Ao aceitar os termos abaixo você receberá uma cópia deste documento no e-mail cadastrado.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.
Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.
Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.
Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.
Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.
VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).
CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO
44ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP
DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 44ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.
DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:
DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.
O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.
Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.
Não poderão ofertar lances:
1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;
2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;
3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;
4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;
5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;
6 - Os advogados de qualquer das partes.
DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.
DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.
O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.
DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.
DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 24/03/2025 às 11:30 h e se encerrará dia 27/03/2025 às 11:30 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 27/03/2025 às 11:31 h e se encerrará no dia 16/04/2025 às 11:30 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizada.
DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.
DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.
DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.
DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.
DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.
DOS DÉBITOS: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do Art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como os débitos de condomínio (propter rem) que também serão subrogados no preço da arrematação, conforme Artigo nº 908, § 1°, CPC. Por fim, eventual hipoteca poderá ser baixada conforme termos do artigo 1.499, do Código Civil, uma vez tendo o referido credor sido intimado.
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.
A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.
O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.
DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).
DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.
O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.
DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.
O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.
DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.
DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.
DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.
RELAÇÃO DO BEM
DOMÍNIO ÚTIL DA MATRÍCULA Nº 68.362 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE VITÓRIA/SP - IMÓVEL: Sala nº 603 do Edifício "Enseada Office", situado na Avenida João Batista Parra, nº 633, Praia do Suá, Vitória-ES, com direito ao uso de 01 (uma) vaga de garagem rotativa sem localização pré-determinada ou preferencial, possuindo banheiro e copa, com área de construção de 65,49m² e a respectiva fração ideal de 0,011100 da Área 1B1, medindo 1.391,28m², sendo 676,83m² de interior de ilha e 714,45m² de área aforada, confrontando-se ao norte (do vértice 126A até o vértice 34A) com a área 1B2; ao sul (do vértice 35 ao vértice 124) com Área 2 e parte da Área 1; a leste (do vértice 35 ao vértice 34A) com a Avenida João Batista Parra; e a oeste (do vértice 124 ao vértice 126A) com a área 01, cuja poligonal tem as seguintes características: Partindo do vértice 34A até vértice 35 com azimute de 240°48'02", mede 29,02m; do vértice 35 até o vértice 36 com azimute de 340°28'34", mede 28,88m; do vértice 36 até o vertice 37 com azimute de 340°28'30", mede 15,11m; do vértice 37 até o vértice 124 com azimute de 340°28'32", mede 12,09m; do vértice 124 até o vértice 125 com imute de 60°23'01", mede 15,44m; do vértice 125 até o vértice 126 com azimute de 37°00'50", mede 7,32m; do vértice 126 até o vértice 126A com azimute de 37°00'50", mede 0,12m; de vértice 34A até o vértice 34B com azimute de 330°48'02", mede 41,48m, até o vértice 34C com azimute de 60°48'02", mede 2,66m; do vértice 34C até 126A com azimute de 330°48'02", mede 16,89m. Consta no R.07 desta matrícula que o imóvel foi dado em hipoteca a MÁXIMO BORGO FILHO e sua mulher YEDDA NETTO BORGO. Consta na Av.08 desta matrícula a distribuição da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0018048-82.2013.8.08.0024, em trâmite na 1ª Vara Cível de Vitória/ES, requerida por BANCO SAFRA S/A contra FABIO MAIA LAPERRIERE e outros. Consta na Av.09 desta matrícula a distribuição da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0019699-52.2013.8.08.0024, em trâmite na 4ª Vara Cível de Vitória/ES, requerida por BANCO SAFRA S/A contra FABIO MAIA LAPERRIERE e outros. Consta na Av.10 desta matrícula a distribuição da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1060936-14.2013.8 26.0100, em trâmite na 10ª Vara Cível da Capital/SP, requerida por FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS EMPIRICA SIFRA STAR e outros contra FABIO MAIA LAPERRIERE e outros. Consta na Av.12 desta matrícula a distribuição da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0032457-63.2013.8.08.0024, em trâmite na 10ª Vara Cível de Vitória/ES, requerida por BANCO SAFRA S/A contra FABIO MAIA LAPERRIERE e outros. Consta na Av.15 desta matrícula a distribuição da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0033363-19.2014.8.08.0024, em trâmite na 6ª Vara Cível de Vitória/ES, requerida por BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO contra VML COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LIDA e outros. Consta no R.16 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1020489-47/2014, em trâmite na 4ª Vara Cível da Capital/SP, requerida por BANCO ABC BRASIL S/A contra FABIO MAIA LAPERRIERE e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta na Av.17 desta matrícula a distribuição da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1049374-71.2014.8.26.0100, em trâmite na 9ª Vara Cível da Capital/SP, requerida por BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S.A contra VML COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LIDA e outros. Consta na Av.18 desta matrícula que Ações de Execuções Fiscais, nos autos dos processos nºs 1) 0006906-47.2014.8.08.0024, 2) 0006906-47.2014.8.08.0024, 3) 0017437-62.2015.8.08.0024, 6) 0017437-62.2015.8.08.0347 e 12) 0017437-62.2015.8.08.0347; todos em tramite na 1ª Vara de Execuções Fiscais de Vitória/ES. Consta no R.20 e 21 desta matrícula que o imóvel foi arrolado pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Vitória/ES. Consta no R.22 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1043368-82.2013.8.26.0100, em trâmite na 45ª Vara Cível da Capital/SP, requerida por OPINIAO S.A contra FABIO MAIA LAPERRIERE e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta na Av.24 desta matrícula a distribuição da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1060397-48.2013.8.26.0100, em trâmite na 36ª Vara Cível da Capital/SP, requerida por BIESTERFELD INTERNATIONAL GMBH contra FABIO MAIA LAPERRIERE e outros. Consta na Av.26 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1024043-45.2014.8.26.0405, em trâmite na 4ª Vara Cível de Osasco/SP, requerida por BANCO BRADESCO S/A contra FABIO MAIA LAPERRIERE e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta na Av.27 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula. Consta na Av.28 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 5001816-94.2019.8.08.0024, em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública Privativa de Execuções Fiscais Municipais de Vitória/ES, requerida por MUNICÍPIO DE VITÓRIA contra FABIO MAIA LAPERRIERE e outros, foi arrestado o imóvel desta matrícula. Consta na Av.29 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 0040666-21.2013.8.08.0024, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, requerida por UNIÃO FAZENDA NACIONAL contra FABIO MAIA LAPERRIERE e outros, foi penhorado 50% do imóvel desta matrícula. Consta na Av.30 e 31 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00036375320218080024, em trâmite na 13ª Vara Cível de Vitória/ES, foi decretada a indisponibilidade de bens de FREDERICO VASSEM e outro. Consta na Av.32 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0033368-41.2014.8.08.0024, em trâmite na 1ª Vara Cível de Vitória/ES, foi decretada a indisponibilidade da matrícula. Consta na Av.33 desta matrícula que nos autos da Ação de Procedimento Comum Cível, Processo nº 0040666-21.2013.8.08.0024, em trâmite na 11ª Vara Cível de Vitória/ES, requerida por CONDOMINIO DO EDIFICIO ENSEADA OFFICE contra FABIO MAIA LAPERRIERE e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta na Av.35 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 5038584-14.2022 8.08.0024, em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública Privativa de Execuções Fiscais Municipais de Vitória/ES, requerida por MUNICÍPIO DE VITÓRIA contra FABIO MAIA LAPERRIERE e outros, foi arrestado o imóvel desta matrícula.
Contribuinte nº 16856600. Consta no site da Prefeitura de Vitória/ES débitos tributários no valor de R$ 3.802,57 (16/02/2025).
Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 125.040,55 (cento e vinte e cinco mil e quarenta reais e cinquenta e cinco centavos) para julho de 2024, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
Débito desta ação as fls.1454 no valor de R$ 3.763.664,82 (fevereiro/2024).