Leilão sustado
R$ 5.601.363,03
Judicial
Leilão
ML26029
Código Lote
J91851
Visitas
4.121
Habilitados
7
Lances
1

Imóvel Comercial com área de 5.700 m² - Jardim Santa Teresa - Jundiaí - SP

Localização
Avenida Comendador Gumercindo Barranqueiros, 570, Jardim Santa Teresa, Jundiaí, SP
Vara
3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Jundiaí/SP
Forum
3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Jundiaí/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
19/2016
Autor
BANCO DO BRASIL S.A. (credor hipotecário)
Réu
CIG - NEGOCIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. e outros
Último Lance
R$ 5.601.363,03
Incremento
R$ 50.000,00
Sustado
1ª Praça: 20/10/2023 às 15:00 Horário de Brasília R$ 8.001.947,19
2ª Praça: 13/11/2023 às 15:00 Horário de Brasília R$ 5.601.363,03
Valor de Avaliação
R$ 8.001.947,19 ( Oito milhões, um mil, novecentos e quarenta e sete reais e dezenove centavos) em 10/2023 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
MATRÍCULA Nº 110.872 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE JUNDIAÍ/SP - IMÓVEL: Área de terreno urbano, constituída de parte do terreno denominado Chácara Santana, anteriormente conhecida com Semeia, situado no Bairro do Moisés, nesta cidade, designada área remanescente, contendo uma casa sede, duas casas menores, geminada, um pavilhão de alvenaria, uma garagem, dois poços cobertos com telhado, sendo um com bomba elétrica, um barracão com aproximadamente 300,00 m2 para finalidade industrial e dois portões de entrada com frente para a Avenida Comendador Gumercindo Barranqueiros, dentro das seguintes medidas e confrontações: Tem início no ponto 120, localizando no alinhamento predial da Avenida Comendador Gumercindo Barranqueiros junto à divisa da Área 02-B, distante 1.10,60 metros do alinhamento predial da Rua Giuseppe Franco; deste ponto segue com azimute de 294°41'46" e distância de 16,06 metros até o ponto 120A; deste ponto segue com azimute de 294°16'43” e distância de 34,28 metros até o ponto 120B; deste ponto segue com azimute de 293°08′05″ e distância de 22,02 metros até o ponto 120C; deste ponto segue com azimute de 295°37'01” e distância de 29,87 metros até o ponto 84; confrontando do ponto 120 ao ponto 84 com a Área 02-B de propriedade de Valdir de Lucci (matrícula n. 97.847 do 2º RI), deste ponto segue com azimute de 29°54'12" e distância de 56,33 metros até o ponto 4, confrontando do ponto 84 ao ponto 4 com a Área 02-A, propriedade de Geórgia Brenna de Oliveira Pessoa (matrícula n. 97.846 do 2º RI); deste ponto segue com azimute de 112°19'55" e distância de 20,12 metros até o ponto 3, confrontando do ponto 4 ao ponto 3 com a Área 3, propriedade de Maura de Faria (matrícula n. 67.499 do 2º RI); deste ponto segue com azimute de 111°34'38" e distância de 20,11 metros até o ponto 2, confrontando do ponto 3 ao ponto 2 com a Área 2, propriedade de Laerte Luiz Gonçalves do Carmo (matrícula n. 67.498 do 2º RI); deste ponto segue com azimute de 112°03'23" e distância de 24,15 metros até o ponto 2A; deste ponto segue com azimute de 112°07'51" e distância de 19,36 metros até o ponto 2B; deste ponto segue com azimute de 108°01'55" e distância de 6,20 metros até o ponto 1, localizado no alinhamento predial da rua Comendador Gumercindo Barranqueiros, confrontando do ponto 2 ao ponto 1 com a Área 01B de propriedade de Lucia Tereza Steck (matrícula n. 102.814 do 2º RI); deste ponto segue pelo alinhamento predial da Avenida Comendador Gumercindo Barranqueiros com azimute de 189°30'08” e distância de 23,79 metros até o ponto 1A; deste ponto segue com azimute de 201°06'40" e distância de 10,14 metros até o ponto 1B; deste ponto segue com azimute de 204°02′26" e distância de 13,38 metros até o ponto 1C; deste ponto segue com azimute de 203°31'50” e distância de 13,89 metros até o ponto 120, início desta descrição, confrontando do ponto 1 ao ponto 120 com a Avenida Comendador Gumercindo Barranqueiros, encerrando uma área de 5.700,60m2. Consta na Av.04 desta matrícula que no imóvel desta matrícula existe uma área construída de 7,95m2, localizada no recuo frontal, regularizável e passível de demolição, em caso de notificação por parte da municipalidade. Consta no R.06 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca a BANCO DO BRASIL S/A. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01683005020135130011, foi decretada a indisponibilidade de bens de CONSTRUTORA E INCORPORADORA GUARANY LTDA. (CONSTRUTORA GUARANY). Consta na Av.11 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 10234966520158260309, em trâmite na 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Jundiaí/SP, requerida por BANCO SAFRA S A contra CONSTRUTORA E INCORPORADORA GUARANY LTDA., foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 10005933420168260072, em trâmite na Juizado Especial Cível do Foro da Comarca de Bebedouro/SP, requerida por JC BEBEDOURO ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS LTDA - EPP contra CONSTRUTORA E INCORPORADORA GUARANY LTDA., foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01306373320145130011, foi decretada a indisponibilidade de bens de CONSTRUTORA E INCORPORADORA GUARANY LTDA. Consta na Av.18 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00104994520135030142, foi decretada a indisponibilidade de bens de CONSTRUTORA E INCORPORADORA GUARANY LTDA. Consta na Av.19 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00111565520155150021, foi decretada a indisponibilidade de bens de CONSTRUTORA E INCORPORADORA GUARANY LTDA. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00107341220135030142, foi decretada a indisponibilidade de bens de CONSTRUTORA E INCORPORADORA GUARANY LTDA. Consta na Av.21 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Trabalhista, Processo nº 0011736-11.2016.5.15.0002, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Jundiaí/SP, requerida por MINISTERIO DA FAZENDA contra CONSTRUTORA E INCORPORADORA GUARANY LTDA., foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.23 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00104855220145150058, foi decretada a indisponibilidade de bens de CONSTRUTORA E INCORPORADORA GUARANY LTDA. Consta na Av.24 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00026894320125020316, foi decretada a indisponibilidade de bens de CONSTRUTORA E INCORPORADORA GUARANY LTDA. Consta na Av.25 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00106463120135030026, foi decretada a indisponibilidade de bens de CONSTRUTORA E INCORPORADORA GUARANY LTDA. Consta na Av.26 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00114142020145030026, foi decretada a indisponibilidade de bens de CONSTRUTORA E INCORPORADORA GUARANY LTDA. Consta na Av.27 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00012455720115240005, foi decretada a indisponibilidade de bens de CONSTRUTORA E INCORPORADORA GUARANY LTDA. Consta na Av.28 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00122795220155030044, foi decretada a indisponibilidade de bens de CONSTRUTORA E INCORPORADORA GUARANY LTDA. Consta na Av.29 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Trabalhista, Processo nº 1910402012, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Jundiaí/SP, requerida por CLEITON WELBER OLIVEIRA DE ARAUJO contra CONSTRUTORA E INCORPORADORA GUARANY LTDA., foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.30 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00106526420155030027, foi decretada a indisponibilidade de bens de CONSTRUTORA E INCORPORADORA GUARANY LTDA. Consta na Av.31 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00110707320145150133, foi decretada a indisponibilidade de bens de CONSTRUTORA E INCORPORADORA GUARANY LTDA. Consta na Av.32 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Trabalhista, Processo nº 12785642015, em trâmite na Vara Central de Mandados do Foro da Comarca de Jundiaí /SP, requerida por MINISTERIO DA FAZENDA contra CONSTRUTORA E INCORPORADORA GUARANY LTDA., foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.33 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01313645520155130011, foi decretada a indisponibilidade de bens de CONSTRUTORA E INCORPORADORA GUARANY LTDA. Consta na Av.34 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 1019528-902016, em trâmite na 5ª Vara Cível do Foro da Comarca de Jundiaí/SP, requerida por BANCO BRADESCO S.A. contra CONSTRUTORA E INCORPORADORA GUARANY LTDA., foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.35 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00009048020125030134, foi decretada a indisponibilidade de bens de CONSTRUTORA E INCORPORADORA GUARANY LTDA. Consta na Av.36 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10038731220135020468, foi decretada a indisponibilidade de bens de CONSTRUTORA E INCORPORADORA GUARANY LTDA. Consta na Av.37 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00008747620125150048, foi decretada a indisponibilidade de bens de CONSTRUTORA E INCORPORADORA GUARANY LTDA. Consta na Av.38 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0010499452013503014, foi decretada a indisponibilidade de bens de CONSTRUTORA E INCORPORADORA GUARANY LTDA. Consta na Av.39 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0010499452013503014, foi decretada a indisponibilidade de bens de CONSTRUTORA E INCORPORADORA GUARANY LTDA. Consta na Av.40 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01302014020155130011, foi decretada a indisponibilidade de bens de CONSTRUTORA E INCORPORADORA GUARANY LTDA. Consta na Av.41 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10002297620135020463, foi decretada a indisponibilidade de bens de CONSTRUTORA E INCORPORADORA GUARANY LTDA. Consta na Av.42 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10003390420155020464, foi decretada a indisponibilidade de bens de CONSTRUTORA E INCORPORADORA GUARANY LTDA. Consta na Av.43 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10015301820145020465, foi decretada a indisponibilidade de bens de CONSTRUTORA E INCORPORADORA GUARANY LTDA. Consta na Av.45 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10004455420155020467, foi decretada a indisponibilidade de bens de CONSTRUTORA E INCORPORADORA GUARANY LTDA. Consta na Av.46 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00012856720155060371, foi decretada a indisponibilidade de bens de CONSTRUTORA E INCORPORADORA GUARANY LTDA. Consta na Av.47 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00001759420145020010, foi decretada a indisponibilidade de bens de CONSTRUTORA E INCORPORADORA GUARANY LTDA. Consta na Av.48 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00012856720155060371, foi decretada a indisponibilidade de bens de CONSTRUTORA E INCORPORADORA GUARANY LTDA. Consta na Av.49 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00003799620115020058, foi decretada a indisponibilidade de bens de CONSTRUTORA E INCORPORADORA GUARANY LTDA. Consta na Av.50 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00119599020185150002, foi decretada a indisponibilidade de bens de CONSTRUTORA E INCORPORADORA GUARANY LTDA. Consta na Av.52 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 10397285320148260224, em trâmite na 7ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guarulhos/SP, requerida por POLE POWER COMERCIO E SERVICO ELETRO ELETRONICO LTDA. contra CONSTRUTORA E INCORPORADORA GUARANY LTDA., foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.53 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 10397285320148260224, em trâmite na 1ª Vara Federal de Jundiaí/SP, requerida por MINISTERIO DA ECONOMIA contra CONSTRUTORA E INCORPORADORA GUARANY LTDA., foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.54 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10001084820135020463, foi decretada a indisponibilidade de bens de CONSTRUTORA E INCORPORADORA GUARANY LTDA. Consta na Av.55 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01305351120145130011, foi decretada a indisponibilidade de bens de CONSTRUTORA E INCORPORADORA GUARANY LTDA. Consta na Av.56 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10016260820135020323, foi decretada a indisponibilidade de bens de CONSTRUTORA E INCORPORADORA GUARANY LTDA. Consta na Av.57 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01305602420145130011, foi decretada a indisponibilidade de bens de CONSTRUTORA E INCORPORADORA GUARANY LTDA. Consta na Av.58 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10004455420155020467, foi decretada a indisponibilidade de bens de CONSTRUTORA E INCORPORADORA GUARANY LTDA. Consta na Av.59 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10011665520145020462, foi decretada a indisponibilidade de bens de CONSTRUTORA E INCORPORADORA GUARANY LTDA. Consta na Av.60 desta matrícula contrato de locação do imóvel desta matrícula firmado entre CONSTRUTORA E INCORPORADORA GUARANY LTDA. (locadora) e INTEGRA ESCOLA DE FORMAÇÃO E EDUCAÇÃO INFANTIL E FUNDAMENTAL (locatária). Contribuinte nº 28.037.0044. Consta no site da Prefeitura de Jundiaí/SP débitos tributários sobre o imóvel no valor de R$ 164.743,14 (16/08/2023).
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Jundiaí/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Jundiaí/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 17/10/2023 às 15:00 h e se encerrará dia 20/10/2023 às 15:00 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 20/10/2023 às 15:01 h e se encerrará no dia 13/11/2023 às 15:00 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 70% (setenta por cento) do valor da avaliação.

DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

MATRÍCULA Nº 110.872 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE JUNDIAÍ/SP - IMÓVEL: Área de terreno urbano, constituída de parte do terreno denominado Chácara Santana, anteriormente conhecida com Semeia, situado no Bairro do Moisés, nesta cidade, designada área remanescente, contendo uma casa sede, duas casas menores, geminada, um pavilhão de alvenaria, uma garagem, dois poços cobertos com telhado, sendo um com bomba elétrica, um barracão com aproximadamente 300,00 m2 para finalidade industrial e dois portões de entrada com frente para a Avenida Comendador Gumercindo Barranqueiros, dentro das seguintes medidas e confrontações: Tem início no ponto 120, localizando no alinhamento predial da Avenida Comendador Gumercindo Barranqueiros junto à divisa da Área 02-B, distante 1.10,60 metros do alinhamento predial da Rua Giuseppe Franco; deste ponto segue com azimute de 294°41'46" e distância de 16,06 metros até o ponto 120A; deste ponto segue com azimute de 294°16'43” e distância de 34,28 metros até o ponto 120B; deste ponto segue com azimute de 293°08′05″ e distância de 22,02 metros até o ponto 120C; deste ponto segue com azimute de 295°37'01” e distância de 29,87 metros até o ponto 84; confrontando do ponto 120 ao ponto 84 com a Área 02-B de propriedade de Valdir de Lucci (matrícula n. 97.847 do 2º RI), deste ponto segue com azimute de 29°54'12" e distância de 56,33 metros até o ponto 4, confrontando do ponto 84 ao ponto 4 com a Área 02-A, propriedade de Geórgia Brenna de Oliveira Pessoa (matrícula n. 97.846 do 2º RI); deste ponto segue com azimute de 112°19'55" e distância de 20,12 metros até o ponto 3, confrontando do ponto 4 ao ponto 3 com a Área 3, propriedade de Maura de Faria (matrícula n. 67.499 do 2º RI); deste ponto segue com azimute de 111°34'38" e distância de 20,11 metros até o ponto 2, confrontando do ponto 3 ao ponto 2 com a Área 2, propriedade de Laerte Luiz Gonçalves do Carmo (matrícula n. 67.498 do 2º RI); deste ponto segue com azimute de 112°03'23" e distância de 24,15 metros até o ponto 2A; deste ponto segue com azimute de 112°07'51" e distância de 19,36 metros até o ponto 2B; deste ponto segue com azimute de 108°01'55" e distância de 6,20 metros até o ponto 1, localizado no alinhamento predial da rua Comendador Gumercindo Barranqueiros, confrontando do ponto 2 ao ponto 1 com a Área 01B de propriedade de Lucia Tereza Steck (matrícula n. 102.814 do 2º RI); deste ponto segue pelo alinhamento predial da Avenida Comendador Gumercindo Barranqueiros com azimute de 189°30'08” e distância de 23,79 metros até o ponto 1A; deste ponto segue com azimute de 201°06'40" e distância de 10,14 metros até o ponto 1B; deste ponto segue com azimute de 204°02′26" e distância de 13,38 metros até o ponto 1C; deste ponto segue com azimute de 203°31'50” e distância de 13,89 metros até o ponto 120, início desta descrição, confrontando do ponto 1 ao ponto 120 com a Avenida Comendador Gumercindo Barranqueiros, encerrando uma área de 5.700,60m2. Consta na Av.04 desta matrícula que no imóvel desta matrícula existe uma área construída de 7,95m2, localizada no recuo frontal, regularizável e passível de demolição, em caso de notificação por parte da municipalidade. Consta no R.06 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca a BANCO DO BRASIL S/A. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01683005020135130011, foi decretada a indisponibilidade de bens de CONSTRUTORA E INCORPORADORA GUARANY LTDA. (CONSTRUTORA GUARANY). Consta na Av.11 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 10234966520158260309, em trâmite na 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Jundiaí/SP, requerida por BANCO SAFRA S A contra CONSTRUTORA E INCORPORADORA GUARANY LTDA., foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 10005933420168260072, em trâmite na Juizado Especial Cível do Foro da Comarca de Bebedouro/SP, requerida por JC BEBEDOURO ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS LTDA - EPP contra CONSTRUTORA E INCORPORADORA GUARANY LTDA., foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01306373320145130011, foi decretada a indisponibilidade de bens de CONSTRUTORA E INCORPORADORA GUARANY LTDA. Consta na Av.18 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00104994520135030142, foi decretada a indisponibilidade de bens de CONSTRUTORA E INCORPORADORA GUARANY LTDA. Consta na Av.19 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00111565520155150021, foi decretada a indisponibilidade de bens de CONSTRUTORA E INCORPORADORA GUARANY LTDA. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00107341220135030142, foi decretada a indisponibilidade de bens de CONSTRUTORA E INCORPORADORA GUARANY LTDA. Consta na Av.21 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Trabalhista, Processo nº 0011736-11.2016.5.15.0002, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Jundiaí/SP, requerida por MINISTERIO DA FAZENDA contra CONSTRUTORA E INCORPORADORA GUARANY LTDA., foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.23 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00104855220145150058, foi decretada a indisponibilidade de bens de CONSTRUTORA E INCORPORADORA GUARANY LTDA. Consta na Av.24 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00026894320125020316, foi decretada a indisponibilidade de bens de CONSTRUTORA E INCORPORADORA GUARANY LTDA. Consta na Av.25 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00106463120135030026, foi decretada a indisponibilidade de bens de CONSTRUTORA E INCORPORADORA GUARANY LTDA. Consta na Av.26 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00114142020145030026, foi decretada a indisponibilidade de bens de CONSTRUTORA E INCORPORADORA GUARANY LTDA. Consta na Av.27 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00012455720115240005, foi decretada a indisponibilidade de bens de CONSTRUTORA E INCORPORADORA GUARANY LTDA. Consta na Av.28 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00122795220155030044, foi decretada a indisponibilidade de bens de CONSTRUTORA E INCORPORADORA GUARANY LTDA. Consta na Av.29 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Trabalhista, Processo nº 1910402012, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Jundiaí/SP, requerida por CLEITON WELBER OLIVEIRA DE ARAUJO contra CONSTRUTORA E INCORPORADORA GUARANY LTDA., foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.30 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00106526420155030027, foi decretada a indisponibilidade de bens de CONSTRUTORA E INCORPORADORA GUARANY LTDA. Consta na Av.31 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00110707320145150133, foi decretada a indisponibilidade de bens de CONSTRUTORA E INCORPORADORA GUARANY LTDA. Consta na Av.32 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Trabalhista, Processo nº 12785642015, em trâmite na Vara Central de Mandados do Foro da Comarca de Jundiaí /SP, requerida por MINISTERIO DA FAZENDA contra CONSTRUTORA E INCORPORADORA GUARANY LTDA., foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.33 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01313645520155130011, foi decretada a indisponibilidade de bens de CONSTRUTORA E INCORPORADORA GUARANY LTDA. Consta na Av.34 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 1019528-902016, em trâmite na 5ª Vara Cível do Foro da Comarca de Jundiaí/SP, requerida por BANCO BRADESCO S.A. contra CONSTRUTORA E INCORPORADORA GUARANY LTDA., foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.35 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00009048020125030134, foi decretada a indisponibilidade de bens de CONSTRUTORA E INCORPORADORA GUARANY LTDA. Consta na Av.36 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10038731220135020468, foi decretada a indisponibilidade de bens de CONSTRUTORA E INCORPORADORA GUARANY LTDA. Consta na Av.37 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00008747620125150048, foi decretada a indisponibilidade de bens de CONSTRUTORA E INCORPORADORA GUARANY LTDA. Consta na Av.38 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0010499452013503014, foi decretada a indisponibilidade de bens de CONSTRUTORA E INCORPORADORA GUARANY LTDA. Consta na Av.39 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0010499452013503014, foi decretada a indisponibilidade de bens de CONSTRUTORA E INCORPORADORA GUARANY LTDA. Consta na Av.40 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01302014020155130011, foi decretada a indisponibilidade de bens de CONSTRUTORA E INCORPORADORA GUARANY LTDA. Consta na Av.41 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10002297620135020463, foi decretada a indisponibilidade de bens de CONSTRUTORA E INCORPORADORA GUARANY LTDA. Consta na Av.42 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10003390420155020464, foi decretada a indisponibilidade de bens de CONSTRUTORA E INCORPORADORA GUARANY LTDA. Consta na Av.43 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10015301820145020465, foi decretada a indisponibilidade de bens de CONSTRUTORA E INCORPORADORA GUARANY LTDA. Consta na Av.45 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10004455420155020467, foi decretada a indisponibilidade de bens de CONSTRUTORA E INCORPORADORA GUARANY LTDA. Consta na Av.46 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00012856720155060371, foi decretada a indisponibilidade de bens de CONSTRUTORA E INCORPORADORA GUARANY LTDA. Consta na Av.47 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00001759420145020010, foi decretada a indisponibilidade de bens de CONSTRUTORA E INCORPORADORA GUARANY LTDA. Consta na Av.48 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00012856720155060371, foi decretada a indisponibilidade de bens de CONSTRUTORA E INCORPORADORA GUARANY LTDA. Consta na Av.49 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00003799620115020058, foi decretada a indisponibilidade de bens de CONSTRUTORA E INCORPORADORA GUARANY LTDA. Consta na Av.50 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00119599020185150002, foi decretada a indisponibilidade de bens de CONSTRUTORA E INCORPORADORA GUARANY LTDA. Consta na Av.52 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 10397285320148260224, em trâmite na 7ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guarulhos/SP, requerida por POLE POWER COMERCIO E SERVICO ELETRO ELETRONICO LTDA. contra CONSTRUTORA E INCORPORADORA GUARANY LTDA., foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.53 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 10397285320148260224, em trâmite na 1ª Vara Federal de Jundiaí/SP, requerida por MINISTERIO DA ECONOMIA contra CONSTRUTORA E INCORPORADORA GUARANY LTDA., foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.54 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10001084820135020463, foi decretada a indisponibilidade de bens de CONSTRUTORA E INCORPORADORA GUARANY LTDA. Consta na Av.55 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01305351120145130011, foi decretada a indisponibilidade de bens de CONSTRUTORA E INCORPORADORA GUARANY LTDA. Consta na Av.56 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10016260820135020323, foi decretada a indisponibilidade de bens de CONSTRUTORA E INCORPORADORA GUARANY LTDA. Consta na Av.57 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01305602420145130011, foi decretada a indisponibilidade de bens de CONSTRUTORA E INCORPORADORA GUARANY LTDA. Consta na Av.58 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10004455420155020467, foi decretada a indisponibilidade de bens de CONSTRUTORA E INCORPORADORA GUARANY LTDA. Consta na Av.59 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10011665520145020462, foi decretada a indisponibilidade de bens de CONSTRUTORA E INCORPORADORA GUARANY LTDA. Consta na Av.60 desta matrícula contrato de locação do imóvel desta matrícula firmado entre CONSTRUTORA E INCORPORADORA GUARANY LTDA. (locadora) e INTEGRA ESCOLA DE FORMAÇÃO E EDUCAÇÃO INFANTIL E FUNDAMENTAL (locatária). Contribuinte nº 28.037.0044. Consta no site da Prefeitura de Jundiaí/SP débitos tributários sobre o imóvel no valor de R$ 164.743,14 (16/08/2023). Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 7.340.000,00 (sete milhões, trezentos e quarenta mil reais) para janeiro de 2022, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
Exibindo 1-1 de 1 item.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
iva*/*/*/*/*(não definido)Sim29/10/2023 às 05:29R$ 5.601.363,03R$ 280.068,15R$ 5.881.431,18

Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

Clique aqui para baixar o Modelo de Proposta Parcelada

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