Leilão encerrado
R$ 6.728.987,90
Judicial
Leilão
Código Lote
J62467
Número Lote
Lote 2
Visitas
1.364
Habilitados
29
Lances
0

Imóvel Industrial e Terreno 19.839 m² - Distrito Industrial I - Manaus - AM

Navegue pelos lotes:
Localização
Rua Matrinxã, 130, Distrito Industrial I, Manaus, AM
Vara
24ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP
Forum
24ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
2195/2016
Autor
BANCO SAFRA S/A
Réu
ATHLETIC WAY COM DE EQUIPAMENTOS PARA GINASTICA LTDA e outros
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 50.000,00
Finalizado
1ª Praça: 09/04/2021 às 16:30 Horário de Brasília R$ 11.214.979,83
2ª Praça: 05/05/2021 às 16:30 Horário de Brasília R$ 6.728.987,90
Valor de Avaliação
R$ 11.214.979,83 ( Onze milhões, duzentos e quatorze mil, novecentos e setenta e nove reais e oitenta e três centavos) em 4/2021 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
MATRÍCULA Nº 1.221 DO 4º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE MANAUS/AM – IMÓVEL – LOTE 02: UM LOTE DE TERRA, sob o número 130, situada na Rua Matrinxã, Quadra Cinco (5), Setor “A” da Área Pioneira do Distrito Industrial Castelo Branco, registrada na Quarta (4ª) Serventia Imobiliária desta Cidade, sob a MATRÍCULA DE NÚMERO 1221, com uma área de 19.839,17M² (dezenove mil, oitocentos e trinta e nove metros quadrados e dezessete centímetros quadrados), e o perímetro de seiscentos e trinta e nove metros quadrados e cinquenta e seis centímetros lineares (636,56mls), com os seguintes limites e confrontações: ao NORTE com terras da Alfema Norte, por um seguimento de reta que vai do marco M-14 com azimute de 58°32'53”, medindo 85,07m até o marco M-13; ao LESTE com alfema Norte, por um seguimento de reta que vai do marco M-13 no azimute148°32'53”, medindo 233,21m, até o M-12; ao SUL com Alfema Norte, por um seguimento de reta que vai do marcoM-12 no azimute de 238°32'53”, medindo oitenta e cinco metros e sete centímetros (87,07m) até o M-11; e, a OESTE com a Rua Matrinxã, por um seguimento de reta que vai do marco M-11 no azimute 238°32'53”, medindo 233,21m até o marco M-14.No Lote de Terra existe UMA (1) CONSTRUÇÃO INDUSTRIAL Com AVERBAÇÃO de número 13, sob à MATRÍCULA DE NÚMERO 1221, com área total construída de 5.482,00M², (cinco mil, quatrocentos e oitenta e dois metros quadrados),Contendo: PRÉDIO Nº. 01 - FÁBRICA: Pavimento Térreo: Salão de Produção, Setor Fiscal, Administração, Superintendência, Recepção, Reuniões, Gerência Técnica, Gerência de Planejamento, Escritório, Pessoal, Copa, Sanitários, Subestação, Depósito, Vestiário, Sala de Compressores, Escada; PRÉDIO Nº 02 - REFEITÓRIO: Salão, Cozinha, Serviço, Dispensa, Sala, Sanitário; PRÉDIO Nº 03 - FÁBRICA DE PING PONG: Produção, erigrafia, Polimento, Compressores, Tanque de Lavagem, Sanitário; PRÉDIO Nº 04 LOJA: Sala, Vendas, Sanitário; PRÉDIO Nº 05 PORTARIA: Recepção, Sala, Sanitário, Casa de Bombas, Caixa D'Água, Elevada, Cisterna; PRÉDIO Nº 06 CARPINTARIA: Produção, depósito; PRÉDIO Nº 07 - DEPÓSITO DE INFLAMÁVEIS;PRÉDIO Nº 08 CALDEIRA. Consta na Av.15 desta matrícula a penhora exequenda deste imóvel, sendo nomeado depositário os executados. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos da Ação de Titulo Extrajudicial, Processo nº 1002385-02.2017.8.26.0100, em trâmite na 5ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP, requerida por BANCO SAFRA S/A contra ATHLETIC WAY COM DE EQUIPAMENTOS PARA GINASTICA LTDA, este imóvel foi penhorado, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.17 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de ATHLETIC WAY COM DE EQUIPAMENTOS PARA GINASTICA LTDA nos autos da Ação de Execução trabalhista, Processo nº 0624390-67.2018.8.04.0001, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Manaus/MA.

Débitos desta ação no valor de R$ 4.181.402,24 (28/10/2016). Remição da execução: O(a)(s) executado(a)(s) pode(m), antes de alienados os bens, pagar(em) o remir a execução pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios (art.826 do CPC). No caso de leilão de bem hipotecado, o executado poderá remi-lo até a assinatura do auto de arrematação, oferecendo preço igual ao do maior lance oferecido (art.902 do CPC). Observação: Com relação aos embargos de terceiros a validade de eventual arrematação só será analisada após o transito em julgado da decisão que apreciar a impugnação do terceiro em relação aos imóveis de matriculas 7.002 e 7.003 do CRI de Barra Velha/SC.



Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

24ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 24ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 06/04/2021 às 16:30h e se encerrará dia 09/04/2021 às 16:30h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 09/04/2021 às 16:31h e se encerrará no dia 05/05/2021 às 16:30h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.
DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

MATRÍCULA Nº 3.591 DO 4º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE MANAUS/AM - IMÓVEL: LOTE 01: Um lote de terreno situado na Área Pioneira I do Distrito Industrial, quarto distrito desta cidade, com uma área de vinte e sete mil, setecentos e oitenta e três metros e dez centímetros quadrados e com os seguintes limites: Norte – com área verde pertencente a Bufraia, por duas linhas quadradas, sendo a primeira linha de quatro vértices, com linhas de duzentos e dois metros e trinta e nove centímetros e azimute de 315º28'27'', oitenta e seis metros e cinquenta e dois centímetros e azimute de 344º58'05", quarenta e três metros e cinquenta e um centímetros e azimute de 350º13'30", cento e trinta e nove metros e noventa e oito centímetros e azimute de 282º29'16" e a segunda linha de um vértice, com linhas de cento e sessenta e sete metros e vinte e seis centímetros e azimute de 140º05'37,6" e sessenta e quatro metros e azimute de 169º29''11,6"; SUL – com a Rua Matrinxã por duas linhas de sete metros e trinta e seis centímetros e azimute de 182º24'54", cinquenta e três metros e cinquenta centímetros azimute de 146º08'57" e a segunda linha com um vértice, com linhas de cento e nove metros e cinquenta e seis centímetros e azimute de 154º19'51" cento e cinco metros e quarenta e seis centímetros e azimute de 157º34'52" – LESTE – com o lote de número 1,31 pertencente a jooComercio e Industria S/A, por duas linhas retas de cento e sessenta e sete metros e um centímetros e azimute de 224º54'54,2" – OESTE – com a Avenida Buriti por duas linhas retas de setenta e um metros e seis centímetros e azimute de 239º42'00", setenta e seis metros e trinta centímetros e azimute de 49º53'20,9". Consta na Av.21 desta matrícula a penhora exequenda deste imóvel, sendo nomeado depositário os executados. Consta na Av.22 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de ATHLETIC WAY COM DE EQUIPAMENTOS PARA GINASTICA LTDA nos autos da Ação de Execução trabalhista, Processo nº 0624390-67.2018.8.04.0001, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Manaus/MA. Consta na Av.23 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de ATHLETIC WAY COM DE EQUIPAMENTOS PARA GINASTICA LTDA nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 0000845-82.2016.5.13.0002, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Manaus/MA. Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 9.799.929,03 (nove milhões, setecentos e noventa e nove mil, novecentos e vinte e nove reais e três centavos) para janeiro 2019, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

MATRÍCULA Nº 1.221 DO 4º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE MANAUS/AM – IMÓVEL – LOTE 02: UM LOTE DE TERRA, sob o número 130, situada na Rua Matrinxã, Quadra Cinco (5), Setor “A” da Área Pioneira do Distrito Industrial Castelo Branco, registrada na Quarta (4ª) Serventia Imobiliária desta Cidade, sob a MATRÍCULA DE NÚMERO 1221, com uma área de 19.839,17M² (dezenove mil, oitocentos e trinta e nove metros quadrados e dezessete centímetros quadrados), e o perímetro de seiscentos e trinta e nove metros quadrados e cinquenta e seis centímetros lineares (636,56mls), com os seguintes limites e confrontações: ao NORTE com terras da Alfema Norte, por um seguimento de reta que vai do marco M-14 com azimute de 58°32'53”, medindo 85,07m até o marco M-13; ao LESTE com alfema Norte, por um seguimento de reta que vai do marco M-13 no azimute148°32'53”, medindo 233,21m, até o M-12; ao SUL com Alfema Norte, por um seguimento de reta que vai do marcoM-12 no azimute de 238°32'53”, medindo oitenta e cinco metros e sete centímetros (87,07m) até o M-11; e, a OESTE com a Rua Matrinxã, por um seguimento de reta que vai do marco M-11 no azimute 238°32'53”, medindo 233,21m até o marco M-14.No Lote de Terra existe UMA (1) CONSTRUÇÃO INDUSTRIAL Com AVERBAÇÃO de número 13, sob à MATRÍCULA DE NÚMERO 1221, com área total construída de 5.482,00M², (cinco mil, quatrocentos e oitenta e dois metros quadrados),Contendo: PRÉDIO Nº. 01 - FÁBRICA: Pavimento Térreo: Salão de Produção, Setor Fiscal, Administração, Superintendência, Recepção, Reuniões, Gerência Técnica, Gerência de Planejamento, Escritório, Pessoal, Copa, Sanitários, Subestação, Depósito, Vestiário, Sala de Compressores, Escada; PRÉDIO Nº 02 - REFEITÓRIO: Salão, Cozinha, Serviço, Dispensa, Sala, Sanitário; PRÉDIO Nº 03 - FÁBRICA DE PING PONG: Produção, erigrafia, Polimento, Compressores, Tanque de Lavagem, Sanitário; PRÉDIO Nº 04 LOJA: Sala, Vendas, Sanitário; PRÉDIO Nº 05 PORTARIA: Recepção, Sala, Sanitário, Casa de Bombas, Caixa D'Água, Elevada, Cisterna; PRÉDIO Nº 06 CARPINTARIA: Produção, depósito; PRÉDIO Nº 07 - DEPÓSITO DE INFLAMÁVEIS;PRÉDIO Nº 08 CALDEIRA. Consta na Av.15 desta matrícula a penhora exequenda deste imóvel, sendo nomeado depositário os executados. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos da Ação de Titulo Extrajudicial, Processo nº 1002385-02.2017.8.26.0100, em trâmite na 5ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP, requerida por BANCO SAFRA S/A contra ATHLETIC WAY COM DE EQUIPAMENTOS PARA GINASTICA LTDA, este imóvel foi penhorado, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.17 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de ATHLETIC WAY COM DE EQUIPAMENTOS PARA GINASTICA LTDA nos autos da Ação de Execução trabalhista, Processo nº 0624390-67.2018.8.04.0001, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Manaus/MA. Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 9.983.586,23 (nove milhões novecentos e oitenta e três mil, quinhentos e oitenta e seis reais e vinte e três centavos) para janeiro 2019, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

MATRÍCULA Nº 7002 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE BARRA VELHA/SC – IMÓVEL – LOTE 03: Unidade autônoma, constituída pelo apartamento nº 1,306, situado no Edifício Marcia Maria, com a área privativa de 81,85m2, área de uso comum de 12,17m2, área total de 93,72 m2, área ideal do terreno com 8,03m2, fração ideal do terreno 1,1281%. Está construído sobre um terreno, situado na zona urbana desta cidade e comarca de Barra Velha, Estado de Santa Catarina, com a área de 698,79 metros quadrados e as seguintes medidas e confrontações: Medindo 23,56 metros de frente para o lado ímpar da Avenida Santa Catarina, distante 46,00 metros da Rua Dr. Humberto Pimentel e 21,48 metros de largura nos fundos com terras de Caio Pimentel e 21,48 metros de largura nos fundos com terras de Caio Pimentel e 31,03 metros de extensão em ambos os lados, estremando do lado direito da quem da Avenida Santa Catarina olha o imóvel com terras de ADEMAR Jose dos Santos, digo Passos, hoje Jose Mann e do lado esquerdo com terras de Alonso Carvalho Braga, hoje Antônio Siqueira Gusso. Consta na Av.03 desta matrícula a penhora exequenda deste imóvel, sendo nomeado depositário JAIME ROMAGNA GRASSO. Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais) para outubro de 2019 que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. MATRÍCULA Nº 7.003 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE BARRA VELHA/SC – IMÓVEL – Uma vaga de garagem, de nº 09, situada no Edifício Marcia Maria, com a área privativa de 12,00m2, área de uso comum de 23,78m2, área total de 35,78m2, área ideal de terreno de 1,64m2, fração ideal do terreno com 0,2344%. Esta construída sobre um terreno: situado na zona urbana desta cidade e comarca de Barra Velha, Estado de Santa Catarina, com a área privativa de 698,79 metros quadrados e as seguintes medidas e confrontações: medindo 23,56 metros de frente para o lado ímpar da Avenida Santa Catarina, distante 46,00 metros da Rua Dr. Humberto Pimentel e 21,48 metros de largura nos fundos com terras de Caio Pimentel e 31,03 metros de extensão em ambos os lados, estremando do lado direito de quem da Avenida Santa Catarina olha o imóvel, (estremando do lado) digo, com terras de Ademar Jose Carvalho, hoje Antônio Siqueira Gusso. Consta na Av.03 desta matrícula a penhora exequenda deste imóvel, sendo nomeado depositário JAIME ROMAGNA GRASSO. Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 50.000,00 cinquenta mil reais) para outubro de 2019, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Valor total da Avaliação do imóvel e da vaga de garagem: R$ 240.000,00, (duzentos e quarenta mil reais) para outubro de 2019, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP

MATRÍCULA Nº 11.446 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE BARRA VELHA/SC – IMÓVEL – LOTE 04: Fração ideal do solo, edificada no 1º pavimento ou andar, do edifício Residencial Toulouse, situado na Avenida Santa Catarina, esquina com a rua Humberto Pimentel, que corresponderá a Vaga de Garagem 01: Área privativa real de 15,30m2, privativa comum real de 17,06m2, comum real de 3,116135m2, perfazendo uma área real correspondente ou global de 35,4761354m2, correspondendo a uma fração ideal do solo de 0,4783% do terreno, ou seja, 3,131344m. Descrição do Terreno: situado nesta cidade e comarca de Barra Velha, Estado de Santa Catarina, com as seguintes medidas e confrontações: medindo 15,32 metros a oeste com a Avenida Santa Catarina, de quem da frente olha o imóvel de ambos os lados, estremando do lado direito ao Sul com terras de Caio Pimentel e o edifício Marica Maria em 43,01 metros; do lado esquerdo ao norte com a Rua Humberto Pimentel em 43,86 metros; na linha dos fundos ao leste com terras de Gunther com 14,43, com área total de 654,72 metros quadrados. Consta na Av.017 desta matrícula a penhora exequenda deste imóvel, sendo nomeado depositário JAIME ROMAGNA GRASSO. Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para outubro de 2019, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

MATRÍCULA Nº 11.447 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE BARRA VELHA/SC – IMÓVEL – LOTE 05: Fração ideal do solo, edificada no 1º pavimento ou andar térreo, do Edifício Residencial Toulouse, situado na Avenida Santa Catarina, esquina com a Rua Humberto Pimentel, que correspondera a Vaga de Garagem 02: Área privativa real de 15,30m2, privativa comum real de 17,06m2, comum real de 3,116135m2, perfazendo uma área real correspondente a ou global de 35,4761354m2, correspondendo uma fração ideal do solo de 0,4783% do terreno, ou seja, 3,131344m, Descrição do Terreno: situado nesta cidade e comarca de Barra Velha, Estado de Santa Catarina, com as seguintes medidas e confrontações: medindo 15,32 metros a oeste com a Avenida Santa Catarina; de quem da frente olha o imóvel de ambos os lados, estremando do lado direito ao sul com terras de Caio Pimentel e o Edifício Marcia Maria em 43,01 metros; do lado esquerdo ao norte com a Rua Humberto Pimentel em 43,86 metros; na linha nos fundos ao leste com térreas de Gunther com 14,43, com área total de 654,72 metros quadrados. Consta na Av.017 desta matrícula a penhora exequenda deste imóvel, sendo nomeado depositário JAIME ROMAGNA GRASSO. Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para outubro de 2019, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

MATRÍCULA Nº 11.448 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE BARRA VELHA/SC – IMÓVEL – LOTE 06: Fração ideal do solo, edificada no 1º pavimento ou andar térreo, do Edifício Residencial Toulouse, situado na Avenida Santa Catarina, esquina com a Rua Humberto Pimentel, que correspondera a Vaga de Garagem 03: Área privativa real de 15,30m2, privativa comum real de 17,06m2, comum real de 3,116135m2, perfazendo uma área real correspondente a ou global de 35,4761354m2, correspondendo uma fração ideal do solo de 0,4783% do terreno, ou seja, 3,131344m, Descrição do Terreno: situado nesta cidade e comarca de Barra Velha, Estado de Santa Catarina, com as seguintes medidas e confrontações: medindo 15,32 metros a oeste com a Avenida Santa Catarina; de quem da frente olha o imóvel de ambos os lados, estremando do lado direito ao sul com terras de Caio Pimentel e o Edifício Marcia Maria em 43,01 metros; do lado esquerdo ao norte com a Rua Humberto Pimentel em 43,86 metros; na linha nos fundos ao leste com térreas de Gunther com 14,43, com área total de 654,72 metros quadrados. Consta na Av.017 desta matrícula a penhora exequenda deste imóvel, sendo nomeado depositário JAIME ROMAGNA GRASSO. Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para outubro de 2019, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

MATRÍCULA Nº 11.449 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE BARRA VELHA/SC – IMÓVEL – LOTE 07: Fração ideal do solo, edificada no 1º pavimento ou andar térreo, do Edifício Residencial Toulouse, situado na Avenida Santa Catarina, esquina com a Rua Humberto Pimentel, que correspondera a Vaga de Garagem 04: Área privativa real de 15,30m2, privativa comum real de 17,06m2, comum real de 3,116135m2, perfazendo uma área real correspondente a ou global de 35,4761354m2, correspondendo uma fração ideal do solo de 0,4783% do terreno, ou seja, 3,131344m, Descrição do Terreno: situado nesta cidade e comarca de Barra Velha, Estado de Santa Catarina, com as seguintes medidas e confrontações: medindo 15,32 metros a oeste com a Avenida Santa Catarina; de quem da frente olha o imóvel de ambos os lados, estremando do lado direito ao sul com terras de Caio Pimentel e o Edifício Marcia Maria em 43,01 metros; do lado esquerdo ao norte com a Rua Humberto Pimentel em 43,86 metros; na linha nos fundos ao leste com térreas de Gunther com 14,43, com área total de 654,72 metros quadrados. Consta na Av.017 desta matrícula a penhora exequenda deste imóvel, sendo nomeado depositário JAIME ROMAGNA GRASSO. Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para outubro de 2019, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

MATRÍCULA Nº 11.520 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE BARRA VELHA/SC – IMÓVEL – LOTE 08: Fração ideal do solo, edificada no 3º pavimento ou 2º andar do Edifício Residencial Toulouse, situado na Avenida Santa Catarina, esquina com a Rua Humberto Pimentel, que correspondera ao Box Para Deposito 10: Área privativa real de 2,42m2, comum real de 0,233036m2, perfazendo uma área real correspondente ou global de 2,653061m2, correspondendo a uma fração ideal do solo de 0,0260% do terreno, ou seja, 0,170380m2; descrição do terreno: situado nesta cidade e comarca de Barra Velha, Estado de Santa Catarina, com as seguintes medidas e confrontações: medindo 15,32 metros a oeste com a Avenida Santa Catarina; de quem da frente olha o imóvel de ambos os lados, estremando do lado direito ao sul com terras de Caio Pimentel e o Edifício Marcia Maria em 43,01 metros; do lado esquerdo ao norte com a Rua Humberto Pimentel em 43,86 metros; na linha nos fundos ao leste com térreas de Gunther com 14,43, com área total de 654,72 metros quadrados. Consta na Av.017 desta matrícula a penhora exequenda deste imóvel, sendo nomeado depositário JAIME ROMAGNA GRASSO. Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 3.000,00 (três mil reais) para outubro de 2019, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Débitos desta ação no valor de R$ 4.181.402,24 (28/10/2016). Remição da execução: O(a)(s) executado(a)(s) pode(m), antes de alienados os bens, pagar(em) o remir a execução pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios (art.826 do CPC). No caso de leilão de bem hipotecado, o executado poderá remi-lo até a assinatura do auto de arrematação, oferecendo preço igual ao do maior lance oferecido (art.902 do CPC). Observação: Com relação aos embargos de terceiros a validade de eventual arrematação só será analisada após o transito em julgado da decisão que apreciar a impugnação do terceiro em relação aos imóveis de matriculas 7.002 e 7.003 do CRI de Barra Velha/SC.
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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