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EDITAL DE LEILÃO – BEM IMÓVEL
Processo nº 0800967-15.2013.8.12.0012
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: Gerdau Aços Longos S/A
Executado: Mario Mitsiu Nakamura e Outros
Roberto Hipólito da Silva Junior, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, da comarca de Ivinhema/MS, com endereço Av. Reynaldo Massi, nº 1854, Centro – CEP 79.740-000, na forma da Lei, etc.
Faz saber ao Exequente Gerdau Aços Longos S/A, aos Executados Biguá Ferragens e Materiais para Construção Ltda, portador do CNPJ nº 00.190.579/0001-00 e Mario Mitsuo Nakamura, portador do CPF nº 048.962.461-87, sua cônjuge Neusa da Silva Nakamura, portadora do CPF nº 273.086.261-72, bem como aos Coproprietários Antônio Mitsumasa Nakamura, portador do CPF nº 171.270.171-15 e sua cônjuge Sandra Regina Sapucci Nakamura, portadora do CPF nº 017.721.798-76 e a todos que virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento e a quem possa interessar, que, com fulcro no artigo 880 e seguintes do Código de Processo Civil/2015 e regulamentado pelo provimento 375, de 23 de agosto de 2016, do CSM/TJMS, a Sra. Leiloeira Oficial Milena Rosa Di Giácomo Adri Faverão, regularmente inscrita na Comissão Permanente de Leilão Eletrônico, levará a LEILÃO na modalidade ELETRÔNICA, no dia, local e horários abaixo mencionados, o bem penhorado e avaliado no processo, nas condições a seguir descritas:
1º LEILÃO – encerramento dia 06/02/2025, às 15h30min (horário de Brasília).
2º LEILÃO – encerramento dia 13/02/2025, às 15h30min (horário de Brasília).
1) ENDEREÇO ELETRÔNICO, DATA E HORÁRIO:
O leilão será realizado na forma eletrônica, no endereço eletrônico www.megaleiloes.com.br, devendo os lances serem feitos pela internet no primeiro dia útil subsequente ao da publicação deste edital, com término do 1º LEILÃO às 15h30min (horário de Brasília) do dia 06 DE FEVEREIRO DE 2025, onde entregar-se-á o bem a quem der o maior lanço, em valor igual ou superior ao da avaliação.
Caso os lances ofertados não atinjam o valor do bem no 1º leilão, seguir-se-á ao 2º LEILÃO sem interrupção e com término às 15h30min (horário de Brasília) do dia 13 DE FEVEREIRO DE 2025, ocasião em que o bem será arrematado em favor daquele que maior ofertar, e que não serão aceitos lances inferiores ao preço considerado vil, neste ato em 60% (sessenta) do valor da avaliação (art. 891, parágrafo único, do CPC).
1.1 – O início do recebimento dos lances será a partir da data de afixação/disponibilização do edital no Mural Eletrônico/átrio do fórum.
1.2 – Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (art. 24 do Provimento-CSM/TJMS nº 375/2016).
2) DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS):
Um lote urbano de nº 17 (dezessete) da quadra “M”, com área de 300,00 m², encravado no Bairro Piravevê, na cidade de Ivinhema/MS, devidamente matriculado sob o nº 3.554 do CRI local, conforme auto de penhora de fls. 170 dos autos.
Benfeitorias: Trata-se de um salão comercial, feito em alvenaria, onde funcionava Biguá Materiais de Construção, de propriedade dos executados. O prédio está em bom estado de conservação, localizado na Região Central da cidade.
2.1. As descrições detalhadas do bem estão no endereço eletrônico www.megaleiloes.com.br, para melhor aferição de suas características e de seu estado de conservação.
2.2 – O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.
2.3 – O bem estará em exposição no local indicado no endereço eletrônico, com a descrição de cada, para visitação dos interessados, nos dias e horas determinados (arts. 16 e 17 do Provimento-CSM/TJMS nº 375/2016).
3) DEPOSITÁRIO:
Mario Mitsiu Nakamura e sua esposa Neusa da Silva Nakamura.
Endereço: Rua Helena Ronicci Marciano, nº 77, Bairro Piravevê, Cep: 79.740-000, Ivinhema – MS.
Observação: Os leiloeiros públicos oficiais credenciados poderão ser nomeados pelo juízo da execução para atuar como depositário judicial (art. 10, §5º, do Provimento-CSM/TJMS nº 375/2016).
4) VALOR DA AVALIAÇÃO TOTAL DO BEM:
Avaliado em R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), em setembro de 2018, conforme Laudo de Avaliação de fls. 170.
5) ÔNUS/DÉBITOS:
MATRÍCULA Nº 3.554 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE IVINHEMA/MS - IMÓVEL: O Lote Urbano nº 17 (dezessete) da quadra “M”, com área de 300,00 (trezentos) M2, encravado no bairro Piravevê, município de Ivinhema MS, e que se encontra dentro do seguinte roteiro: - “O imóvel está limitado pela rua 01 onde mede 10,00 metros; pelo lote nº 16 onde mede 30,00 metros; pelo lote nº 07 onde mede 10,00 metros; e pelos lotes nºs 03, 02, 01 onde mede 30,00 metros.
Consta na R.05 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal Federal, Processo nº 012.04.100141-0, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Ivinhema/MS, requerida por União Federal contra Biguá Ferragens e Materiais para Construção Ltda, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na R.06 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 0001643-06.2007.8.12.0012, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Ivinhema/MS, requerida por União Federal contra Biguá Ferragens e Materiais para Construção Ltda, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na R.07 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 0001352-35.2009.8.12.00112, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Ivinhema/MS, requerida por União Fazenda Nacional contra Biguá Ferragens e Materiais para Construção Ltda, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na R.08 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na R.09 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal – IPTU/Imposto Predial e Territorial Urbano, Processo nº 0802945-56.2015.8.12.0012, em trâmite na Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior da Comarca de Campo Grande/MS, requerida por Município de Ivinhema/MS contra Mario Mitsuo Nakamura, foi penhorada a fração do imóvel desta matrícula pertencente a Mario Mitsuo Nakamura, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0800423-27.2013.8.12.0012, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Ivinhema/MS, foi decretada a indisponibilidade da fração correspondente a Mario Mitsuo Nakamura. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0800423-27.2013.8.12.0012, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Ivinhema/MS, foi decretada a indisponibilidade da fração correspondente a Antonio Mitsumasa Nakamura.
5.1 – Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (art. 908, §2º do CPC/2015), salvo determinação judicial em contrário.
6) AÇÕES CÍVEIS EM NOME DOS EXECUTADOS:
Constam as seguintes distribuições em nome de BIGUÁ FERRAGENS E MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, portadora do CNPJ nº 00.190.579/0001-00:
Processo: 0800227-18.2017.8.12.0012. Vara do Interior – Execução Fiscal da Comarca de Campo Grande/MS. Ação: Execução Fiscal. Assunto: Divida Ativa. Data: 07/09/2022. Exeqte: Município de Ivinhema. Processo: 0000489-21.2005.8.12.0012. 1ª Vara Civel da Comarca de Ivinhema/MS. Ação: Execução Fiscal. Assunto: Divida Ativa. Data: 19/04/2005. Exeqte: União Federal (Fazenda Nacional). Processo: 0001643-06.2007.8.2.0012. 1ª Vara Civel da Comarca de Ivinhema/MS. Ação: Execução Fiscal. Assunto: Divida Ativa. Data: 12/11/2007. Exeqte: União Federal. Processo: 0100141-45.20044.8.12.0012 (Suspenso). 1ª Vara Civel da Comarca de Ivinhema/MS. Ação: Execução Fiscal. Assunto: Divida Ativa. Data: 08/06/2004. Exeqte: União Federal (Fazenda Nacional). Processo: 0100873-26.2004.8.12.0012 (Julgado). 1ª Vara Civel da Comarca de Ivinhema/MS. Ação: Execução Fiscal. Assunto: Multa de 10%. Data: 27/04/2023. Exeqte: União Federal (Fazenda Nacional). Processo: 0800423-27.2013.8.12.0012 1ª Vara Civel da Comarca de Ivinhema/MS. Ação: Cumprimento de Sentença. Assunto: Contratos Bancários. Data: 11/04/2013. Exeqte: HSBC Bank Brasil SA – Banco Multiplo. Processo: 0800498-65.2013.8.12.0012. 1ª Vara Civel da Comarca de Ivinhema/MS. Ação: Execução de Título Extrajudicial. Assunto: Cédula de Crédito Bancário. Data: 08/05/2013. Exeqte: HSBC Bank Brasil SA – Banco Múltiplo. Processo: 0800661-46.2013.8.12.0012. 1ª Vara Civel da Comarca de Ivinhema/MS. Ação: Execução de Título Extrajudicial. Assunto: Cédula de Crédito Bancário. Data: 29/05/2013. Exeqte: Cooperativa de Crédito Rural do Centro Sul do Mato Grosso do Sul – Sicredi Centro Sul. Processo: 0800662-31.2013.8.12.0012. 1ª Vara Civel da Comarca de Ivinhema/MS. Ação: Cumprimento de Sentença. Assunto: Cédula de Crédito Bancário. Data: 04/06/2013. Exeqte: Cooperativa de Crédito Rural do Centro Sul do Mato Grosso do Sul – Sicredi Centro Sul. Processo: 0800663-16.2013.8.12.0012. 1ª Vara Civel da Comarca de Ivinhema/MS. Ação: Cumprimento de Sentença. Assunto: Cédula de Crédito Bancário. Data: 04/06/2013. Exeqte: Cooperativa de Crédito Rural do Centro Sul do Mato Grosso do Sul – Sicredi Centro Sul. Processo: 0800967-15.2013.8.12.0012. 2ª Vara Civel da Comarca de Ivinhema/MS. Ação: Execução de Título Extrajudicial. Assunto: Duplicata. Data: 15/08/2013. Exeqte: Gerdau Aços Longos S/A.
Constam as seguintes distribuições em nome de MARIO MITSIU NAKAMURA, portador do CPF nº 048.962.461-87:
Processo: 0802945-56.2015.8.12.0012. Vara do Interior – Execução Fiscal da Comarca de Campo Grande/MS. Ação: Execução Fiscal. Assunto: IPTU/Imposto Predial e Territorial Urbano. Data: 07/09/2022. Exeqte: Município de Ivinhema. Processo: 0800339-26.2013.8.12.0012. 1ª Vara Cível da Comarca de Ivinhema/MS. Ação: Execução de Título Extrajudicial. Assunto: Contratos Bancários. Data: 02/04/2013. Exeqte: HSBC Bank Brasil SA – Banco Múltiplo. Processo: 0800423-27.2013.8.12.0012 1ª Vara Civel da Comarca de Ivinhema/MS. Ação: Cumprimento de Sentença. Assunto: Contratos Bancários. Data: 11/04/2013. Exeqte: HSBC Bank Brasil SA – Banco Multiplo. Processo: 0800498-65.2013.8.12.0012. 1ª Vara Civel da Comarca de Ivinhema/MS. Ação: Execução de Título Extrajudicial. Assunto: Cédula de Crédito Bancário. Data: 08/05/2013. Exeqte: HSBC Bank Brasil SA – Banco Múltiplo. Processo: 0800661-46.2013.8.12.0012. 1ª Vara Civel da Comarca de Ivinhema/MS. Ação: Execução de Título Extrajudicial. Assunto: Cédula de Crédito Bancário. Data: 29/05/2013. Exeqte: Cooperativa de Crédito Rural do Centro Sul do Mato Grosso do Sul – Sicredi Centro Sul. Processo: 0800662-31.2013.8.12.0012. 1ª Vara Civel da Comarca de Ivinhema/MS. Ação: Cumprimento de Sentença. Assunto: Cédula de Crédito Bancário. Data: 04/06/2013. Exeqte: Cooperativa de Crédito Rural do Centro Sul do Mato Grosso do Sul – Sicredi Centro Sul. Processo: 0800663-16.2013.8.12.0012. 1ª Vara Civel da Comarca de Ivinhema/MS. Ação: Cumprimento de Sentença. Assunto: Cédula de Crédito Bancário. Data: 04/06/2013. Exeqte: Cooperativa de Crédito Rural do Centro Sul do Mato Grosso do Sul – Sicredi Centro Sul. Processo: 0800967-15.2013.8.12.0012. 2ª Vara Civel da Comarca de Ivinhema/MS. Ação: Execução de Título Extrajudicial. Assunto: Duplicata. Data: 15/08/2013. Exeqte: Gerdau Aços Longos S/A.
7) VALOR DA DÍVIDA NO PROCESSO DE EXECUÇÃO:
R$ 74.875,45 (setenta e quatro mil, oitocentos e setenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos), para 24 de junho de 2022.
8) CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante por depósito judicial ou por meio eletrônico, salvo por disposição judicial diversa.
8.1 – Homologado o lance, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao juízo da execução através da subconta do processo
8.2 – O licitante poderá apresentar proposta para adquirir o bem em prestações, sendo 25% (vinte e cinco por cento) à vista no prazo de 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, e o restante do saldo da arrematação em até 30 (trinta) parcelas mensais consecutivas, que terão início em 30 (trinta) dias após o encerramento do leilão, as quais serão acrescidas de correção monetária e a carta de arrematação, uma vez expedida, ficará vinculada a cláusula resolutiva até quitação integral do preço da arrematação, de acordo com as regras estabelecidas no art. 895 do CPC/2015 (arts. 26 a 29 do Provimento CSM/TJMS nº 375/2016).
9) PAGAMENTO DE DESPESAS E DA COMISSÃO DO LEILOEIRO:
A comissão devida ao leiloeiro público oficial pelo arrematante será no percentual de 5% sobre o valor da arrematação, além do ressarcimento das despesas com a remoção, guarda e conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, na forma da lei.
9.1 – Não será devida à comissão ao leiloeiro público oficial e ao corretor na hipótese da desistência de que trata o art. 775 do CPC/2015, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública. Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art. 775 do CPC/2015, o leiloeiro público oficial e o corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos.
9.2 – Na hipótese de qualquer tipo de acordo homologado ou remição, após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão.
9.3 – Se o valor da arrematação for superior ao crédito do exequente, a comissão do leiloeiro público oficial e do corretor, assim como as despesas com remoção e guarda dos bens, poderão ser deduzidas do produto da arrematação.
9.4 – O executado ressarcirá as despesas com a remoção, guarda e conservação dos bens, inclusive se, depois da remoção, sobrevier substituição da penhora, conciliação, pagamento, remição ou adjudicação (art. 10 do Provimento CSM/TJMS nº 375/2016).
9.5 – Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (art. 35 do Provimento CSM/TJMS nº 375/2016).
10) DISPOSIÇÕES FINAIS:
Podem oferecer lance quem estiver na livre administração de seus bens, com exceção das pessoas elencadas nos incisos do artigo 890 do CPC/2015 (art. 13 do Provimento CSM/TJMS nº 375/2016).
10.1 – O usuário interessado em participar da alienação judicial eletrônica deverá se cadastrar previamente no sítio eletrônico em que se desenvolverá a alienação, devendo o leiloeiro público oficial confirmar ao interessado o seu cadastramento via e-mail ou por tela de confirmação.
10.2 – O cadastramento será gratuito e estará sujeito à conferência de identidade em bancos de dados oficial, responsabilizando-se o usuário, civil e criminalmente, pelas informações lançadas e implicará a aceitação da integralidade das disposições contidas na Resolução nº 236/2016 e no Provimento CSM/TJMS nº 375/2016, assim como nas demais condições estipuladas neste edital.
10.3 – O leiloeiro público oficial estará disponível para prestar aos interessados os esclarecimentos de quaisquer dúvidas sobre o funcionamento do leilão até o dia anterior ao leilão, bem como para dirimir eventuais dúvidas referentes às transações efetuadas durante e depois do leilão judicial eletrônico (arts. 14 e 15 do Provimento CSM/TJMS nº 375/2016).
10.4 – Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor, os quais serão imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Ainda, os lances e dizeres inseridos na sessão on-line correrão exclusivamente por conta e risco do usuário (arts. 27 e 39 do Provimento CSM/TJMS nº 375/2016).
10.5 – O arrematante que injustificadamente deixar de efetuar os depósitos, se assim o declarar o juiz do processo, terá seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul e não poderá mais participar das alienações judiciais eletrônicas no PJMS pelo período de um ano, podendo, ainda, ser responsabilizado por tentativa de fraude a leilão público (arts. 335 e 358 do Código Penal) e, também, por possíveis prejuízos financeiros a qualquer das partes envolvidas no leilão, (art. 32 do Provimento CSM/TJMS nº 375/2016).
10.6 – Eventuais ocorrências ou problemas que possam afetar ou interferir nas regras deste edital serão dirimidos pelo juiz da execução (art. 43 do Provimento CSM/TJMS nº 375/2016).
10.7 – A arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável tão logo assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro público oficial, observadas as disposições do art. 903 do CPC/2015. A assinatura do arrematante será dispensada em leilão eletrônico quando o arrematante outorgar poderes ao leiloeiro público oficial (Ofício Circular nº 126.664.075.0034/2017).
10.8 – A entrega do bem dar-se-á por intermédio de imissão na posse.
10.9 – O arrematante só será imitido na posse após a expedição de mandado de entrega pelo Juízo, quando já esgotado o prazo de 30 (trinta) dias constante do art. 24 da Lei nº 6.830/80 para adjudicação do bem pela Fazenda Pública;
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS:
No escritório da Leiloeira Judicial, Sra. MILENA ROSA DI GIÁCOMO ADRI FAVERÃO, localizado na Avenida Afonso Pena, nº 5723, sala 1801, Edifício Evolution cidade de Campo Grande – MS, ou ainda, pelo telefone (67) 3044-2760, e-mail contatoms@megaleiloes.com.br e no site www.megaleiloes.com.br/ms.
Fica desde logo intimado os requeridos e seus cônjuges, se casados forem, bem como eventual(is) credor(es) fiduciário(s), hipotecário(s) e promitente(s) comprador(es)/vendedor(es), se por ventura não tiver(em) procurador(es) constituído(s) nos autos ou não for(em) encontrado(s) para a intimação pessoal, das datas do leilão constantes neste Edital, bem como para todos os efeitos do art. 889 do CPC/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto nos arts. 826 e 902 do CPC/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no §1º do art. 903 do CPC/2015 será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, §2º, do CPC/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da Lei.
Eu, [Nome do Chefe de Cartório], Chefe de Cartório, conferi.
2ª Vara Cível da Comarca de Ivinhema/MS, ____________________.
ROBERTO HIPÓLITO DA SILVA JUNIOR
Juiz de Direito
(assinado por certificação digital)