Leilão encerrado
R$ 2.016.999,76
Judicial
Leilão
Código Lote
J74742
Número Lote
Lote 10
Visitas
1.686
Habilitados
5
Lances
0

Direitos sobre Áreas de Terras 95.641 m² (Lote UH-6) - Maxaranguape - RN

Navegue pelos lotes:
Localização
Maxaranguape, RN
Vara
14ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP
Forum
14ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
665/2018
Autor
NOVAPORTFOLIO PARTICIPAÇÕES S.A.
Réu
BRAZIL DEVELOPMENT INVESTIMENTOS TURÍSTICOS LTDA E OUTRO
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 10.000,00
Finalizado
1ª Praça: 16/03/2022 às 15:00 Horário de Brasília R$ 3.361.666,27
2ª Praça: 07/04/2022 às 15:00 Horário de Brasília R$ 2.016.999,76
Valor de Avaliação
R$ 3.361.666,27 ( Três milhões, trezentos e sessenta e um mil, seiscentos e sessenta e seis reais e vinte e sete centavos) em 3/2022 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
LOTE 10: DIREITOS DA MATRÍCULA N° 3.434 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MAXARANGUAPE/RN - IMÓVEL: Uma gleba desmembrada de área maior, da Fazenda Cabo de São Roque, denominada UH-6, situada na zona de expansão urbana e turística do município de Maxaranguape, RN, com uma área de 95.641,13m2 de superfície, com os seguintes limites e confrontações: NORTE: Com a Gleba UH-5; LESTE: Com a Via Secundária; SUL: Com a Rodovia RN 160; e, OESTE: Com a Rodovia RN 160, possuindo um perímetro que mede 1.433,46m, com a seguinte descrição: Partindo do vértice 0, situado no limite com Gleba UH-5, definido pela coordenada geográfica de Latitude 5°28'24,31" Sul e Longitude 41°16'45,32" Oeste, Datum SAD-69 e pela coordenada plana UTM 9.394.522,85m Norte e 247.457,84m Leste, referida ao meridiano central 33° WGr; deste, confrontando neste trecho com Gleba UH-5, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 70,11m e azimute plano de 131°40'34" chega-se ao vértice 1, deste confrontando neste trecho com Gleba UH-5, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 58,17m e azimute plano de 126°07'56" chega-se ao vértice 2, deste confrontando neste trecho com Via secundária, no quadrante Nordeste, seguindo em curva à esquerda com desenvolvimento de 56,32m, raio 29,00m, corda 47,88m e azimute plano de 160°29'58" chega-se ao vértice 3, deste confrontando neste trecho com Via secundária, no quadrante Nordeste, seguindo em curva à direita com desenvolvimento de 10,32m, raio 10,00m, corda 9,87m e azimute plano de 134°26'28" chega-se ao vértice 4, deste confrontando neste trecho com Via secundária, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 28,62m e azimute plano de 164°00'54" chega-se ao vértice 5, deste confrontando neste trecho com Via secundária, no quadrante Nordeste, seguindo em curva à esquerda com desenvolvimento de 81,57m, raio 310,00m, corda 81,33m e azimute plano de 156°28'37" chega-se ao vértice 6, deste confrontando neste trecho com Via secundária, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 289,64m e azimute plano de 148°56'50" chega-se ao vértice 7, deste confrontando neste trecho com Área Remanescente, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 45,97m e azimute plano de 229°45'39" chega-se ao vértice 8, deste confrontando neste trecho com RN-160, no quadrante Sudoeste, seguindo em curva à esquerda com desenvolvimento de 32,13m, raio 340,00m, corda 32,09m e azimute plano de 318°18'23" chega-se ao vértice 9, deste confrontando neste trecho com RN-160, no quadrante Sudoeste, seguindo em curva à esquerda com desenvolvimento de 74,16m, raio 170,00m, corda 73,57m e azimute plano de 301°20'57" chega-se ao vértice 10, deste confrontando neste trecho com RN-160, no quadrante Sudoeste, seguindo em curva à esquerda com desenvolvimento de 64,00m, raio 340,00m, corda 63,88m e azimute plano de 281°19'55" chega-se ao vértice 11, deste confrontando neste trecho com RN-160, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 112,83m e azimute plano de 277°23'40" chega-se ao vértice 12, deste confrontando neste trecho com RN-160, no quadrante Sudoeste, seguindo em curva à direita com desenvolvimento de 55,00m, raio 200,00m, corda 54,85m e azimute plano de 281°56'58" chega-se ao vértice 13, deste confrontando neste trecho com RN-160, no quadrante Sudoeste, seguindo em curva à direita com desenvolvimento de 129,36m, raio 100,00m, corda 120,53m e azimute plano de 328°46'40" chega se ao vértice 14, deste confrontando neste trecho com RN-160, no quadrante Noroeste, seguindo em curva à direita com desenvolvimento de 55,00m, raio 200,00m, corda 54,85m e azimute plano de 15°36'23" chega-se ao vértice 15, deste confrontando neste trecho com RN-160, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 178,20m e azimute plano de 20°09'40" chega-se ao vértice 16, deste confrontando neste trecho com RN-160, no quadrante Noroeste, seguindo em curva à esquerda com desenvolvimento de 63,33m, raio 400,00m, corda 63,25m e azimute plano de 16°53'43" chega-se ao vértice 17, deste confrontando neste trecho com RN-160, no quadrante Noroeste, seguindo em curva à esquerda com desenvolvimento de 28.71m, raio 200,00m, corda 28,68m e azimute plano de 6°30'01" chega-se ao vértice 0, ponto inicial da descrição deste perímetro. Consta no R.01 desta matrícula que o imóvel foi dado em alienação fiduciária ao BANCO BVA S.A.
Débito desta ação às fls. 500 no valor de R$ 94.096.539,65 (março/2021).
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

14ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 14ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1° Leilão terá início no dia 11/03/2022 às 15:00h e se encerrará dia 16/03/2022 às 15:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2° Leilão, que terá início no dia 16/03/2022 às 15:01h e se encerrará no dia 07/04/2022 às 15:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.
DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

LOTE 01: DIREITOS DA MATRÍCULA N° 3.419 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MAXARANGUAPE/RN - IMÓVEL: Uma gleba desmembrada de área maior, da Fazenda Cabo de São Roque, denominada BQ1-A, situada na zona de expansão urbana e turística do município de Maxaranguape, RN, com uma área de 770.571,55m2 de superfície, com os seguintes limites e confrontações: NORTE: Com a RN 160; LESTE: Com a Gleba BQ1-B; SUL: Com a Gleba URB6-A; e, OESTE: Com a Via Principal, possuindo um perímetro que mede 6.486,75m, com a seguinte descrição: Partindo do vértice 0, situado no limite com RN-160, definido pela coordenada geográfica de Latitude 5°29’12,24” Sul e Longitude 41°16’18,53” Oeste, Datum SAD-69 e pela coordenada plana UTM 9.393.053,198m Norte e 248.288,260m Leste, referida ao meridiano central 33° WGr; deste seguindo em 6 alinhamentos consecutivos, confrontando com RN-160, com os seguintes dados: partindo do vértice 0, com distância de 32,82m nordeste e Azimute 106°10’42” chega-se ao vértice 1, seguindo com distância de 75,14m nordeste e azimute 146°26’12”, chega-se ao vértice 2, seguindo com distância de 183,27m nordeste e azimute 146°26’12”, chega-se ao vértice 3, seguindo com distância de 58,33m nordeste e azimute 143°44’26”, chega-se ao vértice 4, seguindo com distância de 337,28m nordeste e azimute 141°02’40”, chega-se ao vértice 5, seguindo com distância de 52,24m nordeste e azimute 138°49’38”, chega-se ao vértice 6, deste confrontando neste trecho com Gleba BQ1-B, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 162.951 me azimute plano de 221°27’3” chega-se ao vértice 7, deste confrontando neste trecho com Gleba BQ1-B, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 1.002,861m e azimute plano de 207°47’52” chega-se ao vértice 8, deste seguindo em 2 alinhamentos consecutivos, confrontando com Gleba URB6-A, com os seguintes dados: dados: partindo do vértice 8, com distância de 1,60m sudoeste e Azimute 302°53’42” chega-se ao vértice 9, seguindo com distância de 50,88m sudoeste e azimute 324°40’07”, chega-se ao vértice 10, deste seguindo em 18 alinhamentos consecutivos, confrontando com Gleba URB-7, com os seguintes dados: dados: partindo do vértice 10, com distância de 23,04m sudoeste e Azimute 328°24’16” chega-se ao vértice 11, seguindo com distância de 31,61m sudoeste e azimute 303°17’59”, chega-se ao vértice 12, seguindo com distância de 30,81m sudoeste e azimute 329°02′57″, chega-se ao vértice 13, seguindo com distância de 36,31m sudoeste e azimute 339°19’26”, chega-se ao vértice 14, seguindo com distância de 47,64m sudoeste e azimute 317°51’22”, chega-se ao vértice 15, seguindo com distância de 62,10m sudoeste e azimute 339°22’56”, chega se ao vértice 16, seguindo com distância de 37,42m sudoeste e azimute 311°43’37”, chega-se ao vértice 17, seguindo com distância de 43,76m sudoeste e azimute 327°41’28”, chega-se ao vértice 18, seguindo com distância de 90,28m sudoeste e azimute 339°27’49”, chega-se ao vértice 19, seguindo com distância de 82,48m noroeste e azimute 8°41’39”, chega-se ao vértice 20, seguindo com distância de 32,12m sudoeste e azimute 340°09′12″, chega-se ao vértice 21, seguindo com distância de 61,12m sudoeste e azimute 316°55’44”, chega-se ao vértice 22, seguindo com distância de 41,75m sudoeste e azimute 319°24’09”, chega-se ao vértice 23, seguindo com distância de 94,75m sudeste e azimute 223°08′42”, chega-se ao vértice 24, seguindo com distância de 81,12m sudoeste e azimute 320°21’39”, chega-se ao vértice 25, seguindo com distância de 66,55m sudeste e azimute 258°21’52”, chega-se ao vértice 26, seguindo com distância de 86,65m nordeste e azimute 147°37’50”, chega-se ao vértice 27, seguindo com distância de 67,91m sudeste e azimute 234°27’14”, chega-se ao vértice 28, deste confrontando neste trecho com Via Principal, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 14,411m e azimute plano de 327°52’54” chega-se ao vértice 29 deste confrontando neste trecho com Via Principal, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 63,936m e azimute plano de 328°43’28” chega-se ao vértice 30 deste confrontando neste trecho com Via Principal, no quadrante Noroeste, seguindo em curva à direita com desenvolvimento de 4,390m, raio 3,500m, corda 4,108m e azimute plano de 4°39’27” chega-se ao vértice 31, deste confrontando neste trecho com Via Principal, no quadrante Noroeste, seguindo em curva à esquerda com desenvolvimento de 51,094m, raio 43,500m, corda 48,207m e azimute plano de 6°56’31” chega-se ao vértice 32, deste confrontando neste trecho com Via Principal, no quadrante Noroeste, seguindo em curva à direita com desenvolvimento de 18,143m, raio 18,500m, corda 17,424m e azimute plano de 1°23’16” chega-se ao vértice 33, deste confrontando neste trecho com Via Principal, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 172,675m e azimute plano de 29°28’56” chega-se ao vértice 34, deste confrontando neste trecho com Via Principal, no quadrante Noroeste, seguindo em curva à esquerda com desenvolvimento de 203,805m, raio 916,000m, corda 203,385m e azimute plano de 23°06’30” chega-se ao vértice 35, deste confrontando neste trecho com Via Principal, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 47,523m e azimute plano de 16°44’04” chega-se ao vértice 36, deste seguindo em 60 alinhamentos consecutivos, confrontando com Gleba URB-8, com os seguintes dados: partindo do vértice 36, com distância de 48,08m noroeste e azimute 52°45’29” chega-se ao vértice 37, seguindo com distância de 34,69m noroeste e azimute 34°34’18” chega-se ao vértice 38, seguindo com distância de 18,51m noroeste e azimute 67°48’54”, chega-se ao vértice 39, seguindo com distância de 19,74m nordeste e azimute 135°00’00”, chega-se ao vértice 40, seguindo com distância de 35,27m nordeste e azimute 127°41’16”, chega-se ao vértice 41, seguindo com distância de 34,99m nordeste e azimute 135°00’00”, chega-se ao vértice 42, seguindo com distância de 21,99m nordeste e azimute 123°13’17”, chega-se ao vértice 43, seguindo com distância de 38,67m nordeste e azimute 131°00’19”, chega-se ao vértice 44, seguindo com distância de 34,35m nordeste e azimute 101°42’05”, chega-se ao vértice 45, seguindo com distância de 25,51m nordeste e azimute 95°41’06”, chega-se ao vértice 46, seguindo com distância de 49,65m nordeste e azimute 94°22’23”, chega-se ao vértice 47, seguindo com distância de 16,56m noroeste e azimute 32°28’56”, chega-se ao vértice 48, seguindo com distância de 36,06m sudoeste e azimute 309°17’03”, chega-se ao vértice 49, seguindo com distância de 53,69m sudoeste e azimute 324°37’42”, chega-se ao vértice 50, seguindo com distância de 21,27m sudoeste e azimute 342°40’03”, chega-se ao vértice 51, seguindo com distância de 24,88m sudoeste e azimute 289°20’19”, chega-se ao vértice 52, seguindo com distância de 17,27m sudeste e azimute 216°02’07”, chega-se ao vértice 53, seguindo com distância de 19,77m sudeste e azimute 264°26’49”, chega se ao vértice 54, seguindo com distância de 33,82m sudoeste e azimute 293°10’50”, chega-se ao vértice 55, seguindo com distância de 41,31m sudoeste e azimute 317°29’31”, chega-se ao vértice 56, seguindo com distância de 17,26m sudoeste e azimute 342°55’08”, chega-se ao vértice 57, seguindo com distância de 55,74m noroeste e azimute 25°59′18”, chega se ao vértice 58, seguindo com distância de 23,70m sudoeste e azimute 333°42’53”, chega-se ao vértice 59, seguindo com distância de 23,37m sudoeste e azimute 296°00’49”, chega-se ao vértice 60, seguindo com distância de 63,34m noroeste e azimute 32°00’15”, chega-se ao vértice 61, seguindo com distância de 90,11m noroeste e azimute 36°56’53”, chega-se ao vértice 62, seguindo com distância de 39,47m nordeste e azimute 132°42’26”, chega-se ao vértice 63, seguindo com distância de 55,92m nordeste e azimute 151°24’13”, chega-se ao vértice 64, seguindo com distância de 61,28m nordeste e azimute 145°20’45”, chega-se ao vértice 65, seguindo com distância de 25,26m nordeste e azimute 133°12’31”, chega-se ao vértice 66, seguindo com distância de 48,81m nordeste e azimute 174°07’10”, chega-se ao vértice 67, seguindo com distância de 17,99m nordeste e azimute 119°43’55”, chega-se ao vértice 68, seguindo com distância de 27,27m noroeste e azimute 67°05’29”, chega-se ao vértice 69, seguindo com distância de 69,79m nordeste e azimute 131°09’05”, chega-se ao vértice 70, seguindo com distância de 71,50m nordeste e azimute 172°24’04”, chega-se ao vértice 71, seguindo com distância de 50,20m nordeste e azimute 143°08′15”, chega-se ao vértice 72, seguindo com distância de 15,57m noroeste e azimute 75°26’34”, chega se ao vértice 73, seguindo com distância de 40,95m noroeste e azimute 25°52’57” chega-se ao vértice 74, seguindo com distância de 23,68m sudoeste e azimute 313°05'21", chega-se ao vértice 75, seguindo com distância de 32,86m noroeste e azimute 20°55'02", chega-se ao vértice 76, seguindo com distância de 23,36m sudoeste e azimute 326°41'59", chega-se ao vértice 77, seguindo com distância de 64,12m sudoeste e azimute 296°19'35", chega se ao vértice 78, seguindo com distância de 27,40m noroeste e azimute 3°31'46", chega-se ao vértice 79, seguindo com distância de 92,22m noroeste e azimute 66°03'19", chega-se ao vértice 80, seguindo com distância de 49,04m nordeste e azimute 123°51′40", chega-se ao vértice 81, seguindo com distância de 15,87m noroeste e azimute 50°42′19", chega-se ao vértice 82, seguindo com distância de 83,68m sudoeste e azimute 317°09'47", chega-se ao vértice 83, seguindo com distância de 22,61m noroeste e azimute 32°54'57", chega-se ao vértice 84, seguindo com distância de 55,42m sudoeste e azimute 310°05'47", chega-se ao vértice 85, seguindo com distância de 45,12m sudoeste e azimute 306°15'07", chega-se ao vértice 86, seguindo com distância de 37,7m noroeste e azimute 18°27'21", chega-se ao vértice 87, seguindo com distância de 33,11m sudoeste e azimute 327°23'30", chega-se ao vértice 88, seguindo com distância de 53,93m sudeste e azimute 242°53'21", chega-se ao vértice 89, seguindo com distância de 29,11m nordeste e azimute 167°51'08", chega-se ao vértice 90, seguindo com distância de 97,90m nordeste e azimute 137°18'40", chega-se ao vértice 91, seguindo com distância de 50,36m sudeste e azimute 234°00'40", chega-se ao vértice 92, seguindo com distância de 33,96m sudoeste e azimute 312°20'05", chega-se ao vértice 93, seguindo com distância de 32,97m sudeste e azimute 241041'06", chega-se ao vértice 94, seguindo com distância de 99,59m sudoeste e azimute 318°38'10", chega-se ao vértice 95, seguindo com distância de 112,37m sudoeste e azimute 316°11'11", chega-se ao vértice 96,, deste confrontando neste trecho com Via Principal, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 29,929m e azimute plano de 39°01'14" chega-se ao vértice 97, deste confrontando neste trecho com Via Principal, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 75,976 m e azimute plano de 43°23'17" chega-se ao vértice 98, deste confrontando neste trecho com Via Principal, no quadrante Noroeste, seguindo em curva à direita com desenvolvimento de 64,491m, raio 90,000m, corda 63,120 m e azimute plano de 63°54'58" chega se ao vértice 99, deste confrontando neste trecho com Via Principal, no quadrante Noroeste, seguindo em curva à esquerda com desenvolvimento de 76,632m, raio 105,832m, corda 74,969 m e azimute plano de 63°42'02" chega-se ao vértice 100 deste confrontando neste trecho com Via Principal, no quadrante Noroeste, seguindo em curva à esquerda com desenvolvimento de 121,831m, raio 162,824m, corda 119,009 m e azimute plano de 21°31'17" chega-se ao vértice 101, deste confrontando neste trecho com RN-160, no quadrante Noroeste, seguindo em curva à direita com desenvolvimento de 33,760m, raio 30,000m, corda 32,006 m e azimute plano de 73°53'30" chega-se ao vértice 0, ponto inicial da descrição deste perímetro. Consta no R.01 desta matrícula que o imóvel foi dado em alienação fiduciária ao BANCO BVA S.A. Avaliação deste lote: R$ 2.427.600,00 (dois milhões, quatrocentos e vinte e sete mil e seiscentos reais) para Abril de 2019, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE 02: DIREITOS DA MATRÍCULA N° 3.422 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MAXARANGUAPE/RN - IMÓVEL: Uma gleba desmembrada de área maior, da Fazenda Cabo de São Roque, denominada G1-B, situada na zona de expansão urbana e turística do município de Maxaranguape, RN, com uma área de 225.664,76m2 de superfície, com os seguintes limites e confrontações: NORTE: Com a Gleba G1-A; LESTE: Com Área de Marinha; SUL: Com a RN-160; e, OESTE: Com a Gleba G-1A, possuindo um perímetro que mede 2.120,85m, com a seguinte descrição: Partindo do vértice 0, situado no limite com Gleba G1-A, definido pela coordenada geográfica de Latitude 5°29'18,66" Sul e Longitude 35°15'53,20" Oeste, Datum SAD-69 e pela coordenada plana UTM 9.392.858,796 m Norte e 249.069,063 m Leste, referida ao meridiano central 33° WGr; deste seguindo em 5 alinhamentos consecutivos, confrontando com Gleba G1-A, com os seguintes dados: partindo do vértice 0, com distância de 23,69m nordeste e Azimute 134°46'25" chega-se ao vértice 1, seguindo com distância de 130,61m nordeste e azimute 137°59'49", chega-se ao vértice 2, seguindo com distância de 267,74m nordeste e azimute 131°08′36", chega-se ao vértice 3, seguindo com distância de 46,66m nordeste e azimute 130°46′17", chega-se ao vértice 4, seguindo com distância de 34,30m nordeste e azimute 132°58'16", chega-se ao vértice 5, deste seguindo em 3 alinhamentos consecutivos, confrontando com Área de Marinha, com os seguintes dados: partindo do vértice 5, com distância de 53,44 sudeste e azimute 207º01'37", chega-se ao vértice 6, seguindo com distância de 112,75m sudeste e azimute 193°03'49", chega-se ao vértice 7, seguindo com distância de 61,38m nordeste e azimute 165°26'32", chega-se ao vértice 8, deste confrontando neste trecho com Loteamento São Roque, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 141,693 me azimute plano de 278°11'23" chega-se ao vértice 9 deste confrontando neste trecho com Loteamento São Roque, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 181,556 m e azimute plano de 188°19'10" chega-se ao vértice 10, deste confrontando neste trecho com RN-160, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 134,604 m e azimute plano de 316°26'40" chega-se ao vértice 11, deste confrontando neste trecho com RN-160, no quadrante Sudoeste, seguindo em curva à esquerda com desenvolvimento de 121,324m, raio 1.769,790m, corda 121,300 m e azimute plano de 314°28'50" chega-se ao vértice 12, deste confrontando neste trecho com RN-160, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 81,215 m e azimute plano de 312°31'00" chega-se ao vértice 13, deste confrontando neste trecho com RN-160, no quadrante Sudoeste, seguindo em curva com desenvolvimento de 52,273m, raio 480,000m, corda 137,301 m e azimute plano de 310°17'58" chega-se ao vértice 14 deste confrontando neste trecho com RN-160, no quadrante Sudoeste, seguindo em curva à esquerda com desenvolvimento de 33,951m, raio 240,000m, corda 33,923 m e azimute plano de 301°57'11" chega-se ao vértice 15, deste confrontando neste trecho com RN 160, no quadrante Sudoeste, seguindo em curva à esquerda com desenvolvimento de 52,273m, raio 480,000m, corda 52,242 m e azimute plano de 293°36′25" chega-se ao vértice 16 deste confrontando neste trecho com RN-160, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 17,993 m e azimute plano de 291°23'23" chega-se ao vértice 17, deste confrontando neste trecho com RN-160, no quadrante Noroeste, seguindo em curva à direita com desenvolvimento de 47,727m, raio 400,000m, corda 47,700 m e azimute plano de 293°30'29" chega se ao vértice 18, deste confrontando neste trecho com RN-160, no quadrante Noroeste, seguindo em curva à direita com desenvolvimento de 58,060m, raio 200,000m, corda 57,857 m e azimute plano de 301°39'36" chega-se ao vértice 19, deste confrontando neste trecho com RN-160, no quadrante Noroeste, seguindo em curva à direita com desenvolvimento de 8,920m, raio 400,000m, corda 8,920 m e azimute plano de 315°43'13" chega-se ao vértice 20, deste confrontando neste trecho com Gleba G1-A, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 458,700m e azimute plano de 41°27'03" chega-se ao vértice 0 ponto inicial da descrição deste perímetro. Consta no R.01 desta matrícula que o imóvel foi dado em alienação fiduciária ao BANCO BVA S.A. Avaliação deste lote: R$ 982.800,00 (novecentos e oitenta e dois mil e oitocentos reais) para Abril de 2019, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE 03: DIREITOS DA MATRÍCULA N° 3.423 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MAXARANGUAPE/RN - IMÓVEL: UMA GLEBA desmembrada de área maior, da Fazenda Cabo de São Roque, denominada G-2C, situada na zona de expansão urbana e turística do município de Maxaranguape, RN, com uma área de 598.395,21m2 de superfície, com os seguintes limites e confrontações: NORTE: Com a Gleba URM-4; LESTE: Com as Glebas UC-2, UH-7 e, URB-2; SUL: Com o Rio Maxaranguape; e, OESTE: Com o Projeto de Assentamento São José de Maxaranguape, possuindo um perímetro que mede 2.120,85m, com a seguinte descrição: Partindo do vértice 0, situado no limite com Área Verde, definido pela coordenada geográfica de Latitude 5°28'53,79" Sul e Longitude 41°16'57,62" Oeste, Datum SAD-69 e pela coordenada plana UTM 9.393.615,546 m Norte e 247.082,663 m Leste, referida ao meridiano central 33° WGr; deste, confrontando neste trecho com proprietário desconhecido, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 35,822 m e azimute plano de 109°36'25" chega-se ao vértice 1, deste seguindo em 25 alinhamentos consecutivos, confrontando Gleba URM-4, com os seguintes dados: Partindo do vértice 1, com distância de 39,29m nordeste e Azimute 175°26'50" chega-se ao vértice 2, seguindo com distância de 19,45m sudeste e azimute 191°05'35", chega-se ao vértice 3, seguindo com distância de 18,81m nordeste e azimute 166°40'42", chega-se ao vértice 4, seguindo com distância de 9,26m nordeste e azimute 131°35'25", chega-se ao vértice 5, seguindo com distância de 30,40m noroeste e azimute 66°46'47", chega-se ao vértice 6, seguindo com distância de 36,44m noroeste e azimute 78°03'42", chega-se ao vértice 7, seguindo com distância de 16,68m nordeste e azimute 129°24'25", chega-se ao vértice 8, seguindo com distância de 12,92m nordeste e azimute 177°18'00", chega-se ao vértice 9, seguindo com distância de 10,47m sudeste e azimute 220°14'27", chega se ao vértice 10, seguindo com distância de 10,47m sudeste e azimute 266°36′26", chega-se ao vértice 11, seguindo com distância de 11,43m sudoeste e azimute 306°14'46", chega-se ao vértice 12, seguindo com distância de 13,04m sudeste e azimute 261°50'40", chega-se ao vértice 13, seguindo com distância de 7,87m nordeste e azimute 173°40'19", chega-se ao vértice 14, seguindo com distância de 35,40m nordeste e azimute 128°59′29", chega-se ao vértice 15, seguindo com distância de 26,21m nordeste e azimute 115°48'04", chega-se ao vértice 16, seguindo com distância de 20,60m noroeste e azimute 57°46'09", chega-se ao vértice 17, seguindo com distância de 16,68m noroeste e azimute 68°43′48", chega se ao vértice 18, seguindo com distância de 444,72m sudeste e azimute 196°51'08", chega-se ao vértice 19, seguindo com distância de 118,56m nordeste e azimute 138°28′14", chega-se ao vértice 20, seguindo com distância de 19,18m noroeste e azimute 70°12'39", chega-se ao vértice 21, seguindo com distância de 53,12m noroeste e azimute 88°31'02", chega-se ao vértice 22, seguindo com distância de 50,94m nordeste e azimute 112°27'49", chega-se ao vértice 23, seguindo com distância de 59,61m noroeste e azimute 68°38'43", chega-se ao vértice 24, seguindo com distância de 47,20m noroeste e azimute 82°28′24", chega-se ao vértice 25, seguindo com distância de 63,97m noroeste e azimute 87°11'12", chega-se ao vértice 26, deste seguindo em 5 alinhamentos consecutivos, confrontando-se com a Gleba UC-2, com os seguintes dados: Partindo do vértice 26, com distância de 5,28m sudeste e Azimute 238°48'48" chega-se ao vértice 27, seguindo com distância de 6,00m nordeste e azimute 148°48'48", chega-se ao vértice 28, seguindo com distância de 14,07m noroeste e azimute 58°48'48", chega-se ao vértice 29, seguindo com distância de 58,99m nordeste e azimute 135°47'00", chega-se ao vértice 30, seguindo com distância de 82,57m nordeste e azimute 127°51'08", chega-se ao vértice 31, deste seguindo em 5 alinhamentos consecutivos, confrontando coma a Gleba UH-7, com os seguintes dados: Partindo do vértice 31, com distância de 33,20m sudeste e Azimute 225°52'25" chega-se ao vértice 32, seguindo com distância de 76,42m nordeste e azimute 178°43′16", chega-se ao vértice 33, seguindo com distância de 82,02m nordeste e azimute 141°48'43", chega-se ao vértice 34, seguindo com distância de 117,09m sudeste e azimute 238°57'31", chega-se ao vértice 35, seguindo com distância de 150,74m nordeste e azimute 175°10'23", chega-se ao vértice 36, deste seguindo em 12 alinhamentos consecutivos, confrontando-se com a Gleba URB-2, com os seguintes dados: Partindo do vértice 36, com distância de 127,43m sudeste e Azimute 196°53'22" chega-se ao vértice 37, seguindo com distância de 104,90m sudeste e azimute 265°30'47", chega-se ao vértice 38, seguindo com distância de 76,58m sudeste e azimute 248°52'17", chega-se ao vértice 39, seguindo com distância de 178,41m sudoeste e azimute 310°40'25", chega-se ao vértice 40, seguindo com distância de 55,48m sudoeste e azimute 327°00'05", chega-se ao vértice 41, seguindo com distância de 135,40m sudeste e azimute 255°29′37", chega-se ao vértice 42, seguindo com distância de 86,27m nordeste e azimute 127°01'13", chega-se ao vértice 43, seguindo com distância de 62,42m nordeste e azimute 132°58'26", chega-se ao vértice 44, seguindo com distância de 117,60m nordeste e azimute 150°05'03", chega-se ao vértice 45, seguindo com distância de 72,35m nordeste e azimute 113°29'24", chega-se ao vértice 46, seguindo com distância de 23,97m nordeste e azimute 127°33'43", chega-se ao vértice 47, seguindo com distância de 147,43m sudeste e azimute 188°53’10", chega-se ao vértice 48, deste seguindo com 2 alinhamentos consecutivos, confrontando-se com o Rio Maxaranguape, com os seguintes dados: Partindo do vértice 48, com distância de 526,67m sudoeste e azimute 298°22'26", chega-se ao vértice 49, seguindo com distância de 27,78m sudoeste e azimute 269°55'12", chega-se ao vértice 50, deste seguindo com 9 alinhamentos consecutivos, confrontando-se com o Projeto de Assentamento São José de Maxaranguape, com os seguintes dados: Partindo do vértice 57, com distância de 288,58m noroeste e azimute 7°53'41", chega-se ao vértice 58, seguindo com distância de 330,67m noroeste e azimute 120°20'25", chega-se ao vértice 59, seguindo com distância de 107,54m noroeste e azimute 14°19'24", chega-se ao vértice 60, seguindo com distância de 242,23m noroeste e azimute 14°19'24", chega-se ao vértice 61, seguindo com distância de 325,11m noroeste e azimute 19°36′25", chega-se ao vértice 0, ponto inicial da descrição deste perímetro. Consta no R.01 desta matrícula que o imóvel foi dado em alienação fiduciária ao BANCO BVA S.A. Avaliação deste lote: R$ 1.612.800,00 (um milhão, seiscentos e doze mil e oitocentos reais) para Abril de 2019, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE 04: DIREITOS DA MATRÍCULA N° 3.424 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MAXARANGUAPE/RN - IMÓVEL: Uma gleba desmembrada de área maior, da Fazenda Cabo de São Roque, denominada PQ-1, situada na zona de expansão urbana e turística do município de Maxaranguape, RN, com uma área de 14.431,72m2 de superfície, com os seguintes limites e confrontações: NORTE: Com a Gleba URM-3; LESTE: Com a Gleba URM-3; SUL: Com Via Secundária; e, OESTE: Com Via Secundária, possuindo um perímetro que mede 511,44m, com a seguinte descrição: Partindo do vértice 0, situado no limite com Rotatória Via Principal, definido pela coordenada geográfica de Latitude 5°28'27,68" Sul e Longitude 41°16'40,42" Oeste, Datum SAD-69 e pela coordenada plana UTM 9.394.419,786 m Norte e 247.609,171 m Leste, referida ao meridiano central 33° WGr; deste, confrontando neste trecho com Gleba URM-3, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 45,568 m e azimute plano de 99°38'58" chega-se ao vértice 1 deste confrontando neste 7 trecho com Gleba URM-3, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 159,221 me azimute plano de 139°48'35" chega-se ao vértice 2, deste confrontando neste trecho com Via Secundária, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 3,640 m e azimute plano de 242°03'59" chega-se ao vértice 3, deste confrontando neste trecho com Via Secundária, no quadrante Sudeste, seguindo em curva à esquerda com desenvolvimento de 26,150m, raio 100,000m, corda 26,075 m e azimute plano de 234°34'31" chega-se ao vértice 4, deste confrontando neste trecho com Via Secundária, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 55,432 m e azimute plano de 227°09'27" chega-se ao vértice 5 deste confrontando neste trecho com Via Secundária, no quadrante Sudeste, seguindo em curva à direita com desenvolvimento de 11,976m, raio 11,000m, corda 11,393 m e azimute plano de 258°20'52" chega-se ao vértice 6, deste confrontando neste trecho com Via Secundária, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 27,067 m e azimute plano de 328°56'20" chega-se ao vértice 7 deste confrontando neste trecho com Via Secundária, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 50,000 m e azimute plano de 324°55'29" chega-se ao vértice 8, deste confrontando neste trecho com Via Secundária, no quadrante Sudoeste, seguindo em curva à direita com desenvolvimento de 76,307m, raio 290,000m, corda 76,444 m e azimute plano de 336°26'29" chega-se ao vértice 9 deste confrontando neste trecho com Via Secundária, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 28,616 m e azimute plano de 344°00'54" chega-se ao vértice 10, deste confrontando neste trecho com Via Secundária, no quadrante Noroeste, seguindo em curva à direita com desenvolvimento de 10,323m, raio 10,000m, corda 9,871 m e azimute plano de 13°35'20" chega-se ao vértice 11, deste confrontando neste trecho com Via Secundária, no quadrante Noroeste, seguindo em curva à esquerda com desenvolvimento de 16,782m, raio 29,000m, corda 16,549 m e azimute plano de 26°35'06" chega-se ao vértice 0, ponto inicial da descrição deste perímetro. Consta no R.01 desta matrícula que o imóvel foi dado em alienação fiduciária ao BANCO BVA S.A. Avaliação deste lote: R$ 449.400,00 (quatrocentos e quarenta e nove mil e quatrocentos reais) para Abril de 2019, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE 05: DIREITOS DA MATRÍCULA N° 3.425 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MAXARANGUAPE/RN - IMÓVEL: Uma gleba desmembrada de área maior, da Fazenda Cabo de São Roque, denominada PQ-2, situada na zona de expansão urbana e turística do município de Maxaranguape, RN, com uma área de 119.790,46m2 de superfície, com os seguintes limites e confrontações: NORTE: Com Área de Marinha; LESTE: Com a Gleba G-1; SUL: Com a Gleba G-1; e, OESTE: Com a Gleba URM-2, possuindo um perímetro que mede 2.242,68m, com a seguinte descrição: Partindo do vértice 0, situado no limite com Área de Marinha, definido pela coordenada geográfica de Latitude 5°28'57,66" Sul e Longitude 41°15'46,42" Oeste, Datum SAD-69 e pela coordenada plana UTM 9.393.504,937 m Norte e 249.275,509 m Leste, referida ao meridiano central 33° WGr; deste seguindo em 8 alinhamentos consecutivos, confrontando com Gleba G-1, com os seguintes dados: Partindo do vértice 0, com distância de 149,64m sudeste e Azimute 182°08′14" chega-se ao vértice 1, seguindo com distância de 65,68m nordeste e azimute 148°03'10", chega-se ao vértice 2, seguindo com distância de 46,91m nordeste azimute 167°14'53", chega-se ao vértice 3, seguindo com distância de 115,35m nordeste e azimute 155°36'39", chega-se ao vértice 4, seguindo com distância de 77,15m nordeste e azimute 173°23'44", chega-se ao vértice 5, seguindo com distância de 31,84m sudeste e azimute 198°31'07", chega-se ao vértice 6, seguindo com distância de 65,16m nordeste e azimute 147°43'28", chega-se ao vértice 7, seguindo com distância de 161,30m sudeste e azimute 232°37'47", chega-se ao vértice 8, deste seguindo em 15 alinhamentos consecutivos, confrontando com a Gleba URM-2, com os seguintes dados: Partindo do vértice 8, com distância de 128,75m sudoeste e Azimute 318°47′32" chega-se ao vértice 9, seguindo com distância de 14,34m sudoeste e azimute 350°33'42", chega-se ao vértice 10, seguindo com distância de 17,53m noroeste e azimute 70°19'34", chega-se ao vértice 11, seguindo com distância de 40,13m nordeste e azimute 130°13'55", chega-se ao vértice 12, seguindo com distância de 42,60m noroeste e azimute 48°21'48", chega-se ao vértice 13, seguindo com distância de 48,45m sudoeste e azimute 341°35'12", chega-se ao vértice 14, seguindo com distância de 7,51m noroeste e azimute 45°00'00", chega-se ao vértice 15, seguindo com distância de 29,07m sudoeste e azimute 342°19'15", chega-se ao vértice 16, seguindo com distância de 85,34m sudoeste e azimute 305°26′16", chega-se ao vértice 17, seguindo com distância de 25,12m sudoeste e azimute 320°42'52", chega-se ao vértice 18, seguindo com distância de 35,86m noroeste e azimute 5°06'13", chega se ao vértice 19, seguindo com distância de 145,49m sudoeste e azimute 319°40'13", chega-se ao vértice 20, seguindo com distância de 54,29m noroeste e azimute 8°17'41", chega-se ao vértice 21, seguindo com distância de 132,76m sudoeste e azimute 272°59'53", chega-se ao vértice 22, seguindo com distância de 29,17m sudoeste e azimute 305°51'19", chega-se ao vértice 23, deste confrontando neste trecho com Gleba URM-2, no quadrante Sudeste, seguindo em curva à direita com desenvolvimento de 41,794m, raio 150,400m, corda 41,621 m e azimute plano de 269°03'50" chega-se ao vértice 24, deste confrontando neste trecho com Gleba URM-2, no quadrante Sudoeste, seguindo em curva à direita com desenvolvimento de 26,689m, raio 33,556m, corda 25,991 me azimute plano de 301°15'24" chega-se ao vértice 25, deste confrontando neste trecho com Gleba URM-2, no quadrante Sudoeste, seguindo em curva à esquerda com desenvolvimento de 8,633m, raio 9,000m, corda 8,305 m e azimute plano de 296°33'49" chega-se ao vértice 26, deste confrontando neste trecho com Gleba URM-2, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 70,383 m e azimute plano de 269°05'07" chega-se ao vértice 27, deste confrontando neste trecho com Via Secundária, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 19,008 m e azimute plano de 357°23'06" chega-se ao vértice 28, deste confrontando neste trecho com Gleba UH-1, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 8,605 me azimute plano de 89°05'07" chega-se ao vértice 29, deste confrontando neste trecho com Gleba UH-1, no quadrante Noroeste, seguindo em curva à esquerda com desenvolvimento de 11,288m, raio 9,000m, corda 10,562 m e azimute plano de 53°09'18" chega-se ao vértice 30, deste confrontando neste trecho com Gleba UH-1, no quadrante Noroeste, seguindo em curva à direita com desenvolvimento de 46.550m, raio 33,000m, corda 42,785 m e azimute plano de 57°38'07" chega-se ao vértice 31, deste confrontando neste trecho com Gleba UH-1, no quadrante Noroeste, seguindo em curva à esquerda com desenvolvimento de 94,584m, raio 323,500m, corda 94,249 m azimute plano de 87°19'01" chega-se ao vértice 32, deste confrontando neste trecho com Gleba UH-1, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 5,505 m e azimute plano de 83°44'23" chega-se ao vértice 33, deste confrontando neste trecho com Gleba UH-1, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 2,615 m e azimute plano de 123°49'49" chega-se ao vértice 34, deste confrontando neste trecho com Área de Marinha, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 160,891 m e azimute plano de 92°25'56" chega-se ao vértice 35 deste confrontando neste trecho com Área de Marinha, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 196,696 m e azimute plano de 71°03'29" chega-se ao vértice 0, ponto inicial da descrição deste perímetro. Consta no R.01 desta matrícula que o imóvel foi dado em alienação fiduciária ao BANCO BVA S.A. Avaliação deste lote: R$ 446.600,00 (quatrocentos e quarenta e seis mil e seiscentos reais) para Abril de 2019, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE 06: DIREITOS DA MATRÍCULA N° 3.426 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MAXARANGUAPE/RN - IMÓVEL: Uma gleba desmembrada de área maior, da Fazenda Cabo de São Roque, denominada UC-1, situada na zona de expansão urbana e turística do município de Maxaranguape, RN, com uma área de 65.019,83m2 de superfície, com os seguintes limites e confrontações: NORTE: Com a Gleba UH-4; LESTE: Com Área de Marinha; SUL: Com Via Secundária; e, OESTE: Com Via Secundária, possuindo um perímetro que mede 1.113,74m, com a seguinte descrição: Partindo do vértice 0, situado no limite com Gleba UH-4, definido pela coordenada geográfica de Latitude 5°28'32,11" Sul e Longitude 41°16'34,30" Oeste, Datum SAD-69 e pela coordenada plana UTM 9.394.284,573 m Norte e 247.798,152 m Leste, referida ao meridiano central 33° WGr; deste, confrontando neste trecho com Gleba UH-4, no quadrante Nordeste, seguindo em curva à direita com desenvolvimento de 5,10m, raio 13,00m, corda 5,54m e azimute plano de 100°10'44" chega-se ao vértice 1 deste confrontando neste trecho com Gleba UH-4, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 23,80 m e azimute plano de 159°33'27" chega-se ao vértice 2 deste confrontando neste trecho com Gleba UH-4, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 82,43 m e azimute plano de 138°04'49" chega-se ao vértice 3 deste confrontando neste trecho com Gleba UH-4, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 66,38m e azimute plano de 135°00'00" chega-se ao vértice 4 deste confrontando neste trecho com Gleba UH-4, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 66,10m e azimute plano de 59°22'08" chega-se ao vértice 5, deste confrontando neste trecho com Área de Marinha, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 196,28m e azimute plano de 158°45'09" chega-se ao vértice 6, deste confrontando neste trecho com Gleba UH-3, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 31,16m e azimute plano de 244°31'13" chega-se ao vértice 7, deste confrontando neste trecho com Gleba UH-3, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 41,36m e azimute plano de 234°51'25" chega-se ao vértice 8, deste confrontando neste trecho com Via Secundária, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 100,18m e azimute plano de 231°51'42" chega-se ao vértice 9, deste confrontando neste trecho com Via Secundária no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 103,65m e azimute plano de 319°47'13" chega-se ao vértice 10, deste confrontando neste trecho com Via Secundária, quadrante Sudoeste, seguindo em no curva à direita com desenvolvimento de 78,27m, raio 490,00m, corda 78,18m e azimute plano de 324°21'46" chega-se ao vértice 11, deste confrontando neste trecho com Via Secundária, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 101,45m e azimute plano de 328°56'20" chega-se ao vértice 12, deste confrontando neste trecho com Via Secundária, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 50,00m e azimute plano de 332°57'10" chega-se ao vértice 13, deste confrontando neste trecho com Via Secundária, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 31,35m e azimute plano de 328°56'20" chega-se ao vértice 14, deste confrontando neste trecho com Via Secundária, no quadrante Noroeste, seguindo em curva à direita com desenvolvimento de 20,99m, raio 26,00m, corda 20,43m e azimute plano de 17°24'07" chega-se ao vértice 15, deste confrontando neste trecho com Via Secundária, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 41,06m e azimute plano de 47°09'27" chega-se ao vértice 16, deste confrontando neste trecho com Via Secundária, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 13,07m e azimute plano de 47°09'27" chega-se ao vértice 17, deste confrontando neste trecho com Via Secundária, no quadrante Noroeste, seguindo em curva à direita com desenvolvimento de 60,62m, raio 85,76m, corda 59,36m e azimute plano de 67°37'01" chega-se ao vértice 0, ponto inicial da descrição deste perímetro. Consta no R.01 desta matrícula que o imóvel foi dado em alienação fiduciária ao BANCO BVA S.A. Avaliação deste lote: R$ 1.822.100,00 (um milhão, oitocentos e vinte e dois mil e cem reais) para Abril de 2019, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE 07: DIREITOS DA MATRÍCULA N° 3.427 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MAXARANGUAPE/RN - IMÓVEL: Uma gleba desmembrada de área maior, da Fazenda Cabo de São Roque, denominada UC-2, situada na zona de expansão urbana e turística do município de Maxaranguape, RN, com uma área de 20.769,03m2 de superfície, com os seguintes limites e confrontações: NORTE: Com via de acesso ao Golf; LESTE: Com Via Principal; SUL: Com a Gleba UH-7; e, OESTE: Com a Gleba G2-C, possuindo um perímetro que mede 718,48m, com a seguinte descrição: Partindo do vértice 0, situado no limite com Via de acesso ao Golf, definido pela coordenada geográfica de Latitude 5°29'08,92" Sul e Longitude 41°16'37,85" Oeste, Datum SAD-69 e pela coordenada plana UTM 9.393.152,980 m Norte e 247.693,15m Leste, referida ao meridiano central 33° WGr; deste, confrontando neste trecho com Via de acesso ao Golf, no quadrante Nordeste, seguindo em curva à direita com desenvolvimento de 10,62m, raio 10,00m, corda 10,18m e azimute plano de 98°30'52" chega-se ao vértice 1 deste confrontando neste trecho com Via Principal, no quadrante Sudeste, seguindo em curva à esquerda com desenvolvimento de 33,98m, raio 43,50m, corda 33,12m e azimute plano de 182°08'01" chega-se ao vértice 2, deste confrontando neste trecho com Via Principal, no quadrante Sudeste, seguindo em curva à direita com desenvolvimento de 18,11m, raio 18,50m, corda 17,40m e azimute plano de 187°48'23" chega-se ao vértice 3, deste confrontando neste trecho com Via Principal, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 8,52m e azimute plano de 215°36'30" chega se ao vértice 4, deste confrontando neste trecho com Via Principal, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 8,21m e azimute plano de 214°59'08" chega se ao vértice 5, deste confrontando neste trecho com Via Principal, no quadrante Sudeste, seguindo em curva à esquerda com desenvolvimento de 59.89m, raio 332,00m, corda 59,74m e azimute plano de 208°47'41" chega-se ao vértice 6, deste confrontando neste trecho com Via Principal, no quadrante Sudeste, seguindo em curva à esquerda com desenvolvimento de 115,44m, raio 166,00m, corda 113,13m e azimute plano de 180°45'05" chega-se ao vértice 7, deste confrontando neste trecho com Via Principal, no quadrante Nordeste, seguindo em curva à esquerda com desenvolvimento 0,71m, raio 332,00m, corda 0,71m e azimute plano de 160°42'34" chega-se ao vértice 8, deste confrontando neste trecho com UH-7, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 62,73m e azimute piano de 250°19'16" chega-se ao vértice 9, deste confrontando neste trecho com Gleba G 2C, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 82,57m e azimute plano de 307°51'08" chega-se ao vértice 10, deste confrontando neste trecho com Gleba G 2C, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 58,991 m e azimute plano de 315°47'00" chega-se ao vértice 11, deste confrontando neste trecho com Via de Acesso ao Golf, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 126,02m e azimute plano de 58°48'48" chega-se ao vértice 12, deste confrontando neste trecho com Via de Acesso ao Golf, no quadrante Noroeste, seguindo em curva à esquerda com desenvolvimento de 88,34m, raio 203,00m, corda 87,64m e azimute plano de 46°20'49" chega-se ao vértice 13, deste confrontando neste trecho com Via de Acesso ao Golf, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 31,21m e azimute plano de 33°52'50" chega-se ao vértice 14, deste confrontando neste trecho com Via de Acesso ao Golf, no quadrante Noroeste, seguindo em curva à direita com desenvolvimento de 13,14m, raio 22,00m, corda 12,94m e azimute plano de 50°59'11" chega-se ao vértice 0, ponto inicial da descrição deste perímetro. Consta no R.01 desta matrícula que o imóvel foi dado em alienação fiduciária ao BANCO BVA S.A. Avaliação deste lote: R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais) para Abril de 2019, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE 08: DIREITOS DA MATRÍCULA N° 3.430 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MAXARANGUAPE/RN - IMÓVEL: Uma gleba desmembrada de área maior, da Fazenda Cabo de São Roque, denominada UH-2, situada na zona de expansão urbana e turística do município de Maxaranguape, RN, com uma área de 42.503,04m2 de superfície, com os seguintes limites e confrontações: NORTE: Com Área de Marinha; LESTE: Com a Gleba UH-1; SUL: Com Via Secundária; e, OESTE: Com Via de Acesso à Praia, possuindo um perímetro que mede 925,00m, com a seguinte descrição: Partindo do vértice 0, situado no limite com Área de Marinha, definido pela coordenada geográfica de Latitude 5°28'49,77" Sul e Longitude 41°16'11,92" Oeste, Datum SAD-69 e pela coordenada plana UTM 9.393.744,44m Norte e 248.489,36m Leste, referida ao meridiano central 33° WGr; deste, confrontando neste trecho com Área de Marinha, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 63,86m e azimute plano de 125°21'56" chega-se ao vértice 1, deste confrontando neste trecho com Área de Marinha, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 120,26m e azimute plano de 123°49'49" chega-se ao vértice 2, deste confrontando neste trecho com Área de Marinha, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 8,02m e azimute plano de 124°22'16" chega-se ao vértice 3, deste confrontando neste trecho com Gleba UH-1, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 167,89m e azimute plano de 214°05'44" chega-se ao vértice 4, deste confrontando neste trecho com Via Secundária, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 8,02m e azimute plano de 304°05'44" chega se ao vértice 5, deste confrontando neste trecho com Via Secundária, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 296,84m e azimute plano de 304°05'44" chega-se ao vértice 6, deste confrontando neste trecho com Via Secundária, no quadrante Sudoeste, seguindo em curva à esquerda com desenvolvimento de 13,64m, raio 310,00m, corda 13,64m e azimute plano de 302°50'07" chega-se ao vértice 7, deste confrontando neste trecho com Via de Acesso à Praia, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 94,26m e azimute plano de 64°59'59" chega se ao vértice 8 deste confrontando neste trecho com Via de Acesso à Praia, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 52,67m e azimute plano de 74°58'52" chega-se ao vértice 9, deste confrontando neste trecho com Via de Acesso à Praia, no quadrante Nordeste, seguindo em curva à direita com desenvolvimento de 12,13m, raio 8,50m, corda 11,12m e azimute piano de 115°51'10" chega-se ao vértice 10, deste confrontando neste trecho com Via de Acesso à Praia, no quadrante Noroeste, seguindo em curva à esquerda com desenvolvimento de 87,42m, raio 28,50m, corda 56,96m e azimute plano de 68°50'53" chega-se ao vértice 0, ponto inicial da descrição deste perímetro. Consta no R.01 desta matrícula que o imóvel foi dado em alienação fiduciária ao BANCO BVA S.A. Avaliação deste lote: R$ 1.197.000,00 (um milhão, cento e noventa e sete mil reais) para Abril de 2019, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE 09: DIREITOS DA MATRÍCULA N° 3.431 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MAXARANGUAPE/RN - IMÓVEL: Uma gleba desmembrada de área maior, da Fazenda Cabo de São Roque, denominada UH-3, situada na zona de expansão urbana e turística do município de Maxaranguape, RN, com uma área de 63.411,83m2 de superfície, com os seguintes limites e confrontações: NORTE: Com Área de Marinha; LESTE: Com a Via de Acesso à Praia; SUL: Com Via Secundária; e, OESTE: Com Via Secundária, possuindo um perímetro que mede 1.184,16m, com a seguinte descrição: Partindo do vértice 0, situado no limite com Área de Marinha, definido pela coordenada geográfica de Latitude 5°28'41,27" Sul e Longitude 41°16'26,42" Oeste, Datum SAD-69 e pela coordenada plana UTM 9.394.003,76m Norte e 248.041,94m Leste, referida ao meridiano central 33° WGr; deste, confrontando neste trecho com Área de Marinha, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 49,26m e azimute plano de 158°45'09" chega-se ao vértice 1, deste confrontando neste trecho com Área de Marinha, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 381,35m e azimute plano de 125°57'13" chega-se ao vértice 2, deste confrontando neste trecho com Área de Marinha, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 11,08m e azimute plano de 159°19'11" chega-se ao vértice 3, deste confrontando neste trecho com Via de Acesso à Praia, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 17,81m e azimute plano de 247°30'48" chega se ao vértice 4, deste confrontando neste trecho com Via de Acesso à Praia, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 84,08m e azimute plano de 244°59'59" chega-se ao vértice 5, deste confrontando neste trecho com Via Secundária, no quadrante Sudoeste, seguindo em curva à esquerda com desenvolvimento de 12,82m, raio 310,00m, corda 5,04m e azimute plano de 297°29'17" chega-se ao vértice 6, deste confrontando neste trecho com Via Secundária, no quadrante Sudoeste, seguindo em curva à esquerda com desenvolvimento de 90,79m, raio 307,75m, corda 90,46m e azimute plano de 288°37'59" chega-se ao vértice 7, deste confrontando neste trecho com Via Secundária, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 100,22m e azimute plano de 280°07'11" chega-se ao vértice 8, deste confrontando neste trecho com Via Secundária, no quadrante Sudoeste, seguindo em curva à direita com desenvolvimento de 11,88m, raio 10,00m, corda 11,19m e azimute plano de 314°08'37" chega-se ao vértice 9, deste confrontando neste trecho com Rotatória da Via Principal, no quadrante Sudoeste, seguindo em curva à esquerda com desenvolvimento de 73,19m, raio 43,50m, corda 64,85m e azimute plano de 299°58'11" chega-se ao vértice 10, deste confrontando neste trecho com Via Secundária, no quadrante Sudoeste, seguindo em curva à direita com desenvolvimento de 11,87m, raio 10,00m, corda 11,19m e azimute plano de 285°46'46" chega-se ao vértice 11, deste confrontando neste trecho com Via Secundária, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 167,13m e azimute plano de 319°47'13" chega-se ao vértice 12, deste confrontando neste trecho com Gleba EST-1, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 100,18m e azimute plano de 51°51'42" chega-se ao vértice 13, deste confrontando neste trecho com Gleba UC-1, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 41,36m e azimute plano de 54°51'25" chega-se ao vértice 14, deste confrontando neste trecho com Gleba UC-1, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 31,16m e azimute plano de 64°31'13" chega-se ao vértice 0, ponto inicial da descrição deste perímetro. Consta no R.01 desta matrícula que o imóvel foi dado em alienação fiduciária ao BANCO BVA S.A. Avaliação deste lote: R$ 1.778.000,00 (um milhão, setecentos e setenta e oito mil reais) para Abril de 2019, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE 10: DIREITOS DA MATRÍCULA N° 3.434 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MAXARANGUAPE/RN - IMÓVEL: Uma gleba desmembrada de área maior, da Fazenda Cabo de São Roque, denominada UH-6, situada na zona de expansão urbana e turística do município de Maxaranguape, RN, com uma área de 95.641,13m2 de superfície, com os seguintes limites e confrontações: NORTE: Com a Gleba UH-5; LESTE: Com a Via Secundária; SUL: Com a Rodovia RN 160; e, OESTE: Com a Rodovia RN 160, possuindo um perímetro que mede 1.433,46m, com a seguinte descrição: Partindo do vértice 0, situado no limite com Gleba UH-5, definido pela coordenada geográfica de Latitude 5°28'24,31" Sul e Longitude 41°16'45,32" Oeste, Datum SAD-69 e pela coordenada plana UTM 9.394.522,85m Norte e 247.457,84m Leste, referida ao meridiano central 33° WGr; deste, confrontando neste trecho com Gleba UH-5, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 70,11m e azimute plano de 131°40'34" chega-se ao vértice 1, deste confrontando neste trecho com Gleba UH-5, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 58,17m e azimute plano de 126°07'56" chega-se ao vértice 2, deste confrontando neste trecho com Via secundária, no quadrante Nordeste, seguindo em curva à esquerda com desenvolvimento de 56,32m, raio 29,00m, corda 47,88m e azimute plano de 160°29'58" chega-se ao vértice 3, deste confrontando neste trecho com Via secundária, no quadrante Nordeste, seguindo em curva à direita com desenvolvimento de 10,32m, raio 10,00m, corda 9,87m e azimute plano de 134°26'28" chega-se ao vértice 4, deste confrontando neste trecho com Via secundária, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 28,62m e azimute plano de 164°00'54" chega-se ao vértice 5, deste confrontando neste trecho com Via secundária, no quadrante Nordeste, seguindo em curva à esquerda com desenvolvimento de 81,57m, raio 310,00m, corda 81,33m e azimute plano de 156°28'37" chega-se ao vértice 6, deste confrontando neste trecho com Via secundária, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 289,64m e azimute plano de 148°56'50" chega-se ao vértice 7, deste confrontando neste trecho com Área Remanescente, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 45,97m e azimute plano de 229°45'39" chega-se ao vértice 8, deste confrontando neste trecho com RN-160, no quadrante Sudoeste, seguindo em curva à esquerda com desenvolvimento de 32,13m, raio 340,00m, corda 32,09m e azimute plano de 318°18'23" chega-se ao vértice 9, deste confrontando neste trecho com RN-160, no quadrante Sudoeste, seguindo em curva à esquerda com desenvolvimento de 74,16m, raio 170,00m, corda 73,57m e azimute plano de 301°20'57" chega-se ao vértice 10, deste confrontando neste trecho com RN-160, no quadrante Sudoeste, seguindo em curva à esquerda com desenvolvimento de 64,00m, raio 340,00m, corda 63,88m e azimute plano de 281°19'55" chega-se ao vértice 11, deste confrontando neste trecho com RN-160, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 112,83m e azimute plano de 277°23'40" chega-se ao vértice 12, deste confrontando neste trecho com RN-160, no quadrante Sudoeste, seguindo em curva à direita com desenvolvimento de 55,00m, raio 200,00m, corda 54,85m e azimute plano de 281°56'58" chega-se ao vértice 13, deste confrontando neste trecho com RN-160, no quadrante Sudoeste, seguindo em curva à direita com desenvolvimento de 129,36m, raio 100,00m, corda 120,53m e azimute plano de 328°46'40" chega se ao vértice 14, deste confrontando neste trecho com RN-160, no quadrante Noroeste, seguindo em curva à direita com desenvolvimento de 55,00m, raio 200,00m, corda 54,85m e azimute plano de 15°36'23" chega-se ao vértice 15, deste confrontando neste trecho com RN-160, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 178,20m e azimute plano de 20°09'40" chega-se ao vértice 16, deste confrontando neste trecho com RN-160, no quadrante Noroeste, seguindo em curva à esquerda com desenvolvimento de 63,33m, raio 400,00m, corda 63,25m e azimute plano de 16°53'43" chega-se ao vértice 17, deste confrontando neste trecho com RN-160, no quadrante Noroeste, seguindo em curva à esquerda com desenvolvimento de 28.71m, raio 200,00m, corda 28,68m e azimute plano de 6°30'01" chega-se ao vértice 0, ponto inicial da descrição deste perímetro. Consta no R.01 desta matrícula que o imóvel foi dado em alienação fiduciária ao BANCO BVA S.A. Avaliação deste lote: R$ 2.769.900,00 (dois milhões, setecentos e sessenta e nove mil e novecentos reais) para Abril de 2019, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE 11: DIREITOS DA MATRÍCULA N° 3.435 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MAXARANGUAPE/RN - IMÓVEL: Uma gleba desmembrada de área maior, da Fazenda Cabo de São Roque, denominada UH-7, situada na zona de expansão urbana e turística do município de Maxaranguape, RN, com uma área de 76.169,35m2 de superfície, com os seguintes limites e confrontações: NORTE: Com a Gleba UC-2; LESTE: Com a Via Principal; SUL: Com a Gleba URB-2; e, OESTE: Com a Gleba G2-C, possuindo um perímetro que mede 1.234,66m, com a seguinte descrição: Partindo do vértice 0, situado no limite com Via Principal, definido pela coordenada geográfica de Latitude 5°29'16,45" Sul e Longitude 41°16'38,96" Oeste, Datum SAD-69 e pela coordenada plana UTM 9.392.921,34m Norte e 247.659,87m Leste, referida ao meridiano central 33° WGr; deste, confrontando neste trecho com Via Principal, no quadrante Nordeste, seguindo em curva à esquerda com desenvolvimento de 83,55m, raio 332,00m, corda 83,30m e azimute plano de 150°41'03" chega-se ao vértice 1, deste confrontando neste trecho com Via Principal, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 166,20m e azimute plano de 145°33'00" chega-se ao vértice 2, deste confrontando neste trecho com Via Principal, no quadrante Nordeste, seguindo em curva à direita com desenvolvimento de 65,52m, raio 218,00m, corda 65,30m e azimute plano de 150°42'40" chega-se ao vértice 3, deste confrontando neste trecho com Via Principal, no quadrante Nordeste, seguindo em curva à direita com desenvolvimento de 36,33m, raio 109,00m, corda 36,17m e azimute plano de 171°08′32" chega-se ao vértice 4, deste confrontando neste trecho com Via Principal, no quadrante Sudeste, seguindo em curva à direita com desenvolvimento de 65,52m, raio 218,00m, corda 65,30m e azimute plano de 191°34'24" chega-se ao vértice 5, deste confrontando neste trecho com Via Principal, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 8,92m e azimute plano de 196°44'04" chega-se ao vértice 6, deste seguindo em 4 alinhamentos consecutivos, confrontando com Gleba URB-2, com os seguintes dados: partindo do vértice 6, com distância de 96,28m sudeste e Azimute 226°24'25" chega-se ao vértice 7, seguindo com distância de 160,94m sudoeste e azimute 305°32′02", chega-se ao vértice 8, seguindo com distância de 78,19m sudoeste e azimute 270°37'18", chega-se ao vértice 9, deste seguindo em 5 alinhamentos consecutivos, confrontando-se com a Gleba G-2C, com os seguintes dados: partindo do vértice 9, com distância de 101,75m sudoeste e Azimute 355°10'23" chega-se ao vértice 10, seguindo com distância de 117,09m noroeste e azimute 58°57'31", chega-se ao vértice 11, seguindo com distância de 82,02m sudoeste e azimute 321°48'43", chega-se ao vértice 12, seguindo com distância de 76,42m sudoeste e azimute 358043'16", chega-se ao vértice 13, seguindo com distância de 33,20m Noroeste e azimute 45°52'25", chega-se ao vértice 14, deste confrontando-se neste trecho com a Gleba UC-2, no quadrante noroeste, seguindo com distância de 62,73m e azimute de 70°19'16", chega-se ao vértice 0, ponto inicial da descrição deste perímetro. Consta no R.01 desta matrícula que o imóvel foi dado em alienação fiduciária ao BANCO BVA S.A. Avaliação deste lote: R$ 282.800,00 (duzentos e oitenta e dois mil e oitocentos reais) para Abril de 2019, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE 12: DIREITOS DA MATRÍCULA N° 3.436 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MAXARANGUAPE/RN - IMÓVEL: Uma gleba desmembrada de área maior, da Fazenda Cabo de São Roque, denominada URB-1, situada na zona de expansão urbana e turística do município de Maxaranguape, RN, com uma área de 161.214,59m2 de superfície, com os seguintes limites e confrontações: NORTE: Com a Rodovia RN 160; LESTE: Com a Via Secundária; SUL: Com a Via Principal; e, OESTE: Com a Gleba UEL-1, possuindo um perímetro que mede 2.369,35m, com a seguinte descrição: Partindo do vértice 0, situado no limite com RN-160, definido pela coordenada geográfica de Latitude 5°29'01,25" Sul e Longitude 41°16'24,90" Oeste, Datum SAD-69 e pela coordenada plana UTM 9.393.389,93m Norte e 248.090,91m Leste, referida ao meridiano central 33° WGr; deste, confrontando neste trecho com RN-160, no quadrante Nordeste, seguindo em curva à esquerda com desenvolvimento de 25,40m, raio 635,18m, corda 25,40m e azimute plano de 147°34'54" chega-se ao vértice 1, deste confrontando neste trecho com RN-160, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 270,84m e azimute plano de 146°26'12" chega-se ao vértice 2, deste confrontando neste trecho com Via Secundária, no quadrante Sudeste, seguindo em curva à esquerda com desenvolvimento de 61,05m, raio 90,31m, corda 59,89m e azimute plano de 204°16'35" chega-se ao vértice 3, deste confrontando neste trecho com Via Secundária, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 90,17m e azimute plano de 184°54'40" chega-se ao vértice 4, deste confrontando neste trecho com Via Secundária, no quadrante Sudeste, seguindo em curva à direita com desenvolvimento de 119,15m, raio 85,83m, corda 109,81m e azimute plano de 224°40'40" chega-se ao vértice 5, deste confrontando neste trecho com Via Secundária, no quadrante Sudeste, seguindo em curva à esquerda com desenvolvimento de 78,82m, raio 110,00m, corda 77,15m e azimute plano de 243°54'58" chega-se ao vértice 6, deste confrontando neste trecho com Via Secundária, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 76,73m e azimute plano de 223°23'17" chega-se ao vértice 7, deste confrontando neste trecho com Via Secundária, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 26,69m e azimute plano de 219°04'49" chega-se ao vértice 8, deste confrontando neste trecho com Via Secundária, no quadrante Sudeste, seguindo em curva à esquerda com desenvolvimento de 107,76m, raio 274,52m, corda 107,07m e azimute plano de 207°50'05" chega-se ao vértice 9, deste confrontando neste trecho com Via Secundária, no quadrante Sudeste, seguindo em curva à direita com desenvolvimento de 100,59m, raio 285,90m, corda 100,07m e azimute plano de 206°40'04" chega-se ao vértice 10, deste confrontando neste trecho com Via Secundária, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 32,53m e azimute plano de 216°44'49" chega-se ao vértice 11, deste confrontando neste trecho com Via Secundária, no quadrante Sudoeste, seguindo em curva à direita com desenvolvimento de 34,82m, ralo 13,50m, corda 25,94m e azimute plano de 290°38'29" chega-se ao vértice 12, deste confrontando neste trecho com Via Principal, no quadrante Noroeste, seguindo em curva à esquerda com desenvolvimento de 21,70m, raio 144,50m, corda 21,68m e azimute plano de 0°14'03" chega-se ao vértice 13, deste confrontando neste trecho com Via Principal, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 20,47m e azimute plano de 342°03'38" chega-se ao vértice 14, deste confrontando neste trecho com Via Principal, no quadrante Sudoeste, seguindo em curva à esquerda com desenvolvimento de 89,83m, raio 282,00m, corda 89,20m e azimute plano de 333°22'57" chega-se ao vértice 15, deste confrontando neste trecho com Via Principal, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 53,98m e azimute plano de 325°33'00" chega-se ao vértice 16, deste confrontando neste trecho com Via Principal, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 78,47m e azimute plano de 325°33'00" chega-se ao vértice 17, deste confrontando neste trecho com Via Principal, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 33,75m e azimute plano de 325°33'00" chega-se ao vértice 18, deste confrontando neste trecho com Via Principal, no quadrante Sudoeste, seguindo em curva à direita com desenvolvimento de 75,73m, raio 268,00m, corda 75,50m e azimute plano de 330°29'46" chega-se ao vértice 19, deste confrontando neste trecho com Via Principal, no quadrante Noroeste, seguindo em curva à direita com desenvolvimento de 93,19m, raio 134,00m, corda 91,32m e azimute plano de 0°45'05" chega-se ao vértice 20, deste seguindo em 9 alinhamentos consecutivos, confrontando com Gleba UEL-1, com os seguintes dados: partindo do vértice 20, com distância de 175,36m nordeste e Azimute 127°22'08" chega-se ao vértice 21, seguindo com distância de 46,57m nordeste e azimute 136°44'15", chega-se ao vértice 22, seguindo com distância de 80,81m noroeste e azimute 71°59'30", chega-se ao vértice 23, seguindo com distância de 165,44m noroeste e azimute 3°18'40", chega-se ao vértice 24, seguindo com distância de 70,11m noroeste e azimute 41°42'05", chega-se ao vértice 25, seguindo com distância de 77,14m noroeste e azimute 41°42'04", chega-se ao vértice 26, seguindo com distância de 116,02m sudoeste e azimute 330°29′17", chega-se ao vértice 27, seguindo com distância de 86,86m noroeste e azimute 43°57'16", chega-se ao vértice 28, seguindo com distância de 58,91m noroeste e azimute 43°57'16", chega-se ao vértice 0, ponto inicial da descrição deste perímetro. Consta no R.01 desta matrícula que o imóvel foi dado em alienação fiduciária ao BANCO BVA S.A. Avaliação deste lote: R$ 655.900,00 (seiscentos e cinquenta e cinco mil e novecentos reais) para Abril de 2019, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE 13: DIREITOS DA MATRÍCULA N° 3.437 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MAXARANGUAPE/RN - IMÓVEL: Uma gleba desmembrada de área maior, da Fazenda Cabo de São Roque, denominada URB-2, situada na zona de expansão urbana e turística do município de Maxaranguape, RN, com uma área de 228.061,41m2 de superfície, com os seguintes limites e confrontações: NORTE: Com a Gleba UH-7; LESTE: Com a Via Principal; SUL: Com o Rio Maxaranguape; e, OESTE: Com a Gleba G2-C, possuindo um perímetro que mede 2.865,41m, com a seguinte descrição: Partindo do vértice 0, situado no limite com Gleba UH-7, definido pela coordenada geográfica de Latitude 5°29'27,73" Sul e Longitude 41°16'42,97" Oeste, Datum SAD-69 e pela coordenada plana UTM 9.392.574,36m Norte e 247.537,65m Leste, referida ao meridiano central 33° WGr; deste seguindo em 3 alinhamentos consecutivos, confrontando com Gleba UH-7, com os seguintes dados: Partindo do vértice 0, com distância de 78,18m nordeste e Azimute 90°32'51" chega-se ao vértice 1, seguindo com distância de 160,94m nordeste e azimute 125°32'02", chega-se ao vértice 2, seguindo com distância de 96,28m noroeste e azimute 46°24'25", chega-se ao vértice 3, deste confrontando neste trecho com Via Principal, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 159,84m e azimute plano de 196°44'04" chega-se ao vértice 4, deste confrontando neste trecho com Via Principal, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 159,84m e azimute plano de 196°44'04" chega-se ao vértice 4, deste confrontando neste trecho com Via Principal, no quadrante Sudeste, seguindo em curva à direita com desenvolvimento de 196,69m, raio 884,00m, corda 196,28m e azimute plano de 203°06'30" chega-se ao vértice 5, deste confrontando neste trecho com Via Principal, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 172,68m e azimute plano de 209°28'56" chega-se ao vértice 6, deste confrontando neste trecho com Via Principal, no quadrante Sudeste, seguindo em curva à direita com desenvolvimento de 18,14m, raio 18,50m, corda 17,42m e azimute plano de 237°34'37" chega-se ao vértice 7, deste confrontando neste trecho com Via Principal, no quadrante Sudeste, seguindo em curva à esquerda com desenvolvimento de 85,32m, raio 43,50m, corda 72,29m e azimute plano de 209°28'56" chega-se ao vértice 8, deste confrontando neste trecho com Via Principal, no quadrante Sudeste, seguindo em curva à direita com desenvolvimento de 18,14m, raio 18,50m, corda 17,42m e azimute plano de 181°23'16" chega-se ao vértice 9, deste confrontando neste trecho com Via Principal, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 218,01m e azimute plano de 209°28'56" chega-se ao vértice 10, deste seguindo em 3 alinhamentos consecutivos, confrontando com Rio Maxaranguape, com os seguintes dados: Partindo do vértice 10, com distância de 92,82m sudoeste e Azimute 353002'52" chega-se ao vértice 11, seguindo com distância de 150,78m sudoeste e azimute 355°13'56", chega-se ao vértice 12, seguindo com distância de 180,94m sudoeste e azimute 298°22'26", chega-se ao vértice 13, deste seguindo em 13 alinhamentos consecutivos, confrontando com Gleba G-2C, com os seguintes dados: Partindo do vértice 13, com distância de 147,43m noroeste e Azimute 8°53'10" chega-se ao vértice 14, seguindo com distância de 23,97m sudoeste e azimute 307°33'43", chega-se ao vértice 15, seguindo com distância de 72,35m sudoeste e azimute 293°29'24", chega-se ao vértice 16, seguindo com distância de 117,60m sudoeste e azimute 330°05'03", chega-se ao vértice 17, seguindo com distância de 62,42m sudoeste e azimute 312°58'26", chega-se ao vértice 18, seguindo com distância de 86,27m sudoeste e azimute 307°01'13", chega-se ao vértice 19, seguindo com distância de 135,40m noroeste e azimute 75°29′37", chega-se ao vértice 20, seguindo com distância de 55,48m nordeste e azimute 147°00'05", chega-se ao vértice 21, seguindo com distância de 178,41m nordeste e azimute 130°40'25", chega-se ao vértice 22, seguindo com distância de 76,58m noroeste e azimute 68°52'17", chega-se ao vértice 23, seguindo com distância de 104,90m noroeste e azimute 85°30'47", chega-se ao vértice 24, seguindo com distância de 127,43m noroeste e azimute 16°53'22", chega-se ao vértice 25, seguindo com distância de 135,40m noroeste e azimute 75°29'37", chega-se ao vértice 20, seguindo com distância de 48,89m sudoeste e azimute 355°10'23", chega-se ao vértice 0, ponto inicial da descrição deste perímetro. Consta no R.01 desta matrícula que o imóvel foi dado em alienação fiduciária ao BANCO BVA S.A. Avaliação deste lote: R$ 795.200,00 (setecentos e noventa e cinco mil e duzentos reais) para Abril de 2019, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE 14: DIREITOS DA MATRÍCULA N° 3.438 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MAXARANGUAPE/RN - IMÓVEL: Uma gleba desmembrada de área maior, da Fazenda Cabo de São Roque, denominada URB-5, situada na zona de expansão urbana e turística do município de Maxaranguape, RN, com uma área de 182.251,42m2 de superfície, com os seguintes limites e confrontações: NORTE: Com a Via Principal; LESTE: Com a Via Secundária; SUL: Com o Rio Maxaranguape; e, OESTE: Com o Rio Maxaranguape, possuindo um perímetro que mede 1.867,16m, com a seguinte descrição: Partindo do vértice 0, situado no limite com Via Principal, definido pela coordenada geográfica de Latitude 5°29'47,47" Sul e Longitude 41°16'40,73" Oeste, Datum SAD-69 e pela coordenada plana UTM 9.391.968,03m Norte e 247.609,05m Leste, referida ao meridiano central 33° WGr; deste, confrontando neste trecho com Via Secundária, no quadrante Nordeste, seguindo em curva à direita com desenvolvimento de 4,57m, raio 3,50m, corda 4,25m e azimute plano de 111°21'19" chega-se ao vértice 1, deste confrontando neste trecho com Via Secundária, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 63,26m e azimute plano de 148°43'28" chega-se ao vértice 2, deste confrontando neste trecho com Via Secundária, no quadrante Nordeste, seguindo em curva à esquerda com desenvolvimento de 45.35m, raio 510.00m, corda 45,34m e azimute plano de 146°10'36" chega-se ao vértice 3, deste confrontando neste trecho com Via Secundária, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 15,16m e azimute plano de 143°37'45" chega-se ao vértice 4, deste confrontando neste trecho com Via Secundária, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 133,35m e azimute plano de 143°37'45" chega-se ao vértice 5, deste confrontando neste trecho com Via Secundária, no quadrante Nordeste, seguindo em curva à esquerda com desenvolvimento de 82,96m, raio 510,00m, corda 82,87m e azimute plano de 138°58'09" chega-se ao vértice 6, deste confrontando neste trecho com Via Secundária, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 95,56m e azimute plano de 134°18'33" chega-se ao vértice 7, deste confrontando neste trecho com Via Secundária, no quadrante Nordeste, seguindo em curva à direita com desenvolvimento de 91,49m, raio 190,00m, corda 90,61m e azimute plano de 148°06'13" chega-se ao vértice 8, deste confrontando neste trecho com Via Secundária, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 24,91m e azimute plano de 161°53'53" chega-se ao vértice 9, deste confrontando neste trecho com Via Secundária, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 15,50m e azimute plano de 156°57'33" chega-se ao vértice 10, deste confrontando neste trecho com Via Secundária, no quadrante Nordeste, seguindo em curva à esquerda com desenvolvimento de 92,80m, raio 90,00m, corda 88,74m e azimute plano de 122°28'50" chega-se ao vértice 11, deste confrontando neste trecho com Via Secundária, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 22,93m e azimute plano de 92°56'28" chega-se ao vértice 12, deste confrontando neste trecho com Via Secundária, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 9,87m e azimute plano de 122°30'55" chega-se ao vértice 13, deste confrontando neste trecho com Via Secundária, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 3,02m e azimute plano de 149°06'35" chega-se ao vértice 14, deste confrontando neste trecho com Gleba URB6-A, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 234,55m e azimute plano de 236°07'49" chega-se ao vértice 15, deste seguindo em 3 alinhamentos consecutivos, confrontando com Rio Maxaranguape, com os seguintes dados: Partindo do vértice 15 com distância de 198,44m, sudoeste e azimute 299°28′33", chega-se ao vértice 16, seguindo com distância de 213,78m sudoeste e azimute 291°36'53", chega-se ao vértice 17, seguindo com distância de 231,31m sudoeste e azimute 353°02'52", chega-se ao vértice 18, deste confrontando neste trecho com Via Principal, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 71,669 m e azimute plano de 29°28'56" chega-se ao vértice 19, deste confrontando neste trecho com Via Principal, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 189,687 m e azimute plano de 29°28'56" chega-se ao vértice 20 deste confrontando neste trecho com Via Principal, no quadrante Noroeste, seguindo em curva à direita com desenvolvimento de 18,143m, raio 18,500m, corda 17,424 m e azimute plano de 57°34'37" chega-se ao vértice 21, deste confrontando neste trecho com Via Principal, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 8,856 m e azimute plano de 79°49'44" chega-se ao vértice 0, ponto inicial da descrição deste perímetro. Consta no R.01 desta matrícula que o imóvel foi dado em alienação fiduciária ao BANCO BVA S.A. Avaliação deste lote: R$ 635.600,00 (seiscentos e trinta e cinco mil e seiscentos reais) para Abril de 2019, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE 15: DIREITOS DA MATRÍCULA N° 3.439 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MAXARANGUAPE/RN - IMÓVEL: Uma gleba desmembrada de área maior, da Fazenda Cabo de São Roque, denominada URB6-A, situada na zona de expansão urbana e turística do município de Maxaranguape, RN, com uma área de 34.834,15m2 de superfície, com os seguintes limites e confrontações: NORTE: Com a Gleba BQ1-A; LESTE: Com a Gleba URB6-B; SUL: Com o Rio Maxaranguape; e, OESTE: Com a Gleba URB-5, possuindo um perímetro que mede 906,34m, com a seguinte descrição: Partindo do vértice 0, situado no limite com Gleba URB-7, definido pela coordenada geográfica de Latitude 5°30'02,17" Sul e Longitude 41°16'23,78" Oeste, Datum SAD-69 e pela coordenada plana UTM 9.391.518,01m Norte e 248.132,51m Leste, referida ao meridiano central 33° WGr; deste seguindo em 2 alinhamentos consecutivos, confrontando com Gleba BQ1-A, com os seguintes dados: Partindo do vértice 0, com distância de 50,88m nordeste e azimute 144°40'07", chega-se ao vértice 1, seguindo com distância de 1,60m nordeste e azimute122°53'42", chega se ao vértice 2, deste confrontando neste trecho com Gleba URB6-B, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 269,14m e azimute plano de 207°47'52" chega-se ao vértice 3, deste confrontando neste trecho com Fazenda Nossa Senhora de Lourdes, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 14,90m e azimute plano de 226°13'09" chega-se ao vértice 4, deste confrontando neste trecho com Rio Maxaranguape, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 195,85m e azimute plano de 299°28'33" chega-se ao vértice 5, deste confrontando neste trecho com Gleba URB-5, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 234,55m e azimute plano de 56°07'49" chega-se ao vértice 6, deste confrontando neste trecho com Via Secundária, no quadrante Noroeste, seguindo em curva à esquerda com desenvolvimento de 94.07m, raio 29,00m, corda 57,92m e azimute plano de 53°11'57" chega-se ao vértice 7, deste confrontando neste trecho com Gleba URB-7, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 45,35m e azimute plano de 50°16'05" chega-se ao vértice 0, ponto inicial da descrição deste perímetro. Consta no R.01 desta matrícula que o imóvel foi dado em alienação fiduciária ao BANCO BVA S.A. Avaliação deste lote: R$ 141.400,00 (cento e quarenta e um mil e quatrocentos reais) para Abril de 2019, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE 16: DIREITOS DA MATRÍCULA N° 3.440 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MAXARANGUAPE/RN - IMÓVEL: Uma gleba desmembrada de área maior, da Fazenda Cabo de São Roque, denominada URB6-B, situada na zona de expansão urbana e turística do município de Maxaranguape, RN, com uma área de 140.231,17m2 de superfície, com os seguintes limites e confrontações: NORTE: Com a Gleba BQ1-B; LESTE: Com Perímetro Urbano de Maxaranguape; SUL: Com a Fazenda Nossa Senhora de Lourdes; e, OESTE: Com a Gleba URB6-A, possuindo um perímetro que mede 1.761,17m, com a seguinte descrição: Partindo do vértice 0, situado no limite com Gleba URB6-A, definido pela coordenada geográfica de Latitude 5°30'03,56" Sul e Longitude 35°16'22,79" Oeste, Datum SAD-69 e pela coordenada plana UTM 9.391.475,63m Norte e 248.163,28m Leste, referida ao meridiano central 33° WGr; deste seguindo em 19 alinhamentos consecutivos, confrontando com Gleba BQ1-B, com os seguintes dados: Partindo do vértice 0, com distância de 13,69m nordeste e azimute 122°53'42", chega-se ao vértice 1, seguindo com distância de 20,55m noroeste e azimute 53°57'52", chega-se ao vértice 2, seguindo com distância de 18,15m nordeste e azimute 106°54'21", chega-se ao vértice 3, seguindo com distância de 47,74m nordeste e azimute 161°35'09", chega-se ao vértice 4, seguindo com distância de 36,51m nordeste e azimute 119°43'55", chega-se ao vértice 5, seguindo com distância de 40,78m nordeste e azimute 128°59'08", chega-se ao vértice 6, seguindo com distância de 36,03m nordeste e azimute 110°28′26", chega-se ao vértice 7, seguindo com distância de 20,51m nordeste e azimute 96°18'53", chega-se ao vértice 8, seguindo com distância de 36,30m nordeste e azimute 136°41'11", chega-se ao vértice 9, seguindo com distância de 33,91m nordeste e azimute 106°47'59", chega-se ao vértice 10, seguindo com distância de 30,06m nordeste e azimute 151°31'07", chega-se ao vértice 11, seguindo com distância de 31,75m sudeste e azimute 182°45'07", chega-se ao vértice 12, seguindo com distância de 37,28m nordeste e azimute 148°15'08", chega-se ao vértice 13, seguindo com distância de 36,80m nordeste e azimute 118°07'39", chega-se ao vértice 14, seguindo com distância de 13,92m nordeste e azimute 102°30'15", chega-se ao vértice 15, seguindo com distância de 33,15m nordeste e azimute 138°41'42", chega-se ao vértice 16, seguindo com distância de 81,26m nordeste e azimute 133°15'29", chega-se ao vértice 17, seguindo com distância de 70,46m nordeste e azimute 129°28′03", chega-se ao vértice 18, seguindo com distância de 54,94m nordeste e azimute 124°40'09", chega-se ao vértice 19, deste seguindo em 5 alinhamentos consecutivos, confrontando-se com o Perimetro Urbano de Maxaranguape, com os seguintes dados: Partindo do vértice 19, com distância 83,06m sudeste e azimute 251°53'46", chega-se ao vértice 20, seguindo com distância de 81,48m sudeste e azimute 240°35'06", chega-se ao vértice 21, seguindo com distância de 115,80m sudoeste e azimute 313°02'51", chega-se ao vértice 22, seguindo com distância de 14,35m sudeste e azimute 219°32'31", chega-se ao vértice 23, seguindo com distância de 125,43m sudeste e azimute 228°12′13", chega-se ao vértice 24, deste confrontando neste trecho com Fazenda Nossa Senhora de Lourdes, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 378,143 m e azimute plano de 311°34'46" chega-se ao vértice 25, deste confrontando neste trecho com Gleba URB6-A, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 269,139 m e azimute plano de 27°47'52" chega-se ao vértice 0, ponto inicial da descrição deste perímetro. Consta no R.01 desta matrícula que o imóvel foi dado em alienação fiduciária ao BANCO BVA S.A. Avaliação deste lote: R$ 488.600,00 (quatrocentos e oitenta e oito mil e seiscentos reais) para Abril de 2019, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE 17: DIREITOS DA MATRÍCULA N° 3.441 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MAXARANGUAPE/RN - IMÓVEL: Uma gleba desmembrada de área maior, da Fazenda Cabo de São Roque, denominada URB-7, situada na zona de expansão urbana e turística do município de Maxaranguape, RN, com uma área de 99.005,08m2 de superfície, com os seguintes limites e confrontações: NORTE: Com a Gleba BQ1-A; LESTE: Com a Gleba BQ1-A; SUL: Com a Via Secundária; e, OESTE: Com a Via Secundária, possuindo um perímetro que mede 1.713,12m, com a seguinte descrição: Partindo do vértice 0, situado no limite com Gleba BQ1-A, definido pela coordenada geográfica de Latitude 5°29'45,05" Sul e Longitude 41°16'32,53" Oeste, Datum SAD-69 e pela coordenada plana UTM 9.392.043,35m Norte e 247.861,20m Leste, referida ao meridiano central 33° WGr; deste seguindo em 14 alinhamentos consecutivos, confrontando com Gleba BQ1-A, com os seguintes dados: Partindo do vértice 0, com distância de 41,75m nordeste e azimute 139°24'09", chega-se ao vértice 1, seguindo com distância de 61,12m nordeste e azimute 136°55'44", chega-se ao vértice 2, seguindo com distância de 32,12m nordeste e azimute 160°09′12", chega-se ao vértice 3, seguindo com distância de 76,79m sudeste e azimute 188°52'00", chega-se ao vértice 4, seguindo com distância de 5.70m sudeste e azimute 186°21'59", chega-se ao vértice 5, seguindo com distância de 90,28m nordeste e azimute 159°27'49", chega-se ao vértice 6, seguindo com distância de 43,76m nordeste e azimute 147°41'28", chega-se ao vértice 7, seguindo com distância de 37,42m nordeste e azimute 131°43′37", chega-se ao vértice 8, seguindo com distância de 62,10m nordeste e azimute 159°22'56", chega-se ao vértice 9, seguindo com distância de 47,64m nordeste e azimute 137°51'22", chega se ao vértice 10, seguindo com distância de 36,31m nordeste e azimute 159°19'26", chega-se ao vértice 11, seguindo com distância de 30,81m nordeste e azimute 149°02'57", chega-se ao vértice 12, seguindo com distância de 31,61m nordeste e azimute 123°17'59", chega-se ao vértice 13, seguindo com distância de 23,04m nordeste e azimute 148°24'16", chega-se ao vértice 14, deste confrontando neste trecho com Gleba URB6-A, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 45,35m e azimute plano de 230°16'05" chega se ao vértice 15, deste confrontando neste trecho com Via Secundária, no quadrante Sudeste, seguindo em curva à esquerda com desenvolvimento de 53,89m, raio 29,00m, corda 46,47m e azimute plano de 267°01'50" chega-se ao vértice 16, deste confrontando neste trecho com Via Secundária, no quadrante Sudeste, seguindo em curva à direita com desenvolvimento de 10,32m, raio 10,00m, corda 9,87m e azimute plano de 243°22'01" chega-se ao vértice 17, deste confrontando neste trecho com Via Secundária, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 22,93m e azimute plano de 272°56'28" chega-se ao vértice 18, deste confrontando neste trecho com Via Secundária, no quadrante Sudoeste, seguindo em curva à direita com desenvolvimento de 84,25m, raio 70,00m, corda 79,25m e azimute plano de 307°25'10" chega-se ao vértice 19, deste confrontando neste trecho com Via Secundária, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 24,91m e azimute plano de 341°53'53" chega-se ao vértice 20, deste confrontando neste trecho com Via Secundária, no quadrante Sudoeste, seguindo em curva à esquerda com desenvolvimento de 101,12m, raio 210,00m, corda 100,14m e azimute plano de 328°06'13" chega-se ao vértice 21, deste confrontando neste trecho com Via Secundária, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 95,56m e azimute plano de 314°18'33" chega-se ao vértice 22, deste confrontando neste trecho com Via Secundária, no quadrante Sudoeste, seguindo em curva à direita com desenvolvimento de 79,71m, raio 490,00m, corda 79,62m e azimute plano de 318°58'09" chega-se ao vértice 23, deste confrontando neste trecho com Via Secundária, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 148,51m e azimute plano de 323°37'45" chega-se ao vértice 24, deste confrontando neste trecho com Via Secundária, no quadrante Sudoeste, seguindo em curva à direita com desenvolvimento de 29,16m, raio 490,00m, corda 29,16m e azimute plano de 325°20'03" chega-se ao vértice 25, deste seguindo em 5 alinhamentos consecutivos, confrontando com Gleba BQ1-A, com os seguintes dados: Partindo do vértice 25, com distância de 67,91m noroeste e azimute 54°27'14", chega-se ao vértice 26, seguindo com distância de 86,65m sudoeste e azimute 327°37'50", chega-se ao vértice 27, seguindo com distância de 66,55m noroeste e azimute 78°21'52", chega-se ao vértice 28, seguindo com distância de 81,12m nordeste e azimute 140°21'39", chega-se ao vértice 29, seguindo com distância de 94,75m noroeste e azimute 43°08'42", chega-se ao vértice 0, ponto inicial da descrição deste perímetro. Consta no R.01 desta matrícula que o imóvel foi dado em alienação fiduciária ao BANCO BVA S.A. Avaliação deste lote: R$ 368.200,00 (trezentos e sessenta e oito mil e duzentos reais) para Abril de 2019, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE 18: DIREITOS DA MATRÍCULA N° 3.442 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MAXARANGUAPE/RN - IMÓVEL: Uma gleba desmembrada de área maior, da Fazenda Cabo de São Roque, denominada URB-8, situada na zona de expansão urbana e turística do município de Maxaranguape, RN, com uma área de 62.555,00m2 de superfície, com os seguintes limites e confrontações: NORTE: Com a Via Principal; LESTE: Com Área de Dunas; SUL: Com a Gleba BQ1-A; e, OESTE: Com a Via Principal, possuindo um perímetro que mede 2.960,52m, com a seguinte descrição: Partindo do vértice 0, situado no limite com Via Principal, definido pela coordenada geográfica de Latitude 5°29'20,63" Sul e Longitude 41°16'27,31" Oeste, Datum SAD-69 e pela coordenada plana UTM 9.392.794,17m Norte e 248.018,92m Leste, referida ao meridiano central 33° WGr; deste seguindo em 60 alinhamentos consecutivos, confrontando com Gleba BQ1-A, com os seguintes dados: Partindo do vértice 0, com distância de 112,37m nordeste e Azimute 136°11'11" chega-se ao vértice 1, seguindo com distância de 99,59m nordeste e azimute 138°38'10", chega-se ao vértice 2, seguindo com distância de 32,97m noroeste e azimute 61°41'06", chega-se ao vértice 3, seguindo com distância de 33,96m nordeste e azimute 132°20'05", chega-se ao vértice seguindo com distância de 50,36m noroeste e azimute 54°00'40", chega-se ao vértice 5, seguindo com distância de 97,90m sudoeste e azimute 317°18'40", chega-se ao vértice 6, seguindo com distância de 29,11m sudoeste e azimute 347°51'08", chega-se ao vértice 7, seguindo com distância de 53,93m noroeste e azimute 62°53'21", chega-se ao vértice 8, seguindo com distância de 33,11m nordeste e azimute 147°23′30", chega-se ao vértice 9, seguindo com distância de 37,07m sudeste e azimute 198°27'21", chega-se ao vértice 10, seguindo com distância de 45,12m nordeste e azimute 126°15'7", chega-se ao vértice 11, seguindo com distância de 55,42m nordeste e azimute 130°05'47", chega-se ao vértice 12, seguindo com distância de 22,61m sudeste e azimute 212°54′57", chega-se ao vértice 13, seguindo com distância de 83,68m nordeste e azimute 137°09'47", chega-se ao vértice 14, seguindo com distância de 15,87m sudeste e azimute 230°42'19", chega-se ao vértice 15, seguindo com distância de 49,04m sudoeste e azimute 303°51'40", chega-se ao vértice 16, seguindo com distância de 92,22m sudeste e azimute 246°03'19", chega-se ao vértice 17, seguindo com distância de 27,40m sudeste e azimute 183°31'46", chega-se ao vértice 18, seguindo com distância de 64,12m nordeste e azimute 116°19'35", chega-se ao vértice 19, seguindo com distância de 23,36m nordeste e azimute 146°41'59", chega-se ao vértice 20, seguindo com distância de 32,86m sudeste e azimute 200°55'02", chega-se ao vértice 21, seguindo com distância de 23,68m nordeste e azimute 133°05'21", chega-se ao vértice 22, seguindo com distância de 40,95m sudeste e azimute 205°52'57", chega-se ao vértice 23, seguindo com distância de 15,57m sudeste e azimute 255°26'34", chega-se ao vértice 24, seguindo com distância de 50,20m sudoeste e azimute 323°08'15", chega-se ao vértice 25, seguindo com distância de 71,50m sudoeste e azimute 352°24'04", chega-se ao vértice 26, seguindo com distância de 69,79m sudoeste e azimute 311°09′05", chega-se ao vértice 27, seguindo com distância de 27,27m sudeste e azimute 247°05'29", chega-se ao vértice 28, seguindo com distância de 17,99m sudoeste e azimute 299°43'55", chega-se ao vértice 29, seguindo com distância de 48,81m sudoeste e azimute 354°07'10", chega-se ao vértice 30, seguindo com distância de 25,26m sudoeste e azimute 313°12'31", chega-se ao vértice 31, seguindo com distância de 61,28m sudoeste e azimute 323°20'45", chega-se ao vértice 32, seguindo com distância de 55,92m sudoeste e azimute 331°24'13", chega-se ao vértice 33, seguindo com distância de 39,47m sudoeste e azimute 312°42'26", chega-se ao vértice 34, seguindo distância de 90,11m sudeste e azimute 216°56'53", chega-se ao vértice 35, seguindo com distância de 63,34m sudeste e azimute 212°00'15", chega-se ao vértice 36, seguindo com distância de 23,37m nordeste e azimute 116°00'49", chega-se ao vértice 37, seguindo com distância de 23,70m nordeste e azimute 153°42′53", chega-se ao vértice 38, seguindo com distância de 55,74m sudeste e azimute 205°59'18", chega-se ao vértice 39, seguindo com distância de 17,26m nordeste e azimute 162°55'08", chega-se ao vértice 40, seguindo com distância de 41,31m nordeste e azimute 137°29'31", chega-se ao vértice 41, seguindo com distância de 33,82m nordeste e azimute 113°10'50", chega-se ao vértice 42, seguindo com distância de 19,77m noroeste e azimute 84°26'49", chega-se ao vértice 43, seguindo com distância de 17,27m noroeste e azimute 36°02′07", chega-se ao vértice 44, seguindo com distância de 24,88m nordeste e azimute 109°20'19", chega-se ao vértice 45, seguindo com distância de 21,27m nordeste e azimute 162°40'03", chega-se ao vértice 46, seguindo com distância de 53,69m nordeste e azimute 144°37'42", chega-se ao vértice 47, seguindo com distância de 36,06m nordeste e azimute 129°17'03", chega-se ao vértice 48, seguindo com distância de 16,56m sudeste e azimute 212°28'56", chega-se ao vértice 49, seguindo 274°22'23", chega-se com ao distância de 49,65m sudoeste vértice 50, seguindo com e azimute distância de 25,51m sudoeste e azimute de 275°41'06", chega-se ao vértice 51, seguindo com distância de 34,35m sudoeste e azimute de 281°42'05", chega-se ao vértice 52, seguindo com distância de 38,67m sudoeste e azimute de 311°00'19", chega se ao vértice 53, seguindo com distância de 21,99m sudoeste e azimute de 303°13'17", chega-se ao vértice 54, seguindo com distância de 34,99m sudoeste e azimute de 315°00'00", chega-se ao vértice 55, seguindo com distância de 35,27m sudoeste e azimute de 307°41'16", chega-se ao vértice 56, seguindo com distância de 19,74m sudoeste e azimute de 315°00'00", chega-se ao vértice 57, seguindo com distância de 18,51m sudeste e azimute de 247°48'54", chega-se ao vértice 58, seguindo com distância de 34,69m sudeste e azimute de 214°34'18", chega-se ao vértice 59, seguindo com distância de 48,08m sudeste e azimute de 232°45'29", chega-se ao vértice 60, deste confrontando neste trecho com Via Principal, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 34,488 m e azimute plano de 22°33'32" chega-se ao vértice 61 deste confrontando neste trecho com Via Principal, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 26,850 m e azimute plano de 16°44'04" chega-se ao vértice 62, deste confrontando neste trecho com Via Principal, no quadrante Noroeste, seguindo em curva à direita com desenvolvimento de 15,194m, raio 43,500m, corda 15,117 m e azimute plano de 26°44'26" chega-se ao vértice 63, deste confrontando neste trecho com Via Principal, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 141,092 me azimute plano de 36°44'49" chega-se ao vértice 64, deste confrontando neste trecho com Via Principal, no quadrante Noroeste, seguindo em curva à esquerda com desenvolvimento de 107,624m, raio 305,903m, corda 107,069 m e azimute plano de 26°40'04" chega-se ao vértice 65, deste confrontando neste trecho com Via Principal, no quadrante Noroeste, seguindo em curva à direita com desenvolvimento de 95,925m, raio 254,522m, corda 95,358 me azimute plano de 27°23'09" chega-se ao vértice 0, ponto inicial da descrição deste perímetro. Consta no R.01 desta matrícula que o imóvel foi dado em alienação fiduciária ao BANCO BVA S.A. Avaliação deste lote: R$ 209.300,00 (duzentos e nove mil e trezentos reais) para Abril de 2019, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE 19: DIREITOS DA MATRÍCULA N° 3.444 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MAXARANGUAPE/RN - IMÓVEL: Uma gleba desmembrada de área maior, da Fazenda Cabo de São Roque, denominada URM-2, situada na zona de expansão urbana e turística do município de Maxaranguape, RN, com uma área de 108.915,11m2 de superfície, com os seguintes limites e confrontações: NORTE: Com a Gleba PQ-2; LESTE: Com a Gleba PQ-2; SUL: Com a Gleba G1-A; e, OESTE: Com a Via Secundária, possuindo um perímetro que mede 1.985,91m, com a seguinte descrição: Partindo do vértice 0, situado no limite com Gleba PQ-2, definido pela coordenada geográfica de Latitude 5°29'01,11" Sul e Longitude 41°16'00,41" Oeste, Datum SAD-69 e pela coordenada plana UTM 9.393.397,12m Norte e 248.844,97m Leste, referida ao meridiano central 33° WGr; deste, confrontando neste trecho com Gleba PQ-2, no quadrante Nordeste, seguindo em curva à direita com desenvolvimento de 7,66m, raio 9,00m, corda 8,35m e azimute plano de 116°43'25" chega-se ao vértice 1, deste confrontando neste trecho com-Gleba PQ-2, no quadrante Nordeste, seguindo em curva à esquerda com desenvolvimento de 26,66m, raio 33,00m, corda 25,94m e azimute plano de 121°12'49" chega-se ao vértice 2, deste confrontando neste trecho com Gleba PQ-2, no quadrante Nordeste, seguindo em curva à esquerda com desenvolvimento de 20,87m, raio 133,00m, corda 20,85m e azimute plano de 93°34'16" chega-se ao vértice 3, deste confrontando neste trecho com Gleba PQ-2, no quadrante Noroeste, seguindo em curva à esquerda com desenvolvimento de 20,93m, raio 133,01m, corda 20,90m e azimute plano de 84°34'08" chega-se ao vértice 4, deste seguindo em 15 alinhamentos consecutivos, confrontando com Gleba PQ, com os seguintes dados: Partindo do vértice 4, com distância de 29,17m nordeste e azimute 125°51'19", chega-se ao vértice 5, seguindo com distância de 132,76m nordeste e azimute 92°59'53", chega-se ao vértice 6, seguindo com distância de 54,29m sudeste e azimute 188°17'41", chega-se ao vértice 7, seguindo com distância de 145,49m nordeste e azimute 139°40'13", chega-se ao vértice 8, seguindo com distância de 35,86m sudeste e azimute 185°06'13", chega-se ao vértice 9, seguindo com distância de 25,12m nordeste e azimute 140°42'52", chega-se ao vértice 10, seguindo com distância de 85,34m nordeste e azimute 125°26'16", chega-se ao vértice 11, seguindo com distância de 29,07m nordeste e azimute 162°19'15", chega-se ao vértice 12, seguindo com distância de 7,51m sudeste e azimute 225°00'00", chega-se ao vértice 13, seguindo com distância de 48,45m nordeste e azimute 161°35'12", chega-se ao vértice 14, seguindo com distância de 42,60m sudeste e azimute 228°21'48", chega-se ao vértice 15, seguindo com distância de 40,13m sudoeste e azimute 310°13'55", chega-se ao vértice 16, seguindo com distância de 17,53m sudeste e azimute 250°19′34", chega-se ao vértice 17, seguindo com distância de 14,34m nordeste e azimute 170°33'42", chega-se ao vértice 18, seguindo com distância de 128,75m nordeste e azimute 138°47'32", chega-se ao vértice 19, deste seguindo em 9 alinhamentos consecutivos, confrontando com a Gleba G-1-A, com os seguintes dados: Partindo do vértice 19, com distância de 28,43m sudeste e azimute 232°37'47", chega-se ao vértice 20, seguindo com distância de 26,93m sudoeste e azimute 270°52'53", chega-se ao vértice 21, seguindo com distância de 67,61m sudoeste e azimute 307°46'57", chega-se ao vértice 22, seguindo com distância de 82,82m sudoeste e azimute 323°29'50", chega-se ao vértice 23, seguindo com distância de 52,32m sudoeste e azimute 344°26'24", chega-se ao vértice 24, seguindo com distância de 69,32m sudoeste e azimute 327°47'54", chega-se ao vértice 25, seguindo com distância de 99,90m sudoeste e azimute 311°31'20", chega-se ao vértice 26, seguindo com distância de 25,62m sudeste e azimute 200°32'43", chega-se ao vértice 27, seguindo com distância de 204,03m sudoeste e azimute 290°41'22", chega-se ao vértice 28, deste confrontando neste trecho com Via Secundária, no quadrante Sudoeste, seguindo em curva à esquerda com desenvolvimento de 42,43m, raio 40,00m, corda 40,47m e azimute plano de 357°34'40" chega-se ao vértice 29, deste confrontando neste trecho com Via Secundária, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 163,06m e azimute plano de 327°11'20" chega-se ao vértice 30, deste confrontando neste trecho com Via Secundária, no quadrante Noroeste, seguindo em curva à direita com desenvolvimento de 19,15m, raio 9,00m, corda 15,74m e azimute plano de 28°08'14" chega-se ao vértice 31, deste confrontando neste trecho com Via Secundária, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 67,05m e azimute plano de 89°05'07" chega-se ao vértice 32, deste confrontando neste trecho com Via Secundária, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 70,40m e azimute plano de 89°05'07" chega se ao vértice 0 ,ponto inicial da descrição deste perímetro. Consta no R.01 desta matrícula que o imóvel foi dado em alienação fiduciária ao BANCO BVA S.A. Avaliação deste lote: R$ 2.738.400,00 (dois milhões, setecentos e trinta e oito mil e quatrocentos reais) para Abril de 2019, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE 20: DIREITOS DA MATRÍCULA N° 3.446 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MAXARANGUAPE/RN - IMÓVEL: Uma gleba desmembrada de área maior, da Fazenda Cabo de São Roque, denominada URM-4, situada na zona de expansão urbana e turística do município de Maxaranguape, RN, com uma área de 710.319,24m2 de superfície, com os seguintes limites e confrontações: NORTE: Com a Rodovia RN 160; LESTE: Com a Rodovia RN 160; SUL: Com a Gleba G-2C; e, OESTE: Com a Fazenda São Vicente, possuindo um perímetro que mede 4.376,50m, com a seguinte descrição: Partindo do vértice 0, situado no limite com RN-160, definido pela coordenada geográfica de Latitude 5°28′23,26" Sul e Longitude 35°16'46,67" Oeste Datum SAD-69 e pela coordenada plana UTM 9.394.555,07m Norte e 247.416,22m Leste, referida ao meridiano central 33° WGr; deste confrontando neste trecho com RN 160, no quadrante sudoeste com desenvolvimento de 53,62m, e raio de 160,00m chega-se ao vértice 1, deste confrontando neste trecho com RN-160, no quadrante Sudoeste com desenvolvimento de 53,62m, e raio de 160,00m chega-se ao vértice 1, deste confrontando neste trecho com RN-160, no quadrante Sudoeste com desenvolvimento de 56,66m, e raio de 341,74m chega-se ao vértice 2, deste confrontando neste trecho com RN-160, no quadrante Sudoeste com distância de 178,20m, e azimute plano de 200°09'40" chega-se ao vértice 3, deste confrontando neste trecho com RN-160, no quadrante Sudoeste com desenvolvimento de 65,01m, e raio de 243,68m chega-se ao vértice 4, deste confrontando neste trecho com RN-160, no quadrante Nordeste com desenvolvimento de 181,11m, e raio de 140,00m chega-se ao vértice 5, deste confrontando neste trecho com RN-160, no quadrante Nordeste com desenvolvimento de 65,01m, e raio de 243,68m chega-se ao vértice 6, deste confrontando neste trecho com RN-160, no quadrante Nordeste com distância de 112,83m, e azimute plano de 97°23'40" chega-se ao vértice 7, deste confrontando neste trecho com RN-160, no quadrante Nordeste com desenvolvimento de 56,01m, e raio de 262,86m chega-se ao vértice 8, deste confrontando neste trecho com RN-160, no quadrante Nordeste desenvolvimento de 56,70m, e raio de 130,00m chega-se ao vértice 9, deste confrontando neste trecho com RN-160, no quadrante Nordeste com desenvolvimento de 46,67m, e raio de 281,77m chega-se ao vértice 10, deste confrontando neste trecho com RN-160, no quadrante Nordeste com desenvolvimento de 143,10m, e raio de 575,52m chega-se ao vértice 11, deste confrontando neste trecho com RN-160, no quadrante Nordeste com desenvolvimento de 90,74m, e raio de 431,92m chega-se ao vértice 12, deste confrontando neste trecho com RN-160, no quadrante Nordeste com desenvolvimento de 32,13m, e raio de 607,12m chega-se ao vértice 13,, deste confrontando neste trecho com RN-160, no quadrante Nordeste, seguindo em curva à direita com desenvolvimento de 39,00m, raio 607,12m, corda 39,00m e azimute plano de 147°16'15" chega-se ao vértice 14, deste confrontando neste trecho com RN-160, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 42,22m e azimute plano de 149°06'40" chega-se ao vértice 15, deste confrontando neste trecho com RN-160, no quadrante Nordeste, seguindo em curva à direita com desenvolvimento de 77,60m, ralo 672,27m, corda 77,56m e azimute plano de 152°25'05" chega-se ao vértice 16, deste confrontando neste trecho com RN-160, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 11,26m e azimute plano de 155°43'30" chega se ao vértice 17, deste confrontando neste trecho com Via Principal, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 219,56m e azimute plano de 199°27'28" chega-se ao vértice 18 deste confrontando neste trecho com Via Principal, no quadrante Sudeste, seguindo em curva à direita com desenvolvimento de 139,34m, raio 484,00m, corda 138,86m e azimute plano de 207°42'20" chega-se ao vértice 19, deste confrontando neste trecho com Via Principal, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 138,42m e azimute plano de 215°57'11" chega-se ao vértice 20, deste confrontando neste trecho com Via Principal, no quadrante Sudeste, seguindo em curva à direita com desenvolvimento de 18,14m, raio 18,50m, corda 17,42m e azimute plano de 244°02'52" chega-se ao vértice 21, deste confrontando neste trecho com Via Principal, no quadrante Sudeste, seguindo em curva à esquerda com desenvolvimento de 41,70m, raio 43,50m, corda 40,12m e azimute plano de 244°40'45" chega-se ao vértice 22, deste confrontando neste trecho com Via Principal, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 4,47m e azimute plano de 279°21'36" chega-se ao vértice 23, deste confrontando neste trecho com Via Principal, no quadrante Sudeste, seguindo em curva à esquerda com desenvolvimento de 29,76m, raio 28,00m, corda 28,38m e azimute plano de 244°19'48" chega-se ao vértice 24, deste confrontando neste trecho com Via Principal, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 31,21m e azimute plano de 213°52'50" chega-se ao vértice 25, deste confrontando neste trecho com Via Principal, no quadrante Sudeste, seguindo em curva à direita com desenvolvimento de 85,73m, raio 197,00m, corda 85,05m e azimute plano de 226°20'49" chega-se ao vértice 26, deste confrontando neste trecho com Via Principal, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 106,73m e azimute plano de 238°48'48" chega-se ao vértice 27 deste confrontando neste trecho com r Via Principal, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 28,07m e azimute plano de 238°48'48" chega-se ao vértice 28, deste seguindo em 25 alinhamentos consecutivos, confrontando com Gleba G2-C, com os seguintes dados: Partindo do vértice 28 com distância de 63,97m sudeste e azimute 267°11'12", chega-se ao vértice 29, seguindo com distância de 47,20m sudeste e azimute de 262°28′24", chega-se ao vértice 30, seguindo com distância de 59,61m sudeste e azimute de 248°38'43", chega-se ao vértice 31, seguindo com distância de 50,94m sudoeste e azimute de 292°27'49", chega-se ao vértice 32, seguindo com distância de 53,12m sudeste e azimute de 268°31′02", chega-se ao vértice 33, seguindo com distância de 18,18m sudeste e azimute de 250°12'39", chega-se ao vértice 34, seguindo com distância de 118,56m sudoeste e azimute de 318°28′14", chega-se ao vértice 35, seguindo com distância de 444,72m noroeste e azimute de 16°51'08", chega-se ao vértice 36, seguindo com distância de 16,68m sudeste e azimute de 248°43'48", chega-se ao vértice 37, seguindo com distância de 20,60m sudeste e azimute de 237°46'09", chega-se ao vértice 38, seguindo com distância de 26,21m sudoeste e azimute de 295°48'04", chega-se ao vértice 39, seguindo com distância de 35,40m sudoeste e azimute de 308°59'29", chega-se ao vértice 40, seguindo com distância de 7,67m sudoeste e azimute de 353°40'19", chega-se ao vértice 41, seguindo com distância de 13,04m noroeste e azimute de 81°50'40" chega-se vértice 42, seguindo com distância de ao 11,43m nordeste e azimute de 126°14'46", chega-se ao vértice 43, seguindo com distância de 10,47m noroeste e azimute de 86°36'26", chega-se ao vértice 44, seguindo com distância de 10,47m noroeste e azimute de 40°14'27", chega-se ao vértice 45, seguindo com distância de 12,92m sudoeste e azimute de 357°18′00", chega-se ao vértice 46, seguindo com distância de 16,68m sudoeste e azimute de 309°24'25", chega-se ao vértice 47, seguindo com distância de 36,44m sudeste e azimute de 258°03'42", chega-se ao vértice 48, seguindo com distância de 30,40m sudeste e azimute de 246°46'47", chega-se ao vértice 49, seguindo com distância de 9,26m sudoeste e azimute de 311°35′25", chega-se ao vértice 50, seguindo com distância de 18,81m sudoeste e azimute de 346°40'42", chega-se ao vértice 51, seguindo com distância de 19,45m noroeste e azimute de 11°05'35", chega-se ao vértice 52, seguindo com distância de 39,29m sudoeste e azimute de 355°26'50", chega-se ao vértice 53, deste seguindo em 5 alinhamentos consecutivos, confrontando com a Fazenda São Vicente, com os seguintes dados: Partindo do vértice 53 com distância de 35,82m sudoeste e azimute 289°36′25", chega-se ao vértice 54, seguindo com distância de 123,15m noroeste e azimute 19°36′25", chega-se ao vértice 55, seguindo com distância de 261,44m noroeste e azimute 19°36′25", chega-se ao vértice 56, seguindo com distância de 25,32m noroeste e azimute 19°30'29", chega-se ao vértice 57, seguindo com distância de 587,08m noroeste e azimute 19°30'29", chega-se ao vértice 0, ponto inicial da descrição deste perímetro. Consta no R.01 desta matrícula que o imóvel foi dado em alienação fiduciária ao BANCO BVA S.A. Avaliação deste lote: R$ 2.237.200,00 (dois milhões, duzentos e trinta e sete mil e duzentos reais) para Abril de 2019, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Débito desta ação às fls. 500 no valor de R$ 94.096.539,65 (março/2021).
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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