Leilão sustado
R$ 471.222,14
Judicial
Leilão
Código Lote
J92534
Número Lote
Lote 3
Visitas
1.167
Habilitados
3
Lances
0

Casa 143 m² - Osvaldo Cruz - São Caetano do Sul - SP

Navegue pelos lotes:
Localização
Avenida Vital Brasil Filho, 744, Osvaldo Cruz, São Caetano do Sul, SP
Vara
41ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP
Forum
41ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
1916/2014
Autor
BANCO DO BRASIL S/A
Réu
MONTEPINO LTDA e Outros
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 5.000,00
Sustado
1ª Praça: 19/10/2023 às 15:00 Horário de Brasília R$ 471.222,14
2ª Praça: 09/11/2023 às 15:00 Horário de Brasília R$ 282.733,28
Valor de Avaliação
R$ 471.222,14 ( Quatrocentos e setenta e um mil, duzentos e vinte e dois reais e quatorze centavos) em 9/2023 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
LOTE Nº 03: MATRÍCULA Nº 3.794 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO CAETANO DO SUL/SP - IMÓVEL: A casa com o respectivo terreno, situada à AVENIDA VITAL BRASIL, nº 744 (setecentos e quarenta e quatro), nesta cidade comarca de São Caetano do Sul, sendo o terreno constituído pelo lote nº 7 (sete) da quadra no 38-A (trinta e oito A) da Vila Monte Alegre mede 8,10 (oito metros e dez centímetros) de frente de fundos, por 30,95 (trinta metros e noventa e cinco centímetros) da frente aos fundos em ambos os lados, com a área total de 250,70 (duzentos cinquenta metros a setenta decímetros quadrados), confinando pelo frente com a Avenida Vital Brasil, pelo lado direito, de que daquela rua olha o imóvel, com o prédio no 732 de propriedade de Mathias Flor, pelo lado esquerdo com o prédio no 750, pertencente a Manoel Lopes Patrão, a polos fundos com o prédio nº 345 da Rua Ingá, pertencente a Manoel Frias Campos o terreno dista 18,20 (dezoito metros e dez centímetros) da esquina da Rua Ingá e a casa abrange as seguintes benfeitorias: na frente, um dormitório, una sala, cozinha e banheiro; nos fundos, um dormitório,- terraço, cozinha banheiro. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1107580-78.2014.8.26.0100, em trâmite na 16ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP, requerida por BANCO DO BRASIL S.A contra MONTEPINO PERFIS ESPECIAIS S.A, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10022028220145020608, em trâmite na 8ª Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo/SP, foi determinada a indisponibilidade dos bens de FERNANDO HUGO LOPES DE OLIVEIRA. Contribuinte nº 07.027.0013 (Conf. fls. 578). Consta no site da Prefeitura de São Caetano do Sul/SP, Certidão de Regularidade Fiscal Imobiliária, informando que o imóvel acha-se quite com a Fazenda Municipal no corrente exercício, até a presente data, e que não constam débitos anteriores inclusive inscritos em Dívida Ativa, até a presente data. Consta às fls. 578/579 que o imóvel possui área de terreno de 250,70 m2, área construída de 143,00 m2, bem como que há 2 edificações térreas residenciais.
Débito desta ação às fls.1148/1150 no valor de R$ 1.369.077,50 (setembro/2023). Consta às fls. 310/312 dos autos que a execução está suspensa com relação à empresa executada MONTEPINO PERFIS ESPECIAIS S.A, tendo em vista que foi deferido o pedido de Recuperação Judicial, processo nº 1076397-79.2020.8.26.0100.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

41ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 41ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 16/10/2023 às 15:00 h e se encerrará dia 19/10/2023 às 15:00 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 19/10/2023 às 15:01 h e se encerrará no dia 09/11/2023 às 15:00 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.

DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DA PREFERÊNCIA – Nos termos do artigo 843, § 1º, do CPC, a quota parte da coproprietária/cônjuge alheia a execução recairá sobre o produto da alienação do bem, sendo que a mesma terá a preferência na arrematação, devendo concorrer no leilão, em igualdade de condições, visando possibilitar a livre concorrência.

DOS DÉBITOS: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do Art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como os débitos de condomínio (propter rem) que também serão sub-rogados no preço da arrematação, conforme Artigo nº 908, § 1°, CPC.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

LOTE Nº 01: MATRÍCULA Nº 279.916 DO 9º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: Um terreno situado na Avenida Afonso de Sampaio e Sousa, no Distrito de ITAQUERA, onde existe parte dos prédios lançados pelo nº 299 da Avenida Afonso de Sampaio e Sousa, designado "LOTE 3" do desmembramento sem denominação implantado através do Alvará nº 2015/28863-00 (Processo na 2015-0041669-6), com a seguinte descrição: inicia-se no ponto 6A, ponto esse distante 190,75m confluência formada pelo prolongamento dos alinhamentos prediais da Av. Afonso de Sampaio e Sousa, com a Av. Francisco Tranchesi, na divisa com o Lote 4, deste ponto segue pelo alinhamento predial da Av. Afonso de Sampaio e Sousa, numa distância de 6,62m, até encontrar o ponto 7, deste ponto deflete em curva a direita com raio de 1.943,38 desenvolvimento de 45,68m, corda de 45, 67m e formando um ângulo interno de 181º55'18 com a corda e o segmento anterior até encontrar o ponto 8, deste ponto segue com distância de 5,71m formando um ângulo interno de 182º07’26 até encontrar ponto BA, confrontando O nos segmentos formados pelos pontos 6A a 8A com o alinhamento predial da Av. Afonso Sampaio e Sousa, deste ponto deflete à direita formando um ângulo interno de 88º26’01’’ e distância de 159,38m até encontrar o ponto 8B, confrontando neste segmento com o Lote 2, deste ponto deflete à direita com ângulo interno de 88º 22’ 43’’ e distância de 58,03m até encontrar ponto 68, confrontando neste segmento com parte da Área Verde, deste ponto deflete à direita formando um angulo interno de 91°37'06 e distância de 158,32m até encontrar ponto 6A, início da presente descrição, confrontando neste segmento com o Lote 4, formando um ângulo interno de 87º 31’ 26", encerrando uma área superficial de 9.198,49m2. Consta na Av. 03 desta matrícula que o imóvel encontra-se contaminado, nos termos do parecer técnico nº 049/15 CA, emitido pela COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO – CETESB. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1002202-82.2014.5.02.0608, foi determinada a indisponibilidade dos bens de FERNANDO HUGO LOPES DE OLIVEIRA e Outros. Consta na Av.12 desta matrícula a existência da Ação de Execução de Titulo Extrajudicial, Processo nº 107580-78.2014.8.26.0100/01, em trâmite na 16ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP, requerida por BANCO DO BRASIL S.A contra MONTEPINO LTDA e Outros. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Titulo Extrajudicial, Processo nº 10189226120178260007, em trâmite na 3ª Vara Cível do Foro Regional de Itaquera/SP, requerida por BANCO SAFRA S.A contra MONTEPINO LTDA e Outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos da Ação Trabalhista, Processo nº 1002202-82.2014.5.02.0608, em trâmite na 8ª Vara do Trabalho desta capital – zona leste, requerida por CICERO SILVA CHAVES contra MONTEPINO LTDA e Outros, que foi constituída hipoteca judicial de 96,15% do imóvel desta matrícula, em favor de CICERO SILVA CHAVES. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1002599-36.2017.5.02.0609, foi determinada a indisponibilidade dos bens de FERNANDO HUGO LOPES DE OLIVEIRA e Outros; e MATRÍCULA Nº 279.918 DO 9º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: Um terreno situado na Avenida Afonso de Sampaio e Sousa, no Distrito de ITAQUERA, onde existe parte dos prédios lançados pelo n° 299 da Avenida Afonso de Sampaio e Sousa, designado "LOTE 5 do desmembramento sem denominação implantado através do Alvará nº 2015/28863-00 (Processo n 2015-0041669-6), com a seguinte descrição: inicia-se no ponto 3A distante 95,89m da confluência formada pelo prolongamento dos alinhamentos prediais da Av. Afonso de Sampaio e Sousa com a Av. Osvaldo Pucci, na divisa com o Lote 6, deste ponto deflete em curva à direita com raio de 331.01m. desenvolvimento de 18,76m e corda de 18,75m até encontrar o ponto 4, deste ponto segue numa distância de 39,28m, formando um angulo interno de 180°41′19″ com a corda e o seguimento anterior até encontrar o ponto da, confrontando nos segmentos formados pelos pontos 3A a 4A com o alinhamento predial da Av. Afonso Sampaio e Sousa, deste ponto deflete à direita formando um ângulo interno de 91°41'35 e distância de 158,17m até encontrar o ponto 48, confrontando neste segmento com o Lote 4, deste ponto deflete à direita formando um ângulo interno de 88º23’01’’ e distância de 43,72m até encontrar o ponto 4C, deste ponto deflete à esquerda e segue com ângulo interno de 180-40 22 e distância de 14,30m até encontrar ponto in) confrontando nos segmentos formados pelos pontos 4B a ID com parte da Área Verde, deste ponto deflete à direita formando um ângulo interno de 90°56'45 e distância de 158,65m até encontrar o ponto 3A, início da presente descrição, confrontando neste segmento com o Lote 6. formando um angulo interno de 87°36'59 com a corda e o segmento anterior, encerrando uma área superficial de 9.180,99m. Consta na Av.01 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca a CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/A. Consta na Av. 03 desta matrícula que o imóvel encontra-se contaminado, nos termos do parecer técnico nº 049/15 CA, emitido pela COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO – CETESB. Consta na Av.04 e 09 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1002202-82.2014.5.02.0608, foi determinada a indisponibilidade dos bens de FERNANDO HUGO LOPES DE OLIVEIRA e Outros. Consta na Av.10 desta matrícula a existência da Ação de Execução de Titulo Extrajudicial, Processo nº 107580-78.2014.8.26.0100/01, em trâmite na 16ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP, requerida por BANCO DO BRASIL S.A contra MONTEPINO LTDA e Outros. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Titulo Extrajudicial, Processo nº 10189226120178260007, em trâmite na 3ª Vara Cível do Foro Regional de Itaquera/SP, requerida por BANCO SAFRA S.A contra MONTEPINO LTDA e Outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1002599-36.2017.5.02.0609, foi determinada a indisponibilidade dos bens de FERNANDO HUGO LOPES DE OLIVEIRA e Outros. Contribuinte nº 232.041.0081-0 (área maior). Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de R$ 1.289.573,23 e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 224.908,30 (05/09/2023). Consta às fls. 537 que o imóvel possui as seguintes benfeitorias: Partes de um galpão industrial com área construída de aproximadamente 4.892,06m2. No Lote 03 há o Galpão da Laminação, 2 casas de máquinas, 2 fornos, 01 tanque de combustível, vestiários e sala de descanso. No Lote 05 há o Galpão de Acabamento, 01 oficina, 01 almoxarifado, 01 manutenção e 01 ferramentaria. Há o prédio administrativo com 06 salas, uma copa, sanitários masculino e feminino. Valor da Avaliação deste lote: R$ 29.183.000,00 (Vinte e nove milhões e cento e oitenta e três reais) para julho de 2022, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE 02: MATRÍCULA Nº 603 DO 9 CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: Uma casa e seu terreno na Rua H-3, nº 96, antigo s/- número; lote nº 13, da quadra nº 4, do "Jardim Nossa Senhora do Carmo", em ITAQUERA; medindo 10 metros de frente por 30 m da frente aos fundos, de ambos os lados, onde confronta com os lotes nºs doze e quatorze, e, nos fundos, onde mede 10 ms, confina com o lote ne dezoito; encerrando a área de 300,00 m2. Consta na Av.14 e 15 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1002202-82.2014.5.02.0608, foi determinada a indisponibilidade dos bens de FERNANDO HUGO LOPES DE OLIVEIRA e Outros. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução, Processo nº 1135711-92.2016.8.26.0100, requerida por SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI contra REYNALDO ALVES SIQUEIRA e Outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Titulo Extrajudicial, Processo nº 10189226120178260007, em trâmite na 3ª Vara Cível do Foro Regional de Itaquera/SP, requerida por BANCO SAFRA S.A contra MONTEPINO LTDA e Outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.18 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1002599-36.2017.5.02.0609, foi determinada a indisponibilidade dos bens de FERNANDO HUGO LOPES DE OLIVEIRA e Outros. Contribuinte nº 145.082.0013-2 (Conf. fls. 443). Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP, que não há débitos inscritos na Dívida Ativa, e há débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 356,02 (05/09/2023). Consta às fls. 543/544 que o imóvel está em uso como residência por inquilina, com área de terreno de 300,00 m2 e 90,00 m2 de construção; bem como que o imóvel está situado á Rua João Soromemho nº 141. Valor da Avaliação deste lote: R$ 457.000,00 (Quatrocentos e cinquenta e sete mil reais) para julho de 2022, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE Nº 03: MATRÍCULA Nº 3.794 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO CAETANO DO SUL/SP - IMÓVEL: A casa com o respectivo terreno, situada à AVENIDA VITAL BRASIL, nº 744 (setecentos e quarenta e quatro), nesta cidade comarca de São Caetano do Sul, sendo o terreno constituído pelo lote nº 7 (sete) da quadra no 38-A (trinta e oito A) da Vila Monte Alegre mede 8,10 (oito metros e dez centímetros) de frente de fundos, por 30,95 (trinta metros e noventa e cinco centímetros) da frente aos fundos em ambos os lados, com a área total de 250,70 (duzentos cinquenta metros a setenta decímetros quadrados), confinando pelo frente com a Avenida Vital Brasil, pelo lado direito, de que daquela rua olha o imóvel, com o prédio no 732 de propriedade de Mathias Flor, pelo lado esquerdo com o prédio no 750, pertencente a Manoel Lopes Patrão, a polos fundos com o prédio nº 345 da Rua Ingá, pertencente a Manoel Frias Campos o terreno dista 18,20 (dezoito metros e dez centímetros) da esquina da Rua Ingá e a casa abrange as seguintes benfeitorias: na frente, um dormitório, una sala, cozinha e banheiro; nos fundos, um dormitório,- terraço, cozinha banheiro. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1107580-78.2014.8.26.0100, em trâmite na 16ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP, requerida por BANCO DO BRASIL S.A contra MONTEPINO PERFIS ESPECIAIS S.A, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10022028220145020608, em trâmite na 8ª Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo/SP, foi determinada a indisponibilidade dos bens de FERNANDO HUGO LOPES DE OLIVEIRA. Contribuinte nº 07.027.0013 (Conf. fls. 578). Consta no site da Prefeitura de São Caetano do Sul/SP, Certidão de Regularidade Fiscal Imobiliária, informando que o imóvel acha-se quite com a Fazenda Municipal no corrente exercício, até a presente data, e que não constam débitos anteriores inclusive inscritos em Dívida Ativa, até a presente data. Consta às fls. 578/579 que o imóvel possui área de terreno de 250,70 m2, área construída de 143,00 m2, bem como que há 2 edificações térreas residenciais. Valor da Avaliação deste lote: R$ 457.000,00 (quatrocentos e cinquenta e sete mil reais) para julho de 2022, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Débito desta ação às fls.1148/1150 no valor de R$ 1.369.077,50 (setembro/2023). Consta às fls. 310/312 dos autos que a execução está suspensa com relação à empresa executada MONTEPINO PERFIS ESPECIAIS S.A, tendo em vista que foi deferido o pedido de Recuperação Judicial, processo nº 1076397-79.2020.8.26.0100.
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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