Ao aceitar os termos abaixo você receberá uma cópia deste documento no e-mail cadastrado.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE
Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.
Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.
Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.
Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.
VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).
CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO
5ª Vara Cível do Foro da Comarca de Jundiaí/SP
DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível do Foro da Comarca de Jundiaí/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.
DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:
DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.
O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.
Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.
Não poderão ofertar lances:
1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;
2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;
3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;
4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;
5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;
6 - Os advogados de qualquer das partes.
DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.
DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.
O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.
DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.
DA PRAÇA - O Leilão será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 16/08/2021 às 16:00h e se encerrará dia 19/08/2021 às 16:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 19/08/2021 às 16:01h e se encerrará no dia 14/09/2021 às 16:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.
DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.
DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.
DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.
DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.
DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 3% (Três por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.
A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.
O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.
DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).
DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.
O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.
DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.
O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.
DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.
DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.
DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.
RELAÇÃO DO BEM
MATRÍCULA Nº 80.419 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE JUNDIAÍ/SP - IMÓVEL: Uma área de terras, destacada do remanescente de uma gleba situado na Fazenda São José do Ribeirão, antiga Fazenda Ribeirão no Município de Itupeva, desta comarca designada como Gleba 1-C, com área de 805,833,46 metros quadrados, que assim se descreve: inicia-se no ponto M22, localizado no final do alinhamento atual da Rua 8, junto a divisa do lote nº 08 da quadra N do loteamento Jardim do Ribeirão II (Gleba 1B); desse ponto segue em reta pelo final do alinhamento atual da Rua 8, por 14,14 metros com rumo de 34º38’00’’ SE, até encontrar o ponto M21A; deflete á esquerda e segue e reta por 70,65 metros com um rumo de 30º44’51’’ NE, até encontrar o ponto M114; desse ponto segue em curva de concordância á esquerda por 32,51 metros com um raio de 64,00 metros até encontrar o ponto M113; desse ponto segue em reta por 103,96 metros, com rumo de 01º38’43’’ NE, até encontrar o ponto M112; desse ponto segue em curva de concordância á esquerda por 55,30 metros com um raio de 200,00 metros, até encontrar o ponto M111; desse ponto segue em reta por 14,02 metros, com um rumo de 14º11’47’’ NW, até encontrar o ponto M110; deflete á direita e segue em reta por 173,00 metros com um e rumo de 75º48’13’’ NE, até encontrar o ponto M109; deflete á direita e segue em reta por 47,15 metros com um rumo de 12º57’32’’ SE, até encontrar o ponto M108; desse ponto segue em curva de concordância á direita por 13,90 metros com um raio de 86,00 metros até encontrar o ponto M107; desse ponto segue em reta por 215.08 metros, com um rumo de 03º41’47’’SE, até encontrar o ponto M106; deflete á direita e segue em reta por 156,99 metros com um rumo de 82º10’15’’ SW, até encontrar o ponto M105; deflete á esquerda e segue em reta por 91,56 metros com um rumo de 15º10’26’’ SE, até encontrar o ponto M104; deflete á esquerda e segue em reta por 153,40 metros com um rumo de 33º19’46’’ SE, até encontrar o ponto M103; deflete á esquerda e segue em reta por 99,32 metros com um rumo de 85º47’47’’ até encontrar o ponto M6A, localizado junto ao alinhamento de divisa da Fazenda Manacá, propriedade de Armando R. Barreto, confrontando do ponto M21A ao ponto M6A com a Gleba 1D; deflete a esquerda e segue em reta por 764,42 metros com um rumo de 23º28’00’’NE, confrontando com a fazenda Manacá, propriedade de Armando R. Barreto até encontrar o ponto M6; deflete á esquerda e segue pela cerca no meio de pedra e muito oscilosa com cantos de toda espécie por 673,00 metros até encontrar o ponto M5; desse ponto segue em reta pela cerca de 710,00 com um rumo de 44º44’00’’ NW, até encontrar o M4; deflete á direita e segue em reta pela cerca por 203,39 metros com um rumo de 23º55’00’’ NW, até encontrar o ponto M3A, confrontando do ponto M6 ao ponto M3A, com diversos proprietários e sucessores da antiga Fazenda Monte Serrat; deflete á esquerda e segue e reta por 60,21 metros com um rumo de 73º32’44’’ SW, até encontrar o ponto M102; deflete á direita e segue em reta por 75,83 metros com um rumo de 63º43’58’’ NW até encontrar o ponto M101; deflete á esquerda e segue e reta por 78,56 metros com um rumo de 82º44’01’’ NW, até encontrar o ponto M100; deflete á esquerda e segue em reta por 66,39 metros com um rumo de 55º18’19’’ SW, até encontrar o ponto M99; deflete á esquerda e segue em reta por 125,78 metros com um rumo de 08º58’21’’ SW, até encontrar o ponto M98; deflete á direita e segue em reta por 71,53 metros com um rumo de 25º24’19’’SW, até encontrar o ponto M97; deflete á direita e segue em reta por 45,00 metros com um rumo de 54º19’57’’ SW, até encontrar o ponto M96; deflete á esquerda e segue em reta por 70,00 metros com um rumo de 35º40’03’’ SE, até encontrar o ponto M95; deflete á esquerda e segue em reta por 20,00 metros com um rumo de 54º19’57’’ NE, até encontrar o ponto M94; deflete á esquerda e segue e reta por 6,00 metros com um rumo de 35ºº40’03’’NW, até encontrar o ponto M93; deflete á direita e segue em reta por 41,51 metros, com rumo de 54º19’57’’NE, até encontrar o ponto M92; deflete e segue em reta por 56,50 metros com um rumo de 76º00’00’’NE, até encontrar o ponto M91; deflete á direita e segue em reta por 122,00 metros com um rumo de 73º18’57’’SE, até encontrar o ponto M90; deflete á direita e segue em reta por 65,99 metros com um rumo de 73º18’57’’SE, até encontrar o ponto M89; deflete a direita e segue em reta por 104,19 metros com um rumo de 48º19’42 SE, até encontrar o ponto M88; deflete á esquerda e segue em reta por 54,60 metros com um rumo de 51º17’26’’ NE, até encontrar o ponto M87; deflete á direita e segue em curva de concordância á esquerda por 32,87 metros com um raio de 214,00 metros, até encontrar o ponto M86; desse ponto segue em reta por 59,81 metros, com um rumo de 60º35’58’’ SE, até encontrar o ponto M85; desse ponto segue em curva de concordância á direita por 50,95 metros com um raio de 186,00 metros até encontrar o ponto M84; deflete á direita e segue em reta por 31,25 metros com um rumo de 52º57’57’’ SW, até encontrar o ponto M83; deflete e segue em reta por 80,00 metros com um rumo de 37º02’03’’ SE, até encontrar o ponto M82; deflete á direita e segue em reta por 61,80 metros com um rumo de 11º07’39’’SE, até encontrar o ponto M81; deflete á esquerda e segue em reta por 46,35 metros com um rumo de 37º02’03’’ SE, até encontra o ponto M80; deflete á direita e segue em reta por 357,08 metros com um rumo de 21º01’49’’ SE, até encontrar o ponto M79; deflete á esquerda e segue em reta por 131,14 metros com um rumo de 54º52’02’’ SE, até encontrar o ponto M78; desse ponto segue em curva de concordância á esquerda por 38,47 metros com um raio de 50,00 metros até encontrar o ponto M77; deflete á direita e segue em reta por 56,07 metros, com um rumo de 11º50’58’’ SE, até encontrar o ponto M76; deflete á esquerda e segue em reta por 69,65 metros com um rumo de 77º11’09’’SE, até encontrar o ponto M75; deflete á esquerda e segue em reta por 112,33 metros com um rumo de 67º45’11’NE, até encontrar o ponto M74A; deflete á direita e segue em reta por 100,42 metros com um rumo de 71º38’23’’ SE, até encontrar o ponto M74; deflete á direita e segue em reta por 186,94 metros com um rumo de 56º56’34’’ SW, até encontrar o ponto M73; deflete á esquerda e segue em reta por 50,00 metros com um rumo de 19º29’12’’SE, até encontrar o ponto M72; deflete á esquerda e segue em reta por 50,00 metros com um rumo de 70º30’48’’ NE, até encontrar o ponto M71; deflete á direita e segue em reta por 60,00 metros com um rumo de 19º29’12’’ SE, até encontrar o ponto M70; deflete á esquerda e segue em reta por 169,75 metros com um rumo de 80º53’31’’ SE, até encontrar o ponto M69; deflete a direita e segue em curva de concordância á direita por 15,36 metros com um raio de 50,00 metros até encontrar o ponto M68, desse ponto segue em reta por 68,73 metros com um rumo de 30º44’51’’SW, até encontrar o ponto M22, inicial desta descrição, confrontando do ponto M3A ao ponto M22, com a gleba remanescente 1-E, encerrando o perímetro uma área de 805,833,46 metros quadrados. Consta na Av.03 desta matrícula a existência do Procedimento Ordinário, Processo nº 4000265-60.2012.8.26.0309 em trâmite na 6ª Vara Cível da Comarca de Jundiaí/SP, requerida por SERGIO NUNES contra AGROPECUÁRIA SANTA LUZIA LTDA. Consta na Av.04 desta matrícula que nos autos do processo nº 0012935-04.2012.8.26.0309 foi dado em hipoteca judicial a BRUNO GABRIEL MARTINS GARCIA DE ABREU. Consta na Av.05 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0018708-25.2015.8.26.0309, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Jundiaí/SP, requerida por ANA PAULA GINJA PERES contra AGRO PECUÁRIA SANTA LUZIA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.06 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0019672-18.2015.8.26.0309, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Jundiaí/SP, requerida por DIOGO GONÇALVEZ ORNAGHI e Outra contra AGRO PECUÁRIA SANTA LUZIA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.07 desta matrícula que nos autos do processo nº 0032641-07.2011.8.26.0309, foi dado em hipoteca judicial a JOSÉ VARKULJA e Outra. Consta na Av.08 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 00094900220178260309, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Jundiaí/SP, requerida por JOSÉ VARKULJA e Outra contra AGRO PECUÁRIA SANTA LUZIA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.09 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0008693-89.2018.8.26.0309, em trâmite na 6ª Vara Cível da Comarca de Jundiaí/SP, requerida por THIAGO MOREIRA GARCIA contra AGRO PECUÁRIA SANTA LUZIA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 001782221, em trâmite na 4ª Vara Cível da Comarca de Jundiaí/SP, requerida por PAULO HUGO CASONI contra AGRO PECUÁRIA SANTA LUZIA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0017512-15.2018.8.26.0309, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Jundiaí/SP, requerida por WALCYR DE MOURA E SILVA contra AGRO PECUÁRIA SANTA LUZIA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 001938640-2015, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Jundiaí/SP, requerida por OSCAR VICENTE NUNES contra AGRO PECUÁRIA SANTA LUZIA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0018592.19.2015.8.26.0309, em trâmite na 6ª Vara Cível da Comarca de Jundiaí/SP, requerida por SERGIO NUNES contra AGRO PECUÁRIA SANTA LUZIA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0018708.25.2015.8.26.0309, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Jundiaí/SP, requerida por ANA PAULA GINJAS PERES contra AGRO PECUÁRIA SANTA LUZIA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0004543-12.2011.8.26.0309, em trâmite na 6ª Vara Cível da Comarca de Jundiaí/SP, requerida por ALEXANDRE BARBOSA contra AGRO PECUÁRIA SANTA LUZIA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0017365-57.2016.8.26.0309, em trâmite na 6ª Vara Cível da Comarca de Jundiaí/SP, requerida por ANA PAULA GINJAS PERES contra AGRO PECUÁRIA SANTA LUZIA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.19 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0010572342018, em trâmite na 4ª Vara Cível da Comarca de Jundiaí/SP, requerida por PEDRO LUIS DE SA contra AGRO PECUÁRIA SANTA LUZIA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0019678-25.2015.8.26.0309, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Jundiaí/SP, requerida por ROBERTA BALAK MUNHOZ contra AGRO PECUÁRIA SANTA LUZIA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.21 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 10020019120178260309, em trâmite na 5ª Vara Cível da Comarca de Jundiaí/SP, requerida por GERARDO RAMÓN MUNOZ PINO e Outra contra AGRO PECUÁRIA SANTA LUZIA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.22 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 00014803220188260309, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Jundiaí/SP, requerida por ANA PAULA GINJAS PERES contra AGRO PECUÁRIA SANTA LUZIA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. INCRA Nº 630.055.034.550-7. Débitos desta ação no valor de R$ 395.208,88 (Fevereiro/2019). Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 12.087.500,00 (Doze milhões, oitenta sete mil e quinhentos reais) para Setembro de 2020, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.