Ao aceitar os termos abaixo você receberá uma cópia deste documento no e-mail cadastrado.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE
Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.
Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.
Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.
Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.
VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).
CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO
41ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP
DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 41ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.
DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:
DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.
O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.
Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.
Não poderão ofertar lances:
1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;
2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;
3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;
4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;
5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;
6 - Os advogados de qualquer das partes.
DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.
DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.
O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.
DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.
DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 29/07/2021 às 15:00h e se encerrará dia 02/08/2021 às 15:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 02/08/2021 às 15:01h e se encerrará no dia 23/08/2021 às 15:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.
DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.
DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.
DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.
DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.
DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.
DA PREFERÊNCIA – Nos termos do artigo 843, § 1º, do CPC, a quota parte da coproprietária/cônjuge alheia a execução recairá sobre o produto da alienação do bem, sendo que a mesma terá a preferência na arrematação, devendo concorrer no leilão, em igualdade de condições, visando possibilitar a livre concorrência.
DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.
A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.
O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.
DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).
DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.
O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.
DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.
O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.
DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.
DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.
DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.
RELAÇÃO DO BEM
LOTE 01: MATRÍCULA Nº 96.800 DO 13º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: Terreno situado na Rua Augusta, no 34º Subdistrito, Cerqueira César, desta cidade de São Paulo, entre as alamedas Itu e Franca, distante 44,00m da Alameda Itu com a Rua Augusta, medindo 24,01m de frente para a Rua Augusta, 40,00m no lado direito de quem olha da referida rua, onde confronta o imóvel nºs 2174, 2178 e 2186 da Rua Augusta (objeto da matrícula nº 30822); 54,00m no lado esquerdo de quem olha da Rua Augusta, confrontando com o Condomínio Florida Shopping – prédio nº 2212 da Rua Augusta; nos fundos mede, por uma linha quebrada, a partir do lado esquerdo para o direito, primeiramente 18,01m, por uma linha reta paralela à frente, onde confronta com o Condomínio Edifício Planalto – prédio nº 997 da Rua Haddock Lobo e com o Condomínio Edifício Canopus – prédio nº 971 da Rua Haddock Lobo; daí, deflete em ângulo reto à direita e segue por uma reta de 14,00m, confrontando com o Condomínio Edifício Sarty – prédio nº 1.183 da Alameda Itu; daí, deflete em ângulo reto à esquerda e segue por uma reta de 6,00m paralela à frente, confrontando ainda com o Condomínio Edifício Sartu – prédio nº 1.183 da Alameda Itu, até encontrar o lado direito, encerrando a área de 1.212,54m2 (hum mil e duzentos e doze metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados). Consta no R.02 e 06 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca ao BANCO DO BRASIL S.A. Consta na Av.07 desta matrícula distribuição da Ação de Procedimento Comum, Processo nº 1067527-50.2017.8.26.0100, em trâmite na 12ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por JAIME ROIZENBLATT E OUTRO contra ESSER MILÃO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Consta na Av.10 desta matrícula distribuição da Ação de Execução de Titulo Extrajudicial, Processo nº 1116728-11.2017.8.26.0100, em trâmite na 35ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por ANGELO ERNESTO GIULIANO TALENTO contra ESSER MILÃO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1053528-59.2019.8.26.0100, em trâmite na 40ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por ZEEV CHALOM HOROVITZ contra ESSER MILÃO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA E OUTROS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1090494-89.2017, em trâmite na 28ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por BANCO DO BRASIL S/A contra ALAIN KORALL HORN E OUTROS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário ESSER MILÃO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Consta as fls.239 dos autos que não há benfeitorias. Avaliação deste lote: R$ 22.000.000,00 (vinte e dois milhões de reais) para junho de 2019, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE 02: MATRÍCULA Nº 191.246 DO 4º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: Prédios e respectivo terreno situados na Rua Asdrubal do Nascimento nºs 230, 236, 238, 242, 244, 246, 250 e 254, no 17º Subdistrito – Bela Vista, tendo o terreno a seguinte descrição: inicia-se no ponto 1, situado no alinhamento da Rua Asdrúbal do Nascimento, distante 75,85m do cruzamento dos alinhamentos da Rua Asdrubal do Nascimento com a Rua Maria Paula e segue 34,03m pelo alinhamento da Rua Asdrúbal do Nascimento até o ponto 2; deflete à esquerda formando ângulo interno de 90º26’33” e segue 40,38m confrontando com o imóvel nºs 214/220/226 da Rua Asdrúbal do Nascimento até o ponto 3; deflete á esquerda formando ângulo interno de 89º29’15” e segue 5,87m confrontando com o imóvel nº 120 da Rua Maria Paula até o ponto 4; deflete à esquerda formando ângulo interno de 164º00’00” e segue 3,92m com o mesmo confrontante até o ponto 5, deflete á direita formando ângulo interno de 240º00’00” e segue 0,07m com o mesmo confrontante até o ponto 6; deflete à esquerda formando ângulo interno de 117º35’55” e segue 2,67m confrontando com o imóvel nºs 96/98 da Rua Maria Paula até o ponto 7; deflete à esquerda formando ângulo interno de 178º54’17” e segue 23,10m confrontando com os imóveis nºs 96/98, 88 e 74/78/84 da Rua Maria Paula até o ponto 8; deflete à esquerda formando ângulo interno de 110º13’35” e segue 30,75m confrontando com o imóvel nº 268 da Rua Asdrúbal do Nascimento até o ponto 1, onde teve inicio a descrição, formando com os segmento inicial ângulo interno de 89º20’25” e encerrando a área de 1.240,27m2. Consta no R.02 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca ao BANCO DO BRASIL S.A. Consta no Av.03 desta matrícula a demolição dos prédios. Consta na Av.05 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.06 desta matrícula que nos autos da Ação de Procedimento Comum Civil, Processo nº 1107497-57.2017.8.26.0100, em trâmite na 40ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por HELOISA SPOLVERINI E OUTRO contra ESSER URUGUAI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA E OUTROS, foi determinado o bloquei e a indisponibilidade do imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.07 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10006510320185020002, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de ESSER URUGUAI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Consta na Av.08 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 1536049892020, em trâmite na 28ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO - SF contra ESSER URUGUAI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Contribuinte nº 005.017.009-9/0741-7/0007-2/0008-0. Consta as fls.239 dos autos que não há benfeitorias. Avaliação deste lote: R$ 7.743.000,00 (sete milhões, setecentos e quarenta e três mil reais) para junho de 2019, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Consta as fls.237 dos autos que os imóveis funcionam como estacionamento administrados pela locatária ESTACIONAMENTOS TREVO. Consta as fls.502 dos autos que os executados encontram-se em recuperação judicial nos autos do processo nº 1035200-47.2020.8.26.0100, em tramite na 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Capital/SP. Débito desta ação no valor de R$ 11.985,277,73 (outubro/2018).