Valor inicial
R$ 2.184.490,11
Judicial
Leilão
Código Lote
J102405
Número Lote
Lote 3
Visitas
141
Habilitados
0
Lances
0

Imóvel Rural 22 ha - Sítio São Domingos - Passos - MG

Navegue pelos lotes:
Localização
Passos, MG
Vara
Vara Única Judicial do Foro da Comarca de Caconde/SP
Forum
Vara Única Judicial do Foro da Comarca de Caconde/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
2265/2019
Autor
GRUPO ITAIQUARA
Réu
GRUPO ITAIQUARA
Último Lance
Faça sua oferta!
Incremento
R$ 21.000,00
Em breve
1ª Praça: 14/10/2024 às 15:00 Horário de Brasília R$ 2.184.490,11
2ª Praça: 21/10/2024 às 15:00 Horário de Brasília R$ 1.856.816,59

Leilão inicia em

Valor de Avaliação
R$ 2.184.490,11 ( Dois milhões, cento e oitenta e quatro mil, quatrocentos e noventa reais e onze centavos) em 8/2024 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
LOTE 3: MATRÍCULA Nº 55.288 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE PASSOS/MG (SÍTIO SÃO DOMINGOS/SOLEDADE): Uma propriedade rural, situada neste município, denominada Fazenda Soledade, com área de 22,09,06 ha (vinte e dois hectares, nove ares e seis centiares). Observação: A descrição completa do perímetro deste imóvel encontra-se nesta matrícula, a qual será disponibilizada no site do Leiloeiro. Consta na Av.2 desta matrícula que sobre o imóvel desta matrícula consta uma reserva legal sobre uma área de 2,774ha.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

Vara Única Judicial do Foro da Comarca de Caconde/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da Vara Única Judicial do Foro da Comarca de Caconde/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO E PRESENCIAL, através do Portal www.megaleiloes.com.br, sendo que o 1º Leilão terá início no dia 07/10/2024 às 15:00 h e se encerrará dia 14/10/2024 às 15:00 h, onde serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 14/10/2024 às 15:01 h e se encerrará no dia 21/10/2024 às 15:00 h,, onde serão aceitos lances com no mínimo 85% (oitenta e cinco por cento) do valor da avaliação.
DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DO DIREITO DE PREFERÊNCIA - Os contratos de arrendamento que tenham por objetos imóveis deste Edital deverão ser cumpridos e respeitados em todos os seus termos e condições, nos termos da legislação aplicável. O direito de preferência conferido ao arrendatário será estendido para a aquisição dos imóveis, desde que o arrendatário, cumulativamente, (I) esteja devidamente habilitado para participar do Leilão, nos termos

deste Edital, (II) respeite as condições mínimas previstas neste Edital; participando em igualdade de condições perante os outros licitantes, inclusive, deverá participar “lance a lance” no leilão. Existindo disputa, o arrendatário poderá exercer o seu direito igualando o lance de terceiro no momento do leilão.

AUSÊNCIA DE SUCESSÃO - O(s) adquirente(s) dos imóveis não sucederá(ão) ao Grupo Itaiquara em quaisquer de suas constrições, dívidas e obrigações, seja de qual natureza forem, incluídas, mas não exclusivamente, as de natureza ambiental, regulatória, administrativa, penal, anticorrupção, tributária e trabalhista, nos termos do artigo 60, parágrafo único, da Lei nº 11.101/2005, exceto se o arrematante for: (I) sócio das sociedades recuperandas, ou sociedade controlada pelo Grupo Itaiquara; (II) parente, em linha reta ou colateral, até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do Grupo Itaiquara ou de sócio das sociedades que compõem o Grupo Itaiquara; e (III) identificado como agente das recuperandas com o objetivo de fraudar a sucessão, nos termos do art. 141, §1º, da Lei nº 11.101/2005.


DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do Art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como os débitos de condomínio (propter rem) que também serão subrogados no preço da arrematação, conforme Artigo nº 908, § 1°, CPC. Por fim, eventual hipoteca poderá ser baixada conforme termos do artigo 1.499, do Código Civil, uma vez tendo o referido credor sido intimado.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão. O valor da comissão será distribuído da seguinte forma: comissão de 3% (três por cento) sobre o valor do lance vencedor para o leiloeiro Fernando José Cerello Gonçalves Pereira e comissão de 2% (dois por cento) sobre o lance vencedor para a empresa LEAD CAPITAL PARTNERS - CONSULTORIA DE NEGÓCIOS LTDA.


A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

LOTE 1: MATRÍCULA Nº 14.585 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE ALPINÓPOLIS/MG (SÍTIO TRÊS LAGOAS): Uma sorte de
terras composta de campos, situada no lugar denominado “SÃO BENTO”, neste Município, com a área escriturada de 17,69,62 has (dezessete hectares, sessenta e nove ares e sessenta e dois centiares) e mapeada de 18,07,20 has (dezoito hectares, sete ares e vinte centiares), com acesso pela Rodovia MG-050, sentido Passos/Furnas km 25, entrada à esquerda, seguindo por cerca de 1 km até a fazenda “SÃO BENTO”. Observação: A descrição completa das divisas e confrontações deste imóvel encontra-se nesta matrícula, a qual será disponibilizada no site do Leiloeiro. Valor de Avaliação deste Lote:R$ 2.190.566,89 (dois milhões, cento e noventa mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e oitenta e nove centavos) para março de 2024, que será atualizado até a data da alienaçãoconforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE 2: FAZENDA SÃO BENEDITO, composta pelas seguintes matrículas: MATRÍCULA Nº 19.144 (Antiga matrícula nº 2.691) DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA
COMARCA DE GUARANESIA/MG: Um imóvel agrícola, situado nesta cidade, na Fazenda São Benedito com a área de 138,68,61ha. Observação: A descrição completa das divisas e confrontações deste imóvel encontra-se nesta matrícula, a qual será disponibilizada no site do Leiloeiro. MATRÍCULA Nº 19.145 (Antiga matrícula 2.691) DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE GUARANESIA/MG: Um imóvel agrícola,
situado neste município, na Fazenda São Benedito, com a área de 7,58,54ha. Observação: A descrição completa das divisas e confrontações deste imóvel encontra-se nesta matrícula, a qual será disponibilizada no site do Leiloeiro. MATRÍCULA Nº 19.146 (Antiga matrícula 2.691) DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE GUARANESIA/MG:
Um imóvel agrícola, situado neste município, na Fazenda São Benedito, com a área de 6,15,49ha. Observação: A descrição completa das divisas e confrontações deste imóvel encontra-se nesta matrícula, a qual será disponibilizada no site do Leiloeiro. Cumpre informar que após processo de georreferenciamento, foi possível constatar a existência de uma área de equivalente a 01,33,32ha, localizada no município de Mococa/SP, razão pela qual está em trâmite o processo para o devido registro perante o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mococa/SP, mediante o protocolo de número 131.767. MATRÍCULA Nº 2.692 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE
IMÓVEIS DA COMARCA DE GUARANESIA/MG: Um imóvel agrícola, situado neste município, na Fazenda São Benedito, com a área de 22,60,63ha. Observação: A descrição

completa das divisas e confrontações deste imóvel encontra-se nesta matrícula, a qual será disponibilizada no site do Leiloeiro. MATRÍCULA Nº 34.845 (Antiga matrícula nº 9.854) DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MOCOCA/SP: Uma Gleba de
terras, com a área de 42,38,75 hectares, situada no Distrito de Igaraí, deste município e comarca. Observação: A descrição completa das divisas e confrontações deste imóvel encontra-se nesta matrícula, a qual será disponibilizada no site do Leiloeiro. INCRA nº 631.019.008.290-4. MATRÍCULA Nº 34.843 (Antiga matrícula 9.855) DO CARTÓRIO DE
REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MOCOCA/SP: Uma gleba de terras, com a área de 14,47,61ha, situada no Distrito de Igaraí, deste município e comarca. Observação: A descrição completa das divisas e confrontações deste imóvel encontra-se nesta matrícula, a qual será disponibilizada no site do Leiloeiro. INCRA nº 631.019.008.290-4. MATRÍCULA Nº 34.844 (Antiga matrícula nº 9.855) DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA
COMARCA DE MOCOCA/SP: Uma gleba de terras, com a área de 9,28,61ha, situada no Distrito de Igaraí, deste município e comarca. Observação: A descrição completa das divisas e confrontações deste imóvel encontra-se nesta matrícula, a qual será disponibilizada no site do Leiloeiro. Valor de Avaliação deste Lote: R$ 19.853.246,63 (dezenove milhões, oitocentos e cinquenta e três mil, duzentos e quarenta e seis reais e sessenta e três centavos) para março de 2024, que será atualizado até a data da alienaçãoconforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE 3: MATRÍCULA Nº 55.288 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE PASSOS/MG (SÍTIO SÃO DOMINGOS/SOLEDADE): Uma propriedade
rural, situada neste município, denominada Fazenda Soledade, com área de 22,09,06 ha (vinte e dois hectares, nove ares e seis centiares). Observação: A descrição completa do perímetro deste imóvel encontra-se nesta matrícula, a qual será disponibilizada no site do Leiloeiro. Consta na Av.2 desta matrícula que sobre o imóvel desta matrícula consta uma reserva legal sobre uma área de 2,774ha. Valor de Avaliação deste Lote: R$ 2.151.377,11 (dois milhões, cento e cinquenta e um mil, trezentos e setenta e sete reais e onze centavos) para março de 2024, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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