Leilão encerrado
R$ 166.852.500,00
Judicial
Leilão
ML19490
Código Lote
J71075
Visitas
4.915
Habilitados
2
Lances
0

UPI Colina Sul - Terreno 524.490 m² - Salvador - BA

Localização
Avenida Luís Viana, sn, Mussurunga I, Salvador, BA
Vara
2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP
Forum
2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
Não aplicável
Autor
UTC PARTICIPAÇÕES S.A. e outras
Réu
UTC PARTICIPAÇÕES S.A. e outras
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 50.000,00
Finalizado
1ª Praça: 14/10/2021 às 15:30 Horário de Brasília R$ 300.334.500,00
2ª Praça: 21/10/2021 às 15:30 Horário de Brasília R$ 233.593.500,00
3ª Praça: 28/10/2021 às 15:30 Horário de Brasília R$ 166.852.500,00
Valor de Avaliação
R$ 333.705.000,00 ( Trezentos e trinta e três milhões, setecentos e cinco mil reais) em 10/2017 .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
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UPI - Colina Sul”: que é constituída pelo imóvel de propriedade da Patrimonial Volga S.A. – em recuperação judicial, registrado na matrícula nº 62.893, do 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Salvador, Estado da Bahia, com 524.490,25 m2 (quinhentos e vinte e quatro mil, quatrocentos e noventa metros quadrados e vinte e cinco centímetros quadrados). DO DATA ROOM: O Grupo UTC disponibilizará aos interessados um conjunto de documentos referentes a UPI – Colina Sul, incluindo (i) Laudo de Avaliação; e (ii) cópia integral do Agravo de Instrumento nº 2204065-93.2018.8.26.0000. Para acessar ao Data Room, os interessados deverão firmar acordo de sigilo e confidencialidade (“NDA”), que deverá ser solicitado ao Grupo UTC pelo endereço eletrônico cesar.almeida@utc.com.br e que deverá ser rubricado e assinado por pessoa legalmente habilitada, e com reconhecimento de firma. O NDA deverá ser entregue, na sede do Grupo UTC, juntamente com cópia autenticada dos documentos que comprovem que o signatário possui poderes para firmar tal documento, aos cuidados de Cesar de Alencar Leme de Almeida. A partir de então, em até 02 (dois) dias úteis do recebimento dos documentos acima mencionados, será disponibilizado acesso ao Data Room.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO E PRESENCIAL, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 07/10/2021 às 15:30h e se encerrará dia 14/10/2021 às 15:30h, onde serão aceitos lances com no mínimo 90% (noventa por cento) do valor da avaliação da UPI; não havendo lance igual ou superior à 90% (noventa por cento) do valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no 14/10/2021 às 15:31h e se encerrará dia 21/10/2021 às 15:30h, onde serão aceitos lances com no mínimo 70% (setenta por cento) do valor da avaliação da UPI; não havendo lance igual ou superior à 70% (setenta por cento) do valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 3º Leilão, que terá início no 21/10/2021 às 15:31h e se encerrará dia 28/10/2021 às 15:30h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação da UPI.
DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS - A UPI será apregoada sem quaisquer ônus, os quais serão de responsabilidade do Grupo UTC exceto se o arrematante for: (i) sócio das sociedades recuperandas, ou sociedade controlada pelo Grupo UTC; (ii) parente, em linha reta ou colateral, até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do Grupo UTC ou de sócio das sociedades recuperandas; (iii) identificado como agente do Grupo UTC com o objetivo de fraudar a sucessão. Os custos relativos ao registro da transferência da propriedade dos ativos que compõe a UPI correrão por conta do arrematante, tais como as despesas de ITBI - Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis, que, para fins de cálculo do valor e emolumentos, o adquirente deverá observar a legislação municipal aplicável. Os custos relativos a eventuais atos que necessitem de registro previamente ao registro da transferência de propriedade da UPI correrão por conta do Grupo UTC, podendo o arrematante arcar com tais custos e descontar do respectivo valor que será destinado ao Grupo UTC.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

DA MULTA - Caso o proponente vencedor do presente processo competitivo, por sua culpa, não efetue o pagamento para arrematação da UPI no prazo e nas condições previstas neste Edital, ficará sujeito à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do lance vencedor. Nesta hipótese, o proponente que tiver oferecido o segundo melhor lance será declarado vencedor do processo competitivo, e assim sucessivamente.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis do encerramento do Leilão observando o disposto no Acordo firmado com a credora Patri Sete Empreendimentos Imobiliários Ltda. (“Patri Sete”) e Catanzaro Sociedade de Advogados (“Catanzaro”), nos autos do Agravo de Instrumento nº 2204065-93.2018.8.26.0000, devidamente homologado pelo Relator Desembargador Araldo Teles no dia 15/06/2020, onde ficou estabelecido que do valor da arrematação a ser pago às Recuperandas deverá ser deduzido à quantia de (i) R$ 19.455.786,79 (dezenove milhões quatrocentos e cinquenta e cinco mil, setecentos e oitenta e seis reais e setenta e nove centavos), devidamente atualizada, a partir de 17/07/2017, segundo os critérios de atualização e remuneração dos Créditos Classe III Colaborares Volga, ou seja, juros remuneratórios de 1% ao ano, acrescido da correção monetária pela RJ, sendo estes capitalizados anualmente e incorporados ao valor do principal do crédito – cláusula 4.7.2 do PRJ), a ser pago diretamente à Patri Sete (CNPJ/MF nº 09.133.421/0001-65), através de depósito em conta bancária de titularidade da mesma, mantida junto ao Banco Bradesco, agência 3393-6, conta corrente nº 407-3; e (ii) R$ 1.904.463,97 (um milhão novecentos e quatro mil quatrocentos e sessenta e três reais e noventa e sete centavos), devidamente atualizada, a partir de 17/07/2017, segundo os critérios de atualização e remuneração dos Créditos Classe III Colaborares Volga, ou seja, juros remuneratórios de 1% ao ano, acrescido da correção monetária pela RJ, sendo estes capitalizados anualmente e incorporados ao valor do principal do crédito – cláusula 4.7.2 do PRJ), a ser pago diretamente à Catanzaro (CNPJ/MF nº 09.354.870/0001-33), através de depósito em conta bancária de titularidade da mesma, mantida junto ao Banco Itaú S.A., agência 3006, conta corrente nº 06200-8; O saldo remanescente do valor da arrematação deverá ser pago através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação. Os comprovantes de depósitos dos valores pagos à Patri Sete e a Catanzaro deverão ser juntados nos autos da Recuperação Judicial em até 05 (cinco) dias úteis contados da realização do mesmo.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DAS OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do proponente vencedor, nos termos do Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do Código de Processo Civil. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

“UPI - Colina Sul”: que é constituída pelo imóvel de propriedade da Patrimonial Volga S.A. – em recuperação judicial, registrado na matrícula nº 62.893, do 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Salvador, Estado da Bahia, com 524.490,25 m2 (quinhentos e vinte e quatro mil, quatrocentos e noventa metros quadrados e vinte e cinco centímetros quadrados). DO DATA ROOM: O Grupo UTC disponibilizará aos interessados um conjunto de documentos referentes a UPI – Colina Sul, incluindo (i) Laudo de Avaliação; e (ii) cópia integral do Agravo de Instrumento nº 2204065-93.2018.8.26.0000. Para acessar ao Data Room, os interessados deverão firmar acordo de sigilo e confidencialidade (“NDA”), que deverá ser solicitado ao Grupo UTC pelo endereço eletrônico cesar.almeida@utc.com.br e que deverá ser rubricado e assinado por pessoa legalmente habilitada, e com reconhecimento de firma. O NDA deverá ser entregue, na sede do Grupo UTC, juntamente com cópia autenticada dos documentos que comprovem que o signatário possui poderes para firmar tal documento, aos cuidados de Cesar de Alencar Leme de Almeida. A partir de então, em até 02 (dois) dias úteis do recebimento dos documentos acima mencionados, será disponibilizado acesso ao Data Room Valor da Avaliação da UPI: R$ 333.705.000,00 (trezentos e trinta e três milhões, setecentos e cinco mil reais).
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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