Valor inicial
R$ 2.000.000,00
Judicial
Leilão
ML28999
Código Lote
J102076
Visitas
14
Habilitados
0
Lances
0

Direitos sobre Casa em Condomínio 604 m² (área total) - Jardim Fazenda Rincão - Aruja V - Arujá - SP

Localização
Avenida Amazonita, 285, Arujá 5, Arujá, SP
Vara
1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Arujá/SP
Forum
1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Arujá/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
1139/2017
Autor
ASSOCIAÇÃO DOS ADQUIRENTES DE UNIDADES DO LOTEAMENTO ARUJÁ 5
Réu
RENATA RIBEIRO SOARES
Último Lance
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Incremento
R$ 10.000,00
Em breve
1ª Praça: 05/09/2024 às 15:00 Horário de Brasília R$ 2.000.000,00
2ª Praça: 25/09/2024 às 15:00 Horário de Brasília R$ 1.200.000,00

Leilão inicia em

Valor de Avaliação
R$ 2.000.000,00 ( Dois milhões de reais) em 10/2023 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
LOTE ÚNICO: DIREITOS SOBRE O IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 26.775 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SANTA ISABEL/SP - IMÓVEL: Um lote de terreno sob o nº 5 da Quadra 12 (doze), do loteamento denominado "Jardim Fazenda Rincão", situado no perímetro urbano do Município de Arujá, desta comarca de Santa Isabel,- com as seguintes metragens e confrontações: mede 14,50 m (catorze metros e cinquenta centímetros) de frente para a Avenida 13; mede 17,00 m. (dezessete metros) da frente aos fundos pelo lado direito onde confronta com os lotes 3 e 4; mede 37,00 m. (trinta e sete metros) da frente aos fundos pelo lado esquerdo onde confronta com os lotes 6, 15 e 16; e, mede 25,00 m de largura nos fundos onde confronta com os lotes 1 e 2; lotes esses todos da mesma quadra; encerrando assim uma área de 304,00 m2. Consta na Av.09 desta matrícula que a Avenida 13, para onde faz frento o imóvel matriculado sob nº 26.775 passou a denominar - se Avenida Amazonita. Consta na Av.10 desta matrícula que uma área de 60,40 m2, localizada nos fundos do imóvel desta, medindo 9,22 metros de frente; de quem da frente olha do lado direito mede 16,04 metros, confrontando com o lote 01 e do lado esquerdo 13,17 metros, confrontando com o lote 16, de formato triangular, fica vinculada a preservação de reserva de área Verde. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos Processo nº 000.94.722673-9, em trâmite na 11ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP, requerida por CARLOS ALBERTO DE SOUZA contra RICCI E ASSOCIADOS ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos Processo nº 00020819520115150032, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de ATHAYDE SOARES. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos Processo nº 10367201100709008, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de ATHAYDE SOARES e Outra. Consta na Av.17 e 18 desta matrícula que nos autos Processo nº 00014890820125150132, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de ATHAYDE SOARES e Outra. Consta na Av.19 desta matrícula que nos autos Processo nº 00010042720115150040, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de ATHAYDE SOARES. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos Processo nº 00010042720115150040, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de ATHAYDE SOARES. Consta na Av.21 desta matrícula que nos autos Processo nº 00020819520115150032, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de ATHAYDE SOARES. Consta na Av.22 desta matrícula que nos autos Processo nº 0020819520115150032, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de ATHAYDE SOARES. Consta na Av.23 desta matrícula que nos autos Processo nº 10007695920135020323, em trâmite na 13ª Vara do Trabalho da Comarca de Guarulhos/SP, requerida por SHIRLEY BORGES RODRIGUES DA SILVA contra ATHAYDE SOARES, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.25 e 26 desta matrícula que nos autos Processo nº 00027664020125020029, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de ATHAYDE SOARES e Outra. Consta na Av.27 desta matrícula que nos autos Processo nº 00003056420135020028, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de ATHAYDE SOARES. Consta na Av.29 desta matrícula que nos autos Processo nº 00003954520135020037, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de ATHAYDE SOARES. Consta na Av.31 e 32 desta matrícula que nos autos Processo nº 00100003720095090303, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de ATHAYDE SOARES e Outra. Consta na Av.33 desta matrícula que nos autos Processo nº 0002886412012500043, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de ATHAYDE SOARES. Consta na Av.34 desta matrícula que nos autos Processo nº 00104750220135150039, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de ATHAYDE SOARES. Consta na Av.35 desta matrícula que nos autos Processo nº 00104750220135150039, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de ATHAYDE SOARES. Consta na Av.36 desta matrícula que nos autos Processo nº 00114802520185150026, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de ATHAYDE SOARES. Consta na Av.37 desta matrícula que nos autos Processo nº 0001349-28.2012.5.15.0017, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho da Comarca de São Jóse do Rio Preto/SP, requerida por ENI ANTUNES LOPES BENTO contra ATHAYDE SOARES, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.38 e 39 desta matrícula que nos autos Processo nº 00019238420125020511, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de ATHAYDE SOARES e Outro. Consta na Av.40 desta matrícula que nos autos Processo nº 001117220201751500027, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de ATHAYDE SOARES. Consta na Av.41 desta matrícula que nos autos Processo nº 02085004620095020464, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de ATHAYDE SOARES. Consta na Av.42 desta matrícula que nos autos Processo nº 0208500462009502046, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de ATHAYDE SOARES. Consta na Av.43 desta matrícula que nos autos Processo nº 00114275720195150075, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de ATHAYDE SOARES. Consta na Av.44 e 45 desta matrícula que nos autos Processo nº 00012020720125020003, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de ATHAYDE SOARES. Consta na Av.46 desta matrícula que nos autos Processo nº 0011090-45.2018.5.15.0094, em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Campinas/SP, requerida por ELIZABETE DOS SANTOS ROSA contra ATHAYDE SOARES e Outra, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.47 desta matrícula que nos autos Processo nº 100641020195150148, em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Itararé/SP, requerida por EDNA APARECIDA DE SOUSA contra ATHAYDE SOARES, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.48 e 49 desta matrícula que nos autos Processo nº 00003284220125020061, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de ATHAYDE SOARES. Consta na Av.50 desta matrícula que nos autos Processo nº 00002061120135100016, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de ATHAYDE SOARES. Consta na Av.51 desta matrícula que nos autos Processo nº 00002736320135020059, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de ATHAYDE SOARES. Consta na Av.52 desta matrícula que nos autos Processo nº 00105718420175150133, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de RENATA RIBEIRO. Consta na Av.53 desta matrícula que nos autos Processo nº 000068422020135020023, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de ATHAYDE SOARES. Consta na Av.54 desta matrícula que nos autos Processo nº 00030479220125020038, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de ATHAYDE SOARES. Consta na Av.55 desta matrícula que nos autos Processo nº 000068422020135020023, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de ATHAYDE SOARES. Consta na Av.56 desta matrícula que nos autos Processo nº 10026940620165020511, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de ATHAYDE SOARES. Consta na Av.57 desta matrícula que nos autos Processo nº 10013297620195020521, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de ATHAYDE SOARES. Consta na Av.58 desta matrícula que nos autos Processo nº 00017275420135020261, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de RENATA RIBEIRO. Consta na Av.59 desta matrícula que nos autos Processo nº 00028388520125020042, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de RENATA RIBEIRO. Consta na Av.60 e 61 desta matrícula que nos autos Processo nº 00000661720135020010, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de RENATA RIBEIRO e Outro. Consta na Av.62 desta matrícula que nos autos Processo nº 00012665920135020010, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de RENATA RIBEIRO. Consta na Av.63 desta matrícula que nos autos Processo nº 10026940620165020511, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de RENATA RIBEIRO. Consta na Av.64 desta matrícula que nos autos Processo nº 10015366820185020373, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de RENATA RIBEIRO. Consta na Av.65 desta matrícula que nos autos Processo nº 00025264720115020074, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de RENATA RIBEIRO. Consta na Av.66 desta matrícula que nos autos Processo nº 0010018752019510033, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de RENATA RIBEIRO. Consta na Av.67 e 68 desta matrícula que nos autos Processo nº 00019095620115150129, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de RENATA RIBEIRO e Outro. Consta na Av.69 desta matrícula que nos autos Processo nº 00002736320135020059, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de RENATA RIBEIRO. Consta na Av.70 desta matrícula que nos autos Processo nº 0002027-31.2012.5.02.0041, em trâmite na 41ª Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo/SP, requerida por MARIA JOSÉ TAVARES DA SILVA contra ATHAYDE SOARES e OUTROS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.71 desta matrícula que nos autos Processo nº 10014692820145020314, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de RENATA RIBEIRO. Consta na Av.72 desta matrícula que nos autos Processo nº 0002820620135020033, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de RENATA RIBEIRO. Consta na Av.73 desta matrícula que nos autos Processo nº 0000107-74.2021.8.26.0045, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de RENATA RIBEIRO. Consta na Av.74 e 75 desta matrícula que nos autos Processo nº 00000661720135020010, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de RENATA RIBEIRO e Outro. Consta na Av.76 desta matrícula que nos autos Processo nº 00106387020185150050, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de RENATA RIBEIRO. Consta na Av.77 e 78 desta matrícula que nos autos Processo nº 10020625720145020605, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de RENATA RIBEIRO e Outro. Consta na Av.79 desta matrícula que nos autos Processo nº 00002322720135020373, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de RENATA RIBEIRO. Consta na Av.80 desta matrícula que nos autos Processo nº 00002322720135020373, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de RENATA RIBEIRO. Consta na Av.81 desta matrícula que nos autos Processo nº 00019054820125020031, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de RENATA RIBEIRO. Consta na Av.82 desta matrícula que nos autos Processo nº 00021504220125020263, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de RENATA RIBEIRO. Consta na Av.83 desta matrícula que nos autos Processo nº 00003954520135020037, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de RENATA RIBEIRO. Consta na Av.84 desta matrícula que nos autos Processo nº 00022627420125020242, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de ATHAYDE SOARES. Consta na Av.85 desta matrícula que nos autos Processo nº 00021785420125020313, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de RENATA RIBEIRO. Consta na Av.86 desta matrícula que nos autos Processo nº 100023769320145020381, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de RENATA RIBEIRO. Consta na Av.87 desta matrícula que nos autos Processo nº 00044703420125120054, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de RENATA RIBEIRO. Consta na Av.88 desta matrícula que nos autos Processo nº 00003101620135020019, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de RENATA RIBEIRO. Consta na Av.89 desta matrícula que nos autos Processo nº 100119998201450, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de ATHAYDE SOARES. Consta na Av.90 desta matrícula que nos autos Processo nº 00000135220145020058, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de RENATA RIBEIRO. Consta na Av.91 desta matrícula que nos autos Processo nº 00008702520115150064, em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Itanhaém/SP, requerida por WALDELICE BISPO DOS SANTOS contra ATHAYDE SOARES e OUTROS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.92 desta matrícula que nos autos Processo nº 00022627420125020242, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de RENATA RIBEIRO. Consta na Av.93 desta matrícula que nos autos Processo nº 00028049120125020016, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de ATHAYDE SOARE. Consta na Av.94 desta matrícula que nos autos Processo nº 10007695920135020323, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de ATHAYDE SOARE. Consta na Av.95 desta matrícula que nos autos Processo nº 00006842020135020023, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de ATHAYDE SOARE. Consta na Av.96 desta matrícula que nos autos Processo nº 00028388520125020042, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de ATHAYDE SOARE. Consta na Av.97 desta matrícula que nos autos Processo nº 0002173-05.2012.5.15.0108, em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Itanhaém/SP, requerida por WALDELICE BISPO DOS SANTOS contra ATHAYDE SOARES e OUTROS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.98 desta matrícula que nos autos Processo nº 00023942120125020311, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de ATHAYDE SOARE. Consta na Av.99 desta matrícula que nos autos Processo nº 00025161920125020316, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de ATHAYDE SOARE. Consta na Av.100 desta matrícula que nos autos Processo nº 00000154020145020052, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de ATHAYDE SOARE. Consta na Av.101 e 102 desta matrícula que nos autos Processo nº 00014947720125150084, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de RENATA RIBEIRO. Consta na Av.101 e 102 desta matrícula que nos autos Processo nº 00014947720125150084, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de RENATA RIBEIRO. Consta na Av.103 desta matrícula que nos autos Processo nº 00002820620135020033, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de RENATA RIBEIRO. Consta na Av.104 desta matrícula que nos autos Processo nº 00100641020195150148, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de RENATA RIBEIRO. Consta na Av.105 e 106 desta matrícula que nos autos Processo nº 00016411520135150102, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de RENATA RIBEIRO e Outro. Consta na Av.107 desta matrícula que nos autos Processo nº 00025617920125020071, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de ATHAYDE SOARE. Consta na Av.108 desta matrícula que nos autos Processo nº 00001718620155020086, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de ATHAYDE SOARE. Consta na Av.109 desta matrícula que nos autos Processo nº 00102901720195150115, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de RENATA RIBEIRO. Consta na Av.110 desta matrícula que nos autos Processo nº 0002561-79.2012.5.02.0071, em trâmite na 71ª Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo/SP, requerida por IVANA DOS SANTOS SOUZA contra ATHAYDE SOARES e OUTROS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula; e DIREITOS SOBRE O IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 26.776 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SANTA ISABEL/SP - IMÓVEL: Um lote de terreno sob o nº 6 (seis) da Quadra 12, do loteamento denominado "Jardim Fazenda Rincão", situado no perímetro urbano do Município de Arujá, desta comarca de Santa Isabel, com as seguintes metragens e confrontações: mede 12,00 m (doze (metros) de frente para a Avenida 12; mede 25,00 m da frente aos fundos pelo lado direito onde confronta com o lote 5; mede 25,00 m da frente aos fundos pelo lado esquerdo onde confronta com o lote 7; e, mede 12,00 m. (doze metros) de largura nos fundos onde confronta com parte do lote 15; lotes esses todos da mesma quadra, encerrando assim uma área de 300,00 m2. Consta na Av.04 desta matrícula que foi alterada a denominação do loteamento para Arujá 5. Consta na Av.07 desta matrícula que nos autos Processo nº 10026124720135020521, em trâmite na 41ª Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo/SP, requerida por MARIA JOSÉ TAVARES DA SILVA contra RENATA RIBEIRO SOARES, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.08 desta matrícula que nos autos Processo nº 1500000230, em foi determinada o arrolamento do imóvel desta matrícula. Consta na Av.09 desta matrícula que nos autos Processo nº 00020819520115150032, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de ATHAYDE SOARES. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos Processo nº 2691-2012, em trâmite na 78ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP, requerida por MARIA JOSÉ BATISTA DO NASCIMENTO contra ATHAYDE SOARES, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos Processo nº 0001354-84.2010.5.15.0093, em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo/SP, requerida por MARIA APARECIDA DOS SANTOS contra ATHAYDE SOARES, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos Processo nº 10367201100709008, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de ATHAYDE SOARES e Outra. Consta na Av.15 e 16 desta matrícula que nos autos Processo nº 00014890820125150132, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de ATHAYDE SOARES e Outra. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos Processo nº 00010042720115150040, em em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Cruzeiro/SP, requerida por MARIA ROSA FLORIANO MARTINS contra ATHAYDE SOARES, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.18 e 19 desta matrícula que nos autos Processo nº 00010042720115150040, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de ATHAYDE SOARES e Outro. Consta na Av.20 e 21 desta matrícula que nos autos Processo nº 00020819520115150032, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de ATHAYDE SOARES. Consta na Av.22 desta matrícula restrições urbanísticas estabelecidas no processo do loteamento. Consta na Av.23 desta matrícula que nos autos Processo nº 00015706320135020073, em trâmite na 73ª Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo/SP, requerida por MARIA EUGÊNIA CASCEMIRO DE SANTANA contra ATHAYDE SOARES, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.24 desta matrícula que nos autos Processo nº 0011233-36.2016.5.15.0019, requerida por SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE LIMPESA PÚBLICA contra RENATA RIBEIRO, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.25 desta matrícula que nos autos Processo nº 10007695920135020323, em trâmite na 13ª Vara do Trabalho da Comarca de Guarulhos/SP, requerida por SHIRLEY BORGES RODRIGUES DA SILVA contra ATHAYDE SOARES, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.26 desta matrícula que nos autos Processo nº 031102013, em trâmite na 63ª Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo/SP, requerida por EUGÊNIA TEODORA PEREIRA contra ATHAYDE SOARES, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.27 e 28 desta matrícula que nos autos Processo nº 00027664020125020029, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de ATHAYDE SOARES e Outra. Consta na Av.29 desta matrícula que nos autos Processo nº 00003056420135020028, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de ATHAYDE SOARES. Consta na Av.30 desta matrícula que nos autos Processo nº 00003954520135020037, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de ATHAYDE SOARES. Consta na Av.32 e 33 desta matrícula que nos autos Processo nº 00100003720095090303, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de ATHAYDE SOARES e Outra. Consta na Av.34 desta matrícula que nos autos Processo nº 0002886412012500043, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de ATHAYDE SOARES. Consta na Av.35 e 36 desta matrícula que nos autos Processo nº 00104750220135150039, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de ATHAYDE SOARES. Consta na Av.37 desta matrícula que nos autos Processo nº 00114802520185150026, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de ATHAYDE SOARES. Consta na Av.38 e 39 desta matrícula que nos autos Processo nº 00019238420125020511, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de ATHAYDE SOARES e Outro. Consta na Av.40 desta matrícula que nos autos Processo nº 001117220201751500027, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de ATHAYDE SOARES. Consta na Av.41 e 42 desta matrícula que nos autos Processo nº 02085004620095020464, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de ATHAYDE SOARES. Consta na Av.43 desta matrícula que nos autos Processo nº 00114275720195150075, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de ATHAYDE SOARES. Consta na Av.44 e 45 desta matrícula que nos autos Processo nº 00012020720125020003, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de ATHAYDE SOARES. Consta na Av.46 e 47 desta matrícula que nos autos Processo nº 00003284220125020061, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de ATHAYDE SOARES. Consta na Av.48 desta matrícula que nos autos Processo nº 00002061120135100016, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de ATHAYDE SOARES. Consta na Av.49 desta matrícula que nos autos Processo nº 00002736320135020059, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de ATHAYDE SOARES. Consta na Av.50 desta matrícula que nos autos Processo nº 00105718420175150133, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de RENATA RIBEIRO. Consta na Av.51 desta matrícula que nos autos Processo nº 000068422020135020023, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de ATHAYDE SOARES. Consta na Av.52 desta matrícula que nos autos Processo nº 00030479220125020038, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de ATHAYDE SOARES. Consta na Av.53 desta matrícula que nos autos Processo nº 000068422020135020023, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de ATHAYDE SOARES. Consta na Av.54 desta matrícula que nos autos Processo nº 10026940620165020511, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de ATHAYDE SOARES. Consta na Av.55 desta matrícula que nos autos Processo nº 10013297620195020521, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de ATHAYDE SOARES. Consta na Av.56 desta matrícula que nos autos Processo nº 00017275420135020261, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de RENATA RIBEIRO. Consta na Av.57 desta matrícula que nos autos Processo nº 00028388520125020042, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de RENATA RIBEIRO. Consta na Av.58 e 59 desta matrícula que nos autos Processo nº 00000661720135020010, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de RENATA RIBEIRO e Outro. Consta na Av.60 desta matrícula que nos autos Processo nº 00012665920135020010, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de RENATA RIBEIRO. Consta na Av.61 desta matrícula que nos autos Processo nº 10026940620165020511, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de RENATA RIBEIRO. Consta na Av.62 desta matrícula que nos autos Processo nº 10015366820185020373, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de RENATA RIBEIRO. Consta na Av.63 desta matrícula que nos autos Processo nº 00025264720115020074, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de RENATA RIBEIRO. Consta na Av.64 desta matrícula que nos autos Processo nº 0010018752019510033, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de RENATA RIBEIRO. Consta na Av.65 e 66 desta matrícula que nos autos Processo nº 00019095620115150129, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de RENATA RIBEIRO e Outro. Consta na Av.67 desta matrícula que nos autos Processo nº 00002736320135020059, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de RENATA RIBEIRO. Consta na Av.68 desta matrícula que nos autos Processo nº 10014692820145020314, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de RENATA RIBEIRO. Consta na Av.69 desta matrícula que nos autos Processo nº 0002820620135020033, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de RENATA RIBEIRO. Consta na Av.70 desta matrícula que nos autos Processo nº 0000107-74.2021.8.26.0045, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Arujá/SP, requerida por ASSOCIAÇÃO DOS QDQUIRENTES DE U DO LOT ARUJÁ 5 contra RENATA RIBEIRO, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.71 e 72 desta matrícula que nos autos Processo nº 00000661720135020010, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de RENATA RIBEIRO e Outro. Consta na Av.73 desta matrícula que nos autos Processo nº 00106387020185150050, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de RENATA RIBEIRO. Consta na Av.74 E 75 desta matrícula que nos autos Processo nº 10020625720145020605, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de RENATA RIBEIRO e Outro. Consta na Av.76 E 77 desta matrícula que nos autos Processo nº 00002322720135020373, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de RENATA RIBEIRO. Consta na Av.78 desta matrícula que nos autos Processo nº 00019054820125020031, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de RENATA RIBEIRO. Consta na Av.79 desta matrícula que nos autos Processo nº 00021504220125020263, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de RENATA RIBEIRO. Consta na Av.80 desta matrícula que nos autos Processo nº 00003954520135020037, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de RENATA RIBEIRO. Consta na Av.81 desta matrícula que nos autos Processo nº 00022627420125020242, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de ATHAYDE SOARES. Consta na Av.82 desta matrícula que nos autos Processo nº 00021785420125020313, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de RENATA RIBEIRO. Consta na Av.83 desta matrícula que nos autos Processo nº 090104516201488120001, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de RENATA RIBEIRO. Consta na Av.84 desta matrícula que nos autos Processo nº 10023769320145020381, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de RENATA RIBEIRO. Consta na Av.85 desta matrícula que nos autos Processo nº 00044703420125120054, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de RENATA RIBEIRO. Consta na Av.86 desta matrícula que nos autos Processo nº 00003101620135020019, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de RENATA RIBEIRO. Consta na Av.87 desta matrícula que nos autos Processo nº 10011999820145020315, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de ATHAYDE SOARES. Consta na Av.88 desta matrícula que nos autos Processo nº 00000135220145020058, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de RENATA RIBEIRO. Consta na Av.89 desta matrícula que nos autos Processo nº 00022627420125020242, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de RENATA RIBEIRO. Consta na Av.90 desta matrícula que nos autos Processo nº 00028049120125020016, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de ATHAYDE SOARE. Consta na Av.91 desta matrícula que nos autos Processo nº 10007695920135020323, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de ATHAYDE SOARE. Consta na Av.92 desta matrícula que nos autos Processo nº 00006842020135020023, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de ATHAYDE SOARE. Consta na Av.93 desta matrícula que nos autos Processo nº 00028388520125020042, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de ATHAYDE SOARE. Consta na Av.94 desta matrícula que nos autos Processo nº 00023942120125020311, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de ATHAYDE SOARE. Consta na Av.95 desta matrícula que nos autos Processo nº 00025161920125020316, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de ATHAYDE SOARE. Consta na Av.96 desta matrícula que nos autos Processo nº 00000154020145020052, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de ATHAYDE SOARE. Consta na Av.101 e 102 desta matrícula que nos autos Processo nº 00014947720125150084, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de RENATA RIBEIRO. Consta na Av.97 E 98 desta matrícula que nos autos Processo nº 00014947720125150084, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de RENATA RIBEIRO. Consta na Av.99 desta matrícula que nos autos Processo nº 00002820620135020033, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de RENATA RIBEIRO. Consta na Av.100 desta matrícula que nos autos Processo nº 00100641020195150148, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de RENATA RIBEIRO. Consta na Av.101 E 102 desta matrícula que nos autos Processo nº 00016411520135150102, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de RENATA RIBEIRO e Outro. Consta na Av.103 desta matrícula que nos autos Processo nº 00025617920125020071, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de ATHAYDE SOARE. Consta na Av.104 desta matrícula que nos autos Processo nº 00001718620155020086, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de ATHAYDE SOARE. Consta na Av.105 desta matrícula que nos autos Processo nº 00102901720195150115, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de RENATA RIBEIRO. Consta na Av.106 desta matrícula que nos autos Processo nº 0002561-79.2012.5.02.0071, em trâmite na 71ª Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo/SP, requerida por IVANA DOS SANTOS SOUZA contra ATHAYDE SOARES e OUTROS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula.

OBSERVAÇÕES: Consta Penhora no Rosto dos Autos sobre eventuais créditos extraída do Processo nº 1000903-88.2024.5.02.0521, em trâmite na Vara do Trabalho do Foro da Comarca de Arujá/SP; e processo nº 0011304-93.2020.5.15.0117, em tramite na Vara do Trabalho de São Joaquim da Barra/SP.

Débito desta ação no valor de R$ 1.010.133,89 (julho/2024).
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Arujá/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Arujá/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DO IMÓVEL - O imóvel será vendido em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.

DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar o bem deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail visitacao@megaleiloes.com.br. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda do bem autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível, pois alguns bens estão em posse do executado. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 02/09/2024 às 15:00 h e se encerrará dia 05/09/2024 às 15:00 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 05/09/2024 às 15:01 h e se encerrará no dia 25/09/2024 às 15:00 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizada.

DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM – No 2º Leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial, que será atualizada até a data da alienação judicial.

DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do Art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como os débitos de condomínio (propter rem) que também serão subrogados no preço da arrematação, conforme Artigo nº 908, § 1°, CPC. Por fim, eventual hipoteca poderá ser baixada conforme termos do artigo 1.499, do Código Civil, uma vez tendo o referido credor sido intimado.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel. O pagamento deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito que será enviada por e-mail. A comissão devida ao Leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

DA REMIÇÃO: Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o Leiloeiro fará jus a comissão no percentual determinado neste edital sobre o valor da arrematação, conforme Artigo nº 7º, §3º da Resolução nº 236 do CNJ.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.

DA PROPOSTA - Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado. Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC. Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

LOTE ÚNICO: DIREITOS SOBRE O IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 26.775 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SANTA ISABEL/SP - IMÓVEL: Um lote de terreno sob o nº 5 da Quadra 12 (doze), do loteamento denominado "Jardim Fazenda Rincão", situado no perímetro urbano do Município de Arujá, desta comarca de Santa Isabel,- com as seguintes metragens e confrontações: mede 14,50 m (catorze metros e cinquenta centímetros) de frente para a Avenida 13; mede 17,00 m. (dezessete metros) da frente aos fundos pelo lado direito onde confronta com os lotes 3 e 4; mede 37,00 m. (trinta e sete metros) da frente aos fundos pelo lado esquerdo onde confronta com os lotes 6, 15 e 16; e, mede 25,00 m de largura nos fundos onde confronta com os lotes 1 e 2; lotes esses todos da mesma quadra; encerrando assim uma área de 304,00 m2. Consta na Av.09 desta matrícula que a Avenida 13, para onde faz frento o imóvel matriculado sob nº 26.775 passou a denominar - se Avenida Amazonita. Consta na Av.10 desta matrícula que uma área de 60,40 m2, localizada nos fundos do imóvel desta, medindo 9,22 metros de frente; de quem da frente olha do lado direito mede 16,04 metros, confrontando com o lote 01 e do lado esquerdo 13,17 metros, confrontando com o lote 16, de formato triangular, fica vinculada a preservação de reserva de área Verde. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos Processo nº 000.94.722673-9, em trâmite na 11ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP, requerida por CARLOS ALBERTO DE SOUZA contra RICCI E ASSOCIADOS ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos Processo nº 00020819520115150032, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de ATHAYDE SOARES. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos Processo nº 10367201100709008, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de ATHAYDE SOARES e Outra. Consta na Av.17 e 18 desta matrícula que nos autos Processo nº 00014890820125150132, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de ATHAYDE SOARES e Outra. Consta na Av.19 desta matrícula que nos autos Processo nº 00010042720115150040, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de ATHAYDE SOARES. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos Processo nº 00010042720115150040, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de ATHAYDE SOARES. Consta na Av.21 desta matrícula que nos autos Processo nº 00020819520115150032, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de ATHAYDE SOARES. Consta na Av.22 desta matrícula que nos autos Processo nº 0020819520115150032, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de ATHAYDE SOARES. Consta na Av.23 desta matrícula que nos autos Processo nº 10007695920135020323, em trâmite na 13ª Vara do Trabalho da Comarca de Guarulhos/SP, requerida por SHIRLEY BORGES RODRIGUES DA SILVA contra ATHAYDE SOARES, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.25 e 26 desta matrícula que nos autos Processo nº 00027664020125020029, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de ATHAYDE SOARES e Outra. Consta na Av.27 desta matrícula que nos autos Processo nº 00003056420135020028, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de ATHAYDE SOARES. Consta na Av.29 desta matrícula que nos autos Processo nº 00003954520135020037, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de ATHAYDE SOARES. Consta na Av.31 e 32 desta matrícula que nos autos Processo nº 00100003720095090303, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de ATHAYDE SOARES e Outra. Consta na Av.33 desta matrícula que nos autos Processo nº 0002886412012500043, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de ATHAYDE SOARES. Consta na Av.34 desta matrícula que nos autos Processo nº 00104750220135150039, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de ATHAYDE SOARES. Consta na Av.35 desta matrícula que nos autos Processo nº 00104750220135150039, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de ATHAYDE SOARES. Consta na Av.36 desta matrícula que nos autos Processo nº 00114802520185150026, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de ATHAYDE SOARES. Consta na Av.37 desta matrícula que nos autos Processo nº 0001349-28.2012.5.15.0017, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho da Comarca de São Jóse do Rio Preto/SP, requerida por ENI ANTUNES LOPES BENTO contra ATHAYDE SOARES, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.38 e 39 desta matrícula que nos autos Processo nº 00019238420125020511, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de ATHAYDE SOARES e Outro. Consta na Av.40 desta matrícula que nos autos Processo nº 001117220201751500027, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de ATHAYDE SOARES. Consta na Av.41 desta matrícula que nos autos Processo nº 02085004620095020464, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de ATHAYDE SOARES. Consta na Av.42 desta matrícula que nos autos Processo nº 0208500462009502046, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de ATHAYDE SOARES. Consta na Av.43 desta matrícula que nos autos Processo nº 00114275720195150075, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de ATHAYDE SOARES. Consta na Av.44 e 45 desta matrícula que nos autos Processo nº 00012020720125020003, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de ATHAYDE SOARES. Consta na Av.46 desta matrícula que nos autos Processo nº 0011090-45.2018.5.15.0094, em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Campinas/SP, requerida por ELIZABETE DOS SANTOS ROSA contra ATHAYDE SOARES e Outra, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.47 desta matrícula que nos autos Processo nº 100641020195150148, em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Itararé/SP, requerida por EDNA APARECIDA DE SOUSA contra ATHAYDE SOARES, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.48 e 49 desta matrícula que nos autos Processo nº 00003284220125020061, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de ATHAYDE SOARES. Consta na Av.50 desta matrícula que nos autos Processo nº 00002061120135100016, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de ATHAYDE SOARES. Consta na Av.51 desta matrícula que nos autos Processo nº 00002736320135020059, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de ATHAYDE SOARES. Consta na Av.52 desta matrícula que nos autos Processo nº 00105718420175150133, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de RENATA RIBEIRO. Consta na Av.53 desta matrícula que nos autos Processo nº 000068422020135020023, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de ATHAYDE SOARES. Consta na Av.54 desta matrícula que nos autos Processo nº 00030479220125020038, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de ATHAYDE SOARES. Consta na Av.55 desta matrícula que nos autos Processo nº 000068422020135020023, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de ATHAYDE SOARES. Consta na Av.56 desta matrícula que nos autos Processo nº 10026940620165020511, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de ATHAYDE SOARES. Consta na Av.57 desta matrícula que nos autos Processo nº 10013297620195020521, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de ATHAYDE SOARES. Consta na Av.58 desta matrícula que nos autos Processo nº 00017275420135020261, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de RENATA RIBEIRO. Consta na Av.59 desta matrícula que nos autos Processo nº 00028388520125020042, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de RENATA RIBEIRO. Consta na Av.60 e 61 desta matrícula que nos autos Processo nº 00000661720135020010, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de RENATA RIBEIRO e Outro. Consta na Av.62 desta matrícula que nos autos Processo nº 00012665920135020010, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de RENATA RIBEIRO. Consta na Av.63 desta matrícula que nos autos Processo nº 10026940620165020511, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de RENATA RIBEIRO. Consta na Av.64 desta matrícula que nos autos Processo nº 10015366820185020373, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de RENATA RIBEIRO. Consta na Av.65 desta matrícula que nos autos Processo nº 00025264720115020074, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de RENATA RIBEIRO. Consta na Av.66 desta matrícula que nos autos Processo nº 0010018752019510033, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de RENATA RIBEIRO. Consta na Av.67 e 68 desta matrícula que nos autos Processo nº 00019095620115150129, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de RENATA RIBEIRO e Outro. Consta na Av.69 desta matrícula que nos autos Processo nº 00002736320135020059, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de RENATA RIBEIRO. Consta na Av.70 desta matrícula que nos autos Processo nº 0002027-31.2012.5.02.0041, em trâmite na 41ª Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo/SP, requerida por MARIA JOSÉ TAVARES DA SILVA contra ATHAYDE SOARES e OUTROS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.71 desta matrícula que nos autos Processo nº 10014692820145020314, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de RENATA RIBEIRO. Consta na Av.72 desta matrícula que nos autos Processo nº 0002820620135020033, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de RENATA RIBEIRO. Consta na Av.73 desta matrícula que nos autos Processo nº 0000107-74.2021.8.26.0045, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de RENATA RIBEIRO. Consta na Av.74 e 75 desta matrícula que nos autos Processo nº 00000661720135020010, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de RENATA RIBEIRO e Outro. Consta na Av.76 desta matrícula que nos autos Processo nº 00106387020185150050, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de RENATA RIBEIRO. Consta na Av.77 e 78 desta matrícula que nos autos Processo nº 10020625720145020605, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de RENATA RIBEIRO e Outro. Consta na Av.79 desta matrícula que nos autos Processo nº 00002322720135020373, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de RENATA RIBEIRO. Consta na Av.80 desta matrícula que nos autos Processo nº 00002322720135020373, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de RENATA RIBEIRO. Consta na Av.81 desta matrícula que nos autos Processo nº 00019054820125020031, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de RENATA RIBEIRO. Consta na Av.82 desta matrícula que nos autos Processo nº 00021504220125020263, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de RENATA RIBEIRO. Consta na Av.83 desta matrícula que nos autos Processo nº 00003954520135020037, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de RENATA RIBEIRO. Consta na Av.84 desta matrícula que nos autos Processo nº 00022627420125020242, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de ATHAYDE SOARES. Consta na Av.85 desta matrícula que nos autos Processo nº 00021785420125020313, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de RENATA RIBEIRO. Consta na Av.86 desta matrícula que nos autos Processo nº 100023769320145020381, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de RENATA RIBEIRO. Consta na Av.87 desta matrícula que nos autos Processo nº 00044703420125120054, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de RENATA RIBEIRO. Consta na Av.88 desta matrícula que nos autos Processo nº 00003101620135020019, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de RENATA RIBEIRO. Consta na Av.89 desta matrícula que nos autos Processo nº 100119998201450, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de ATHAYDE SOARES. Consta na Av.90 desta matrícula que nos autos Processo nº 00000135220145020058, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de RENATA RIBEIRO. Consta na Av.91 desta matrícula que nos autos Processo nº 00008702520115150064, em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Itanhaém/SP, requerida por WALDELICE BISPO DOS SANTOS contra ATHAYDE SOARES e OUTROS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.92 desta matrícula que nos autos Processo nº 00022627420125020242, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de RENATA RIBEIRO. Consta na Av.93 desta matrícula que nos autos Processo nº 00028049120125020016, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de ATHAYDE SOARE. Consta na Av.94 desta matrícula que nos autos Processo nº 10007695920135020323, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de ATHAYDE SOARE. Consta na Av.95 desta matrícula que nos autos Processo nº 00006842020135020023, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de ATHAYDE SOARE. Consta na Av.96 desta matrícula que nos autos Processo nº 00028388520125020042, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de ATHAYDE SOARE. Consta na Av.97 desta matrícula que nos autos Processo nº 0002173-05.2012.5.15.0108, em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Itanhaém/SP, requerida por WALDELICE BISPO DOS SANTOS contra ATHAYDE SOARES e OUTROS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.98 desta matrícula que nos autos Processo nº 00023942120125020311, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de ATHAYDE SOARE. Consta na Av.99 desta matrícula que nos autos Processo nº 00025161920125020316, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de ATHAYDE SOARE. Consta na Av.100 desta matrícula que nos autos Processo nº 00000154020145020052, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de ATHAYDE SOARE. Consta na Av.101 e 102 desta matrícula que nos autos Processo nº 00014947720125150084, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de RENATA RIBEIRO. Consta na Av.101 e 102 desta matrícula que nos autos Processo nº 00014947720125150084, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de RENATA RIBEIRO. Consta na Av.103 desta matrícula que nos autos Processo nº 00002820620135020033, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de RENATA RIBEIRO. Consta na Av.104 desta matrícula que nos autos Processo nº 00100641020195150148, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de RENATA RIBEIRO. Consta na Av.105 e 106 desta matrícula que nos autos Processo nº 00016411520135150102, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de RENATA RIBEIRO e Outro. Consta na Av.107 desta matrícula que nos autos Processo nº 00025617920125020071, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de ATHAYDE SOARE. Consta na Av.108 desta matrícula que nos autos Processo nº 00001718620155020086, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de ATHAYDE SOARE. Consta na Av.109 desta matrícula que nos autos Processo nº 00102901720195150115, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de RENATA RIBEIRO. Consta na Av.110 desta matrícula que nos autos Processo nº 0002561-79.2012.5.02.0071, em trâmite na 71ª Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo/SP, requerida por IVANA DOS SANTOS SOUZA contra ATHAYDE SOARES e OUTROS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula; e DIREITOS SOBRE O IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 26.776 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SANTA ISABEL/SP - IMÓVEL: Um lote de terreno sob o nº 6 (seis) da Quadra 12, do loteamento denominado "Jardim Fazenda Rincão", situado no perímetro urbano do Município de Arujá, desta comarca de Santa Isabel, com as seguintes metragens e confrontações: mede 12,00 m (doze (metros) de frente para a Avenida 12; mede 25,00 m da frente aos fundos pelo lado direito onde confronta com o lote 5; mede 25,00 m da frente aos fundos pelo lado esquerdo onde confronta com o lote 7; e, mede 12,00 m. (doze metros) de largura nos fundos onde confronta com parte do lote 15; lotes esses todos da mesma quadra, encerrando assim uma área de 300,00 m2. Consta na Av.04 desta matrícula que foi alterada a denominação do loteamento para Arujá 5. Consta na Av.07 desta matrícula que nos autos Processo nº 10026124720135020521, em trâmite na 41ª Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo/SP, requerida por MARIA JOSÉ TAVARES DA SILVA contra RENATA RIBEIRO SOARES, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.08 desta matrícula que nos autos Processo nº 1500000230, em foi determinada o arrolamento do imóvel desta matrícula. Consta na Av.09 desta matrícula que nos autos Processo nº 00020819520115150032, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de ATHAYDE SOARES. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos Processo nº 2691-2012, em trâmite na 78ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP, requerida por MARIA JOSÉ BATISTA DO NASCIMENTO contra ATHAYDE SOARES, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos Processo nº 0001354-84.2010.5.15.0093, em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo/SP, requerida por MARIA APARECIDA DOS SANTOS contra ATHAYDE SOARES, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos Processo nº 10367201100709008, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de ATHAYDE SOARES e Outra. Consta na Av.15 e 16 desta matrícula que nos autos Processo nº 00014890820125150132, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de ATHAYDE SOARES e Outra. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos Processo nº 00010042720115150040, em em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Cruzeiro/SP, requerida por MARIA ROSA FLORIANO MARTINS contra ATHAYDE SOARES, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.18 e 19 desta matrícula que nos autos Processo nº 00010042720115150040, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de ATHAYDE SOARES e Outro. Consta na Av.20 e 21 desta matrícula que nos autos Processo nº 00020819520115150032, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de ATHAYDE SOARES. Consta na Av.22 desta matrícula restrições urbanísticas estabelecidas no processo do loteamento. Consta na Av.23 desta matrícula que nos autos Processo nº 00015706320135020073, em trâmite na 73ª Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo/SP, requerida por MARIA EUGÊNIA CASCEMIRO DE SANTANA contra ATHAYDE SOARES, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.24 desta matrícula que nos autos Processo nº 0011233-36.2016.5.15.0019, requerida por SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE LIMPESA PÚBLICA contra RENATA RIBEIRO, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.25 desta matrícula que nos autos Processo nº 10007695920135020323, em trâmite na 13ª Vara do Trabalho da Comarca de Guarulhos/SP, requerida por SHIRLEY BORGES RODRIGUES DA SILVA contra ATHAYDE SOARES, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.26 desta matrícula que nos autos Processo nº 031102013, em trâmite na 63ª Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo/SP, requerida por EUGÊNIA TEODORA PEREIRA contra ATHAYDE SOARES, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.27 e 28 desta matrícula que nos autos Processo nº 00027664020125020029, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de ATHAYDE SOARES e Outra. Consta na Av.29 desta matrícula que nos autos Processo nº 00003056420135020028, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de ATHAYDE SOARES. Consta na Av.30 desta matrícula que nos autos Processo nº 00003954520135020037, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de ATHAYDE SOARES. Consta na Av.32 e 33 desta matrícula que nos autos Processo nº 00100003720095090303, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de ATHAYDE SOARES e Outra. Consta na Av.34 desta matrícula que nos autos Processo nº 0002886412012500043, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de ATHAYDE SOARES. Consta na Av.35 e 36 desta matrícula que nos autos Processo nº 00104750220135150039, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de ATHAYDE SOARES. Consta na Av.37 desta matrícula que nos autos Processo nº 00114802520185150026, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de ATHAYDE SOARES. Consta na Av.38 e 39 desta matrícula que nos autos Processo nº 00019238420125020511, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de ATHAYDE SOARES e Outro. Consta na Av.40 desta matrícula que nos autos Processo nº 001117220201751500027, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de ATHAYDE SOARES. Consta na Av.41 e 42 desta matrícula que nos autos Processo nº 02085004620095020464, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de ATHAYDE SOARES. Consta na Av.43 desta matrícula que nos autos Processo nº 00114275720195150075, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de ATHAYDE SOARES. Consta na Av.44 e 45 desta matrícula que nos autos Processo nº 00012020720125020003, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de ATHAYDE SOARES. Consta na Av.46 e 47 desta matrícula que nos autos Processo nº 00003284220125020061, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de ATHAYDE SOARES. Consta na Av.48 desta matrícula que nos autos Processo nº 00002061120135100016, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de ATHAYDE SOARES. Consta na Av.49 desta matrícula que nos autos Processo nº 00002736320135020059, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de ATHAYDE SOARES. Consta na Av.50 desta matrícula que nos autos Processo nº 00105718420175150133, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de RENATA RIBEIRO. Consta na Av.51 desta matrícula que nos autos Processo nº 000068422020135020023, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de ATHAYDE SOARES. Consta na Av.52 desta matrícula que nos autos Processo nº 00030479220125020038, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de ATHAYDE SOARES. Consta na Av.53 desta matrícula que nos autos Processo nº 000068422020135020023, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de ATHAYDE SOARES. Consta na Av.54 desta matrícula que nos autos Processo nº 10026940620165020511, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de ATHAYDE SOARES. Consta na Av.55 desta matrícula que nos autos Processo nº 10013297620195020521, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de ATHAYDE SOARES. Consta na Av.56 desta matrícula que nos autos Processo nº 00017275420135020261, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de RENATA RIBEIRO. Consta na Av.57 desta matrícula que nos autos Processo nº 00028388520125020042, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de RENATA RIBEIRO. Consta na Av.58 e 59 desta matrícula que nos autos Processo nº 00000661720135020010, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de RENATA RIBEIRO e Outro. Consta na Av.60 desta matrícula que nos autos Processo nº 00012665920135020010, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de RENATA RIBEIRO. Consta na Av.61 desta matrícula que nos autos Processo nº 10026940620165020511, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de RENATA RIBEIRO. Consta na Av.62 desta matrícula que nos autos Processo nº 10015366820185020373, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de RENATA RIBEIRO. Consta na Av.63 desta matrícula que nos autos Processo nº 00025264720115020074, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de RENATA RIBEIRO. Consta na Av.64 desta matrícula que nos autos Processo nº 0010018752019510033, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de RENATA RIBEIRO. Consta na Av.65 e 66 desta matrícula que nos autos Processo nº 00019095620115150129, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de RENATA RIBEIRO e Outro. Consta na Av.67 desta matrícula que nos autos Processo nº 00002736320135020059, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de RENATA RIBEIRO. Consta na Av.68 desta matrícula que nos autos Processo nº 10014692820145020314, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de RENATA RIBEIRO. Consta na Av.69 desta matrícula que nos autos Processo nº 0002820620135020033, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de RENATA RIBEIRO. Consta na Av.70 desta matrícula que nos autos Processo nº 0000107-74.2021.8.26.0045, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Arujá/SP, requerida por ASSOCIAÇÃO DOS QDQUIRENTES DE U DO LOT ARUJÁ 5 contra RENATA RIBEIRO, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.71 e 72 desta matrícula que nos autos Processo nº 00000661720135020010, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de RENATA RIBEIRO e Outro. Consta na Av.73 desta matrícula que nos autos Processo nº 00106387020185150050, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de RENATA RIBEIRO. Consta na Av.74 E 75 desta matrícula que nos autos Processo nº 10020625720145020605, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de RENATA RIBEIRO e Outro. Consta na Av.76 E 77 desta matrícula que nos autos Processo nº 00002322720135020373, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de RENATA RIBEIRO. Consta na Av.78 desta matrícula que nos autos Processo nº 00019054820125020031, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de RENATA RIBEIRO. Consta na Av.79 desta matrícula que nos autos Processo nº 00021504220125020263, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de RENATA RIBEIRO. Consta na Av.80 desta matrícula que nos autos Processo nº 00003954520135020037, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de RENATA RIBEIRO. Consta na Av.81 desta matrícula que nos autos Processo nº 00022627420125020242, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de ATHAYDE SOARES. Consta na Av.82 desta matrícula que nos autos Processo nº 00021785420125020313, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de RENATA RIBEIRO. Consta na Av.83 desta matrícula que nos autos Processo nº 090104516201488120001, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de RENATA RIBEIRO. Consta na Av.84 desta matrícula que nos autos Processo nº 10023769320145020381, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de RENATA RIBEIRO. Consta na Av.85 desta matrícula que nos autos Processo nº 00044703420125120054, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de RENATA RIBEIRO. Consta na Av.86 desta matrícula que nos autos Processo nº 00003101620135020019, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de RENATA RIBEIRO. Consta na Av.87 desta matrícula que nos autos Processo nº 10011999820145020315, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de ATHAYDE SOARES. Consta na Av.88 desta matrícula que nos autos Processo nº 00000135220145020058, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de RENATA RIBEIRO. Consta na Av.89 desta matrícula que nos autos Processo nº 00022627420125020242, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de RENATA RIBEIRO. Consta na Av.90 desta matrícula que nos autos Processo nº 00028049120125020016, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de ATHAYDE SOARE. Consta na Av.91 desta matrícula que nos autos Processo nº 10007695920135020323, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de ATHAYDE SOARE. Consta na Av.92 desta matrícula que nos autos Processo nº 00006842020135020023, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de ATHAYDE SOARE. Consta na Av.93 desta matrícula que nos autos Processo nº 00028388520125020042, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de ATHAYDE SOARE. Consta na Av.94 desta matrícula que nos autos Processo nº 00023942120125020311, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de ATHAYDE SOARE. Consta na Av.95 desta matrícula que nos autos Processo nº 00025161920125020316, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de ATHAYDE SOARE. Consta na Av.96 desta matrícula que nos autos Processo nº 00000154020145020052, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de ATHAYDE SOARE. Consta na Av.101 e 102 desta matrícula que nos autos Processo nº 00014947720125150084, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de RENATA RIBEIRO. Consta na Av.97 E 98 desta matrícula que nos autos Processo nº 00014947720125150084, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de RENATA RIBEIRO. Consta na Av.99 desta matrícula que nos autos Processo nº 00002820620135020033, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de RENATA RIBEIRO. Consta na Av.100 desta matrícula que nos autos Processo nº 00100641020195150148, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de RENATA RIBEIRO. Consta na Av.101 E 102 desta matrícula que nos autos Processo nº 00016411520135150102, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de RENATA RIBEIRO e Outro. Consta na Av.103 desta matrícula que nos autos Processo nº 00025617920125020071, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de ATHAYDE SOARE. Consta na Av.104 desta matrícula que nos autos Processo nº 00001718620155020086, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de ATHAYDE SOARE. Consta na Av.105 desta matrícula que nos autos Processo nº 00102901720195150115, em foi determinada a indisponibilidade dos bens de RENATA RIBEIRO. Consta na Av.106 desta matrícula que nos autos Processo nº 0002561-79.2012.5.02.0071, em trâmite na 71ª Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo/SP, requerida por IVANA DOS SANTOS SOUZA contra ATHAYDE SOARES e OUTROS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Valor da Avaliação deste lote: R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de reais) para outubro de 2023, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

OBSERVAÇÕES: Consta Penhora no Rosto dos Autos sobre eventuais créditos extraída do Processo nº 1000903-88.2024.5.02.0521, em trâmite na Vara do Trabalho do Foro da Comarca de Arujá/SP; e processo nº 0011304-93.2020.5.15.0117, em tramite na Vara do Trabalho de São Joaquim da Barra/SP.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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