Leilão sustado
R$ 4.059.590,60
Judicial
Leilão
ML21044
Código Lote
J75316
Visitas
701
Habilitados
0
Lances
0

Área de Terras 95 ha - Mococa - SP

Localização
Mococa, SP
Vara
2º Vara Cível do Foro da Comarca de Mococa/SP
Forum
2º Vara Cível do Foro da Comarca de Mococa/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
468/2020
Autor
BANCO DO BRASIL S/A
Réu
AUGUSTO TALIBERTI
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 10.000,00
Sustado
1ª Praça: 17/03/2022 às 16:30 Horário de Brasília R$ 4.059.590,60
2ª Praça: 08/04/2022 às 16:30 Horário de Brasília R$ 2.029.795,30
Valor de Avaliação
R$ 4.059.590,60 ( Quatro milhões, cinquenta e nove mil, quinhentos e noventa reais e sessenta centavos) em 2/2022 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 21.294 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MOCOCA/SP - IMÓVEL: Uma gleba de terras, desmembrada do imóvel rural denominado "Fazenda Angico”, deste município e comarca, com a área 95,90,00 hectares designada de “Gleba 5” dentro do perímetro, divisas a confrontações seguintes "O imóvel é delimitado por um polígono irregular, cuja demarcação tem início no Ponto P01, situado no Ribeirão São João junto a ponte na estrada municipal MOC-010 que liga Mococa a Arceburgo; seguindo com rumo Sudoeste na distância de 735,88m, até Ponto P01A; deste ponto deflete a esquerda deixa a estrada municipal passa a confrontar com a GLEBA I de divisão do mesmo imóvel e segue com os seguintes azimutes e respectivas distâncias: Az 48º32'09” na distância de 12,26 m; Az. 49°11'33" na distância de 21,39 m; Az 101º11'29" na distância de 21,75 m, Az. 123º01’38" na distância de 28,52 m; Az. 140°59'56" na distância de 28,21 m, Az 149º40’48” na distância de 13,22 m; Az. 159º55'00" na distância de 35,91 m, Az 173º57'41" na distância de 44,81 m, Az. 157°33'02" na distância de 31,65 m, Az 137º14'43" na distância de 32,46 m, Az 163º47’36" na distância de 33,51 m, Az 184º34'07"na distância de 38,26 m, Az 170º32’04” na distância de 17,66 m. Az 148º19’32” na distância de 27,99 m, Az. 68º23'58" na distância de 35,99 m, Az. 118°58'53" na distância de 37,01 m. Az 111°25'47" na distância de 45,43 m. Az. 229º33’02" na distância de 48,64 m. Az 211º25’34" na distância de 13,78 m, Az 175º14’28" na distância de 9,82 m, Az. 152º40’13” distância de 36,08 m, Az. 149º47’53” distância de 16,89 m, Az. 148º24'32" na distância de 374,04 m até Ponto P01B situado nos "limites de um açude, dai, deflete a esquerda e segue consumo Sudeste atravessando o centro de um açude e seguindo a jusante por um córrego na distância de 262,17m até o Ponto PO1C, situado no Ribeirão São João; dai, deflete a direita e segue a montante pelo Ribeirão São João com rumo Sul na distância de 138,58 m. até o Ponto PO1D, deste ponto passa a confrontar com a GLEBA 3 de divisão do mesmo imóvel e continuando a montante pelo Ribeirão São João segue com rumo Sudoeste na distância de 289,19 m. até o Ponto P01E, deste ponto, deflete a esquerda deixa o Ribeirão São João e segue com Az. 71°50'51"na distância de 409,60 m. até o Ponto P01F, dai, deflete a esquerda deixa o Ribeirão São João e segue com Az 63°59'33' na distância de 61,40m até o Ponto P39B, deste ponto passa a confrontar com a GLEBA 4A de divisão do mesmo imóvel e segue com o mesmo Az. 63°59'33" na distância de 329,10 m até o Ponto P39A situado em um córrego, deste ponto, deflete a esquerda e passa a confrontar com LUIZ HENRIQUE CRUVINEL e segue a jusante por este córrego com rumo Noroeste e distância de 376,59 m até o Ponto P40, dai, deflete a direita, deixa o córrego e segue com os seguintes azimutes e respectivas distâncias P40 a P41 - Az 303º50’52" na distância de 68,88m, P41 a P42 - Az. 317°20′57″ na distância de 46,66 m, P42 a P43 - Az. 327°35′46” na distância de 73,40 m, P43 a P44-Az. 313º06'25' na distância de 62,33 m; do Ponto P44 deflete a esquerda e passa a confrontar com JOSÉ FRANCISCO DO ESPIRITO SANTO E OUTROS e segue com os seguintes azimutes e respectivas distâncias P44 a P45 - Az. 232º28’ 34" na distância de 181,12 m, P45 a P46-Az. 248°22'15" na distância de 111,18 m; do Ponto P46 segue com azimute 256º34’24" na distância de 50,24m até Ponto P47 situado no Ribeirão São João, dai, segue a jusante pelo Ribeirão São João, inicialmente com rumo Noroeste e depois Nordeste na distância de 607,20 m até o Ponto P48 situado na barra com outro córrego, dai, deixa o Ribeirão São João e segue a montante por este córrego a grota com rumo Nordeste na distância de 128,80 m até Ponto P49, dai, deixa a grota, deflete a direita e segue com os seguinte azimutes e respectivas distâncias P49 a P50 - Az 69º31'11" na distância de 51,20 m. P50 a P51- Az 62º20’35" na distância de 205,57 m, do Ponto P51 deflete a esquerda e passa confrontar novamente com LUIZ HENRIQUE CRUVINEL e segue com azimute 336º13’11" distância de 251,91 m até Ponto P52, dai, deflete a esquerda e passa a confrontar com PAULO ROBERTO MANCUSO seguindo com os seguintes azimutes e respectivas distâncias P52 a P53 - Az 315º14’18” na distância de 43,96 m, P53 a P54 - Az 311º31’25" na distância de 37.11, P54 a P55- Az. 299º20’35” na distância de 104,87 m. P55 a P56 - Az 265º41’10” na distância de 38,63 m, do Ponto P56, delete a esquerda e passa confrontar com FRANCISCO FERNANDO DO ESPIRITO SANTO seguindo com azimute 212º 18'40” na distância de 80.43 m até Ponto P57, dai, passa a confrontar com APARECIDO MARIA DE AGUIAR e segue com os seguintes azimutes e respectivas distâncias: P57 a P58- Az. 211°40'33" na distância de 58,19 m., P58 a P59 - Az 236°18'37" na distância de 47,98 m. P59 a P60 - Az 246º34'42" na distância de 86,51 m.; do Ponto P60, segue com azimute 253º02’16" na distância de 112,59 m. até Ponto P61 situado no Ribeirão São João, dai, deflete a direita e segue a jusante pelo Ribeirão São João com Azimute 326°51'14" na distância de 26,03 m. até Ponto P62, dai, passa a confrontar com ESPÓLIO DE SEBASTIÃO BORDINI e continuando pelo Ribeirão São João segue com rumo Noroeste e distância de 164,70 m até Ponto P01, onde teve início e finda a presente descrição, encerrando a área de 95,90.00há. Consta no R.07; R.10; R.11; R.12; R.13; R.14; R.17; R.22; R.23; R.25; R.26; R.28; R.29; R.30; R.31; R.32 desta matrícula que este imóvel possui cédulas hipotecárias junto ao BANCO DO BRASIL S.A. Consta no R.33; R.34; R.35; R.36; R.38; R.39; R.40; R.44; R.45 desta matrícula que este imóvel possui Cédulas Rurais Pignoratícias e Hipotecárias. Consta na Av.65 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1000960-96.2018.8.26.0360, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Mococa/SP, requerida por COOPERATIVA DE CREDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIÃO PARANA/SÃO PAULO – SICREDI UNIÃO PR/SP contra AUGUSTO TALIBERTI, este imóvel foi penhorado, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.66 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 10029395920188260360, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Mococa/SP, requerida por BANCO DO BRASIL contra AUGUSTO TALIBERTI, este imóvel foi penhorado, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.67 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 10006026320208260360, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Mococa/SP, requerida por BANCO DO BRASIL contra AUGUSTO TALIBERTI, este imóvel foi penhorado, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.68 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 10000994220208260360, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Mococa/SP, requerida por BANCO DO BRASIL S/A contra AUGUSTO TALIBERTI, este imóvel foi penhorado, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.69 desta matrícula que foi distribuída a Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1000441-53.2020.8.26.0360, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Mococa/SP, requerida por BANCO DO BRASIL S/A contra AUGUSTO TALIBERTI. Consta na Av.70 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1000442-38.2020, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Mococa/SP, requerida por BANCO DO BRASIL S/A contra AUGUSTO TALIBERTI, este imóvel foi penhorado, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.71 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1000384-35.2020.8.26.0360, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Mococa/SP, requerida por BANCO DO BRASIL S/A contra AUGUSTO TALIBERTI, este imóvel foi penhorado, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.72 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 10002544520208260360, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Mococa/SP, requerida por BANCO DO BRASIL S/A contra AUGUSTO TALIBERTI, este imóvel foi penhorado, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.73 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 10015743320208260360, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Mococa/SP, requerida por BANCO DO BRASIL S/A contra AUGUSTO TALIBERTI, este imóvel foi penhorado, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.74 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 10021399420208260360, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Mococa/SP, requerida por BANCO DO BRASIL S/A contra AUGUSTO TALIBERTI, este imóvel foi penhorado, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.75 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 10021399420208260360, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Mococa/SP, requerida por BANCO DO BRASIL S/A contra AUGUSTO TALIBERTI, este imóvel foi penhorado, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.76 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1002249932020860360, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Mococa/SP, requerida por BANCO DO BRASIL contra AUGUSTO TALIBERTI e outros, este imóvel foi penhorado, sendo nomeado depositário o executado.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

2º Vara Cível do Foro da Comarca de Mococa/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 2º Vara Cível do Foro da Comarca de Mococa/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 14/03/2022 às 16:30h e se encerrará dia 17/03/2022 às 16:30h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 17/03/2022 às 16:31h e se encerrará no dia 08/04/2022 às 16:30h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.

DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 21.294 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MOCOCA/SP - IMÓVEL: Uma gleba de terras, desmembrada do imóvel rural denominado "Fazenda Angico”, deste município e comarca, com a área 95,90,00 hectares designada de “Gleba 5” dentro do perímetro, divisas a confrontações seguintes "O imóvel é delimitado por um polígono irregular, cuja demarcação tem início no Ponto P01, situado no Ribeirão São João junto a ponte na estrada municipal MOC-010 que liga Mococa a Arceburgo; seguindo com rumo Sudoeste na distância de 735,88m, até Ponto P01A; deste ponto deflete a esquerda deixa a estrada municipal passa a confrontar com a GLEBA I de divisão do mesmo imóvel e segue com os seguintes azimutes e respectivas distâncias: Az 48º32'09” na distância de 12,26 m; Az. 49°11'33" na distância de 21,39 m; Az 101º11'29" na distância de 21,75 m, Az. 123º01’38" na distância de 28,52 m; Az. 140°59'56" na distância de 28,21 m, Az 149º40’48” na distância de 13,22 m; Az. 159º55'00" na distância de 35,91 m, Az 173º57'41" na distância de 44,81 m, Az. 157°33'02" na distância de 31,65 m, Az 137º14'43" na distância de 32,46 m, Az 163º47’36" na distância de 33,51 m, Az 184º34'07"na distância de 38,26 m, Az 170º32’04” na distância de 17,66 m. Az 148º19’32” na distância de 27,99 m, Az. 68º23'58" na distância de 35,99 m, Az. 118°58'53" na distância de 37,01 m. Az 111°25'47" na distância de 45,43 m. Az. 229º33’02" na distância de 48,64 m. Az 211º25’34" na distância de 13,78 m, Az 175º14’28" na distância de 9,82 m, Az. 152º40’13” distância de 36,08 m, Az. 149º47’53” distância de 16,89 m, Az. 148º24'32" na distância de 374,04 m até Ponto P01B situado nos "limites de um açude, dai, deflete a esquerda e segue consumo Sudeste atravessando o centro de um açude e seguindo a jusante por um córrego na distância de 262,17m até o Ponto PO1C, situado no Ribeirão São João; dai, deflete a direita e segue a montante pelo Ribeirão São João com rumo Sul na distância de 138,58 m. até o Ponto PO1D, deste ponto passa a confrontar com a GLEBA 3 de divisão do mesmo imóvel e continuando a montante pelo Ribeirão São João segue com rumo Sudoeste na distância de 289,19 m. até o Ponto P01E, deste ponto, deflete a esquerda deixa o Ribeirão São João e segue com Az. 71°50'51"na distância de 409,60 m. até o Ponto P01F, dai, deflete a esquerda deixa o Ribeirão São João e segue com Az 63°59'33' na distância de 61,40m até o Ponto P39B, deste ponto passa a confrontar com a GLEBA 4A de divisão do mesmo imóvel e segue com o mesmo Az. 63°59'33" na distância de 329,10 m até o Ponto P39A situado em um córrego, deste ponto, deflete a esquerda e passa a confrontar com LUIZ HENRIQUE CRUVINEL e segue a jusante por este córrego com rumo Noroeste e distância de 376,59 m até o Ponto P40, dai, deflete a direita, deixa o córrego e segue com os seguintes azimutes e respectivas distâncias P40 a P41 - Az 303º50’52" na distância de 68,88m, P41 a P42 - Az. 317°20′57″ na distância de 46,66 m, P42 a P43 - Az. 327°35′46” na distância de 73,40 m, P43 a P44-Az. 313º06'25' na distância de 62,33 m; do Ponto P44 deflete a esquerda e passa a confrontar com JOSÉ FRANCISCO DO ESPIRITO SANTO E OUTROS e segue com os seguintes azimutes e respectivas distâncias P44 a P45 - Az. 232º28’ 34" na distância de 181,12 m, P45 a P46-Az. 248°22'15" na distância de 111,18 m; do Ponto P46 segue com azimute 256º34’24" na distância de 50,24m até Ponto P47 situado no Ribeirão São João, dai, segue a jusante pelo Ribeirão São João, inicialmente com rumo Noroeste e depois Nordeste na distância de 607,20 m até o Ponto P48 situado na barra com outro córrego, dai, deixa o Ribeirão São João e segue a montante por este córrego a grota com rumo Nordeste na distância de 128,80 m até Ponto P49, dai, deixa a grota, deflete a direita e segue com os seguinte azimutes e respectivas distâncias P49 a P50 - Az 69º31'11" na distância de 51,20 m. P50 a P51- Az 62º20’35" na distância de 205,57 m, do Ponto P51 deflete a esquerda e passa confrontar novamente com LUIZ HENRIQUE CRUVINEL e segue com azimute 336º13’11" distância de 251,91 m até Ponto P52, dai, deflete a esquerda e passa a confrontar com PAULO ROBERTO MANCUSO seguindo com os seguintes azimutes e respectivas distâncias P52 a P53 - Az 315º14’18” na distância de 43,96 m, P53 a P54 - Az 311º31’25" na distância de 37.11, P54 a P55- Az. 299º20’35” na distância de 104,87 m. P55 a P56 - Az 265º41’10” na distância de 38,63 m, do Ponto P56, delete a esquerda e passa confrontar com FRANCISCO FERNANDO DO ESPIRITO SANTO seguindo com azimute 212º 18'40” na distância de 80.43 m até Ponto P57, dai, passa a confrontar com APARECIDO MARIA DE AGUIAR e segue com os seguintes azimutes e respectivas distâncias: P57 a P58- Az. 211°40'33" na distância de 58,19 m., P58 a P59 - Az 236°18'37" na distância de 47,98 m. P59 a P60 - Az 246º34'42" na distância de 86,51 m.; do Ponto P60, segue com azimute 253º02’16" na distância de 112,59 m. até Ponto P61 situado no Ribeirão São João, dai, deflete a direita e segue a jusante pelo Ribeirão São João com Azimute 326°51'14" na distância de 26,03 m. até Ponto P62, dai, passa a confrontar com ESPÓLIO DE SEBASTIÃO BORDINI e continuando pelo Ribeirão São João segue com rumo Noroeste e distância de 164,70 m até Ponto P01, onde teve início e finda a presente descrição, encerrando a área de 95,90.00há. Consta no R.07; R.10; R.11; R.12; R.13; R.14; R.17; R.22; R.23; R.25; R.26; R.28; R.29; R.30; R.31; R.32 desta matrícula que este imóvel possui cédulas hipotecárias junto ao BANCO DO BRASIL S.A. Consta no R.33; R.34; R.35; R.36; R.38; R.39; R.40; R.44; R.45 desta matrícula que este imóvel possui Cédulas Rurais Pignoratícias e Hipotecárias. Consta na Av.65 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1000960-96.2018.8.26.0360, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Mococa/SP, requerida por COOPERATIVA DE CREDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIÃO PARANA/SÃO PAULO – SICREDI UNIÃO PR/SP contra AUGUSTO TALIBERTI, este imóvel foi penhorado, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.66 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 10029395920188260360, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Mococa/SP, requerida por BANCO DO BRASIL contra AUGUSTO TALIBERTI, este imóvel foi penhorado, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.67 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 10006026320208260360, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Mococa/SP, requerida por BANCO DO BRASIL contra AUGUSTO TALIBERTI, este imóvel foi penhorado, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.68 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 10000994220208260360, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Mococa/SP, requerida por BANCO DO BRASIL S/A contra AUGUSTO TALIBERTI, este imóvel foi penhorado, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.69 desta matrícula que foi distribuída a Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1000441-53.2020.8.26.0360, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Mococa/SP, requerida por BANCO DO BRASIL S/A contra AUGUSTO TALIBERTI. Consta na Av.70 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1000442-38.2020, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Mococa/SP, requerida por BANCO DO BRASIL S/A contra AUGUSTO TALIBERTI, este imóvel foi penhorado, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.71 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1000384-35.2020.8.26.0360, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Mococa/SP, requerida por BANCO DO BRASIL S/A contra AUGUSTO TALIBERTI, este imóvel foi penhorado, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.72 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 10002544520208260360, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Mococa/SP, requerida por BANCO DO BRASIL S/A contra AUGUSTO TALIBERTI, este imóvel foi penhorado, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.73 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 10015743320208260360, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Mococa/SP, requerida por BANCO DO BRASIL S/A contra AUGUSTO TALIBERTI, este imóvel foi penhorado, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.74 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 10021399420208260360, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Mococa/SP, requerida por BANCO DO BRASIL S/A contra AUGUSTO TALIBERTI, este imóvel foi penhorado, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.75 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 10021399420208260360, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Mococa/SP, requerida por BANCO DO BRASIL S/A contra AUGUSTO TALIBERTI, este imóvel foi penhorado, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.76 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1002249932020860360, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Mococa/SP, requerida por BANCO DO BRASIL contra AUGUSTO TALIBERTI e outros, este imóvel foi penhorado, sendo nomeado depositário o executado. Valor da Avaliação do Imóvel (Conf. Fls. 348): R$ 3.970.000,00 (três milhões, novecentos e setenta mil reais) para novembro de 2021, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Débito desta ação no valor de R$ 98.278,68 (06/2020).
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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