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INFORMAÇÕES PARA DIVULGAÇÃO DO LEILÃO POR INICIATIVA PARTICULAR
E INTIMAÇÃO
1º E 2º PREGÕES
ORIGEM:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MS
1ª VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, EMBARGOS E DEMAIS INCIDENTES
JUIZ: DR. CÁSIO ROBERTO DOS SANTOS
AUTOS Nº 0015913-83.1998.8.12.0001
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: SVB PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIENTOS LTDA E SUPERMERCADO AKITEM LTDA
CREDOR HIPOTECÁRIO: BANCO DO BRASIL S/A.
DA INTIMAÇÃO:
Para conhecimento do Exequente BANCO DO BRASIL S/A, dos Executados SVB PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIENTOS LTDA e SUPERMERCADO AKITEM LTDA; e do Credor Hipotecário BANCO DO BRASIL S/A;
DO GESTOR PÚBLICO:
Conforme decisão de fls. 480 – 486, prolatada pelo DR. CÁSIO ROBERTO DOS SANTOS dos autos da ação acima indicada, com amparo no Art. 881 e seguintes do Código de Processo Civil, Resolução nº 236, de 13/07/2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Provimento 375, de 23 de agosto de 2016, do CSM/TJMS, nas datas e horários adiante especificados, serão levados a público leilão de venda e arrematação por iniciativa particular os bens imóveis em frente identificados, por intermédio do portal www.megaleiloesms.com.br, conduzido pela Sra. MILENA ROSA DI GIÁCOMO ADRI FAVERÃO, Leiloeiro Pública Oficial, devidamente matriculada na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul, na modalidade eletrônica.
DO 1º PREGÃO:
Com início às 15:30 horas (horário de Brasília) do dia 18 DE OUTUBRO DE 2024, com encerramento previsto para as 15:30 horas (horário de Brasília) do dia 18 DE NOVEMBRO DE 2024, ocasião em que o(s) bem(ns) efetivamente arrematado(s) será(ão) entregue(s) a quem mais der e melhor lanço oferecer em valor igual ou superior ao da avaliação.
DO 2º PREGÃO:
Caso comprovadamente não haja oferta de proposta ou, na hipótese de que os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação no primeiro pregão, sem interrupção, um segundo pregão será imediatamente aberto para lances com encerramento previsto para as 15:30 horas (horário de Brasília) do dia 25 DE NOVEMBRO DE 2024, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der e melhor lanço oferecer não inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. Todos os horários assinalados atenderão ao fuso horário de Brasília-DF.
DAS CONDIÇÕES DE VENDA:
O pagamento do preço poderá ser feito à vista ou de forma parcelada. Na hipótese de venda parcelada, deverá ser feito um depósito inicial de 25% (vinte e cinco por cento) do valor da proposta à vista, podendo o restante ser dividido em até 30 (trinta) parcelas mensais, as quais serão acrescidas de correção monetária pelo INPC e juros de 0,5% ao mês, calculado pelo Sistema PRICE. Se a venda for concretizada a prazo, na carta de alienação deverá constar o débito remanescente, que será necessariamente garantido por hipoteca do(s) próprio(s) bem(ns) por ocasião do registro. A presente alienação será fomalizado por termo no autos do processo. A alienação poderá ser julgada ineficaz, se não forem prestadas as garantias exigidas pelo Juízo do processo, se o proponente provar nos 5 (cinco) dias seguintes à assinatura do termo de alienação, a existência de ônus real ou gravame até então não mencionado; se a alienação se realizar por preço que vier a ser considerado pelo juízo como vil; e nos casos de ausência de prévia notificação da alienação das pessoas indicadas no art. 889 do CPC.
DA COMISSÃO DA GESTORA:
A Leiloeira Pública Oficial fará juz a percepção da comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da alienação e será suportada pelo proponente adquirente, cujo montante deverá ser pago mediante transferência ou depósito bancário diretamente na conta corrente da gestora MILENA ROSA DI GIÁCOMO ADRI FAVERÃO (CPF: 696.028.911-49), BANCO BRADESCO, AGÊNCIA 3489, CONTA CORRENTE 3417-7.
Havendo acordo, remição ou adjudicação, devidamente homologada pelo Juízo, após a inclusão do bem em hasta, o Leiloeiro Público Oficial, fará jus ao percebimento da comissão de 5% do valor da alienação ou, em não tendo ocorrido alienação, sobre o valor da proposta mínima prevista para a segunda etapa.
DO BEM OFERTADO:
Auto de Penhora de fls. 133 – 134: Imóvel comercial, lojas e escritórios, em alvenaria, situado à Rua Vista Alegre, nº 112, nesta cidade, com área construida de 1.721,55 metros quadrados, edificado no lote 5-AB, da quadra 05, da Vila Almeida Lima, com área total de 2.880,00 m2, objeto da Matrícula nº 152.136 do Serviço Registral Imobiliário da 1ª Circunscrição Imobiliária da Comarca de Campo Grande-MS.
DA AVALIAÇÃO:
Fls. 350 – Valor da Avaliação para 01 de março de 2023 em R$ 11.400.000,00 (onze milhões e quatrocentos mil reais).
DOS ÔNUS:
LOTE 01 - MATRÍCULA Nº 152.136 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA 1ª CIRCUNSCRIÇÃO DA COMARCA DE CAMPO GRANDE/MS - IMÓVEL: LOTE Nº 5-AB: resultante do remembramento dos lotes de terrenos determinados pelos nºs 5A, 15, 16 e 04, da QUADRA nº 05 (CINCO), da VILA ALMEIDA LIMA, nesta cidade, com as medidas, limites e confrontações seguintes:- NORTE: com 30,00 metros para o lote 14, e 30,00 metros para o lote 03: SUL: com 60,00 metros, para a Rua José de Freitas Guimarães: LESTE: com 12,00 metros para o lote 03, e 42,00 metros, para a Rua Vista Alegre: e OESTE: com 54,00 metros, para a Rua Antonio Bicudo, perfazendo a area total de 2.880,00 metros quadrados.
Consta na Av.08 desta matrícula que foi edificado um imóvel comercial, lojas e escritórios, em alvenaria, situado à Rua Vista Alegre, nº 112, contendo as seguintes dependências: salão comercial, deposito, 02 WC, setor fiscal, panificadora, confeitaria, preparo, câmara fria laticínios, WC feminino e masculino, distribuição, desossa, câmara fria de carne, vasilhames, deposito de garrafas, deposito, casa de maquinas, deposito de lixo, com área construída de 1.721,55 m2. Consta na R.09 desta matrícula que o imóvel foi dado em hipoteca a Banco do Brasil S/A, com aditivo de retificação na Av.10. Consta na R.11 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário Saul Veras Boff, representante legal da executada.
AÇÕES CÍVEIS:
SVB – PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, portadora do CNPJ: 91.922.807/0001-37.
Processo: 0015913-83.1998.8.12.0001. 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes da Comarca de Campo Grande/MS. Ação: Execução de Título Extrajudicial. Assunto: Liquidação / Cumprimento / Execução. Data: 24/08/2020. Exeqte: Banco do Brasil S/A.
SUPERMERCADO AKITEM LTDA, portadora do CNPJ: 91.922.807/0001-37.
Processo: 0150143-28.1999.8.12.0001 (Suspenso). Vara Regional de Falências, Recuperação e CP Cíveis da Comarca de Campo Grande/MS. Ação: Habilitação de Crédito. Assunto: Concurso de Credores. Data: 18/05/1999. Exeqte: Francisco Fernandes de Morais. Processo: 0150144-13.1999.8.12.0001 (Suspenso). Vara Regional de Falências, Recuperação e CP Cíveis da Comarca de Campo Grande/MS. Ação: Habilitação de Crédito. Assunto: Concurso de Credores. Data: 18/05/1999. Exeqte: Paulo Pio. Processo: 0150156-90.2000.8.12.0001 (Suspenso). Vara Regional de Falências, Recuperação e CP Cíveis da Comarca de Campo Grande/MS. Ação: Habilitação de Crédito. Assunto: Concurso de Credores. Data: 20/06/2000. Exeqte: Elizangela Sandim da Silva Santana. Processo: 0150185-77.1999.8.12.0001. Vara Regional de Falências, Recuperação e CP Cíveis da Comarca de Campo Grande/MS. Ação: Habilitação de Crédito. Assunto: Concurso de Credores. Data: 08/06/1999. Exeqte: Vera Maria Gottschalk Nolasco. Processo: 0150236-88.1999.8.12.0001 (Suspenso). Vara Regional de Falências, Recuperação e CP Cíveis da Comarca de Campo Grande/MS. Ação: Habilitação de Crédito. Assunto: Concurso de Credores. Data: 12/07/1999. Exeqte: INSS – Instituto Nacional do Seguro Social. Processo: 0150248-68.2000.8.12.0001 (Suspenso). Vara Regional de Falências, Recuperação e CP Cíveis da Comarca de Campo Grande/MS. Ação: Habilitação de Crédito. Assunto: Concurso de Credores. Data: 09/10/2000. Exeqte: Joarez Caleme Carneiro. Processo: 0150249-87.1999.8.12.0001 (Suspenso). Vara Regional de Falências, Recuperação e CP Cíveis da Comarca de Campo Grande/MS. Ação: Habilitação de Crédito. Assunto: Concurso de Credores. Data: 13/07/1999. Exeqte: Marcos Lima Gomes. Processo: 0150263-37.2000.8.12.0001 (Suspenso). Vara Regional de Falências, Recuperação e CP Cíveis da Comarca de Campo Grande/MS. Ação: Habilitação de Crédito. Assunto: Concurso de Credores. Data: 26/10/2000. Exeqte: Odair Vicente de Laura. Processo: 0150317-37.1999.8.12.0001 (Suspenso). Vara Regional de Falências, Recuperação e CP Cíveis da Comarca de Campo Grande/MS. Ação: Habilitação de Crédito. Assunto: Concurso de Credores. Data: 09/09/1999. Exeqte: INSS – Instituto Nacional do Seguro Social. Processo: 0150333-88.1999.8.12.0001 (Suspenso). Vara Regional de Falências, Recuperação e CP Cíveis da Comarca de Campo Grande/MS. Ação: Habilitação de Crédito. Assunto: Concurso de Credores. Data: 24/09/1999. Exeqte: Rotele Distribuidora de Bebidas Ltda. Processo: 0150384-36.1998.8.12.0001 (Suspenso). Vara Regional de Falências, Recuperação e CP Cíveis da Comarca de Campo Grande/MS. Ação: Habilitação de Crédito. Assunto: Concurso de Credores. Data: 17/12/1998. Exeqte: Televisão Morena Ltda. Processo: 0150386-06.1998.8.12.0001 (Suspenso). Vara Regional de Falências, Recuperação e CP Cíveis da Comarca de Campo Grande/MS. Ação: Habilitação de Crédito. Assunto: Concurso de Credores. Data: 18/12/1998. Exeqte: Danone S/A. Processo: 0900345-93.2021.8.12.0001. Vara de Campo Grande – Execução Fiscal da Comarca de Campo Grande/MS. Ação: Execução Fiscal. Assunto: Dívida Ativa. Data: 05/02/2021. Exeqte: Município de Campo Grande/MS. Processo: 0901790-06.2008.8.12.0001. Vara de Campo Grande – Execução Fiscal da Comarca de Campo Grande/MS. Ação: Execução Fiscal. Assunto: Crédito Tributário. Data: 27/10/2008. Exeqte: Município de Campo Grande/MS. Processo: 0903463-43.2022.8.12.0001. Vara de Campo Grande – Execução Fiscal da Comarca de Campo Grande/MS. Ação: Execução Fiscal. Assunto: Dívida Ativa. Data: 22/01/2022. Exeqte: Município de Campo Grande/MS. Processo: 0904743-06.2009.8.12.0001. Vara de Campo Grande – Execução Fiscal da Comarca de Campo Grande/MS. Ação: Execução Fiscal. Assunto: Crédito Tributário. Data: 10/12/2009. Exeqte: Município de Campo Grande/MS. Processo: 0905885-35.2015.8.12.0001. Vara de Campo Grande – Execução Fiscal da Comarca de Campo Grande/MS. Ação: Execução Fiscal. Assunto: Dívida Ativa. Data: 03/02/2015. Exeqte: Município de Campo Grande/MS. Processo: 0911036-06.2020.8.12.0001. Vara de Campo Grande – Execução Fiscal da Comarca de Campo Grande/MS. Ação: Execução Fiscal. Assunto: Dívida Ativa. Data: 27/01/2020. Exeqte: Município de Campo Grande/MS.
Constam as seguintes distribuições que poderão referir-se a homônimos:
Processo: 0014422-07.1999.8.12.0001 (Julgado). Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Campo Grande/MS. Ação: Execução Fiscal. Assunto: Crédito Tributário. Data: 10/06/1999. Exeqte: Estado de Mato Grosso do Sul. Processo: 0018839-71.1997.8.12.0001 [1] (Suspenso). 7ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande/MS. Ação: Execução de Sentença. Data: 22/08/1997. Exeqte: Cassius Tamashiro de Oliveira. Processo: 0019160-33.2002.8.12.0001 (Julgado). Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Campo Grande/MS. Ação: Execução Fiscal. Assunto: Crédito Tributário. Data: 24/06/2002. Exeqte: Estado de Mato Grosso do Sul. Processo: 0150159-79.1999.8.12.0001 (Suspenso). Vara Regional de Falências, Recuperação e CP Cíveis da Comarca de Campo Grande/MS. Ação: Habilitação de Crédito. Data: 31/05/1999. Exeqte: Rubens Dario Ojeda. Processo: 0916227-81.2010.8.12.0001. Vara de Campo Grande – Execução Fiscal da Comarca de Campo Grande/MS. Ação: Execução Fiscal. Assunto: Crédito Tributário. Data: 15/04/2010. Exeqte: Município de Campo Grande/MS. Processo: 0918313-17.2008.8.12.0001. Vara de Campo Grande – Execução Fiscal da Comarca de Campo Grande/MS. Ação: Execução Fiscal. Assunto: Crédito Tributário. Data: 25/11/2008. Exeqte: Município de Campo Grande/MS.
DAS OBRIGAÇÕES DO ARREMANTE:
Todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, tais como, ITBI, Certidões, Baixa de Gravames, Registro e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que possuam natureza “propter rem”, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação (art. 130, “caput” e parágrafo único do C.T.N).
DA ARREMATAÇÃO:
Os bens serão alienados no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica (Art. 18 do Prov. nº 375/2016 – CSM/TJMS);
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS:
No escritório da Leiloeira Oficial, MILENA ROSA DI GIÁCOMO ADRI FAVERÃO, localizado na Avenida Afonso Pena, nº 5723, sala 1801, Edifício Evolution cidade de Campo Grande – MS, ou ainda, pelos telefones (67) 3044-2760 e e-mail contatoms@megaleiloes.com.br, e no site www.megaleiloes.com.br/ms.
Campo Grande (MS), 09 de outubro de 2024.
MILENA ROSA DI GIÁCOMO ADRI FAVERÃO
Leiloeira Pública Ofícial
Matrícula nº 039 - JUCEMS