Valor inicial
R$ 4.590.274,14
Judicial
Leilão
ML30064
Código Lote
J104928
Visitas
46
Habilitados
0
Lances
0

Imóvel Industrial 2.220 m² (com 06 pavimentos) - Vila Santa Luzia - São Bernardo do Campo - SP

Localização
Rua Alfredo Bernardo Leite, 255, Vila Santa Luzia, São Bernardo do Campo, SP
Vara
2ª Vara Cível do Foro da Comarca de São Bernardo do Campo/SP
Forum
2ª Vara Cível do Foro da Comarca de São Bernardo do Campo/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
1332/1985
Autor
ARARIPE TÊXTIL SA ARTESA
Réu
MALHARIA SÃO BERNARDO LTDA e Outros
Último Lance
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Incremento
R$ 10.000,00
Em breve
1ª Praça: 06/02/2025 às 15:00 Horário de Brasília R$ 4.590.274,14
2ª Praça: 26/02/2025 às 15:00 Horário de Brasília R$ 2.754.164,49

Leilão inicia em

Valor de Avaliação
R$ 4.590.274,14 ( Quatro milhões, quinhentos e noventa mil, duzentos e setenta e quatro reais e quatorze centavos) em 11/2024 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
MATRÍCULA Nº 6.285 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP – IMÓVEL: Um prédio sob número 311, com a área construída de 20,00 metros quadrados, e respectivo terreno, constituído de partes dos lotes nºs 1613 e 1614, da quadra 73, na Vila Santa Luzia, medindo 20,00 metros de frente para Rua Alfredo Bernardo Leite, tendo nos fundos também a largura de 20,00 metros, e da frente aos fundos, de ambos os lados, mede 50,00 metros, encerrando a área de 1.000,00 metros quadrados, confrontando do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, com uma Rua Sem Denominação, do lado esquerdo com o lote na 1615, e nos fundos com a parte restante dos lotes ora transacionados. Consta na Av.03 desta matrícula que o prédio da Rua Alfredo Bernardo Leite, tem atualmente o número 255 da mesma Rua. Consta na Av.04 desta matrícula que o prédio nº 255 da Rua Alfredo Bernardo Leite, foi demolido. Consta na Av.05 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula tem atual- mente a seguinte confrontação:- Pela frente com a Rua Alfredo Bernardo Leite, do lado direito de quem da rua olhe para o imóvel, com a Rua China, antiga Rua Sem denominação; do lado esquerdo com o lote na 1615, e nos fundos com parte restante dos lotes 1613 1614. Consta na Av.06 desta matrícula a construção de um prédio industrial, com a área construída 1.328,00m82, o qual recebeu o no 255 de RUA ALFREDO BERNARDO LEITE esquina com a RUA CHINA. Consta na Av.08 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução, Contra Devedor Solvente, Processo nº 974/91, em trâmite na 6ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo/SP, requerida por BANCO FRANCÊS E BRASILEIRO S/A contra MALHARIA SÃO BERNARDO DO CAMPO LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário Acari Barbosa da Silva. Consta na Av.09 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 2151/97, requerida por PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO contra JOÃO IUNES DE SIQUEIRA e OUTROS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária Osvaldina Josefa Rodrigues. Consta na Av.10 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário os executados. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 02738007819975020462, requerida por ROSILENE ALE JORGE contra JOÃO IUNES DE SIQUEIRA e OUTROS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositário o executado. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 0003574472006403614, requerida por MINISTÉRIO DA FAZENDA contra JOÃO IUNES DE SIQUEIRA e OUTROS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositário o executado.

Consta às fls. 1.760/1.761 que o imóvel possui área total de 1.000,00 m2, bem como que existe uma construção de uso industrial, com 2.220,75 m2 de área construída, contendo 6 pavimentos. Ainda, consta que a edificação existente no terreno está distribuída em Galpão do pavimento térreo com mezaninos; pavimentos inferiores com mezaninos; marmoraria; e panificadora. Consta que continuo ao salão da marmoraria, existe a construção da panificadora, composta de um amplo salão de produção, 3 sanitários, copa, WC de deficiente, corredor de circulação e um dormitório. Referido dormitório está separado da edificação da panificadora e se encontra integrado com uma cozinha, essas duas dependências, formando uma moradia (moradia 01), sobre a construção dos sanitários/copa, foi construído um mezanino onde se encontram 3 salas de escritório. Sob o corredor de circulação existe uma segunda moradia, tendo como observação importante que essas duas moradias que ocupam uma pequena parte dos dois pavimentos inferiores da edificação, se encontram em posse de terceiros desconhecidos, fruto de invasão ocorrida há vários anos.


Contribuinte nº 020.004.001 (Conf. fls. 1.758). Consta no site da Prefeitura de São Bernardo do Campo débitos tributários no valor total de R$ 1.365.447,05 (21/11/2024).


Consta às fls. 1.803 dos autos que o imóvel está locado a 3 empresas, sendo a empresa UNIVERSAL AUTO IMPORTS, FLORESTA MÁRMORE E GRANITOS; e uma panificado cujo responsável é MARIMAIDE SOUZA E SILVA.

Consta às fls. 816/819 dos autos o deferimento da Desconstituição da Personalidade Jurídica, para que os sócios Magali Krauss de Siqueira e Rafael Iunes de Siqueira, respondam com seus bens, pelo débito exequendo.

Consta às fls. 1.669 dos autos a Interposição do Recurso de Agravo de Instrumento, processo nº 2288291-26.2021.8.26.0000, o qual encontra-se pendente de julgamento.

Consta às fls. 1.742 dos autos a interposição do Recurso de Agravo de Instrumento, o qual encontra-se pendente de julgamento.

Consta às fls. 1990 dos autos a interposição do Recurso de Agravo de Instrumento, processo nº 19639-83.2023.8.26.0000, o qual encontra-se pendente de julgamento.

Consta dos autos que a exequente ARARIPE TÊXTIL S.A – ARTESA, está em processo de recuperação judicial.

Consta dos autos que a penhora foi deferida sobre a fração ideal do imóvel, entretanto, o leilão será realizado sobre a sua integralidade.

Débitos desta ação no valor total de R$ 1.113.392,20 (novembro/2024).

Assim, pelo presente edital fica(m) o(s) requerido(s) supracitado(s), bem como seu(ua) cônjuge, se casado(a) for (em) intimados da designação supra, caso não localizado(s) para intimação pessoal. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

2ª Vara Cível do Foro da Comarca de São Bernardo do Campo/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de São Bernardo do Campo/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.

DA PRAÇA - O Leilão será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 03/02/2025 às 15:00 h e se encerrará dia 06/02/2025 às 15:00 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 06/02/2025 às 15:01 h e se encerrará no dia 26/02/2025 às 15:00 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.


DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DA PREFERÊNCIA – Nos termos do artigo 843, § 1º, do CPC, a quota parte da coproprietária/cônjuge alheia a execução recairá sobre o produto da alienação do bem, sendo que a mesma terá a preferência na arrematação, devendo concorrer no leilão, em igualdade de condições, visando possibilitar a livre concorrência. O direito de preferência é conferido ao coproprietário, nos termos do artigo 843, § 1º, do CPC para a aquisição do bem, devendo se habilitar para participar do leilão, em igualdade e condições perante outros licitantes. Existindo disputa, o coproprietário poderá solicitar ao Leiloeiro (através do e-mail: contato@megaleiloes.com.br, antes do início do certame) exercer o seu direito de igualar o lance de terceiro através de ícone IGUALAR LANCE, nos termos previsto do artigo 892, § 2º do CPC.


DOS DÉBITOS: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do Art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como os débitos de condomínio (propter rem) que também serão subrogados no preço da arrematação, conforme Artigo nº 908, § 1°, CPC. Por fim, eventual hipoteca poderá ser baixada conforme termos do artigo 1.499, do Código Civil, uma vez tendo o referido credor sido intimado.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

MATRÍCULA Nº 6.285 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP – IMÓVEL: Um prédio sob número 311, com a área construída de 20,00 metros quadrados, e respectivo terreno, constituído de partes dos lotes nºs 1613 e 1614, da quadra 73, na Vila Santa Luzia, medindo 20,00 metros de frente para Rua Alfredo Bernardo Leite, tendo nos fundos também a largura de 20,00 metros, e da frente aos fundos, de ambos os lados, mede 50,00 metros, encerrando a área de 1.000,00 metros quadrados, confrontando do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, com uma Rua Sem Denominação, do lado esquerdo com o lote na 1615, e nos fundos com a parte restante dos lotes ora transacionados. Consta na Av.03 desta matrícula que o prédio da Rua Alfredo Bernardo Leite, tem atualmente o número 255 da mesma Rua. Consta na Av.04 desta matrícula que o prédio nº 255 da Rua Alfredo Bernardo Leite, foi demolido. Consta na Av.05 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula tem atual- mente a seguinte confrontação:- Pela frente com a Rua Alfredo Bernardo Leite, do lado direito de quem da rua olhe para o imóvel, com a Rua China, antiga Rua Sem denominação; do lado esquerdo com o lote na 1615, e nos fundos com parte restante dos lotes 1613 1614. Consta na Av.06 desta matrícula a construção de um prédio industrial, com a área construída 1.328,00m82, o qual recebeu o no 255 de RUA ALFREDO BERNARDO LEITE esquina com a RUA CHINA. Consta na Av.08 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução, Contra Devedor Solvente, Processo nº 974/91, em trâmite na 6ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo/SP, requerida por BANCO FRANCÊS E BRASILEIRO S/A contra MALHARIA SÃO BERNARDO DO CAMPO LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário Acari Barbosa da Silva. Consta na Av.09 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 2151/97, requerida por PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO contra JOÃO IUNES DE SIQUEIRA e OUTROS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária Osvaldina Josefa Rodrigues. Consta na Av.10 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário os executados. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 02738007819975020462, requerida por ROSILENE ALE JORGE contra JOÃO IUNES DE SIQUEIRA e OUTROS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositário o executado. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 0003574472006403614, requerida por MINISTÉRIO DA FAZENDA contra JOÃO IUNES DE SIQUEIRA e OUTROS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositário o executado.

Consta às fls. 1.760/1.761 que o imóvel possui área total de 1.000,00 m2, bem como que existe uma construção de uso industrial, com 2.220,75 m2 de área construída, contendo 6 pavimentos. Ainda, consta que a edificação existente no terreno está distribuída em Galpão do pavimento térreo com mezaninos; pavimentos inferiores com mezaninos; marmoraria; e panificadora. Consta que continuo ao salão da marmoraria, existe a construção da panificadora, composta de um amplo salão de produção, 3 sanitários, copa, WC de deficiente, corredor de circulação e um dormitório. Referido dormitório está separado da edificação da panificadora e se encontra integrado com uma cozinha, essas duas dependências, formando uma moradia (moradia 01), sobre a construção dos sanitários/copa, foi construído um mezanino onde se encontram 3 salas de escritório. Sob o corredor de circulação existe uma segunda moradia, tendo como observação importante que essas duas moradias que ocupam uma pequena parte dos dois pavimentos inferiores da edificação, se encontram em posse de terceiros desconhecidos, fruto de invasão ocorrida há vários anos.


Contribuinte nº 020.004.001 (Conf. fls. 1.758). Consta no site da Prefeitura de São Bernardo do Campo débitos tributários no valor total de R$ 1.365.447,05 (21/11/2024).

Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 4.220.000,00 (Quatro milhões e duzentos e vinte mil reais) para junho de 2022, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

Consta às fls. 1.803 dos autos que o imóvel está locado a 3 empresas, sendo a empresa UNIVERSAL AUTO IMPORTS, FLORESTA MÁRMORE E GRANITOS; e uma panificado cujo responsável é MARIMAIDE SOUZA E SILVA.

Consta às fls. 816/819 dos autos o deferimento da Desconstituição da Personalidade Jurídica, para que os sócios Magali Krauss de Siqueira e Rafael Iunes de Siqueira, respondam com seus bens, pelo débito exequendo.

Consta às fls. 1.669 dos autos a Interposição do Recurso de Agravo de Instrumento, processo nº 2288291-26.2021.8.26.0000, o qual encontra-se pendente de julgamento.

Consta às fls. 1.742 dos autos a interposição do Recurso de Agravo de Instrumento, o qual encontra-se pendente de julgamento.

Consta às fls. 1990 dos autos a interposição do Recurso de Agravo de Instrumento, processo nº 19639-83.2023.8.26.0000, o qual encontra-se pendente de julgamento.

Consta dos autos que a exequente ARARIPE TÊXTIL S.A – ARTESA, está em processo de recuperação judicial.

Consta dos autos que a penhora foi deferida sobre a fração ideal do imóvel, entretanto, o leilão será realizado sobre a sua integralidade.

Débitos desta ação no valor total de R$ 1.113.392,20 (novembro/2024).

Assim, pelo presente edital fica(m) o(s) requerido(s) supracitado(s), bem como seu(ua) cônjuge, se casado(a) for (em) intimados da designação supra, caso não localizado(s) para intimação pessoal. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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