Valor inicial
R$ 22.200.000,00
Judicial
Leilão
ML28707
Código Lote
J100902
Visitas
895
Habilitados
4
Lances
0

Área Rural com 1.006 ha - Fazenda Modelo I - Água Clara - MS

Localização
Água Clara, MS
Vara
Vara Única da Comarca de Água Clara/MS
Forum
Vara Única da Comarca de Água Clara/MS
Leiloeiro
Milena Rosa Di Giácomo Adri (JUCEMS Nº 039)
Controle
Não aplicável
Autor
União Federal
Réu
Gasparetto Comércio de Cereais Ltda
Último Lance
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Incremento
R$ 50.000,00
Aberto para lances
1ª Praça: 12/08/2024 às 15:30 Horário de Brasília R$ 22.200.000,00
2ª Praça: 19/08/2024 às 15:30 Horário de Brasília R$ 13.320.000,00
Acompanhe a finalização através do auditório.
Valor de Avaliação
R$ 22.200.000,00 ( Vinte e dois milhões, duzentos mil reais) em 8/2019 .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
UMA FRAÇÃO DE TERRAS, PARTE DA DENOMINADA FAZENDA MODELO I, situada no município de Água Clara/MS, com 1.006 há.4.511 m² (mil e seis hectares, quatro mil e quinhentos e onze metros quadrados), matrícula 1.676 do CRI local, conforme auto de penhora de fls. 04 dos autos.
Benfeitorias: 02 (duas) Casas, 01 (um) Alojamento, 01 (um) Barracão de Armazenamento de Maquinários, 01 (um) Poço Artesiano, Energia Trifásica. A propriedade é voltada em quase sua totalidade para agricultura (plantio de capim e soja), com uma pequena parte (aproximadamente 70 hectares) voltado para criação de gado (pastagem), a propriedade encontra-se as margens da Rodovia BR-060, próximo ao KM 94.
2.1. As descrições detalhadas do bem estão no endereço eletrônico www.megaleiloes.com.br, para melhor aferição de suas características e de seu estado de conservação.
2.2 – O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.
2.3 – O bem estará em exposição no local indicado no endereço eletrônico, com a descrição de cada, para visitação dos interessados, nos dias e horas determinados (arts. 16 e 17 do Provimento-CSM/TJMS nº 375/2016).
MATRÍCULA Nº 1.676 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE AGUA CLARA/MS - IMÓVEL: UMA FRAÇÃO DE TERRAS, parte da denominada FAZENDA MODELO I, situada neste município de Água Clara/MS. Consta na Av.1 desta matrícula que o imóvel foi dado em hipoteca de primeiro grau a Banco Bamerindus do Brasil S/A. Consta na Av.2 desta matrícula que nos autos do Processo nº 223/99, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Cassilândia/MS, requerida por Banco Bamerindus do Brasil S/A contra Gasparetto Armazéns Gerais Ltda, Augustinho João Gasparetto e Iraci Gasparetto, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.3 desta matrícula que o imóvel foi dado em hipoteca de segundo grau a Manah S/A. Consta na Av.4 desta matrícula a existência de RESERVA LEGAL de 20% (vinte por cento) sobre o imóvel, onde não é permitido o corte raso ou destinado à reposição florestal. Consta na Av.7 desta matrícula a Existência da Ação de Execução, Processo nº 0000350-49.2014.8.12.0046, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Chapadão do Sul/MS, requerida por Wilson Pinheiro contra Irmãos Gasparetto & Cia Ltda e outros. Consta na R.8 desta matrícula que nos autos da Ação de Cumprimento de Sentença, Processo nº 0000350-49.2014.8.12.0046, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Chapadão do Sul/MS, requerida por Wilson Pinheiro e outros contra Martinho Gasparetto e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.9 desta matrícula o seguinte GEORREFERENCIAMENTO – Procede-se esta averbação, a requerimento da proprietária Gasparetto Comércio de Cereais Ltda, já qualificada, datado de 12.11.2014, com a firma da representante devidamente reconhecida, para fazer constar que, nos termos da Lei 10.267, de 28 de agosto de 2001 e do Decreto 4.449, de 30 de outubro de 2002, a área do imóvel objeto desta matrícula foi demarcada, sendo tal demarcação objeto da certificação número 55104CE2-71B9-46C6-8294-0CC85EC5EC96 do INCRA, datada de 05.11.2014, pelo sistema de Gestão Fundiária – SIGEF, certificando que a poligonal referente ao memorial descritivo/mapa do imóvel abaixo descrito não se sobrepõe, até então, a nenhuma outra poligonal constante do cadastro de georreferenciado e que sua execução foi efetuada em atendimento às especificações técnicas estabelecidas na Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais, aprovados pelo INCRA. Em consequência do levantamento topográfico levado a efeito, fica retificada administrativamente a área do imóvel matriculado de 1.000,00ha. para 1.006ha.4.511m² (mil e seis hectares, quatro mil e quinhentos e onze metros quadrados), encerrando um perímetro de 14.793,96 m (quatorze mil, setecentos e noventa e três metros e noventa e seis centímetros) e passa a ter a seguinte demarcação: “Inicia-se a descrição deste imóvel no vértice AA1-M-2362, (Longitude: -52º52’32.796”, Latitude: -19º17’21.597” e Altitude 532.060 m), deste segue confrontando com FAZENDA SÃO JOÃO no azimute 142º35’17” e distância de 3.333,987 m até o vértice AA1-M-2361, (Longitude: -52º51’23.417”, Latitude: -19º18’47.708” e Altitude 551.700m); no azimute 142º27’51” e distância 2.397,621 m até o vértice AA1-M-2360, (Longitude: -52º50’33.377”, Latitude: -19}19’49.532” e Altitude 585.190 m); deste segue confrontando com FAZENDAS POUSO ALTO E BOA VISTA no azimute 256º13’32” e distância 2.834,389 m até o vértice AJP-M-2522, (Longitude: -52º52’07.682”, Latitude: -19º20’11.471” e Altitude 576.770m); deste segue confrontando com FAZENDA MODELO I no azimute 341º18’20” e distância 2.010,071 m até o vértice AJP-M-2849, (Longitude: -52º52’29.751”, Latitude: -19º19’09.554” e Altitude 563.520m); deste segue confrontando com FAZENDA AGROPECUÁRIA ÁGUA FUNDA no azimute 340º15’13” e distância 3.179,647 m até o vértice AA1-M-2363, (Longitude: -52º53’06.542”, Latitude: -19º17’32.235” e Altitude 549.730 m); deste segue confrontando com FAZENDA SÃO JOÃO no azimute 71º38’04” e distância 1.038,239 m até o vértice AA1-M-2362, ponto inicial da descrição deste imóvel. Consta na R.10 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0001349-46.2007.8.12.0046, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Chapadão do Sul/MS, requerida por União Federal contra Gasparetto Comércio de Cereais LTDA, foi penhorado 10% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na R.11 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, através de Carta Precatória, oriunda do processo nº 0600058-20.2011.8.12.0046 (0000366-76.2023.8.12.0049, sendo nomeado depositário o executado. Consta na R.12 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0000573-12.2008.8.12.0046, em trâmite na Comarca de Chapadão/MS, requerida por União Federal (Fazenda Nacional) contra Gasparetto Armazéns Gerais e Gasparetto Comércio de Cereais LTDA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na R.13 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal – Crédito Tributário, Processo nº 0000573-12.2008.8.12.0046, em trâmite na Comarca de Chapadão do Sul/MS, requerida por União Federal contra Gasparetto Armazéns Gerais e Gasparetto Comércio de Cereais LTDA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na R.14 desta matrícula que nos autos da Carta Precatória Cível, Processo nº 0000360-74.2020.8.12.0049, em trâmite na Vara Única Cível da Comarca de Água Clara/MS, requerida por União Federal contra Gasparetto Armazéns Gerais Ltda, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na R.15 desta matrícula que nos autos da Ação de Cumprimento de Sentença, Processo nº 0010401-69.1998.8.16.0014, em trâmite na 6ª Vara Cível da Comarca de Londrina/PR, requerida por Helio Senedese contra Irmãos Gasparetto & Cia Ltda, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado.
5.1 – Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (art. 908, §2º do CPC/2015), salvo determinação judicial em contrário.

EDITAL DE LEILÃO – BEM IMÓVEL

Processo nº 0000366-76.2023.8.12.0049
Classe: Carta Precatória Cível
Exequente: União Federal
Executado: Gasparetto Comércio de Cereais Ltda
Credores Hipotecários: Manah S/A e Banco Bamerindus do Brasil S/A

Cesar David Maudonnet, Juiz de Direito da Vara única, da comarca de Água Clara (MS), com endereço Rua Franciso Vieira, nº 200, Jardim Primavera – CEP 79.680-000, na forma da Lei, etc.

Faz saber aos que virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento e a quem possa interessar, que, com fulcro no artigo 880 e seguintes do Código de Processo Civil/2015 e regulamentado pelo provimento 375, de 23 de agosto de 2016, do CSM/TJMS, a Sra. Leiloeira Oficial Milena Rosa Di Giácomo Adri Faverão, regularmente inscrita na Comissão Permanente de Leilão Eletrônico, levará a LEILÃO na modalidade ELETRÔNICA, no dia, local e horários abaixo mencionados, o bem penhorado e avaliado no processo, nas condições a seguir descritas:

1º LEILÃO – encerramento dia 12/08/2024, às 15h30min.
2º LEILÃO – encerramento dia 19/08/2024, às 15h30min.

1) ENDEREÇO ELETRÔNICO, DATA E HORÁRIO:
O leilão será realizado na forma eletrônica, no endereço eletrônico www.megaleiloes.com.br, devendo os lances serem feitos pela internet no primeiro dia útil subsequente ao da publicação deste edital, com término do 1º LEILÃO às 15h30min (horário de Brasília) do dia 12 de AGOSTO de 2024, onde entregar-se-á o bem a quem der o maior lanço, em valor igual ou superior ao da avaliação.
Caso os lances ofertados não atinjam o valor do bem no 1º leilão, seguir-se-á ao 2º LEILÃO sem interrupção e com término às 15h30min (horário de Brasília) do dia 19 de AGOSTO de 2024, ocasião em que o bem será arrematado em favor daquele que maior ofertar, e que não serão aceitos lances inferiores ao preço considerado vil, neste ato em 60% do valor da avaliação (art. 891, parágrafo único, do CPC).
1.1 – O início do recebimento dos lances será a partir da data de afixação/disponibilização do edital no Mural Eletrônico/átrio do fórum.
1.2 – Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (art. 24 do Provimento-CSM/TJMS nº 375/2016).

2) DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS):
UMA FRAÇÃO DE TERRAS, PARTE DA DENOMINADA FAZENDA MODELO I, situada no município de Água Clara/MS, com 1.006 há.4.511 m² (mil e seis hectares, quatro mil e quinhentos e onze metros quadrados), matrícula 1.676 do CRI local, conforme auto de penhora de fls. 04 dos autos.
Benfeitorias: 02 (duas) Casas, 01 (um) Alojamento, 01 (um) Barracão de Armazenamento de Maquinários, 01 (um) Poço Artesiano, Energia Trifásica. A propriedade é voltada em quase sua totalidade para agricultura (plantio de capim e soja), com uma pequena parte (aproximadamente 70 hectares) voltado para criação de gado (pastagem), a propriedade encontra-se as margens da Rodovia BR-060, próximo ao KM 94.
2.1. As descrições detalhadas do bem estão no endereço eletrônico www.megaleiloes.com.br, para melhor aferição de suas características e de seu estado de conservação.
2.2 – O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.
2.3 – O bem estará em exposição no local indicado no endereço eletrônico, com a descrição de cada, para visitação dos interessados, nos dias e horas determinados (arts. 16 e 17 do Provimento-CSM/TJMS nº 375/2016).

3) DEPOSITÁRIO:
Martinho Gasparetto.
Observação: Os leiloeiros públicos oficiais credenciados poderão ser nomeados pelo juízo da execução para atuar como depositário judicial (art. 10, §5º, do Provimento-CSM/TJMS nº 375/2016).

4) VALOR DA AVALIAÇÃO TOTAL DO BEM:
R$ 22.200.000,00 (vinte e dois milhões e duzentos mil reais) - Conforme Laudo de Avaliação de fls. 28-29.

5) ÔNUS/DÉBITOS:
MATRÍCULA Nº 1.676 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE AGUA CLARA/MS - IMÓVEL: UMA FRAÇÃO DE TERRAS, parte da denominada FAZENDA MODELO I, situada neste município de Água Clara/MS. Consta na Av.1 desta matrícula que o imóvel foi dado em hipoteca de primeiro grau a Banco Bamerindus do Brasil S/A. Consta na Av.2 desta matrícula que nos autos do Processo nº 223/99, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Cassilândia/MS, requerida por Banco Bamerindus do Brasil S/A contra Gasparetto Armazéns Gerais Ltda, Augustinho João Gasparetto e Iraci Gasparetto, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.3 desta matrícula que o imóvel foi dado em hipoteca de segundo grau a Manah S/A. Consta na Av.4 desta matrícula a existência de RESERVA LEGAL de 20% (vinte por cento) sobre o imóvel, onde não é permitido o corte raso ou destinado à reposição florestal. Consta na Av.7 desta matrícula a Existência da Ação de Execução, Processo nº 0000350-49.2014.8.12.0046, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Chapadão do Sul/MS, requerida por Wilson Pinheiro contra Irmãos Gasparetto & Cia Ltda e outros. Consta na R.8 desta matrícula que nos autos da Ação de Cumprimento de Sentença, Processo nº 0000350-49.2014.8.12.0046, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Chapadão do Sul/MS, requerida por Wilson Pinheiro e outros contra Martinho Gasparetto e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.9 desta matrícula o seguinte GEORREFERENCIAMENTO – Procede-se esta averbação, a requerimento da proprietária Gasparetto Comércio de Cereais Ltda, já qualificada, datado de 12.11.2014, com a firma da representante devidamente reconhecida, para fazer constar que, nos termos da Lei 10.267, de 28 de agosto de 2001 e do Decreto 4.449, de 30 de outubro de 2002, a área do imóvel objeto desta matrícula foi demarcada, sendo tal demarcação objeto da certificação número 55104CE2-71B9-46C6-8294-0CC85EC5EC96 do INCRA, datada de 05.11.2014, pelo sistema de Gestão Fundiária – SIGEF, certificando que a poligonal referente ao memorial descritivo/mapa do imóvel abaixo descrito não se sobrepõe, até então, a nenhuma outra poligonal constante do cadastro de georreferenciado e que sua execução foi efetuada em atendimento às especificações técnicas estabelecidas na Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais, aprovados pelo INCRA. Em consequência do levantamento topográfico levado a efeito, fica retificada administrativamente a área do imóvel matriculado de 1.000,00ha. para 1.006ha.4.511m² (mil e seis hectares, quatro mil e quinhentos e onze metros quadrados), encerrando um perímetro de 14.793,96 m (quatorze mil, setecentos e noventa e três metros e noventa e seis centímetros) e passa a ter a seguinte demarcação: “Inicia-se a descrição deste imóvel no vértice AA1-M-2362, (Longitude: -52º52’32.796”, Latitude: -19º17’21.597” e Altitude 532.060 m), deste segue confrontando com FAZENDA SÃO JOÃO no azimute 142º35’17” e distância de 3.333,987 m até o vértice AA1-M-2361, (Longitude: -52º51’23.417”, Latitude: -19º18’47.708” e Altitude 551.700m); no azimute 142º27’51” e distância 2.397,621 m até o vértice AA1-M-2360, (Longitude: -52º50’33.377”, Latitude: -19}19’49.532” e Altitude 585.190 m); deste segue confrontando com FAZENDAS POUSO ALTO E BOA VISTA no azimute 256º13’32” e distância 2.834,389 m até o vértice AJP-M-2522, (Longitude: -52º52’07.682”, Latitude: -19º20’11.471” e Altitude 576.770m); deste segue confrontando com FAZENDA MODELO I no azimute 341º18’20” e distância 2.010,071 m até o vértice AJP-M-2849, (Longitude: -52º52’29.751”, Latitude: -19º19’09.554” e Altitude 563.520m); deste segue confrontando com FAZENDA AGROPECUÁRIA ÁGUA FUNDA no azimute 340º15’13” e distância 3.179,647 m até o vértice AA1-M-2363, (Longitude: -52º53’06.542”, Latitude: -19º17’32.235” e Altitude 549.730 m); deste segue confrontando com FAZENDA SÃO JOÃO no azimute 71º38’04” e distância 1.038,239 m até o vértice AA1-M-2362, ponto inicial da descrição deste imóvel. Consta na R.10 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0001349-46.2007.8.12.0046, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Chapadão do Sul/MS, requerida por União Federal contra Gasparetto Comércio de Cereais LTDA, foi penhorado 10% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na R.11 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, através de Carta Precatória, oriunda do processo nº 0600058-20.2011.8.12.0046 (0000366-76.2023.8.12.0049, sendo nomeado depositário o executado. Consta na R.12 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0000573-12.2008.8.12.0046, em trâmite na Comarca de Chapadão/MS, requerida por União Federal (Fazenda Nacional) contra Gasparetto Armazéns Gerais e Gasparetto Comércio de Cereais LTDA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na R.13 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal – Crédito Tributário, Processo nº 0000573-12.2008.8.12.0046, em trâmite na Comarca de Chapadão do Sul/MS, requerida por União Federal contra Gasparetto Armazéns Gerais e Gasparetto Comércio de Cereais LTDA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na R.14 desta matrícula que nos autos da Carta Precatória Cível, Processo nº 0000360-74.2020.8.12.0049, em trâmite na Vara Única Cível da Comarca de Água Clara/MS, requerida por União Federal contra Gasparetto Armazéns Gerais Ltda, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na R.15 desta matrícula que nos autos da Ação de Cumprimento de Sentença, Processo nº 0010401-69.1998.8.16.0014, em trâmite na 6ª Vara Cível da Comarca de Londrina/PR, requerida por Helio Senedese contra Irmãos Gasparetto & Cia Ltda, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado.
5.1 – Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (art. 908, §2º do CPC/2015), salvo determinação judicial em contrário.

6) AÇÕES CÍVEIS EM NOME DOS EXECUTADOS:
Constam as seguintes distribuições em nome de GASPARETTO COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA, portadora do CNPJ nº 03.629.114/0001-08.
Processo: 0801496-92.2014.8.12.0046. Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior da Comarca de Campo Grande/MS. Ação: Execução Fiscal. Assunto: IPTU / Imposto Predial e Territorial Urbano. Data: 30/10/2022. Exeqte: Município de Chapadão do Sul. Processo: 0801893-78.2019.8.12.0046 (Suspenso). Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior da Comarca de Campo Grande/MS. Ação: Execução Fiscal. Assunto: Dívida Ativa. Data: 07/09/2022. Exeqte: Município de Chapadão do Sul. Processo: 0808742-31.2024.8.12.0001. Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior da Comarca de Campo Grande/MS. Ação: Execução Fiscal. Assunto: Dívida Ativa. Data: 08/02/2024. Exeqte: Município de Chapadão do Sul. Processo: 0000350-49.2014.8.12.0046. 2ª Vara Cível da Comarca de Chapadão do Sul/MS. Ação: Cumprimento de Sentença. Assunto: Honorários Advocatícios. Data: 27/09/2016. Exeqte: Wilson Pinheiro. Processo: 0000512-35.2000.8.12.0046 (Julgado). 1ª Vara Cível da Comarca de Chapadão do Sul/MS. Ação: Cumprimento de Sentença. Assunto: Nota Promissória. Data: 31/01/2006. Exeqte: Banco Bradesco S/A. Processo: 0000573-12.2008.8.12.0046 (Suspenso). 2ª Vara Cível da Comarca de Chapadão do Sul/MS. Ação: Execução Fiscal. Assunto: Dívida Ativa. Data: 18/04/2008. Exeqte: União Federal. Processo: 0000886-51.2000.8.12.0046 (Suspenso). 2ª Vara Cível da Comarca de Chapadão do Sul/MS. Ação: Execução Fiscal. Assunto: Dívida Ativa. Data: 31/01/2006. Exeqte: União Federal (Fazenda Nacional). Processo: 0000947-43.1999.8.12.0046. 2ª Vara Cível da Comarca de Chapadão do Sul/MS. Ação: Execução de Título Extrajudicial. Assunto: Liquidação / Cumprimento / Execução. Data: 06/05/2010. Exeqte: Banco Sistema S.A.. Processo: 0001071-83.2023.8.12.0046. 2ª Vara Cível da Comarca de Chapadão do Sul/MS. Ação: Cumprimento de Sentença. Assunto: Causas Supervenientes à Sentença. Data: 11/12/2023. Exeqte: Maria Ivone Aguiar Gnoatto. Processo: 0001349-46.2007.8.12.0046 (Suspenso). 1ª Vara Cível da Comarca de Chapadão do Sul/MS. Ação: Execução Fiscal. Assunto: Dívida Ativa. Data: 03/09/2007. Exeqte: União Federal (Fazenda Nacional). Processo: 0001543-22.2002.8.12.0046. 2ª Vara Cível da Comarca de Chapadão do Sul/MS. Ação: Cumprimento de Sentença. Assunto: Honorários Advocatícios. Data: 19/09/2006. Exeqte: Lovane Welter Bacca. Processo: 0001548-68.2007.8.12.0046 (Suspenso). 2ª Vara Cível da Comarca de Chapadão do Sul/MS. Ação: Execução Fiscal. Assunto: Dívida Ativa. Data: 09/10/2007. Exeqte: União Federal (Fazenda Nacional). Processo: 0001555-60.2007.8.12.0046 (Suspenso). 2ª Vara Cível da Comarca de Chapadão do Sul/MS. Ação: Execução Fiscal. Assunto: Dívida Ativa. Data: 09/10/2007. Exeqte: União Federal (Fazenda Nacional). Processo: 0600058-20.2011.8.12.0046. 2ª Vara Cível da Comarca de Chapadão do Sul/MS. Ação: Execução Fiscal. Assunto: Dívida Ativa. Data: 01/12/2023. Exeqte: União Federal (Fazenda Nacional). Processo: 0800363-83.2012.8.12.0046 (Suspenso). 1ª Vara Cível da Comarca de Chapadão do Sul/MS. Ação: Execução Fiscal. Assunto: Dívida Ativa. Data: 03/04/2012. Exeqte: União.

7) VALOR DA DÍVIDA NO PROCESSO DE EXECUÇÃO:
R$ 8.290.187,57 (oito milhões, duzentos e noventa mil, cento e oitenta e sete reais e cinquenta e sete centavos), para abril de 2023, conforme fls. 120.

8) CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante por depósito judicial ou por meio eletrônico, salvo por disposição judicial diversa.
8.1 – Homologado o lance, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao juízo da execução através da subconta.
8.2 – O licitante poderá apresentar proposta para adquirir o bem em prestações, sendo 25% (vinte e cinco por cento) à vista no prazo de 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, e o restante do saldo da arrematação em até 30 (trinta) parcelas mensais consecutivas, que terão início em 30 (trinta) dias após o encerramento do leilão, as quais serão acrescidas de correção monetária e a carta de arrematação, uma vez expedida, ficará vinculada a cláusula resolutiva até quitação integral do preço da arrematação, de acordo com as regras estabelecidas no art. 895 do CPC/2015 (arts. 26 a 29 do Provimento CSM/TJMS nº 375/2016).

9) PAGAMENTO DE DESPESAS E DA COMISSÃO DO LEILOEIRO:
A comissão devida ao leiloeiro público oficial pelo arrematante será no percentual de 5% sobre o valor da arrematação, além do ressarcimento das despesas com a remoção, guarda e conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, na forma da lei.
9.1 – Não será devida à comissão ao leiloeiro público oficial e ao corretor na hipótese da desistência de que trata o art. 775 do CPC/2015, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública. Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art. 775 do CPC/2015, o leiloeiro público oficial e o corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos.
9.2 – Na hipótese de qualquer tipo de acordo homologado ou remição, após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão.
9.3 – Se o valor da arrematação for superior ao crédito do exequente, a comissão do leiloeiro público oficial e do corretor, assim como as despesas com remoção e guarda dos bens, poderão ser deduzidas do produto da arrematação.
9.4 – O executado ressarcirá as despesas com a remoção, guarda e conservação dos bens, inclusive se, depois da remoção, sobrevier substituição da penhora, conciliação, pagamento, remição ou adjudicação (art. 10 do Provimento CSM/TJMS nº 375/2016).
9.5 – Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (art. 35 do Provimento CSM/TJMS nº 375/2016).

10) DISPOSIÇÕES FINAIS:
Podem oferecer lance quem estiver na livre administração de seus bens, com exceção das pessoas elencadas nos incisos do artigo 890 do CPC/2015 (art. 13 do Provimento CSM/TJMS nº 375/2016).
10.1 – O usuário interessado em participar da alienação judicial eletrônica deverá se cadastrar previamente no sítio eletrônico em que se desenvolverá a alienação, devendo o leiloeiro público oficial confirmar ao interessado o seu cadastramento via e-mail ou por tela de confirmação.
10.2 – O cadastramento será gratuito e estará sujeito à conferência de identidade em bancos de dados oficial, responsabilizando-se o usuário, civil e criminalmente, pelas informações lançadas e implicará a aceitação da integralidade das disposições contidas na Resolução nº 236/2016 e no Provimento CSM/TJMS nº 375/2016, assim como nas demais condições estipuladas neste edital.
10.3 – O leiloeiro público oficial estará disponível para prestar aos interessados os esclarecimentos de quaisquer dúvidas sobre o funcionamento do leilão até o dia anterior ao leilão, bem como para dirimir eventuais dúvidas referentes às transações efetuadas durante e depois do leilão judicial eletrônico (arts. 14 e 15 do Provimento CSM/TJMS nº 375/2016).
10.4 – Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor, os quais serão imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Ainda, os lances e dizeres inseridos na sessão on-line correrão exclusivamente por conta e risco do usuário (arts. 27 e 39 do Provimento CSM/TJMS nº 375/2016).
10.5 – O arrematante que injustificadamente deixar de efetuar os depósitos, se assim o declarar o juiz do processo, terá seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul e não poderá mais participar das alienações judiciais eletrônicas no PJMS pelo período de um ano, podendo, ainda, ser responsabilizado por tentativa de fraude a leilão público (arts. 335 e 358 do Código Penal) e, também, por possíveis prejuízos financeiros a qualquer das partes envolvidas no leilão, (art. 32 do Provimento CSM/TJMS nº 375/2016).
10.6 – Eventuais ocorrências ou problemas que possam afetar ou interferir nas regras deste edital serão dirimidos pelo juiz da execução (art. 43 do Provimento CSM/TJMS nº 375/2016).
10.7 – A arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável tão logo assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro público oficial, observadas as disposições do art. 903 do CPC/2015. A assinatura do arrematante será dispensada em leilão eletrônico quando o arrematante outorgar poderes ao leiloeiro público oficial (Ofício Circular nº 126.664.075.0034/2017).
10.8 – A entrega do bem dar-se-á por intermédio de imissão na posse.
10.9 – O arrematante só será imitido na posse após a expedição de mandado de entrega pelo Juízo, quando já esgotado o prazo de 30 (trinta) dias constante do art. 24 da Lei nº 6.830/80 para adjudicação do bem pela Fazenda Pública;

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS:
No escritório da Leiloeira Judicial, Sra. MILENA ROSA DI GIÁCOMO ADRI FAVERÃO, localizado na Avenida Afonso Pena, nº 5723, sala 1801, Edifício Evolution cidade de Campo Grande – MS, ou ainda, pelo telefone (67) 3044-2760, e-mail contatoms@megaleiloes.com.br e no site www.megaleiloes.com.br/ms.
Fica desde logo intimado o requerido GASPARETTO COMÉRCIO DE CEREAIS LTD, bem como eventual(is) credor(es) fiduciário(s), hipotecário(s) e promitente(s) comprador(es)/vendedor(es), se por ventura não tiver(em) procurador(es) constituído(s) nos autos ou não for(em) encontrado(s) para a intimação pessoal, das datas do leilão constantes neste Edital, bem como para todos os efeitos do art. 889 do CPC/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto nos arts. 826 e 902 do CPC/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no §1º do art. 903 do CPC/2015 será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, §2º, do CPC/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da Lei.
Eu, [Nome do Chefe de Cartório], Chefe de Cartório, conferi.
Vara Única da Comarca de Água Clara (MS), de de 2024.


CÉSAR DAVID MAUDONNET
Juiz de Direito
(assinado por certificação digital)
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
Não foram ofertados lances para este lote. Faça seu lance e seja o primeiro!

Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail contatoms@megaleiloes.com.br antes do encerramento da primeira praça para arrematações que ocorram em primeiro leilão, e antes do encerramento da segunda praça para arrematações que ocorram em segundo leilão.

Conforme previsto no artigo 895 do CPC, a proposta deve seguir os seguintes moldes:

  • Entrada mínima de 25% + comissão do leiloeiro e o saldo em até 30 parcelas corrigidas.
  • O valor da entrada e a comissão do leiloeiro devem ser pagos em até 24 horas após a realização do leilão.
  • Para que a proposta seja consolidada é necessário que ocorra a arrematação do proponente através dos lances no site.

Após a arrematação, juntaremos sua proposta nos autos para apreciação do Juiz.

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