Ao aceitar os termos abaixo você receberá uma cópia deste documento no e-mail cadastrado.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.
Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.
Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.
Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.
Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.
VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).
CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO
3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Itaquaquecetuba/SP
DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Itaquaquecetuba/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.
DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:
DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.
O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.
Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.
Não poderão ofertar lances:
1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;
2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;
3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;
4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;
5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;
6 - Os advogados de qualquer das partes.
DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.
DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.
O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.
DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.
DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO E PRESENCIAL, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 01/12/2021 às 15:30h e se encerrará dia 06/12/2021 às 15:30h, onde serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação, não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 06/12/2021 às 15:31h e se encerrará no dia 16/12/2021 às 15:30h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.
DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.
DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.
DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.
DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.
DOS DÉBITOS – Os imóveis serão apregoados sem quaisquer ônus, sejam débitos de condomínio água, luz, gás, taxas, multas, Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU e Imposto Territorial Rural - ITR (aquisição originária), os quais serão de responsabilidade da massa falida, exceto se o arrematante for: i-)sócio da sociedade falida ou sociedade controlada pelo falido; ii-)parente, em linha reta ou colateral, até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; iii-)identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão. Parágrafo Único: O arrematante deverá arcar com todos os custos de transferência do imóvel para seu nome, como as despesas de ITBI – Imposto de transmissão de bens imóveis e registro do imóvel no RGI respectivo.
DA CAUÇÃO – O arrematante deverá depositar 10% (dez) por cento do valor da arrematação no prazo de 24h (vinte e quatro horas) do encerramento do leilão para garantia do Juízo, e tal valor será abatido do saldo remanescente da arrematação para quitação do preço após o deferimento do lance pelo Juízo responsável. No caso de indeferimento do lance, o valor depositado poderá ser levantando integralmente pelo arrematante.
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.
A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.
O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.
DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).
DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.
O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.
DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.
O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.
DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.
DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.
DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.
RELAÇÃO DO BEM
LOTE Nº 01: MATRÍCULA Nº 8.584 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE POÁ/SP - IMÓVEL: Um terreno sem benfeitorias, situado no lugar denominado Quinta da Boa Vista, bairro do Pinheirinho, zona urbana do distrito e município de Itaquaquecetuba, desta comarca, com a seguinte descrição: ao norte divide com terras de Shiro Shinoda; ao sul limita-se pelo alinhamento direito da Rua Flor de Noiva; ao leste divide por linha reta com a proprietária; ao oeste divide por uma linha reta com a proprietária, começando suas medidas no marco 01, cravado no alinhamento direito da Rua Flor de Noiva, junto à linha de divide com o lote 43; daí, a divisa segue em reta em distância de 107,50 metros, dividindo com a proprietária até o marco 02; daí a divisa deflete à esquerda e segue em reta em distância de 71,00 metros até o marco 03; do marco 02 ao 03 faz fundos, divide com terras de Shiro Shinoda; daí, do marco 03, a divisa deflete à esquerda, segue em reta em distância de 101,00 metros, dividindo com a proprietária, até o marco 04, cravado no referido alinhamento da Rua Flor de Noiva; daí a divisa deflete à esquerda, segue pelo citado alinhamento para onde o terreno faz frente, com a extensão de 44,00 metros até o marco 01, com a área superficial de 5.896,50 metros quadrados; o descrito imóvel é designado para efeito de localização por lote 44 da planta particular da proprietária, da Quinta da Boa Vista. Consta no R.9 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi hipotecado em primeiro grau e sem concorrência de terceiros ao BANCO BRADESCO S/A. Consta no R.10 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi hipotecado em segundo grau e sem concorrência de terceiros ao BANCO BRADESCO S/A. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, processo nº 278.01.2001.000813-7, em trâmite na 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Itaquaquecetuba/SP, requerida por BANCO BRADESCO S/A contra NILTON ZENARO e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário VALDEMIR ZENARI. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00139341620138260278, do Serviço Anexo das Fazendas da Comarca de Itaquaquecetuba/SP, consta a Indisponibilidade dos bens de NILTON ZENARO. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00139341620138260278, do Serviço Anexo das Fazendas da Comarca de Itaquaquecetuba/SP, consta a Indisponibilidade dos bens de VALDEMIR ZENARO. Consta na Av.14 desta matrícula consta que foi arrolado a parte ideal (50%) do imóvel de propriedade de VALDEMIR ZENARO. A ocorrência de alienação, transferência ou oneração do imóvel deverá ser comunicado à Delegacia da Receita Federal em Guarulhos/SP, no prazo de 48 horas. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Trabalhista, processo nº 00015051120115020341, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Itaquaquecetuba/SP, requerida por MARCELO DA SILVA FRANCO contra NILTON ZENARO e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário NILTON ZENARI. Consta na Av.18 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, processo nº 0007011-91.2001.8.26.0278, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Itaquaquecetuba/SP, requerida por BANCO BRADESCO S/A contra NVZ PAPELÃO ONDULADO LTDA e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário NILTON ZENARI. Consta na Av.19 desta matrícula que nos autos nº 10017384920155020341, da Vara do Trabalho do Município de Itaquaquecetuba/SP, consta a Indisponibilidade dos Bens de NILTON ZENARO e VALDENIR ZENARO. Consta na Av.20 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi Arrecadado nos autos da Falência supra. Consta na Av.21 desta matrícula que nos autos do processo nº 00139341620138260278, do Serviço Anexo das Fazendas do Município e Comarca de Itaquaquecetuba/SP, conta a Indisponibilidade dos bens de VALDEMIR ZENARO. Consta na Av.22 desta matrícula que nos autos do processo nº 10004425520165020341, Vara do trabalho do Município e Comarca de Itaquaquecetuba/SP, consta a Indisponibilidade dos bens de NILTON ZENARO e VALDEMIR ZENARO. Cadastro na Prefeitura sob os nºs 44434-63-23-0489-00-000-2; e MATRÍCULA Nº 17.967 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE POÁ/SP - IMÓVEL: Um terreno designado por Lote 45, assim numerado para efeito de localização, que assim se descreve mede e confronta: área esta situada a aproximadamente 216,00m da confluência da Rua Flor de Noiva, com Flor de Liz, onde encontraremos o marco 01, cravado no alinhamento direito de quem percorre à Rua Flor de Noiva em direção ao balão de retorno. Deste ponto a divisa percorre perpendicular à referida rua numa distância aproximada à 101,00m até encontrar o marco 02, e tendo como confrontante do marco 01 e 02, o lote 44, daí a divisa deflete à esquerda, percorrendo uma distância em linha reta aproximada à 50,00m até encontrar o marco 03, e tendo como confrontante do marco 02 e 03 o Sr. Shiro Shinoda, a divisa torna a defletir à esquerda, percorrendo uma distância aproximada à 101,30m em linha reta até encontrar o marco nº 04, e tendo como confrontante do marco 03 e 04, o lote 46, deste marco de nº 04, cravado na Rua Flor de Noiva, a divisa torna a defletir à esquerda percorrendo em linha reta, acompanhando o alinhamento da referida rua com distância aproximada à 50,00m até encontrar o marco 01(pp), nosso ponto de partida, encerrando portanto um polígono com área aproximada à 5.057,50m2, situado no perímetro urbano – Itaquaquecetuba, Quinta da Boa Vista, Bairro Pinheirinho. Consta no R.10 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi hipotecado em primeiro grau e sem concorrência de terceiros ao BANCO BRADESCO S/A. Consta no R.10 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi hipotecado em primeiro grau e sem concorrência de terceiros ao BANCO BRADESCO S/A. Consta no R.11 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi hipotecado em segundo grau e sem concorrência de terceiros ao BANCO BRADESCO S/A. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, processo nº 278.01.2001.000813-7, em trâmite na 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Itaquaquecetuba/SP, requerida por BANCO BRADESCO S/A contra NILTON ZENARO e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário VALDEMIR ZENARI. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00139341620138260278, do Serviço Anexo das Fazendas da Comarca de Itaquaquecetuba/SP, consta a Indisponibilidade dos bens de NILTON ZENARO. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00139341620138260278, do Serviço Anexo das Fazendas da Comarca de Itaquaquecetuba/SP, consta a Indisponibilidade dos bens de VALDEMIR ZENARO. Consta na Av.15 desta matrícula consta que foi arrolado a parte ideal (50%) do imóvel de propriedade de VALDEMIR ZENARO. A ocorrência de alienação, transferência ou oneração do imóvel deverá ser comunicado à Delegacia da Receita Federal em Guarulhos/SP, no prazo de 48 horas. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos da ação Cautelar Fiscal, processo nº 0013934-16.2013.8.26.0278, ordem nº 1948/13, em trâmite no Serviço Anexo Fiscal - SAF da Comarca de Itaquaquecetuba/SP, requerida por UNIÃO FAZENDA NACIONAL consta a Indisponibilidade dos bens e direitos de INOVABOX INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA, NILTON ZENARO e VALDEMIR ZENARO. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Trabalhista, processo nº 00015051120115020341, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Itaquaquecetuba/SP, requerida por MARCELO DA SILVA FRANCO contra NILTON ZENARO e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário NILTON ZENARI. Consta na Av.18 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, processo nº 0007011-91.2001.8.26.0278, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Itaquaquecetuba/SP, requerida por BANCO BRADESCO S/A contra NVZ PAPELÃO ONDULADO LTDA e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário NILTON ZENARI. Consta na Av.19 desta matrícula que nos autos nº 00026004820148260278, do Serviço Anexo das Fazendas do Município e Comarca de Itaquaquecetuba/SP, consta a Indisponibilidade dos Bens de NILTON ZENARO e VALDENIR ZENARO. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos nº 10016801420135020342, da 2ª Vara do Trabalho do Município de Itaquaquecetuba/SP, consta a Indisponibilidade dos Bens de NILTON ZENARO e VALDENIR ZENARO. Consta na Av.21 desta matrícula que nos autos nº 10017384920155020341, da Vara do Trabalho do Município de Itaquaquecetuba/SP, consta a Indisponibilidade dos Bens de NILTON ZENARO e VALDENIR ZENARO. Consta na Av.22 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi Arrecadado nos autos da Falência supra. Consta na Av.23 desta matrícula que nos autos do processo nº 00139341620138260278, do Serviço Anexo das Fazendas do Município e Comarca de Itaquaquecetuba/SP, conta a Indisponibilidade dos bens de VALDEMIR ZENARO. Consta na Av.24 desta matrícula que nos autos do processo nº 10004425520165020341, Vara do trabalho do Município e Comarca de Itaquaquecetuba/SP, consta a Indisponibilidade dos bens de NILTON ZENARO e VALDEMIR ZENARO. Cadastro na Prefeitura sob os nºs 44434-63-23-0533-01-001-2 e 44434-63-23-0533-01-002-2. Consta no Laudo de Avaliação que os lotes 44 e 45, estão situados na Rua Flor de Noiva, 936 – Quinta da Boa Vista – Itaquaquecetuba/SP, com área total de terreno de 10.954,00m2 e área construída de 9.462,92. VALOR DA AVALIAÇÃO DO LOTE Nº 01: R$ 15.600.000,00 (quinze milhões e seiscentos mil reais) para julho de 2020, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.