Leilão sustado
R$ 140.345.252,12
Judicial
Leilão
ML25162
Código Lote
J89208
Visitas
10.500
Habilitados
2
Lances
0

Imóvel Comercial 46.845 m² (próx. ao São Paulo Golf Club) - Santo Amaro - São Paulo - SP

Localização
Rua Benedito Fernandes, 169, Santo Amaro, São Paulo, SP
Vara
1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Mogi Guaçu/SP
Forum
1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Mogi Guaçu/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
1512/2018
Autor
AQUILINO BAGATINI e Outros
Réu
IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 50.000,00
Sustado
1ª Praça: 17/08/2023 às 15:00 Horário de Brasília R$ 280.690.504,24
2ª Praça: 11/09/2023 às 15:00 Horário de Brasília R$ 140.345.252,12
Valor de Avaliação
R$ 280.690.504,24 ( Duzentos e oitenta milhões, seiscentos e noventa mil, quinhentos e quatro reais e vinte e quatro centavos) em 8/2023 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
MATRÍCULA Nº 319.412 DO 11º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: Um terreno designado “ÁREA A”, situado na Rua Benedito Fernandes, na esquina da Rua Projetada Sem Denominação, no 29º Subdistrito – Santo Amaro, assim descrito: tem início no ponto A1 situado no alinhamento da Rua Benedito Fernandes, distante 153,51m do alinhamento predial da Avenida Nações Unidas; daí segue 204,57m com Azimute de 59º 59º’ 44 pelo alinhamento da Rua Benedito Fernandes até o ponto A2; daí deflete ligeiramente à direita e segue10,04m, com Azimute de 60º 04’10, ainda pelo alinhamento predial da Rua Benedito Fernandes, até o pontoA3; daí deflete à direita e segue 10,50m em curva (Raio = 10,00m. Ângulo Central = 88º 48’ 41), pela esquina formada pelas Ruas Benedito Fernandes e Projetada até o ponto A4; daí segue 122,23m, com Azimute de 148 37’ 40, pelo alinhamento da Rua Projetada até o ponto A; daí deflete à direita e segue 16,30m em curva (raio 9,0m; Ângulo Central = 103º 45’ 53), pelo alinhamento da referida Rua Projetada até o ponto A6; daí deflete à esquerda e segue 2,0m, com Azimute de 162º 23” 35,ainda pelo alinhamento da Rua Projetada, até o ponto A7; daí deflete à esquerda e segue 242,46m confrontando com o imóvel da Municipalidade de São Paulo até o ponto A12, com os seguintes dados: do ponto A7 ao A8; Azimute 252º 42”21;distância 75,02m2, do ponto A8 ao A9; Azimute 252º 53’18; distancia 42,96m; do ponto A9 ao A10; Azimute 252º 38 25;distancia 71,15m; do ponto A10 ao A11; Azimute 251º 10 06; distancia 22,83m; do ponto A11 ao A12; Azimute 249º 41’ 16;distancia 30,50m; do ponto A12 deflete à direita e segue 94,02m, com Azimute de 342º 44’33, confrontando com imóveis sem número da Rua Benedito Fernandes (contribuinte 087.079.0064) de propriedade da Associação Crista de Mocos de São Paulo, até encontrar o ponto AI inicial; encerrando a área de 27.979,13m2. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1118959-11.17, em trâmite na 4ª Vara Cível da Comarca de Central/SP, requerida por S. T S.A contra I., M. DO. P. DE D. foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.11 desta matrícula a existência da Ação de Execução Civil, Processo nº 1102386-58.2018.89.26.0100, em trâmite na 23ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro/SP, requerida por S. T S.A contra I., M. DO. P. DE D. foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1000763-97.2018.8.26.0601, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Socorro/SP, requerida por O. F contra I. M. DO. P. DE D. foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0038836-75.2019.8.26.0002, em trâmite na 11ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro/SP, requerida por J. J. R contra I. M. DO. P. DE D. foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0014675-89.2019.8.26.0005, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro Regional de São Miguel Paulista/SP, requerida por C. S DOS R contra I. M. DO. P. DE D. foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0008057-22-2019, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé/SP, requerida por P. R. M contra I. M. DO. P. DE D. foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1000828-12.2019.8.26.0002, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro/SP, requerida por M. A. B contra I. M. DO. P. DE D. foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0004602020145150077, foi determinada a indisponibilidade dos bens de I, M. DO P. DE D. Consta na Av.19 desta matrícula que nos autos do Processo nº10003659720165020712, foi determinada a indisponibilidade dos bens de I, M. DO P. DE D. Consta na Av.21 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10003810420185020026, foi determinada a indisponibilidade dos bens de I, M. DO P. DE D. Consta na Av.22 desta matrícula que nos autos do Processo nº10009092220165020442, foi determinada a indisponibilidade dos bens de I, M. DO P. DE D. Consta na Av.23 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1004194-87.2018.8.26.0586, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de São Roque/SP, requerida por V. A DE A I e Outra contra I. M. DO. P. DE D. foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.24 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00010200920178160099, foi determinada a indisponibilidade dos bens de I, M. DO P. DE D. Consta na Av.25 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0044824-74.2019.8.26.0100, em trâmite na 20ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP, requerida por G. R e Outra contra I. M. DO. P. DE D. foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.26 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00110258820188160056, foi determinada a indisponibilidade dos bens de I, M. DO P. DE D. Consta na Av.27 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1009043-13.2020.8.26.0011, em trâmite na 3ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros/SP, requerida por G. C contra I. M. DO. P. DE D. foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.28 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1003977220185020085, foi determinada a indisponibilidade dos bens de I. M. DO P. DE D. Consta na Av.29 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00178700520198260451, foi determinada a indisponibilidade dos bens de I, M. DO P. DE D. Consta na Av.30 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10001917620185020079, foi determinada a indisponibilidade dos bens de I, M. DO P. DE D. Consta na Av.31 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0055149-74.2020.8.26.0100, em trâmite na 38ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP, requerida por C. C contra I. M. DO. P. DE D. foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.32 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10005272720185020614, foi determinada a indisponibilidade dos bens de I, M. DO P. DE D. Consta na Av.33 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10002754020165020017, foi determinada a indisponibilidade dos bens de I, M. DO P. DE D. Consta na Av.34 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10003022220175020006, foi determinada a indisponibilidade dos bens de I, M. DO P. DE D. Consta na Av.35 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1005329620165020039, foi determinada a indisponibilidade dos bens de I, M. DO P. DE D. Consta na Av.36 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10020682920175020033, foi determinada a indisponibilidade dos bens de I, M. DO P. DE D. Consta na Av.37 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00069913620218160001, foi determinada a indisponibilidade dos bens de I, M. DO P. DE D. Consta na Av.38 desta matrícula que nos autos do Processo nº 100105082220185020341, foi determinada a indisponibilidade dos bens de I, M. DO P. DE D. Consta na Av.39 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00104006920185150141, foi determinada a indisponibilidade dos bens de I, M. DO P. DE D. Consta na Av.40 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10020196720175020039, foi determinada a indisponibilidade dos bens de I, M. DO P. DE D. Consta na Av.41 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10001101420175020613, foi determinada a indisponibilidade dos bens de I, M. DO P. DE D. Consta na Av.42 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10001958520185020056, foi determinada a indisponibilidade dos bens de I, M. DO P. DE D. Consta na Av.43 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1021544-57.2019.8.26.0003, em trâmite na 29ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP, requerida por L. C. B contra I. M. DO. P. DE D. foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.44 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0023731-88.2017.4.03.6182, em trâmite na 6ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de São Paulo/SP, requerida por F. N contra I. M. DO. P. DE D. foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.45 desta matrícula a existência da Ação de Execução Civil, Processo nº 1119590-13.2021.8.26.0100, em trâmite na 2ª Vara Empresarial da Comarca de São Paulo/SP, requerida por C. C. E D. U LTDA contra I. M. DO. P. DE D. Consta na Av.46 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 004971-43.2019.8.26.0008, em trâmite na 4ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé/SP, requerida por M. Y. O contra I. M. DO. P. DE D. foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.47 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 00041202352020820637, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca Tupã/SP, requerida por S. A. V. P contra I. M. DO. P. DE D. foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.48 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10005350220185020065, foi determinada a indisponibilidade dos bens de I, M. DO P. DE D. Consta na Av.49 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0003951-08.2019.8.26.0011, em trâmite na 3ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros/SP, requerida por U. C. S. EM C. C. LTDA contra I. M. DO. P. DE D. foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.50 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0000450-36.2021.8.26.0606, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca Suzano/SP, requerida por P. P DE A contra I. M. DO. P. DE D. foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.51 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00112496520215150002, foi determinada a indisponibilidade dos bens de I, M. DO P. DE D. Consta na Av.52 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00112804920165150103, foi determinada a indisponibilidade dos bens de I, M. DO P. DE D. Consta na Av.53 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10019444620175020712 foi determinada a indisponibilidade dos bens de I, M. DO P. DE D. Consta na Av.54 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10009984620215020482, foi determinada a indisponibilidade dos bens de I, M. DO P. DE D. Consta na Av.55 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10021382020165020053, foi determinada a indisponibilidade dos bens de I, M. DO P. DE D. Consta na Av.56 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10002503820185020023, foi determinada a indisponibilidade dos bens de I, M. DO P. DE D. Consta na Av.57 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10011317820175020466, foi determinada a indisponibilidade dos bens de I, M. DO P. DE D. Consta na Av.58 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1001152402018502018, foi determinada a indisponibilidade dos bens de I, M. DO P. DE D. Consta na Av.59 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10011524020185020718, foi determinada a indisponibilidade dos bens de I, M. DO P. DE D. Consta na Av.60 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10019018820175020719, foi determinada a indisponibilidade dos bens de I, M. DO P. DE D. Consta na Av.61 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10002671420175020604, foi determinada a indisponibilidade dos bens de I, M. DO P. DE D. Consta na Av.62 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0027626.64.2018.8.26.0001, em trâmite na 6ª Vara Cível do Foro Regional de Santana/SP, requerida por A.A. DE B. EIRELI contra I. M. DO. P. DE D. foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.63 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1119590-13.2021.8.26.0100, em trâmite na 2ª Vara Empresarial e Conflitos do Foro São Paulo/SP, requerida por C.C. E D. U LTDA contra I. M. DO. P. DE D. foi arrestado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.64 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0007427-79.2019.8.26.0132, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Catanduva/SP, requerida por S. P. LTDA contra I. M. DO. P. DE D. foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.65 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10010360220195020006, foi determinada a indisponibilidade dos bens de I, M. DO P. DE D. Consta na Av.66 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00002217620185090001, foi determinada a indisponibilidade dos bens de I, M. DO P. DE D. Consta na Av.67 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00004424420208160195, foi determinada a indisponibilidade dos bens de I, M. DO P. DE D. Consta na Av.68 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10004077520185020034, foi determinada a indisponibilidade dos bens de I, M. DO P. DE D. Consta na Av.69 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10012091020195020464, foi determinada a indisponibilidade dos bens de I, M. DO P. DE D. Consta na Av.70 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0037481.90.2020.8.26.0100, em trâmite na 28ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP, requerida por V. L. F. N contra I. M. DO. P. DE D. foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.71 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 00014516120218260572, em trâmite na 28ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP, requerida por L. M.D contra I. M. DO. P. DE D. foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.72 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0027445-69.2019.8.26.0602, em trâmite na 6ª Vara Cível da Comarca de Sorocaba/SP, requerida por F. C. A DE N LTDA contra I. M. DO. P. DE D. foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.73 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0003961-61.2020.8.26.0223, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Guarujá/SP, requerida por D. F. G III S. DE P. E. DE I. LTDA contra I. M. DO. P. DE D. foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.74 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 5014113-63.2019.4.03.6182, em trâmite na 11ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de São Paulo/SP, requerida por U. F contra I. M. DO. P. DE D. foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.75 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0001903-26.2021.8.26.0005, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro Regional de São Miguel Paulista/SP, requerida por J.M. C. R contra I. M. DO. P. DE D. foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.77 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 00002924120198260447, em trâmite na Vara Cível da Comarca de Pinhalzinho/SP, requerida por V. L. F. N contra I. M. DO. P. DE D. foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.78 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10022270520175020604, foi determinada a indisponibilidade dos bens de I, M. DO P. DE D. Consta na Av.80 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 00525705620208260100, em trâmite na 5ª Vara Cível do Foro Central/SP, requerida por S. C. T contra I. M. DO. P. DE D. foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.81 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10002654820185020074, foi determinada a indisponibilidade dos bens de I, M. DO P. DE D. Consta na Av.82 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10024591720175020604, foi determinada a indisponibilidade dos bens de I, M. DO P. DE D. Consta na Av.83 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10004717820215020067, foi determinada a indisponibilidade dos bens de I, M. DO P. DE D. Consta na Av.84 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0003515.27.2020.8.16.0194, em trâmite na 12ª Vara Cível da Comarca de Curitiba/PR, requerida por E. G. F. F contra I. M. DO. P. DE D. foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.85 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0002286-72.2019.8.26.0005, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro Regional de São Miguel/SP, requerida por C. DE S. S contra I. M. DO. P. DE D. foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.86 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10021947020165020015, foi determinada a indisponibilidade dos bens de I, M. DO P. DE D. Consta na Av.87 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 00062386320208260348, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Mauá/SP, requerida por P. B. N contra I. M. DO. P. DE D. foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.88 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0035706-40.2020.8.26.0100, requerida por M. L. I. LTDA contra I. M. DO. P. DE D. foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.89 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1000473.85.2022, em trâmite na 3ª Vara Cível do Foro Regional de São Miguel/SP, requerida por A. P. DA S contra I. M. DO. P. DE D. foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.90 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10002798020205020003, foi determinada a indisponibilidade dos bens de I, M. DO P. DE D. Consta na Av.91 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10008820220205020021, foi determinada a indisponibilidade dos bens de I, M. DO P. DE D. Consta na Av.92 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10019431120195020609, foi determinada a indisponibilidade dos bens de I, M. DO P. DE D. Consta na Av.93 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10008724120215020467, foi determinada a indisponibilidade dos bens de I, M. DO P. DE D. Consta na Av.94 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0001092142021.8.26.0281, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Itatiba/SP, requerida por A. P. DA S contra I. M. DO. P. DE D. foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.95 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 00112699520218260100, em trâmite na 14ª Vara Cível do Foro Central/SP, requerida por Y. S contra I. M. DO. P. DE D. foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.96 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00005917120185090028, foi determinada a indisponibilidade dos bens de I, M. DO P. DE D. Consta na Av.97 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10017149420175020003, foi determinada a indisponibilidade dos bens de I, M. DO P. DE D. Consta na Av.98 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10008740720225020069, foi determinada a indisponibilidade dos bens de I, M. DO P. DE D. Consta na Av.99 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0010312522021530111, foi determinada a indisponibilidade dos bens de I, M. DO P. DE D. Consta na Av.100 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0003842-97.2019.8.26.0009, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro Regional da Vila Prudente/SP, requerida por L.C. L contra I. M. DO. P. DE D. foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.101 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 00020786520218260281, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Itatiba/SP, requerida por J. R. M contra I. M. DO. P. DE D. foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.102 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0000668-33.2021.8.26.0584, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de São Pedro/SP, requerida por A. DE J contra I. M. DO. P. DE D. foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.103 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00011878720208160077, foi determinada a indisponibilidade dos bens de I, M. DO P. DE D. Consta na Av.104 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0001056.46.2020.8.26.0009, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro Regional da Vila Prudente/SP, requerida por H. S contra I. M. DO. P. DE D. foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.105 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0017870-05.2019.8.26.0451, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Piracicaba/SP, requerida por A. P contra I. M. DO. P. DE D. foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.106 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0012779-12.2022.826.0100, requerida por L. F S.A contra I. M. DO. P. DE D. foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.107 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0012777-42.2022.826.0100, requerida por M. A. T. L contra I. M. DO. P. DE D. foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.108 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0000809-68.2019.8.26.0278, requerida por H. P. E E. LTDA contra I. M. DO. P. DE D. foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.109 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10000238620215020041, foi determinada a indisponibilidade dos bens de I, M. DO P. DE D. Consta na Av.110 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10026662320165020613, foi determinada a indisponibilidade dos bens de I, M. DO P. DE D. Consta na Av.111 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10009486820185020015, foi determinada a indisponibilidade dos bens de I, M. DO P. DE D. Consta na Av.113 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0012866-52.2020.8.26.0224, requerida por J. L. F contra I. M. DO. P. DE D. foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.114 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00000195520185140003, foi determinada a indisponibilidade dos bens de I, M. DO P. DE D. Consta na Av.115 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00007092020165050031, foi determinada a indisponibilidade dos bens de I, M. DO P. DE D. Consta na Av.116 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1082531.88.2021.8.26.0100, requerida por S. C. E.L contra I. M. DO. P. DE D. foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.117 desta matrícula a existência da Ação de Execução Civil, Processo nº 0025895.38.2021.8.260224, requerida por K. C. L DE L contra I. M. DO. P. DE D. foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.118 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10020188520165020017, foi determinada a indisponibilidade dos bens de I, M. DO P. DE D. Consta na Av.119 desta matrícula a existência da Ação de Execução Civil, Processo nº 001215-10.2020.8.26.0099, requerida por M. R. B contra I. M. DO. P. DE D. foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.120 desta matrícula a existência da Ação de Execução Civil, Processo nº 0001445-97.2019.8.26.0063, requerida por E. J. T contra I. M. DO. P. DE D. foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.121 desta matrícula a existência da Ação de Execução Civil, Processo nº 0001244-47.2020.8.26.0362, requerida por R. M. B contra I. M. DO. P. DE D. foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.122 desta matrícula a existência da Ação de Execução Civil, Processo nº 0003298-96.2020.8.26.0002, em trâmite na 8ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro/SP, requerida por M. M. E. B contra I. M. DO. P. DE D. foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.123 desta matrícula a existência da Ação de Execução Civil, Processo nº 0077771-84.2019.8.26.0100, em trâmite na 35ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP, requerida por A. A DOS S contra I. M. DO. P. DE D. foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.124 desta matrícula a existência da Ação de Execução Civil, Processo nº 1077192-51.2021.8.26.0100, em trâmite na 8ª Vara Cível da Comarca de Osasco/SP, requerida por W. F. DE O contra I. M. DO. P. DE D. foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.125 desta matrícula a existência da Ação de Execução, Processo nº 0011280-49.2016.5.15.0103, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho da Comarca de Araçatuba/SP, requerida por E. M. DA S. contra I. M. DO. P. DE D. foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.126 desta matrícula a existência da Ação de Execução Civil, Processo nº 00008164.2020.8.26.0035, em trâmite na Vara Cível da Comarca de Águas de Lindóia/SP, requerida por P. C. E. I. LTDA contra I. M. DO. P. DE D. foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.127 desta matrícula a existência da Ação de Execução Civil, Processo nº 0007016-17.2020.8.26.0224, em trâmite na 7ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos/SP, requerida por E. L. do N. contra I. M. DO. P. DE D. foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.128 desta matrícula a existência da Ação de Execução Civil, Processo nº 0003692-40.2019.8.26.0010, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro Regional do Ipiranga/SP, requerida por L. K. S. U contra I. M. DO. P. DE D. foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.129 desta matrícula a existência da Ação de Execução Civil, Processo nº 000315004.2014.8.26.0008, em trâmite na 5ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé/SP, requerida por C. A. G contra I. M. DO. P. DE D. foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.130 desta matrícula a existência da Ação de Execução Civil, Processo nº 0024689-23.2020.8.26.0224, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos/SP, requerida por R. S DAS M contra I. M. DO. P. DE D. foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.131 desta matrícula a existência da Ação de Execução Civil, Processo nº 00033765620218260405, em trâmite na 4ª Vara Cível da Comarca de Osasco/SP, requerida por A. A DOS S contra I. M. DO. P. DE D. foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.132 desta matrícula que nos autos do Processo nº 50004113220228210161, foi determinada a indisponibilidade dos bens de I, M. DO P. DE D. Consta na Av.133 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00127629120208160045, foi determinada a indisponibilidade dos bens de I, M. DO P. DE D. Consta na Av.135 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00108222920205030005, foi determinada a indisponibilidade dos bens de I, M. DO P. DE D. Consta na Av.136 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00108222920205030005, foi determinada a indisponibilidade dos bens de I, M. DO P. DE D. Consta na Av.137 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00108222920205030005, foi determinada a indisponibilidade dos bens de I, M. DO P. DE D. Consta na Av.138 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00108222920205030005, foi determinada a indisponibilidade dos bens de I, M. DO P. DE D. Consta na Av.139 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00108222920205030005, foi determinada a indisponibilidade dos bens de I, M. DO P. DE D. Consta na Av.140 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00108222920205030005, foi determinada a indisponibilidade dos bens de I, M. DO P. DE D. Consta na Av.141 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00108222920205030005, foi determinada a indisponibilidade dos bens de I, M. DO P. DE D. Consta na Av.142 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00108222920205030005, foi determinada a indisponibilidade dos bens de I, M. DO P. DE D. Consta na Av.143 desta matrícula a existência da Ação de Execução Civil, Processo nº 0072926-09.2019.8.26.0100, em trâmite na 15ª Vara Cível do Foro Central/SP, requerida por N. N contra I. M. DO. P. DE D. foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Contribuinte nº 087.079.0063-5/ 087.079.0064-5/087.079.0071-5. Consta às fls. 1.099 e 1.100 do laudo de avaliação que trata-se de um galpão comercial localizado na Rua Benedito Fernandes, nº 169, bairro Santo Amaro em São Paulo/SP, bem como que o imóvel possui área de terreno de 27.979,13 m2, e área construída de 46.845,32 m2. Consta às fls. 1.103 do laudo de avaliação que o galpão comercial em estudo pode ser dividido em 3 ambientes, sendo, prédio comercial, galpão templo (nave) e área estacionamento subsolo.
Débito desta ação no valor de R$ 831.689,65 (maio/2023). Consta Penhora no Rosto dos Autos sobre eventuais créditos extraída do Processo nº 1001036-02.2019.5.02.0006, em trâmite na 6ª Vara DO Trabalho do Foro da Comarca de São Paulo/SP. Consta Penhora no Rosto dos Autos sobre eventuais créditos extraída do Processo nº 1000998-46.2021.5.02.0482, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de São Vicente/SP. Consta às fls. 1.346/1.353 a existência do processo nº 0003008-34.2022.8.26.0577, em trâmite a 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de São José dos Campos/SP.
Considerando a inexistência de averbação premonitória da constrição na matrícula, mantenho o hasteamento do bem conforme designado. Outrossim, por cautela, suspendo a expedição de eventual carta de arrematação nestes autos até o julgamento cabal dos embargos ofertados.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Mogi Guaçu/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Mogi Guaçu/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 14/08/2023 às 15:00 h e se encerrará dia 17/08/2023 às 15:00 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 17/08/2023 às 15:01 h e se encerrará no dia 11/09/2023 às 15:00 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

MATRÍCULA Nº 319.412 DO 11º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: Um terreno designado “ÁREA A”, situado na Rua Benedito Fernandes, na esquina da Rua Projetada Sem Denominação, no 29º Subdistrito – Santo Amaro, assim descrito: tem início no ponto A1 situado no alinhamento da Rua Benedito Fernandes, distante 153,51m do alinhamento predial da Avenida Nações Unidas; daí segue 204,57m com Azimute de 59º 59º’ 44 pelo alinhamento da Rua Benedito Fernandes até o ponto A2; daí deflete ligeiramente à direita e segue10,04m, com Azimute de 60º 04’10, ainda pelo alinhamento predial da Rua Benedito Fernandes, até o pontoA3; daí deflete à direita e segue 10,50m em curva (Raio = 10,00m. Ângulo Central = 88º 48’ 41), pela esquina formada pelas Ruas Benedito Fernandes e Projetada até o ponto A4; daí segue 122,23m, com Azimute de 148 37’ 40, pelo alinhamento da Rua Projetada até o ponto A; daí deflete à direita e segue 16,30m em curva (raio 9,0m; Ângulo Central = 103º 45’ 53), pelo alinhamento da referida Rua Projetada até o ponto A6; daí deflete à esquerda e segue 2,0m, com Azimute de 162º 23” 35,ainda pelo alinhamento da Rua Projetada, até o ponto A7; daí deflete à esquerda e segue 242,46m confrontando com o imóvel da Municipalidade de São Paulo até o ponto A12, com os seguintes dados: do ponto A7 ao A8; Azimute 252º 42”21;distância 75,02m2, do ponto A8 ao A9; Azimute 252º 53’18; distancia 42,96m; do ponto A9 ao A10; Azimute 252º 38 25;distancia 71,15m; do ponto A10 ao A11; Azimute 251º 10 06; distancia 22,83m; do ponto A11 ao A12; Azimute 249º 41’ 16;distancia 30,50m; do ponto A12 deflete à direita e segue 94,02m, com Azimute de 342º 44’33, confrontando com imóveis sem número da Rua Benedito Fernandes (contribuinte 087.079.0064) de propriedade da Associação Crista de Mocos de São Paulo, até encontrar o ponto AI inicial; encerrando a área de 27.979,13m2. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1118959-11.17, em trâmite na 4ª Vara Cível da Comarca de Central/SP, requerida por S. T S.A contra I., M. DO. P. DE D. foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.11 desta matrícula a existência da Ação de Execução Civil, Processo nº 1102386-58.2018.89.26.0100, em trâmite na 23ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro/SP, requerida por S. T S.A contra I., M. DO. P. DE D. foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1000763-97.2018.8.26.0601, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Socorro/SP, requerida por O. F contra I. M. DO. P. DE D. foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0038836-75.2019.8.26.0002, em trâmite na 11ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro/SP, requerida por J. J. R contra I. M. DO. P. DE D. foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0014675-89.2019.8.26.0005, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro Regional de São Miguel Paulista/SP, requerida por C. S DOS R contra I. M. DO. P. DE D. foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0008057-22-2019, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé/SP, requerida por P. R. M contra I. M. DO. P. DE D. foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1000828-12.2019.8.26.0002, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro/SP, requerida por M. A. B contra I. M. DO. P. DE D. foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0004602020145150077, foi determinada a indisponibilidade dos bens de I, M. DO P. DE D. Consta na Av.19 desta matrícula que nos autos do Processo nº10003659720165020712, foi determinada a indisponibilidade dos bens de I, M. DO P. DE D. Consta na Av.21 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10003810420185020026, foi determinada a indisponibilidade dos bens de I, M. DO P. DE D. Consta na Av.22 desta matrícula que nos autos do Processo nº10009092220165020442, foi determinada a indisponibilidade dos bens de I, M. DO P. DE D. Consta na Av.23 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1004194-87.2018.8.26.0586, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de São Roque/SP, requerida por V. A DE A I e Outra contra I. M. DO. P. DE D. foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.24 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00010200920178160099, foi determinada a indisponibilidade dos bens de I, M. DO P. DE D. Consta na Av.25 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0044824-74.2019.8.26.0100, em trâmite na 20ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP, requerida por G. R e Outra contra I. M. DO. P. DE D. foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.26 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00110258820188160056, foi determinada a indisponibilidade dos bens de I, M. DO P. DE D. Consta na Av.27 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1009043-13.2020.8.26.0011, em trâmite na 3ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros/SP, requerida por G. C contra I. M. DO. P. DE D. foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.28 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1003977220185020085, foi determinada a indisponibilidade dos bens de I. M. DO P. DE D. Consta na Av.29 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00178700520198260451, foi determinada a indisponibilidade dos bens de I, M. DO P. DE D. Consta na Av.30 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10001917620185020079, foi determinada a indisponibilidade dos bens de I, M. DO P. DE D. Consta na Av.31 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0055149-74.2020.8.26.0100, em trâmite na 38ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP, requerida por C. C contra I. M. DO. P. DE D. foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.32 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10005272720185020614, foi determinada a indisponibilidade dos bens de I, M. DO P. DE D. Consta na Av.33 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10002754020165020017, foi determinada a indisponibilidade dos bens de I, M. DO P. DE D. Consta na Av.34 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10003022220175020006, foi determinada a indisponibilidade dos bens de I, M. DO P. DE D. Consta na Av.35 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1005329620165020039, foi determinada a indisponibilidade dos bens de I, M. DO P. DE D. Consta na Av.36 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10020682920175020033, foi determinada a indisponibilidade dos bens de I, M. DO P. DE D. Consta na Av.37 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00069913620218160001, foi determinada a indisponibilidade dos bens de I, M. DO P. DE D. Consta na Av.38 desta matrícula que nos autos do Processo nº 100105082220185020341, foi determinada a indisponibilidade dos bens de I, M. DO P. DE D. Consta na Av.39 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00104006920185150141, foi determinada a indisponibilidade dos bens de I, M. DO P. DE D. Consta na Av.40 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10020196720175020039, foi determinada a indisponibilidade dos bens de I, M. DO P. DE D. Consta na Av.41 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10001101420175020613, foi determinada a indisponibilidade dos bens de I, M. DO P. DE D. Consta na Av.42 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10001958520185020056, foi determinada a indisponibilidade dos bens de I, M. DO P. DE D. Consta na Av.43 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1021544-57.2019.8.26.0003, em trâmite na 29ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP, requerida por L. C. B contra I. M. DO. P. DE D. foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.44 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0023731-88.2017.4.03.6182, em trâmite na 6ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de São Paulo/SP, requerida por F. N contra I. M. DO. P. DE D. foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.45 desta matrícula a existência da Ação de Execução Civil, Processo nº 1119590-13.2021.8.26.0100, em trâmite na 2ª Vara Empresarial da Comarca de São Paulo/SP, requerida por C. C. E D. U LTDA contra I. M. DO. P. DE D. Consta na Av.46 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 004971-43.2019.8.26.0008, em trâmite na 4ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé/SP, requerida por M. Y. O contra I. M. DO. P. DE D. foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.47 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 00041202352020820637, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca Tupã/SP, requerida por S. A. V. P contra I. M. DO. P. DE D. foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.48 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10005350220185020065, foi determinada a indisponibilidade dos bens de I, M. DO P. DE D. Consta na Av.49 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0003951-08.2019.8.26.0011, em trâmite na 3ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros/SP, requerida por U. C. S. EM C. C. LTDA contra I. M. DO. P. DE D. foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.50 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0000450-36.2021.8.26.0606, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca Suzano/SP, requerida por P. P DE A contra I. M. DO. P. DE D. foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.51 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00112496520215150002, foi determinada a indisponibilidade dos bens de I, M. DO P. DE D. Consta na Av.52 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00112804920165150103, foi determinada a indisponibilidade dos bens de I, M. DO P. DE D. Consta na Av.53 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10019444620175020712 foi determinada a indisponibilidade dos bens de I, M. DO P. DE D. Consta na Av.54 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10009984620215020482, foi determinada a indisponibilidade dos bens de I, M. DO P. DE D. Consta na Av.55 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10021382020165020053, foi determinada a indisponibilidade dos bens de I, M. DO P. DE D. Consta na Av.56 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10002503820185020023, foi determinada a indisponibilidade dos bens de I, M. DO P. DE D. Consta na Av.57 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10011317820175020466, foi determinada a indisponibilidade dos bens de I, M. DO P. DE D. Consta na Av.58 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1001152402018502018, foi determinada a indisponibilidade dos bens de I, M. DO P. DE D. Consta na Av.59 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10011524020185020718, foi determinada a indisponibilidade dos bens de I, M. DO P. DE D. Consta na Av.60 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10019018820175020719, foi determinada a indisponibilidade dos bens de I, M. DO P. DE D. Consta na Av.61 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10002671420175020604, foi determinada a indisponibilidade dos bens de I, M. DO P. DE D. Consta na Av.62 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0027626.64.2018.8.26.0001, em trâmite na 6ª Vara Cível do Foro Regional de Santana/SP, requerida por A.A. DE B. EIRELI contra I. M. DO. P. DE D. foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.63 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1119590-13.2021.8.26.0100, em trâmite na 2ª Vara Empresarial e Conflitos do Foro São Paulo/SP, requerida por C.C. E D. U LTDA contra I. M. DO. P. DE D. foi arrestado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.64 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0007427-79.2019.8.26.0132, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Catanduva/SP, requerida por S. P. LTDA contra I. M. DO. P. DE D. foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.65 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10010360220195020006, foi determinada a indisponibilidade dos bens de I, M. DO P. DE D. Consta na Av.66 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00002217620185090001, foi determinada a indisponibilidade dos bens de I, M. DO P. DE D. Consta na Av.67 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00004424420208160195, foi determinada a indisponibilidade dos bens de I, M. DO P. DE D. Consta na Av.68 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10004077520185020034, foi determinada a indisponibilidade dos bens de I, M. DO P. DE D. Consta na Av.69 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10012091020195020464, foi determinada a indisponibilidade dos bens de I, M. DO P. DE D. Consta na Av.70 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0037481.90.2020.8.26.0100, em trâmite na 28ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP, requerida por V. L. F. N contra I. M. DO. P. DE D. foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.71 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 00014516120218260572, em trâmite na 28ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP, requerida por L. M.D contra I. M. DO. P. DE D. foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.72 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0027445-69.2019.8.26.0602, em trâmite na 6ª Vara Cível da Comarca de Sorocaba/SP, requerida por F. C. A DE N LTDA contra I. M. DO. P. DE D. foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.73 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0003961-61.2020.8.26.0223, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Guarujá/SP, requerida por D. F. G III S. DE P. E. DE I. LTDA contra I. M. DO. P. DE D. foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.74 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 5014113-63.2019.4.03.6182, em trâmite na 11ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de São Paulo/SP, requerida por U. F contra I. M. DO. P. DE D. foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.75 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0001903-26.2021.8.26.0005, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro Regional de São Miguel Paulista/SP, requerida por J.M. C. R contra I. M. DO. P. DE D. foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.77 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 00002924120198260447, em trâmite na Vara Cível da Comarca de Pinhalzinho/SP, requerida por V. L. F. N contra I. M. DO. P. DE D. foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.78 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10022270520175020604, foi determinada a indisponibilidade dos bens de I, M. DO P. DE D. Consta na Av.80 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 00525705620208260100, em trâmite na 5ª Vara Cível do Foro Central/SP, requerida por S. C. T contra I. M. DO. P. DE D. foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.81 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10002654820185020074, foi determinada a indisponibilidade dos bens de I, M. DO P. DE D. Consta na Av.82 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10024591720175020604, foi determinada a indisponibilidade dos bens de I, M. DO P. DE D. Consta na Av.83 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10004717820215020067, foi determinada a indisponibilidade dos bens de I, M. DO P. DE D. Consta na Av.84 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0003515.27.2020.8.16.0194, em trâmite na 12ª Vara Cível da Comarca de Curitiba/PR, requerida por E. G. F. F contra I. M. DO. P. DE D. foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.85 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0002286-72.2019.8.26.0005, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro Regional de São Miguel/SP, requerida por C. DE S. S contra I. M. DO. P. DE D. foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.86 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10021947020165020015, foi determinada a indisponibilidade dos bens de I, M. DO P. DE D. Consta na Av.87 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 00062386320208260348, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Mauá/SP, requerida por P. B. N contra I. M. DO. P. DE D. foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.88 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0035706-40.2020.8.26.0100, requerida por M. L. I. LTDA contra I. M. DO. P. DE D. foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.89 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1000473.85.2022, em trâmite na 3ª Vara Cível do Foro Regional de São Miguel/SP, requerida por A. P. DA S contra I. M. DO. P. DE D. foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.90 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10002798020205020003, foi determinada a indisponibilidade dos bens de I, M. DO P. DE D. Consta na Av.91 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10008820220205020021, foi determinada a indisponibilidade dos bens de I, M. DO P. DE D. Consta na Av.92 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10019431120195020609, foi determinada a indisponibilidade dos bens de I, M. DO P. DE D. Consta na Av.93 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10008724120215020467, foi determinada a indisponibilidade dos bens de I, M. DO P. DE D. Consta na Av.94 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0001092142021.8.26.0281, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Itatiba/SP, requerida por A. P. DA S contra I. M. DO. P. DE D. foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.95 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 00112699520218260100, em trâmite na 14ª Vara Cível do Foro Central/SP, requerida por Y. S contra I. M. DO. P. DE D. foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.96 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00005917120185090028, foi determinada a indisponibilidade dos bens de I, M. DO P. DE D. Consta na Av.97 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10017149420175020003, foi determinada a indisponibilidade dos bens de I, M. DO P. DE D. Consta na Av.98 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10008740720225020069, foi determinada a indisponibilidade dos bens de I, M. DO P. DE D. Consta na Av.99 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0010312522021530111, foi determinada a indisponibilidade dos bens de I, M. DO P. DE D. Consta na Av.100 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0003842-97.2019.8.26.0009, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro Regional da Vila Prudente/SP, requerida por L.C. L contra I. M. DO. P. DE D. foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.101 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 00020786520218260281, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Itatiba/SP, requerida por J. R. M contra I. M. DO. P. DE D. foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.102 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0000668-33.2021.8.26.0584, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de São Pedro/SP, requerida por A. DE J contra I. M. DO. P. DE D. foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.103 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00011878720208160077, foi determinada a indisponibilidade dos bens de I, M. DO P. DE D. Consta na Av.104 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0001056.46.2020.8.26.0009, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro Regional da Vila Prudente/SP, requerida por H. S contra I. M. DO. P. DE D. foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.105 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0017870-05.2019.8.26.0451, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Piracicaba/SP, requerida por A. P contra I. M. DO. P. DE D. foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.106 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0012779-12.2022.826.0100, requerida por L. F S.A contra I. M. DO. P. DE D. foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.107 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0012777-42.2022.826.0100, requerida por M. A. T. L contra I. M. DO. P. DE D. foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.108 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0000809-68.2019.8.26.0278, requerida por H. P. E E. LTDA contra I. M. DO. P. DE D. foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.109 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10000238620215020041, foi determinada a indisponibilidade dos bens de I, M. DO P. DE D. Consta na Av.110 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10026662320165020613, foi determinada a indisponibilidade dos bens de I, M. DO P. DE D. Consta na Av.111 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10009486820185020015, foi determinada a indisponibilidade dos bens de I, M. DO P. DE D. Consta na Av.113 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0012866-52.2020.8.26.0224, requerida por J. L. F contra I. M. DO. P. DE D. foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.114 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00000195520185140003, foi determinada a indisponibilidade dos bens de I, M. DO P. DE D. Consta na Av.115 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00007092020165050031, foi determinada a indisponibilidade dos bens de I, M. DO P. DE D. Consta na Av.116 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1082531.88.2021.8.26.0100, requerida por S. C. E.L contra I. M. DO. P. DE D. foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.117 desta matrícula a existência da Ação de Execução Civil, Processo nº 0025895.38.2021.8.260224, requerida por K. C. L DE L contra I. M. DO. P. DE D. foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.118 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10020188520165020017, foi determinada a indisponibilidade dos bens de I, M. DO P. DE D. Consta na Av.119 desta matrícula a existência da Ação de Execução Civil, Processo nº 001215-10.2020.8.26.0099, requerida por M. R. B contra I. M. DO. P. DE D. foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.120 desta matrícula a existência da Ação de Execução Civil, Processo nº 0001445-97.2019.8.26.0063, requerida por E. J. T contra I. M. DO. P. DE D. foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.121 desta matrícula a existência da Ação de Execução Civil, Processo nº 0001244-47.2020.8.26.0362, requerida por R. M. B contra I. M. DO. P. DE D. foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.122 desta matrícula a existência da Ação de Execução Civil, Processo nº 0003298-96.2020.8.26.0002, em trâmite na 8ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro/SP, requerida por M. M. E. B contra I. M. DO. P. DE D. foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.123 desta matrícula a existência da Ação de Execução Civil, Processo nº 0077771-84.2019.8.26.0100, em trâmite na 35ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP, requerida por A. A DOS S contra I. M. DO. P. DE D. foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.124 desta matrícula a existência da Ação de Execução Civil, Processo nº 1077192-51.2021.8.26.0100, em trâmite na 8ª Vara Cível da Comarca de Osasco/SP, requerida por W. F. DE O contra I. M. DO. P. DE D. foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.125 desta matrícula a existência da Ação de Execução, Processo nº 0011280-49.2016.5.15.0103, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho da Comarca de Araçatuba/SP, requerida por E. M. DA S. contra I. M. DO. P. DE D. foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.126 desta matrícula a existência da Ação de Execução Civil, Processo nº 00008164.2020.8.26.0035, em trâmite na Vara Cível da Comarca de Águas de Lindóia/SP, requerida por P. C. E. I. LTDA contra I. M. DO. P. DE D. foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.127 desta matrícula a existência da Ação de Execução Civil, Processo nº 0007016-17.2020.8.26.0224, em trâmite na 7ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos/SP, requerida por E. L. do N. contra I. M. DO. P. DE D. foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.128 desta matrícula a existência da Ação de Execução Civil, Processo nº 0003692-40.2019.8.26.0010, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro Regional do Ipiranga/SP, requerida por L. K. S. U contra I. M. DO. P. DE D. foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.129 desta matrícula a existência da Ação de Execução Civil, Processo nº 000315004.2014.8.26.0008, em trâmite na 5ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé/SP, requerida por C. A. G contra I. M. DO. P. DE D. foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.130 desta matrícula a existência da Ação de Execução Civil, Processo nº 0024689-23.2020.8.26.0224, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos/SP, requerida por R. S DAS M contra I. M. DO. P. DE D. foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.131 desta matrícula a existência da Ação de Execução Civil, Processo nº 00033765620218260405, em trâmite na 4ª Vara Cível da Comarca de Osasco/SP, requerida por A. A DOS S contra I. M. DO. P. DE D. foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.132 desta matrícula que nos autos do Processo nº 50004113220228210161, foi determinada a indisponibilidade dos bens de I, M. DO P. DE D. Consta na Av.133 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00127629120208160045, foi determinada a indisponibilidade dos bens de I, M. DO P. DE D. Consta na Av.135 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00108222920205030005, foi determinada a indisponibilidade dos bens de I, M. DO P. DE D. Consta na Av.136 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00108222920205030005, foi determinada a indisponibilidade dos bens de I, M. DO P. DE D. Consta na Av.137 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00108222920205030005, foi determinada a indisponibilidade dos bens de I, M. DO P. DE D. Consta na Av.138 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00108222920205030005, foi determinada a indisponibilidade dos bens de I, M. DO P. DE D. Consta na Av.139 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00108222920205030005, foi determinada a indisponibilidade dos bens de I, M. DO P. DE D. Consta na Av.140 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00108222920205030005, foi determinada a indisponibilidade dos bens de I, M. DO P. DE D. Consta na Av.141 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00108222920205030005, foi determinada a indisponibilidade dos bens de I, M. DO P. DE D. Consta na Av.142 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00108222920205030005, foi determinada a indisponibilidade dos bens de I, M. DO P. DE D. Consta na Av.143 desta matrícula a existência da Ação de Execução Civil, Processo nº 0072926-09.2019.8.26.0100, em trâmite na 15ª Vara Cível do Foro Central/SP, requerida por N. N contra I. M. DO. P. DE D. foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Contribuinte nº 087.079.0063-5/ 087.079.0064-5/087.079.0071-5. Consta às fls. 1.099 e 1.100 do laudo de avaliação que trata-se de um galpão comercial localizado na Rua Benedito Fernandes, nº 169, bairro Santo Amaro em São Paulo/SP, bem como que o imóvel possui área de terreno de 27.979,13 m2, e área construída de 46.845,32 m2. Consta às fls. 1.103 do laudo de avaliação que o galpão comercial em estudo pode ser dividido em 3 ambientes, sendo, prédio comercial, galpão templo (nave) e área estacionamento subsolo. Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 260.000.000,00 (Duzentos e sessenta milhões de reais) para fevereiro de 2022, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Débito desta ação no valor de R$ 831.689,65 (maio/2023). Consta Penhora no Rosto dos Autos sobre eventuais créditos extraída do Processo nº 1001036-02.2019.5.02.0006, em trâmite na 6ª Vara DO Trabalho do Foro da Comarca de São Paulo/SP. Consta Penhora no Rosto dos Autos sobre eventuais créditos extraída do Processo nº 1000998-46.2021.5.02.0482, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de São Vicente/SP. Consta às fls. 1.346/1.353 a existência do processo nº 0003008-34.2022.8.26.0577, em trâmite a 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de São José dos Campos/SP.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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