Ao aceitar os termos abaixo você receberá uma cópia deste documento no e-mail cadastrado.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE
Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.
Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.
Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.
Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.
VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).
CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO
1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Cubatão/SP
DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Cubatão/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.
DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:
DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.
O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.
Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.
Não poderão ofertar lances:
1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;
2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;
3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;
4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;
5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;
6 - Os advogados de qualquer das partes.
DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.
DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.
O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.
DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.
DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 26/01/2022 às 15:00h e se encerrará dia 31/01/2022 às 15:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 31/01/2022 às 15:01h e se encerrará no dia 21/02/2022 às 15:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.
DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.
DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.
DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.
DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.
DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.
DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.
A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.
O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.
DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).
DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.
O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.
DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.
O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.
DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.
DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.
DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.
RELAÇÃO DO BEM
DIREITOS SOBRE O IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 45.799 DO 10º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: Uma casa á Rua Guaicurus, nº 563, no 14º subdistrito, Lapa, e o terreno medindo 11 m da frente, por 50 m da frente aos fundos em ambos os lados, com 550 m2, confrontando de um lado, com Eugênio Faraldo; de outro lado com Carlos Giovannetti e nos fundos, com Paulo Souza Queiroz. Consta na Av.07 desta matricula que o prédio nº 563 da Rua Guaicurus foi demolido. Consta na Av.07 desta matricula um prédio com a área de 1.477,95m2 que conservou o nº 563 da Rua Guaicurus. Consta na Av.13 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em alienação fiduciária a BANCO SANTANDER (BRASIL). Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00013304820145090654, foi determinada a indisponibilidade dos bens de PRÓ SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITAR. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10018116520188260157, foi determinada a indisponibilidade dos bens de PRÓ SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITAR. Consta na Av.18 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00003331720155090594, foi determinada a indisponibilidade dos bens de PRÓ SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITAR. Consta na Av.19 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00009676420175130001, foi determinada a indisponibilidade dos bens de PRÓ SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITAR. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos do Processo nº 30062246320138260157, foi determinada a indisponibilidade dos bens de PRÓ SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITAR. Consta na Av.21 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00005644720155080117, foi determinada a indisponibilidade dos bens de PRÓ SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITAR. Consta na Av.22 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10018748520198260115, foi determinada a indisponibilidade dos bens de PRÓ SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITAR. Consta na Av.23 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00014472520145090594, foi determinada a indisponibilidade dos bens de PRÓ SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITAR. Consta na Av.24 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00000647520155090594, foi determinada a indisponibilidade dos bens de PRÓ SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITAR. Consta na Av.25 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00011864020155090654, foi determinada a indisponibilidade dos bens de PRÓ SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITAR. Consta na Av.26 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01011778120175010026, foi determinada a indisponibilidade dos bens de PRÓ SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITAR. Consta na Av.27 desta matrícula que pela SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL os direitos de fiduciante sobre o imóvel consta do extrato de relação de bens e direitos para arrolamento em nome de PRÓ SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITAR. A alienação ou oneração do imóvel deverá ser comunicação no prazo de 48 horas ao órgão supra. Consta na Av.28 desta matrícula que nos autos da Ação Execução Trabalhista, Processo nº 0000830-45.2015.50.9.0654, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Araucária/PR, requerida por ROSEMARY BATISTA DE OLIVEIRA contra PRÓ SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITAR, foi penhorado os direitos sobre o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.29 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00018160520175080121, foi determinada a indisponibilidade dos bens de PRÓ SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITAR. Consta na Av.30 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00016819020105020028, foi determinada a indisponibilidade dos bens de PRÓ SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITAR. Consta na Av.31 desta matrícula que nos autos da Ação Execução Civil, Processo nº 1012985-45.2018.8.26.0004, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Araucária/PR, requerida por ROSEMARY BATISTA DE OLIVEIRA contra PRÓ SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITAR, foi penhorado os direitos sobre o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.32 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00016768220145090594, foi determinada a indisponibilidade dos bens de PRÓ SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITAR. Consta na Av.33 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00003063420155090594, foi determinada a indisponibilidade dos bens de PRÓ SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITAR. Consta na Av.34 desta matrícula que nos autos do Processo nº 52235227520188090051, foi determinada a indisponibilidade dos bens de PRÓ SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITAR. Consta na Av.35 desta matrícula que nos autos da Ação Execução Trabalhista, Processo nº 1001208-72.2017.5.02.0374, em trâmite na 4ª Vara do Trabalho da Comarca de Mogi das Cruzes/SP, requerida por CRISTIANE DE OLIVEIRA contra PRÓ SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITAR, foi penhorado os direitos sobre o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.36 desta matrícula que nos autos da Ação Execução Civil, Processo nº 1081619-96.2018.8.26.0100, em trâmite na 2ª Vara do Cível do Foro Regional da Lapa/SP, requerida por EDG SERVIÇOS LTDA contra PRÓ SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITAR, foi penhorado os direitos sobre o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.37 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00015590820145090654, foi determinada a indisponibilidade dos bens de PRÓ SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITAR. Consta na Av.38 desta matrícula que nos autos da Ação Execução Civil, Processo nº 10013615920178260157, em trâmite na 2ª Vara do Cível do Foro Regional da Lapa/SP, requerida por EDG SERVIÇOS LTDA contra PRÓ SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITAR, foi penhorado os direitos sobre o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.39 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00016034820105150121, foi determinada a indisponibilidade dos bens de PRÓ SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITAR. Consta na Av.40 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10005830420185020374, foi determinada a indisponibilidade dos bens de PRÓ SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITAR. Consta na Av.41 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00004050420155090594, foi determinada a indisponibilidade dos bens de PRÓ SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITAR. Consta na Av.42 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.43 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00013667620145090594, foi determinada a indisponibilidade dos bens de PRÓ SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITAR. Consta na Av.44 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00015469220145090594, foi determinada a indisponibilidade dos bens de PRÓ SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITAR. Consta na Av.45 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00014793020145090594, foi determinada a indisponibilidade dos bens de PRÓ SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITAR. Consta na Av.46 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00004293220155090594, foi determinada a indisponibilidade dos bens de PRÓ SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITAR. Consta na Av.47 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00014975120145090594, foi determinada a indisponibilidade dos bens de PRÓ SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITAR. Consta na Av.48 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00011590420195090594, foi determinada a indisponibilidade dos bens de PRÓ SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITAR. Consta na Av.49 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00004775220185050026, foi determinada a indisponibilidade dos bens de PRÓ SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITAR. Consta na Av.50 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00009957820155090594, foi determinada a indisponibilidade dos bens de PRÓ SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITAR. Consta na Av.52 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00002786620155090594, foi determinada a indisponibilidade dos bens de PRÓ SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITAR. Consta na Av.53 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00005757320155090594, foi determinada a indisponibilidade dos bens de PRÓ SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITAR. Consta na Av.54 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00108898220175180101, foi determinada a indisponibilidade dos bens de PRÓ SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITAR. Consta na Av.55 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00011872120155020201, foi determinada a indisponibilidade dos bens de PRÓ SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITAR. Consta na Av.56 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01004684920165010004, foi determinada a indisponibilidade dos bens de PRÓ SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITAR. Consta na Av.57 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00028174920145020201, foi determinada a indisponibilidade dos bens de PRÓ SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITAR. Consta na Av.58 desta matrícula que nos autos do Processo nº 085749307202081814301, foi determinada a indisponibilidade dos bens de PRÓ SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITAR. Consta na Av.59 desta matrícula que nos autos da Ação Execução Trabalhista, Processo nº 0001559-08.2014.50.9.0654, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Araucária/PR, requerida por MARTA MARIA DA SILVA contra PRÓ SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITAR, foi penhorado os direitos sobre o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.60 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0000330620155090594, foi determinada a indisponibilidade dos bens de PRÓ SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITAR. Consta na Av.61 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10008398320155020201, foi determinada a indisponibilidade dos bens de PRÓ SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITAR. Consta na Av.62 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10012652820195020372, foi determinada a indisponibilidade dos bens de PRÓ SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITAR. Consta na Av.63 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00106910520185180103, foi determinada a indisponibilidade dos bens de PRÓ SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITAR. Consta na Av.64 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10000550820205020371, foi determinada a indisponibilidade dos bens de PRÓ SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITAR. Consta na Av.65 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01010100320175010014, foi determinada a indisponibilidade dos bens de PRÓ SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITAR. Consta na Av.66 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00000710320185050003, foi determinada a indisponibilidade dos bens de PRÓ SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITAR. Consta na Av.67 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10007245820205020372, foi determinada a indisponibilidade dos bens de PRÓ SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITAR. Consta na Av.68 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01000767420195010014, foi determinada a indisponibilidade dos bens de PRÓ SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITAR. Consta na Av.69 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10022719420165020204, foi determinada a indisponibilidade dos bens de PRÓ SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITAR. Consta na Av.70 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10017811920175020372, foi determinada a indisponibilidade dos bens de PRÓ SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITAR. Consta na Av.71 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10005999020205020372, foi determinada a indisponibilidade dos bens de PRÓ SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITAR. Consta na Av.72 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00012492320155050025, foi determinada a indisponibilidade dos bens de PRÓ SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITAR. Consta na Av.73 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00007703220125050026, foi determinada a indisponibilidade dos bens de PRÓ SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITAR. Consta na Av.74 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00030847220188260068, foi determinada a indisponibilidade dos bens de PRÓ SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITAR.Consta na Av.75 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00005065020185050011, foi determinada a indisponibilidade dos bens de PRÓ SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITAR. Consta na Av.76 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00002785050019, foi determinada a indisponibilidade dos bens de PRÓ SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITAR. Consta na Av.77 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00012230220175050010, foi determinada a indisponibilidade dos bens de PRÓ SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITAR. Consta na Av.78 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10007306520205020372, foi determinada a indisponibilidade dos bens de PRÓ SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITAR. Consta na Av.79 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10018438520195020373, foi determinada a indisponibilidade dos bens de PRÓ SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITAR. Consta na Av.80 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10005060720175020252, foi determinada a indisponibilidade dos bens de PRÓ SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITAR. Consta na Av.81 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00009971220175050005, foi determinada a indisponibilidade dos bens de PRÓ SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITAR. Consta na Av.82 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01000369320175010004, foi determinada a indisponibilidade dos bens de PRÓ SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITAR. Consta na Av.83 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01005389520185010004, foi determinada a indisponibilidade dos bens de PRÓ SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITAR. Consta na Av.84 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10010398620205020372, foi determinada a indisponibilidade dos bens de PRÓ SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITAR. Consta na Av.85 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01010018920195010040, foi determinada a indisponibilidade dos bens de PRÓ SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITAR. Consta na Av.86 desta matrícula que nos autos do Processo nº 100010616220205020372, foi determinada a indisponibilidade dos bens de PRÓ SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITAR. Consta na Av.87 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10000325920205020372, foi determinada a indisponibilidade dos bens de PRÓ SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITAR. Consta na Av.88 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00003843720185050011, foi determinada a indisponibilidade dos bens de PRÓ SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITAR. Consta na Av.89 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00806002820095020255, foi determinada a indisponibilidade dos bens de PRÓ SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITAR. Consta na Av.90 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10009518220195020372, foi determinada a indisponibilidade dos bens de PRÓ SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITAR. Consta na Av.91 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01007859320185010063, foi determinada a indisponibilidade dos bens de PRÓ SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITAR. Consta na Av.92 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00002396720195050024, foi determinada a indisponibilidade dos bens de PRÓ SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITAR. Consta na Av.93 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0009586120155020201, foi determinada a indisponibilidade dos bens de PRÓ SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITAR. Consta na Av.94 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10000533220205020373, foi determinada a indisponibilidade dos bens de PRÓ SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITAR. Consta na Av.95 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00014087420175050031, foi determinada a indisponibilidade dos bens de PRÓ SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITAR. Consta na Av.96 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00095088320148160025, foi determinada a indisponibilidade dos bens de PRÓ SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITAR. Consta na Av.97 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1001693312016505020205, foi determinada a indisponibilidade dos bens de PRÓ SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITAR. Consta na Av.98 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00005847320195050281, foi determinada a indisponibilidade dos bens de PRÓ SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITAR. Consta na Av.99 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00021254620145020073, foi determinada a indisponibilidade dos bens de PRÓ SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITAR. Consta na Av.100 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10008745020165020252, foi determinada a indisponibilidade dos bens de PRÓ SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITAR. Consta na Av.101 desta matrícula que nos autos do Processo nº100041411820215020372, foi determinada a indisponibilidade dos bens de PRÓ SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITAR. Consta na Av.102 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10000126820205020372, foi determinada a indisponibilidade dos bens de PRÓ SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITAR. Consta na Av.103 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10001535320215020372, foi determinada a indisponibilidade dos bens de PRÓ SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITAR. Consta na Av.104 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00013189320155020201, foi determinada a indisponibilidade dos bens de PRÓ SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITAR. Consta na Av.105 desta matrícula que nos autos do Processo nº 000007160201950500005, foi determinada a indisponibilidade dos bens de PRÓ SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITAR. Consta na Av.106 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10015199820195020372, foi determinada a indisponibilidade dos bens de PRÓ SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITAR. Consta na Av.107 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10012242720205020372, foi determinada a indisponibilidade dos bens de PRÓ SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITAR. Consta na Av.108 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10000499520205020372, foi determinada a indisponibilidade dos bens de PRÓ SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITAR. Consta na Av.109 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01020492220165010062, foi determinada a indisponibilidade dos bens de PRÓ SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITAR. Consta na Av.110 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01018366720175010066, foi determinada a indisponibilidade dos bens de PRÓ SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITAR. Consta na Av.111 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00103374020195180104, foi determinada a indisponibilidade dos bens de PRÓ SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITAR. Consta na Av.112 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00008762220165050036, foi determinada a indisponibilidade dos bens de PRÓ SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITAR. Consta na Av.113 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01013632520175010020, foi determinada a indisponibilidade dos bens de PRÓ SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITAR. Consta na Av.114 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01016355320165010020, foi determinada a indisponibilidade dos bens de PRÓ SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITAR. Consta na Av.115 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01010270720165010036, foi determinada a indisponibilidade dos bens de PRÓ SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITAR. Consta na Av.116 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10015103920195020372, foi determinada a indisponibilidade dos bens de PRÓ SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITAR. Consta na Av.117 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10009916120195020373, foi determinada a indisponibilidade dos bens de PRÓ SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITAR. Consta na Av.118 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10006134020215020372, foi determinada a indisponibilidade dos bens de PRÓ SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITAR. Consta na Av.119 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10006942320205020372, foi determinada a indisponibilidade dos bens de PRÓ SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITAR. Consta na Av.120 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10001438020195020371, foi determinada a indisponibilidade dos bens de PRÓ SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITAR. Consta na Av.121 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10012011820195020372, foi determinada a indisponibilidade dos bens de PRÓ SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITAR. Consta na Av.122 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10010064720155020251, foi determinada a indisponibilidade dos bens de PRÓ SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITAR. Consta na Av.123 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00001264420205050015, foi determinada a indisponibilidade dos bens de PRÓ SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITAR. Consta na Av.124 desta matrícula que nos autos da Ação Execução Civil, Processo nº 0003670-36.2018.8.26.0157, em trâmite na 1ª Vara do Cível da Comarca de São Paulo/SP, requerida por PRO CRIANÇA DO LITORAL LTDA contra PRÓ SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITAR, foi penhorado os direitos sobre o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.125 desta matrícula que nos autos da Ação Execução Civil, Processo nº 1003448-30.2015.8.26.0068, em trâmite na 1ª Vara do Cível da Comarca de Barueri/SP, requerida por CENTRO DE IMPRESSÕES SERVIÇOS LTDA contra PRÓ SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITAR, foi penhorado os direitos sobre o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.126 desta matrícula que nos autos da Ação Execução Civil, Processo nº 0002546-52.2017.8.26.0157, em trâmite na 4ª Vara do Cível da Comarca de Cubatão/SP, requerida por PRO CRIANÇA DO LITORAL LTDA contra PRÓ SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITAR, foi penhorado os direitos sobre o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.127 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01009092520195010004, foi determinada a indisponibilidade dos bens de PRÓ SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITAR. Consta na Av.128 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00010399820175050025, foi determinada a indisponibilidade dos bens de PRÓ SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITAR. Consta na Av.129 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00006510320185050013, foi determinada a indisponibilidade dos bens de PRÓ SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITAR. Consta na Av.130 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00007067320185050038, foi determinada a indisponibilidade dos bens de PRÓ SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITAR. Consta na Av.131 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00007067320185050038, foi determinada a indisponibilidade dos bens de PRÓ SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITAR. Consta na Av.131 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00005722720185050012, foi determinada a indisponibilidade dos bens de PRÓ SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITAR. Consta na Av.132 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00003023120185050035, foi determinada a indisponibilidade dos bens de PRÓ SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITAR. Consta na Av.133 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0000134562017505005, foi determinada a indisponibilidade dos bens de PRÓ SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITAR. Consta na Av.134 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00000551620155090594, foi determinada a indisponibilidade dos bens de PRÓ SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITAR. Consta na Av.135 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00004856520155090594, foi determinada a indisponibilidade dos bens de PRÓ SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITAR. Consta na Av.136 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00002790620185050029, foi determinada a indisponibilidade dos bens de PRÓ SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITAR. Consta na Av.137 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10012201820195020374, foi determinada a indisponibilidade dos bens de PRÓ SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITAR. Consta na Av.138 desta matrícula que nos autos do Processo nº 001085074220205180103, foi determinada a indisponibilidade dos bens de PRÓ SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITAR. Consta na Av.139 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00001689720195050025, foi determinada a indisponibilidade dos bens de PRÓ SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITAR. Consta na Av.140 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00017459020155020201, foi determinada a indisponibilidade dos bens de PRÓ SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITAR. Consta na Av.141 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01017847320165010012, foi determinada a indisponibilidade dos bens de PRÓ SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITAR. Consta na Av.142 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00024386820155020203, foi determinada a indisponibilidade dos bens de PRÓ SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITAR. Consta na Av.143 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10005476020215020372, foi determinada a indisponibilidade dos bens de PRÓ SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITAR. Consta na Av.144 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10001633420205020372, foi determinada a indisponibilidade dos bens de PRÓ SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITAR. Consta na Av.145 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10005493020215020372, foi determinada a indisponibilidade dos bens de PRÓ SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITAR. Consta na Av.146 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00016796020135020014, foi determinada a indisponibilidade dos bens de PRÓ SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITAR. Consta na Av.147 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00169409820155160016, foi determinada a indisponibilidade dos bens de PRÓ SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITAR. Consta na Av.148 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00003703220185050018, foi determinada a indisponibilidade dos bens de PRÓ SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITAR. Contribuinte nº 023.026.0011-8. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP que não há débitos inscritos na Dívida Ativa no valor e não há débitos de IPTU (05/11/2021). Consta ás fls. 208/209 do laudo de avaliação (prova emprestada do processo nº 1012985-45.2018.8.26.0004) que o imóvel encontra-se ocupado e trata-se de Edifício comercial (térreo + 4 pavimentos), e 7 vagas de garagem. Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 6.740.000,00 (Seis milhões e setecentos e quarenta mil reais) para Março de 2020, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Consta Penhora no Rosto dos Autos sobre eventuais créditos extraída do Processo nº 1001361-59.2017.8.26.0157, em trâmite na 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Cubatão/SP. Consta Penhora no Rosto dos Autos sobre eventuais créditos extraída do Processo nº 073877-37.2018.8.26.0100, em trâmite na 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Cubatão/SP. Consta ás fls. 912 a interposição do Recurso de Agravo de Instrumento, o qual encontra-se pendente de julgamento. Débito desta ação no valor de R$ 148.871,38 (Setembro/2021).