paga pela parte executada; se a concessão de isenção for anterior a publicação do edital de leilão, a comissão ficará a cargo do exequente, se este não efetivou a comunicação devida, anteriormente a publicação do edital.
8.5) no caso de suspensão da alienação judicial eletrônica, em virtude de pagamento do débito à vista ou parcelado ou remição após a inclusão do bem em hasta, será devida a comissão de 2% do valor do bem, a cargo do executado;
9) homologado o lanço vencedor, o sistema www.megaleiloesms.com.br emitirá guia de depósito judicial identificado, vinculado ao Juízo da execução (art. 28 do Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS);
10) o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892), salvo disposição judicial diversa ou arrematação a prazo (art. 895, § 9º) (art. 29 do Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS);
10.1) o pagamento poderá ser parcelado, sendo 25% (vinte e cinco por cento) à vista no prazo de 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, e o restante do saldo da arrematação em até 30 (trinta) parcelas mensais consecutivas, que terão início em 30 (trinta) dias após o encerramento do leilão, as quais serão acrescidas de correção monetária, e a carta de arrematação, uma vez expedida, ficará vinculada a cláusula resolutiva até quitação integral do preço da arrematação, no caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas;
11) não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º, art. 896, § 2º, art. 897 e art. 898 do CPC, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil. (art. 31 do Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS);
12) o arrematante que injustificadamente deixar de efetuar os depósitos, se assim o declarar o juiz do processo, terá seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul – PJMS e não poderá mais participar das alienações judiciais eletrônicas no PJMS pelo período de um ano, podendo, ainda, ser responsabilizado por tentativa de fraude a leilão público (artigos 335 e 358 do Código Penal) e, também, por possíveis prejuízos financeiros a qualquer das partes envolvidas no leilão, aí incluída a comissão do leiloeiro (§ 2º, art. 23 da LEF e art. 32 do Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS);
13) a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável tão logo assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro público oficial, observadas as disposições do art. 903 do Código de Processo Civil (art. 30 do Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS).
OBSERVAÇÃO: DA TRANSMISSÃO DO BEM:
1) o arrematante só será imitido na posse após a expedição da carta de arrematação pelo Juízo, quando já esgotado o prazo de 30 (trinta) dias constante do art. 24 da Lei nº 6.830/80 para adjudicação do bem pela Fazenda Pública;
2) desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos a este os valores pagos e relativos ao preço do imóvel arrematado e à comissão da Leiloeira Judicial;
3) correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativo á transferência do imóvel arrematado para o seu nome.
OBSERVAÇÕES:
1) A Fazenda Pública poderá adjudicar o bem penhorado:
I – antes do leilão, pelo preço da avaliação, se a execução não for embargada ou se rejeitados os embargos;
II - findo o leilão:
a) se não houver licitante, pelo preço da avaliação;
b) havendo licitantes, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias.
Parágrafo Único - Se o preço da avaliação ou o valor da melhor oferta for superior ao dos créditos da Fazenda Pública, a adjudicação somente será deferida pelo Juiz se a diferença for depositada, pela exequente, à ordem do Juízo, no prazo de 30 (trinta) dias (Art. 24, LEF).
2) As demais condições obedecerão ao que dispõe o CPC, o Provimento Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS e os artigos 335 e 358, do CP.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS:
No escritório da Leiloeira Judicial, Sra. MILENA ROSA DI GIÁCOMO ADRI, localizado na Avenida Afonso Pena, nº 5723, sala 1801, Edifício Evolution cidade de Campo Grande – MS, ou ainda, pelos telefones (67) 3044-2760 e e-mail contatoms@megaleiloes.com.br, e no site www.megaleiloes.com.br/ms
Todas as condições e regras deste Leilão encontram-se disponíveis no Portal www.megaleiloes.com.br/ms.
Caso não encontrado o devedor, fica o mesmo ciente, por meio do presente, da realização da hasta pública acima descrita. E, para que chegue ao conhecimento dos executados, terceiros e todos os demais interessados, o mesmo será publicado na forma da lei e afixado na sede deste Juízo, no endereço supra mencionado.

Eu, XXXXXXXXXXX, XXXXXXXXX, o digitei, e eu, XXXXXXXXX, Chefe de Cartório, o conferi.

Naviraí, MS,___de__________de____.


Dr. Eduardo Lacerda Trevisan
Juiz de Direito
Exibindo 1-1 de 1 item.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
apc*/*/*/*/*(não definido)Não19/06/2024 às 10:54R$ 85.000,00R$ 4.250,00R$ 89.250,00

Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail contatoms@megaleiloes.com.br antes do encerramento da primeira praça para arrematações que ocorram em primeiro leilão, e antes do encerramento da segunda praça para arrematações que ocorram em segundo leilão.

Conforme previsto no artigo 895 do CPC, a proposta deve seguir os seguintes moldes:

  • Entrada mínima de 25% + comissão do leiloeiro e o saldo em até 30 parcelas corrigidas.
  • O valor da entrada e a comissão do leiloeiro devem ser pagos em até 24 horas após a realização do leilão.
  • Para que a proposta seja consolidada é necessário que ocorra a arrematação do proponente através dos lances no site.

Após a arrematação, juntaremos sua proposta nos autos para apreciação do Juiz.

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