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2ª Vara Cível Foro da Comarca de Mogi das Cruzes/SP
EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO e de intimação dos executados ANDERSON MARCOS MAIA AZEVEDO, inscrito no CPF/MF sob o nº 358.148.228-21; bem como seu cônjuge se casado for; JOÃO CARLOS AZEVEDO, inscrito no CPF/MF sob o nº 065.083.828-96; e sua mulher ELIETE MAIA DE AZEVEDO, inscrito no CPF/MF sob o nº 281.049.658-75; na pessoa de sua curadora especial JULIANA DE ALMEIDA BORTOT, inscrita na OAB/SP 221.856. O Dr. Domingos Parra Neto, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Mogi das Cruzes/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1º e 2º Leilão do bem imóvel, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por VILMA MARIA SARAIVA DA CONCEIÇÃO em face de ANDERSON MARCOS MAIA AZEVEDO e Outros - Processo nº 1011224-09.2017.8.26.0361 - Controle nº 1574/2017, e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DO IMÓVEL - O imóvel será vendido em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do Leiloeiro www.megaleiloes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado. DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar o bem deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail visitacao@megaleiloes.com.br. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda do bem autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado. DO LEILÃO - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 15/03/2022 às 15:00h e se encerrará dia 18/03/2022 às 15:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 18/03/2022 às 15:01h e se encerrará no dia 08/04/2022 às 15:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. DO CONDUTOR DO LEILÃO - O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP sob o nº 844. DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM - No 2º Leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial, que será atualizada até a data da alienação judicial. DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br. DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN. DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação. DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (Art. 895, § 4º e 5º do CPC). DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel. A comissão devida ao Leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão do Leiloeiro deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito, que ficará disponível no site do Leiloeiro ou será enviada por e-mail. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.megaleiloes.com.br. Por qualquer motivo caso a intimação pessoal do executado não se realizar por meio de seus advogados ou pelo endereço constante dos autos, será intimado através do próprio edital de leilão nos termos do art. 889, I, do CPC. RELAÇÃO DO BEM: MATRÍCULA Nº 691 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE MOGI DAS CRUZES/SP - IMÓVEL: Rua Sendai nº 267, Bairro da Ponte Grande. IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Um terreno contendo uma pequena casa sob nº 267 da Rua Sendai, situado no Bairro da Ponte Grande, perímetro urbano desta cidade, medindo 4,50m de frente para a referida Rua Sendai, antiga Rua Particular Projetada aberta em terrenos de Tuneji Okudaira, do lado esquerdo de quem olha da rua para o imóvel mede 25m da frente aos fundos e confronta com Tuneji Okudaira, do lado direito até a distancia de 14m, conserva a mesma distância de frente; daí deflete à direita e segue em reta de 1m; daí deflete à esquerda e segue em reta de 11m até a linha dos fundos, confrontando até aqui com os proprietários, medindo nos fundos a largura de 5,50m e confronta com Tuneji Okudaira ou sucessores. Consta na Av.04 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 2542/04, em trâmite na Vara de Serviço Anexo das Fazendas da Comarca de Mogi das Cruzes/SP, requerida por PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES contra JOÃO CARLOS AZEVEDO, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.06 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução, Processo nº 0011505-1.2019.8.26.0361, em trâmite no Juizado Especial Cível da Comarca de Mogi das Cruzes/SP, requerida por ADEMILSON NUNES ALVES contra JOÃO CARLOS AZEVEDO, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.07 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário a executada. Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 160.000,00 (Cento e sessenta mil reais) para Julho de 2021, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Débito desta ação no valor de R$ 25.560,81 (Março/2021).
Mogi das Cruzes, 09 de Fevereiro de 2022.
Eu,_____________________, diretora/escrivã, conferi e subscrevi.
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Dr. Domingos Parra Neto
Juiz de Direito