Ao aceitar os termos abaixo você receberá uma cópia deste documento no e-mail cadastrado.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.
Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.
Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.
Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.
Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.
VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).
CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO
8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.
DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:
DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.
O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.
Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.
Não poderão ofertar lances:
1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;
2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;
3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;
4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;
5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;
6 - Os advogados de qualquer das partes.
Leilão: A alienação judicial da UPI será realizada na modalidade de Leilão Híbrido, por lances eletrônicos e orais, na forma do art. 142, inc. I, da LFRE (“Leilão”), observadas as regras previstas neste Edital. Os Lances para aquisição da UPI deverão observar todos os termos e condições estipulados neste Edital, inclusive, mas não se limitando a (i) aquisição dos imóveis descritos no item 1 deste edital; (ii) obrigação de pagamento do Preço Mínimo indicado no item 2 deste edital; (iii) forma de pagamento do Preço Mínimo; e (iv) validade do lance e respectiva oferta até a verificação da Data Limite para Fechamento (conforme definido abaixo), sob pena de serem desconsiderados.
Ausência de Sucessão e Solidariedade. Em razão da especificidade do procedimento de Recuperação Judicial, da LFRE sobre a LSA e da finalidade da alienação judicial da UPI, na forma e para fins de cumprimento do Plano de Recuperação Judicial, visando ao soerguimento do Grupo Arteb, por força deste Edital fica decidido e declarado, para todos os fins de direito, a ausência de sucessão e solidariedade de quaisquer passivos, ônus, dívidas, constrições, contingências, garantias e obrigações de qualquer natureza das Recuperandas, incluindo, mas não se limitando, àquelas de natureza tributária, regulatória, administrava, consumerista, cível, ambiental, trabalhista, comercial, previdenciária e responsabilidades decorrente da Lei n 12.846/2013, na forma do artigo 60, caput e parágrafo único, artigo 141, inciso II e artigo 142, todas da LFRE e artigo 133, § 1°, do Código Tributário Nacional.
Qualificação – Condições Mínimas. Eventuais interessados em participar do processo competitivo deverão manifestar seu interesse no prazo de até 5 (cinco) dias antes do encerramento da 1ª e 2ª Praça, mediante (i) apresentação de cadastro no site do leiloeiro - www.megaleiloes.com.br - (ii) notificação de qualificação ao Grupo Arteb, com cópia para a Administradora Judicial e (iii) protocolo perante o Juízo da Recuperação (“Qualificação”), que reúna as seguintes condições mínimas (“Condições Mínimas”), sob pena de ter sua notificação de Qualificação sumariamente desconsiderada:
(i) o interessado deverá assumir, mediante declaração específica, o compromisso de adquirir a UPI caso seja declarado vencedor do Leilão;
(ii) o interessado deverá declarar não ser parte relacionada ao Grupo Arteb, sendo consideradas partes relacionadas todas as sociedades controladas, controladoras, sob controle comum, afiliadas ou coligadas a qualquer das empresas do grupo econômico do Grupo Arteb, bem como os sócios e administradores das empresas do grupo econômico do Grupo Arteb e quaisquer pessoas físicas parentes em linha reta ou em linha colateral ou transversal, até o quarto grau, de sócios ou administradores das empresas do grupo econômico do Grupo Arteb e/ou seus sucessores e cessionários a qualquer título;
(iii) o interessado deverá apresentar comprovantes de existência e regularidade, devidamente emitidos pelos órgãos responsáveis pelo registro de constituição do interessado;
(iv) caso seja pessoa jurídica, o interessado deverá apresentar cópia de contrato social ou estatuto social. Caso seja uma sociedade de capital, o interessado deverá apresentar também cópia dos livros societários ou escrituração que indiquem as pessoas físicas ou jurídicas titulares das ações;
(v) o interessado apresentará Certidões de Regularidade Fiscal emitidas com antecedência máxima de 30 (trinta) dias contados da data do Leilão, sejam elas Negativas de Débito ou Positivas com Efeito de Negativa perante os seguintes entes: (a) quanto à União Federal, perante a Receita Federal do Brasil e Procuradoria da Fazenda Nacional; (b) quanto ao Estado que possua domicílio tributário, perante a Secretaria da Fazenda do Estado e Procuradoria Geral do Estado; (c) quanto ao Município que possua domicílio tributário, perante a Secretaria Municipal da Fazenda e Procuradoria Geral do Município;
(vi) o interessado também deverá apresentar declaração que conhece e está em consonância com todas as disposições da Lei nº 12.846, de 01 de agosto de 2013, da Convenção Anticorrupção da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) da U.S. Foreign Corrupt Practices Act (FCPA) e da UK Bribery Act of 2010, e, em particular, que: (i) não financia, custeia, patrocina ou de qualquer modo subvenciona a prática dos atos ilícitos previstos nas leis anticorrupção e/ou organizações antissociais e crime organizado; (ii) não promete, oferece ou dá, direta ou indiretamente, qualquer item de valor a agente público ou a terceiros para obter ou manter negócios ou para obter qualquer vantagem imprópria; e (iii) em todas as suas atividades relacionadas a este Instrumento, cumprirá, a todo tempo, com todos os regulamentos e legislação aplicáveis; e
(vii) o interessado deverá apresentar declaração de referência bancária de pelo menos 2 (duas) instituições financeiras de primeira linha atestando a disponibilidade de recursos para a realização do pagamento igual ou superior ao Preço Mínimo, bem como a sua idoneidade negocial.
DOS BENS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar os bens a serem apregoados. As visitas, só serão autorizadas mediante cadastro prévio no site:www.megaleiloes.com.br. Após a realização do cadastro, deverão ser agendadas através do e-mail:visitacao@megaleiloes.com.br, ou pelo telefone (11) 3149-4600. As visitas somente serão autorizadas até 2 (dois) dias antes da data de abertura do leilão.
DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO E PRESENCIAL, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 20/06/2022 às 14:00h e se encerrará dia 04/07/2022 às 14:00h, deverá respeitar o valor de mercado dos imóveis, conforme laudos de avaliação anexos ao Plano, correspondendo ao montante de R$ 261.608.000,00 (duzentos e sessenta e um milhões, seiscentos e oito mil reais) pelo Lote Único; e não havendo licitantes, a 2ª PRAÇA, terá início no dia 04/07/2022 às 14:01h e se encerrará no dia 18/07/2022 às 14:00h, onde os interessados poderão oferecer lances mínimos de R$ 168.229.000,00 (cento e sessenta e oito milhões, duzentos e vinte e nove mil reais) pelo Lote Único.
DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.
Credenciamento. O Leiloeiro e a Administradora Judicial procederão ao credenciamento dos interessados que tenham enviado notificação de Qualificação (“Credenciamento”).
Lances Eletrônicos e Orais. O Leilão na modalidade Híbrida será realizado por lances sucessivos, que poderão ser ofertados a partir do dia e hora de início do leilão pela rede de internet, através do portal www.megaleiloes.com.br, ou de viva voz no dia do encerramento da 1ª e 2ª Praça a partir das 13:00 horas, no Auditório localizado na Alameda Santos, nº 787, 13º andar, conjunto 132 - Jd. Paulista - São Paulo/SP, em igualdade de condições. Poderão participar do Leilão e proferir Lances os interessados que tenham realizado a Qualificação e o Credenciamento antes da abertura do Leilão.
Lance Vencedor. Será declarado Vencedor do Leilão o proponente do Lance Eletrônico (“Proponente”) de maior valor pagável em dinheiro (“Vencedor” ou “Proponente Vencedor”), dentre os lances oferecidos durante o leilão (“Maior Lance”), quando comparado ao Preço Mínimo constante do Edital (o “Lance Vencedor”).
Os imóveis serão vendidos “AD CORPUS” no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar as suas condições antes das datas designadas para alienação judicial.
DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.
DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.
DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.
DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.
DOS DÉBITOS - Os bens móveis serão apregoados sem quaisquer ônus, os quais serão de responsabilidade da massa falida, exceto se o arrematante for: I - sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II - parente, em linha reta ou colateral, até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; III - identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão. Parágrafo Único: Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados.
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - A comissão devida ao leiloeiro será de 2% (dois por cento) sobre o valor da arrematação. A comissão não está incluída no valor do lance vencedor e deverá ser paga pelo arrematante diretamente ao leiloeiro em 24 horas (artigo 17 do Provimento CSM n. 1625/2009) e não será devolvida em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante, e deduzidas as despesas incorridas.
Do incremento: O incremento somente poderá ser alterado pelo Leiloeiro. Qualquer usuário que de alguma maneira altere os valores do incremento, ou utilize as ferramentas do site para tumultuar o pregão, terá o seu cadastro bloqueado, além de ficar impedido de participar de outros leilões.
Pagamento do Preço de Aquisição. O pagamento do Preço de Aquisição deverá ser realizado exclusivamente em dinheiro, em até 5 (cinco) dias úteis contados da satisfação ou dispensa da última Condição Precedente (conforme definido abaixo) até a Data Limite para Fechamento (“Data de Fechamento”).
DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.
O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.
DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.
O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.
DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.
DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.
DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.
RELAÇÃO DO BEM
Alienação da UPI. A UPI a ser alienada, em Lote Único integrando todos os ativos descritos neste Edital, compreendendo as matrículas sob os números: 85.714 (47.061 e 47.067) (Fazenda Nosso Rancho - Santa Isabel, Jacareí/SP); 85.715 (47.064) (Fazenda Nosso Rancho - Santa Isabel, Jacareí/SP); 69.312 (47.063 e 47.065) (Fazenda Nosso Racho III - Jacareí/SP); 51.435 (Fazenda Nosso Racho - Jacareí/SP); 10.428 (Fazenda Ilselândia - Guararema/SP); 39.225; 72.153; 72.181; 72.195; 72.157; 72.171; 72.185; 72.199 (7 conjuntos comerciais do Edifício ILSE - Vila Mariana - São Paulo - SP); 2.081 (Av. Piraporinha, nº 1211, São Bernardo do Campo/SP); 72.204, 72.205, 72.206, 72.207, 72.208, 72.209, 72.210, 72.211, 72.212, 72.213, 72.214, 72.215, 72.216, 72.217, 72.218, 72.219, 72.220 (17 conjuntos comerciais do Ed. Artur Eberhardt - Vila Mariana - São Paulo/SP); 51.113, 51.774, 61.121, 61.945, 62.633 (Shopping Vila Mariana), sob a forma e para os efeitos do artigo 60, caput e parágrafo único, 141 e 142 da LFRE. Em razão do modelo adotado para alienação dos ativos, não serão admitidos lances visando a aquisição individual e/ou fracionada de ativos que compõem o Lote Único, sendo considerados válidos somente os lances que contemplem a aquisição nos moldes previstos neste Edital.
Preço Mínimo. O preço mínimo a ser pago pelo Proponente Vencedor em 1ª Praça deverá respeitar o valor de mercado dos imóveis, conforme laudos de avaliação anexos ao Plano, correspondendo ao montante de R$ 261.608.000,00 (duzentos e sessenta e um milhões, seiscentos e oito mil reais) pelo Lote Único, conforme valores de referência abaixo indicados:
i) Fazenda Nosso Rancho localizada na Estrada Velha Via Dutra, Santa Isabel, Jacareí/SP, matrícula nº 85.714 (47.061 e 47.067): R$ 3.363.000,00 (três milhões, trezentos e sessenta e três mil reais);
ii) Fazenda Nosso Rancho localizada na Estrada Velha Via Dutra, Santa Isabel, Jacareí/SP, matrícula nº 85.715 (47.064): R$ 7.675.000,00 (sete milhões, seiscentos e setenta e cinco mil reais);
iii) Fazenda Ilselândia localizada no km 180 da Rodovia Presidente Dutra e Estrada José Franco de Souza, Região do Paratei e Fazenda Ilselândia, Guararema/SP, matrícula 10.428: R$ 2.900.000,00 (Dois milhões e novecentos mil reais);
iv) Fazenda Figueira, localizada na Estrada Parateí do Meio, Bairro Parateí do Meio, Jacareí/SP, matrícula 39.225: R$ 109.000,00 (cento e nove mil reais);
v) Fazenda Nosso Racho III localizada na Rodovia Pres. Dutra km 176 e Estrada Velha para Santa Isabel - Região da Rodovia Dom Pedro, Jacareí/SP, matrículas nº 69.312 (47.063 e 47.065): R$ 29.615.000,00 (vinte e nove milhões, seiscentos e quinze mil reais);
vi) Fazenda Nosso Racho localizada na Rodovia Pres. Dutra km 176 e Estrada Velha para Santa Isabel - Região da Rodovia Dom Pedro, Jacareí/SP, matrículas nº 51.435: R$ 22.324.000,00 (vinte e dois milhões, trezentos e vinte e quatro mil reais);
vii) Imóvel localizado na Avenida Piraporinha, nº 1.211, Vila Planalto, São Bernardo do Campo/SP, matrícula nº 2.081: R$ 51.531.000,00 (cinquenta e um milhões, quinhentos e trinta e um mil reais;
viii) Conjunto comercial 61, matrícula nº 72.153, do Edifício ILSE localizado na Rua Humberto I, nº 236, Vila Mariana, São Paulo/SP: R$ 521.000,00 (quinhentos e vinte e um mil reais);
ix) Conjunto comercial 63, matrícula nº 72.181, do Edifício ILSE localizado na Rua Humberto I, nº 236, Vila Mariana, São Paulo/SP: R$ 473.000,00 (quatrocentos e setenta e três mil reais);
x) Conjunto comercial 64, matrícula nº 72.195, do Edifício ILSE localizado na Rua Humberto I, nº 236, Vila Mariana, São Paulo/SP: R$ 519.000,00 (quinhentos e dezenove mil reais);
xi) Conjunto comercial 101, matrícula nº 72.157, do Edifício ILSE localizado na Rua Humberto I, nº 236, Vila Mariana, São Paulo/SP: R$ 547.000,00 (quinhentos e quarenta e sete mil reais);
xii) Conjunto comercial 102, matrícula nº 72.171, do Edifício ILSE localizado na Rua Humberto I, nº 236, Vila Mariana, São Paulo/SP: R$ 530.000,00 (quinhentos e trinta mil reais);
xiii) Conjunto comercial 103, matrícula nº 72.185, do Edifício ILSE localizado na Rua Humberto I, nº 236, Vila Mariana, São Paulo/SP: R$ 497.000,00 (quatrocentos e noventa e sete mil reais);
xiv) Conjunto comercial 104, matrícula nº 72.199, do Edifício ILSE localizado na Rua Humberto I, nº 236, Vila Mariana, São Paulo/SP: R$ 545.000.00,00 (quinhentos e quarenta e cinco mil reais);
xv) Conjunto comercial 11, matrícula nº 72.204, do Edifício Artur Eberthardt, localizado na Rua Humberto I, nº 220, Vila Mariana/SP: R$ 1.539.000,00 (um milhão, quinhentos e trinta e nove mil reais);
xvi) Conjunto comercial 21, matrícula nº 72.205, do Edifício Artur Eberthardt, localizado na Rua Humberto I, nº 220, Vila Mariana/SP: R$ 1.539.000,00 (um milhão, quinhentos e trinta e nove mil reais);
xvii) Conjunto comercial 31, matrícula nº 72.206, do Edifício Artur Eberthardt, localizado na Rua Humberto I, nº 220, Vila Mariana/SP: R$ 1.539.000,00 (um milhão, quinhentos e trinta e nove mil reais);
xviii) Conjunto comercial 41, matrícula nº 72.207, do Edifício Artur Eberthardt, localizado na Rua Humberto I, nº 220, Vila Mariana/SP: R$ 1.620.000,00 (um milhão, seiscentos e vinte mil reais);
xix) Conjunto comercial 62, matrícula nº 72.208, do Edifício Artur Eberthardt, localizado na Rua Humberto I, nº 220, Vila Mariana/SP: R$ 1.568.000,00 (um milhão, quinhentos e sessenta e oito mil reais);
xx) Conjunto comercial 72, matrícula nº 72.209, do Edifício Artur Eberthardt, localizado na Rua Humberto I, nº 220, Vila Mariana/SP: R$ 1.647.000,00 (um milhão, seiscentos e quarenta e sete mil reais);
xxi) Conjunto comercial 82, matrícula nº 72.210, do Edifício Artur Eberthardt, localizado na Rua Humberto I, nº 220, Vila Mariana/SP: R$ 1.647.000,00 (um milhão, seiscentos e quarenta e sete mil reais);
xxii) Conjunto comercial 51, matrícula nº 72.211, do Edifício Artur Eberthardt, localizado na Rua Humberto I, nº 220, Vila Mariana/SP: R$ 1.619.000,00 (um milhão, seiscentos e dezenove mil reais);
xxiii) Conjunto comercial 61, matrícula nº 72.212, do Edifício Artur Eberthardt, localizado na Rua Humberto I, nº 220, Vila Mariana/SP: R$ 1.619.000,00 (um milhão, seiscentos e dezenove mil reais);
xxiv) Conjunto comercial 71, matrícula nº 72.213, do Edifício Artur Eberthardt, localizado na Rua Humberto I, nº 220, Vila Mariana/SP: R$ 1.700.000,00 (um milhão, setecentos mil reais);
xxv) Conjunto comercial 81, matrícula nº 72.214, do Edifício Artur Eberthardt, localizado na Rua Humberto I, nº 220, Vila Mariana/SP: R$ 1.700.000,00 (um milhão, setecentos mil reais);
xxvi) Conjunto comercial 91, matrícula nº 72.215, do Edifício Artur Eberthardt, localizado na Rua Humberto I, nº 220, Vila Mariana/SP: R$ 5.745.000,00 (cinco milhões, setecentos e quarenta e cinco mil reais);
xxvii) Conjunto comercial 12, matrícula nº 72.216, do Edifício Artur Eberthardt, localizado na Rua Humberto I, nº 220, Vila Mariana/SP: R$ 1.490.000,00 (um milhão, quatrocentos e noventa mil reais);
xxviii) Conjunto comercial 22, matrícula nº 72.217, do Edifício Artur Eberthardt, localizado na Rua Humberto I, nº 220, Vila Mariana/SP: R$ 1.490.000,00 (um milhão, quatrocentos e noventa mil reais);
xxix) Conjunto comercial 32, matrícula nº 72.218, do Edifício Artur Eberthardt, localizado na Rua Humberto I, nº 220, Vila Mariana/SP: R$ 1.490.000,00 (um milhão, quatrocentos e noventa mil reais);
xxx) Conjunto comercial 42, matrícula nº 72.219, do Edifício Artur Eberthardt, localizado na Rua Humberto I, nº 220, Vila Mariana/SP: R$ 1.568.000,00 (um milhão, quinhentos e sessenta e oito mil reais);
xxxi) Conjunto comercial 52, matrícula nº 72.220, do Edifício Artur Eberthardt, localizado na Rua Humberto I, nº 220, Vila Mariana/SP: R$ 1.568.000,00 (um milhão, quinhentos e sessenta e oito mil reais);
xxxii) Shopping Vila Mariana localizado na Rua Pelotas, nº 83, Vila Mariana, São Paulo/SP, matrículas nºs. 51.113/51.774/61.121/61.945/62.633: R$ 109.371.000,00 (cento e nove milhões, trezentos e setenta e um mil reais);
Preço de Liquidação Forçada. Nos termos da cláusula nº 7.1.1.5 do Plano, em 2ª praça, os interessados poderão oferecer lances mínimos de R$ 168.229.000,00 (cento e sessenta e oito milhões, duzentos e vinte e nove mil reais) pelo Lote Único, conforme valores de liquidação força indicados abaixo:
i) Fazenda Nosso Rancho localizada na Estrada Velha Via Dutra, Santa Isabel, Jacareí/SP, matrícula nº 85.714 (47.061 e 47.067): R$ 2.136.000,00 (dois milhões, cento e trinta e seis mil reais);
ii) Fazenda Nosso Rancho localizada na Estrada Velha Via Dutra, Santa Isabel, Jacareí/SP, matrícula nº 85.715 (47.064): R$ 4.886.000,00 (quatro milhões, oitocentos e oitenta e seis mil reais);
iii) Fazenda Ilselândia localizada no km 180 da Rodovia Presidente Dutra e Estrada José Franco de Souza, Região do Paratei, Guararema/SP, matrícula 10.428: R$ 1.668.000,00 (um milhão, seiscentos e sessenta e oito mil reais);
iv) Fazenda Figueira, localizada na Estrada Parateí do Meio, Bairro Parateí do Meio, Jacareí/SP, matrícula 39.225: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais);
v) Fazenda Nosso Racho III localizada na Rodovia Pres. Dutra km 176 e Estrada Velha para Santa Isabel - Região da Rodovia Dom Pedro, Jacareí/SP, matrículas nº 69.312 (47.063 e 47.065): R$ 19.179.000,00 (dezenove milhões, cento e setenta e novo mil reais);
vi) Fazenda Nosso Racho localizada na Rodovia Pres. Dutra km 176 e Estrada Velha para Santa Isabel - Região da Rodovia Dom Pedro, Jacareí/SP, matrículas nº 51.435: R$ 14.457.000,00 (quatorze milhões, quatrocentos e cinquenta e sete mil reais);
vii) Imóvel localizado na Avenida Piraporinha, nº 1.211, Vila Planalto, São Bernardo do Campo/SP, matrícula nº 2.081: R$ 32.343.000,00 (trinta e dois milhões, trezentos e quarenta e três mil reais);
viii) Conjunto comercial 61, matrícula nº 72.153, do Edifício ILSE localizado na Rua Humberto I, nº 236, Vila Mariana, São Paulo/SP: R$ 323.000,00 (trezentos e vinte e três mil reais);
ix) Conjunto comercial 63, matrícula nº 72.181, do Edifício ILSE localizado na Rua Humberto I, nº 236, Vila Mariana, São Paulo/SP: R$ 293.000,00 (duzentos e noventa e três mil reais);
x) Conjunto comercial 64, matrícula nº 72.195, do Edifício ILSE localizado na Rua Humberto I, nº 236, Vila Mariana, São Paulo/SP: R$ 322.000,00 (trezentos e vinte e dois mil reais);
xi) Conjunto comercial 101, matrícula nº 72.157, do Edifício ILSE localizado na Rua Humberto I, nº 236, Vila Mariana, São Paulo/SP: R$ 339.000,00 (trezentos e trinta e nove mil reais);
xii) Conjunto comercial 102, matrícula nº 72.171, do Edifício ILSE localizado na Rua Humberto I, nº 236, Vila Mariana, São Paulo/SP: R$ 329.000,00 (trezentos e vinte e nove mil reais);
xiii) Conjunto comercial 103, matrícula nº 72.185, do Edifício ILSE localizado na Rua Humberto I, nº 236, Vila Mariana, São Paulo/SP: R$ 308.000,00 (trezentos e oito mil reais);
xiv) Conjunto comercial 104, matrícula nº 72.199, do Edifício ILSE localizado na Rua Humberto I, nº 236, Vila Mariana, São Paulo/SP: R$ 338.000,00 (trezentos e trinta e oito mil reais);
xv) Conjunto comercial 11, matrícula nº 72.204, do Edifício Artur Eberthardt, localizado na Rua Humberto I, nº 220, Vila Mariana/SP: R$ 985.000,00 (novecentos e oitenta e cinco mil reais);
xvi) Conjunto comercial 21, matrícula nº 72.205, do Edifício Artur Eberthardt, localizado na Rua Humberto I, nº 220, Vila Mariana/SP: R$ 985.000,00 (novecentos e oitenta e cinco mil reais);
xvii) Conjunto comercial 31, matrícula nº 72.206, do Edifício Artur Eberthardt, localizado na Rua Humberto I, nº 220, Vila Mariana/SP: R$ 985.000,00 (novecentos e oitenta e cinco mil reais);
xviii) Conjunto comercial 41, matrícula nº 72.207, do Edifício Artur Eberthardt, localizado na Rua Humberto I, nº 220, Vila Mariana/SP: R$ 1.037.000,00 (um milhão, trinta e sete mil reais);
xix) Conjunto comercial 62, matrícula nº 72.208, do Edifício Artur Eberthardt, localizado na Rua Humberto I, nº 220, Vila Mariana/SP: R$ 1.004.000,00 (um milhão, quatro mil reais);
xx) Conjunto comercial 72, matrícula nº 72.209, do Edifício Artur Eberthardt, localizado na Rua Humberto I, nº 220, Vila Mariana/SP: R$ 1.054.000,00 (um milhão, cinquenta e quatro mil reais);
xxi) Conjunto comercial 82, matrícula nº 72.210, do Edifício Artur Eberthardt, localizado na Rua Humberto I, nº 220, Vila Mariana/SP: R$ 1.054.000,00 (um milhão, cinquenta e quatro mil reais);
xxii) Conjunto comercial 51, matrícula nº 72.211, do Edifício Artur Eberthardt, localizado na Rua Humberto I, nº 220, Vila Mariana/SP: R$ 1.036.000,00 (um milhão, trinta e seis mil reais);
xxiii) Conjunto comercial 61, matrícula nº 72.212, do Edifício Artur Eberthardt, localizado na Rua Humberto I, nº 220, Vila Mariana/SP: R$ 1.036.000,00 (um milhão, trinta e seis mil reais);
xxiv) Conjunto comercial 71, matrícula nº 72.213, do Edifício Artur Eberthardt, localizado na Rua Humberto I, nº 220, Vila Mariana/SP: R$ 1.088.000,00 (um milhão, oitenta e oito mil reais);
xxv) Conjunto comercial 81, matrícula nº 72.214, do Edifício Artur Eberthardt, localizado na Rua Humberto I, nº 220, Vila Mariana/SP: R$ 1.088.000,00 (um milhão, oitenta e oito mil reais);
xxvi) Conjunto comercial 91, matrícula nº 72.215, do Edifício Artur Eberthardt, localizado na Rua Humberto I, nº 220, Vila Mariana/SP: R$ 3.677.000,00 (três milhões, seiscentos e setenta e sete mil reais);
xxvii) Conjunto comercial 12, matrícula nº 72.216, do Edifício Artur Eberthardt, localizado na Rua Humberto I, nº 220, Vila Mariana/SP: R$ 954.000,00 (novecentos e cinquenta e quatro mil reais);
xxviii) Conjunto comercial 22, matrícula nº 72.217, do Edifício Artur Eberthardt, localizado na Rua Humberto I, nº 220, Vila Mariana/SP: R$ 954.000,00 (novecentos e cinquenta e quatro mil reais);
xxix) Conjunto comercial 32, matrícula nº 72.218, do Edifício Artur Eberthardt, localizado na Rua Humberto I, nº 220, Vila Mariana/SP: R$ 954.000,00 (novecentos e cinquenta e quatro mil reais);
xxx) Conjunto comercial 42, matrícula nº 72.219, do Edifício Artur Eberthardt, localizado na Rua Humberto I, nº 220, Vila Mariana/SP: R$ 1.004.000,00 (um milhão, quatro mil reais);
xxxi) Conjunto comercial 52, matrícula nº 72.220, do Edifício Artur Eberthardt, localizado na Rua Humberto I, nº 220, Vila Mariana/SP: R$ 1.004.000,00 (um milhão, quatro mil reais);
xxxii) Shopping Vila Mariana localizado na Rua Pelotas, nº 83, Vila Mariana, São Paulo/SP, matrículas nºs. 51.113/51.774/61.121/61.945/62.633: R$ 71.349.000,00 (setenta e um milhões, trezentos e quarenta e nove mil reais);
Na eventualidade de não ocorrer lances em 1ª praça atendendo aos requisitos deste Edital e contemplando a aquisição integral do Lote Único, fica facultado aos credores detentores de créditos com garantia real, quirografários e ME/EPP, nos termos do artigo 145, da LFRE e da cláusula 7.1.1.9 do Plano, a utilização do crédito inscrito no quadro geral de credores para a aquisição de eventual UPI, desde que o valor a ser oferecido pelo credor represente no mínimo 100% (cem por cento) do valor de avaliação para liquidação forçada da UPI e que o credor dê quitação do seu crédito até o limite do valor do lance em relação à parcela sujeita à Recuperação Judicial. Em se tratando de aquisição de UPI de imóvel gravado por garantia real por créditos quirografários e/ou ME/EPP, eles poderão utilizar o seu respectivo crédito para cômputo de até 60% (sessenta por cento) do lance para a aquisição da UPI, devendo a diferença de 40% (quarenta por cento) ser paga em dinheiro, observando-se as demais condições para aquisição da UPI previstas neste Edital. Para tanto, o credor deverá, no prazo improrrogável de até 15 (quinze) dias do encerramento da 1ª praça, manifestar a sua intenção em adquirir a respectiva UPI mediante envio de correspondência à Administradora Judicial e às Recuperandas, indicando o montante do crédito concursal que será utilizado para tal aquisição e, também, que se comprometa a cumprir os requisitos previstos na Cláusula 7.1.1.9 do Plano de Recuperação Judicial e observar os demais requisitos deste Edital.
Consigna-se, conforme previsão das Cláusulas 7.1.1.9, “a”; 7.1.1.13; 7.1.1.14; e 7.2.2 do Plano e nos moldes do art. 141, da Lei nº 11.101/2005, que o fruto da venda dos imóveis registrados sob as matrículas nº 51.113, 51.774, 61.121, 61.945 e 62.633, do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Capital/SP, será destinado, inicialmente, para liquidação, em tranche única, do saldo residual devido à Massa Falida do Banco Interpart S.A., sendo o excedente direcionado ao fluxo de caixa das Recuperandas.
OBSERVAÇÃO: Consta no R.21 das Matrículas nº 72.204, 72.205, 72.206, 72.207, 72.208, 72.209, 72.210, 72.211, 72.212, 72.213, 72.214, 72.215, 72.216, 72.217, 72.218, 72.219, 72.220 do 1º CRI de São Paulo, que os respectivos imóveis foram Alienados Fiduciariamente ao Banco Tricury S.A., inscrito no CNPJ/MF sob o nº 57.839.805/0001-40, e, conforme preceitua o § 3º do art. 49 da Lei 11.101/05, os créditos decorrentes de Alienação Fiduciária não se submetem aos efeitos da Recuperação Judicial. Sendo assim o arrematante deverá quitar integralmente o saldo devedor da Cédula de Crédito Bancário nº 043/2019, que, de acordo com informação fornecida extrajudicialmente pelo Banco Tricury S.A. (credor), atualmente importa em aproximadamente R$ 11.373.419,30 (onze milhões trezentos e setenta e três mil quatrocentos e dezenove reais e trinta centavos).