Leilão encerrado
R$ 326.926,38
Judicial
Leilão
Código Lote
J102306
Número Lote
Lote 3
Visitas
2.808
Habilitados
12
Lances
0

Casa em terreno de 189 m² - Jardim Santa Tereza - Itu - SP

Navegue pelos lotes:
Localização
Rua Geraldo Benedetti, 350, Jardim Santa Tereza, Itu, SP
Vara
24ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP
Forum
24ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
930/2020
Autor
MERY HADDAD GASPAR
Réu
SPE INCORPORADORA PEDRO TIZZIANI LTDA E Outros
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 5.000,00
Finalizado
1ª Praça: 27/09/2024 às 15:00 Horário de Brasília R$ 653.852,75
2ª Praça: 18/10/2024 às 15:00 Horário de Brasília R$ 326.926,38
Valor de Avaliação
R$ 653.852,75 ( Seiscentos e cinquenta e três mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e setenta e cinco centavos) em 10/2024 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
MATRÍCULA Nº 69.393 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE ITÚ/SP - IMÓVEL: Um terreno urbano, sem benfeitorias, situado com frente para Luiz Simon, esquina com a rua Geraldo Benedetti, constituído por parte do lote no 03 da quadra nº 07, do loteamento denominado "Jardim Santa Tereza", nesta cidade, medindo 7,37m de frente, mais 15,50m em curva na confluência das referidas ruas, do lado esquerdo mede 13,90m e divide D com o lote no 04, e nos fundos mede 14,12m e divide com outra parte do lote nº 03, encerrando a área de 189,96m. Consta na Av.01 desta matrícula que foi construído um prédio residencial que recebeu o número 350 cada 01 da Rua Geraldo Benedetti. Consta na Av.07 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Registro 0061633 e inscrição 06.0130.00.0011.000. Consta na Prefeitura de Itu/SP, débitos Inscritos na dívida ativa no valor total de R$ 4.497,46 e débitos de IPTU no valor total de R$ 1.738,99 (08/08/2024).
Débito desta ação no valor de R$ 15.121.194,09 (julho/2024).

Consta às fls. 3.592/3.600 Instrumento Particular de Cessão de Crédito firmado 27/03/2023, a Exequente cedeu e transferiu o crédito objeto desta Ação para a empresa PANEMA -EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº17.359.721/0001-95.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

24ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP


DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 24ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 24/09/2024 às 15:00 h e se encerrará dia 27/09/2024 às 15:00 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 27/09/2024 às 15:01 h e se encerrará no dia 18/10/2024 às 15:00 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.

DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do Art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como os débitos de condomínio (propter rem) que também serão subrogados no preço da arrematação, conforme Artigo nº 908, § 1°, CPC. Por fim, eventual hipoteca poderá ser baixada conforme termos do artigo 1.499, do Código Civil, uma vez tendo o referido credor sido intimado.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação. O exequente, se vier a arrematar o bem, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de 03 dias a diferença, sob pena de ser tornada se efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, § 1º do CPC)

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

LOTE Nº 01: MATRÍCULA Nº 3.754 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE INDAIATUBA/SP - IMÓVEL: Um terreno sem benfeitorias sob nº 06 da quadra 13 do loteamento denominado VILA MARIA, com frente para a Rua Miguel, nesta cidade e comarca de Indaiatuba, medindo 10,00 metros de frente, igual media nos fundos, onde divide com o lote nº 14, por 35,00m da frente aos fundos de ambos os lados dividindo em um deles com o lote nº 05 e no lado oposto com - os lotes nºs 07 e 10, com a área de 350,00m2. Consta na Av. 08 desta matrícula a construção de um prédio residencial sob nº 1.496, situado a Av. Conceição, com a área total de 129,47 m2. Consta na Av. 10 desta matrícula que o imóvel foi adaptado para comércio. Consta na Av.14 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.15 desta matrícula a existência da ação de Execução de Titulo Extrajudicial, Processo nº 1051364.19.2022.8.26.0100. Consta na Av.16 desta matrícula o arresto do imóvel nos autos do processo nº 1006755-72.2022.8.26.0286. Registro 0089.6480.0-0 e Inscrição 02.11.12.04.06.000. Consta na Prefeitura de Indaiatuba/SP, débitos de IPTU no valor de R$ 1.718,14 e débitos inscritos na dívida ativa no valor total de R$ 13.087,74 (julho/2024). Valor da Avaliação deste lote: R$ 1.128.000,00 (Um milhão e cento e vinte e oito mil reais) para agosto de 2020, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE Nº 02: MATRÍCULA Nº 82.086 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE ITU/SP - IMÓVEL: Um terreno urbano, sem benfeitorias, situado com frente para constituído pelo lote nº 24 da quadra n O 19, do loteamento denominado "JARDIM SANTA ROSA", no Bairro do Itaim ou Itaim Mirim ou ainda São Pedro, nesta cidade, medindo 14,27m de frente, do lado direito de quem da Rua olha para imóvel, mede 21,22m, confrontando com o lote n° 23, do lado esquerdo mede 28,59m, confrontando com o lote n° 25, nos fundos mede 6,96m, confrontando com o lote nº 26, encerrando a área de 244,38m. Consta na Av.01 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Registro 0068694 e Inscrição nº 08.0201.00.0024.000. Consta na Prefeitura de Itu/SP, que não há débitos Inscritos na dívida ativa e há débitos de IPTU no valor total de R$ 2.856,81 (08/08/2024). Valor da Avaliação deste lote: R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais) para agosto de 2020, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.


LOTE Nº 03: MATRÍCULA Nº 69.393 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE ITÚ/SP - IMÓVEL: Um terreno urbano, sem benfeitorias, situado com frente para Luiz Simon, esquina com a rua Geraldo Benedetti, constituído por parte do lote no 03 da quadra nº 07, do loteamento denominado "Jardim Santa Tereza", nesta cidade, medindo 7,37m de frente, mais 15,50m em curva na confluência das referidas ruas, do lado esquerdo mede 13,90m e divide D com o lote no 04, e nos fundos mede 14,12m e divide com outra parte do lote nº 03, encerrando a área de 189,96m. Consta na Av.01 desta matrícula que foi construído um prédio residencial que recebeu o número 350 cada 01 da Rua Geraldo Benedetti. Consta na Av.07 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Registro 0061633 e inscrição 06.0130.00.0011.000. Consta na Prefeitura de Itu/SP, débitos Inscritos na dívida ativa no valor total de R$ 4.497,46 e débitos de IPTU no valor total de R$ 1.738,99 (08/08/2024). Valor da Avaliação deste lote: R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais) para agosto de 2020, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE Nº 04: MATRÍCULA Nº 097.979 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE ITÚ/SP - IMÓVEL: Um terreno urbano, sem benfeitorias, denominado “Área III - B", desmembrado da Área III, localizado no Km 109+565,39m da Schincariol, Bairro Itaim, nesta cidade, possuindo as seguintes características, medidas confrontações: "inicia-se no ponto A1, localizado no Km 109+565,39m da Avenida Primo Schincariol no sentido Porto Feliz/Itu e cravado na divisa com a Área III-A de propriedade Ide Gandini Empreendimentos Imobiliários Ltda, deste ponto segue em linha reta com azimute 89°10′14″ e distância de 132,11m até encontrar o ponto 03, deste ponto segue em linha reta com azimute 92°30′25″ e distância de 60,29m até encontrar ponto 04 e confrontando desde ponto Al com a Avenida Primo Schincariol, deste ponto deflete à direita segue em linha reta com azimute 244°06′45″ e distância de 138,64m até encontrar ponto 05 confrontando com a propriedade de Gandini Empreendimentos Imobiliários Ltda (matricula nº 65.299), deste ponto segue em linha reta com azimute 244°02′12″ e distância de 291,28m até encontrar o ponto E-A e confrontando com o Sítio Bom Viver de propriedade de Eduardo Gandini sua mulher Ana Clarissa Scalet Gandini, deste ponto deflete direita e segue em linha curva com raio em de 1125,93m distância de 1,75m até encontrar o ponto D, deste ponto à direita e segue em linha reta com azimute 2°56' 42" e distância de 40,40m até encontrar o ponto deste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta com distância de 39,35m até encontrar ponto B, deste ponto deflete à direita e segue em linha curva com raio 1120,93m e distância de 65,20m até encontrar ponto A3 confrontando desde o ponto E-A com a Área II de propriedade de Gandini Empreendimentos Imobiliários Ltda Eletrônico de (matrícula nº 90.399), deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute 89°14′32″ e distância de 210,07m até encontrar O ponto A2, deste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute 359°15′ 40″ e distância de 65,00m até encontrar O ponto A1, onde teve início está descrição e confrontando desde o ponto A3 com a Área III-A de propriedade de Gandini Empreendimentos Imobiliários Ltda, encerrando a área de 25.148,54m2”. Consta na Av.01 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Registro 0072600 e Inscrição nº 15.0322.00.0003.000. Consta na Prefeitura de Itu/SP, débitos Inscritos na dívida ativa no valor total de R$ 12.782,73 e débitos de IPTU no valor total de R$ 4.864,09 (08/08/2024). Valor da Avaliação deste lote: R$ 6.200.000,00 (Seis milhões e duzentos mil reais) para agosto de 2020, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE Nº 05: MATRÍCULA Nº 79.036 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE ITÚ/SP - IMÓVEL: Um terreno urbano, sem benfeitorias, designado por GLEBA B2-B, situado com frente para a Avenida Um, Avenida Carolina Rua Um, nesta cidade, assim descrito: "inicia-se em um ponto localizado entre a Avenida Carolina Cardin Piunti e propriedade de Silvio Ianni, segue divisando com a Avenida Carolina Cardin Piunti no rumo SW 42°50'11" por 98,18m, passa a fazer divisa com a área da Avenida Um pelos seguintes rumos e distâncias: em curva 14,14m, SE 56°05'01" 20,80m, em curva 15,30m, em curva 10,95m, neste ponto passa a fazer divisa com a Rua Um pelos seguintes rumos e distâncias: 10,33m, em curva 24,60m, neste ponto passa a fazer divisa com a GLEBA B2-A no rumo 55°31'50" por 57,45m, neste ponto passa a fazer divisa com 89,00m, NW 37°45'00" 20,31m, onde encontra o ponto de início, encerrando a área de 7.202,05m2". Consta na Av.01 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Registro 0064751 e Inscrição nº 05.0037.01.0016.000. Consta na Prefeitura de Itu/SP, débitos Inscritos na dívida ativa no valor total de R$ 27.658,25 e débitos de IPTU no valor total de R$ 14.490,52 (08/08/2024). Valor da Avaliação deste lote: R$ 4.200.000,00 (Quatro milhões e duzentos mil reais) para setembro de 2021, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE Nº 06: MATRÍCULA Nº 102.022 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE ITÚ/SP - IMÓVEL: Um terreno urbano, sem benfeitorias, constituído por parte da Gleba B, situado com frente para à Rua Vicinal, no Bairro Alto, nesta cidade, assim descrito: "inicia-se no ponto convencionado de E e cravado na interseção da lateral esquerda da Rua Vicinal com a Quadra M do loteamento Jardimar Oliveira (matrícula nº 88.404), a partir do qual segue por cerca confrontando com a citada Rua e no sentido indicado até O ponto C, na extensão de 16,63m em curva, deflete à esquerda, e por cerca, a divisa segue confrontando com Gandini Empreendimentos Imobiliários Ltda (matrícula nº 85.299) até o ponto 8, pelos alinhamentos, seguintes: 2-3 9,02m, 46°24' SW, 3-4, 42,90m 52°22' SW, 4-5, 66°34' SW, 5-6, 72,14m, 82°21' SW, 6-7, 16,63m, 85°16' SW, 7-8, 21,63m, 88°12′ SW, daí segue ainda por cerca confrontando com a FEPASA até o ponto 11, pelos alinhamentos, rumos seguintes: 8-9, 51,88m, 84°05′SW, 9-10, 148,39m, 21°37' SE, 10-11-F, 340,91m, 68°01' SW, deflete à esquerda e por cerca a divisa continua confrontando com a pela sua esquerda de domínio, sentido Helvetia/Guaianã, no rumo 00°47' SW, pela distância de 27,22m, deflete à esquerda e segue fazendo divisa com a Gleba A, pelos alinhamentos, distâncias e rumos seguintes: 64-63, 513,63m, 68°01'NE, 63-62, 11,02m, em curva raio igual a 9,00m, deste ponto segue confrontando com a Avenida Caetano Ruggieri até ponto 26, pelos alinhamentos, distâncias e rumos seguintes: 62-25, 25,38m, em curva à direita de raio igual a 212,58m, 25-26, 44,17m em curva à direita de raio igual a 95,17m, deflete à esquerda confrontando com a Quadra M do loteamento Jardim Oliveira (matrícula nº 88.404), a divisa seque por cerca até o ponto início desta descrição, pelos alinhamentos, rumos seguintes: 26-27, 8,69m, 8°16′ NW, 27-28, 7°16'NW, 28-29, 15,72m, 0°05'NE, 29-E, 13,72m, 44°57′NE, encerrando a área de 37.896,73m2”. Consta na Av.01 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Registro 0055562 e inscrição 06.0145.00.0007.000. Consta na Prefeitura de Itu/SP, débitos Inscritos na dívida ativa no valor total de R$ 25.171,97 e débitos de IPTU no valor total de R$ 15.001,36 (08/08/2024). Valor da Avaliação deste lote: R$ 10.109.000,00 (Dez milhões e cento e nove mil reais) para dezembro de 2021, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

Débito desta ação no valor de R$ 15.121.194,09 (julho/2024).

Consta às fls. 3.592/3.600 Instrumento Particular de Cessão de Crédito firmado 27/03/2023, a Exequente cedeu e transferiu o crédito objeto desta Ação para a empresa PANEMA -EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº17.359.721/0001-95.
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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