Ao aceitar os termos abaixo você receberá uma cópia deste documento no e-mail cadastrado.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.
Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.
Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.
Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.
Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.
VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).
CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO
41ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP
DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 41ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.
DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:
DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.
O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.
Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.
Não poderão ofertar lances:
1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;
2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;
3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;
4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;
5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;
6 - Os advogados de qualquer das partes.
DO IMÓVEL - O imóvel será vendido em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar o bem deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail visitacao@megaleiloes.com.br. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda do bem autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível, pois alguns bens estão em posse do executado. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado.
DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 23/08/2021 às 16:00h e se encerrará dia 26/08/2021 às 16:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 26/08/2021 às 16:01h e se encerrará no dia 20/09/2021 às 16:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM – No 2º Leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial, que será atualizada até a data da alienação judicial.
DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br.
DA PREFERÊNCIA - Nos termos do artigo 843, § 1º, do Código de Processo Civil, os coproprietários terão a preferência na arrematação, devendo concorrer no leilão, em igualdade de condições, visando possibilitar a livre concorrência.
DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.
DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.
DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.
DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.
DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel. A comissão devida ao Leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.
O pagamento da comissão do Leiloeiro deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito que será enviada por e-mail.
DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).
DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.
O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.
DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.
O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.
DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.
DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.
DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.
RELAÇÃO DO BEM
MATRÍCULA Nº 34 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE FRANCO DA ROCHA/SP - IMÓVEL: Imóvel situado na Estrada Velha de Campinas, à cinco quilômetros da Estação de Caieiras, em Caieiras, consistente em um quinhão de terras com a área de 55.823,00m2, e seguintes divisas e confrontações: - “Começa na margem esquerda da referida Estrada, de quem de São Paulo se dirige à Caieiras, à 15Km da faixa do eixo asfaltado e no ponto que divide também as terras de propriedade de Olga de Barros e Silva; daí segue pela divisa com a mesma por uma linha paralela com a divisa de Vila Rosalina, da qual se distancia por 100,00 pela distância de 620,00m até alcançar os terrenos de propriedade de Comexim S/A até encontrar a Estrada Municipal recentemente aberta pela Prefeitura Municipal de Caieiras, e a qual da acesso à propriedade da Comexim S/A; daí deflete à direita e margeia esta estrada de 14,00m de largura em direção à Estrada Velha de Campinas por 548,00m até encontrar uma Praça em forma de meia lua; segue margeando esta Praça em 60,00m em linha sinuosa até encontrar novamente a margem da Estrada Velha de Campinas; tomando à direita segue por esta direção a São Paulo por 71,00m, atingindo assim o ponto de partido e onde se iniciou a presente discriminação. Fica estabelecido um recuo de 15,00m, paralela à frente da faixa “Non edificandi” e nos fundos à área ora descrita uma faixa de terreno de 7,00m de largura para abertura de uma via de acesso à Vila Rosina e Perus. Consta na Av.01 desta matrícula que foi construído prédios industriais, localizado à Av. David Kasitzki, 15, antiga Av. Industrial. Consta na Av.03 desta matrícula que foram promovidos a construção dos seguintes prédios: vestiário I, com a área de 358,75m2; Metalurgia I e II com a área de 2.066,64m2. Consta na Av.04 desta matrícula que foram promovidos a construção dos seguintes prédios: Plásticos e Cabide de Força, com a área de 2.672,00m2; Oficina mecânica, com a área de 490,50m2; Manufatura I, com a área de 6.008,83m2; Cabine de Força e Sala de Compressores, com a área de 58,50m2. Consta na Av.05 desta matrícula que foram construídos mais cinco prédios industriais. Consta na Av.06 desta matrícula que o imóvel desta matrícula situado a Estrada Velha (Via Pública) para a Av. Industrial é denominada atualmente Av. David Kazitzky. Consta na Av.08 desta matrícula que foi desmembrada uma área de 17,38m2. Consta na Av.09 desta matrícula que foram construídos mais dois prédios, o 1º prédio industrial com dois pavimentos, com a área de 6.525,72m2 e o 2º Salão social e portaria, ocupando a área de 565,80m2, cuja áreas construídas, somadas já constantes desta matrícula, perfazem um total de 18.750,19m2. Consta na Av.11 e 14 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1002942-57.2015.8.26.0100, em trâmite na 40ª Vara Cível da Central da Capital/SP, há protesto contra alienação de bens, que pesa sobre o imóvel desta matrícula. Consta na Av.12 desta matrícula a distribuição da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1011936-29.2015.8.26.0309, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Jundiai/SP, requerida por JUNDIAÍ SHOPPING CENTER LTDA contra SFD S/A INDUSTRIA E COMERCIO. Consta na R.15 desta matrícula que parte ideal 27.707,87m2 do imóvel desta matrícula foi transmitido em alienação fiduciária a JOSÉ CLAUDEMIR BELLUCCI E OUTROS. Consta na Av.16 desta matrícula a distribuição da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1041571-03.2015.8.26.0100, em trâmite na 41ª Vara Cível da Capital/SP, requerida por ROBERTO MIGUEL POSTEL contra SFD S/A INDUSTRIA E COMERCIO. Consta na Av.17 desta matrícula a distribuição da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1039718-22.2016.8.26.0100, em trâmite na 41ª Vara Cível da Capital/SP, requerida por ROBERTO MIGUEL POSTEL contra SFD S/A INDUSTRIA E COMERCIO. Consta na R.18 desta matrícula que parte ideal 11.181,83m2 do imóvel desta matrícula foi transmitido em alienação fiduciária a RODRIGO ANDRE BERBEL E OUTROS. Consta na Av.19 desta matrícula a distribuição da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1054148-85.2017.8.26.0506, em trâmite na 5ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto/SP, requerida por CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL – PREVI E OUTROS contra SFD S/A INDUSTRIA E COMERCIO. Consta na Av.20 desta matrícula a distribuição da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0839995-18.2016.8.12.0001, em trâmite na 6ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande/MS, requerida por ECISA PARTICIPAÇÕES S/A E OUTROS contra SFD S/A INDUSTRIA E COMERCIO. Consta na Av.22 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 10010895220165020211, em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Caieiras/SP, requerida por EDUARDO FERNANDES BORGES contra SFD S/A INDUSTRIA E COMERCIO, foi penhorado a fração 30,33480% do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário AMILCAR ALABARCE MATHIAS. Consta na Av.24 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade de bens de SFD S/A INDUSTRIA E COMERCIO, nome fantasia “PRIMICIA S/A”. Consta na Av.25 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.26 desta matrícula a distribuição da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 5026601-22.2018.8.13.0702, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia/MG, requerida por CONSORCIO EMPREENDEDOR DO CENTER SHOPPING UBERLANDIA contra SFD S/A INDUSTRIA E COMERCIO. Consta na Av.27 desta matrícula que nos autos do Processo nº 001/1.18.0043340-0, em trâmite na 11ª Vara Cível da Comarca de Porto Alegre/RS, requerida por ANCAR IC S/A E OUTROS contra SFD S/A INDUSTRIA E COMERCIO, foi penhorado a fração ideal 30,3348% do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av. 29, 30, 31, 32 e 34 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade de bens de SFD S/A INDUSTRIA E COMERCIO. Contribuinte nº 34311.14.86.0001.00.000. Consta ás fls. 1859/1861 que sobre o imóvel recaem débitos fiscais no valor total de R$ 545.489,38 atualizado para Março/2021. Consta as fls.1.408 dos autos que há um conjunto de edificações industriais, com 03 edifícios principais. Galpões com área construída total de 14.123,13 m2. Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 29.438.000,00 (Vinte e nove milhões e quatrocentos e trinta e oito mil reais) para Abril de 2020, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Consta Penhora no Rosto dos Autos sobre eventuais créditos extraída do Processo nº 0046253-27.2016.8.16.0014, em trâmite na 9ª Vara Cível do Foro da Comarca de Londrina/PR. Cumpre informar a existência do recurso de Agravo de Instrumento, processo nº 2209823-48.2021.8.26.0000, que fora concedido parcialmente efeito suspensivo para suspender expedição de carta de arrematação ou de adjudicação até o julgamento do presente recurso, em caso de arrematação do bem.