Leilão encerrado
R$ 105.940.120,01
Judicial
Leilão
ML21548
Código Lote
J77326
Visitas
3.612
Habilitados
3
Lances
0

Complexo Industrial Usineiro 62 ha - Fazenda Aurora II do Três Barras - Anaurilândia - MS

Localização
Anaurilândia, MS
Vara
Vara Única da Comarca de Anaurilândia/MS
Forum
Vara Única da Comarca de Anaurilândia/MS
Leiloeiro
Milena Rosa Di Giácomo Adri (JUCEMS Nº 039)
Controle
Não aplicável
Autor
Estado de Mato Grosso do Sul
Réu
Usina Aurora Açúcar e Álcool Ltda
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 50.000,00
Finalizado
1ª Praça: 18/05/2022 às 15:00 Horário de Brasília R$ 211.880.240,02
2ª Praça: 25/05/2022 às 15:00 Horário de Brasília R$ 105.940.120,01
Acompanhe a finalização através do auditório.
Valor de Avaliação
R$ 211.880.240,02 ( Duzentos e onze milhões, oitocentos e oitenta mil, duzentos e quarenta reais e dois centavos) em 6/2018 .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
LOTE 01: - Área de terras rurais, com 62 hectares e 8.452 m2 (sessenta e dois hectares e oito mil, quatrocentos e cinquenta e dois metros quadrados), denominada “Fazenda Aurora II do 3 Barras”, situada neste município e comarca de Anaurilândia-MS, assim caracterizada: Confrontações: M-01 (vértice AAC-M397) ao M-03 (vértice AAC-M-0386), com terras da Fazenda Aurora do 3 Barras (matrícula nº 2012), do Serviço Registral Imobiliária da comarca
de Anaurilândia-MS, cadastro no INCRA nº 950.041.746.207-0), de propriedade dos Srs. Fioravante Scalon, Lídio Scalon e Orivaldo Scalon; M-03 (vértice AAC-M-0386) ao M-04 (vértice AAC-M-0404), com terras da Fazenda Boa Nova (Matrícula nº 1.864, do Serviço Registral da comarca de Anaurilândia-MS – Cadastro no INCRA nº 913.022.002.224-6), de propriedade da Sra. Alice Freitas da Silva; M-04 (vértice AAC-M-0404) ao M-)% (vértice AACM- N436), com margem direita da faixa de domínio da Rodovia Estadual MS_276, que de
Anaurilândia-MS, demanda a cidade de Batayporã-MS, ou seja, terras da Fazenda Bom Jesus, ocupada pela Rodovia Estadual-276 (matrícula nº 1.857, do Serviço Registral Imobiliário da comarca de Anaurilândia-MS; M-05 (vértice AAC_M-N-436) ao M-01 (vértice AAC_M_M397), com terras da Fazenda Aurora do 3 Barras (matrícula nº 2.012, do referido serviço registral – cadastro no INCRA nº 950.041.746.207-0, regularmente registrada no Serviço Registral Imobiliário da Comarca de Anaurilândia – MS, de conformidade com a matrícula nº2.013.
BENFEITORIAS: - sobre a área este edificada e estruturada as instalações da empresa executada, contendo uma portaria (recepção); edifício destinado a administração, edifício destinado ao laboratório; edifício destinado a oficina, almoxarifado e todo o seu parque industrial da usina, contendo máquinas e equipamentos destinados ao processamento e industrialização da cana de açúcar.

DEPOSITÁRIO: - A empresa executada Usina Aurora Açúcar e Álcool Ltda., na pessoa de seu representante legal.
ENDEREÇO PARA VISITAÇÃO: O da situação do imóvel e complexo industrial da usina, qual
seja, Fazenda Aurora II do Três Barras, município de Anaurilândia-MS.

Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

Vara Única da Comarca de Anaurilândia/MS

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Anaurilândia/MS, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.

DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar os bens deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail visitacao@megaleiloes.com.br. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda dos bens autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO E PRESENCIAL, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 23/03/2022 às 15:00h e se encerrará dia 18/05/2022 a partir das 15:00h, onde serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 18/05/2022 às 15:01h e se encerrará no dia 25/05/2022 a partir das 15:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.

DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados a partir do dia e hora de início do leilão pela rede de internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br, ou de viva voz no dia do encerramento do leilão a partir das 10:00 horas, no Auditório localizado na Alameda Santos, nº 787, 13º andar, conjunto 132 - Jd. Paulista - São Paulo/SP, em igualdade de condições.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS - Os bens móveis serão apregoados sem quaisquer ônus, os quais serão de responsabilidade da massa falida, exceto se o arrematante for: I - sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II - parente, em linha reta ou colateral, até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; III - identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão. Parágrafo Único: Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao LELOEIRO OFICIAL, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação dos bens. A comissão devida ao Leiloeiro Oficial não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do LEILOEIRO OFICIAL deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão através de guia de depósito que será enviada por e-mail.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

LOTE 01: - Área de terras rurais, com 62 hectares e 8.452 m2 (sessenta e dois hectares e oito mil, quatrocentos e cinquenta e dois metros quadrados), denominada “Fazenda Aurora II do 3 Barras”, situada neste município e comarca de Anaurilândia-MS, assim caracterizada: Confrontações: M-01 (vértice AAC-M397) ao M-03 (vértice AAC-M-0386), com terras da Fazenda Aurora do 3 Barras (matrícula nº 2012), do Serviço Registral Imobiliária da comarca
de Anaurilândia-MS, cadastro no INCRA nº 950.041.746.207-0), de propriedade dos Srs. Fioravante Scalon, Lídio Scalon e Orivaldo Scalon; M-03 (vértice AAC-M-0386) ao M-04 (vértice AAC-M-0404), com terras da Fazenda Boa Nova (Matrícula nº 1.864, do Serviço Registral da comarca de Anaurilândia-MS – Cadastro no INCRA nº 913.022.002.224-6), de propriedade da Sra. Alice Freitas da Silva; M-04 (vértice AAC-M-0404) ao M-)% (vértice AACM- N436), com margem direita da faixa de domínio da Rodovia Estadual MS_276, que de
Anaurilândia-MS, demanda a cidade de Batayporã-MS, ou seja, terras da Fazenda Bom Jesus, ocupada pela Rodovia Estadual-276 (matrícula nº 1.857, do Serviço Registral Imobiliário da comarca de Anaurilândia-MS; M-05 (vértice AAC_M-N-436) ao M-01 (vértice AAC_M_M397), com terras da Fazenda Aurora do 3 Barras (matrícula nº 2.012, do referido serviço registral – cadastro no INCRA nº 950.041.746.207-0, regularmente registrada no Serviço Registral Imobiliário da Comarca de Anaurilândia – MS, de conformidade com a matrícula nº2.013.
BENFEITORIAS: - sobre a área este edificada e estruturada as instalações da empresa executada, contendo uma portaria (recepção); edifício destinado a administração, edifício destinado ao laboratório; edifício destinado a oficina, almoxarifado e todo o seu parque industrial da usina, contendo máquinas e equipamentos destinados ao processamento e industrialização da cana de açúcar.
AVALIAÇÃO: Laudo de Avaliação de f. 140-. Valor da avaliação para 29 de junho de 2018 –
Valor atribuído ao(s) bem(ns): - Máquinas e Equipamentos R$ 195.931.590,02 (cento e noventa e cinco milhões, novecentos e trinta e um mil, quinhentos e noventa reais e dois centavos) – Construções e Benfeitorias: R$ 14.780.000,00 (quatorze milhões, setecentos e oitenta mil reais) e Terra Nua: R$ 1.168.650,00 (um milhão, cento e sessenta e oito mil, seiscentos e cinquenta reais), perfazendo o total da avaliação: R$ 211.880.240,02 (duzentos e onze milhões, oitocentos e oitenta mil, duzentos e quarenta reais e dois centavos)
DEPOSITÁRIO: - A empresa executada Usina Aurora Açúcar e Álcool Ltda., na pessoa de seu representante legal.
ENDEREÇO PARA VISITAÇÃO: O da situação do imóvel e complexo industrial da usina, qual
seja, Fazenda Aurora II do Três Barras, município de Anaurilândia-MS.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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