Ao aceitar os termos abaixo você receberá uma cópia deste documento no e-mail cadastrado.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE
Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.
Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.
Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.
Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.
VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).
CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO
01ª Vara Cível do Foro da Comarca de Osasco/SP
DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 01ª Vara Cível do Foro da Comarca de Osasco/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.
DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:
DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.
O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.
Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.
Não poderão ofertar lances:
1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;
2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;
3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;
4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;
5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;
6 - Os advogados de qualquer das partes.
DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.
DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.
O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.
DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.
DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO E PRESENCIAL, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 15/08/2022 às 14:30h e se encerrará dia 30/08/2022 às14:30h, onde serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 30/08/2022 às 14:31h e se encerrará no dia 14/09/2022 às14:30h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 3º Leilão, que terá início no dia 14/09/2022 às 14:31h e se encerrará no dia 29/09/2022 às 14:30h, onde serão aceitos lances com no mínimo 40% (quarenta por cento) do valor da avaliação.
DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.
DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.
DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.
DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.
DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.
DOS DÉBITOS - Os bens serão apregoados sem quaisquer ônus, os quais serão de responsabilidade da massa falida, exceto se o arrematante for: I - sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II - parente, em linha reta ou colateral, até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; III - identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão. Parágrafo Único: Em caso de Imóvel, o arrematante deverá arcar com todos os custos relativos à transferência do bem para seu nome, tal como as despesas de ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis e seu registro no RGI respectivo. Correrão, ainda, por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial em caso de arrematação de bens móveis.
DA CAUÇÃO - O arrematante deverá depositar 10% (dez por cento) do valor da arrematação no prazo de 24h (vinte e quatro horas) do encerramento do leilão para garantia do Juízo, e tal valor será abatido do saldo remanescente da arrematação, sendo que a quitação do preço deverá ocorrer em 24h (vinte e quatro horas) após o deferimento do lance pelo Juízo responsável. No caso de indeferimento do lance, o valor depositado poderá ser levantado integralmente pelo arrematante.
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.
A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.
O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.
DO PAGAMENTO PARCELADO - O pagamento poderá ser parcelado, sendo 25% (vinte e cinco por cento) à vista no prazo de 24h (vinte e quatro horas) após homologação do lance, onde será abatido o valor pago a título de caução, e o restante do saldo da arrematação em até 12 (doze) parcelas mensais consecutivas, que terão início em 30 (trinta) dias após homologação do lance. O valor das parcelas será atualizado monetariamente conforme tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo, e a carta de arrematação, uma vez expedida, ficará vinculada a cláusula resolutiva até quitação integral do preço da arrematação.
DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).
DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.
O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.
DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.
O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.
DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.
DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.
DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.
RELAÇÃO DO BEM
“UNIDADE INDUSTRIAL DE OSASCO/SP” – DO IMÓVEL: o imóvel – Unidade Industrial “Editora e Gráfica” localizado na Rua Robert Bosch, 1.221, altura do Km. 17,50 da Rodovia Anhanguera (sentido SP), Bairro Industrial, no Município de Osasco – SP, com destinação industrial é constituído de edificações e benfeitorias, perfazendo a área total construída de 13.889,03 erigidos em terreno com área total de 30.000,00 m². MATRÍCULA Nº 28.592, DO 02º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE OSASCO/SP: Uma construção s/nº, e seu respectivo terreno com cerca de 30.000,00m2, situado no Jardim Platina, nesta cidade, localizado no lado esquerdo da Via Anhanguera, no sentido de quem vai de São Paulo à Jundiaí, cujas divisas tem início na projeção do quilometro 17 mais 267,45m mais ou menos e distante 50,00m do eixo daquela rodovia, no alinhamento da faixa de domínio do departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, seguindo na distância de 210,00m, formando ângulo de 90º 50’ e confrontando com o remanescente da propriedade da Indústria de Metais Vulcania S/A; deflete à seguir à direita, seguindo a distância de 107,29m desse ponto deflete à direita em ângulo reto e segue em direção à Via Anhanguera, numa distância de 228,50m, até encontrar a faixa de domínio do Departamento de Estrada de Rodagem do Estado de São Paulo; segue finalmente pelo alinhamento da faixa de domínio e em direção a São Paulo a distância de 165,05m até encontrar o ponto de partida dessa descrição. Consta no R.4 desta matrícula que nos autos de Arresto, processo nº 583.00.2009.227018-0, em trâmite na 20ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital/SP, requerida por MOBIUS INFORMÁTICA S/A (massa falida) contra RR DONNELLEY MOORE EDITORA E GRÁFICA LTDA, foi arrestado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta no R.6 desta matrícula que conforme acórdão exarado nos autos da Apelação Cível nº 261.505-1/3, julgado pela 10ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP, conta a hipoteca judiciária do imóvel objeto desta matrícula em valor de MOBIUS INFORMÁTICA S/A. Contribuinte nº 3D-001-012-00. Consta na Avaliação que o imóvel em questão é composto do que segue: CONSTRUÇÕES - EDIFICAÇÕES, BENFEITORIAS E INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS CONFORME DESCRITOS NO LAUDO DA EMPRESA AVALIADORA (fls. 167/439, homologado às fls. 471/472 do processo em questão): PORTARIA - Construção em pavimentos únicos, estrutura em blocos de concreto, vedação em alvenaria com revestimento desempenado, massa corrida e látex, cobertura com laje, piso em revestimento cerâmico, esquadrias e portas de alumínio e ferro. - Área: 68 m² - Estado de conservação: Em bom estado de conservação Pé direito: 3 mts - Idade Aparente: 15 anos - Vida Útil: 50 anos. ESCRITÓRIO - CONTROLADORIA, COMPRAS, JURÍDICO, SALAS DE REUNIÃO E DIRETORIA - Construção em 2 pavimentos, estrutura em blocos de concreto, vedação em alvenaria com revestimento desempenado, massa corrida e látex, cobertura com telhas chapa galvanizada, forro mineral, piso cimentado com paviflex no pavimento superior e Granito no pavimento inferior, divisórias em alvenaria, em granilite e divisória naval, esquadrias e portas de alumínio e ferro. Área: 652 m² - Estado de conservação: Em bom estado de conservação - Pé direito: 3 mts - Idade Aparente: 10 anos - Vida Útil: 50 anos. ANEXO I – ADMINISTRATIVO - Construção em 02 pavimentos, estrutura em blocos de concreto, vedação em alvenaria com revestimento desempenado, massa corrida e látex, cobertura com telhas chapa galvanizada e fibrocimento, forro lã de vidro, piso cimentado com epox no pavimento inferior e paviflex no pavimento superior, banheiros com piso cerâmico e revestimento cerâmico até o teto, louças celite ou icasa, esquadrias e portas de alumínio e ferro. Área: 2.240 m² - Estado de conservação: Em bom estado de conservação - Pé direito: 3 mts - Idade Aparente: 8 anos - Vida Útil: 50 anos. ANEXO II – UTILIDADES - Construção em pavimentos únicos, estrutura em blocos de concreto, vedação em alvenaria com revestimento desempenado, massa corrida e látex, cobertura com telhas de zinco, piso cimentado, esquadrias e portas de alumínio e ferro. Área: 653 m² - Estado de conservação: Em bom estado de conservação Pé direito: 4 mts - Idade Aparente: 10 anos - Vida Útil: 50 anos. ANEXO III – SALA DOS COMPRESSORES - Construção em pavimentos únicos, estrutura em blocos de concreto, vedação em alvenaria com revestimento desempenado, massa corrida e látex, cobertura laje, piso cimentado, esquadrias e portas de alumínio e ferro. Área: 162 m² - Estado de conservação: Em bom estado de conservação Pé direito: 4 mts - Idade Aparente: 5 anos - Vida Útil: 50 anos. ANEXO IV – VESTIÁRIOS - Construção em 2 pavimentos, estrutura em blocos de concreto, vedação em alvenaria com revestimento desempenado, massa corrida e látex, divisórias em granilite, piso cerâmico, revestimento cerâmico até o teto, louças deco, esquadrias e portas de alumínio e ferro. Área: 324 m² - Estado de conservação: Em bom estado de conservação Pé direito: 4 mts - Idade Aparente: 5 anos - Vida Útil: 50 anos. ANEXO V – INFLAMÁVEIS - Construção em pavimento único, estrutura em blocos de concreto, vedação em alvenaria com revestimento desempenado, fechamento metálico, piso cimentado, cobertura em telhas de bracelete, esquadrias e portas de alumínio e ferro. Área: 372 m² - Estado de conservação: Em bom estado de conservação - Pé direito: 4 mts - Idade Aparente: 5 anos - Vida Útil: 50 anos. REFEITÓRIO E COZINHA - Estrutura de bloco de concreto, vedação em alvenaria com revestimento desempenado, divisórias em alvenaria, massa corrida e látex, piso cerâmico, cobertura em telhas de brasilite, janelas e portas e caixilhos de alumínio, forro com placa de gesso, acabamento com Tijolo aparente e paredes de vidro. Área: 385 m² Estado de conservação: Em bom estado de conservação - Pé direito: 4 mts - Idade Aparente: 10 anos - Vida Útil: 50 anos. DEPÓSITO DE TINTA - Estrutura de bloco de concreto, vedação em alvenaria com revestimento desempenado, divisórias em alvenaria, massa corrida e látex, piso cerâmico, cobertura em telhas de brasilite, janelas e portas e caixilhos de alumínio, forro com placa de gesso. Área: 500 m² - Estado de conservação: Em bom estado de conservação - Pé direito: 4 mts - Idade Aparente: 10 anos - Vida Útil: 50 anos. CASA DE BOMBA - Construção em pavimento único, estrutura em blocos de concreto, vedação em alvenaria com revestimento desempenado, massa corrida e látex, cobertura com telhas de brasilite, piso cimentado, esquadrias e portas de alumínio e ferro. Área: 95 m² - Estado de conservação: Em bom estado de conservação - Pé direito: 4 mts - Idade Aparente: 8 anos - Vida Útil: 50 anos. CABINES DE CONTROLE - Construção em pavimento único, estrutura em blocos de concreto, vedação em alvenaria com revestimento desempenado, massa corrida e látex, cobertura com laje, piso cimentado. Área: 8 m² - Estado de conservação: Em bom estado de conservação - Pé direito: 2 mts - Idade Aparente: 8 anos - Vida Útil: 50 anos. DEPÓSITO DE SÓLIDOS - Construção em pavimento único, estrutura em blocos de concreto, vedação em alvenaria com revestimento desempenado, massa corrida e látex, cobertura com laje, piso cimentado. Área: 69,99 m² - Estado de conservação: Em bom estado de conservação - Pé direito: 2 mts - Idade Aparente: 10 anos - Vida Útil: 50 anos. GALPÃO FÁBRICA I - Construção em pavimento único, estrutura em blocos de concreto, vedação em alvenaria com revestimento desempenado, massa corrida e látex, divisórios com drywall, forro mineral e placas de fibro cimento, cobertura com telhas de aço galvanizado, piso cimentado com epox, esquadrias e portas de alumínio e ferro. Área: 6760 m² - Estado de conservação: Em razoável estado de conservação - Pé direito: 12 mts - Idade Aparente: 12 anos - Vida Útil: 50 anos. GALPÃO FÁBRICA II - Construção em pavimento único, estrutura em blocos de concreto, vedação em alvenaria com revestimento desempenado, massa corrida e látex, fechamento lateral modular com chapas de aço galvanizado, cobertura com telhas de aço galvanizado, piso cimentado com epox, esquadrias e portas de alumínio e ferro. Área: 2750 m² - Estado de conservação: Em razoável estado de conservação - Pé direito: 12 mts - Idade Aparente: 5 anos Vida Útil: 50 anos. Valor de Avaliação do Terreno, acrescido das Edificações e Benfeitorias: R$ 55.852.830,20 (cinquenta e cinco milhões, oitocentos e cinquenta e dois mil, oitocentos e trinta reais e vinte centavos). ATIVOS FIXOS COMPOSTOS POR MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS - EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA – MÓVEIS E UTENSÍLIOS – VEÍCULOS – conforme melhor descrito no laudo de avaliação de fls. 167/439 do processo em questão. Valor da Avaliação dos Ativos Fixos (maquinários, equipamentos, móveis e utensílios e veículos): R$ 34.168.388,92 (trinta e quatro milhões, cento e sessenta e oito mil, trezentos e oitenta e oito reais e noventa e dois centavos). VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO (IMÓVEL COMPOSTO DE TERRENO, EDIFICAÇÕES, BENFEITORIAS + ATIVOS FIXOS COMPOSTO DE MAQUINÁRIOS, EQUIPAMENTOS, MÓVEIS, UTENSÍLIOS E VEÍCULOS): R$ 90.021.219,12 (noventa milhões, vinte e um mil, duzentos e dezenove reais e doze centavos) para setembro de 2020, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.