Valor inicial
R$ 250.000,00
Judicial
Leilão
Código Lote
J102026
Número Lote
Lote 91
Visitas
218
Habilitados
22
Lances
0

Casa 77 m² - Rudge Ramos - São Bernardo do Campo - SP

Navegue pelos lotes:
Localização
Rua José Mori, 68, Rudge Ramos, São Bernardo do Campo, SP
Vara
13ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP
Forum
13ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
Não aplicável
Autor
JOSE FERNANDES DA SILVA
Réu
PAULESTAC FUNDACOES LTDA e outros
Último Lance
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Incremento
R$ 5.000,00
Aberto para lances
Início: 15/07/2024 às 12:01 Data: 19/09/2024 às 12:01 R$ 250.000,00

Leilão termina em

Valor de Avaliação
R$ 500.000,00 ( Quinhentos mil reais) em 7/2024 .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 8.336 DO 1º CARTÓRIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP, INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA: 012.093.018.000 . DESCRIÇÃO: Uma casa sob o nº 68 da Rua C (atual Rua José Mori - Av.4), do Conjunto Residencial Iracema, com a área construída de 77,00 ms2., sendo 38,50 ms2 em cada pavimento, e seu respectivo terreno que mede 5,00 metros de frente para a Rua C, por 22,50 metros no lado em que confronta com o terreno da casa nº 72 da Rua C, por 22,50 metros no lado em que confronta com a casa nº 62 da Rua C, tendo nos fundos, onde confronta com o terreno da casa nº 400 do prolongamento da rua Nelson Patrizzi, a largura de 5,00 metros, encerrando a superfície de 112,50 metros quadrados, pertencendo portanto a essa casa 74,00 m2 de terreno como de utilidade exclusiva. Consta na Averbação nº 5 da matrícula a extinção do regime de condomínio do qual o imóvel fazia parte. Certificou o Oficial de Justiça em 30 da maio de 2024: “Benfeitorias não constantes na matrícula: Imóvel composto de 03 dormitórios, sendo 01 suíte; 01 banheiro piso superior; sala visita; lavabo; copa; cozinha; sala de TV nos fundos com 01 banheiro; lavanderia piso superior; garagem para 02 veículos; portão automático. Imóvel não reformado até a presente data.” OBSERVAÇÕES: 1) IMÓVEL OCUPADO. 2) HÁ DÉBITOS DE IPTU: R$ 16.279,64 (id:bf16cf3). 3) HÁ INDISPONIBILIDADES. 4) HÁ OUTRA PENHORAS. 5) Conforme despacho do Juízo da Execução (id: bf16cf3): "...a) nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN e art. 110 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, sendo hipótese de sub-rogação dos débitos no preço, fica o bem imóvel arrematado nesta hasta pública desembaraçado das dívidas tributárias e fiscais de qualquer órgão da Administração Pública, inscritas ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes; b) conforme já decidiu o TST (TST-RO-6626-42.2013.5.15.0000; TST REENEC E RO - 75700-07.2009.5.05.0000; TST-ReeNec e RO-12600-56.2009.5.09.0909; TST-RXOF e ROAG - 58400-44.2005.5.06.0000; TST-RXOF e ROMS-25600-26.2006.5.06.0000), por analogia, a previsão da alínea antecedente também se aplica a bens móveis, inclusive veículos, ficando os mesmos livres de débitos de IPVA, multas e outros, inscritos ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes; c) as despesas de transferência do bem penhorado, que não se enquadrem na previsão das alíneas antecedentes, tais como: custo de registro no Cartório de Registro de Imóveis, ITBI, transferência junto a órgão de trânsito, entre outras, correrão por conta do arrematante. d) DO FATO GERADOR E DA BASE CÁLCULO DO ITBI: O fato gerador do ITBI só se aperfeiçoa com o registro da transmissão do bem imóvel. O cálculo deste imposto há de ser feito com base no valor alcançado pelos bens na arrematação, e não pelo valor da avaliação judicial e) Não será aceito lance que ofereça preço vil. Considera-se vil o preço inferior ao mínimo de 50% do valor da avaliação...."

VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

Local dos bens: Rua José Mori, nº 68, São Bernardo do Campo/SP.
Total da avaliação: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Lance mínimo do leilão: 50%.
Leiloeiro Oficial: Fernando José Cerello Gonçalves Pereira.
Comissão do Leiloeiro: 5%.


  • À vista: pode ser pago 100% no ato; OU

  • Sinal no ato de no mínimo 20% e saldo em 24 horas.

  • Parcelado:

  • Sinal no ato de no mínimo 25% e saldo em até 30 parcelas, atualizadas pelo IPCA-e, vencendo a primeira em 30 dias. O valor da parcela NÃO pode ser inferior a R$ 1.000,00.
Confira a documentação necessária para realizar a HABILITAÇÃO no leilão:

PESSOA FÍSICA
1. Documento de identidade com foto e CPF (versão digital ou cópia autenticada);
2. Comprovante de residência (digital ou cópia autenticada);
3. Declaração sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o leiloeiro Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores. O arquivo encontra-se disponível para download na página de cada lote.
Se casado (a), será necessária a qualificação completa do cônjuge:
1. Documento de identidade com foto e CPF do cônjuge (versão digital ou cópia autenticada);
2. Certidão de casamento (versão digital ou cópia autenticada).


PESSOA JURÍDICA
1. Cópia autenticada ou documento digital CNPJ;
2. Cópia autenticada ou documento digital do Contrato Social e últimas alterações;
3. Documento de identidade com foto e CPF (versão digital ou cópia autenticada) do sócio ou da pessoa responsável por representar a "Pessoa Jurídica" perante o leilão;
4. Comprovante de Endereço em nome da empresa (digital ou cópia autenticada);
5. Declaração sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o leiloeiro Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores. O arquivo encontra-se disponível para download na página de cada lote.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

Clique aqui para baixar o Modelo de Proposta Parcelada

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