Valor inicial
R$ 373.600,00
Extrajudicial
Leilão
Código Lote
X109491
Número Lote
Lote 9
Visitas
82
Habilitados
4
Lances
0

Casa 195 m² - Belenzinho - São Paulo - SP

Navegue pelos lotes:
Área Útil
90 m2
Localização
Rua Doutor Clementino, 195, Belenzinho, São Paulo, SP
Comitente
.
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Último Lance
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Incremento
R$ 5.000,00
Aberto para lances
Início: 17/03/2025 às 14:00 Data: 16/04/2025 às 14:08 R$ 373.600,00

Leilão termina em

Valor de Avaliação
R$ 0,00 ( Nao informado) .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
LOTE 09 – SÃO PAULO/SP – Bairro Belenzinho. CASA. Rua Dr. Clementino, nº 195.
Áreas totais: terr. 122,50m² e const. estimada no local 90,00m².
Matrícula nº 178.918 do 7º RI local. Contribuinte Municipal nº 029.010.0017-7.
Obs.: (i) Imóvel ocupado. Desocupação por conta do arrematante; (ii) Regularização e encargos perante os órgãos competentes de eventual divergência das áreas de terreno e construída que vierem a ser apuradas no local, com as averbadas na matrícula e lançadas no Cadastro Municipal, correrão por conta do Comprador, sem direito a reembolso.

VALOR MÍNIMO: R$ 373.600,00

  • Pagamento somente à vista.

* Vide condições completas no Edital do Leilão.
EDITAL DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL - NORMAS E CONDIÇÕES
DIA 16/04/2025, ÀS 14:00 HORAS
Leiloeiro Oficial: Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, JUCESP n° 844, com escritório na Alameda Santos, nº 787, Cj. 132, Jardim Paulista, São Paulo/SP – CEP: 01419-001

1. 27 IMÓVEIS OBJETOS DO LEILÃO:

LOCALIZAÇÃO: SÃO PAULO/SP.


LOTE 01 - SÃO PAULO/SP – Bairro Cerqueira César. PRÉDIO (utilização mista). Alameda Itu, nº 1.140.
Áreas totais: terr. 89,25m² (lançado no Cadastro Municipal 99,00m²) e constr. 180,00m².
Matrícula nº 65.428 do 13º RI local. Contribuinte Municipal nº 010.086.0042-3.
Obs.: (i) Imóvel ocupado. Desocupação por conta do arrematante; (ii) Regularização e encargos perante os órgãos competentes de eventual divergência das áreas de terreno e construída que vierem a ser apuradas no local, com as averbadas na matrícula e lançadas no Cadastro Municipal, correrão por conta do Comprador, sem direito a reembolso.

VALOR MÍNIMO: R$ 1.792.000,00


LOTE 02 – SÃO PAULO/SP – Bairro Cerqueira César. PRÉDIO (utilização mista). Alameda Itu, nº 1.148.
Áreas totais: terr. 89,25m² e constr. 160,00m².
Matrícula nº 65.710 do 13º RI local. Contribuinte Municipal nº 010.086.0041-5.
Obs.: (i) Imóvel ocupado. Desocupação por conta do arrematante; (ii) Regularização e encargos perante os órgãos competentes de eventual divergência das áreas de terreno e construída que vierem a ser apuradas no local, com as averbadas na matrícula e lançadas no Cadastro Municipal, correrão por conta do Comprador, sem direito a reembolso.

VALOR MÍNIMO: R$ 1.666.400,00


LOTE 03 – SÃO PAULO/SP – Bairro Santa Cecília. APARTAMENTO. Av. General Olímpio da Silveira, nº 196. Apto. 1.005 no 10º andar ou 12º pavimento do Edifício Codema.
Área útil 36,61m².
Matrícula nº 71.551 do 15º RI local. Contribuinte Municipal nº 020.047.0172-2.
Obs.: (i) Imóvel ocupado. Desocupação por conta do arrematante.

VALOR MÍNIMO: R$ 211.200,00


LOTE 04 – SÃO PAULO/SP – Bairro Higienópolis. APARTAMENTO. Av. Higienópolis, nº 318. Apto. 2 no térreo ou 1º pavimento do Bloco “A” Edifício Lugano, com 01 vaga e garagem.
Área útil: 166,84m² e 20,29m².
Matrícula nº 80.622 do 2º RI local. Contribuinte Municipal nº 007.043.0118-0.
Obs.: (i) Imóvel ocupado. Desocupação por conta do arrematante; (ii) A VENDEDORA ficará responsável pelo débito e pela baixa da penhora constante do R.6.

VALOR MÍNIMO: R$ 1.276.800,00


LOTE 05 – SÃO PAULO/SP – Bairro Bela Vista. APARTAMENTO. Rua Avanhandava, nº 281. Apto. 91 no 9º pavimento do Edifício Beatriz.
Área 112,83m².
Matrícula nº 108.178 do 4º RI local. Contribuinte Municipal nº 006.071.0077-1.
Obs.: (i) Imóvel ocupado. Desocupação por conta do arrematante; (ii) A VENDEDORA ficará responsável pelo débito e pela baixa da penhora constante do R.4.

VALOR MÍNIMO: R$ 560.000,00


LOTE 06 – SÃO PAULO/SP – Bairro Consolação. APARTAMENTO. Rua Bela Cintra, nº 67. Apto. 101 no 10º andar do Edifício Marfim, com 01 vaga de garagem no térreo.
Área útil 64,560m² (apto).
Matrículas nºs 27.846 e 27.420 do 13º RI local. Contribuintes Municipais nºs 010.024.0524-6/010.024.0544-0.
Obs.: (i) Imóvel ocupado. Desocupação por conta do arrematante.

VALOR MÍNIMO: R$ 588.000,00


LOTE 07 – SÃO PAULO/SP – Bairro Vila Olímpia. APARTAMENTO. Rua Casa do Ator, nº 387. Apto. 26 no 2º andar ou 3º pavimento do Edifício Casa do Ator.
Área útil 59,78m².
Matrícula nº 132.136 do 4º RI local. Contribuinte Municipal nº 299.102.0134-6.
Obs.: (i) Imóvel ocupado. Desocupação por conta do arrematante.

VALOR MÍNIMO: R$ 420.000,00


LOTE 08 – SÃO PAULO/SP – Bairro Belenzinho. CASA. Rua Dr. Clementino, nº 173.
Áreas totais: terr. 122,50m² e const. estimada no local 120,00m².
Matrícula nº 178.917 do 7º RI local. Contribuinte Municipal nº 029.010.0022-3.
Obs.: (i) Imóvel ocupado. Desocupação por conta do arrematante; (ii) Regularização e encargos perante os órgãos competentes de eventual divergência das áreas de terreno e construída que vierem a ser apuradas no local, com as averbadas na matrícula e lançadas no Cadastro Municipal, correrão por conta do Comprador, sem direito a reembolso.

VALOR MÍNIMO: R$ 513.600,00


LOTE 09 – SÃO PAULO/SP – Bairro Belenzinho. CASA. Rua Dr. Clementino, nº 195.
Áreas totais: terr. 122,50m² e const. estimada no local 90,00m².
Matrícula nº 178.918 do 7º RI local. Contribuinte Municipal nº 029.010.0017-7.
Obs.: (i) Imóvel ocupado. Desocupação por conta do arrematante; (ii) Regularização e encargos perante os órgãos competentes de eventual divergência das áreas de terreno e construída que vierem a ser apuradas no local, com as averbadas na matrícula e lançadas no Cadastro Municipal, correrão por conta do Comprador, sem direito a reembolso.

VALOR MÍNIMO: R$ 373.600,00


LOTE 10 – SÃO PAULO/SP – Bairro Planalto Paulista. CASA. Alameda dos Tacaúnas, nº 38.
Áreas totais: terr. 202,50m² e const. estimada no local 186,00m².
Matrícula nº 91.726 do 14º RI local. Contribuinte Municipal nº 047.165.0050-0.
Obs.: (i) Imóvel ocupado. Desocupação por conta do arrematante; (ii) Regularização e encargos perante os órgãos competentes de eventual divergência das áreas de terreno e construída que vierem a ser apuradas no local, com as averbadas na matrícula e lançadas no Cadastro Municipal, correrão por conta do Comprador, sem direito a reembolso.

VALOR MÍNIMO: R$ 750.000,00


LOTE 11 – SÃO PAULO/SP – Bairro Vila Buarque. APARTAMENTO. Rua das Palmeiras, nº 335. Apto. 12 no 3º pavimento do Edifício Dona Rosa.
Área útil 81,02m².
Matrícula nº 38.249 do 2º RI local. Contribuinte Municipal nº 007.012.0257-2.
Obs.: (i) Imóvel ocupado. Desocupação por conta do arrematante.

VALOR MÍNIMO: R$ 494.400,00


LOTE 12 – SÃO PAULO/SP – Bairro Cambuci. CASA. Rua Silveira da Mota, nº 429.
Áreas totais: terr. 74,63m² e const. estimada no local 116,00m².
Matrícula nº 100.333 do 6º RI local. Contribuinte Municipal nº 004.058.0062-2.
Obs.: (i) Imóvel ocupado. Desocupação por conta do arrematante; (ii) Regularização e encargos perante os órgãos competentes de eventual divergência das áreas de terreno e construída que vierem a ser apuradas no local, com as averbadas na matrícula e lançadas no Cadastro Municipal, correrão por conta do Comprador, sem direito a reembolso.

VALOR MÍNIMO: R$ 360.000,00


LOTE 13 – SÃO PAULO/SP – Bairro Bela Vista. CASA. Rua Maria José, nº 410.
Áreas totais: terr. 140,30m² e const. estimada no local 100,00m².
Matrícula nº 12.552 do 4º RI local. Contribuinte Municipal nº 009.024.0021-5.
Obs.: (i) Imóvel ocupado. Desocupação por conta do arrematante; (ii) Regularização e encargos perante os órgãos competentes de eventual divergência das áreas de terreno e construída que vierem a ser apuradas no local, com as averbadas na matrícula e lançadas no Cadastro Municipal, correrão por conta do Comprador, sem direito a reembolso.

VALOR MÍNIMO: R$ 457.600,00


LOTE 14 – SÃO PAULO/SP – Bairro Santana. APARTAMENTO. Rua Jovita, nº 105. Apto. 03 no térreo do Bloco “A” do Centro Residencial Santana.
Área útil 51,80m².
Matrícula nº 68.313 do 3º RI local. Contribuinte Municipal nº 073.057.0113-0.
Obs.: (i) Imóvel ocupado. Desocupação por conta do arrematante.

VALOR MÍNIMO: R$ 264.000,00


LOTE 15 – SÃO PAULO/SP – Bairro Vila Buarque. APARTAMENTO. Rua Major Sertório, nº 693. Apto. 122 no 12º andar ou 12º pavimento do Edifício Chevelle.
Área útil 31,25m².
Matrícula nº 65.736 do 5º RI local. Contribuinte Municipal nº 007.076.0323-4.
Obs.: (i) Imóvel ocupado. Desocupação por conta do arrematante; (ii) A VENDEDORA ficará responsável pelo débito e pela baixa da penhora constante do R.5.

VALOR MÍNIMO: R$ 274.400,00


LOTE 16 – SÃO PAULO/SP – Bairro Santa Efigênia. APARTAMENTO. Praça Júlio Mesquita, nº 69. Apto. 2.401 no 10º andar ou 12º pavimento do Edifício Século XX.
Área exclusiva 45,59m².
Matrícula nº 3.211 do 5º RI local. Contribuinte Municipal nº 007.063.0351-2.
Obs.: (i) Imóvel ocupado. Desocupação por conta do arrematante.

VALOR MÍNIMO: R$ 199.200,00


LOTE 17 – SÃO PAULO/SP – Bairro Bela Vista. APARTAMENTO. Praça Quatorze Bis, nº 82. Apto. 92 no 9º andar ou 11º pavimento do Edifício Coraci.
Área privativa 95,59m².
Matrícula nº 2.523 do 4º RI local. Contribuinte Municipal nº 010.035.1055-8.
Obs.: (i) Imóvel ocupado. Desocupação por conta do arrematante.

VALOR MÍNIMO: R$ 557.000,00


LOTE 18 – SÃO PAULO/SP – Bairro Liberdade. APARTAMENTO. Rua Barão de Iguape, nº 897. Apto. 1407 no 14º andar ou 15º pavimento do Edifício Maria Tudor.
Área útil 27,67m².
Matrícula nº 76.376 do 1º RI local. Contribuinte Municipal nº 004.037.0155-4.
Obs.: (i) Imóvel ocupado. Desocupação por conta do arrematante.

VALOR MÍNIMO: R$ 168.000,00


LOTE 19 – SÃO PAULO/SP – Bairro Cambuci. APARTAMENTO. Rua dos Alpes, nº 433. Apto. 11 no 1º andar do Edifício Aquarela.
Área útil 65,00m².
Matrícula nº 141.753 do 6º RI local. Contribuinte Municipal nº 004.063.0103-4.
Obs.: (i) Imóvel ocupado. Desocupação por conta do arrematante.

VALOR MÍNIMO: R$ 264.000,00


LOTE 20 – SÃO PAULO/SP – Bairro Vila Suzana. APARTAMENTO. Rua Dr. José de Andrade Figueira, nº 111. Apto. 172 no 17º andar ou 18º pavimento do Edifício Buena Vista Club, com 02 vagas de garagem nºs 28-P e 29-M no 1º subsolo.
Área privativa real 103,00m² (apto), 18,57m² (vaga 28-P) e 21,81m² (vaga 29-M).
Matrículas nºs 191.691, 191.785 e 191.798 do 18º RI local. Contribuintes Municipais nºs 171.162.0266-7/171.162.0360-4/171.162.0386-8.
Obs.: (i) Imóvel ocupado. Desocupação por conta do arrematante.

VALOR MÍNIMO: R$ 631.200,00


LOTE 21 – SÃO PAULO/SP – Bairro Jardim Paulista. APARTAMENTO. Rua Guarará, nº 117. Apto. 44 no 4º andar ou 6º pavimento do Edifício Mansão Frederico Basile, com 01 vaga de garagem em lugar individual e indeterminadono subsolo.
Área útil 132,58m² (apto) e área útil e total 32,68m² (vaga).
Matrículas nºs 62.310 e 73.355 do 4º RI local. Contribuinte Municipal nº 014.096.0368-7.
Obs.: (i) Imóvel ocupado. Desocupação por conta do arrematante.

VALOR MÍNIMO: R$ 1.472.000,00


LOTE 22 – SÃO PAULO/SP – Bairro Vila Sônia. APARTAMENTO. Rua Ibiapaba, nº 275.
Áreas totais: terr. 208,00m² e const. estimada no local 140,00m².
Matrícula nº 238.547 do 18º RI local. Contribuinte Municipal nº 101.347.0015-4.
Obs.: (i) Imóvel ocupado. Desocupação por conta do arrematante; (ii) Regularização e encargos perante os órgãos competentes de eventual divergência das áreas de terreno e construída que vierem a ser apuradas no local, com as averbadas na matrícula e lançadas no Cadastro Municipal, correrão por conta do Comprador, sem direito a reembolso.

VALOR MÍNIMO: R$ 530.000,00
LOTE 23 – SÃO PAULO/SP – Bairro República. PRÉDIO COMERCIAL. Largo do Arouche, nºs 285 e 287.
Áreas totais: terr. 251,00m² e const. estimada no local 400,00m².
Matrícula nº 65.151 do 5º RI local. Contribuinte Municipal nº 007.049.0046-7.
Obs.: (i) Imóvel ocupado. Desocupação por conta do arrematante; (ii) A VENDEDORA ficará responsável pelo débito e pela baixa da penhora constante dos Rs.8 e 10; (iii) Regularização e encargos perante os órgãos competentes de eventual divergência das áreas de terreno e construída que vierem a ser apuradas no local, com as averbadas na matrícula e lançadas no Cadastro Municipal, correrão por conta do Comprador, sem direito a reembolso.

VALOR MÍNIMO: R$ 2.545.600,00


LOTE 24 – SÃO PAULO/SP – Bairro Campos Elíseos. APARTAMENTO. Av. Duque de Caxias, nº 312. Apto. 42 no 4º andar ou 5º pavimento do Edifício Bracaiúva.
Área útil 101,59m².
Matrícula nº 67.372 do 5º RI local. Contribuinte Municipal nº 008.053.0070-8.
Obs.: (i) Imóvel ocupado. Desocupação por conta do arrematante.

VALOR MÍNIMO: R$ 478.000,00


LOTE 25 – SÃO PAULO/SP – Bairro Campos Elíseos. APARTAMENTO. Alameda Eduardo Prado, nº 668. Apto. 5 no 2º andar ou 4º pavimento do Edifício Maria do Carmo.
Área exclusiva 137,32m².
Matrícula nº 129.622 do 15º RI local. Contribuinte Municipal nº 020.035.0181-9.
Obs.: (i) Imóvel ocupado. Desocupação por conta do arrematante; (ii) A VENDEDORA ficará responsável pelo débito e pela baixa das penhoras constantes da AV.09 e do R.10.

VALOR MÍNIMO: R$ 580.000,00


LOTE 26 – SÃO PAULO/SP – Bairro Vila Buarque. APARTAMENTO. Rua Santa Isabel, nº 56. Apto. 103 no 10º andar ou 11º pavimento do Edifício Quarahy.
Área útil 65,65m².
Matrícula nº 92.516 do 5º RI local. Contribuinte Municipal nº 007.050.0188-1.
Obs.: (i) Imóvel ocupado. Desocupação por conta do arrematante.

VALOR MÍNIMO: R$ 312.000,00


LOTE 27 – SÃO PAULO/SP – Bairro Liberdade. CASA. Rua Senador Felício dos Santos, nº 352.
Áreas totais: terr. 160,00m² e const. estimada no local 185,00m².
Matrícula nº 105.415 do 16º RI local. Contribuinte Municipal nº 033.029.0049-1.
Obs.: (i) Imóvel ocupado. Desocupação por conta do arrematante; (ii) A VENDEDORA já deu entrada no RI para a baixa da indisponibilidade da AV.15; (iii) Regularização e encargos perante os órgãos competentes de eventual divergência das áreas de terreno e construída que vierem a ser apuradas no local, com as averbadas na matrícula e lançadas no Cadastro Municipal, correrão por conta do Comprador, sem direito a reembolso.

VALOR MÍNIMO: R$ 637.600,00


2. Das Visitas Prévias aos Imóveis.

2.1. Os imóveis estão ocupados, portanto, não há como os interessados procederem com visita prévia à realização do Leilão. As fotos dos imóveis divulgadas em nosso site foram extraídas de laudos de avaliação recentes (set. e out/2024).

3. Lances.

3.1. Os lances poderão ser ofertados, por meio do “PORTAL” www.megaleiloes.com.br, ou ainda mediante o preenchimento e envio da “Proposta para Compra” (Item 7).

4. Como se habilitar para Participar do Leilão.

4.1. Os interessados na participação do Leilão, deverão se habilitar no site do Leiloeiro, apresentando os seguintes documentos:

4.1.1. Pessoa física: Documentos de identificação (CPF e carteira de identidade), comprovante de endereço, além dos documentos de identificação do cônjuge quando houver.

4.1.2. Pessoa Jurídica: Cópia do Contrato Social ou Estatuto Social atualizado e Ata de Eleição de Diretoria, bem como o cartão do CNPJ, além dos documentos de identificação do representante legal.

4.1.3. Em caso de representação, será necessária a apresentação da procuração com firma reconhecida.
5. Como Participar do Leilão Online.

5.1. Serão aceitos lances via internet, com participação online dos interessados, por meio de acesso identificado e fornecido sob exclusiva responsabilidade do Leiloeiro, por meio de seu site, estando os interessados sujeitos integralmente às condições dispostas neste edital de Leilão. O interessado que efetuar o cadastramento deverá ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir todas as responsabilidades e obrigações dispostas neste edital de Leilão. Para acompanhamento do Leilão e participação de forma online, deverão os interessados efetuar cadastro prévio no site do Leiloeiro (“Criar Conta”), enviar a documentação necessária, bem como anuir às regras de participação dispostas no site do Leiloeiro para obtenção de “login” e “senha”, o qual validará e homologará os lances em conformidade com as disposições do edital.

5.2. Os interessados cadastrados e habilitados para o leilão estarão aptos a ofertar lances no leilão por meio eletrônico - online no site do Leiloeiro. Sobrevindo lance nos 02 (dois) minutos antecedentes ao horário previsto para o encerramento do lote, serão concedidos mais 2 (dois) minutos, para que todos os usuários interessados tenham a oportunidade de ofertar novos lances e assim sucessivamente. O envio de lances será encerrado, caso não receba lances durante os 2 (dois) minutos finais, ficando como vencedor o último lance ofertado.

5.3. Os lances oferecidos online no ato do pregão serão apresentados no site do Leiloeiro aos demais participantes e não garantem direitos ao PROPONENTE/ARREMATANTE em caso de recusa do Leiloeiro ou por qualquer outra ocorrência, tais como, queda ou falha no sistema, conexão de internet, linha telefônica ou outras ocorrências, sejam quais forem os motivos, posto que sejam apenas facilitadoras de oferta, com os riscos naturais às falhas ou impossibilidades técnicas, imprevisões e intempéries, que são assumidos com exclusividade pelo interessado, não sendo cabível qualquer reclamação a respeito.

5.4. Para participação do Leilão, o interessado deverá estar em situação regular junto à Receita Federal, bem como não haver restrições no SPC e SERASA.

5.5. A qualquer momento, o Leiloeiro poderá solicitar documentação complementar para os habilitados, bem como a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).
6. Proposta para Compra.

6.1. Após o encerramento do Leilão, em caso de resultado negativo, eventuais propostas poderão ser apresentadas conforme o Modelo de Proposta (Anexo 1), preenchido de forma legível, não se admitindo rasuras, emendas ou entrelinhas.

6.2. A proposta deverá ser encaminhada, diretamente para o escritório do Leiloeiro através de e-mail (contato@megaleiloes.com.br), com o título: “Proposta para Compra”, acompanhada dos documentos de identificação (Pessoa física: cédula de identidade, CPF e comprovante de endereço. Pessoa Jurídica: Cópia do Contrato Social ou Estatuto Social atualizado e Ata de Eleição de Diretoria, bem como o cartão do CNPJ, além dos documentos de identificação do representante legal).

7. Condução do Leilão.

7.1. Na sucessão de lances, a diferença entre os valores ofertados (incremento) não poderá ser inferior à quantia fixa indicada pelo Leiloeiro no início da arrematação do lote.

7.2. O encerramento do lote será realizado em tempo real pelo Leiloeiro.

7.3. Caberá exclusivamente ao ARREMATANTE a responsabilidade de conferir quaisquer informações da descrição do imóvel, bem como as informações constantes na matrícula do imóvel, podendo para isso, solicitar auxílio ao escritório do Leiloeiro, através do telefone: (11) 3149-4600 ou via e-mail: contato@megaleiloes.com.br.

7.4. A venda está condicionada à aprovação da VENDEDORA, incluindo, mas não se limitando a análise de documentos, crédito e observância à prevenção e combate à lavagem de dinheiro. A VENDEDORA poderá não aprovar a venda a seu exclusivo critério, sem qualquer justificativa, inclusive com base em critérios e políticas de ordem regulatória, crédito e compliance. A VENDEDORA terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para aprovar ou não o lance e/ou a proposta ofertada (item 7). A não aprovação da venda pela VENDEDORA não gerará qualquer direito ou necessidade de prestação de esclarecimentos adicionais ao ARREMATANTE/INTERESSADO.

8. Condições de pagamento:

8.1. À VISTA: sem desconto.

8.2. Caberá ao ARREMATANTE efetuar o pagamento da comissão de 5% sobre o valor da arrematação ao Leiloeiro.

9. Do Pagamento e da Formalização da Venda.

9.1. Finalizado o Leilão, o arrematante será comunicado expressamente pelo Leiloeiro para que:

a) Comissão: em até 02 (dois) dias úteis após o comunicado, efetue o pagamento da comissão de 5% sobre o valor do arremate ao leiloeiro;

b) Valor da arrematação: Seja agendado para que em até 20 (vinte) dias ocorra a assinatura do documento de venda (escritura) e concomitantemente seja efetuado pelo COMPRADOR o pagamento do valor integral da arrematação, em conta informada pela VENDEDORA.

9.2. Os citados pagamentos, deverão ocorrer em contas correntes separadas, que lhe serão informadas oportunamente.

9.3. O arrematante deverá apresentar em até 03 (três) dias úteis – a contar da comunicação pelo Leiloeiro, o comprovante de pagamento da comissão de 5% do leiloeiro, bem como os documentos necessários para confecção da ata/recibo de arrematação, sendo que a não apresentação poderá a exclusivo critério do Leiloeiro desclassificar o seu lance e a venda ser realizada ao 2º ou 3º colocados, além de incorrer as penalidades constantes do item 9.6 deste edital.

9.4. A VENDEDORA outorgará a escritura de venda e compra em até 20 (vinte) dias, no ato do pagamento do valor integral da arrematação, desde que já tenha sido paga a comissão de 5% ao leiloeiro, no Tabelionato de Notas de escolha da VENDEDORA.

9.5. Até a data da assinatura/lavratura da Escritura Pública de Venda e Compra, é permitida a desistência ou arrependimento da venda pela VENDEDORA, nas seguintes hipóteses: a) por problemas cadastrais do ARREMATANTE, b) por impossibilidade documental, c) quando o ARREMATANTE tiver seu nome citado ou envolvido, direta ou indiretamente, em fato público que o exponha de maneira negativa ou integre, sob qualquer aspecto, investigação em âmbito administrativo, civil ou penal, d) quando a venda não atender aos interesses da VENDEDORA (ainda que enquadrada nas condições do Leilão), ou e) nos casos previstos em lei. Em qualquer dessas hipóteses será restituída ao ARREMATANTE a quantia por ele eventualmente paga pelo imóvel arrematado até aquele momento (incluindo-se a comissão do Leiloeiro, impostos e taxas), devidamente atualizada pelos índices da caderneta de poupança, renunciando expressamente o ARREMATANTE, desde já, a qualquer outra restituição ou indenização.

9.6. Não ocorrendo a assinatura de qualquer dos instrumentos públicos ou particulares por culpa exclusiva do ARREMATANTE, poderá ocorrer o cancelamento da arrematação a critério exclusivo da VENDEDORA, excluindo impostos, taxas e a comissão de 5% do Leiloeiro como penalidade de multa, independentemente de qualquer notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, ou formalização do acordo.

9.7. Outorgada a Escritura Pública de Venda e Compra, o ARREMATANTE deverá apresentar à VENDEDORA, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data da respectiva assinatura, o documento devidamente registrado na matrícula perante o Cartório de Registro de Imóveis, ressalvadas as hipóteses de prorrogações autorizadas, ou quando houver pendências documentais da VENDEDORA, bem como, efetivar a substituição do contribuinte perante o condomínio/administradora, Prefeitura Municipal e demais Órgãos.

9.8. Serão de responsabilidade do ARREMATANTE todas as providências e despesas necessárias à transferência do imóvel arrematado tais como, imposto de transmissão, taxas, alvarás, certidões, avaliações, certidões pessoais em nome da VENDEDORA, escrituras, emolumentos cartorários, registros, averbações de qualquer natureza, serviços de despachante, inclusive o recolhimento de laudêmio e obtenção de certidões autorizativas, ainda que relativo a hipóteses de situações enfitêuticas não declaradas ao tempo da alienação.

9.9. Débitos: Serão de inteira responsabilidade dos ARREMATANTES, o levantamento e o pagamento de eventuais débitos existentes sobre o imóvel, de qualquer natureza, independente da data do fato gerador.

10. Da venda em caráter Ad Corpus e conforme o estado físico do imóvel

10.1. Os imóveis serão vendidos em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontram, sendo que as áreas mencionadas nos editais, catálogos, certidões de matrícula e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes dos registros imobiliários, isto é, o ARREMATANTE adquire o imóvel como se apresenta como um todo, independentemente de suas exatas e verdadeiras limitações, sejam elas quais forem, não podendo, por conseguinte, exigir complemento de área, reclamar eventuais mudanças nas disposições internas dos cômodos do imóvel apregoado, não podendo ainda, alegar desconhecimento das condições, características e estado físico e de conservação em que se encontra e localização do bem, seja a que tempo ou título for, não sendo cabível, portanto, pleitear a rescisão do contrato ou abatimento proporcional do preço em tais hipóteses, sendo responsável por eventual regularização acaso necessária.

11. Penalidades

11.1. O não pagamento dos valores de arrematação, seja oriundo de Leilão ou de Proposta (item 7), comissão do Leiloeiro ou envio de documentação, nos prazos estabelecido neste edital, configurará desistência ou arrependimento por parte do ARREMATANTE. Poderá o Leiloeiro emitir título de crédito para a cobrança dos 5% correspondentes a comissão do leiloeiro, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32 e poderá também a VENDEDORA tomar todas as providências que se fizerem necessárias.

11.2. Considera-se ainda, tal conduta como fraude e por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGA LEILÕES e caso sejam identificados cadastros vinculados a este, os mesmos serão igualmente banidos.

11.3. Conforme preceituado no artigo 358 do Código Penal, fraudar leilão é crime.

12. Disposições Gerais.

12.1. A responsabilidade da VENDEDORA pela Evicção de Direito, ficará limitada à devolução, quando aplicável: (i) do valor pago pela aquisição do imóvel; (ii) das despesas relativas à formalização da escritura e registro; (iii) das despesas condominiais (se houver) e tributos/taxas pagos pelo COMPRADOR, relativos ao período posterior à data da arrematação; e (iv) somente quando o imóvel estiver ocupado, das despesas condominiais e tributos pagos pelo COMPRADOR relativos ao período em que este manteve, apenas, a posse indireta do imóvel, excetuando-se os casos em que as Ações Judiciais, façam parte da descrição do imóvel.

12.2. Os valores serão atualizados pelos mesmos índices aplicados às cadernetas de poupança desde o dia do desembolso do ARREMATANTE até a efetiva data da restituição, não sendo conferido o direito de pleitear quaisquer outros valores indenizatórios, e tampouco por benfeitorias eventualmente introduzidas no imóvel após a data da aquisição, pelas quais não poderá sequer pleitear direito de retenção do imóvel.
12.3. As fotos dos bens, disponibilizadas no site do Leiloeiro, são recursos meramente ilustrativos. Assim sendo, a manifestação de interesse na compra de qualquer lote, deve-se dar somente após visitação física (visita externa, visto que os imóveis estão sendo vendidos como ocupados) e análise das documentações do imóvel, pelos interessados.

12.4. Ao concorrer para a aquisição do imóvel por meio do presente Leilão, ficará caracterizada a aceitação pelo ARREMATANTE das referidas condições estipuladas neste edital. As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto Federal nº 21.981 de 19 de outubro de 1932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427 de 1º de fevereiro de 1933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.

12.5. Integram a este edital as condições para participação de leilões dispostas no link “Entrar ou Criar Conta” no portal do Leiloeiro.


Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo - SP, para dirimir quaisquer dúvidas, oriundas do presente evento, com exclusão de qualquer outro.


São Paulo/SP, 17 de março de 2025.


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Anexo 1 – Proposta De Compra

À Mega Leilões,
Envio minha proposta para aquisição do (s) lote (s) de bens abaixo descritos;

Lote (s): Leilão:________ Data: _/____/____ .
Descrição do (s) lote (s):







Valor da Proposta:
R$ ( ) Mais comissão de 5% referente à comissão do Leiloeiro.
Dados do proponente:
Nome/Razão Social:
CPF/CNPJ: RG/Insc. Est.
Profissão: Estado Civil:
Cônjuge:
CPF: RG:
Endereço: Número
Complemento: Bairro: Cep:
Cidade: UF
Tel. fixo: Tel. cel: Fax:
E-mail:
Confirmo a oferta acima, ciente das normas e condições do Leilão, assumindo total e inteira responsabilidade.


_____________, _____ de _______________ de 2025. Ass: __________________________________________________
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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