Ao aceitar os termos abaixo você receberá uma cópia deste documento no e-mail cadastrado.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.
Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.
Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.
Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.
Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.
VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).
CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais – Foro Central – Estado de São Paulo/SP
DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais – Foro Central – Estado de São Paulo/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.
DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:
DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.
O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.
Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.
Não poderão ofertar lances:
1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;
2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;
3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;
4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;
5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;
6 - Os advogados de qualquer das partes.
DOS BENS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar os bens deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail visitacao@megaleiloes.com.br. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda dos bens autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado.
DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO E PRESENCIAL, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 11/07/2022 às 14:00h e se encerrará dia 26/07/2022 às 14:00h, onde serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 26/07/2022 às 14:01h e se encerrará no dia 10/08/2022 às 14:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 70% (setenta por cento) do valor da avaliação, não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 3º Leilão, que terá início no dia 10/08/2022 às 14:01h e se encerrará no dia 25/08/2022 às 14:00h, onde serão aceitos os maiores lances ofertados, conforme preceitua o §3º-A do art. 142 da Lei 11.101/05.
DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.
DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados a partir do dia e hora de início do leilão pela rede de internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br, ou de viva voz no dia do encerramento do leilão a partir das 10:00 horas, no Auditório localizado na Alameda Santos, nº 787, 13º andar, conjunto 132 - Jd. Paulista - São Paulo/SP, em igualdade de condições.
DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.
DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.
DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.
DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.
Dos Débitos e Ônus: As UPIs serão alienadas livres e desembaraçadas de quaisquer ônus ou gravames, não haverá sucessão do credor nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza ambiental, regulatória, administrativa, penal, anticorrupção, tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho, de modo que não poderão ser responsabilizados, subsidiária ou solidariamente, pelas dívidas, obrigações e deveres das Recuperandas, servindo a decisão que homologar o Lance Vencedor ou a Proposta Vencedora de Credor como ofício para baixa de todos e quaisquer gravames nos imóveis e bens que compõem as respectivas UPIs, incluindo hipotecas, penhoras, indisponibilidades de bens, etc, na forma dos arts. 60, parágrafo único, 141, II, da Lei 11.101/2005 e 133, parágrafo 1º. II, do Código Tributário Nacional.
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - A comissão devida ao leiloeiro será de 2% (dois por cento) sobre o valor da arrematação (seja por meio de lance ou proposta, nos termos da Cláusula 3.4.), comissão essa não incluída no valor da oferta vencedora, e deverá ser paga pelo arrematante diretamente ao leiloeiro (artigo 17 do Provimento CSM n. 1625/2009), no prazo de 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão ou da Decisão que homologar a proposta, e não será devolvida em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante, e deduzidas as despesas incorridas.
Preço Mínimo: Em 1ª Praça não poderão ser oferecidos lances em valor inferior ao “Valor de Liquidação Forçada” somado ao “Valor de Garantia” das respectivas UPIs (“Valor de Avaliação”), constantes dos Laudos de Avaliação anexos ao presente 2º Modificativo ao PRJ. Em 2ª Praça os interessados poderão oferecer lances correspondentes a no mínimo 70% (setenta por cento) dos referidos valores.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço das UPIs Pirapozinho e Bauru à vista, em moeda corrente nacional, através de guia de depósito judicial vinculado ao processo de recuperação judicial, devendo depositar 10% (dez por cento) do valor da arrematação no prazo de 24h (vinte e quatro horas) do encerramento do leilão para garantia do Juízo, e tal valor será abatido do saldo remanescente da arrematação, sendo que a quitação do preço deverá ocorrer em até 24h (vinte e quatro horas) após sua intimação acerca do deferimento do lance pelo Juízo responsável, sob pena de desfazer a arrematação.
O pagamento da comissão do LEILOEIRO OFICIAL deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão através de guia de depósito que será enviada por e-mail.
Forma de Pagamento: Somente serão aceitos lances de pagamento à vista, em moeda corrente nacional, não sendo aceita em nenhuma hipótese lance de pagamento parcelado pelas respectivas UPIs, sendo considerada como lance vencedor aquele de maior valor e que respeite as premissas estabelecidas na Cláusula 3.4.
Da Multa: Caso o arrematante do presente processo competitivo, por sua culpa, não efetue o pagamento para arrematação no prazo e nas condições previstas neste Edital, ficará sujeito à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor ofertado. Nesta hipótese, o participante que tiver oferecido o segundo melhor lance/proposta será declarado vencedor do processo competitivo, e assim sucessivamente.
DA PROPOSTA - Na hipótese de restar infrutífera a alienação na 2ªPraça, fica facultado, em conjunto ou isoladamente: (i) aos Credores com Garantia Real, sem incidência de qualquer deságio; e (ii) aos Credores Quirografários e Credores ME e EPP, a utilização de seus direitos de crédito, após a incidência do deságio de 50% (cinquenta por cento); utilizar seus créditos para aquisição das UPIs apresentando proposta fechada de forma eletrônica a partir do dia 25/08/2022 às 14hrs01min, até o dia 09/09/2022 às 14hrs00min, através dos endereços eletrônicos sina.industria@laspro.com.br, sina.comercio@laspro.com.br e 1vfrjfas@gmail.com, desde que o montante de crédito oferecido represente 70% (setenta por cento) do Valor de Avaliação.
DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.
O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.
DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.
O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.
DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.
DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.
DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.
RELAÇÃO DO BEM
(i) UPI Bauru; e (ii) UPI Pirapozinho, descritas nos Laudos Técnicos de Avaliação juntados aos autos fls. 5.111/5.304, em conformidade com as cláusulas 3ª e seguintes do Modificativo ao Plano, que obedecerá às condições estabelecidas neste Edital, ficando todos os interessados cientificados de que deverão apresentar sua oferta para a aquisição das UPIs nos prazos e termos estabelecidos na Cláusula 3.4. 1. OBJETO. 1.1.: a) Aienação da UPI Bauru: a UPI Bauru a ser leiloada na forma deste Edital compreende os seguintes ativos: (i) imóveis registrados sob as matrículas nº 48.905, 48.906, 48.907, 24.080 e 46.882, todos do 1º Cartório do Oficial de Registro de Imóveis de Comarca de Bauru/SP, que possuem 48.751,03 m² de área construída, edificações e benfeitorias inerentes às atividades desenvolvidas pelas Recuperandas; e (ii) máquinas e equipamentos integrantes do acervo imobilizado das Recuperandas descritos às fls. 5.153/5.182. VALOR DE AVALIAÇÃO DA UPI BAURU: R$ 80.016.156,00 (oitenta milhões, dezesseis mil e cento e cinquenta e seis reais); b) Alienação da UPI Pirapozinho: Como descrito acima, a UPI Pirapozinho a ser leiloada na forma deste Edital compreende os seguintes ativos: (i) imóveis registrados sob as matrículas nº 5.498, 4.276, 3.373, 6.677, 26.864, 31.528, 14.649, 29.840, 550 e 549, todos do 1º Cartório do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Presidente Prudente/SP, que possuem 87.643,69 m² de área construída, edificações e benfeitorias inerentes às atividades desenvolvidas pelas Recuperandas; e (ii) máquinas e equipamentos integrantes do acervo imobilizado das Recuperandas descritos às fls. 5.225/5.304. VALOR DE AVALIAÇÃO DA UPI PIRAPOZINHO: R$ 90.883.447,00 (noventa milhões, oitocentos e oitenta e trêsmil e quatrocentos e quarenta e sete reais).