Leilão encerrado
R$ 381.736,46
Judicial
Leilão
Código Lote
J65460
Número Lote
Lote 1
Visitas
1.429
Habilitados
3
Lances
0

Parte Ideal sobre Imóvel Comercial 510 m² - Vila Nova York - São Paulo - SP

Navegue pelos lotes:
Localização
Rua Alto da Conceição, 85, Vila Nova York, São Paulo, SP
Vara
23ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP
Forum
23ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
549/2013
Autor
ITAÚ UNIBANCO S.A
Réu
RODRIGO SIMONINI GONZALEZ e Outros
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 2.000,00
Finalizado
Início: 02/06/2021 às 16:00 Data: 24/06/2021 às 16:00 R$ 381.736,46
Valor de Avaliação
R$ 763.472,91 ( Setecentos e sessenta e três mil, quatrocentos e setenta e dois reais e noventa e um centavos) em 6/2021 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
LOTE Nº 01: PARTE IDEAL (50%) QUE OS EXECUTADOS POSSUEM SOBRE O IMÓVEL DA MATRICULA Nº 32.570 DO 9º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP: IMÓVEL – Um terreno situado á Rua F, parte do lote 25 e lote 34 da quadra 13, Vila Nova York, no Tatuapé, medindo 10,00m, de frente, 54,00m da frente aos fundos do lado direito e 48,00m do lado esquerdo, olhando da rua, tendo nos fundos a mesma largura da frente, encerrando a área de 510.00m2; confrontando pelos lados com propriedade de Anibal Ramos de Oliveira e pelos fundos com a Rua Lateral, e encontra-se situado á 70,00m da esquina da Rua Lateral. Consta na Av.09 desta matricula a existência da Ação de Execução de Titulo Extrajudicial, em trâmite á 7ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, processo nº 1024871-20.2013.8.26.0100, movida por TRENDBANK S/A BANCO DE FOMENTO contra COMERCIAL E IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO CANTAREIRA LTDA e Outros. Consta na Av.10 desta matricula a existência da Ação de Execução de Titulo Extrajudicial, em trâmite á 42ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, processo nº 1065184-23.2013.826.0100, movida por BANCO SAFRA S/A contra COMERCIAL E IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO CANTAREIRA LTDA e outros. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 4000260-29.2013.8.26.0624, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por VALECRED SOLUÇÕES FINANCEIRAS S/A contra AGROINDUSTRIA LA RIOJA IMPORT. E EXPORT. LTDA, foi penhorado parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.13 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeados depositários os executados. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos do processo nº 0002945-71.2012.5.02.0029, em trâmite na 29ª Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo/SP, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSA IGNES SIMOMINI GONZALEZ. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos do processo nº 0003006-13.2013.5.15.0003, em trâmite na 1ª Vara do trabalho da Comarca de Sorocaba/SP, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSA IGNES SIMOMINI GONZALEZ e SALVADOR ISSA GONZALEZ. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 000030061320135150003, em trâmite na Vara da Central de Mandados da Comarca de Sorocaba/SP, requerida por ANTONIO HUGO DOS SANTOS contra RODRIGO SIMONINI GONZALEZ e outros, este imóvel foi penhorado. Consta na Av.17 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de ROSA IGNEZ SIMININI GONZALEZ nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1001247-41.2019.5.02.0005. Contribuinte nº 148.174.0029-2 (Conf. Av.03). Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP que há débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de R$ 274.801,14 e IPTU para o exercício atual no valor de R$ 10.023,32 (28/04/2021). Consta as fls.704 dos autos que sobre o terreno ergem-se construções de natureza comercial. Débitos desta ação no valor de R$ 53.209.533,71 (Agosto/2020).

Consta Penhora no Rosto dos Autos sobre eventuais créditos extraída do Processo nº 0003006-13.2013.5.15.0003, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho do Foro da Comarca de Sorocaba/SP; Processo nº 00006372620125020041, em trâmite na 41ª Vara do Trabalho do Foro da Comarca de São Paulo/SP; Processo nº 0002945-71.2012.5.02.0029, em trâmite na 29ª Vara do Trabalho do Foro da Comarca de São Paulo/SP; e Processo nº 00010792520125020030, em trâmite na 30ª Vara do Trabalho do Foro da Comarca de São Paulo/SP.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

23ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 23ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DO IMÓVEL - O imóvel será vendido em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.

DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar o bem deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail visitacao@megaleiloes.com.br. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda do bem autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o Leilão terá início no dia 02/06/2021 às 16:00h e se encerrará dia 24/06/2021 às 16:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM – No Leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial.

DA HABILITAÇÃO – A participação do interessado está condicionada a apresentação de cheque caução administrativo, no prazo de 5 dias antes do encerramento do certame, no valor de 2% do valor da avaliação, do lote que lhe interessar, a ser entregue no escritório do Leiloeiro Oficial Fernando José Cerello Gonçalves Pereira - JUCESP Nº 844, localizado na Alameda Santos nº 787, Cj 132 - Jardim Paulista, São Paulo/SP. Alternativamente o interessado poderá realizar transferência bancária, nas mesmas condições mencionadas, em conta oportunamente indicada pelo leiloeiro. Caso o participante torne-se arrematante, o referido valor será utilizado como pagamento da comissão do leiloeiro. Caso contrário, o leiloeiro realizará a devolução no prazo de 24h. O mesmo serve para casos em que a caução superar o valor devido de comissão, sendo a diferença devidamente devolvida em igual no prazo.

DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DA PREFERÊNCIA - Nos termos do artigo 843, § 1º, do Código de Processo Civil, a coproprietária alheia terá a preferência na arrematação, devendo concorrer no leilão, em igualdade de condições, visando possibilitar a livre concorrência.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel. A comissão devida não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito, que será enviada por e-mail.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC).

PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

LOTE Nº 01: PARTE IDEAL (50%) QUE OS EXECUTADOS POSSUEM SOBRE O IMÓVEL DA MATRICULA Nº 32.570 DO 9º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP: IMÓVEL – Um terreno situado á Rua F, parte do lote 25 e lote 34 da quadra 13, Vila Nova York, no Tatuapé, medindo 10,00m, de frente, 54,00m da frente aos fundos do lado direito e 48,00m do lado esquerdo, olhando da rua, tendo nos fundos a mesma largura da frente, encerrando a área de 510.00m2; confrontando pelos lados com propriedade de Anibal Ramos de Oliveira e pelos fundos com a Rua Lateral, e encontra-se situado á 70,00m da esquina da Rua Lateral. Consta na Av.09 desta matricula a existência da Ação de Execução de Titulo Extrajudicial, em trâmite á 7ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, processo nº 1024871-20.2013.8.26.0100, movida por TRENDBANK S/A BANCO DE FOMENTO contra COMERCIAL E IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO CANTAREIRA LTDA e Outros. Consta na Av.10 desta matricula a existência da Ação de Execução de Titulo Extrajudicial, em trâmite á 42ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, processo nº 1065184-23.2013.826.0100, movida por BANCO SAFRA S/A contra COMERCIAL E IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO CANTAREIRA LTDA e outros. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 4000260-29.2013.8.26.0624, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por VALECRED SOLUÇÕES FINANCEIRAS S/A contra AGROINDUSTRIA LA RIOJA IMPORT. E EXPORT. LTDA, foi penhorado parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.13 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeados depositários os executados. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos do processo nº 0002945-71.2012.5.02.0029, em trâmite na 29ª Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo/SP, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSA IGNES SIMOMINI GONZALEZ. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos do processo nº 0003006-13.2013.5.15.0003, em trâmite na 1ª Vara do trabalho da Comarca de Sorocaba/SP, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSA IGNES SIMOMINI GONZALEZ e SALVADOR ISSA GONZALEZ. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 000030061320135150003, em trâmite na Vara da Central de Mandados da Comarca de Sorocaba/SP, requerida por ANTONIO HUGO DOS SANTOS contra RODRIGO SIMONINI GONZALEZ e outros, este imóvel foi penhorado. Consta na Av.17 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de ROSA IGNEZ SIMININI GONZALEZ nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1001247-41.2019.5.02.0005. Contribuinte nº 148.174.0029-2 (Conf. Av.03). Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP que há débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de R$ 274.801,14 e IPTU para o exercício atual no valor de R$ 10.023,32 (28/04/2021). Consta as fls.704 dos autos que sobre o terreno ergem-se construções de natureza comercial. Avaliação da parte ideal (50%) deste lote: R$ 643.467,50 (Seiscentos e quarenta e três mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos) para Agosto de 2017, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE Nº 02: MATRÍCULA Nº 24.267 DO 5º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP: IMÓVEL – Prédio situado á Rua Plinio Ramos nº 90, no 5º Subdistrito – Santa Efigênia, medindo o terreno, 6,00m, de frente, por 40,00; da frente aos fundos, em ambos os lados tendo nos fundos a mesma metragem da frente, confinamento de um lado com Santo Domenico e José de Domenico, e de Outro Lado e nos fundos com Francisco Reis Viegas, encerra a área de 240,00m2. Consta na Av.12 desta matricula a existência da Ação de Execução de Titulo Extrajudicial, processo nº 1024871-20.2013.8.26.0100, perante á 7ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, movida por TRENDBANK S/A BANCO DE FOMENTO contra COMERCIAL IMPORTANÇÃO E EXPORTAÇÃO CANTAREIRA LTDA e Outros. Consta na Av.13 desta matricula a existência da Ação de Execução de Titulo Extrajudicial, processo nº 1065184-23.2013.8.26.0100, perante a 42ª Vara cível do Foro Central da Capital/SP, movida por BANCO SAFRA S/A contra COMERCIAL IMPORTANÇÃO E EXPORTAÇÃO CANTAREIRA LTDA e Outros. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1070863-04.2013.8.26.0100/01, em trâmite na 6ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por BANCO DAYCOVAL S/A contra COMERCIAL IMPORTANÇÃO E EXPORTAÇÃO CANTAREIRA LTDA e Outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o exequente. Consta na Av.15 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeados depositários os executados. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos do processo nº 0002945-71.2012.5.02.0029, em trâmite na 29ª Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo/SP, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSA IGNES SIMOMINI GONZALEZ. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos do processo nº 0003006-13.2013.5.15.0003, em trâmite na 1ª Vara do trabalho da Comarca de Sorocaba/SP, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSA IGNES SIMOMINI GONZALEZ e SALVADOR ISSA GONZALEZ. Consta na Av.19 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 000030061320135150003, em trâmite na Vara da Central de Mandados da Comarca de Sorocaba/SP, requerida por ANTONIO HUGO DOS SANTOS contra RODRIGO SIMONINI GONZALEZ e outros, este imóvel foi penhorado. Consta na Av.20 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de ROSA IGNEZ SIMININI GONZALEZ nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1001247-41.2019.5.02.0005. Contribuinte nº 001.025.0044-4. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP que há débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de R$ 312.474,94 e IPTU para o exercício atual no valor de R$ 49.172,30 (28/04/2021). Consta as fls.684 dos autos que sobre o terreno ergue-se uma construção de natureza comercial em três pavimentos, com área construída de 755,00m2. Avaliação deste lote: R$ 4.504.330,00 (Quatro milhões, quinhentos e quatro mil e trezentos e trinta reais) para Agosto de 2017, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE Nº 03: MATRÍCULA Nº 58.399 DO 4º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP: IMÓVEL – Um prédio e respectivo terreno situados na Rua da Cantareira, nºs 309,311,317 e 319, antigos nºs 311,317 e 319, no 1º Subdistrito – Sé, medindo o terreno, compreendendo os lotes 5 e 6 da quadra 13, da planta de loteamento feito pela Companhia Parque Varzea do Carmo S/A; 14,00ms de frente para a Rua da Cantareira 37,80ms; medidos de frente aos fundos, pelo lado direito, segundo uma perpendicular á Rua da Cantareira, fazendo divisa com terreno de Domingos Giordano; 14,14ms nos fundos, fazendo divisa com terreno pertencente á Companhia Parque Varzea do Carmo S/A; e finalmente, 35,76ms, medidos da frente aos fundos, pelo lado esquerdo, fazendo divisa com terreno vendido á Humberto Gans, encerrando a área de 514,92ms2; o referido edifício ou prédio, se compõe de dois armazéns, com duas pequenas áreas, respectivamente nºs 309,311 e 317, e mais uma entrada com o nº 319, para os altos, onde há dois pavimentos, com três apartamentos casa um. Consta na Av.11 desta matricula que o prédio situado a Rua Cantareira nºs 309,311,317 e 319 tem atualmente o nº 311 da mesma Rua. Consta na Av.15 desta matrícula que nos por requisição nº 1300001340 da RECEITA FEDERAL DO BRASIL – MINISTÉRIO DA FAZENDA, foi determinado o arrolamento de bens e direitos do imóvel desta matricula em nome de RODRIGO SIMONINI GONZALEZ e Outra. Consta na Av.16 desta matricula a existência da Ação de Execução de Titulo Extrajudicial, processo nº 0008590-88.2013.8.26.0008, perante a 2ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé/SP, movida por BESSONE S.A; CUIT contra ISSA ANALIA FRANCA COMÉRCIO DE VEICULOS E PEÇAS LTDA e Outros. Consta na Av.18 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeados depositários os executados. Consta na Av.19 desta matrícula que nos autos do processo nº 0002945-71.2012.5.02.0029, em trâmite na 29ª Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo/SP, foi determinada a indisponibilidade dos bens de RODRIGO SIMONINI GONZALEZ. Consta na Av.21 e 22 desta matrícula que nos autos do processo nº 0003006-13.2013.5.15.0003, em trâmite na 1ª Vara do trabalho da Comarca de Sorocaba/SP, foi determinada a indisponibilidade dos bens de RODRIGO SIMONINI GONZALEZ e Outros. Consta na Av.23 desta matrícula que nos autos da Ação da Execução Civil, Processo nº 0006036-73-2016.8.26.0624, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Tatuí/SP, requerida por OSMAR MOYSES ELIAN FILHO contra RODRIGO SIMONINI GONZALES e Outros, foi procedido ao arresto da parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeados depositários os executados. Consta na Av.24 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 000030061320135150003, em trâmite na Vara da Central de Mandados da Comarca de Sorocaba/SP, requerida por ANTONIO HUGO DOS SANTOS contra RODRIGO SIMONINI GONZALEZ e outros, este imóvel foi penhorado. Consta na Av.25 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de ROSA IGNEZ SIMININI GONZALEZ nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1001247-41.2019.5.02.0005. Contribuinte nº 001.052.0023-9. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP que não há débitos inscritos na Dívida Ativa e há débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 95.639,34 (28/04/2021). Consta as fls.865 dos autos que sobre o terreno erguem-se construções de natureza comercial, com área construída de 1.162,00m2. Avaliação deste lote: R$ 9.187.934,00 (Nove milhões, cento e oitenta e sete mil e novecentos e trinta e quatro reais) para Agosto de 2017, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE Nº 04: MATRÍCULA Nº 123.075 DO 18º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP: IMÓVEL – O Apartamento número 122, localizado no 12º andar ou 13º pavimento do Edifício Royal Place, situado á Avenida José Galante, número 671, no 13º Subdistrito – Butantã, com a área privativa de 213,255m2; a área real comum de divisão não proporcional de 65,306m2; (correspondente a 03 vagas na garagem coletiva e 01 deposito), a área real comum de divisão proporcional de 106,285m2; e a área real total de 384,846m2; correspondendo-lhe a fração ideal de 0,0233391 no terreno e coisas de uso comum do edifício. Consta no R.07, 08 e 09 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca a BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A. Av.10 desta matrícula que nos por requisição nº 1300001339 da RECEITA FEDERAL DO BRASIL – MINISTÉRIO DA FAZENDA, foi determinado o arrolamento de bens e direitos do imóvel desta matricula em nome de ROSA IGNEZ SIMONINI GONZALEZ. Consta na Av. 11 desta matricula a existência da Ação de Execução de Titulo Extrajudicial, PROCESSO Nº 1015296-85.2013.8.26.0100, em trâmite a 23ª Vara Cível do Central da Capital/SP, movida por ITAU UNIBANCO S/A contra RODRIGO SIMONINI GONZALEZ e Outros. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos do processo nº 0002945-71.2012.5.02.0029, em trâmite na 29ª Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo/SP, foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSA IGNEZ SIMONINI GONZALEZ. Consta na Av.13 e 14 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista Processo nº 0003006-13.2013.5.15.0003, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Sorocaba/SP, requerida por ANTONIO HUGO DOS SANTOS contra FRAMING CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, foi penhorado parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário SALVADOR ISSA GONZALEZ e Outra. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista Processo nº 0003006-13.2013.5.15.0003, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Sorocaba/SP, que foi determinada a indisponibilidade dos bens de ROSA IGNES SIMONINI GONZALEZ E Outro. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos da Ação da Execução Civil, Processo nº 0008590882013, em trâmite na 2ª Vara Cível o Foro Regional do Tatuapé/SP, requerida por ALESSANDRO NEZI RAGAZZI contra ISSA ANALIA FRANCO COMÉRCIO DE VEICULOS E PEÇAS LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 000030061320135150003, em trâmite na Vara da Central de Mandados da Comarca de Sorocaba/SP, requerida por ANTONIO HUGO DOS SANTOS contra RODRIGO SIMONINI GONZALEZ e outros, este imóvel foi penhorado, sendo depositário SALVADOR ISSA GONZALEZ. Contribuinte nº 171.199.1438-2 (Conf. Av.04). Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP que há débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de R$ 142.131,98 e IPTU para o exercício atual no valor de R$ 8.770,67 (28/04/2021). Avaliação deste lote: R$ 1.068.470,00 (Um milhão, sessenta e oito mil e quatrocentos e setenta reais) para Agosto de 2017, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Débitos desta ação no valor de R$ 53.209.533,71 (Agosto/2020).

Consta Penhora no Rosto dos Autos sobre eventuais créditos extraída do Processo nº 0003006-13.2013.5.15.0003, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho do Foro da Comarca de Sorocaba/SP; Processo nº 00006372620125020041, em trâmite na 41ª Vara do Trabalho do Foro da Comarca de São Paulo/SP; Processo nº 0002945-71.2012.5.02.0029, em trâmite na 29ª Vara do Trabalho do Foro da Comarca de São Paulo/SP; e Processo nº 00010792520125020030, em trâmite na 30ª Vara do Trabalho do Foro da Comarca de São Paulo/SP.
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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