Valor inicial
R$ 280.000,00
Judicial
Leilão
ML30661
Código Lote
J109143
Visitas
52
Habilitados
0
Lances
0

Prédios Comerciais - Dom Aquino - Cuiabá - MT

Localização
Rua São Cristóvão, 638, Dom Aquino, Cuiabá, MT
Vara
4ª Vara do Trabalho de Cuiabá/MT
Forum
4ª Vara do Trabalho de Cuiabá/MT
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
Não aplicável
Autor
ELIZABETE DOS SANTOS TROMBETA
Réu
ESPÓLIO DE PIERRE MARRET
Último Lance
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Incremento
R$ 0,00
Aberto para lances
Início: 06/03/2025 às 09:00 Data: 04/06/2025 às 15:00 R$ 280.000,00

Leilão termina em

Valor de Avaliação
R$ 400.000,00 ( Quatrocentos mil reais) em 8/2024 .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
Imóvel matrícula nº 84.357, registrado no 5º Serviço Notarial e registro de imóveis, livro 2. Lote de terreno, situado no 1º Distrito, Travessa das Flores, cidade de Cuiabá-MT, com 10,00 mts de frente para a referida Travessa; 10,00 mts de largura nos fundos com terreno devoluto por 50,00m, de ambos dos lados limitando à direita com José Rodrigues de Souza e a esquerda com Bertino Rodrigues de Souza. Edificado 2 Prédios sendo um Comercial: com depósito, quarto e banheiros, área construída de 166,00m² e Um prédio comercial, com sala, suíte, 2 dormitórios, banheiro, cozinha e área. Área construída de 79,65 m². Número do registro anterior matrícula nº50.177 às fls. 029, do livro 3-AK, de 22/02/1974, do 2º Serviço Notarial e Registral de Cuiabá – MT, datada de 29/03/2012.

LOCAL ONDE SE ENCONTRA O BEM: Rua SAO CRISTOVAO, 638, DOM AQUINO, CUIABA/MT - CEP: 78015-300.

Gravames: R1. Ofício nº 050/2012, datado de 01/02/2012, assinado pelo MM Juiz de Direito Jonel Gattas Dias, expedido pelo juízo da Primeira Vara Especializada da Fazenda Pública Comarca de Várzea Grande – MT, extraído do processo nº 6191-68.2006.811.0002 (código 96904), Espécie Execução Fiscal _ processo de Execução _ processo Cível e do trabalho; tendo como autora a fazenda Pública do estado de Mato Grosso e Parte Ré PIERRE MARRET , procedido o registro da Penhora de imóvel descrito na matrícula em comento para assegurar o pagamento da dívida.


PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ
0067500-66.2007.5.23.0004
: ELIZABETE DOS SANTOS TROMBETA
: ESPÓLIO DE PIERRE MARRET


EDITAL DE ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR

A Doutora DEIZIMAR MENDONCA OLIVEIRA, Juíza do
Trabalho Titular da 4ª Vara do Trabalho de Cuiabá/MT, no uso de suas atribuições legais, torna público que fará realizar a alienação judicial do bem penhorado nos autos do processo abaixo identificado, na modalidade ALIENAÇÃO JUDICIAL POR INICIATIVA PARTICULAR, nos termos dos arts. 879,
inciso I, 880 e seguintes do CPC e dos artigos 280 a 293 da Consolidação Normativa de Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 23ª REGIÃO.
Dessa forma, autoriza-se os leiloeiros e corretores credenciados neste Regional que manifestaram interesse na divulgação da alienação do imóvel (abaixo indicados), pelos meios publicitários disponíveis, anúncio eletrônico e/ou físico em rádio, tv ou meios digitais (sites, redes sociais, etc), a promoverem a alienação por iniciativa particular, com prazo de
90 dias corridos para recebimento de propostas, a contar da publicação deste edital no DEJT.
Leiloeiros/corretores autorizados:

Alan Carlos dos Santos www.matogrossoleiloes.com. br contato@matogrossoleiloes.com.br alan@matogrossoleiloes.com.br
Alberto José Marchi Macedo www. albertomacedoleiloes.com.br alberto@albertomacedoleiloes.com.br
Alex Vieira Passos www.portalax.com.br alexvieirapassos@hotmail.com renanrd@hotmail.com
Alex Willian Hoppe www.hoppeleiloes.com. br contato@hoppeleiloes.com.br
Alvaro Antonio Mussa Pereira www. alvaroantonioleiloes.com.br alvaro.mt@terra.com.br

Antônio Carlos Celso Santos Frazão www.sfrazao.com. br contato@sfrazao.com.br
Aparecida Maria Fixer www.cidafixerleiloes.com.br cida@cidafixerleiloes.com.br
Carlos Henrique Barbosa www.chbarbosaleiloes.com. br contato@chbarbosaleiloes.com.br
Cirlei Freitas Balbino da Silva www.balbinoleiloes.com. br contato@balbinoleiloes.com.br , cirlei@balbinoleiloes.com.br
Cleber Cardoso Pereira www.clebercardosoleiloes. com.br cleber@clebercardosoleiloes.com.br
Conceição Maria Fixer www.mariafixerleiloes.com.br contato@mariafixerleilloes.com.br e maria@mariafixerleiloes.com.br
Dagmar Concieção de Souza Flores www.leilaobrasil. com.br dagmar@leilaobrasil.com.br
Daniel Elias Garcia www.danielgarcialeiloes.com.br contato@dgleilões.com.br
Daniel Oliveira Junior www.danieloliveiraleiloes.com.br daniel@danieloliveiraleiloes.com.br contato@danieloliveiraleiloes.com.br
Davi Borges de Aquino www.alfaleiloes.com inscricoes@alfaleiloes.com
Fábio Gonçalves Barbosa www.fabiobarbosaleiloes. com.br contato@fabiobarbosaleiloes.com.br fabio@fabiobarbosaleiloes.com. br
Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira www. megaleiloes.com.br contato@megaleiloes.com.br
Flares Aguiar da Silva www.faleiloes.com. br Flares_aguiar@hotmail.com
Joabe Balbino da Silva www.balbinoleiloes.com. br juridico@leiloesjudiciais.com.br , joabe@balbinoleiloes.com.br

José Antônio Rodovalho Júnior www. leiloesjudiciaismgnorte.com.br conatato@leiloesjudiciaismgnorte.com.br
José Pedro Araújo www.araujoleiloes.com. br josepedroleilao@hotmail.com , araujoleiloes@gmail.com , katiuscia_araujo@hotmail.com
Kleiber Leite Pereira www.kleiberleiloes.com.br kleiberleiloes@terra.com.br
Kleiber Leite Pereira Junior www.kleiberleiloes.com.br kleiber_jr@kleiberleiloes.com.br
Luiz Balbino da Silva contato@balbinoleiloes.com.br , balbino@balbinoleiloes.com.br
Luzinete Mussa Moraes Pereira www.Lumussaleiloes. com.br leiloeira.lumussa@terra.com.br
Mouzar Baston Filho www.bastonleiloes.com.br sac@bastonleiloes.com.br
Rodrigo Shmitz www.hammer.lel.br contato@hleiloes.
com

Silvio Luiz Silva de Moura Leite www.mlleiloes.com.br
contato@mlleiloes.com.br

Victor Alberto Severino Frazão www.sfrazao.com.br contato@sfrazao.com.br
Wellington Martins Araújo www.araujoleiloes.com.br araujoleiloes@gmail.com








832.112.841-68

PROCESSO: ATOrd 0067500-66.2007.5.23.0004 AUTORA: ELIZABETE DOS SANTOS TROMBETA - CPF:

ADVOGADO: Helder Augusto Pompeu de Barros

Daltro (OAB: MT7955) CPF: 697.869.331-68


/0001-00


CPF: 568.501.401-59


CPF: 487.279.541-53

RÉU: Espólio de PIERRE MARRET - CNPJ: 03.475.126


ADVOGADO: Hugo Marcelo Rocha (OAB: GO27017)


INVENTARIANTE: SILVIA MARA LEITE CAVALCANTE -




DESCRIÇÃO DO BEM: Imóvel matrícula nº84.357, registrado no 5º
Serviço Notarial e registro de imóveis, livro 2. Lote de terreno, situado no 1º Distrito,
Travessa das Flores, cidade de Cuiabá-MT, com 10,00 mts de frente para a referida Travessa; 10,00 mts de largura nos fundos com terreno devoluto por 50,00m, de ambos dos lados limitando à direita com José Rodrigues de Souza e a esquerda com Bertino Rodrigues de Souza. Edificado 2 Prédios sendo um Comercial: com depósito, quarto e
banheiros, área construída de 166,00m² e Um prédio comercial, com sala, suíte, 2
dormitórios, banheiro, cozinha e área. Área construída de 79,65 m². Número do
registro anterior matrícula nº50.177 às fls. 029, do livro 3-AK, de 22/02/1974, do 2º
Serviço Notarial e Registral de Cuiabá – MT, datada de 29/03/2012.

LOCAL ONDE SE ENCONTRA O BEM: Rua SAO CRISTOVAO, 638, DOM AQUINO, CUIABA/MT - CEP: 78015-300.
Gravames: R1. Ofício nº 050/2012, datado de 01/02/2012,
assinado pelo MM Juiz de Direito Jonel Gattas Dias, expedido pelo juízo da Primeira Vara Especializada da Fazenda Pública Comarca de Várzea Grande – MT, extraído do processo nº 6191-68.2006.811.0002 (código 96904), Espécie Execução Fiscal _ processo de Execução _ processo Cível e do trabalho; tendo como autora a fazenda Pública do estado de Mato Grosso e Parte Ré PIERRE MARRET , procedido o registro da Penhora de imóvel descrito na matrícula em comento para assegurar o pagamento da dívida.

DATA DA AVALIAÇÃO: 20/08/2024

VALOR DA AVALIAÇÃO: R$400.000,00 (quatrocentos mil reais).

LANCE MÍNIMO: 70% DO VALOR DA AVALIAÇÃO – R$400.000,00
(quatrocentos mil reais).

A alienação será realizada na modalidade ELETRÔNICA.

Aquele que quiser participar da alienação por iniciativa particular deverá cadastrar-se previamente no site dos leiloeiros acima

informado ficando ciente de que o cadastramento implicará na aceitação integral das disposições da Consolidação Normativa de Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 23ª REGIÃO, bem como das condições estipuladas neste edital.


A aprovação do cadastro e as informações necessárias (login e senha) para acesso ao sistema, onde se desenvolverá a alienação eletrônica, serão comunicadas através do e-mail informado pelo usuário, que se responsabilizará por todas as negociações realizadas em seu código, com o uso da respectiva senha.
DO OFERECIMENTO DE PROPOSTAS

A proposta deverá observar os seguintes parâmetros:

1) Do valor da proposta:

Apenas propostas com valor igual ou superior a 70% do valor da avaliação serão aceitas na fase de alienação por iniciativa particular.
2) Formas de pagamento:

2.1) À vista: mediante depósito judicial, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da ciência da decisão que deferir
/homologar a proposta vencedora.

A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (§ 7º do artigo 895 do CPC). 2.2) Parcelada: Havendo o interesse em adquirir o bem em prestações, o interessado poderá apresentar a sua proposta ao leiloeiro, que a submeterá ao juízo coordenador da execução.
a) Poderá ser admitido o parcelamento em até 12 (doze) meses, sempre com entrada mínima correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor da alienação, a ser depositada em conta judicial no prazo de 48 horas a partir da intimação da decisão que deferir/homologar a proposta vencedora e o restante em, no máximo, 12 (doze) prestações mensais, sendo a primeira parcela com vencimento no mesmo dia da ciência da homologação, mas no mês subsequente, vencendo-se as demais sempre no mesmo dia dos demais meses.

b) As parcelas serão mensalmente corrigidas pelo mesmo índice utilizado na correção dos créditos trabalhistas (índice SELIC positivo previsto para o mês anterior ao do vencimento da parcela).




deve conter:


proponente;

3) Da forma de apresentação das propostas:

A proposta, apresentada por pessoa física ou jurídica,


a) Nome, CPF/CNPJ, endereço, e-mail e telefone do


b) Preço total ofertado, expresso em algarismo e por

extenso, em moeda corrente do país, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas que possam levar a dúbias interpretações. Na eventual divergência entre os preços, será considerado o valor por extenso;
c) Declaração expressa da forma de pagamento, se à vista ou parcelado e, neste último caso, o valor da entrada, observado o valor do percentual mínimo fixado neste edital;
d) Declaração expressa de que tem conhecimento do estado físico do bem imóvel, bem como de que correrão por sua conta e risco as despesas e as providências visando à alteração do seu estado de conservação;
e) Declaração expressa de que o proponente se submete a todas as condições deste edital de alienação por iniciativa particular;



procurador;

f) Local, data e assinatura do proponente ou do seu


g) No caso de proposta de pessoa física assinada por

procurador, a procuração deve ser outorgada em instrumento público e anexada à proposta.
h) No caso de proposta de pessoa jurídica assinada por procurador, a procuração outorgada em instrumento público e o documento que comprove que a outorga da procuração foi feita por quem detém poderes para fazê-lo devem ser anexados à proposta.
i) No caso de proposta de pessoa jurídica, deve ser anexado à proposta o ato constitutivo que comprove a condição de representante legal do proponente.

4) Do procedimento de análise das propostas:

a) A fim de evitar tumulto processual, as propostas dos interessados deverão ser apresentadas em conjunto nos autos por meio do(s) corretor(es) e/ou leiloeiro(s) após o término do prazo assinado no edital.As propostas deverão conter a forma de pagamento,qualificação do proponente, endereço, forma de contato, RG e CPF, as quais poderão ser validadas pelos leiloeiros ou corretores credenciados, cuja certidão será revestida de força protocolar, para efeito de tempestividade e regularidade;

b) As propostas serão juntadas aos autos ficando à disposição para consulta de todos os interessados.
c) A apresentação da proposta não suspende o decurso do prazo assinado para que os demais interessados apresentem as suas propostas.
d) Encerrado o prazo para apresentação das propostas, em havendo alguma que satisfaça os requisitos mínimos, no prazo máximo de 05 dias, será intimado o executado, através de seu procurador, para apresentar comprador por preço maior.
e) No caso de apresentação de comprador pelo executado que ofereça preço maior que o lance vencedor, será oportunizado ao lançador primitivo, via intimação por e-mail/telefone, aumentar a sua oferta e manter a alienação a seu favor.
f) Em caso de empate de propostas, os proponentes serão convocados, via intimação por e-mail/telefone, a se manifestar acerca da possibilidade de aumentar a oferta; em permanecendo o empate, terá preferência a proposta antecedente, em ordem cronológica, segundo aferição do protocolo judicial.
5) Da desclassificação das propostas: Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não estiverem corretamente preenchidas, conforme fixado neste edital;
b) Não atendam às exigências deste edital;

c) Forem apresentadas fora do prazo fixado neste
edital;

d) Condicionarem suas ofertas a quaisquer outras condições não previstas neste edital ou a outras propostas ou fatores também não previstos;
e) Apresentarem o valor total da proposta inferior ao lance mínimo constante deste edital;
f) Apresentarem dúvidas na modalidade de pagamento: se à vista ou por meio de parcelamento;
g) Contenham divergências de números, dados ou valores, bem como rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas em suas partes essenciais, que possam acarretar dúbias interpretações;
h) Forem apresentadas sem assinatura física ou digital;

i) Tenham sido preenchidas de forma ilegível.



ADVERTÊNCIAS:

1) O bem será entregue ao arrematante no estado em que se encontra, competindo ao interessado os encargos necessários à efetivação do registro, bem como à verificação do estado físico do bem.
2) Fica o arrematante ciente de que pagará, no ato da arrematação, a comissão do leiloeiro – no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação – que não poderá ser incluída no valor do lanço. A comissão será destinada integralmente ao leiloeiro/corretor que intermediou a venda homologada pelo juízo.
3) No caso de o lançador da proposta vencedora, intimado via e mail/telefone, não efetuar o depósito da entrada no prazo de 48h a partir da intimação da decisão que deferir/homologar a proposta vencedora, o juízo poderá homologar nova proposta, intimando-se o novo proponente para depositar o valor da entrada e assinar a concordância com a arrematação.

4) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, o adquirente perderá a entrada a favor da execução, incidindo ainda multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, além de o proponente poder ser responsabilizado penalmente, conforme o disciplinado no artigo 358 do Código Penal. O

inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. (art. 895, §§4º e 5º do CPC).
5) Em caso de parcelamento, o bem somente será entregue ao comprador ao final do pagamento total.
6) O arrematante receberá o bem livre de quaisquer ônus eventualmente existentes, uma vez que a arrematação faz cessar todos os vínculos materiais (v. g. hipoteca), processuais (v.g. penhoras), cautelares ou de emergência, que sobre o bem tenham sido constituídos, bem como ficará inteiramente desvinculado da responsabilidade tributária do executado. Créditos tributários sobre a propriedade, inclusive contribuições parafiscais, sub-rogam-se no preço (CTN, art. 130), respondendo o arrematante pelo imposto de transmissão (NCPC, art. 901, §2o; CTN art. 35, inc. I).

7) O arrematante deverá informar qualquer alteração considerável ou impossibilidade de imitir-se na posse do bem, no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento do auto de arrematação.
8) Quem pretender arrematar, adjudicar ou remir ditos bens deverá estar ciente de que à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), da LEI N.º 6.830/1980 (que dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública) e do Novo Código de Processo Civil, observada a ordem de citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos.
9) Deverá, ainda, observar o disposto no art. 273, §§ 2º e 4º, da Consolidação Normativa dos Provimentos do TRT da 23ª Região, disponível no link https://portal.trt23.jus.br/portal/leiloes, na aba “Regulamentação”, do sítio eletrônico deste Tribunal Regional (www.trt23.jus. br), que regulamenta o pagamento ao leiloeiro Oficial.
10) Caso não sejam cientificadas da alienação judicial, por qualquer motivo, quando da expedição das respectivas notificações postais, ficam as partes intimadas por meio deste edital, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 CPC.

11) Se autorizada, a alienação por iniciativa particular será formalizada por termo nos autos, assinado pelo juiz juntamente com o exequente, o adquirente e, se presente, o executado, expedindo carta de alienação do bem imóvel (art. 880, §2º, I do CPC).
12) Casos omissos serão resolvidos por este Juízo da
Execução.

DEIZIMAR MENDONCA OLIVEIRA

Juiz(a) do Trabalho Titular

CUIABA/MT, 26 de fevereiro de 2025.



DEIZIMAR MENDONCA OLIVEIRA
Magistrado
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

Clique aqui para baixar o Modelo de Proposta Parcelada

Observação: Você pode preencher diretamente no navegador clicando nos campos azulados, imprimir, assinar e nos enviar por e-mail.