Leilão sustado
R$ 7.999.212,64
Judicial
Leilão
ML19462
Código Lote
J70866
Visitas
505
Habilitados
0
Lances
0

Fazenda Serra Negra 1.436 ha - Bodoquena - MS

Localização
Rodovia MS-178, Bodoquena, MS
Vara
37ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP
Forum
37ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
1668/2015
Autor
BANCO PAN S/A
Réu
JOSÉ CARLOS BOLZAN E OUTROS
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 50.000,00
Sustado
1ª Praça: 02/09/2021 às 15:00 Horário de Brasília R$ 7.999.212,64
2ª Praça: 21/09/2021 às 15:00 Horário de Brasília R$ 5.999.409,48
Valor de Avaliação
R$ 7.999.212,64 ( Sete milhões, novecentos e noventa e nove mil, duzentos e doze reais e sessenta e quatro centavos) em 8/2021 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
MATRÍCULA Nº 10.652 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MIRANDA/MS - IMÓVEL: UMA GLEBA DE TERRAS PASTAIS E LAVRANDIAS, denominada “ Fazenda Serra Negra”, situado no município de Bodoquena, nesta comarca de Miranda, Estado de Mato Grosso do Sul, com a área de 1.436,3114 há. Perímetro: 22.342,03 m, tudo de acordo com o levantamento topográfico elaborado pelo engenheiro agrimensor – Sr. Marcio Sales Palmeira – CREA 1885 D/MS – INCRA AA1- ART Nº 003106020000003, execução efetuada em atendimento ás especificações técnicas estabelecidas na Norma técnica para Georreferenciamento de imóveis Rurais aprovados pelo INCRA ATRÁVES DA PORTARIA/INCRA/P/Nº 1.101/03, de Novembro de 2003.publicada no Diário Oficial da União no dia 20 de Novembro de 2003. Processo nº 54290.001873/2007-25- Certificação nº 16211000131-94 expedida em 30 de Novembro de 2012, pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA, Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA- Superintendencia Regional do Mato Grosso do Sul – SR16 (MS), assinado por Andrea Helena Oliveira Comacchio – Membro do Comite Responsável pela Análise Técnica – Ordem de Serviço SR – 16 (MS) G/Nº 141/2012 de 17 de Outubro de 2012 – Código de Credenciamento Junto ao INCRA – DB0 e Washingtons Willeman de Souza – Presidente do Comite Regional Certificação – Ordem de Serviço Sr-16 (ms) G/N 141/2012 de 17 DE Outubro de 2012 – Código de Credenciamento junto ao INCRA – DOM- Descrição do Perímetro: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice AA1-M – 3839, DE COORDENADAS n7.723.613,370 m e E 526.371,111M situado na divisa das terras da Agropecuária Chauã LTDA (Fazenda Monte Serrat) em comum com terras da Agropecuária Chauá LTDA (Fazenda Monte Serrat) e Terras do Projeto de Assentamento Campina – INCRA; deste, segue –se limitando-se com terras do projeto de Assentamento Campina – INCRA, com os seguintes azimutes e distancias: 185º55’47’’ e 483,54m até o vértice AA1- M- 3837, de coordenadas N 7.723.132,417M e E 526.321,158m; 262º49’01’’ e 883,27m até o vértice AA1- M -3837 de coordenadas N 7.723.021,973m e E 525.444.821m; 262º49’01’’ e 42,00m até o vértice AA1 – P – J031 de coordenadas N 7.723.021,973M e E 525.403,150m, situado na divisa das terras do Projeto de Assentamento Campina – INCRA e junto a margem direita do Córrego Escondido; deste , cruza-se o Córrego Escondido, com o seguinte azimute e distancia 262º49’01’’ e 6,03m até o vértice AA1-V-2624, de coordenadas N 7.723.015,967m e E 525.397,166M, determinado junto a margem esquerda do Córrego Escondido; deste, segue-se pela margem esquerda do Córrego Escondido á montante, com os seguintes azimutes e distancias: 166º56’24 e 5,54 m até o vértice AA- V – 2625, de coordenadas N 7.723.010,570m e E525.398,418m; 122º44’35’’ e 46,32m até o vértice AA1-V-2625, de coordenadas N 7.722.985.517M e E 525.437,377m; 165º00’52’’ e 48,78 m até o vértice AA1-V-2627, de coordenadas N 7.722.938,391m e E 525.449,992m; 84º14’54’’ e 50,05m até o vértice AA1-V-2628, de coordenadas N 7.722.943,407m e E 525.499,788m; 4º38’21’’ e 22,84m até o vértice AA1-V-2629, de N 7.722.966,173m e E 525.501,636m; 152º14’25’’ e 25,20m até o vértice AA1-V-2630, de coordenadas N 7.722.943,872m e E 525.513,374m; 212º01’21’’ e 41,18m até o vértice AA1-V-2631, N 7.722.908,959m e E 525.491,538M; 155º 22’26’’ e 74,88 m até o vértice AA1-V-2632, de coordenadas N 7.722.840,892m e E 525.522,739m; 208º02’11’’ e 135,96m até o vértice AA1- V-2633, de coordenadas N7.722.720.720,890m e E 525.458,835M; 95º43’17’’ e 54,89m até o vértice AA1-V-2634, de coordenadas N 7.722.715,418m e E 525.513,448m; 146º 56’46’’ e 32,06m até o vértice AA1-V-2635, de coordenadas N 7.722.688,547m e E 525.530,935m; 271º40’55’’ e 60,35m até o vértice AA1-V-2636, de coordenadas N 7.722.690,318m e E 525.470,608m; 126º30’28’’ e 42,87 m até o vértice AA1- V-2637, de coordenadas N 7.722.664,816m e E 525.505,063M; 193º20’38’’ E 40,28 m até o vértice AA 1-V-2637, de coordenadas N 7.722.664,816M e E 525.505,063m; 193º20’38’’ e 40,28 m até o vértice AA1-V-2638, de coordenadas N 7.722.625,628m e E 525.495,768M; 193º32’36’’ e 50,09m até o vértice AA1- V-2639, de coordenadas N 7.722.576,929m e E 525.484,037m; 136º24’21’’ e 37,17 m até o vértice AA1-V-2640, de coordenadas N 7.722.550,010m e E 525.509,664m; 210º06’26’’ e 26,48 m até o vértice AA1-V 2641, de coordenadas N 7.722.551,902m e E 525.475,142m; 319º38’39 e 12,73 m até AA1-V-2643, de coordenadas N 7.722.561,605m e E 525.466,897m; 247º21’31’’ e 59,58 m até o vértice AA1-V-2644, de coordenadas N 7.722.538,670m e E 525.411,911M; 168º01’27’’ e 62,47m até o vértice AA1-V- 2645, de coordenadas N 7.722.477,555M e E 525.424,875m; 172º36’13’’m até o vértice AA1- V 2646, de coordenadas N 7.722.419,612m e E 525.432,396m; 265º 54’50’’ e 62,61m até o vértice AA1-V-2647, de coordenadas N 7.722.415,151m e E 525.369.948m; 165º 49’56 e 33,87 m até o vértice AA1-V-2648, de coordenas N 7.722.382.312m e E 525.378,238m; 277º42’10’’ e 48,77 m até o vértice AA1-V-2649, de coordenadas N 7.722.388,848m e E 525.329,913M; 185º46’58’’ e E 68,03m até o vértice AA1-V-2650, de coordenadas N 7.722.321,164m e E 525.323,058; 296º46’58’’ e 68,03m até o vértice AA1-V-2651, de coordenadas N 7.722.359,505m e E 525.245,161m; 136º27’19’’ e 62,67m até o vértice AA1-V-2652, de coordenadas N 7.722.314,076m e E 525.288,338m; 206º 50’14’’ e 74,64m até o vértice AA1-V-2653 de coordenadas N 7.722.247,472m e E 525.254,640m; 165º29’38’’ e 43,39m até o vértice AA1-V 2654, de coordenadas N 7.722.208,463m e E 525.235,633m; 165º29’18’’ e 44,85m até o vértice AA1-V- 2655, de coordenadas N 7.722.165,047M e E 525.246,870m; 142º01’07’’ e 57,93m até o vértice M-3834, de coordenadas N 7.722.119,385m e E 525.282,522m; 159º07’18’’ e 46,23 m até o vértice AA1-V-2656, de coordenadas N 7.722.076,187m e E 525.298,99m; 256º07,35’’ e 36,46 m até o vértice AA1-V-2657, de coordenadas N 7.722.067,444m e E 525.263,601m; 202º35’25’’ e 43,73 m até o vértice AA1-V-2658, de coordenadas N 7.722.027,069m e E 525.246,802m; 114º32’56’’ e 47,39m até o vértice AA1-V-2659, de coordenadas N 7.722.007,379m e E 525.289,911m; 193º45’13’’ e 93,69m até o vértice AA1-V-2660, de coordenadas N 7.721.916,377m e E 525.267,636M; 265º51’08’’ e 95,38m até o vértice AA1-V-2661, de coordenadas N 7.721.909,478m e E 525.172,508m; 113º30’57’’ e 31,51m até o vértice AA1-V-2662 de coordenadas N 7. 721.896,904m e E 525.153,404; 252º30’09’’ e 50,28m até o vértice AA1-V-2663, de coordenadas N 7.721.881,786m e E 525.153,446; 189º49’49’’ e 106,23 m até o vértice AA1- V -2664, de coordenadas N 7.721.777,116m e E 525.135,310 m, situado junto a margem esquerda do Córrego Escondido; deste, cruza-se o Córrego, com os seguintes azimutes e distâncias: 82º33’35’’ e 6,28 m, até o vértice AA1-V-2492, de coordenadas N 7.721.777,929m e E 525.141.540m, situado junto a margem direita do Córrego Escondido e em comum com terras do projeto de Assentamento Campina- INCRA; deste; segue-se limitando-se com terras do projeto de assentamento Campina- INCRA, com os seguintes azimutes e distâncias: 82º33’35’’ e 31,51 m até o vértice AA1-M-3828, de coordenadas N 7.721.782,010m e E 525.172,788m; 82º33’35’’ e 1.287,38m até o vértice AA1-M-3849, de coordenadas N 7.721.948,719m e E 526.449,329m e E 526.820,777m; 84º37º43 e 245,91m até o vértice AA1-M-3840 de coordenadas N 7.721.060.951m e E 527.065,608m; 84º41’34’’ e 605,34m até o vértice AA1-M-3841, de coordenadas N 7.721.116,944 e E 527.668,325m; 85º59’29’’ e 42,78m até o vértice AA1-M-3842, de N 7.721.119,935m e E 527.711,026m, situado em comum com terras do projeto de Assentamento Campina- INCRA e Terras de Loester Nunes de Oliveira (Fazenda Sol Nascente); deste, segue-se limitando-se com terras de Loester Nunes de Oliveira (Fazenda Sol Nascente), com o seguinte azimute e distancia: 170º37’53’’ e 1.500,02m até o vértice AA1-M-3843, de coordenadas N 7.719.639,924m e E 527.955,205M, situado em comum com terras de Loester Nunes de Oliveira (Fazenda Sol Nascente) e Terras de Nelson Scaff (Fazenda São Elias); deste, segue-se limitando-se com terras de Nelson Scaff (Fazenda São Elias), com os seguintes azimutes e distancias: 266º15’33’’ e 273,85m até o vértice AA1-M-3844, de coordenadas N 7.719.622,057m e E 527.681,940m; 181º36’36’’ e 790,30m até o vértice CUO-M3657, de coordenadas N 7.718.832,067m e E 527.659,741m; 179º55’29’’ e 1.168,10m até o vértice CUO-M-3656, de coordenadas N 7.717.663,968m e E 527.661,278M; 177º52’24’’ e 604,44m até o vértice CUO-M-3655, de coordenadas N 7.717.059,946m e E 527.683,707m; 176º40’37’’ e 474,87m até o vértice ATC-M-0344, de coordenadas N 7.716.585,877m e E 527.711,234m, situado em comum com terras de Nelson Scaff (Fazenda São Elias) e terras de Helbanio Barbosa de Sousa, Antônio Paulo Lorga, Lindauva Barbosa de Lorga, Eliane Barbosa de Sousa Del Negro, Heluá Basília Barbosa (Fazenda Vale Porâ), com os seguintes azimutes e distancias: 283º03’33’ e 213,85m até o vértice ATC-M-0342, de coordenadas N 7.716.634,198m e E 527.502,915m; 272º38’39’’ e 245,65m até o vértice ATC-M-0342, de coordenadas N 7.716.645,530m e E 527.257,531m; 267º09’07 e 50,17m até o vértice ATC – M-0341, DE COORDENADAS n 7.716.643,037m e E 527.207,420m; 252º46’27’’ e 116,39m até o vértice ATC-M-0340 DE COORDENADAS n 7.716.608,571m e E 527.096,255m e E 527.011,397m; 253º57’54 e 64,37 m até o vértice ATC-M-0338, de coordenadas N 7.716.550,530m e E 526.949,530M; 271º23’26’’ e 71,45 m até o vértice ATC-M-0337, de coordenadas N 7.716.552,264m e E 526.878,118m; 291º29’09’’ e 67,68m até o vértice ATC-M-0336, de coordenadas N 7.716.577,055m e E 526.815,118m; 266º45’07’’ e 476,98m até o vértice ATC-M-0334, de coordenadas N 7.716.550,029m e E 526.338,902m; 316º57’52’’ e 243,09m até o vértice ATC-M-0334, de coordenadas N 7.716.727,711m e E 526.173,005m; 252º52’35’’ e 146,88m até o vértice ATC-M-0333, de coordenadas N 7.716.684,465m e E 526.032,638m; 258º35’43’’ e 145,08m ATÉ O VÉRTICE atc-m-0332, de coordenadas N 7.716.655,778m e E 525.890,426m; 263º10’24’’ e 57,05m até o vértice ATC-M-0331, de coordenadas N 7.716.648,997m e E 525.833.784m; 342º34’55’’ e 270,84 m até o vértice ATC-M-0330, de coordenadas N 7.716.907,417m e E 525.752,711m; 330º51’43’’ e 771,09m até o vértice ATC-M-0328, de coordenadas N 7.717.580,923m e E 525.377,258m; 325º50’52’’ e 300,94m até o vértice ATC-M-0328, de coordenadas N 7.717.829,965m e 525.208,312m, situado em comum com terras da Helbanio Barbosa de Souza, Antônio Paulo Lorga, Lindauva Barbosa de Lorga, Eliane Barbosa de Souza Del Negro, Heluá Basílio Barbosa (Fazenda Vale Porâ) e terras de Claudio de Castro Cunha (Fazenda Colorado), deste, segue-se limitando-se com terras de Claudio de Castro Cunha (Fazenda Colorado), com o seguinte azimute e distancia: 353º36’46’’ e 3.048,26m até o vértice ATC-M-1702, de coordenadas N 7.720.859,302m e E 524.869,208m , situado e comum com terras de Claudio de Castro Cunha (Fazenda Colorado) e terras de Décio Sandoval de Moraes ( Fazenda Santa Fé); deste, segue-se limitando-se com terras de Décio Sandoval de Moraes (Fazenda Santa Fé), com os seguintes azimutes e distancia: 352º44’59’’ e 1.184,69m até o vértice AA1-M-3829, de coordenadas N 7.722.034,522m e E 524.719,694M; 353º12’55’’ e 772,65 m até o vértice AA1-M-3830, de coordenadas N 7.722.801,762m e E 524.628,414m; 0º38’12’’ e 438,81m até o vértice AA1-M-3831, de coordenadas N 7.723.240,542m, e E 524.633,290m, situado em comum com de Décio Sandoval de Moraes (Fazenda Santa fé) e terras da Agropecuária Chauã LTDA (Fazenda Monte Serrat); deste, segue –se limitando-se com terras da Agropecuária Agropecuária Chauã LTDA (Fazenda Monte Serrat), com os seguintes azimutes e distancias: 83º50’42’’ e 695,31 m até o vértice AA1-M-3832, de coordenadas N 7.723.315,090m e E 525.324,587m, situado em comum com terras da Agropecuária Chauã LTDA (Fazenda Monte Serrat) e junto a margem esquerda do Córrego Escondido; deste, cruza –se o Córrego Escondido, com o seguinte azimute e distancia: 83º50’42 e 12,52m até o vértice AA1-V-2494, coordenadas N 7.723.316,433m e E 525.337,037m, situado junto a margem direita do Córrego Escondido; deste, segue –se pela margem direita do Córrego Escondido abaixo, com os seguintes azimutes e distancias: 344º46’24’’ e 72,64m m até o vértice AA1-P- J028, de coordenadas N 7.723.386,811m e E 525.317;886m; 344º37’24’’ e 72,62m até o vértice AA1-P- J029, de coordenadas N 7.723.456,835m e E 525.298,628M,; 19º26’09’’ e 66,16m até o vértice AA1-V-2493, de coordenadas N 7.723.519,227m e E 525.320,644m, situado junto a margem direita do Córrego Escondido e em comum com da Agropecuária Chauã LTDA (Fazenda Monte Serrat); deste, segue –se limitando-se com terras da Agropecuária Chauã ltda (Fazenda monte Serrat); com o seguinte azimute e distancia: 82º49’17’’ e 8,87 m até o vértice AA1-M-3833, de coordenadas N 7.723.520,336m e E 525.329,446m; 82º49’17’’ até o vértice AA1-M-3850, de coordenadas N 7.723.629,499 e E 526.196,170m; 95º16’04’’ e 175,68m até o vértice AA1-M-3839, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas a RBMC (Brasília- BRAZ) CÓDIGO- 91.200, de coordenadas UTM N=8.234.791,575m e E =191.946,760m, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45º00’ WGR, fuso-23, tendo como datum o SAD-69 e RBMC (Curitiba – PARA) Código -91.105, de coordenadas UTM N=7.184.267,137m E = 677.928,377m, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central Nº 51º00’ WGr, fuso – 22, tendo como datum o SAD -69. Consta na Av. 01 desta matricula a existência da reserva legal de 20% (vinte por cento), onde não é permitido o corte raso ou destinado a reposição florestal. Consta na Av. 06 desta matricula a existência da Ação de Execução de Titulo Extrajudicial, processo nº 1056384-98.2016.8.26.0100, movida por BANCO ABC BRASIL S.A contra FBA FUNDIÇÃO BRASILEIRA DE ALUMÍNIO LTDA e outros. Consta na R.07 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Titulo Extrajudicial, Processo nº 1005188-69.2016.8.26.0624, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Tatuí/SP, requerida por ENGEMAN MANUTENÇÃO, INSTALAÇÃO E TELECOMINUCAÇÕES LTDA contra RONTAN ELETRO METALÚRGICA LTDA, foi arrestado parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.08 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Titulo Extrajudicial, Processo nº 1056384-98.2016.8.26.0100, em trâmite na 42ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital/SP, requerida por BANCO ABC BRASIL S.A contra FBA FUNDIÇÃO BRASILEIRA DE ALUMÍNIO LTDA e outros, foi arrestado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOSÉ CARLOS BOLZAN e Outro. Consta na R.10 desta matrícula que nos autos do processo nº 0024169-71.2017.5.24.0031, em trâmite na 24ª Vara do Trabalho da Comarca de AQUIDAUANA/MS, requerida por GRACIELE BORGES RIBEIRO contra JOSÉ CARLOS BOLZAN, foi penhorado parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula. Consta na R.13 desta matrícula a penhora exequenda da parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos do processo nº 00115070920165030027, foi determinada a indisponibilidade dos bens de JOÃO ALBERTO BOLZAN e Outros. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos do processo nº 00116482820165030027, foi determinada a indisponibilidade dos bens de JOÃO ALBERTO BOLZAN e Outros. Consta na R.16 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Titulo Extrajudicial, Processo nº 1098033-43.2016.8.26.0100, em trâmite na 24ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por J&F INVESTIMENTOS contra RONTAN ELETRO METALÚRGICA LTDA e Outros, foi penhorado parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOSÉ CARLOS BOLZAN e Outro.
Débito desta ação no valor de R$ 26.321.368,74 (Agosto/2020).
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

37ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Garça/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.

DA PRAÇA - DO LEILÃO - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, sendo que o 1º Leilão ocorrerá no dia 02/09/2021 as 15:00, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que ocorrerá no dia 21/09/2021 as 15h:00, onde serão aceitos lances com no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) do valor da avaliação.
DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DA PREFERÊNCIA – Nos termos do artigo 843, § 1º, do CPC, a quota parte da coproprietária/cônjuge alheia a execução recairá sobre o produto da alienação do bem, sendo que a mesma terá a preferência na arrematação, devendo concorrer no leilão, em igualdade de condições, visando possibilitar a livre concorrência.

DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

MATRÍCULA Nº 10.652 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MIRANDA/MS - IMÓVEL: UMA GLEBA DE TERRAS PASTAIS E LAVRANDIAS, denominada “ Fazenda Serra Negra”, situado no município de Bodoquena, nesta comarca de Miranda, Estado de Mato Grosso do Sul, com a área de 1.436,3114 há. Perímetro: 22.342,03 m, tudo de acordo com o levantamento topográfico elaborado pelo engenheiro agrimensor – Sr. Marcio Sales Palmeira – CREA 1885 D/MS – INCRA AA1- ART Nº 003106020000003, execução efetuada em atendimento ás especificações técnicas estabelecidas na Norma técnica para Georreferenciamento de imóveis Rurais aprovados pelo INCRA ATRÁVES DA PORTARIA/INCRA/P/Nº 1.101/03, de Novembro de 2003.publicada no Diário Oficial da União no dia 20 de Novembro de 2003. Processo nº 54290.001873/2007-25- Certificação nº 16211000131-94 expedida em 30 de Novembro de 2012, pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA, Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA- Superintendencia Regional do Mato Grosso do Sul – SR16 (MS), assinado por Andrea Helena Oliveira Comacchio – Membro do Comite Responsável pela Análise Técnica – Ordem de Serviço SR – 16 (MS) G/Nº 141/2012 de 17 de Outubro de 2012 – Código de Credenciamento Junto ao INCRA – DB0 e Washingtons Willeman de Souza – Presidente do Comite Regional Certificação – Ordem de Serviço Sr-16 (ms) G/N 141/2012 de 17 DE Outubro de 2012 – Código de Credenciamento junto ao INCRA – DOM- Descrição do Perímetro: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice AA1-M – 3839, DE COORDENADAS n7.723.613,370 m e E 526.371,111M situado na divisa das terras da Agropecuária Chauã LTDA (Fazenda Monte Serrat) em comum com terras da Agropecuária Chauá LTDA (Fazenda Monte Serrat) e Terras do Projeto de Assentamento Campina – INCRA; deste, segue –se limitando-se com terras do projeto de Assentamento Campina – INCRA, com os seguintes azimutes e distancias: 185º55’47’’ e 483,54m até o vértice AA1- M- 3837, de coordenadas N 7.723.132,417M e E 526.321,158m; 262º49’01’’ e 883,27m até o vértice AA1- M -3837 de coordenadas N 7.723.021,973m e E 525.444.821m; 262º49’01’’ e 42,00m até o vértice AA1 – P – J031 de coordenadas N 7.723.021,973M e E 525.403,150m, situado na divisa das terras do Projeto de Assentamento Campina – INCRA e junto a margem direita do Córrego Escondido; deste , cruza-se o Córrego Escondido, com o seguinte azimute e distancia 262º49’01’’ e 6,03m até o vértice AA1-V-2624, de coordenadas N 7.723.015,967m e E 525.397,166M, determinado junto a margem esquerda do Córrego Escondido; deste, segue-se pela margem esquerda do Córrego Escondido á montante, com os seguintes azimutes e distancias: 166º56’24 e 5,54 m até o vértice AA- V – 2625, de coordenadas N 7.723.010,570m e E525.398,418m; 122º44’35’’ e 46,32m até o vértice AA1-V-2625, de coordenadas N 7.722.985.517M e E 525.437,377m; 165º00’52’’ e 48,78 m até o vértice AA1-V-2627, de coordenadas N 7.722.938,391m e E 525.449,992m; 84º14’54’’ e 50,05m até o vértice AA1-V-2628, de coordenadas N 7.722.943,407m e E 525.499,788m; 4º38’21’’ e 22,84m até o vértice AA1-V-2629, de N 7.722.966,173m e E 525.501,636m; 152º14’25’’ e 25,20m até o vértice AA1-V-2630, de coordenadas N 7.722.943,872m e E 525.513,374m; 212º01’21’’ e 41,18m até o vértice AA1-V-2631, N 7.722.908,959m e E 525.491,538M; 155º 22’26’’ e 74,88 m até o vértice AA1-V-2632, de coordenadas N 7.722.840,892m e E 525.522,739m; 208º02’11’’ e 135,96m até o vértice AA1- V-2633, de coordenadas N7.722.720.720,890m e E 525.458,835M; 95º43’17’’ e 54,89m até o vértice AA1-V-2634, de coordenadas N 7.722.715,418m e E 525.513,448m; 146º 56’46’’ e 32,06m até o vértice AA1-V-2635, de coordenadas N 7.722.688,547m e E 525.530,935m; 271º40’55’’ e 60,35m até o vértice AA1-V-2636, de coordenadas N 7.722.690,318m e E 525.470,608m; 126º30’28’’ e 42,87 m até o vértice AA1- V-2637, de coordenadas N 7.722.664,816m e E 525.505,063M; 193º20’38’’ E 40,28 m até o vértice AA 1-V-2637, de coordenadas N 7.722.664,816M e E 525.505,063m; 193º20’38’’ e 40,28 m até o vértice AA1-V-2638, de coordenadas N 7.722.625,628m e E 525.495,768M; 193º32’36’’ e 50,09m até o vértice AA1- V-2639, de coordenadas N 7.722.576,929m e E 525.484,037m; 136º24’21’’ e 37,17 m até o vértice AA1-V-2640, de coordenadas N 7.722.550,010m e E 525.509,664m; 210º06’26’’ e 26,48 m até o vértice AA1-V 2641, de coordenadas N 7.722.551,902m e E 525.475,142m; 319º38’39 e 12,73 m até AA1-V-2643, de coordenadas N 7.722.561,605m e E 525.466,897m; 247º21’31’’ e 59,58 m até o vértice AA1-V-2644, de coordenadas N 7.722.538,670m e E 525.411,911M; 168º01’27’’ e 62,47m até o vértice AA1-V- 2645, de coordenadas N 7.722.477,555M e E 525.424,875m; 172º36’13’’m até o vértice AA1- V 2646, de coordenadas N 7.722.419,612m e E 525.432,396m; 265º 54’50’’ e 62,61m até o vértice AA1-V-2647, de coordenadas N 7.722.415,151m e E 525.369.948m; 165º 49’56 e 33,87 m até o vértice AA1-V-2648, de coordenas N 7.722.382.312m e E 525.378,238m; 277º42’10’’ e 48,77 m até o vértice AA1-V-2649, de coordenadas N 7.722.388,848m e E 525.329,913M; 185º46’58’’ e E 68,03m até o vértice AA1-V-2650, de coordenadas N 7.722.321,164m e E 525.323,058; 296º46’58’’ e 68,03m até o vértice AA1-V-2651, de coordenadas N 7.722.359,505m e E 525.245,161m; 136º27’19’’ e 62,67m até o vértice AA1-V-2652, de coordenadas N 7.722.314,076m e E 525.288,338m; 206º 50’14’’ e 74,64m até o vértice AA1-V-2653 de coordenadas N 7.722.247,472m e E 525.254,640m; 165º29’38’’ e 43,39m até o vértice AA1-V 2654, de coordenadas N 7.722.208,463m e E 525.235,633m; 165º29’18’’ e 44,85m até o vértice AA1-V- 2655, de coordenadas N 7.722.165,047M e E 525.246,870m; 142º01’07’’ e 57,93m até o vértice M-3834, de coordenadas N 7.722.119,385m e E 525.282,522m; 159º07’18’’ e 46,23 m até o vértice AA1-V-2656, de coordenadas N 7.722.076,187m e E 525.298,99m; 256º07,35’’ e 36,46 m até o vértice AA1-V-2657, de coordenadas N 7.722.067,444m e E 525.263,601m; 202º35’25’’ e 43,73 m até o vértice AA1-V-2658, de coordenadas N 7.722.027,069m e E 525.246,802m; 114º32’56’’ e 47,39m até o vértice AA1-V-2659, de coordenadas N 7.722.007,379m e E 525.289,911m; 193º45’13’’ e 93,69m até o vértice AA1-V-2660, de coordenadas N 7.721.916,377m e E 525.267,636M; 265º51’08’’ e 95,38m até o vértice AA1-V-2661, de coordenadas N 7.721.909,478m e E 525.172,508m; 113º30’57’’ e 31,51m até o vértice AA1-V-2662 de coordenadas N 7. 721.896,904m e E 525.153,404; 252º30’09’’ e 50,28m até o vértice AA1-V-2663, de coordenadas N 7.721.881,786m e E 525.153,446; 189º49’49’’ e 106,23 m até o vértice AA1- V -2664, de coordenadas N 7.721.777,116m e E 525.135,310 m, situado junto a margem esquerda do Córrego Escondido; deste, cruza-se o Córrego, com os seguintes azimutes e distâncias: 82º33’35’’ e 6,28 m, até o vértice AA1-V-2492, de coordenadas N 7.721.777,929m e E 525.141.540m, situado junto a margem direita do Córrego Escondido e em comum com terras do projeto de Assentamento Campina- INCRA; deste; segue-se limitando-se com terras do projeto de assentamento Campina- INCRA, com os seguintes azimutes e distâncias: 82º33’35’’ e 31,51 m até o vértice AA1-M-3828, de coordenadas N 7.721.782,010m e E 525.172,788m; 82º33’35’’ e 1.287,38m até o vértice AA1-M-3849, de coordenadas N 7.721.948,719m e E 526.449,329m e E 526.820,777m; 84º37º43 e 245,91m até o vértice AA1-M-3840 de coordenadas N 7.721.060.951m e E 527.065,608m; 84º41’34’’ e 605,34m até o vértice AA1-M-3841, de coordenadas N 7.721.116,944 e E 527.668,325m; 85º59’29’’ e 42,78m até o vértice AA1-M-3842, de N 7.721.119,935m e E 527.711,026m, situado em comum com terras do projeto de Assentamento Campina- INCRA e Terras de Loester Nunes de Oliveira (Fazenda Sol Nascente); deste, segue-se limitando-se com terras de Loester Nunes de Oliveira (Fazenda Sol Nascente), com o seguinte azimute e distancia: 170º37’53’’ e 1.500,02m até o vértice AA1-M-3843, de coordenadas N 7.719.639,924m e E 527.955,205M, situado em comum com terras de Loester Nunes de Oliveira (Fazenda Sol Nascente) e Terras de Nelson Scaff (Fazenda São Elias); deste, segue-se limitando-se com terras de Nelson Scaff (Fazenda São Elias), com os seguintes azimutes e distancias: 266º15’33’’ e 273,85m até o vértice AA1-M-3844, de coordenadas N 7.719.622,057m e E 527.681,940m; 181º36’36’’ e 790,30m até o vértice CUO-M3657, de coordenadas N 7.718.832,067m e E 527.659,741m; 179º55’29’’ e 1.168,10m até o vértice CUO-M-3656, de coordenadas N 7.717.663,968m e E 527.661,278M; 177º52’24’’ e 604,44m até o vértice CUO-M-3655, de coordenadas N 7.717.059,946m e E 527.683,707m; 176º40’37’’ e 474,87m até o vértice ATC-M-0344, de coordenadas N 7.716.585,877m e E 527.711,234m, situado em comum com terras de Nelson Scaff (Fazenda São Elias) e terras de Helbanio Barbosa de Sousa, Antônio Paulo Lorga, Lindauva Barbosa de Lorga, Eliane Barbosa de Sousa Del Negro, Heluá Basília Barbosa (Fazenda Vale Porâ), com os seguintes azimutes e distancias: 283º03’33’ e 213,85m até o vértice ATC-M-0342, de coordenadas N 7.716.634,198m e E 527.502,915m; 272º38’39’’ e 245,65m até o vértice ATC-M-0342, de coordenadas N 7.716.645,530m e E 527.257,531m; 267º09’07 e 50,17m até o vértice ATC – M-0341, DE COORDENADAS n 7.716.643,037m e E 527.207,420m; 252º46’27’’ e 116,39m até o vértice ATC-M-0340 DE COORDENADAS n 7.716.608,571m e E 527.096,255m e E 527.011,397m; 253º57’54 e 64,37 m até o vértice ATC-M-0338, de coordenadas N 7.716.550,530m e E 526.949,530M; 271º23’26’’ e 71,45 m até o vértice ATC-M-0337, de coordenadas N 7.716.552,264m e E 526.878,118m; 291º29’09’’ e 67,68m até o vértice ATC-M-0336, de coordenadas N 7.716.577,055m e E 526.815,118m; 266º45’07’’ e 476,98m até o vértice ATC-M-0334, de coordenadas N 7.716.550,029m e E 526.338,902m; 316º57’52’’ e 243,09m até o vértice ATC-M-0334, de coordenadas N 7.716.727,711m e E 526.173,005m; 252º52’35’’ e 146,88m até o vértice ATC-M-0333, de coordenadas N 7.716.684,465m e E 526.032,638m; 258º35’43’’ e 145,08m ATÉ O VÉRTICE atc-m-0332, de coordenadas N 7.716.655,778m e E 525.890,426m; 263º10’24’’ e 57,05m até o vértice ATC-M-0331, de coordenadas N 7.716.648,997m e E 525.833.784m; 342º34’55’’ e 270,84 m até o vértice ATC-M-0330, de coordenadas N 7.716.907,417m e E 525.752,711m; 330º51’43’’ e 771,09m até o vértice ATC-M-0328, de coordenadas N 7.717.580,923m e E 525.377,258m; 325º50’52’’ e 300,94m até o vértice ATC-M-0328, de coordenadas N 7.717.829,965m e 525.208,312m, situado em comum com terras da Helbanio Barbosa de Souza, Antônio Paulo Lorga, Lindauva Barbosa de Lorga, Eliane Barbosa de Souza Del Negro, Heluá Basílio Barbosa (Fazenda Vale Porâ) e terras de Claudio de Castro Cunha (Fazenda Colorado), deste, segue-se limitando-se com terras de Claudio de Castro Cunha (Fazenda Colorado), com o seguinte azimute e distancia: 353º36’46’’ e 3.048,26m até o vértice ATC-M-1702, de coordenadas N 7.720.859,302m e E 524.869,208m , situado e comum com terras de Claudio de Castro Cunha (Fazenda Colorado) e terras de Décio Sandoval de Moraes ( Fazenda Santa Fé); deste, segue-se limitando-se com terras de Décio Sandoval de Moraes (Fazenda Santa Fé), com os seguintes azimutes e distancia: 352º44’59’’ e 1.184,69m até o vértice AA1-M-3829, de coordenadas N 7.722.034,522m e E 524.719,694M; 353º12’55’’ e 772,65 m até o vértice AA1-M-3830, de coordenadas N 7.722.801,762m e E 524.628,414m; 0º38’12’’ e 438,81m até o vértice AA1-M-3831, de coordenadas N 7.723.240,542m, e E 524.633,290m, situado em comum com de Décio Sandoval de Moraes (Fazenda Santa fé) e terras da Agropecuária Chauã LTDA (Fazenda Monte Serrat); deste, segue –se limitando-se com terras da Agropecuária Agropecuária Chauã LTDA (Fazenda Monte Serrat), com os seguintes azimutes e distancias: 83º50’42’’ e 695,31 m até o vértice AA1-M-3832, de coordenadas N 7.723.315,090m e E 525.324,587m, situado em comum com terras da Agropecuária Chauã LTDA (Fazenda Monte Serrat) e junto a margem esquerda do Córrego Escondido; deste, cruza –se o Córrego Escondido, com o seguinte azimute e distancia: 83º50’42 e 12,52m até o vértice AA1-V-2494, coordenadas N 7.723.316,433m e E 525.337,037m, situado junto a margem direita do Córrego Escondido; deste, segue –se pela margem direita do Córrego Escondido abaixo, com os seguintes azimutes e distancias: 344º46’24’’ e 72,64m m até o vértice AA1-P- J028, de coordenadas N 7.723.386,811m e E 525.317;886m; 344º37’24’’ e 72,62m até o vértice AA1-P- J029, de coordenadas N 7.723.456,835m e E 525.298,628M,; 19º26’09’’ e 66,16m até o vértice AA1-V-2493, de coordenadas N 7.723.519,227m e E 525.320,644m, situado junto a margem direita do Córrego Escondido e em comum com da Agropecuária Chauã LTDA (Fazenda Monte Serrat); deste, segue –se limitando-se com terras da Agropecuária Chauã ltda (Fazenda monte Serrat); com o seguinte azimute e distancia: 82º49’17’’ e 8,87 m até o vértice AA1-M-3833, de coordenadas N 7.723.520,336m e E 525.329,446m; 82º49’17’’ até o vértice AA1-M-3850, de coordenadas N 7.723.629,499 e E 526.196,170m; 95º16’04’’ e 175,68m até o vértice AA1-M-3839, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas a RBMC (Brasília- BRAZ) CÓDIGO- 91.200, de coordenadas UTM N=8.234.791,575m e E =191.946,760m, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45º00’ WGR, fuso-23, tendo como datum o SAD-69 e RBMC (Curitiba – PARA) Código -91.105, de coordenadas UTM N=7.184.267,137m E = 677.928,377m, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central Nº 51º00’ WGr, fuso – 22, tendo como datum o SAD -69. Consta na Av. 01 desta matricula a existência da reserva legal de 20% (vinte por cento), onde não é permitido o corte raso ou destinado a reposição florestal. Consta na Av. 06 desta matricula a existência da Ação de Execução de Titulo Extrajudicial, processo nº 1056384-98.2016.8.26.0100, movida por BANCO ABC BRASIL S.A contra FBA FUNDIÇÃO BRASILEIRA DE ALUMÍNIO LTDA e outros. Consta na R.07 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Titulo Extrajudicial, Processo nº 1005188-69.2016.8.26.0624, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Tatuí/SP, requerida por ENGEMAN MANUTENÇÃO, INSTALAÇÃO E TELECOMINUCAÇÕES LTDA contra RONTAN ELETRO METALÚRGICA LTDA, foi arrestado parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.08 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Titulo Extrajudicial, Processo nº 1056384-98.2016.8.26.0100, em trâmite na 42ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital/SP, requerida por BANCO ABC BRASIL S.A contra FBA FUNDIÇÃO BRASILEIRA DE ALUMÍNIO LTDA e outros, foi arrestado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOSÉ CARLOS BOLZAN e Outro. Consta na R.10 desta matrícula que nos autos do processo nº 0024169-71.2017.5.24.0031, em trâmite na 24ª Vara do Trabalho da Comarca de AQUIDAUANA/MS, requerida por GRACIELE BORGES RIBEIRO contra JOSÉ CARLOS BOLZAN, foi penhorado parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula. Consta na R.13 desta matrícula a penhora exequenda da parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos do processo nº 00115070920165030027, foi determinada a indisponibilidade dos bens de JOÃO ALBERTO BOLZAN e Outros. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos do processo nº 00116482820165030027, foi determinada a indisponibilidade dos bens de JOÃO ALBERTO BOLZAN e Outros. Consta na R.16 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Titulo Extrajudicial, Processo nº 1098033-43.2016.8.26.0100, em trâmite na 24ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por J&F INVESTIMENTOS contra RONTAN ELETRO METALÚRGICA LTDA e Outros, foi penhorado parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOSÉ CARLOS BOLZAN e Outro. Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 6.540.000,00 (seis milhões, quinhentos e quarenta mil reais) para dezembro de 2016, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Débito desta ação no valor de R$ 26.321.368,74 (Agosto/2020).
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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