Valor inicial
R$ 6.200.000,00
Judicial
Leilão
Código Lote
J108977
Número Lote
Lote 3
Visitas
98
Habilitados
0
Lances
0

Gleba de Terras 5 ha (Chácara Nossa Senhora Aparecida) - Terenos - MS

Navegue pelos lotes:
Localização
Terenos, MS
Vara
Vara Única da Comarca de Terenos/MS
Forum
Vara Única da Comarca de Terenos/MS
Leiloeiro
Milena Rosa Di Giácomo Adri (JUCEMS Nº 039)
Controle
Não aplicável
Autor
União Fazenda Nacional
Réu
Cláudio Nascimento da Paixão
Último Lance
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Incremento
R$ 50.000,00
Aberto para lances
1ª Praça: 22/04/2025 às 15:30 Horário de Brasília R$ 6.200.000,00
2ª Praça: 29/04/2025 às 15:30 Horário de Brasília R$ 3.720.000,00
Acompanhe a finalização através do auditório.
Valor de Avaliação
R$ 6.200.000,00 ( Seis milhões, duzentos mil reais) em 8/2019 .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
LOTE 03 – MATRÍCULA Nº 605 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TERENOS/MS - IMÓVEL: CHÁCARA NOSSA SENHORA APARECIDA – ÁREA REMANESCENTE – TERENOS-MS. Gleba de terras com área de 5 hectares 1.442 metros quadrados, determinada por Chácara Nossa Senhora Aparecida, situada neste Município de Terenos-MS, dentro do seguinte caminhamento: Partindo do marco M1, cravado na margem direita do Córrego Diogo, e em comum com terras de Eva Bakage (Chácara Treze); deste segue por uma linha reta confrontando com terras de Eva Bakage (Chácara Treze), com azimute magnético de 98º44’42’’ até o marco MP4, cravado em comum com terras de Eva Bakage (Chácara Treze) e à margem da Estrada da Colônia Velha; deste segue ladeando a cerca que acompanha a Estrada no sentido Colônia Velha – Terenos com azimute de 197º01’02’’ e distância de 265,32 metros até encontrar o marco E01, cravado junto à cerca e em comum com terras de Joaquim Avelino Pereira (Chácara Nossa Senhora de Fátima); deste segue com azimute de 289º58’31’’ e distância de 197,87 metros até encontrar o marco E02, cravado em comum com terras de Joaquim Avelino Pereira Lino (Chácara Nossa Senhora de Fátima), e à margem direita do Córrego Diogo; deste segue-se margeando o referido córrego abaixo por diversos azimutes e distâncias até encontrar o marco M1, fechando assim o perímetro. CONFRONTAÇÕES: ao Norte, com terras de Eva Bakage (Chácara Treze); ao Sul, com terras de Joaquim Avelino Pereira Lino (Chácara Nossa Senhora de Fátima); ao Leste, com a Estrada Velha; ao Oeste, com o Córrego Diogo.
Consta na Av.01 desta matrícula a existência de Reserva Legal de 20% (vinte por cento), onde não é permitido o corte raso, ou destinada à reposição florestal. Consta na R.05 desta matrícula que nos autos da Ação Civil Pública, Processo nº 047.04.000782-7, em trâmite na Vara Única da Comarca de Terenos/MS, foi determinado o sequestro e bloqueio do imóvel objeto desta matrícula, tornando-o indisponível. Consta na R.06 desta matrícula que nos autos da Ação Civil Pública, Processo nº 047.04.000973-0, em trâmite na Vara Única da Comarca de Terenos/MS, foi determinado o sequestro e bloqueio do imóvel objeto desta matrícula, tornando-o indisponível. Consta na R.07 desta matrícula que nos autos da Ação Civil Pública, Processo nº 047.07.000139-8, em trâmite na Vara Única da Comarca de Terenos/MS, foi decretada a indisponibilidade do imóvel desta matrícula. Consta na R.09 desta matrícula que nos autos da Ação Civil Pública, Processo nº 047.06.000565-0, em trâmite na Vara Única da Comarca de Terenos/MS, foi determinado o sequestro e bloqueio do imóvel objeto desta matrícula, tornando-o indisponível. Consta na R.10 desta matrícula que nos autos da Ação Civil Pública, Processo nº 047.07.001009-5, em trâmite na Vara Única da Comarca de Terenos/MS, foi determinado o bloqueio do imóvel objeto desta matrícula, tornando-o indisponível enquanto durar a lide. Consta na R.11 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 2008.60.00.011034-4, em trâmite na 4ª Vara Federal da Comarca de Campo Grande/MS, requerida por Estado de Mato Grosso do Sul contra Cláudio Nascimento da Paixão, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0005004-89.2010.4.03.6000, em trâmite na 2ª Vara Federal da Comarca de Campo Grande/MS, foi decretada a indisponibilidade de bens de Cláudio Nascimento Paixão. Consta na R.13 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 0000177-03.2006.8.12.0047, em trâmite na Vara Única da Comarca de Terenos/MS, requerida por Estado de Mato Grosso do Sul contra Cláudio Nascimento da Paixão, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na R.14 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0001991-19.2009.4.03.6000, em trâmite na 1ª Vara Federal de Campo Grande/MS, requerida por União Federal contra Cláudio Nascimento da Paixão e outro, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na R.15 desta matrícula que nos autos da Ação Civil de Improbidade Administrativa – Dano ao Erário, Processo nº 0001009-02.2007.8.12.0047, em trâmite na Vara Única da Comarca de Terenos/MS, requerida por Ministério Público Estadual de Terenos contra Cláudio Nascimento da Paixão e outro, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado.
EDITAL DE LEILÃO – BEM IMÓVEL

Processo nº 0001419-79.2015.8.12.0047
Classe: Carta Precatória Cível – Atos Executórios
Exequente: União Fazenda Nacional
Executado: Cláudio Nascimento da Paixão

Valter Tadeu Carvalho, Juiz de Direito da Vara Única, da comarca de Terenos, (MS), com endereço Rua Pedro Celestino, s/n, Centro – CEP 79.910-000, na forma da Lei, etc.

Faz saber aos que virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento e a quem possa interessar, que, com fulcro no artigo 880 e seguintes do Código de Processo Civil/2015 e regulamentado pelo provimento 375, de 23 de agosto de 2016, do CSM/TJMS, a Sra. Leiloeira Oficial Milena Rosa Di Giácomo Adri Faverão, regularmente inscrita na Comissão Permanente de Leilão Eletrônico, levará a LEILÃO na modalidade ELETRÔNICA, no dia, local e horários abaixo mencionados, o bem penhorado e avaliado no processo, nas condições a seguir descritas:

1º LEILÃO – encerramento dia 22 de abril de 2025, às 15h30min (horário de Brasília).
2º LEILÃO – encerramento dia 29 de abril de 2025, às 15h30min (horário de Brasília).

1) ENDEREÇO ELETRÔNICO, DATA E HORÁRIO:
O leilão será realizado na forma eletrônica, no endereço eletrônico www.megaleiloes.com.br, devendo os lances serem feitos pela internet no primeiro dia útil subsequente ao da publicação deste edital, com término do 1º LEILÃO às 15h30min (horário de Brasília) do dia 22 de ABRIL de 2025, onde entregar-se-á o bem a quem der o maior lanço, em valor igual ou superior ao da avaliação.
Caso os lances ofertados não atinjam o valor do bem no 1º leilão, seguir-se-á ao 2º LEILÃO sem interrupção e com término às 15h30min (horário de Brasília) do dia 29 de ABRIL de 2025, ocasião em que o bem será arrematado em favor daquele que maior ofertar, e que não serão aceitos lances inferiores ao preço considerado vil, neste ato em 60% do valor da avaliação (art. 891, parágrafo único, do CPC).
1.1 – O início do recebimento dos lances será a partir da data de afixação/disponibilização do edital no Mural Eletrônico/átrio do fórum.
1.2 – Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (art. 24 do Provimento-CSM/TJMS nº 375/2016).

2) DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS):
LOTE 01 – Parte dos lotes de terrenos urbanos sob nº 02 e 04, da quadra 01, com frente para a Rua Isac Cardoso, situado na cidade de Terenos – MS, medindo 20 metros de frente por 40 metros e fundo, e área de 800 m2, com uma casa construída de material de alvenaria, cobertura de telhas, com várias peças, nº 46, da Rua Isac Cardoso Filho. Objeto da Matrícula nº 5026 (TE) do 3ª CRI da Comarca de Campo Grande/MS, conforme auto de penhora de fls. 9 dos autos.
LOTE 02 – Parte do lote de terreno urbano sob nº 06, da quadra 01, situado na cidade de Terenos – MS, medindo 20 metros de frente por 20 metros e fundo, e área de 400 m2, com uma casa construída de material de alvenaria, cobertura de telhas, com várias peças, nº 46, da Rua Isac Cardoso Filho. Objeto da Matrícula nº 5027 (TE) do 3ª CRI da Comarca de Campo Grande/MS, conforme auto de penhora de fls. 10 dos autos.
LOTE 03 – Gleba de terras com área de 5 hectares 1442 metros quadrados, determinada por Chácara Nossa Senhora Aparecida, situado na cidade de Terenos – MS. Objeto da Matrícula nº 605 do CRI da Comarca de Terenos/MS, conforme auto de penhora de fls. 11 dos autos.
Benfeitorias: 01 (uma) – Casa de Alvenaria com aproximadamente 250 m² (contendo 04 quartos; 03 banheiros; 03 salas e 01 churrasqueira de alvenaria e varanda), 01 (um) – galpão para depósito com aproximadamente 90 m²; tanques para psicultura; 01 (um) – campo de futebol com grama natural; 01 (um) – salão grande para festas; 02 (duas) – piscinas; parte da frente murada, tudo em bom estado de conservação, contendo ainda: córrego, frente para estrada pavimentada, rede de energia, localização próximo a cidade, frente para o Laticínios e Mineradora Campo Grande.
LOTE 04 – Gleba de terras com área de 5 hectares 5.970 metros quadrados, determinada por Chácara Nossa Senhora de Fátima, situado na cidade de Terenos – MS. Objeto da Matrícula nº 606 do CRI da Comarca de Terenos/MS, conforme auto de penhora de fls. 12 dos autos.
Benfeitorias: Tanques para psicultura, cercas de arame liso e farpado, cerca viva, quiosque, córrego, etc, contendo ainda: frente para estrada pavimentada, rede de energia, localização próximo a cidade, frente para latícinios.

2.1. As descrições detalhadas do bem estão no endereço eletrônico www.megaleiloes.com.br, para melhor aferição de suas características e de seu estado de conservação.
2.2 – O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.
2.3 – O bem estará em exposição no local indicado no endereço eletrônico, com a descrição de cada, para visitação dos interessados, nos dias e horas determinados (arts. 16 e 17 do Provimento-CSM/TJMS nº 375/2016).

3) DEPOSITÁRIO:
O executado.
Observação: Os leiloeiros públicos oficiais credenciados poderão ser nomeados pelo juízo da execução para atuar como depositário judicial (art. 10, §5º, do Provimento-CSM/TJMS nº 375/2016).

4) VALOR DA AVALIAÇÃO TOTAL DO BEM:
LOTE 01 – R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), em 27 de agosto de 2019 - Conforme Laudo de Avaliação de fls. 102.
LOTE 02 – R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), em 27 de agosto de 2019 - Conforme Laudo de Avaliação de fls. 103.
LOTE 03 – R$ 6.200.000,00 (seis milhões e duzentos mil reais), em 27 de agosto de 2019 - Conforme Laudo de Avaliação de fls. 104.
LOTE 04 – R$ 5.100.000,00 (cinco milhões e cem mil reais), em 27 de agosto de 2019 - Conforme Laudo de Avaliação de fls. 105.

5) ÔNUS/DÉBITOS:
LOTE 01 – MATRÍCULA Nº 5.026 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA 3ª CIRCUNSCRIÇÃO DA COMARCA DE CAMPO GRANDE/MS - IMÓVEL: Parte dos lotes de terrenos urbanos sob nºs 02 e 04, da quadra 01, com frente para a Rua Isac Cardoso, nesta cidade de Terenos, Estado de Mato Grosso do Sul, medindo 20,00 mt. de frente por 40,00 mts. de fundos, e área de 800,00 mts2., com 1 casa construída de material de alvenaria cobertura de telhas, com várias peças, nº 46, da Rua Isac Cardoso Filho, confrontando-se: ao Norte com o lote 06; ao Sul para a Rua Isac Cardoso, antiga Rua São Paulo; ao Nascente, com parte dos próprios lotes 2 e 4 e ao Poente, com os lotes 7 e 04
Consta na Av.08 desta matrícula que nos autos do Processo nº 047.04.000782-7, em trâmite na Vara Única da Comarca de Terenos/MS, foi decretada a indisponibilidade do imóvel desta matrícula. Consta na Av.09 desta matrícula que nos autos do Processo nº 047.06.000565-0, em trâmite na Vara Única da Comarca de Terenos/MS, foi decretada a indisponibilidade do imóvel desta matrícula. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos do Processo nº 047.07.001009-5, em trâmite na Vara Única da Comarca de Terenos/MS, foi decretada a indisponibilidade do imóvel desta matrícula. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0000139-54.2007.8.12.0047, em trâmite na Vara Única da Comarca de Terenos/MS, foi decretada a indisponibilidade de bens de Cláudio Nascimento Paixão. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0005004-89.2010.4.03.6000, em trâmite na 2ª Vara Federal da Comarca de Campo Grande/MS, foi decretada a indisponibilidade de bens de Cláudio Nascimento Paixão.
LOTE 02 – MATRÍCULA Nº 5.027 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA 3ª CIRCUNSCRIÇÃO DA COMARCA DE CAMPO GRANDE/MS - IMÓVEL: Parte do lote de terreno urbano sob nº 06 da quadra nº 01, desta cidade de Terenos, Estado de Mato Grosso do Sul, medindo 20,00mt. de frente por 20,00mts. de fundos, e área de 400,00mts2. confrontando-se ao Norte, com o lote 8 e ao Sul, com parte dos lotes 02 e 04; ao Nascente, com parte do próprio lote 06; e ao Poente, com o lote 5.
Consta na Av.07 desta matrícula que nos autos do Processo nº 047.04.000782-7, em trâmite na Vara Única da Comarca de Terenos/MS, foi decretada a indisponibilidade do imóvel desta matrícula. Consta na Av.08 desta matrícula que nos autos do Processo nº 047.06.000565-0, em trâmite na Vara Única da Comarca de Terenos/MS, foi decretada a indisponibilidade do imóvel desta matrícula. Consta na Av.09 desta matrícula que nos autos do Processo nº 047.07.001009-5, em trâmite na Vara Única da Comarca de Terenos/MS, foi decretada a indisponibilidade do imóvel desta matrícula. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0000139-54.2007.8.12.0047, em trâmite na Vara Única da Comarca de Terenos/MS, foi decretada a indisponibilidade de bens de Cláudio Nascimento Paixão. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0005004-89.2010.4.03.6000, em trâmite na 2ª Vara Federal da Comarca de Campo Grande/MS, foi decretada a indisponibilidade de bens de Cláudio Nascimento Paixão.
**Conforme consta nas Matrículas nº 5.026 e 5.027, ambas passaram a pertencer ao Registro de Imóveis da Comarca de Terenos/MS, a partir de 20/12/2000, constituindo ônus do interessado realizar a transferência das mesmas. **
LOTE 03 – MATRÍCULA Nº 605 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TERENOS/MS - IMÓVEL: CHÁCARA NOSSA SENHORA APARECIDA – ÁREA REMANESCENTE – TERENOS-MS. Gleba de terras com área de 5 hectares 1.442 metros quadrados, determinada por Chácara Nossa Senhora Aparecida, situada neste Município de Terenos-MS, dentro do seguinte caminhamento: Partindo do marco M1, cravado na margem direita do Córrego Diogo, e em comum com terras de Eva Bakage (Chácara Treze); deste segue por uma linha reta confrontando com terras de Eva Bakage (Chácara Treze), com azimute magnético de 98º44’42’’ até o marco MP4, cravado em comum com terras de Eva Bakage (Chácara Treze) e à margem da Estrada da Colônia Velha; deste segue ladeando a cerca que acompanha a Estrada no sentido Colônia Velha – Terenos com azimute de 197º01’02’’ e distância de 265,32 metros até encontrar o marco E01, cravado junto à cerca e em comum com terras de Joaquim Avelino Pereira (Chácara Nossa Senhora de Fátima); deste segue com azimute de 289º58’31’’ e distância de 197,87 metros até encontrar o marco E02, cravado em comum com terras de Joaquim Avelino Pereira Lino (Chácara Nossa Senhora de Fátima), e à margem direita do Córrego Diogo; deste segue-se margeando o referido córrego abaixo por diversos azimutes e distâncias até encontrar o marco M1, fechando assim o perímetro. CONFRONTAÇÕES: ao Norte, com terras de Eva Bakage (Chácara Treze); ao Sul, com terras de Joaquim Avelino Pereira Lino (Chácara Nossa Senhora de Fátima); ao Leste, com a Estrada Velha; ao Oeste, com o Córrego Diogo.
Consta na Av.01 desta matrícula a existência de Reserva Legal de 20% (vinte por cento), onde não é permitido o corte raso, ou destinada à reposição florestal. Consta na R.05 desta matrícula que nos autos da Ação Civil Pública, Processo nº 047.04.000782-7, em trâmite na Vara Única da Comarca de Terenos/MS, foi determinado o sequestro e bloqueio do imóvel objeto desta matrícula, tornando-o indisponível. Consta na R.06 desta matrícula que nos autos da Ação Civil Pública, Processo nº 047.04.000973-0, em trâmite na Vara Única da Comarca de Terenos/MS, foi determinado o sequestro e bloqueio do imóvel objeto desta matrícula, tornando-o indisponível. Consta na R.07 desta matrícula que nos autos da Ação Civil Pública, Processo nº 047.07.000139-8, em trâmite na Vara Única da Comarca de Terenos/MS, foi decretada a indisponibilidade do imóvel desta matrícula. Consta na R.09 desta matrícula que nos autos da Ação Civil Pública, Processo nº 047.06.000565-0, em trâmite na Vara Única da Comarca de Terenos/MS, foi determinado o sequestro e bloqueio do imóvel objeto desta matrícula, tornando-o indisponível. Consta na R.10 desta matrícula que nos autos da Ação Civil Pública, Processo nº 047.07.001009-5, em trâmite na Vara Única da Comarca de Terenos/MS, foi determinado o bloqueio do imóvel objeto desta matrícula, tornando-o indisponível enquanto durar a lide. Consta na R.11 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 2008.60.00.011034-4, em trâmite na 4ª Vara Federal da Comarca de Campo Grande/MS, requerida por Estado de Mato Grosso do Sul contra Cláudio Nascimento da Paixão, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0005004-89.2010.4.03.6000, em trâmite na 2ª Vara Federal da Comarca de Campo Grande/MS, foi decretada a indisponibilidade de bens de Cláudio Nascimento Paixão. Consta na R.13 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 0000177-03.2006.8.12.0047, em trâmite na Vara Única da Comarca de Terenos/MS, requerida por Estado de Mato Grosso do Sul contra Cláudio Nascimento da Paixão, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na R.14 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0001991-19.2009.4.03.6000, em trâmite na 1ª Vara Federal de Campo Grande/MS, requerida por União Federal contra Cláudio Nascimento da Paixão e outro, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na R.15 desta matrícula que nos autos da Ação Civil de Improbidade Administrativa – Dano ao Erário, Processo nº 0001009-02.2007.8.12.0047, em trâmite na Vara Única da Comarca de Terenos/MS, requerida por Ministério Público Estadual de Terenos contra Cláudio Nascimento da Paixão e outro, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado.
LOTE 04 – MATRÍCULA Nº 606 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TERENOS/MS - IMÓVEL: CHÁCARA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA – ÁREA DESMEMBRADA – TERENOS-MS. Gleba de terras com área de 5 hectares 5.970 metros quadrados, determinada por Chácara Nossa Senhora de Fátima, situada neste Município de Terenos-MS, dentro do seguinte caminhamento: Partindo do marco E02, cravado na margem direita do Córrego do Diogo, e em comum com terras de Joaquim Avelino Pereira Lino (Chácara Nossa Senhora Aparecida); deste segue por uma linha reta confrontando com terras de Joaquim Avelino Pereira Lino (Chácara Nossa Senhora Aparecida), com azimute 109º58’31 e distância de 197,87 metros até o E01, cravado em comum com terras de Joaquim Alves Pereira Lino (Chácara Nossa Senhora Aparecida) e à margem da Estrada da Colônia Velha; deste segue ladeando a cerca que acompanha a Estrada no sentido Colônia Velha – Terenos com azimute de 197º01’02’’ e distância de 215,53 metros ate encontrar o MP5, cravado junto à referida cerca e em comum com terras de Marinho Pereira; deste segue com azimute de 277º39’02’’ e distância de 285,16 metros até encontrar o marco MP6, cravado com terras de Marinho Pereira e à margem direita do Córrego abaixo por diversos azimutes e distâncias até encontrar o marco E02, fechando assim o perímetro. CONFRONTAÇÕES: ao Norte, com terras de Joaquim Avelino Pereira Lino (Chácara Nossa Senhora Aparecida); ao Sul, com terras de Marinho Pereira; ao Leste, com a Estrada Velha; ao Oeste, com o Córrego Diogo.
Consta na Av.04 desta matrícula que nos autos do Processo nº 047.03.001837-0, em trâmite na Vara Única da Comarca de Terenos/MS, foi decretada a indisponibilidade do imóvel desta matrícula. Consta na R.05 desta matrícula que nos autos do Processo nº 047.04.000782-7, em trâmite na Vara Única da Comarca de Terenos/MS, foi decretada a indisponibilidade do imóvel desta matrícula. Consta na R.06 desta matrícula que nos autos da Ação Civil Pública, Processo nº 047.04.000973-0, em trâmite na Vara Única da Comarca de Terenos/MS, foi determinado o sequestro e bloqueio do imóvel objeto desta matrícula, tornando-o indisponível. Consta na R.07 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 047.03.000908-8, em trâmite na Vara Única da Comarca de Terenos/MS, requerida por Estado de Mato Grosso do Sul contra Cláudio Nascimento da Paixão, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na R.08 desta matrícula que nos autos da Ação Civil Pública, Processo nº 047.07.000139-8, em trâmite na Vara Única da Comarca de Terenos/MS, foi decretada a indisponibilidade do imóvel desta matrícula. Consta na R.10 desta matrícula que nos autos da Ação Civil Pública, Processo nº 047.06.000565-0, em trâmite na Vara Única da Comarca de Terenos/MS, foi determinado o sequestro e bloqueio do imóvel objeto desta matrícula, tornando-o indisponível. Consta na R.11 desta matrícula que nos autos da Ação Civil Pública, Processo nº 047.07.001009-5, em trâmite na Vara Única da Comarca de Terenos/MS, foi determinado o bloqueio do imóvel objeto desta matrícula, tornando-o indisponível enquanto durar a lide. Consta na R.12 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 2008.60.00.011034-4, em trâmite na 4ª Vara Federal da Comarca de Campo Grande/MS, requerida por Estado de Mato Grosso do Sul contra Cláudio Nascimento da Paixão, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na R.13 desta matrícula que nos autos do Processo nº 047.2012/001761-0, em trâmite na Vara Única da Comarca de Terenos/MS, requerida por Estado de Mato Grosso do Sul contra Cláudio Nascimento da Paixão, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0005004-89.2010.4.03.6000, em trâmite na 2ª Vara Federal da Comarca de Campo Grande/MS, foi decretada a indisponibilidade de bens de Cláudio Nascimento Paixão. Consta na R.15 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0000876-57.2007.8.12.0047, em trâmite na Vara Única da Comarca de Terenos/MS, requerida por Estado de Mato Grosso do Sul contra Cláudio Nascimento da Paixão, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na R.16 desta matrícula que nos autos da Ação Civil de Improbidade Administrativa – Dano ao Erário, Processo nº 0001009-02.2007.8.12.0047, em trâmite na Vara Única da Comarca de Terenos/MS, requerida por Ministério Público Estadual de Terenos contra Cláudio Nascimento da Paixão e outro, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado.
Podem constar débitos junto a Prefeitura Municipal de Terenos dos bens penhorados.
5.1 – Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (art. 908, §2º do CPC/2015), salvo determinação judicial em contrário.

6) AÇÕES CÍVEIS EM NOME DOS EXECUTADOS:
Constam as seguintes distribuições em nome de CLAUDIO NASCIMENTO PAIXÃO, portador do CPF nº 780.632.728-20:
Processo: 0000908-04.2003.8.12.0047. Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Campo Grande/MS. Ação: Execução Fiscal. Assunto: Dívida Ativa. Data: 31/10/2022. Exeqte: Estado de Mato Grosso do Sul. Processo: 0004054-70.1998.8.12.0001 [1] (Suspenso). 9ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande/MS. Ação: Execução de Sentença. Data: 18/12/2008. Exeqte: Mauro Celso Simões Vieira. Processo: 0800596-43.2013.8.12.0047. Vara do Interior – Execução Fiscal da Comarca de Campo Grande/MS. Ação: Execução Fiscal. Assunto: IPTU / Imposto Predial e Territorial Urbano. Data: 26/10/2022. Exeqte: Município de Terenos. Processo: 0800781-42.2017.8.12.0047 (Suspenso). Vara do Interior – Execução Fiscal da Comarca de Campo Grande/MS. Ação: Execução Fiscal. Assunto: Dívida Ativa. Data: 26/10/2022. Exeqte: Município de Terenos. Processo: 0801130-74.2019.8.12.0047. Vara do Interior – Execução Fiscal da Comarca de Campo Grande/MS. Ação: Execução Fiscal. Assunto: Dívida Ativa. Data: 26/10/2022. Exeqte: Município de Terenos. Processo: 0853929-96.2023.8.12.0001. Vara do Interior – Execução Fiscal da Comarca de Campo Grande/MS. Ação: Execução Fiscal. Assunto: Dívida Ativa. Data: 21/09/2023. Exeqte: Município de Terenos. Processo: 0000791-71.2007.8.12.0047 (Suspenso). Vara Única da Comarca de Terenos/MS. Ação: Cumprimento de Sentença. Assunto: Pagamento. Data: 30/07/2007. Exeqte: Ministério Público Estadual de Terenos. Processo: 0000837-2007.8.12.0047 (Julgado). Vara Única da Comarca de Terenos/MS. Ação: Ação Civil de Improbidade Administrativa. Assunto: Dano ao Erário. Data: 09/08/2007. Exeqte: Ministério Público Estadual de Terenos. Processo: 0000973-62.2004.8.12.0047. Vara Única da Comarca de Terenos/MS. Ação: Cumprimento de Sentença. Assunto: Pagamento. Data: 15/09/2004. Exeqte: Ministério Público Estadual de Terenos. Processo: 0001009-02.2007.8.12.0047. Vara Única da Comarca de Terenos/MS. Ação: Ação Civil de Improbidade Administrativa. Assunto: Dano ao Erário. Data: 26/09/2007. Exeqte: Ministério Público Estadual de Terenos. Processo: 0001081-57.2005.8.12.0047 (Julgado). Vara Única da Comarca de Terenos/MS. Ação: Cumprimento de Sentença. Assunto: Dano ao Erário. Data: 20/10/2005. Exeqte: Ministério Público Estadual de Terenos. Processo: 0001088-10.2009.8.12.0047. Vara Única da Comarca de Terenos/MS. Ação: Execução Fiscal. Assunto: Dívida Ativa. Data: 17/08/2009. Exeqte: União Federal (Fazenda Nacional).
Não constam distribuições em nome de MARISTELA NETTO PAIXÃO, portadora do CPF nº 272.042.001-87

7) CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante por depósito judicial ou por meio eletrônico, salvo por disposição judicial diversa.
7.1 – Homologado o lance, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao juízo da execução através da subconta.
7.2 – O licitante poderá apresentar proposta para adquirir o bem em prestações, sendo 25% (vinte e cinco por cento) à vista no prazo de 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, e o restante do saldo da arrematação em até 30 (trinta) parcelas mensais consecutivas, que terão início em 30 (trinta) dias após o encerramento do leilão, as quais serão acrescidas de correção monetária e a carta de arrematação, uma vez expedida, ficará vinculada a cláusula resolutiva até quitação integral do preço da arrematação, de acordo com as regras estabelecidas no art. 895 do CPC/2015 (arts. 26 a 29 do Provimento CSM/TJMS nº 375/2016).

8) PAGAMENTO DE DESPESAS E DA COMISSÃO DO LEILOEIRO:
A comissão devida ao leiloeiro público oficial pelo arrematante será no percentual de 5% sobre o valor da arrematação, além do ressarcimento das despesas com a remoção, guarda e conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, na forma da lei.
8.1 – Não será devida à comissão ao leiloeiro público oficial e ao corretor na hipótese da desistência de que trata o art. 775 do CPC/2015, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública. Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art. 775 do CPC/2015, o leiloeiro público oficial e o corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos.
8.2 – Na hipótese de qualquer tipo de acordo homologado ou remição, após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão.
8.3 – Se o valor da arrematação for superior ao crédito do exequente, a comissão do leiloeiro público oficial e do corretor, assim como as despesas com remoção e guarda dos bens, poderão ser deduzidas do produto da arrematação.
8.4 – O executado ressarcirá as despesas com a remoção, guarda e conservação dos bens, inclusive se, depois da remoção, sobrevier substituição da penhora, conciliação, pagamento, remição ou adjudicação (art. 10 do Provimento CSM/TJMS nº 375/2016).
8.5 – Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (art. 35 do Provimento CSM/TJMS nº 375/2016).

9) DISPOSIÇÕES FINAIS:
Podem oferecer lance quem estiver na livre administração de seus bens, com exceção das pessoas elencadas nos incisos do artigo 890 do CPC/2015 (art. 13 do Provimento CSM/TJMS nº 375/2016).
9.1 – O usuário interessado em participar da alienação judicial eletrônica deverá se cadastrar previamente no sítio eletrônico em que se desenvolverá a alienação, devendo o leiloeiro público oficial confirmar ao interessado o seu cadastramento via e-mail ou por tela de confirmação.
9.2 – O cadastramento será gratuito e estará sujeito à conferência de identidade em bancos de dados oficial, responsabilizando-se o usuário, civil e criminalmente, pelas informações lançadas e implicará a aceitação da integralidade das disposições contidas na Resolução nº 236/2016 e no Provimento CSM/TJMS nº 375/2016, assim como nas demais condições estipuladas neste edital.
9.3 – O leiloeiro público oficial estará disponível para prestar aos interessados os esclarecimentos de quaisquer dúvidas sobre o funcionamento do leilão até o dia anterior ao leilão, bem como para dirimir eventuais dúvidas referentes às transações efetuadas durante e depois do leilão judicial eletrônico (arts. 14 e 15 do Provimento CSM/TJMS nº 375/2016).
9.4 – Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor, os quais serão imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Ainda, os lances e dizeres inseridos na sessão on-line correrão exclusivamente por conta e risco do usuário (arts. 27 e 39 do Provimento CSM/TJMS nº 375/2016).
9.5 – O arrematante que injustificadamente deixar de efetuar os depósitos, se assim o declarar o juiz do processo, terá seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul e não poderá mais participar das alienações judiciais eletrônicas no PJMS pelo período de um ano, podendo, ainda, ser responsabilizado por tentativa de fraude a leilão público (arts. 335 e 358 do Código Penal) e, também, por possíveis prejuízos financeiros a qualquer das partes envolvidas no leilão, (art. 32 do Provimento CSM/TJMS nº 375/2016).
9.6 – Eventuais ocorrências ou problemas que possam afetar ou interferir nas regras deste edital serão dirimidos pelo juiz da execução (art. 43 do Provimento CSM/TJMS nº 375/2016).
9.7 – A arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável tão logo assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro público oficial, observadas as disposições do art. 903 do CPC/2015. A assinatura do arrematante será dispensada em leilão eletrônico quando o arrematante outorgar poderes ao leiloeiro público oficial (Ofício Circular nº 126.664.075.0034/2017).
9.8 – A entrega do bem dar-se-á por intermédio de imissão na posse.
9.9 – O arrematante só será imitido na posse após a expedição de mandado de entrega pelo Juízo, quando já esgotado o prazo de 30 (trinta) dias constante do art. 24 da Lei nº 6.830/80 para adjudicação do bem pela Fazenda Pública;

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS:
No escritório da Leiloeira Judicial, Sra. MILENA ROSA DI GIÁCOMO ADRI FAVERÃO, localizado na Avenida Afonso Pena, nº 5723, sala 1801, Edifício Evolution cidade de Campo Grande – MS, ou ainda, pelo telefone (67) 3044-2760, e-mail contatoms@megaleiloes.com.br e no site www.megaleiloes.com.br/ms.
Fica desde logo intimado o requerido CLAUDIO NASCIMENTO DA PAIXÃO e seu cônjuge, se casado for, bem como eventual(is) credor(es) fiduciário(s), hipotecário(s) e promitente(s) comprador(es)/vendedor(es), se por ventura não tiver(em) procurador(es) constituído(s) nos autos ou não for(em) encontrado(s) para a intimação pessoal, das datas do leilão constantes neste Edital, bem como para todos os efeitos do art. 889 do CPC/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto nos arts. 826 e 902 do CPC/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no §1º do art. 903 do CPC/2015 será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, §2º, do CPC/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da Lei.
Eu, [Nome do Chefe de Cartório], Chefe de Cartório, conferi.
Vara Única da Comarca de Terenos (MS), 19 de julho de 2023.


VALTER TADEU CARVALHO
Juiz de Direito
(assinado por certificação digital)
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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