Valor inicial
R$ 291.100,00
Extrajudicial
Leilão
Código Lote
X107823
Número Lote
Lote 8
Visitas
150
Habilitados
8
Lances
0

Casa 175 m² - Jardim Santa Tereza - Itu - SP

Navegue pelos lotes:
Área Útil
175 m2
Localização
Rua Luiz Simon, 129, Jardim Santa Tereza, Itu, SP
Comitente
ITAÚ UNIBANCO S/A
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Último Lance
Faça sua oferta!
Incremento
R$ 10.000,00
Aberto para lances
Início: 24/01/2025 às 15:00 Data: 26/02/2025 às 15:07 R$ 291.100,00

Leilão termina em

Valor de Avaliação
R$ 0,00 ( Nao informado) .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
LOTE 08 – ITU/SP – JARDIM SANTA TEREZA – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Luiz Simon, nº 129.
Área construída de 175,31m²; Área de terreno de 125,00m². Matr. 97.388 do CRI Local.

Ciência das ações judiciais, processos nºs 1507281-45.2023.8.26.0286 e 1509739-06.2021.8.26.0286, em trâmite perante ao Serviço de Anexo Fiscal da Comarca de Itu/SP.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do terreno, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade decorrente de alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.

Lance mínimo R$ 291.100,00 – Código do imóvel 921439
  • À vista: 10% de desconto.




EDITAL DE LEILÃO – CONGLOMERADO ITAÚ UNIBANCO
1. DISPOSIÇÕES GERAIS E CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO
1.1. Os imóveis do Conglomerado Itaú Unibanco e de suas coligadas serão vendidos um a um, por meio de
leilão presencial, on line ou presencial e on line, por valor igual ou superior ao valor de lance mínimo
estipulado para cada imóvel. Será considerado vencedor o proponente que oferecer o maior lance, assim
considerado o maior valor nominal, igual ou superior ao lance mínimo. O proponente passará, a partir de
então, a ser designado COMPRADOR.
1.2. Fica reservado ao VENDEDOR, sem necessidade de aviso prévio, o direito de retirar, desdobrar ou reunir
os imóveis em lotes de acordo com seu critério ou necessidade, por intermédio do Leiloeiro. O VENDEDOR
se reserva, ainda, a faculdade de cancelar a qualquer tempo a oferta de venda do imóvel, de anular no todo
ou em parte, aditar ou revogar este edital, sem que caiba ao proponente direito a qualquer indenização ou
compensação de qualquer natureza.
1.3. Todos os horários estipulados neste edital, no site do leiloeiro www.megaleiloes.com.br, em catálogos ou
em qualquer outro veículo de comunicação, consideram o horário local de São Paulo/SP, cidade da
realização do pregão presencial e de geração da transmissão on-line.
Condições de participação, habilitação e leilão on line
1.4.O local de realização do leilão, Auditório do Leiloeiro – Alameda Santos, 787, 13º Andar, conjunto 132,
Jd. Paulista, SP, São Paulo 01419-001, possui, por determinação da autoridade competente, capacidade
limitada. O acesso à área do leilão será controlado de modo a preservar e salvaguardar a segurança e
integridade física do público presente.
1.5. Poderá o interessado, caso não possa comparecer ao evento, participar do leilão: (a) enviando ao leiloeiro
proposta escrita por e-mail, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas à realização do leilão,
ou (b) on line, habilitando-se previamente no site do leiloeiro www.megaleiloes.com.br, até as 14:00hs do
dia 26/02/2025. O VENDEDOR não responderá pelo eventual não recebimento de proposta e/ou por
qualquer falha de comunicação por referidos meios.
1.6. Para participação on line no leilão, os interessados deverão, após o prévio cadastro/habilitação no site do
leiloeiro www.megaleiloes.com.br, enviar a documentação necessária e anuir às regras de participação
dispostas no referido site para obtenção de “login” e “senha”, que validarão e homologarão os lances em
conformidade com as disposições deste edital. O interessado que efetuar o cadastramento no site do
leiloeiro deve possuir capacidade, legitimidade e estar devidamente autorizado para assumir todas as
responsabilidades e obrigações constantes deste edital. O acesso identificado e fornecido sob exclusiva
responsabilidade do leiloeiro submete o interessado integralmente às Condições de Venda e Pagamento
dispostas neste edital. O leilão será transmitido pela internet na página do leiloeiro acima mencionada. Os
lances feitos de forma eletrônica no ato do pregão serão apresentados no telão junto com os lances obtidos
no auditório (caso o leilão seja presencial e on line) e não garantem direitos ao proponente em caso de
recusa do leiloeiro ou por qualquer outra ocorrência, tal como queda ou falhas no sistema, conexão de
internet ou linha telefônica, cujos riscos de conexão, impossibilidade técnica, imprevisões e intempéries são
assumidos inteiramente pelos interessados, não sendo cabível qualquer reclamação ao VENDEDOR ou ao
leiloeiro.
1.7. No ato da arrematação, ou em até 05 (cinco) dias contados da data de realização do leilão, o COMPRADOR
deverá apresentar o original e fornecer cópia autêntica dos seguintes documentos:
i) se pessoa física: (a) RG/RNE e CPF, inclusive de seu cônjuge ou companheiro, quando for o caso; (b)
comprovante de residência (conta de luz, água, telefone ou gás); (c) certidão de casamento e pacto, se
houver; (d) declaração completa do Imposto de Renda, acompanhada do respectivo recibo; (e) comprovante
de permanência legal e definitiva no país, se estrangeiro; (f) ficha cadastral, devidamente preenchida e
assinada; (g) comprovante do recurso para pagamento do imóvel em leilão.
ii) se pessoa jurídica: (a) CNPJ; (b) ato constitutivo da sociedade e sua última alteração; (c) prova de
representação; (d) IRPF dos sócios e relação de faturamento da empresa – dos últimos 12 meses e assinado
pelo contador; (e) RG/RNE e CPF do(s) seu(s) representante(s) legal(is) (f) ficha cadastral, devidamente
preenchida e assinada; (g) comprovante do recurso para pagamento do imóvel em leilão.
1.7.1. O VENDEDOR está obrigado a observar todos os procedimentos determinados pela legislação
Corporativo | Interno
vigente, especialmente as regulamentações emanadas pelo BACEN (Banco Central do Brasil) e
pelo COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), com o objetivo de prevenir e combater
os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, conforme estabelecido na Lei nº
9.613, de 03 de março de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 2.799, de 08 de outubro de 1998.
Desta forma, o COMPRADOR, pessoa física ou jurídica, deverá obrigatoriamente preencher e
assinar, no ato da arrematação do imóvel, ficha cadastral, obrigando-se ainda a informar ao
VENDEDOR, imediatamente, caso haja qualquer alteração nos dados cadastrais fornecidos.
1.7.2. Caso o VENDEDOR seja Entidade Fechada de Previdência Complementar, o COMPRADOR também
está obrigado a observar as formalidades decorrentes da Instrução MPS/SPC nº 26, de 01 de
setembro de 2008, ou normativo que o substitua.
1.7.3. Menores de 18 (dezoito) anos só poderão adquirir os imóveis se emancipados ou
assistidos/representados por seu representante legal, assim como os demais incapazes para os
atos da vida civil.
1.7.4. Em qualquer hipótese, a representação por terceiros deverá ser feita mediante a apresentação de
original ou cópia autenticada de procuração por instrumento público, em caráter irrevogável e
irretratável, com poderes para aquisição do imóvel e preenchimento de ficha cadastral adicional.
1.7.5. Outros documentos poderão ser solicitados pelo VENDEDOR para fins de análise cadastral e
concretização da transação.
1.7.6 Não serão efetuadas vendas para empresas individuais nos termos do decidido Conselho Superior
da Magistratura (APELAÇÃO CÍVEL 0006384-83.2015.8.26.0153 Registro: 2017.0000569908).
1.8. A venda, independentemente do valor e forma de pagamento, estará sujeita a análise de crédito e
comprometimento de renda e estará condicionada à aprovação do VENDEDOR.
1.8.1. Após a análise de crédito mencionada, ficará a critério do VENDEDOR realizar ou não a venda, sem
que sua negativa lhe acarrete quaisquer ônus ou penalidades.
1.9. O COMPRADOR não poderá desistir da compra do imóvel. Ocorrendo a sustação dos cheques emitidos
pelo COMPRADOR ou a devolução por insuficiência de fundos, o COMPRADOR ficará sujeito à cobrança
de multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor da proposta, a título de perdas e danos. Nesse caso, o
negócio estará terminado de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou comunicação, e
o COMPRADOR perderá, automaticamente, qualquer direito sobre o imóvel arrematado.
1.10. As minutas da Escritura Pública de Venda e Compra (para imóveis arrematados à vista) e da Escritura
Pública de Venda e Compra com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia (para imóveis
arrematados com parcelamento), estão disponíveis no site do leiloeiro para prévia consulta dos
interessados.
1.11. Ao concorrer para a aquisição do imóvel por meio do presente leilão, ficará caracterizada a aceitação pelo
COMPRADOR das referidas minutas e de todas as condições estipuladas neste edital. As demais condições
obedecerão ao que regula o Decreto Federal nº 21.981 de 19 de outubro de 1932, que regula a profissão
de Leiloeiro Oficial, ou outro que o substitua.
2. FORMALIZAÇÃO DA VENDA COM PAGAMENTO À VISTA E PARCELADO
2.1. Após a confirmação da venda pelo Vendedor, o COMPRADOR pagará ao VENDEDOR, à vista, a
importância equivalente ao sinal (pagamento parcelado) ou, quando for o caso, a totalidade do valor da
proposta, mais 5% (cinco por cento) de comissão ao leiloeiro, em cheques separados.
2.2. O pagamento do sinal ou do valor total da arrematação, deverá ser realizado na agência e conta corrente,
indicada pelo Vendedor.
2.3. Não é permitida a utilização do FGTS, financiamento imobiliário, consórcios e nem de cartas de crédito de
qualquer natureza, para adquirir imóveis no leilão. Os imóveis (i) com dívidas (condomínio, IPTU, multas
etc.), (ii) rurais, ou (iii) cujo COMPRADOR seja ex-proprietário serão vendidos somente à vista. Também
serão vendidos somente à vista os imóveis em cuja descrição conste tal obrigatoriedade.
2.3.1. Os imóveis com dívidas poderão ser pagos parceladamente, desde que todos os ônus que recaem
sobre o imóvel sejam quitados à vista.
Corporativo | Interno
Condições específicas para Pagamento à Vista
2.4. O VENDEDOR concederá desconto sobre o valor de arrematação dos imóveis arrematados à vista. O valor
dos descontos concedidos serão conforme o especificado na descrição da venda de cada imóvel e variará
entre 10% e 15%. Na hipótese de a descrição do imóvel ser omissa em relação ao valor do desconto,
presumir-se-á o desconto de 10% sobre o valor de arrematação dos imóveis pagos à vista. O desconto não
se aplica à comissão de leiloeiro. Na venda com pagamento parcelado, não será concedido qualquer
desconto.
Condições específicas para Pagamento a Prazo
2.5. No caso de pagamento parcelado, o vencimento da primeira parcela ocorrerá em 30 (trinta) dias contados
da data da realização do leilão. As demais parcelas vencerão em igual dia dos meses subsequentes,
independentemente da transmissão da posse, da assinatura de Compromisso Particular de Venda e Compra
ou da outorga da Escritura Pública de Venda e Compra com ou sem Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária
em Garantia.
2.6. Em caso de mora no pagamento de qualquer parcela do preço do imóvel, o valor não pago será (a)
atualizado monetariamente, desde a data de vencimento até o do efetivo pagamento pelo VENDEDOR, de
acordo com a variação do IPCA - IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pela
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) e (b) acrescido de multa moratória de 10% (dez por cento) e
de juros de 10% (dez por cento) ao ano.
2.7. Em caso de não recepção do boleto com prazo de 7 dias que antecipem seu vencimento, será
possível solicitar via telefone para 4004-7051 (Capitais e Grande SP) / 0300 789 7051 (demais
localidades) opção 9 (falar com atendente) e posterior opção 3 (falar sobre contrato Unibanco). Este
canal é EXCLUSIVO para solicitação de boletos não recepcionados, quaisquer outros assuntos
deverão ser solicitados ao leiloeiro.
2.8. O VENDEDOR notificará o COMPRADOR para que, no prazo de 15 (quinze) dias regularize os pagamentos
da(s) parcela(s) em atraso. Não regularizada a situação, o VENDEDOR poderá, a seu critério, considerar
extinta a venda realizada. Nesse caso, o COMPRADOR perderá (i) 30% (trinta por cento) dos valores pagos
ao VENDEDOR, atualizados monetariamente desde a data da resolução até a do pagamento da multa, de
acordo com a variação do IPCA - IBGE; e (ii) todos os direitos com relação à compra efetuada,
independentemente de qualquer aviso, notificação judicial ou qualquer outra medida, seja de que natureza
for, ficando o imóvel novamente liberado para a venda, sem prejuízo das perdas e danos excedentes. A
comissão de leiloeiro não será devolvida.
2.9. O valor remanescente será devolvido pelo VENDEDOR ao COMPRADOR em até 45 (quarenta e cinco) dias
contados da restituição amigável da posse do imóvel, na forma indicada no item 5. O valor será atualizado
monetariamente mediante aplicação de percentual de acordo com a variação do IPCA - IBGE (Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pela Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística)
acumulado entre o dia do pagamento do preço ou de suas parcelas e o da efetiva restituição.
3. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A AQUISIÇÃO DOS IMÓVEIS
3.1. As vendas são feitas em caráter “ad corpus”, sendo que as áreas mencionadas nos editais, catálogos e
outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e as fotos dos imóveis divulgadas são apenas
ilustrativas. Dessa forma, havendo divergência de metragem ou de área, o COMPRADOR não terá direito
a exigir do VENDEDOR nenhum complemento de metragem ou de área, o término da venda ou o abatimento
do preço do imóvel.
3.2. Nos casos em que a legislação preveja o direito de preferência a terceiros (locatários, arrendatários e
condôminos voluntários, por exemplo), a venda será condicionada ao não exercício do direito de preferência
desses nos prazos legais.
3.3. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram física e documentalmente, não podendo o
COMPRADOR alegar desconhecimento de suas condições, eventuais irregularidades, características,
compartimentos internos, estado de conservação e localização. As condições de cada imóvel estarão
descritas nos catálogos e deverão ser prévia e rigorosamente analisadas pelos interessados.
3.4. Em nenhuma hipótese o vendedor responderá pela evicção de direito com relação ao Imóvel.
3.4.1. Por mera liberalidade, sobrevindo decisão judicial transitada em julgado que decretar a anulação do
Corporativo | Interno
título aquisitivo do VENDEDOR (tais como Carta de Arrematação/Adjudicação, Escritura de Dação
em Pagamento, etc.), o VENDEDOR devolverá ao COMPRADOR: (i) o valor relativo ao sinal e
parcelas do preço pagos pelo imóvel até a data da restituição; (ii) as despesas relativas à
formalização da escritura e registro; (iii) as despesas condominiais e tributos pagos pelo
COMPRADOR relativos a período anterior à assinatura do Compromisso de Venda e Compra ou
escritura; e (iv) somente quando o imóvel estiver ocupado, as despesas condominiais e tributos
pagos pelo COMPRADOR relativos ao período em que este manteve, apenas, a posse indireta do
imóvel.
3.4.2. Os valores serão atualizados entre o dia do pagamento e o da restituição, mediante aplicação de
percentual de acordo com a variação do IPCA - IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo, divulgado pela Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
3.4.3. Não é conferido ao COMPRADOR o direito de pleitear quaisquer outros valores indenizatórios e
tampouco indenização por benfeitorias eventualmente introduzidas no imóvel após a data da
aquisição, em relação as quais o COMPRADOR não poderá exercer o direito de retenção
Responsabilidades do COMPRADOR
3.5. O COMPRADOR é responsável:
(i) pelo levantamento de eventual restrição imposta por zoneamento/uso do solo, legislação ambiental,
IBAMA, INCRA;
(ii) pela verificação de direitos e deveres constantes das especificações/convenções de condomínio,
quando houver;
(iii) por débitos relativos ao INSS e ISS dos imóveis com construção em andamento, concluídos,
reformados ou demolidos, não averbados no registro de imóveis competente, assumindo a
regularização de tais débitos perante a construtora e/ou órgãos públicos, inclusive cartórios de registro
de imóveis;
(iv) quando o imóvel for vendido na condição de “fração ideal que corresponderá a unidade condominial”
(construção não averbada), por eventual exigência do registro de imóveis competente para registro do
instrumento a ser outorgado e pela averbação da construção;
(v) por todas as providências e custos necessários para regularização da denominação de logradouro e
numeração predial do imóvel junto aos órgãos competentes, se for o caso;
(vi) pelo cancelamento dos eventuais ônus do imóvel (abrangendo hipotecas, penhoras, entre outros), se
for o caso, inclusive acionando o juízo competente para tal finalidade, se necessário. O interessado
deverá certificar-se previamente de todas as providências e respectivos custos para esse(s)
cancelamento(s), bem como dos riscos relacionados a tais procedimentos;
(vii) pelo levantamento de eventuais ações ajuizadas contra o condomínio, para imóveis integrantes de
condomínios edilícios;
(viii) por todas as providências e despesas relativas à desocupação dos imóveis ocupados a qualquer título,
sejam eles locados, arrendados, dados em comodato ou invadidos.
(ix) por observar as leis brasileiras que dispõem sobre os crimes de lavagem de dinheiro e combate ao
financiamento ao terrorismo, bem como as leis e regulamentos de prevenção à lavagem de dinheiro
estrangeiras eventualmente aplicáveis às Partes e/ou ao Edital.
3.6. Cabe ao COMPRADOR obter as informações atinentes, bem como adotar a suas expensas as medidas
necessárias à expedição de alvarás, licenças, atestados e demais documentos nos competentes órgãos ou
autoridades competentes, se necessário for.
3.7. O VENDEDOR não responde por eventual contaminação do solo ou subsolo ou por passivos de caráter
ambiental, que, se existirem, deverão ser assumidos pelo COMPRADOR. O COMPRADOR deverá manter
o VENDEDOR indene, caso esse seja responsabilizado administrativa, civil ou penalmente em razão de
passivos ambientais do imóvel.
3.8. Os débitos referentes a contas de consumo, incluindo, mas não se limitando, a contas de água, energia e
gás, ainda que anteriores à data de ingresso do COMPRADOR na posse (direta ou indireta) do imóvel,
serão integralmente transferidos ao COMPRADOR, que deverá quitá-los junto aos respectivos credores,
sem direito a ressarcimento, até a data da assinatura do Compromisso Particular de Venda e Compra ou
outorga da Escritura Pública de Venda e Compra com ou sem Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em
Garantia, o que ocorrer primeiro.
3.9. Os valores de IPTU do exercício vigente, pagos pelo VENDEDOR em cota única, serão rateados com o
Corporativo | Interno
COMPRADOR proporcionalmente ao tempo decorrido, tomando-se como base a data do ingresso do
COMPRADOR na posse (direta ou indireta) do imóvel. O valor de responsabilidade do COMPRADOR
deverá ser por ele pago, em cheque separado ou transferência bancária em conta informada pelo
VENDEDOR, na data da assinatura do Compromisso Particular de Venda e Compra ou outorga da Escritura
Pública de Venda e Compra com ou sem Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia, o que ocorrer
primeiro.
3.10. O COMPRADOR se sub-rogará nas ações em curso, se for o caso, a critério do VENDEDOR. Eventuais
créditos oriundos da ação judicial referentes a período anterior à data do leilão serão devidos ao
VENDEDOR. Nos casos de existência de ação judicial em curso movida pelo VENDEDOR para
desocupação do imóvel (imissão na posse), poderá o COMPRADOR optar pela (i) substituição processual,
se possível; (ii) pela intervenção na condição de assistente, na condução da ação pelo VENDEDOR até final
julgamento; ou (iii) pela propositura de nova ação, com a correspondente desistência da anterior (hipótese
em que deverá haver concordância da parte contrária). Em havendo decisão da ação desfavorável ao
VENDEDOR, o COMPRADOR fica ciente de que deverá intentar, a suas expensas, as medidas necessárias
para desocupação do imóvel. Todos os custos envolvidos na substituição ou intervenção processual, bem
como os relativos à propositura de nova ação correrão por conta do COMPRADOR.
3.11. O VENDEDOR é responsável pelo pagamento de todos os impostos, taxas, despesas de condomínio e
IPTU que incidam sobre o imóvel e cujos vencimentos ocorram até a data da transferência da posse (direta
ou indireta) do imóvel ao COMPRADOR, desde que não conste da descrição do imóvel que tais despesas,
embora anteriores, serão de responsabilidade do COMPRADOR.
3.12. A partir da data de recebimento da posse direta ou indireta do imóvel, o COMPRADOR passa a responder,
integralmente, por todas as obrigações relativas ao imóvel, inclusive: (a) por impostos, taxas, contribuição e
encargos que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel ou que sejam a ele inerentes, tais como despesas
de condomínio, foros, laudêmios, exigências apresentadas por autoridades públicas e despesas em geral,
(b) pela manutenção e conservação do imóvel e reparações, segurança do imóvel e medidas necessárias à
imissão ou defesa da posse; e (c) por construções, reformas e demolições que venha a realizar no imóvel e
obtenção das respectivas aprovações/regularizações necessárias. O COMPRADOR deverá pagar tais
obrigações em seus vencimentos, ainda que lançadas em nome do VENDEDOR ou de seus antecessores.
3.13. Caso o VENDEDOR incorra em despesas que sejam de responsabilidade do COMPRADOR, este deverá,
em até 15 (quinze) dias contados do recebimento de solicitação escrita pelo VENDEDOR, ressarcir o valor
despendido, atualizado monetariamente de acordo com a variação do IPCA - IBGE, acumulada desde a
data do desembolso pelo VENDEDOR até a do efetivo ressarcimento pelo COMPRADOR, acrescido de
multa moratória de 10% (dez por cento) e de juros de 10% (dez por cento) ao ano.
Transferência da posse
3.14. A transmissão da posse direta (para imóveis desocupados) ou indireta (para imóveis ocupados) do imóvel,
pelo VENDEDOR, será feita, automaticamente: (i) na data da confirmação do pagamento do sinal de imóvel
adquirido com pagamento parcelado; (ii) na data do pagamento do preço do imóvel arrematado à vista. O
pagamento feito por meio de cheque será confirmado após a sua regular compensação.
3.15. Na hipótese de arrematação de imóvel cedido a terceiro em comodato, locação ou arrendamento, o
VENDEDOR somente transmitirá a posse indireta ao COMPRADOR após a assinatura da Escritura de
Venda e Compra ou do Compromisso Particular de Venda e Compra, o que ocorrer primeiro. Fica estipulado
que até a data da assinatura do referido instrumento, os alugueis serão devidos ao VENDEDOR.
Formalização da venda
3.16. Será celebrada pelo VENDEDOR e COMPRADOR Escritura Pública de Venda e Compra com Pacto Adjeto
de Alienação Fiduciária em Garantia, para os imóveis arrematados a prazo. Em relação aos imóveis
arrematados à vista, será outorgada a Escritura Pública de Venda e Compra. Em ambos os casos, o
Tabelião de Notas será definido pelo VENDEDOR. Caso haja pendências que obstem a outorga de escritura
e/ou seu registro, ficará facultado ao VENDEDOR celebrar Compromisso Particular de Venda e Compra ou
Promessa de Cessão de Direitos, quitados ou parcelados, conforme o caso. Nessa hipótese, a Escritura
Pública de Venda e Compra será outorgada em até 180 (cento e oitenta) dias do saneamento das
pendências existentes.
3.17. O imóvel cuja descrição expressamente indique a existência de “procedimento em andamento para a
ratificação da consolidação da propriedade decorrente de alienação fiduciária”, nos moldes previstos na lei
nº 9.514/97, será transferido ao COMPRADOR por meio de Compromisso de Venda e Compra. Nessa
hipótese, sem prejuízo da necessidade de cumprimento das demais condições previstas neste Edital e no
Compromisso de Venda e Compra, a correspondente Escritura Definitiva somente será lavrada após a
averbação, na matrícula do Imóvel, de requerimento que noticie a realização de leilões negativos e permita
Corporativo | Interno
a ratificação da consolidação da propriedade do Imóvel em nome do VENDEDOR, o qual
fica completamente isento de responsabilidade por eventual atraso na consumação dessa providência em
virtude de ação ou omissão do Oficial daquele Registro.
3.18. Todos os instrumentos públicos e particulares acima mencionados serão formalizados em até 90 (noventa)
dias contados da compensação do pagamento do sinal ou quitação do imóvel. Não ocorrendo a assinatura
de qualquer dos instrumentos públicos ou particulares por culpa exclusiva do COMPRADOR, poderá
ocorrer, a critério do VENDEDOR, o cancelamento da arrematação e a devolução dos valores nominais
pagos pela compra do imóvel, excluindo-se o valor pago a título de sinal, impostos, taxas e a comissão do
leiloeiro, independentemente de qualquer notificação ou interpelação judicial, extrajudicial ou formalização
do acordo. Caso, contudo, o COMPRADOR tenha arrematado o imóvel à vista e pago todo o valor, será
feita a devolução dos valores nominais anteriormente mencionada, descontando-se 30% (trinta por cento)
do valor pago pelo imóvel, impostos, taxas e a comissão do leiloeiro.
3.19. O prazo referido no item 3.15 poderá ser prorrogado caso haja pendências documentais do VENDEDOR
(por exemplo, a ausência provisória da Certidão Negativa do INSS ou Certidão de Quitação de Tributos
Federais), até a regularização destas. Vencida a documentação disponibilizada para outorga da Escritura
Pública ou para o respectivo registro, por culpa do COMPRADOR, ficará sob a sua responsabilidade a
obtenção de novos documentos.
3.20. Serão de responsabilidade do COMPRADOR todas as providências e despesas necessárias à transferência
dos imóveis junto aos órgãos públicos, incluindo, sem se limitar o imposto de transmissão de bens imóveis
(ITBI), laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, emolumentos cartorários, registros e averbações de
qualquer natureza, bem como todos os encargos para liberação dos imóveis com eventuais pendências ou
ônus, desde que apontados na descrição do lote específico.
3.20.1. O COMPRADOR está obrigado a recolher o imposto de transmissão de bens imóveis (ITBI) até o
ato da lavratura da escritura pública, devendo apresentar a guia e a respectiva certidão de
recolhimento ao VENDEDOR.
3.21. Outorgada a Escritura Pública de Venda e Compra ou a Escritura de Venda e Compra com Pacto Adjeto de
Alienação Fiduciária, o COMPRADOR deverá apresentar ao VENDEDOR, no prazo de até 60 (sessenta)
dias a contar da data da assinatura, o instrumento devidamente registrado no registro de imóveis,
ressalvadas as hipóteses de prorrogações autorizadas ou quando houver pendências documentais do
VENDEDOR, bem como, efetivar a substituição do contribuinte na Prefeitura Municipal e do responsável
pelo imóvel junto à administração do correspondente condomínio. No caso de Instrumento Particular de
Venda e Compra de Bem Imóvel, o instrumento deve ser apresentado ao VENDEDOR devidamente
registrado no Registro Imobiliário em até 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data da assinatura, sob pena
de o contrato ser terminado, observada as ressalvas aqui previstas.
3.22. Até a data da assinatura de qualquer dos instrumentos de promessa ou de venda do imóvel, é permitida a
desistência ou arrependimento da venda pelo VENDEDOR, nas seguintes hipóteses: a) por problemas
cadastrais do COMPRADOR, b) por impossibilidade documental, c) quando o COMPRADOR tiver seu nome
citado ou envolvido, direta ou indiretamente, em fato público que o exponha de maneira negativa ou integre,
sob qualquer aspecto, investigação em âmbito administrativo, civil ou penal, d) quando a venda não atender
aos interesses do VENDEDOR (ainda que enquadrada nas condições do leilão), ou e) nos casos previstos
em lei. Em qualquer dessas hipóteses será restituída ao COMPRADOR a quantia por ele eventualmente
paga pelo imóvel arrematado até aquele momento (incluindo-se a comissão do leiloeiro, impostos e taxas),
devidamente atualizada pelo IPCA - IBGE, renunciando expressamente o COMPRADOR, desde já, a
qualquer outra restituição ou indenização.
4. DESCUMPRIMENTOS
4.1. Na hipótese de descumprimento pelo COMPRADOR de qualquer obrigação constante deste edital ou dos
documentos de formalização da venda para os quais não tenha sido estipulada sanção específica, o
VENDEDOR notificará o COMPRADOR por escrito, para, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do
recebimento de tal notificação, sob pena de cancelamento da venda, sanar o descumprimento, bem como
pagar, a título de multa moratória, valor equivalente a 2% (dois por cento) do preço do imóvel, atualizado de
acordo com a variação do IPCA - IBGE.
4.2. Não cumprida a obrigação no prazo acima indicado, o VENDEDOR poderá considerar o negócio terminado
e o COMPRADOR perderá todos os direitos relativos ao imóvel, ficando esse liberado para nova venda.
4.3. Estará sujeito às penalidades aqui estipuladas também o COMPRADOR que não comparecer para a
assinatura de qualquer dos documentos relacionados à venda do imóvel, inclusive Ata de Arrematação.
4.4. Na hipótese de a venda ser terminada, o COMPRADOR arcará com o pagamento de multa no valor
equivalente a 30% (trinta por cento) do montante até então pago ao VENDEDOR, atualizado desde a data
Corporativo | Interno
da resolução até a do pagamento da multa de acordo com a variação do IPCA - IBGE.
4.5. A diferença será devolvida ao COMPRADOR em até 30 (trinta) dias contados da restituição amigável da
posse do imóvel, atualizada mediante a aplicação de percentual de acordo com a variação do IPCA - IBGE
(Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pela Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística) acumulado entre o dia do pagamento do preço ou de suas parcelas e o da efetiva restituição.
4.6. O valor correspondente à comissão do leiloeiro não será objeto de restituição.
4.7. Caso o COMPRADOR não possa ser encontrado nos endereços por ele cadastrados junto ao VENDEDOR,
o VENDEDOR procederá à devolução dos valores acima mencionados mediante ordem de pagamento à
disposição do COMPRADOR ou consignação de pagamento.
4.7.1. Na hipótese de devolução de cheques, estes ficarão à disposição do COMPRADOR para retirada
após a quitação da multa por ele devida nos termos do subitem 4.4.
Restituição do imóvel
4.8. Ocorrendo o término da venda, por qualquer motivo, o COMPRADOR deverá, no prazo de 30 (trinta) dias
contados da resolução, devolver o imóvel ao VENDEDOR. O imóvel deverá ser restituído em estado de
conservação compatível com o recebido, com os tributos, despesas e encargos assumidos pelo
COMPRADOR devidamente quitados e completamente desocupado de pessoas e coisas, ressalvada
ocupação já existente na data de arrematação em relação a qual os esforços do COMPRADOR para
desocupação não tenham surtido efeitos.
4.9. A não restituição do imóvel no prazo e forma previstos caracterizará esbulho possessório e implicará, para
o COMPRADOR, até o cumprimento de referidas obrigações, pagamento mensal ao VENDEDOR, a título
de aluguel, do equivalente a 2% (dois por cento) do preço do imóvel, devidamente atualizado de acordo com
a variação do IPCA - IBGE, sem prejuízo da adoção de demais medidas aplicáveis.
5. DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. O VENDEDOR não responderá pelo pagamento de eventual comissionamento relativo à intermediação do
negócio imobiliário, que, se aplicável, deverá ser de exclusiva e integral responsabilidade do COMPRADOR,
adicionalmente à comissão do leiloeiro, cuja responsabilidade de pagamento também é do COMPRADOR.
5.2. O não exercício, pelo VENDEDOR, de quaisquer direitos ou faculdades que lhe concedem a lei, este Edital
e ou o instrumento utilizado para formalizar a venda, importará mera tolerância, não constituindo novação
contratual ou renúncia de direitos.
5.3. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, para nele serem dirimidas quaisquer
dúvidas ou questões oriundas do presente edital.
LOTE 01 – RIO DE JANEIRO/RJ – FREGUESIA DE CAMPO GRANDE – CONDOMÍNIO
RESIDENCIAL VILAGE – APARTAMENTO – IMÓVEL OCUPADO
Rua João Cândido Corrêa, nº 57 – Apartamento nº 502 – Bloco 01.
Área privativa de 54,45m². Matr. 65.895 do 12º CRI local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do terreno,
a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, bem como se entender
necessário, apurar a correta fração ideal do terreno em face da divergência entre a
constante da matrícula e da Convenção de Condomínio e ajustar na matrícula do
imóvel, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados
retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a
conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade decorrente
de alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.
Lance mínimo R$ 112.800,00 – Código do imóvel 920899
LOTE 02 – FERNANDÓPOLIS/SP – RESIDENCIAL SANTO AFONSO – CASA – IMÓVEL
OCUPADO
Rua Jonas Marin, nº 400.
Área construída de 173,03m²; Área de terreno de 255,30m². Matr. 48.699 do CRI Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do terreno,
a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências,
seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a
cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a
conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade decorrente
de alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.
Lance mínimo R$ 237.400,00 – Código do imóvel 920998
LOTE 03 – PINDAMONHANGABA/SP – BAIRRO ÁGUA PRETA – CONDOMÍNIO MORUMBI
– APARTAMENTO C/01 VAGA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Letícia Bononcini Santos nº 1.739 – Apartamento nº 32 – Tipo “1”.
Área privativa principal de 44,700m²; Área privativa acessória (descoberta) de 10,350m²;
Área comum (coberta) de 7,473m²; Área total (coberta) da unidade de 52,173m². Matr.
57.835 do CRI local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a
cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, bem como apurar a
divergência da numeração predial e se necessário averbar na matrícula a alteração
da numeração predial, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos
cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a
conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade decorrente
de alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.
Lance mínimo R$ 125.600,00 – Código do imóvel 921327
LOTE 04 – SÃO PAULO/SP – BAIRRO VILA MARIANA – CONDOMÍNIO VM 303 –
APARTAMENTO C/02 VAGAS – IMÓVEL OCUPADO
Rua Doutor Neto de Araújo nº 303 – Apartamento nº 153 – Setor Residencial
Apartamentos Torre I.
Área privativa coberta de 142,470m²; Área privativa total de 142,470m2; Área de uso
comum, correspondente ao direito de uso do depósito nº 26, localizado no 1º subsolo,
de 3,220m²; Área de uso comum, na qual encontra-se incluído o direito de uso das duas
vagas de garagem indeterminadas para estacionamento de veículo de passeio, de
98,377m²; Área de uso comum total de 101,597m²; Área real total da unidade de
244,067m². Matr. 135.544 do 1º CRI local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a
cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências, seus
custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do
arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a
conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade decorrente
de alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.
Lance mínimo R$ 1.283.800,00 – Código do imóvel 921042
LOTE 05 – LAURO DE FREITAS/BA – LOTEAMENTO VILAS DO ATLÂNTICO – CASA –
IMÓVEL OCUPADO
Alameda Praia de Guadalupe, nº 57.
Área construída de 174,00m²; Área de terreno de 450,00m². Matr. 5.938 do CRI Local.
Ciência das ações judiciais, processo nº 8010905-11.2024.8.05.0150, em trâmite
perante a 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais
e Registro Público da Comarca de Lauro de Freitas/BA e processo nº 8017459-
30.2022.8.05.0150, em trâmite perante a 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Lauro de Freitas/BA.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do terreno,
a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, bem como do atual número
de inscrição cadastral e denominação de Alameda para Rua – se entender
necessário, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados
retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance mínimo R$ 533.400,00 – Código do imóvel 921397
LOTE 06 – PORTO ALEGRE/RS – BAIRRO SANTO ANTONIO – CONJUNTO RESIDENCIAL
MÁRIO QUINTANA – APARTAMENTO – IMÓVEL OCUPADO
Rua Engenheiro Fernando Mendes Ribeiro, nº 252 – Apartamento nº 301 do Bloco C V 4,
Módulo I.
Área real privativa de 63,13m²; Área real de uso comum de 10,681m²; Área real total de
73,811m². Matr. 60.951 do 2º CRI local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a
cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências, seus
custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do
arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance mínimo R$ 139.700,00 – Código do imóvel 921411
LOTE 07 – GUARULHOS/SP – LOTEAMENTO JARDIM ADRIANA – CASA – IMÓVEL
OCUPADO
Rua Hermínio Amado nº 20 (Nº 188-B, consta no Cadastro Municipal).
Área construída de 97,50m²; Área de terreno de 125,00m². Matr. 130.628 do 2º CRI Local.
Ciência da ação judicial, processo nº 1037910-17.2024.8.26.0224, em trâmite perante
a 10ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos/SP.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do terreno,
a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, bem como da atual
numeração predial da edificação - se entender necessário, assumindo providências,
seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a
cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a
conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade decorrente
de alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.
Lance mínimo R$ 315.700,00 – Código do imóvel 921342
LOTE 08 – ITU/SP – JARDIM SANTA TEREZA – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Luiz Simon, nº 129.
Área construída de 175,31m²; Área de terreno de 125,00m². Matr. 97.388 do CRI Local.
Ciência das ações judiciais, processos nºs 1507281-45.2023.8.26.0286 e 1509739-
06.2021.8.26.0286, em trâmite perante ao Serviço de Anexo Fiscal da Comarca de
Itu/SP.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do terreno,
a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências,
seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a
cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a
conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade decorrente
de alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.
Lance mínimo R$ 291.100,00 – Código do imóvel 921439
LOTE 09 – PARDINHO/SP – LOTEAMENTO NINHO VERDE – GLEBA II (ECO RESIDENCE)
– CASA – IMÓVEL OCUPADO
Rua 163, nº 208.
Área construída de 309,56m²; Área de terreno de 2.640,00m². Matr. 41.141 do 1º CRI DE
Botucatu/SP.
Ciência das ações judiciais, processo nº 1029716-46.2023.8.26.0003 em trâmite
perante a 21ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital/SP e processo nº
1011905-2024.8.26.0079 em trâmite perante a 2ª Vara Cível da Comarca de
Botucatu/SP.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do terreno,
a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências,
seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a
cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a
conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade decorrente
de alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.
Lance mínimo R$ 998.900,00 – Código do imóvel 921449
LOTE 10 – SUMARÉ/SP – LOTEAMENTO RESIDENCIAL YPIRANGA – CASA – IMÓVEL
OCUPADO
Avenida Chico Mendes, nº 674.
Área construída de 180,23m²; Área de terreno de 305,00m². Matr. 45.903 do CRI local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do terreno,
a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, bem como eventual
alteração de uso – se entender necessário assumindo providências, seus custos e
eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do
arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a
conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade decorrente
de alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.
Lance mínimo R$ 335.100,00 – Código do imóvel 921418
LOTE 11 – LAURO DE FREITAS/BA – BAIRRO CENTRO – CONDOMÍNIO SUPREMO
FAMILY CLUB – EDIFÍCIO PRESTIGE – APARTAMENTO C/01 VAGA – IMÓVEL OCUPADO
Avenida Santos Dumont, nº 1.893 – Estrada do Coco – Apartamento nº 904 – Bloco 04.
Área real privativa de 75,10m²; Área comum proporcional de 23,85m²; Área comum não
proporcional de 12,50m²; Área real total de 111,46m². Matr. 36.294 do CRI local.
Ciência da Ação Judicial processo nº 8011265-43.2024.8.05.0150 em trâmite perante
a 2ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e
Acidente de Trabalho da Comarca de Lauro de Freitas/BA.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a
cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, bem como averbação da atual
denominação do bairro na matrícula do imóvel - se entender necessário assumindo
providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão,
ficarão a cargo do arrematante.
O arrematante declara-se ciente de que o imóvel é foreiro à Prefeitura Municipal de
Lauro de Freitas/BA, cabendo ao adquirente o pagamento de foro anual, de laudêmio
decorrente da aquisição, bem como a atualização de titularidade, dentro do prazo
legal, após o registro da venda na matrícula, sob pena de arcar com a multa
imposta pelo órgão.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance mínimo R$ 268.800,00 – Código do imóvel 921421
LOTE 12 – SÃO PAULO/SP – BAIRRO VILA AURORA – CONDOMÍNIO RESIDENCIAL
MANCHESTER – APARTAMENTO C/02 VAGAS – IMÓVEL OCUPADO
Rua João de Laet, nº 313 – Apartamento nº 808.
Área privativa principal e total de 55,430m²; Área de uso comum de 75,443m²; Área real
total de 130,873m². Matr. 158.762 do 3º CRI local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a
cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, bem como averbação do nome
do Bairro na matrícula do imóvel - se entender necessário assumindo providências,
seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a
cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a
conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade decorrente
de alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.
Lance mínimo R$ 257.800,00 – Código do imóvel 921419
LOTE 13 – CESÁRIO LANGE/SP – BAIRRO CENTRO – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Leonardo Mendes Castanho, nº 162.
Área construída de 160,37m²; Área de terreno de 198,45m². Matr. 67.630 do CRI de
Tatuí/SP.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do terreno,
a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, bem como averbação da
denominação atual do bairro – se entender necessário assumindo providências, seus
custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do
arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a
conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade decorrente
de alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.
Lance mínimo R$ 233.500,00 – Código do imóvel 921077
LOTE 14 – SÃO PAULO/SP – VILA MANGALOT – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Itapiracó, nº 178.
Área construída de 85,00m²; Área de terreno de 85,00m². Matr. 169.496 do 16º CRI local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do terreno,
a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências,
seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a
cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a
conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade decorrente
de alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.
Lance mínimo R$ 303.600,00 – Código do imóvel 921071
LOTE 15 – RONDONÓPOLIS/MT – LOTEAMENTO PARQUE RESIDENCIAL BURITI – CASA
– IMÓVEL OCUPADO
Rua Naim Charafeddine, nº 633.
Área construída de 143,54m²; Área de terreno de 315,36m². Matr. 82.282 do CRI local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do terreno,
a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, bem como averbação da
atual numeração predial do imóvel assumindo providências, seus custos e eventuais
tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a
conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade decorrente
de alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.
Lance mínimo R$ 390.200,00 – Código do imóvel 921100
LOTE 16 – JUNDIAÍ/SP – VILA SANTANA – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Gregório de Matos Guerra, nº 90.
Área construída de 97,70m²; Área de terreno de 237,00m². Matr. 46.473 do 2º CRI local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do terreno,
a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, bem como atual
denominação do bairro – se entender necessário assumindo providências, seus
custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do
arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance mínimo R$ 330.600,00 – Código do imóvel 921096
LOTE 17 – SÃO PAULO/SP – BAIRRO CHÁCARAS BOSQUE DO SOL – CASA – IMÓVEL
OCUPADO
Rua Benvinda Cândida, nº 87.
Área construída de 100,00m²; Área de terreno de 2.154,00m². Matr. 270.365 do 11º CRI
local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do terreno,
a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências,
seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a
cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a
conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade decorrente
de alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.
Lance mínimo R$ 404.300,00 – Código do imóvel 921132
LOTE 18 – SÃO PAULO/SP – BAIRRO VILA CAMPANELLA – CONDOMÍNIO RESIDENCIAL
FRONTIM PRIME – APARTAMENTO – IMÓVEL OCUPADO
Rua Paulo Frontim, nº 385 – Apartamento nº 22.
Área privativa construída de 32,8025m²; Área construída comum de 5,5356m²; Área
construída total de 38,3381m²; Área comum descoberta de 3,1576m²; Área total de
41,4957m². Matr. 310.898 do 9º CRI local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a
cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências, seus
custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do
arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance mínimo R$ 166.500,00 – Código do imóvel 921147
LOTE 19 – SOROCABA/SP – CONJUNTO HABITACIONAL JÚLIO DE MESQUITA FILHO –
CASA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Lamartine Babo, nº 732.
Área construída de 131,53m²; Área de terreno de 170,00m². Matr. 97.114 do 2º CRI local.
Ciência da ação judicial processo nº 1029405-67.2024.8.26.0602 em trâmite perante
a 6ª Vara Cível da Comarca de Sorocaba/SP.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do terreno,
a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências,
seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a
cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance mínimo R$ 175.700,00 – Código do imóvel 920730
LOTE 20 – SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP – BAIRRO ASSUNÇÃO – CONDOMÍNIO
PAULISTA – APARTAMENTO C/01 VAGA – IMÓVEL OCUPADO
Avenida José Odorizzi, nº 2.249– Apartamento nº 14 – Edifício Jacareí.
Área útil de 51,272m²; Área comum de 3,4825m²; Área total de 54,7545m². Matr. 23.608
do 2º CRI local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a
cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, averbação na matrícula do
imóvel da atual denominação do bairro – se entender necessário assumindo
providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão,
ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a
conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade decorrente
de alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.
Lance mínimo R$ 183.200,00 – Código do imóvel 921234
LOTE 21 – SÃO JOSÉ/SC – LOTEAMENTO PARQUE RESIDENCIAL LISBOA –
FORQUILHAS – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Aveiro, nº 82
Áreas: Terreno de 200,00m². Construída de 43,00m². Matr. 55.031 do CRI Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a
cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências,
seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a
cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance Mínimo R$ 252.300,00 – Código do imóvel 920499
LOTE 22 – FORTALEZA/CE – PLANALTO AYRTON SENNA – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Rua dos Coelhos, nº 46.
Área privativa de 203,00m², Área de terreno de 180,00m². Matr. 81.697 do 6º CRI Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do terreno,
a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências,
seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a
cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
O arrematante declara-se ciente de que na Av. 01 da referida matrícula menciona que
o imóvel é foreiro à José Carlos Valente Pontes e outro, cabendo ao adquirente o
pagamento de foro anual, de laudêmio decorrente da aquisição, bem como a
atualização de titularidade, dentro do prazo legal, após o registro da venda na
matrícula, sob pena de arcar com a multa imposta.
Lance mínimo R$ 179.800,00 – Código do imóvel 920684
LOTE 23 – OSÓRIO/RS – BAIRRO VILA DA SERRA – CONDOMÍNIO RESIDENCIAL
PARQUE DA LAGOA – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Alameda dos Plátanos, nº 50 – Lote 5 da Quadra 1, Setor 472.
Área construída de 266,17m²; Área condominial de 369,93m²; Área privativa de terreno
de 470,46m². Matr. 98.719 do CRI Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a
cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, além da atual numeração da
edificação, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos
cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance mínimo R$ 542.900,00 – Código do imóvel 920222
LOTE 24 – RIO DE JANEIRO/RJ – BAIRRO PILARES – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Jacareí, nº 268 – Casa 12
Áreas: Terreno de 109,00m². Construída de 138,00m². Matr. 137.695 do 6º CRI Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a cadastrada
na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências, seus custos e
eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do
arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance Mínimo R$ 137.700,00 – Código do imóvel 920048
LOTE 25 – UBERABA/MG – JOSÉ VALLIM DE MELLO I – CASA - IMÓVEL OCUPADO
Rua Adelino José Pinheiro, nº 283, constituída pelo lote 38 da quadra 18 do loteamento
José Vallim de Mello I.
Área Construída: 114,74m². Área Terreno: 157,50m². Matr. 28.967 do 2° CRI Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a
cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências, seus
custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão
a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance mínimo R$ 115.300,00 – Código do imóvel 920050
LOTE 26 – CAUCAIA/CE – BAIRRO PARQUE POTIRA – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Castro Castelo, nº 490.
Áreas: Terreno de 150,00m² e construída de 72,76m². Matr. 43.635 do CRI Local.
Ciência da Ação Judicial, processo nº 0200686-31.2024.8.06.0064 em trâmite perante
a 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia/CE.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a
cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, além da atual numeração da
edificação, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos
cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance mínimo R$ 108.800,00 – Código do imóvel 919997
LOTE 27 – VARGINHA/MG – BAIRRO JARDIM BOUGANVILLE – APARTAMENTO – 01 VAGA
– IMÓVEL OCUPADO
Rua Hercules Monticelli, 110 – Apartamento nº 101 do Edifício Jardim Bouganville 4.
Áreas: privativa de 48m², comum de 5,50m², total de 53,50m². Matr. 70.120 do CRI local.
Ciência da Ação de Rescisão de Contrato C/C Indenização, processo nº 5014958-
13.2022.8.13.0707, em trâmite perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Varginha/MG.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do terreno,
a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, além da atual numeração da
edificação, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados
retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance mínimo R$ 137.600,00 – Código do imóvel 919883
LOTE 28 – SÃO PAULO/SP – BAIRRO VILA MASCOTE – APARTAMENTO C/ 03 VAGAS –
CONDOMÍNIO SYMPHONIE – IMÓVEL OCUPADO
Rua Dr. Abelardo Vergueiro César nº 385 – Apartamento nº 174, localizado no 16º
pavimento ou 17º andar, Condomínio Symphonie, Vila Mascote, no 30º Subdistrito,
Ibirapuera.
Áreas: privativa total de 149,010m² (sendo 147,960 de área coberta e 1,050m² de área
descoberta), comum total de 109,378m² já inclusas 03 vagas de garagem indeterminadas
(sendo 89,260m² de área coberta e 20,118m² de área descoberta) e total de 258,388m².
Matrícula 254.030 do 15º CRI local.
Ciência da Ação Judicial, processo nº 1000286-15.2024.8.26.0003, em trâmite perante a
1ª Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara/SP.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do terreno,
a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, além da atual numeração do
terreno, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados
retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance mínimo R$ 1.572.500,00 – Código do imóvel 919925
LOTE 29 – ITUMBIARA/GO – BAIRRO SETOR SOCIAL – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Avenida Manoel Antônio Souza, nº 88.
Área construída averbada de 55,30m² / Área total de terreno de 112m². Matr. 2.696 do 1º
CRI Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do terreno,
a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências,
seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a
cargo do arrematante.
Ciência da Ação Judicial processo nº 5198337-14.2024.8.09.0087 Urgência em
trâmite perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Itumbiara/GO.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance mínimo R$ 126.300,00 – Código do imóvel 920098
LOTE 30 – RIBEIRÃO DAS NEVES/MG – BAIRRO VENEZA – EDIFÍCIO CONGONHAS –
APARTAMENTO – C/ 01 VAGA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Idelfonso Fernandes da Silva, nº 1.102 – Apartamento 202.
Área Construída: 58,44m², Área Comum: 11,68812m². Matr. 35.490 do CRI Local.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance mínimo R$ 84.300,00 – Código do imóvel 920008
LOTE 31 – RIO DE JANEIRO/RJ – BAIRRO ABOLIÇÃO – EDIFÍCIO MIRANTE DA
ABOLIÇÃO – APARTAMENTO C/ 01 VAGA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Paquequer, nº 224 – Apartamento 703.
Área Privativa: 61,00m² e 01 vaga de garagem. Matr. 138.039 do 6º CRI Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a
cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, além da atual numeração da
edificação, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados
retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance mínimo R$ 93.800,00 – Código do imóvel 920093
LOTE 32 – QUEIMADOS/RJ – BAIRRO JARDIM QUEIMADOS – CASA – IMÓVEL
OCUPADO
Avenida Irmãos Guinle, nº 2.343 – Casa 01, Condomínio Habitacional Village Moabi 2.
Áreas: construída de 36,30m², comum de 23,780m², fração ideal do terreno de 0,02500
(lote B-4b). Matrícula 13.172 do 3º CRI Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do terreno,
a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, além da atual numeração do
terreno, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados
retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance mínimo R$ 82.800,00 – Código do imóvel 920131
LOTE 33 – BALNEÁRIO RINCÃO/SC – LAGOA DOS FREITAS – CASA - IMÓVEL
OCUPADO
Rua Torres, nº 200 – Lote 13 da Quadra 14.
Áreas: construída de 140,10m², terreno de 643,44m². Matrícula 32.713 do CRI de Içara.
Ciência da ação judicial, proc. nº 5002027-98.2024.8.24.0028, em trâmite perante a
1ª Vara Cível da Comarca de Içara/SC.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e a
cadastrada na cadastrada na matrícula, assumindo providências, seus custos e
eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do
arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance mínimo R$ 214.600,00 – Código do imóvel 920209
LOTE 34 – RIO DE JANEIRO/RJ – BAIRRO TURIAÇÚ – CONDOMÍNIO PARQUE DA COLINA
– APARTAMENTO – C/ 01 VAGA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Ibiá, nº 517 – Apartamento 408 – Bloco 04.
Área construída de 49m² (área mencionada no IPTU, que corresponde a privativa +
comum. Matr. 271.129 do 8º CRI Local.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a
conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade decorrente
de alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Ciência da ação judicial, processo nº 0803159-49.2024.8.19.0202, em trâmite perante
a 6ª Vara Cível da Regional De Madureira /RJ.
Lance mínimo R$ 35.100,00 – Código do imóvel 722334 – Proprietário: Itaú
Administradora de Consórcios Ltda.
LOTE 35 – MUZAMBINHO/MG – JARDIM DOS IMIGRANTES – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Josephina Bueno Coimbra, nº 76 – Casa Tipo (MG-80-1-2-36).
Área construída de 142,18m²; Área de terreno de 211,50m². Matr. 17.683 do CRI Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do terreno,
a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências,
seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a
cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance mínimo R$ 143.400,00 – Código do imóvel 920848
LOTE 36 – MANGARATIBA/RJ – LOTEAMENTO PARQUE MURIQUI – CASA – IMÓVEL
OCUPADO
Praça Marcelino Pinto Soares, nº 40.
Área construída de 254,57m². Matr. 9.402 do CRI Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do terreno,
a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, bem como a denominação
do Bairro e alteração da destinação de uso em parte do imóvel – se entender
necessário assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados
retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Ciência da Ação Judicial processo nº 0801665-83.2024.8.19.0030 em trâmite perante
a Vara Única da Comarca de Mangaratiba/RJ.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance mínimo R$ 399.000,00 – Código do imóvel 920873
LOTE 37 – SERRA/ES –BAIRRO SÃO PATRÍCIO – CONDOMÍNIO POPULAR BARRAVENTO
– APARTAMENTO C/01 VAGA – IMÓVEL OCUPADO
Rua São Paulo, nº 1.203 – Apartamento nº 207 – Bloco C.
Área priva5va de 46,22m²; Área de uso comum de 11,08m², Área equivalente de construção
de 57,30m². Matr. 51.182 do 1º CRI local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a
cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, bem como apurar a
divergência da numeração predial e se necessário averbar na matrícula a alteração
da numeração predial, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos
cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Ciência da Ação Judicial processo nº 5005066-24.2023.8.08.0048 em trâmite perante
ao 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Serra/ES.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a
conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade decorrente
de alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.
Lance mínimo R$ 123.000,00 – Código do imóvel 921049
LOTE 38 – PRAIA GRANDE/SP – JARDIM SOLEMAR – EDIFÍCIO RESIDENCIAL
FERNANDES OTERO III – APARTAMENTO C/01 VAGA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Ademar de Barros, nº 41, esquina com a Avenida Presidente Castelo Branco –
Apartamento nº 81.
Área útil de 103,63m²; Área comum de 41,3734m²; Área total de 145,0034m². Matr.
113.937 do CRI local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a
cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, bem como da denominação
do logradouro (Adhemar – conforme cadastro municipal) e a atual denominação do
Bairro - se entender necessário, assumindo providências, seus custos e eventuais
tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Ciência das Ações Judiciais processos nºs 1535423-68.2023.8.26.0477, 1541738-
49.2022.8.26.0477 e 1014868-58.2021.8.26.0477 em trâmites perantes a Vara da
Fazenda Pública da Comarca de Praia Grande/SP.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
O adquirente declara-se ciente da existência da penhora averbada sob a AV. 10,
oriunda da Ação de Execução Civil sob nº de processo 1014868-58.2021.8.26.0477
junto a 2ª Vara Cível do Foro e Comarca da Praia Grande/SP, cuja baixa será
providenciada pelo vendedor, não sendo possível estimar prazo de conclusão.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a
conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade decorrente
de alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.
Lance mínimo R$ 315.800,00 – Código do imóvel 921192
LOTE 39 – ARAPIRACA/AL – BAIRRO BRASÍLIA – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Bela Vista, nº 411.
Área construída de 88,82m²; Área de terreno de 184,80m². Matr. 26.152 do 1º CRI Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do terreno,
a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, bem como a identificação do
terreno – se entender necessário assumindo providências, seus custos e eventuais
tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Ciência da Ação Judicial processo nº 0714594-30.2024.8.02.0058, em trâmite perante
a 8ª Vara da Comarca de Arapiraca/AL.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a
conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade decorrente
de alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.
Lance mínimo R$ 87.200,00 – Código do imóvel 921033
LOTE 40 – RIBEIRÃO PRETO/SP – BAIRRO CENTRO – COMERCIAL – EDIFÍCIO
BRADESCO – IMÓVEL OCUPADO
Rua São Sebastião, nº 506 – Sala nº 802.
Área de mais ou menos 19,3675m² / Fração ideal de 2,8233m² sobre a área do terreno de
386,76m². Matr. 43.722 do 2º CRI Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do terreno,
a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências,
seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a
cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance mínimo R$ 62.800,00 – Código do imóvel 920041
LOTE 41 – NILÓPOLIS/RJ – BAIRRO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA – CASA – IMÓVEL
OCUPADO
Rua José Novaes, nº 36.
Área construída de 65,18m²; Área livre de 14,66m²; Área de propriedade privada de
79,84m². Matr. 17.468 do 1º CRI Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do terreno,
a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, bem como a denominação
da Rua para Travessa – se entender necessário assumindo providências, seus custos
e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do
arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance mínimo R$ 142.500,00 – Código do imóvel 921075
LOTE 42 – NATAL/RN – BAIRRO POTENGÍ – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Taguatinga, nº 382.
Área total construída de 155,00m² (mencionado no Cadastro Municipal); Área do terreno
de 250,00m². Matr. 13.918 do 3º CRI Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do terreno,
a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, bem como a denominação
do Bairro – se entender necessário o assumindo providências, seus custos e
eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do
arrematante.
Ciência da Ação Judicial processo nº 0864877-76.2024.8.20.5001 em trâmite perante
a 7ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance mínimo R$ 180.900,00 – Código do imóvel 920775
LOTE 43 – FEIRA DE SANTANA/BA – BAIRRO CENTRO – COMERCIAL – IMÓVEL
OCUPADO
Rua Georgina Erisman, nº 205.
Área construída total de 588,27m²; Área de terreno de 390,00m². Matr. 33.692 do 2º CRI
Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do terreno,
a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências,
seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a
cargo do arrematante.
Ciência da Ação Judicial processo nº 8013683-67.2024.8.05.0080 em trâmite perante
a 3ª Vara de Feitos de Relação de Consumo Cível e Comerciais da Comarca de Feira
de Santana/BA.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
O arrematante declara-se ciente de que o terreno em que se encontra o imóvel é
foreiro ao Patrimônio Municipal de Feira de Santana/BA, cabendo ao adquirente o
pagamento de foro anual, de laudêmio decorrente da aquisição, bem como a
atualização de titularidade, dentro do prazo legal, após o registro da venda na
matrícula, sob pena de arcar com a multa imposta pelo órgão.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a
conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade decorrente
de alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.
Lance mínimo R$ 1.603.900,00 – Código do imóvel 920835
LOTE 44 – LONDRINA/PR – BAIRRO JARDIM VILAS BOAS – RESIDENCIAL LIVERPOOL –
APARTAMENTO C/01 VAGA – IMÓVEL OCUPADO
Avenida Inglaterra, nº 770 – Apartamento nº 702.
Área real total de 140,8757m² (sendo 96,99375m² de área real privativa; 31,3820m² de
área real de uso comum de divisão proporcional; 12,50m² de área real de uso comum de
divisão não proporcional). Matr. 64.012 do 1º CRI local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a
cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, bem como averbação a
margem da matrícula, para constar a atual denominação do Bairro – se entender
necessário assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados
retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Ciência da Ação Judicial processo nº 0073095-63.2024.8.16.0014 em trâmite perante
a 8ª Vara Cível da Comarca de Londrina/PR.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance mínimo R$ 358.100,00 – Código do imóvel 920831
LOTE 45 – SÃO PAULO/SP – BAIRRO VILA GOMES CARDIM – EDIFÍCIO VITTÓRIA DI
CHIRO – APARTAMENTO C/03 VAGAS – IMÓVEL OCUPADO
Rua Euclides Pacheco, nº 580 – Apartamento nº 71.
ÁREAS APTO Nº 71 (MATR. 173.786): Área priva5va real de 244,140m²; Área comum real de
136,583m²; Área total real de 380,723m²;
- ÁREAS VAGA Nº 41 (MATR. 173.787): Área priva5va real de 9,900m²; Área comum real de
2,984m²; Área total real de 12,884m²;
- ÁREAS VAGA Nº 42 (MATR. 173.788): Área priva5va real de 9,900m²; Área comum real de
2,984m²; Área total real de 12,884m²;
- ÁREAS VAGA Nº 43 (MATR. 173.789): Área priva5va real de 9,900m²; Área comum real de
2,984m²; Área total real de 12,884m².
Matrs. 173.786, 173.787, 173.788 e 173.789 do 9º CRI local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a
cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, bem como para constar a atual
denominação do Bairro – se entender necessário assumindo providências, seus
custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do
arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance mínimo R$ 801.000,00 – Código do imóvel 920919
Corporativo | Interno
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
À VISTA: DESCONTOS DE 10% SOBRE O VALOR DE ARREMATAÇÃO
CONDIÇÃO DE
PARCELAMENTO¹
(SOMENTE PARA IMÓVEIS
COM VALOR DE VENDA A
PARTIR DE R$20.000,00)
SINAL MÍNIMO (%)² SALDO (%) Nº PARCELAS³ JUROS ANUAIS
(TABELA PRICE) CORREÇÃO MONETÁRIA
20 80 8 ...
...
25 75
12
10
24
IPCA ANUAL
30 70
36
48
78
1 - NÃO É PERMITIDA A UTILIZAÇÃO DE FGTS, FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO, CARTAS DE CRÉDITO OU DE CONSÓRCIO PARA AQUISIÇÃO
DE IMÓVEIS EM LEILÃO;
2 - SINAL MÍNIMO EXPOSTO NO QUADRO DE "CONDIÇÕES DE PAGAMENTO", ESTARÁ SUJEITO A ACEITAÇÃO OU NÃO;
3 - A PRIMEIRA PARCELA TERÁ SEU VENCIMENTO EM 30 DIAS APÓS O LEILÃO OU PAGAMENTO DO SINAL;
4 – VERIFICAR O DESCONTO (%) DO IMÓVEL NO SITE DO LEILOEIRO;
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
Não foram ofertados lances para este lote. Faça seu lance e seja o primeiro!