Valor inicial
R$ 184.300,00
Extrajudicial
Leilão
Código Lote
X103224
Número Lote
Lote 3
Visitas
364
Habilitados
17
Lances
0

Casa em Condomínio 75 m² - Itajubá - Barra Velha - SC

Navegue pelos lotes:
Área Útil
75 m2
Localização
Rua 1.138, 340, Itajubá, Barra Velha, SC
Comitente
ITAÚ UNIBANCO S/A
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Último Lance
Faça sua oferta!
Incremento
R$ 5.000,00
Aberto para lances
Início: 19/09/2024 às 15:00 Data: 31/10/2024 às 15:02 R$ 184.300,00

Leilão termina em

Valor de Avaliação
R$ 0,00 ( Nao informado) .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
LOTE 03 – BARRA VELHA/SC – BAIRRO ITAJUBÁ – CONDOMÍNIO RESIDENCIAL DAS ORQUÍDEAS – CASA 01 – IMÓVEL OCUPADO
Rua 1.138, nº 340 – Casa 01 – Bloco 01.

Ciência das Ações Judiciais processo nº 5002575-92.2024.8.24.0006, em trâmite perante a 1ª Vara da Comarca de Barra Velha/SC, processo nº 5002540-35.2024.8.24.0006 em trâmite perante a 1ª Vara da Comarca de Barra Velha/SC e processo nº 5038680-86.2024.8.24.0000 em trâmite perante a 5ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina/SC.

Área privativa principal e total de 75,73 m² / Área de terreno de uso exclusivo de 118,80 m² / Área de uso comum de 31,20 m² / totalizando uma área de terreno de 150,00 m². Matr. 36.824 do CRI Local.

Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e a cadastrada na cadastrada na matrícula, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.

Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade decorrente de alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.

Lance mínimo R$ 184.300,00 – Código do imóvel 920519

  • À vista: 10% de desconto.



EDITAL DE LEILÃO – CONGLOMERADO ITAÚ UNIBANCO
1. DISPOSIÇÕES GERAIS E CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO
1.1. Os imóveis do Conglomerado Itaú Unibanco e de suas coligadas serão vendidos um a um, por meio de
leilão presencial, on line ou presencial e on line, por valor igual ou superior ao valor de lance mínimo
estipulado para cada imóvel. Será considerado vencedor o proponente que oferecer o maior lance, assim
considerado o maior valor nominal, igual ou superior ao lance mínimo. O proponente passará, a partir de
então, a ser designado COMPRADOR.
1.2. Fica reservado ao VENDEDOR, sem necessidade de aviso prévio, o direito de retirar, desdobrar ou reunir
os imóveis em lotes de acordo com seu critério ou necessidade, por intermédio do Leiloeiro. O VENDEDOR
se reserva, ainda, a faculdade de cancelar a qualquer tempo a oferta de venda do imóvel, de anular no todo
ou em parte, aditar ou revogar este edital, sem que caiba ao proponente direito a qualquer indenização ou
compensação de qualquer natureza.
1.3. Todos os horários estipulados neste edital, no site do leiloeiro www.megaleiloes.com.br, em catálogos ou
em qualquer outro veículo de comunicação, consideram o horário local de São Paulo/SP, cidade da
realização do pregão presencial e de geração da transmissão on-line.
Condições de participação, habilitação e leilão on line
1.4.O local de realização do leilão, Auditório do Leiloeiro – Alameda Santos, 787, 13º Andar, conjunto 132,
Jd. Paulista, SP, São Paulo 01419-001, possui, por determinação da autoridade competente, capacidade
limitada. O acesso à área do leilão será controlado de modo a preservar e salvaguardar a segurança e
integridade física do público presente.
1.5. Poderá o interessado, caso não possa comparecer ao evento, participar do leilão: (a) enviando ao leiloeiro
proposta escrita por e-mail, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas à realização do leilão,
ou (b) on line, habilitando-se previamente no site do leiloeiro www.megaleiloes.com.br, até as 14:00hs do
dia 31/10/2024. O VENDEDOR não responderá pelo eventual não recebimento de proposta e/ou por
qualquer falha de comunicação por referidos meios.
1.6. Para participação on line no leilão, os interessados deverão, após o prévio cadastro/habilitação no site do
leiloeiro www.megaleiloes.com.br, enviar a documentação necessária e anuir às regras de participação
dispostas no referido site para obtenção de “login” e “senha”, que validarão e homologarão os lances em
conformidade com as disposições deste edital. O interessado que efetuar o cadastramento no site do
leiloeiro deve possuir capacidade, legitimidade e estar devidamente autorizado para assumir todas as
responsabilidades e obrigações constantes deste edital. O acesso identificado e fornecido sob exclusiva
responsabilidade do leiloeiro submete o interessado integralmente às Condições de Venda e Pagamento
dispostas neste edital. O leilão será transmitido pela internet na página do leiloeiro acima mencionada. Os
lances feitos de forma eletrônica no ato do pregão serão apresentados no telão junto com os lances obtidos
no auditório (caso o leilão seja presencial e on line) e não garantem direitos ao proponente em caso de
recusa do leiloeiro ou por qualquer outra ocorrência, tal como queda ou falhas no sistema, conexão de
internet ou linha telefônica, cujos riscos de conexão, impossibilidade técnica, imprevisões e intempéries são
assumidos inteiramente pelos interessados, não sendo cabível qualquer reclamação ao VENDEDOR ou ao
leiloeiro.
1.7. No ato da arrematação, ou em até 05 (cinco) dias contados da data de realização do leilão, o COMPRADOR
deverá apresentar o original e fornecer cópia autêntica dos seguintes documentos:
i) se pessoa física: (a) RG/RNE e CPF, inclusive de seu cônjuge ou companheiro, quando for o caso; (b)
comprovante de residência (conta de luz, água, telefone ou gás); (c) certidão de casamento e pacto, se
houver; (d) declaração completa do Imposto de Renda, acompanhada do respectivo recibo; (e) comprovante
de permanência legal e definitiva no país, se estrangeiro; (f) ficha cadastral, devidamente preenchida e
assinada; (g) comprovante do recurso para pagamento do imóvel em leilão.
ii) se pessoa jurídica: (a) CNPJ; (b) ato constitutivo da sociedade e sua última alteração; (c) prova de
representação; (d) IRPF dos sócios e relação de faturamento da empresa – dos últimos 12 meses e assinado
pelo contador; (e) RG/RNE e CPF do(s) seu(s) representante(s) legal(is) (f) ficha cadastral, devidamente
preenchida e assinada; (g) comprovante do recurso para pagamento do imóvel em leilão.
1.7.1. O VENDEDOR está obrigado a observar todos os procedimentos determinados pela legislação
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vigente, especialmente as regulamentações emanadas pelo BACEN (Banco Central do Brasil) e
pelo COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), com o objetivo de prevenir e combater
os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, conforme estabelecido na Lei nº
9.613, de 03 de março de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 2.799, de 08 de outubro de 1998.
Desta forma, o COMPRADOR, pessoa física ou jurídica, deverá obrigatoriamente preencher e
assinar, no ato da arrematação do imóvel, ficha cadastral, obrigando-se ainda a informar ao
VENDEDOR, imediatamente, caso haja qualquer alteração nos dados cadastrais fornecidos.
1.7.2. Caso o VENDEDOR seja Entidade Fechada de Previdência Complementar, o COMPRADOR também
está obrigado a observar as formalidades decorrentes da Instrução MPS/SPC nº 26, de 01 de
setembro de 2008, ou normativo que o substitua.
1.7.3. Menores de 18 (dezoito) anos só poderão adquirir os imóveis se emancipados ou
assistidos/representados por seu representante legal, assim como os demais incapazes para os
atos da vida civil.
1.7.4. Em qualquer hipótese, a representação por terceiros deverá ser feita mediante a apresentação de
original ou cópia autenticada de procuração por instrumento público, em caráter irrevogável e
irretratável, com poderes para aquisição do imóvel e preenchimento de ficha cadastral adicional.
1.7.5. Outros documentos poderão ser solicitados pelo VENDEDOR para fins de análise cadastral e
concretização da transação.
1.7.6 Não serão efetuadas vendas para empresas individuais nos termos do decidido Conselho Superior
da Magistratura (APELAÇÃO CÍVEL 0006384-83.2015.8.26.0153 Registro: 2017.0000569908).
1.8. A venda, independentemente do valor e forma de pagamento, estará sujeita a análise de crédito e
comprometimento de renda e estará condicionada à aprovação do VENDEDOR.
1.8.1. Após a análise de crédito mencionada, ficará a critério do VENDEDOR realizar ou não a venda, sem
que sua negativa lhe acarrete quaisquer ônus ou penalidades.
1.9. O COMPRADOR não poderá desistir da compra do imóvel. Ocorrendo a sustação dos cheques emitidos
pelo COMPRADOR ou a devolução por insuficiência de fundos, o COMPRADOR ficará sujeito à cobrança
de multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor da proposta, a título de perdas e danos. Nesse caso, o
negócio estará terminado de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou comunicação, e
o COMPRADOR perderá, automaticamente, qualquer direito sobre o imóvel arrematado.
1.10. As minutas da Escritura Pública de Venda e Compra (para imóveis arrematados à vista) e da Escritura
Pública de Venda e Compra com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia (para imóveis
arrematados com parcelamento), estão disponíveis no site do leiloeiro para prévia consulta dos
interessados.
1.11. Ao concorrer para a aquisição do imóvel por meio do presente leilão, ficará caracterizada a aceitação pelo
COMPRADOR das referidas minutas e de todas as condições estipuladas neste edital. As demais condições
obedecerão ao que regula o Decreto Federal nº 21.981 de 19 de outubro de 1932, que regula a profissão
de Leiloeiro Oficial, ou outro que o substitua.
2. FORMALIZAÇÃO DA VENDA COM PAGAMENTO À VISTA E PARCELADO
2.1. Após a confirmação da venda pelo Vendedor, o COMPRADOR pagará ao VENDEDOR, à vista, a
importância equivalente ao sinal (pagamento parcelado) ou, quando for o caso, a totalidade do valor da
proposta, mais 5% (cinco por cento) de comissão ao leiloeiro, em cheques separados.
2.2. O pagamento do sinal ou do valor total da arrematação, deverá ser realizado na agência e conta corrente,
indicada pelo Vendedor.
2.3. Não é permitida a utilização do FGTS, financiamento imobiliário, consórcios e nem de cartas de crédito de
qualquer natureza, para adquirir imóveis no leilão. Os imóveis (i) com dívidas (condomínio, IPTU, multas
etc.), (ii) rurais, ou (iii) cujo COMPRADOR seja ex-proprietário serão vendidos somente à vista. Também
serão vendidos somente à vista os imóveis em cuja descrição conste tal obrigatoriedade.
2.3.1. Os imóveis com dívidas poderão ser pagos parceladamente, desde que todos os ônus que recaem
sobre o imóvel sejam quitados à vista.
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Condições específicas para Pagamento à Vista
2.4. O VENDEDOR concederá desconto sobre o valor de arrematação dos imóveis arrematados à vista. O valor
dos descontos concedidos serão conforme o especificado na descrição da venda de cada imóvel e variará
entre 10% e 15%. Na hipótese de a descrição do imóvel ser omissa em relação ao valor do desconto,
presumir-se-á o desconto de 10% sobre o valor de arrematação dos imóveis pagos à vista. O desconto não
se aplica à comissão de leiloeiro. Na venda com pagamento parcelado, não será concedido qualquer
desconto.
Condições específicas para Pagamento a Prazo
2.5. No caso de pagamento parcelado, o vencimento da primeira parcela ocorrerá em 30 (trinta) dias contados
da data da realização do leilão. As demais parcelas vencerão em igual dia dos meses subsequentes,
independentemente da transmissão da posse, da assinatura de Compromisso Particular de Venda e Compra
ou da outorga da Escritura Pública de Venda e Compra com ou sem Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária
em Garantia.
2.6. Em caso de mora no pagamento de qualquer parcela do preço do imóvel, o valor não pago será (a)
atualizado monetariamente, desde a data de vencimento até o do efetivo pagamento pelo VENDEDOR, de
acordo com a variação do IPCA - IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pela
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) e (b) acrescido de multa moratória de 10% (dez por cento) e
de juros de 10% (dez por cento) ao ano.
2.7. Em caso de não recepção do boleto com prazo de 7 dias que antecipem seu vencimento, será
possível solicitar via telefone para 4004-7051 (Capitais e Grande SP) / 0300 789 7051 (demais
localidades) opção 9 (falar com atendente) e posterior opção 3 (falar sobre contrato Unibanco). Este
canal é EXCLUSIVO para solicitação de boletos não recepcionados, quaisquer outros assuntos
deverão ser solicitados ao leiloeiro.
2.8. O VENDEDOR notificará o COMPRADOR para que, no prazo de 15 (quinze) dias regularize os pagamentos
da(s) parcela(s) em atraso. Não regularizada a situação, o VENDEDOR poderá, a seu critério, considerar
extinta a venda realizada. Nesse caso, o COMPRADOR perderá (i) 30% (trinta por cento) dos valores pagos
ao VENDEDOR, atualizados monetariamente desde a data da resolução até a do pagamento da multa, de
acordo com a variação do IPCA - IBGE; e (ii) todos os direitos com relação à compra efetuada,
independentemente de qualquer aviso, notificação judicial ou qualquer outra medida, seja de que natureza
for, ficando o imóvel novamente liberado para a venda, sem prejuízo das perdas e danos excedentes. A
comissão de leiloeiro não será devolvida.
2.9. O valor remanescente será devolvido pelo VENDEDOR ao COMPRADOR em até 45 (quarenta e cinco) dias
contados da restituição amigável da posse do imóvel, na forma indicada no item 5. O valor será atualizado
monetariamente mediante aplicação de percentual de acordo com a variação do IPCA - IBGE (Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pela Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística)
acumulado entre o dia do pagamento do preço ou de suas parcelas e o da efetiva restituição.
3. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A AQUISIÇÃO DOS IMÓVEIS
3.1. As vendas são feitas em caráter “ad corpus”, sendo que as áreas mencionadas nos editais, catálogos e
outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e as fotos dos imóveis divulgadas são apenas
ilustrativas. Dessa forma, havendo divergência de metragem ou de área, o COMPRADOR não terá direito
a exigir do VENDEDOR nenhum complemento de metragem ou de área, o término da venda ou o abatimento
do preço do imóvel.
3.2. Nos casos em que a legislação preveja o direito de preferência a terceiros (locatários, arrendatários e
condôminos voluntários, por exemplo), a venda será condicionada ao não exercício do direito de preferência
desses nos prazos legais.
3.3. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram física e documentalmente, não podendo o
COMPRADOR alegar desconhecimento de suas condições, eventuais irregularidades, características,
compartimentos internos, estado de conservação e localização. As condições de cada imóvel estarão
descritas nos catálogos e deverão ser prévia e rigorosamente analisadas pelos interessados.
3.4. Em nenhuma hipótese o vendedor responderá pela evicção de direito com relação ao Imóvel.
3.4.1. Por mera liberalidade, sobrevindo decisão judicial transitada em julgado que decretar a anulação do
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título aquisitivo do VENDEDOR (tais como Carta de Arrematação/Adjudicação, Escritura de Dação
em Pagamento, etc.), o VENDEDOR devolverá ao COMPRADOR: (i) o valor relativo ao sinal e
parcelas do preço pagos pelo imóvel até a data da restituição; (ii) as despesas relativas à
formalização da escritura e registro; (iii) as despesas condominiais e tributos pagos pelo
COMPRADOR relativos a período anterior à assinatura do Compromisso de Venda e Compra ou
escritura; e (iv) somente quando o imóvel estiver ocupado, as despesas condominiais e tributos
pagos pelo COMPRADOR relativos ao período em que este manteve, apenas, a posse indireta do
imóvel.
3.4.2. Os valores serão atualizados entre o dia do pagamento e o da restituição, mediante aplicação de
percentual de acordo com a variação do IPCA - IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo, divulgado pela Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
3.4.3. Não é conferido ao COMPRADOR o direito de pleitear quaisquer outros valores indenizatórios e
tampouco indenização por benfeitorias eventualmente introduzidas no imóvel após a data da
aquisição, em relação as quais o COMPRADOR não poderá exercer o direito de retenção
Responsabilidades do COMPRADOR
3.5. O COMPRADOR é responsável:
(i) pelo levantamento de eventual restrição imposta por zoneamento/uso do solo, legislação ambiental,
IBAMA, INCRA;
(ii) pela verificação de direitos e deveres constantes das especificações/convenções de condomínio,
quando houver;
(iii) por débitos relativos ao INSS e ISS dos imóveis com construção em andamento, concluídos,
reformados ou demolidos, não averbados no registro de imóveis competente, assumindo a
regularização de tais débitos perante a construtora e/ou órgãos públicos, inclusive cartórios de registro
de imóveis;
(iv) quando o imóvel for vendido na condição de “fração ideal que corresponderá a unidade condominial”
(construção não averbada), por eventual exigência do registro de imóveis competente para registro do
instrumento a ser outorgado e pela averbação da construção;
(v) por todas as providências e custos necessários para regularização da denominação de logradouro e
numeração predial do imóvel junto aos órgãos competentes, se for o caso;
(vi) pelo cancelamento dos eventuais ônus do imóvel (abrangendo hipotecas, penhoras, entre outros), se
for o caso, inclusive acionando o juízo competente para tal finalidade, se necessário. O interessado
deverá certificar-se previamente de todas as providências e respectivos custos para esse(s)
cancelamento(s), bem como dos riscos relacionados a tais procedimentos;
(vii) pelo levantamento de eventuais ações ajuizadas contra o condomínio, para imóveis integrantes de
condomínios edilícios;
(viii) por todas as providências e despesas relativas à desocupação dos imóveis ocupados a qualquer título,
sejam eles locados, arrendados, dados em comodato ou invadidos.
(ix) por observar as leis brasileiras que dispõem sobre os crimes de lavagem de dinheiro e combate ao
financiamento ao terrorismo, bem como as leis e regulamentos de prevenção à lavagem de dinheiro
estrangeiras eventualmente aplicáveis às Partes e/ou ao Edital.
3.6. Cabe ao COMPRADOR obter as informações atinentes, bem como adotar a suas expensas as medidas
necessárias à expedição de alvarás, licenças, atestados e demais documentos nos competentes órgãos ou
autoridades competentes, se necessário for.
3.7. O VENDEDOR não responde por eventual contaminação do solo ou subsolo ou por passivos de caráter
ambiental, que, se existirem, deverão ser assumidos pelo COMPRADOR. O COMPRADOR deverá manter
o VENDEDOR indene, caso esse seja responsabilizado administrativa, civil ou penalmente em razão de
passivos ambientais do imóvel.
3.8. Os débitos referentes a contas de consumo, incluindo, mas não se limitando, a contas de água, energia e
gás, ainda que anteriores à data de ingresso do COMPRADOR na posse (direta ou indireta) do imóvel,
serão integralmente transferidos ao COMPRADOR, que deverá quitá-los junto aos respectivos credores,
sem direito a ressarcimento, até a data da assinatura do Compromisso Particular de Venda e Compra ou
outorga da Escritura Pública de Venda e Compra com ou sem Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em
Garantia, o que ocorrer primeiro.
3.9. Os valores de IPTU do exercício vigente, pagos pelo VENDEDOR em cota única, serão rateados com o
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COMPRADOR proporcionalmente ao tempo decorrido, tomando-se como base a data do ingresso do
COMPRADOR na posse (direta ou indireta) do imóvel. O valor de responsabilidade do COMPRADOR
deverá ser por ele pago, em cheque separado ou transferência bancária em conta informada pelo
VENDEDOR, na data da assinatura do Compromisso Particular de Venda e Compra ou outorga da Escritura
Pública de Venda e Compra com ou sem Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia, o que ocorrer
primeiro.
3.10. O COMPRADOR se sub-rogará nas ações em curso, se for o caso, a critério do VENDEDOR. Eventuais
créditos oriundos da ação judicial referentes a período anterior à data do leilão serão devidos ao
VENDEDOR. Nos casos de existência de ação judicial em curso movida pelo VENDEDOR para
desocupação do imóvel (imissão na posse), poderá o COMPRADOR optar pela (i) substituição processual,
se possível; (ii) pela intervenção na condição de assistente, na condução da ação pelo VENDEDOR até final
julgamento; ou (iii) pela propositura de nova ação, com a correspondente desistência da anterior (hipótese
em que deverá haver concordância da parte contrária). Em havendo decisão da ação desfavorável ao
VENDEDOR, o COMPRADOR fica ciente de que deverá intentar, a suas expensas, as medidas necessárias
para desocupação do imóvel. Todos os custos envolvidos na substituição ou intervenção processual, bem
como os relativos à propositura de nova ação correrão por conta do COMPRADOR.
3.11. O VENDEDOR é responsável pelo pagamento de todos os impostos, taxas, despesas de condomínio e
IPTU que incidam sobre o imóvel e cujos vencimentos ocorram até a data da transferência da posse (direta
ou indireta) do imóvel ao COMPRADOR, desde que não conste da descrição do imóvel que tais despesas,
embora anteriores, serão de responsabilidade do COMPRADOR.
3.12. A partir da data de recebimento da posse direta ou indireta do imóvel, o COMPRADOR passa a responder,
integralmente, por todas as obrigações relativas ao imóvel, inclusive: (a) por impostos, taxas, contribuição e
encargos que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel ou que sejam a ele inerentes, tais como despesas
de condomínio, foros, laudêmios, exigências apresentadas por autoridades públicas e despesas em geral,
(b) pela manutenção e conservação do imóvel e reparações, segurança do imóvel e medidas necessárias à
imissão ou defesa da posse; e (c) por construções, reformas e demolições que venha a realizar no imóvel e
obtenção das respectivas aprovações/regularizações necessárias. O COMPRADOR deverá pagar tais
obrigações em seus vencimentos, ainda que lançadas em nome do VENDEDOR ou de seus antecessores.
3.13. Caso o VENDEDOR incorra em despesas que sejam de responsabilidade do COMPRADOR, este deverá,
em até 15 (quinze) dias contados do recebimento de solicitação escrita pelo VENDEDOR, ressarcir o valor
despendido, atualizado monetariamente de acordo com a variação do IPCA - IBGE, acumulada desde a
data do desembolso pelo VENDEDOR até a do efetivo ressarcimento pelo COMPRADOR, acrescido de
multa moratória de 10% (dez por cento) e de juros de 10% (dez por cento) ao ano.
Transferência da posse
3.14. A transmissão da posse direta (para imóveis desocupados) ou indireta (para imóveis ocupados) do imóvel,
pelo VENDEDOR, será feita, automaticamente: (i) na data da confirmação do pagamento do sinal de imóvel
adquirido com pagamento parcelado; (ii) na data do pagamento do preço do imóvel arrematado à vista. O
pagamento feito por meio de cheque será confirmado após a sua regular compensação.
3.15. Na hipótese de arrematação de imóvel cedido a terceiro em comodato, locação ou arrendamento, o
VENDEDOR somente transmitirá a posse indireta ao COMPRADOR após a assinatura da Escritura de
Venda e Compra ou do Compromisso Particular de Venda e Compra, o que ocorrer primeiro. Fica estipulado
que até a data da assinatura do referido instrumento, os alugueis serão devidos ao VENDEDOR.
Formalização da venda
3.16. Será celebrada pelo VENDEDOR e COMPRADOR Escritura Pública de Venda e Compra com Pacto Adjeto
de Alienação Fiduciária em Garantia, para os imóveis arrematados a prazo. Em relação aos imóveis
arrematados à vista, será outorgada a Escritura Pública de Venda e Compra. Em ambos os casos, o
Tabelião de Notas será definido pelo VENDEDOR. Caso haja pendências que obstem a outorga de escritura
e/ou seu registro, ficará facultado ao VENDEDOR celebrar Compromisso Particular de Venda e Compra ou
Promessa de Cessão de Direitos, quitados ou parcelados, conforme o caso. Nessa hipótese, a Escritura
Pública de Venda e Compra será outorgada em até 180 (cento e oitenta) dias do saneamento das
pendências existentes.
3.17. O imóvel cuja descrição expressamente indique a existência de “procedimento em andamento para a
ratificação da consolidação da propriedade decorrente de alienação fiduciária”, nos moldes previstos na lei
nº 9.514/97, será transferido ao COMPRADOR por meio de Compromisso de Venda e Compra. Nessa
hipótese, sem prejuízo da necessidade de cumprimento das demais condições previstas neste Edital e no
Compromisso de Venda e Compra, a correspondente Escritura Definitiva somente será lavrada após a
averbação, na matrícula do Imóvel, de requerimento que noticie a realização de leilões negativos e permita
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a ratificação da consolidação da propriedade do Imóvel em nome do VENDEDOR, o qual
fica completamente isento de responsabilidade por eventual atraso na consumação dessa providência em
virtude de ação ou omissão do Oficial daquele Registro.
3.18. Todos os instrumentos públicos e particulares acima mencionados serão formalizados em até 90 (noventa)
dias contados da compensação do pagamento do sinal ou quitação do imóvel. Não ocorrendo a assinatura
de qualquer dos instrumentos públicos ou particulares por culpa exclusiva do COMPRADOR, poderá
ocorrer, a critério do VENDEDOR, o cancelamento da arrematação e a devolução dos valores nominais
pagos pela compra do imóvel, excluindo-se o valor pago a título de sinal, impostos, taxas e a comissão do
leiloeiro, independentemente de qualquer notificação ou interpelação judicial, extrajudicial ou formalização
do acordo. Caso, contudo, o COMPRADOR tenha arrematado o imóvel à vista e pago todo o valor, será
feita a devolução dos valores nominais anteriormente mencionada, descontando-se 30% (trinta por cento)
do valor pago pelo imóvel, impostos, taxas e a comissão do leiloeiro.
3.19. O prazo referido no item 3.15 poderá ser prorrogado caso haja pendências documentais do VENDEDOR
(por exemplo, a ausência provisória da Certidão Negativa do INSS ou Certidão de Quitação de Tributos
Federais), até a regularização destas. Vencida a documentação disponibilizada para outorga da Escritura
Pública ou para o respectivo registro, por culpa do COMPRADOR, ficará sob a sua responsabilidade a
obtenção de novos documentos.
3.20. Serão de responsabilidade do COMPRADOR todas as providências e despesas necessárias à transferência
dos imóveis junto aos órgãos públicos, incluindo, sem se limitar o imposto de transmissão de bens imóveis
(ITBI), laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, emolumentos cartorários, registros e averbações de
qualquer natureza, bem como todos os encargos para liberação dos imóveis com eventuais pendências ou
ônus, desde que apontados na descrição do lote específico.
3.20.1. O COMPRADOR está obrigado a recolher o imposto de transmissão de bens imóveis (ITBI) até o
ato da lavratura da escritura pública, devendo apresentar a guia e a respectiva certidão de
recolhimento ao VENDEDOR.
3.21. Outorgada a Escritura Pública de Venda e Compra ou a Escritura de Venda e Compra com Pacto Adjeto de
Alienação Fiduciária, o COMPRADOR deverá apresentar ao VENDEDOR, no prazo de até 60 (sessenta)
dias a contar da data da assinatura, o instrumento devidamente registrado no registro de imóveis,
ressalvadas as hipóteses de prorrogações autorizadas ou quando houver pendências documentais do
VENDEDOR, bem como, efetivar a substituição do contribuinte na Prefeitura Municipal e do responsável
pelo imóvel junto à administração do correspondente condomínio. No caso de Instrumento Particular de
Venda e Compra de Bem Imóvel, o instrumento deve ser apresentado ao VENDEDOR devidamente
registrado no Registro Imobiliário em até 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data da assinatura, sob pena
de o contrato ser terminado, observada as ressalvas aqui previstas.
3.22. Até a data da assinatura de qualquer dos instrumentos de promessa ou de venda do imóvel, é permitida a
desistência ou arrependimento da venda pelo VENDEDOR, nas seguintes hipóteses: a) por problemas
cadastrais do COMPRADOR, b) por impossibilidade documental, c) quando o COMPRADOR tiver seu nome
citado ou envolvido, direta ou indiretamente, em fato público que o exponha de maneira negativa ou integre,
sob qualquer aspecto, investigação em âmbito administrativo, civil ou penal, d) quando a venda não atender
aos interesses do VENDEDOR (ainda que enquadrada nas condições do leilão), ou e) nos casos previstos
em lei. Em qualquer dessas hipóteses será restituída ao COMPRADOR a quantia por ele eventualmente
paga pelo imóvel arrematado até aquele momento (incluindo-se a comissão do leiloeiro, impostos e taxas),
devidamente atualizada pelo IPCA - IBGE, renunciando expressamente o COMPRADOR, desde já, a
qualquer outra restituição ou indenização.
4. DESCUMPRIMENTOS
4.1. Na hipótese de descumprimento pelo COMPRADOR de qualquer obrigação constante deste edital ou dos
documentos de formalização da venda para os quais não tenha sido estipulada sanção específica, o
VENDEDOR notificará o COMPRADOR por escrito, para, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do
recebimento de tal notificação, sob pena de cancelamento da venda, sanar o descumprimento, bem como
pagar, a título de multa moratória, valor equivalente a 2% (dois por cento) do preço do imóvel, atualizado de
acordo com a variação do IPCA - IBGE.
4.2. Não cumprida a obrigação no prazo acima indicado, o VENDEDOR poderá considerar o negócio terminado
e o COMPRADOR perderá todos os direitos relativos ao imóvel, ficando esse liberado para nova venda.
4.3. Estará sujeito às penalidades aqui estipuladas também o COMPRADOR que não comparecer para a
assinatura de qualquer dos documentos relacionados à venda do imóvel, inclusive Ata de Arrematação.
4.4. Na hipótese de a venda ser terminada, o COMPRADOR arcará com o pagamento de multa no valor
equivalente a 30% (trinta por cento) do montante até então pago ao VENDEDOR, atualizado desde a data
Corporativo | Interno
da resolução até a do pagamento da multa de acordo com a variação do IPCA - IBGE.
4.5. A diferença será devolvida ao COMPRADOR em até 30 (trinta) dias contados da restituição amigável da
posse do imóvel, atualizada mediante a aplicação de percentual de acordo com a variação do IPCA - IBGE
(Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pela Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística) acumulado entre o dia do pagamento do preço ou de suas parcelas e o da efetiva restituição.
4.6. O valor correspondente à comissão do leiloeiro não será objeto de restituição.
4.7. Caso o COMPRADOR não possa ser encontrado nos endereços por ele cadastrados junto ao VENDEDOR,
o VENDEDOR procederá à devolução dos valores acima mencionados mediante ordem de pagamento à
disposição do COMPRADOR ou consignação de pagamento.
4.7.1. Na hipótese de devolução de cheques, estes ficarão à disposição do COMPRADOR para retirada
após a quitação da multa por ele devida nos termos do subitem 4.4.
Restituição do imóvel
4.8. Ocorrendo o término da venda, por qualquer motivo, o COMPRADOR deverá, no prazo de 30 (trinta) dias
contados da resolução, devolver o imóvel ao VENDEDOR. O imóvel deverá ser restituído em estado de
conservação compatível com o recebido, com os tributos, despesas e encargos assumidos pelo
COMPRADOR devidamente quitados e completamente desocupado de pessoas e coisas, ressalvada
ocupação já existente na data de arrematação em relação a qual os esforços do COMPRADOR para
desocupação não tenham surtido efeitos.
4.9. A não restituição do imóvel no prazo e forma previstos caracterizará esbulho possessório e implicará, para
o COMPRADOR, até o cumprimento de referidas obrigações, pagamento mensal ao VENDEDOR, a título
de aluguel, do equivalente a 2% (dois por cento) do preço do imóvel, devidamente atualizado de acordo com
a variação do IPCA - IBGE, sem prejuízo da adoção de demais medidas aplicáveis.
5. DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. O VENDEDOR não responderá pelo pagamento de eventual comissionamento relativo à intermediação do
negócio imobiliário, que, se aplicável, deverá ser de exclusiva e integral responsabilidade do COMPRADOR,
adicionalmente à comissão do leiloeiro, cuja responsabilidade de pagamento também é do COMPRADOR.
5.2. O não exercício, pelo VENDEDOR, de quaisquer direitos ou faculdades que lhe concedem a lei, este Edital
e ou o instrumento utilizado para formalizar a venda, importará mera tolerância, não constituindo novação
contratual ou renúncia de direitos.
5.3. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, para nele serem dirimidas quaisquer
dúvidas ou questões oriundas do presente edital.
LOTE 01 – PLANALTINA/GO – SETOR NORTE DO LOTEAMENTO OFICIAL DE
PLANALTINA – CONDOMÍNIO RESIDENCIAL RONALDO MORAIS –
APARTAMENTO C/ 01 VAGA – IMÓVEL OCUPADO
Lote 30, da Quadra 12, MR 10 (Rua L) – Apartamento 202 – 2º Andar
Área privativa de construção de 63,34m² / Área total construída (privativa + comum) de
68,39m². Matr. 93.540 do CRI Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e a
cadastrada na cadastrada na matrícula, assumindo providências, seus custos e
eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do
arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance mínimo R$ 95.200,00 – Código do imóvel 920511
LOTE 02 – SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR– BAIRRO DEL REY– CONDOMÍNIO
RESIDENCIAL VITÓRIA I –CASA 03 – IMÓVEL OCUPADO
Rua Nikola Cicilovic (antiga Rua nº 12) nº 344 – Casa 03
Área Construída: 55,92m² / Área de solo de uso exclusivo de 170,92m² (sendo 55,92m²
de implantação da construção no solo e 115,00m² destinados a jardim e quintal). Matr.
71.146 do 1º CRI Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e a
cadastrada na cadastrada na matrícula, assumindo providências, seus custos e
eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do
arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance mínimo R$ 117.400,00 – Código do imóvel 920535
LOTE 03 – BARRA VELHA/SC – BAIRRO ITAJUBÁ – CONDOMÍNIO
RESIDENCIAL DAS ORQUÍDEAS – CASA 01 – IMÓVELOCUPADO
Rua 1.138, nº 340 – Casa 01 – Bloco 01.
Ciência das Ações Judiciais processo nº 5002575-92.2024.8.24.0006, em trâmite
perante a 1ª Vara da Comarca de Barra Velha/SC, processo nº 5002540-
35.2024.8.24.0006 em trâmite perante a 1ª Vara da Comarca de Barra Velha/SC e
processo nº 5038680-86.2024.8.24.0000 em trâmite perante a 5ª Câmara de Direito
Comercial do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina/SC.
Área privativa principal e total de 75,73 m² / Área de terreno de uso exclusivo de 118,80
m² / Área de uso comum de 31,20 m² / totalizando uma área de terreno de 150,00 m².
Matr. 36.824 do CRI Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e a
cadastrada na cadastrada na matrícula, assumindo providências, seus custos e
eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do
arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a
conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade
decorrente de alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.
Lance mínimo R$ 184.300,00 – Código do imóvel 920519
LOTE 04 – FLORIANÓPOLIS/SC – BAIRRO INGLESES (INGLESES DO RIO
VERMELHO) – RESIDENCIAL AURÉLIA – CASA 03 – IMÓVEL OCUPADO
Rua Fernando Bauther da Silva, nº 638 – Casa 03.
Ciência das Ações Judiciais processo nº 5026658-58.2023.8.24.0023, em trâmite
perante a 2ª Vara da Comarca de Florianópolis/SC e processo nº 5055521-
87.2024.8.24.0023 em trâmite perante ao 5º Juízo da Vara Estadual de Direito
Bancário da Comarca de Florianópolis/SC.
Área real privativa e total de construção de 130,8600² / Área total do terreno (comum
+ privativa) de 149,1188m². Matr. 158.408 do 2º CRI Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a
cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências,
seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão
a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance mínimo R$ 353.300,00 – Código do imóvel 920520
LOTE 05 – SÃO PAULO/SP – BAIRRO ÁGUA BRANCA – CONDOMÍNIO BARRA
VIVA 3 – APARTAMENTO – IMÓVEL OCUPADO
Rua Torres da Barra nº 347– Apartamento 172 – 17º Pavimento – Torre A
Ciência da Ação Judicial processo nº 1008778-90.2024.8.26.0004, em trâmite
perante a 3ª Vara do Foro Regional da Lapa/SP.
Área privativa de 31,200 m² / Área comum de 20,410 m² / Área total de 51,610 m². Matr.
148.395 do 10º CRI Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e a
cadastrada na cadastrada na matrícula, assumindo providências, seus custos e
eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do
arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a
conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade
decorrente de alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.
Lance mínimo R$ 223.900,00 – Código do imóvel 920494
LOTE 06 – SÃO JOÃO BATISTA/SC – ITANHAEM – CENTRO – APTO.
COBERTURA C/ 7 VAGAS (nº 24, 26, 29, 30, 31, 32 e 66) – IMÓVEL OCUPADO
Rua Francisco Mazera, 191, Apto. Cobertura, Residencial Villa Real.
Área privada: 366,24m². Área total: 511,38m². Matrs. 17.043, 17.051, 17.052, 17.054,
17.055, 17.056, 17.057 e 17.076 do CRI Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a
cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências,
seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão
a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance mínimo R$ 1.360.800,00 – Código do imóvel 920461
LOTE 07 – SUMARÉ/SP – BAIRRO MATÃO – CONDOMÍNIO RESIDENCIAL STAR
– APARTAMENTO C/ 01 VAGA – IMÓVEL OCUPADO
Avenida Emílio Bosco nº 1.565 – Apartamento nº 06, localizado no Térreo da Torre 06
– Águas Santas
Área privativa: 59,1850m² / Área total: 80,4669 (privativa + comum) de 68,39m². Matr.
169.080 do CRI Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e a
cadastrada na cadastrada na matrícula, assumindo providências, seus custos e
eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do
arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance mínimo R$ 192.100,00 – Código do imóvel 920534
LOTE 08 – PLANALTINA/GO – CHÁCARAS SANTA MARIA – CHÁCARA
Nº 154-T – IMÓVELOCUPADO
Terreno designado pelo nº 154-T, no Loteamento denominado Chácaras Santa Maria.
Área construída: 82,96m² / Área de terreno: 126,93m². Matr. 92.259 do CRI Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e a
cadastrada na cadastrada na matrícula, assumindo providências, seus custos e
eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do
arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a
conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade
decorrente de alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.
Lance mínimo R$ 84.900,00 – Código do imóvel 920527
LOTE 09 – CUIABÁ/MT – LOTEAMENTO RESIDENCIAL SALVADOR COSTA
MARQUES – DISTRITO DE COXIPÓ DA PONTE – CASA TIPO D – IMÓVEL
OCUPADO
Rua 31, Lote 24 da Quadra 29.
Área construída: 44,06m² (IPTU menciona área de 40,06m²) / Área de terreno:
313,74m². Matr. 70.494 do 5º CRI Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a
cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências,
seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão
a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance mínimo R$ 96.900,00 – Código do imóvel 920459
LOTE 10 – NOVA IGUAÇU/RJ – BAIRRO FLORESTA – CONJUNTO RESIDENCIAL
VILAR PONTO CHIC – CASA 24 – IMÓVEL OCUPADO
Rua Geni Saraiva nº 272 – Casa nº 24.
Área construída: 134,72m² / Fração ideal do terreno de 0,01891 de 13.650 m². Matr.
26.502 do 2º CRI Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a
cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências,
seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a
cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a
conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedadedecorrente
de alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.
Lance mínimo R$ 155.300,00 – Código do imóvel 920453
LOTE 11 – ANDRADINA/SP – BAIRRO JARDIM SANTA CECILIA – CASA –
IMÓVEL OCUPADO
Rua José Clemente de Lima, nº 269.
Área construída: 149,66m² / Área Terreno: 300,00m². Matr. 9.959 do CRI Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a
cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências,
seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a
cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance mínimo R$ 139.300,00 – Código do imóvel 920547
LOTE 12 – NATAL/RN – BAIRRO PAJUÇARA – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Rua da Ubarana, nº 123.
Ciência da Ação Judicial processo nº 0838093-62.2024.8.20.5001, em trâmite
perante a 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal/RN.
Área construída: 88,47m² (lançada no cadastro municipal) / Área Terreno: 150,00m².
Matr. 21.532 do 1º CRI Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a
cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências,
seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a
cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance mínimo R$ 82.000,00 – Código do imóvel 920598
LOTE 13 – SÃO MANUEL/SP – BAIRRO PAU BRASIL – CASA – IMÓVEL
OCUPADO
Rua Dr. Júlio de Faria, nº 1.660.
Área construída: 57,00m² (IPTU menciona 131,79m²) / Área Terreno: 266,00m². Matr.
7.860 do CRI Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a
cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências,
seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão
a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a
conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade
decorrente de alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.
Lance mínimo R$ 191.400,00 – Código do imóvel 920560
LOTE 14 – MOGI GUAÇU/SP – LOTEAMENTO VILA SÃO PEDRO – CASA –
IMÓVEL OCUPADO
Rua Jacareí nº 18.
Área construída: 62,48m² / Área Terreno: 138,00m². Matr. 74.494 do CRI Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a
cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências,
seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão
a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance mínimo R$ 185.400,00 – Código do imóvel 920501
LOTE 15 – APARECIDA DE GOIÂNIA/GO – LOTEAMENTO SETOR AEROPORTO
SUL – CONDOMÍNIO RESIDENCIAL DRUNCH X – CASA GEMINADA 01 –
IMÓVEL OCUPADO
Rua Suécia, s/nº – Casa Geminada 01.
Área construída de 92,10m² (área total privativa de 190,50m², sendo 92,10m² coberta
e 98,40m² descoberta) / Fração ideal de 190,50m² ou 50,00% da área do terreno. Matr.
290.540 do 1º CRI Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a
cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências,
seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão
a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a
conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade
decorrente de alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.
Lance mínimo R$ 158.300,00 – Código do imóvel 920590
LOTE 16 – AGUAÍ/SP – LOTEAMENTO RESIDENCIAL JARDIM MONTE LÍBANO
– CASA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Ercelinda de Souza Noronha, nº 158.
Área construída: 60,20m² / Área Terreno: 125,00m². Matr. 3.843 do CRI Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a
cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências,
seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão
a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra.
Aescritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a
conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade
decorrente de alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.
Lance mínimo R$ 127.200,00 – Código do imóvel 920600
LOTE 17 – GUARUJÁ/SP – LOTEAMENTO VILA SANTA ROSA – CASA
GEMINADA SOBREPOSTA II – IMÓVEL OCUPADO
Rua Afonso Teixeira Vidal nº 190 – Casa Geminada Sobreposta nº II.
Área útil e total construída de 90,39m² / Quota ideal de terreno de 88,57m². Matr.
111.931 do CRI Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a
cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências,
seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão
a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance mínimo R$ 187.300,00 – Código do imóvel 920573
LOTE 18 – SÃO PAULO/SP – BAIRRO SANTANA – CONDOMÍNIO RESIDENCIAL
VILLA BELLA – APARTAMENTO C/ 01 VAGA – IMÓVEL OCUPADO
Avenida Albertina Vieira da Silva Gordo nº 212 – Apartamento nº 38, localizado no 3º
andar e vaga de garagem nº 152, Tipo “I”.
Ciência das Ações Judiciais processo nº 1078233-48.2024.8.26.0100, em
trâmite perante a 4ª Vara Cível do Foro Regional de Santana/SP e processo nº
2169370-06.2024.8.26.0000 em trâmite perante a 27ª Câmara de Direito Privado
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo/SP.
Área útil de 68,76m² / Área total de 93,57m². Vaga de Garagem: Área útil de 8,40m²
/ Área total de 20,21m². Matrs. 106.998 (apartamento) e 106.910 (vaga) do 3º CRI
Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e a
cadastrada na cadastrada na matrícula, assumindo providências, seus custos e
eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do
arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a
conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade
decorrente de alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.
Lance mínimo R$ 289.700,00 – Código do imóvel 920564
LOTE 19 – SUZANO/SP – LOTEAMENTO JARDIM SANTA LÚCIA – CASA –
IMÓVEL OCUPADO
Rua Shimpei Sayama, nº 164.
Área construída: 99,16m² / Área Terreno: 125,00m². Matr. 18.942 do CRI Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a
cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências,
seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão
a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance mínimo R$ 171.400,00 – Código do imóvel 920620
LOTE 20 – SANTO ANDRE/SP – JARDIM CLUBE DE CAMPO – CASA - IMÓVEL
OCUPADO
Rua Rainha Margarida, 421 - Lote 03 da Quadra 15.
Área Construída: 213,00m² (IPTU). Área Terreno: 1.365,00m². Matr. 56.784 do 2°
CRI Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a
cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências,
seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão
a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance mínimo R$ 604.100,00 – Código do imóvel 920647
LOTE 21 – GOVERNADOR VALADARES/MG – BAIRRO VALE VERDE –
CASA – IMÓVEL OCUPADO
Rua “D”, nº 241.
Área construída: 104,00m² / Fração ideal de 0,295354 no terreno que possuí total de
253,73m². Matr. 40.270 do 2º CRI local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a
cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências,
seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão
a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance mínimo R$ 224.600,00 – Código do imóvel 722330 - Proprietário: Itaú
Administradora de Consórcios Ltda.
LOTE 22 – SUMARÉ/SP – BAIRRO NOVA VENEZA – LOTEAMENTO
RESIDENCIAL SANTA TEREZINHA DO MATÃO – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Josefina Padovani Bosco nº 15.
Áreas: Terreno de 143,53m² e construída de 60,73m². Matr. 192.037 do CRI Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a
cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências,
seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a
cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance mínimo R$ 179.100,00 – Código do imóvel 919980
LOTE 23 – BELA VISTA DO MARANHÃO/MA – BAIRRO VILA AGUIAR – CASA –
IMÓVEL OCUPADO
Rua do Cajueiro, nº 12.
Áreas: Terreno de 143,55m² e Construída de 87,21m². Matr. 231 do CRI Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a
cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências,
seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a
cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a
conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade
decorrente de alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.
Lance mínimo R$ 71.800,00 – Código do imóvel 920544
LOTE 24 – PASSO DE TORRES/SC – CENTRO – LOTEAMENTO MAMOITUBA –
RESIDENCIAL PORTO – APARTAMENTO – IMÓVEL OCUPADO
Rua José Vicente Antonio, nº 401 – Apartamento nº 03.
Área privada: 72,98m² / Área comum de 7,523m² / Área privativa acessória de
13,20m² / Área total construída de 93,703m². Matr. 13.093 do CRI de Santa Rosa do
Sul.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a
conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade
decorrente de alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.
Lance Mínimo R$ 175.900,00 – Código do imóvel 920588
LOTE 25 – BELFORD ROXO/RJ – BAIRRO AREIA BRANCA – CONDOMÍNIO
DOCE LAR CONQUISTA – APARTAMENTO C/ 01 VAGA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Carolina Ferreira, nº 192 – Lote C – Apartamento nº 1008 – Bloco 04.
Área total construída de 53,7751m²; Área privativa de 45,57m². Matr. 8.662 do 3º CRI
Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e a
cadastrada na cadastrada na matrícula, assumindo providências, seus custos e
eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do
arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a
conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade
decorrente de alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.
Lance mínimo R$ 100.100,00 – Código do imóvel 920597
LOTE 26 – SALVADOR/BA – BAIRRO ITAPUÃ – CONDOMÍNIO RESIDENCIAL
TARDES DE ITAPUÃ – APARTAMENTO – IMÓVEL OCUPADO
Rua do Bispo, nº 14 – Apartamento nº 301 – 3º andar ou 4º pavimento.
Área construída de 37,00m² / Cota parte ideal de 25% equivalente a 17,69m². Matr.
34.593 do 7º CRI Local.
Ciência da Ação Judicial processo nº 8089822-06.2024.8.05.0001, em trâmite
perante a 16ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador/BA.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e a
cadastrada na cadastrada na matrícula, assumindo providências, seus custos e
eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do
arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a
conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade
decorrente de alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.
Lance mínimo R$ 66.100,00 – Código do imóvel 920603
LOTE 27 – ARAUCÁRIA/PR – CAPELA VELHA – APARTAMENTO C/ 01 VAGA –
IMÓVEL OCUPADO
Rua Sonia Bodziak, nºs 91 e 131 e Rua Arapongas, nº 1.528, Apartamento nº 4404 da
Torre 04 do 4º Pavimento, do Condomínio Residencial San Diego, com vaga de
garagem nº 64
Área privada: 43,12m² / Área total construída de 55,12m². Matr. 48.775 do CRI de
Araucária/PR.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a
conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade
decorrente de alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.
Lance Mínimo R$ 132.000,00 – Código do imóvel 920575
LOTE 28 – CONDE/PB – BAIRRO JACUMÃ – LOTEAMENTO VILLAGE JACUMÃ –
CASA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Robson Jarjor de Arruda Resende, nº 655.
Área construída de 119,70m²; Área coberta de 216,27m²; Área total de terreno de
450,00m². Matr. 227 do CRI Local.
Ciência da Ação Judicial processo nº 0801106-68.2024.8.15.0441, em trâmite
perante a Vara Única da Comarca de Conde/PB.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a
cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências,
seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a
cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a
conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade
decorrente de alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.
Lance mínimo R$ 146.600,00 – Código do imóvel 920637
LOTE 29 – RECIFE/PE – BAIRRO AFLITOS – EDIFÍCIO ANGUSTURA PRINCE –
APARTAMENTO C/ 01 VAGA – IMÓVEL OCUPADO
Rua da Angustura, nº 225 – Apartamento nº 1301 – 13º Pavimento Elevado Tipo.
Áreas: privativa de 72,44m² / Área comum de 25,43m² / Área de garagem de 11,00m²
/ Área total de 108,87m². Matr. 17.201 do 6º CRI Local.
Ciência da Ação Judicial processo nº 0067254-16.2024.8.17.2001, em trâmite
perante a Seção A da 11ª Vara Cível da Comarca de Recife/PE.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e a
cadastrada na cadastrada na matrícula, assumindo providências, seus custos e
eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do
arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance mínimo R$ 290.800,00 – Código do imóvel 920645
LOTE 30 – MARÍLIA/SP – BAIRRO JARDIM ALTOS DO PALMITAL –
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MORADAS MARÍLIA I – CASA Nº 293 – IMÓVEL
OCUPADO
Avenida Sigismundo Nunes de Oliveira, nº 730 – Casa nº 293 (Modelo M40A-Quadra
G) e vaga de garagem descoberta nº 93.
Área de edificação de 40,47m² / Área livre de 39,53m² / Área da vaga de garagem de
12,50m² / Área privativa de terreno de 80,00m². Matr. 47.519 do 2º CRI Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a
cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências,
seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a
cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance mínimo R$ 89.600,00 – Código do imóvel 920648
LOTE 31 – SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA – BAIRRO ARAÇAGY – COSTA
ARAÇAGY CONDOMÍNIO CLUBE – EDIFÍCIO MARAGOGI – APARTAMENTO –
IMÓVEL OCUPADO
Rodovia Ribamar - Olho D’água (Estrada do Araçagy), no lugar Ponta Grossa –
Apartamento nº 1003 – 10º Pavimento – Torre 04 – Edifício Maragogi.
Área privativa de 45,6600m²; Área comum de 29,2750m²; Área total de 74,9350m².
Matr. 101.241 do 1º CRI da Ilha de São Luís/MA.
Ciência das Ações Judiciais processo nº 0802051-81.2024.8.10.0154, em trâmite
perante o 2º Juizado Especial e Criminal do Termo Judiciário da Comarca de
São José de Ribamar/MA, e processo nº 0846943-49.2024.8.10.0001, em trâmite
perante a 6ª Vara Cível da Comarca de São Luis/MA.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e a
cadastrada na cadastrada na matrícula, assumindo providências, seus custos e
eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do
arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a
conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade
decorrente de alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.
Lance mínimo R$ 126.200,00 – Código do imóvel 920649
LOTE 32 – SÃO PAULO/SP – BAIRRO JARDIM PERI – CONDOMÍNIO QUINTA
DO BOSQUE – APARTAMENTO C/ 01 VAGA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Ronaldo Novaes Mattar, nº 43, esquina com a Avenida Inajar de Souza –
Apartamento nº 21 – 2º Andar – Bloco G – Edifício Tipuana.
Área privativa de 51,270m² / Área real total de 73,341m². Matr. 138.387 do 3º CRI
Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e a
cadastrada na cadastrada na matrícula, assumindo providências, seus custos e
eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do
arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a
conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade
decorrente de alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.
Lance mínimo R$ 195.700,00 – Código do imóvel 920665
LOTE 33 - SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP – CENTRO – APTO. 1 VAGA DUPLA
(n° 276) + ARMÁRIO (nº 231) - IMÓVEL OCUPADO
Av. das Nações unidas, 1.515 e Rua Maria Adelaide Rossi, Apto. 222, TORRE 2,
integrante do empreendimento imobiliário HELBOR FAMILY GARDEN.
Área privada: 95,76m². Área total: 178,00m². Matr. 161.189 do 1° CRI Local.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance Mínimo R$ 783.500,00 – Código do imóvel 920721
Corporativo | Interno
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
À VISTA: DESCONTOS DE 10% SOBRE O VALOR DE ARREMATAÇÃO
CONDIÇÃO DE
PARCELAMENTO¹
(SOMENTE PARA IMÓVEIS
COM VALOR DE VENDA A
PARTIR DE R$20.000,00)
SINAL MÍNIMO (%)² SALDO (%) Nº PARCELAS³ JUROS ANUAIS
(TABELA PRICE) CORREÇÃO MONETÁRIA
20 80 8 ...
...
25 75
12
10
24
IPCA ANUAL
30 70
36
48
78
1 - NÃO É PERMITIDA A UTILIZAÇÃO DE FGTS, FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO, CARTAS DE CRÉDITO OU DE CONSÓRCIO PARA AQUISIÇÃO
DE IMÓVEIS EM LEILÃO;
2 - SINAL MÍNIMO EXPOSTO NO QUADRO DE "CONDIÇÕES DE PAGAMENTO", ESTARÁ SUJEITO A ACEITAÇÃO OU NÃO;
3 - A PRIMEIRA PARCELA TERÁ SEU VENCIMENTO EM 30 DIAS APÓS O LEILÃO OU PAGAMENTO DO SINAL;
4 – VERIFICAR O DESCONTO (%) DO IMÓVEL NO SITE DO LEILOEIRO;
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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