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Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul
Comarca de Glória de Dourados Vara Única
Mod. 990047196 - Endereço: Rua Tancredo de Almeida Neves, s/nº, (67) 3466-1473 Fax: (67) 3466-1463, Centro - CEP 79730-000, Fone: (67) 3466-1473, Glória de Dourados-MS - E-mail: glo-1v@tjms.jus.br
EDITAL DE PRAÇA
Carolinne Vahia Concy, Juíza de Direito Vara Única da Comarca de Glória de
Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e na forma do Art.
881 e seguintes do Código de Processo Civil, Resolução nº 236, de 13/07/2016, do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) e Provimento 375, de 23 de agosto de 2016, do CSM/TJMS
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem,
expedido dos autos nº 0000724-24.2002.8.12.0034 - Ação de Execução Fiscal , onde figuram
União Federal como parte autora e Supermercado Felipe LTDA, Milto Felipe de Souza,
Maura Felipe de Souza e Joel Felipe de Souza como parte requerida, todos ali devidamente
qualificados, que por intermédio do portal www.canaldeleiloes.com , a leiloeira pública oficial
nomeada, Milena Rosa Di Giácomo Adri, devidamente inscrito na JUCEMS sob nº 039,
levará a público pregão de venda e arrematação na modalidade eletrônica, o(s) bem(ns) abaixo
descrito(s), em consonância com as condições de venda em frente aduzidas: - DO(S) PRIMEIRO E SEGUNDO PREGÃO: No primeiro pregão, com início no
primeiro dia subsequente ao da certidão de afixação do edital em local de ampla publicidade ou
da sua publicação, às 15:00 horas (horário de Brasília), e com encerramento previsto para o dia
10 DE AGOSTO DE 2021, às 15:00 horas (horário de Brasília), ocasião em que o(s) bem(ns)
efetivamente arrematado(s) será(ão) entregue(s) a quem mais der e melhor lanço oferecer em
valor igual ou superior ao da avaliação. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da
avaliação no primeiro pregão, sem interrupção, um segundo pregão será imediatamente aberto
para lances com encerramento previsto para o dia 17 DE AGOSTO DE 2021, às 15:00 horas
(horário de Brasília), ocasião em que o(s) bem(ns) será(ão), entregue(s) a quem mais der e
melhor lanço oferecer não inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (Preço
Vil), e desde que atendidas todas as demais regras legais e aquelas esculpidas neste edital. – DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS) – Termo/Auto de Penhora de f. 562. – BEM(NS): IMÓVEL: - O Lote rural nº AP-66/2, denominado “Fazenda Bruna”,
com a área de 290,40 has (duzentos e noventa hectares e quarenta ares), desmembrado do lote
AP-66, situado na Gleba Apiacás, no município de Apiacás-MT, com seus limites e
confrontações constantes da matrícula nº 0549, do Livro 2-B, do 1ª Serviço Notarial e Registral
da comarca de Apiacás-MT; BENFEITORIAS: Possui cerca de 29,04 has aberto e formado
em pastagens e o restante da área possui cobertura de mata. AVALIAÇÃO: Laudo de
Avaliação de f. 603-605. Valor da avaliação para 22 de setembro de 2017 – Valor atribuído
ao(s) bem(ns) e benfeitorias: - R$ 486.420,00 (quatrocentos e oitenta e seis mil, quatrocentos e
vinte reais). – DEPOSITÁRIO: - Milto Felipe de Souza; ENDEREÇO(S) PARA VISITAÇÃO:
Rua Gerônimo Caetano Barbosa, 1.821, Jardim Imperial, na cidade de Brasilândia, ou o da
situação do imóvel determinado no auto de penhora acima. – ÔNUS:
- R.3/0549 – Protocolo nº 3.317, de 29.11.2006. - TÍTULO: - Cédula Rural
Hipotecária nº 200605045, emitida em 22.11.2006. EMITENTE DEVEDOR: - Milto Felipe
de Souza. OUTORGA UXÓRIA/AVALISTA: Jaci Barreto de Souza. CREDOR:- Banco
Bradesco S/A. VALOR: - R$ 100.000,00– (cem mil reais). VENCIMENTO: - 15 de
novembro de 2011. GARANTIA: O imóvel objeto desta matrícula em Hipoteca de 1º Grau. - R.4/0549 – Protocolo nº 4.444, de 24.03.2008. TÍTULO: - Cédula Rural
Pignoratícia e Hipotecária nº 200805022, emitida em 11.03.2008. EMITENTE DEVEDOR: - Milto Felipe de Souza. OUTORGA UXÓRIA/AVALISTA: Jaci Barreto de Souza.
CREDOR:- Banco Bradesco S/A. VALOR: - R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
VENCIMENTO: - 11 de março de 2010. – GARANTIA: - A área objeto desta matrícula em
Hipoteca de 2º Grau. - R.5/0549 – Protocolo nº 13.535, de 20.04.2018. - TÍTULO: - PENHORA. Ofício nº 435/2018, expedido em 04.04.2018, nos autos nº
0000145-59.2016.8.11.0084, da Carta Precatória, em trâmite no Juízo da Vara Única da
comarca de Apiacás-MT. CREDOR:- União Federal. DEVEDOR: - Supermercado Felipe
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Ltda e outros. - VALOR DA AÇÃO: - R$ Não informado. GARANTIA: - O imóvel objeto
desta matrícula. - VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO: Memoria de Cálculo de f. 677-679.
Atualização para 06 de agosto de 2020 – Valor: R$ 126.324,99 (cento e vinte e seis mil,
trezentos e vinte e quatro reais e noventa e nove centavos). – DÉBITOS FISCAIS: Não constam. – AÇÕES CÍVEIS: F. 682: Certidão Estadual Cível nº 5110296, expedida em 13 de
janeiro de 2021, pelo Cartório do Distribuidor da comarca de Gloria de Dourados-MS, em
nome de SUPERMERCADO FELIPE LTDA, portador do CNPJ: 15.500.440/0001-85, estabelecida na Av. Presidente Vargas,nº 1743, Centro, CEP: 79730-000, Glória de Dourados - MS. - GLÓRIA DE DOURADOS: - Vara Única. Processo: 0000724-24.2002.8.12.0034
(034.02.000724-1). Ação: Execução Fiscal. Assunto: Crédito Tributário. Data:
15/05/2002. Exeqte: União Federal. - F. 683: Certidão Estadual Cível nº 5110622, expedida em
13 de janeiro de 2021, pelo Cartório do Distribuidor da comarca de Gloria de Dourados-MS, em
nome de MILTO FELIPE DE SOUZA, brasileiro, portador do RG: 1505264 SSP/PR, CPF:
279.920.639-53, filho de Armando Felipe de Souza e Aparecida Barbosa de Souza, nascido aos
04/08/1958, residente na Avenida São José, s/n, Supermercado Dois Irmãos, Centro, CEP:
79670-000, Brasilândia - MS. – IVINHEMA: - 1ª V a r a . P r o c e s s o :
0 0 0 0 8 0 5 - 5 8 . 2 0 1 0 . 8 . 1 2 . 0 0 1 2 ( B a i x a d o ) ( 0 1 2 . 1 0 . 0 0 0 8 0 5 - 6 ) . A ç ã o :
C a r t a P r e c a t ó r i a - O u t r o E s t a d o - J u s t i ç a F e d e r a l - J u s t i ç a T r a b . . D a t a : 2 5 / 0 5 / 2 0 1 0 . E x e q t e : Banco
Bradesco S/A. - 1ª V a r a . P r o c e s s o : 0 0 0 0 8 0 6 - 4 3 . 2 0 1 0 . 8 . 1 2 . 0 0 1 2
( B a i x a d o ) ( 0 1 2 . 1 0 . 0 0 0 8 0 6 - 4 ) . A ç ã o : C a r t a P r e c a t ó r i a - O u t r o E s t a d o - J u s t i ç a F e d e r a l - J u s t i ç a T r a b . . D a t a : 2 5 / 0 5 / 2 0 1 0 . Ex
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Banco Bradesco S/A. – BRASILÂNDIA:- Vara Única. Processo:
0600004-34.2013.8.12.0030 (Baixado). Ação: Carta Precatória Cível. Assunto: Citação. Data: 23/04/2013. Exeqte: Banco Bradesco S/A. - Vara Única. Processo:
0600005-19.2013.8.12.0030 (Baixado). Ação: Carta Precatória Cível. Assunto: Citação. Data: 23/04/2013. Exeqte: Banco Bradesco S/A. - GLÓRIA DE DOURADOS: - Vara Única. Processo: 0000724-24.2002.8.12.0034 (034.02.000724-1). Ação: Execução Fiscal. Assunto: Crédito Tributário. Data: 15/05/2002. Exeqte: União Federal. - F. 684: Certidão
Estadual Cível nº 5110741, expedida em 13 de janeiro de 2021, pelo Cartório do Distribuidor da
comarca de Gloria de Dourados-MS, em nome de MAURA FELIPE DE SOUZA, brasileira, portador do RG: 1471769, CPF: 331.988.619-34, filha de Armando Felipe de Souza e
Aparecida Barbosa de Souza, nascida aos 26/06/1951, residente na Avenida Beira Rio, nº 3300, apartamento 301, Bloco I, Cuiabá - MT. – IVINHEMA:- Juizado Especial Adjunto. Processo:
0000698-09.2013.8.12.0012 (Baixado). Ação: Carta Precatória Cível. Assunto: Citação. Data:
07/05/2013. Exeqte: Ademir Barbosa Calçados ME. - Juizado Especial Adjunto. Processo:
0800723-23.2012.8.12.0012. Ação: Execução de Título Extrajudicial. Assunto: Nota
Promissória. Data: 13/06/2012. Exeqte: Ernesto Felix. – DEODÁPOLIS- Vara Ú n i c a . P r o c e s s o : 0 0 0 0 1 1 2 - 2 4 . 2 0 0 4 . 8 . 1 2 . 0 0 3 2
( J u l g a d o ) ( 0 3 2 . 0 4 . 0 0 0 1 1 2 - 3 ) . A ç ã o : Execução de
Honorários. Data: 12/05/2004. Exeqte: José Carlos Barbosa. - Vara Ú n i c a . P r o c e s s o : 0 0 0 0 3 0 9 - 7 6 . 2 0 0 4 . 8 . 1 2 . 0 0 3 2
( J u l g a d o ) ( 0 3 2 . 0 4 . 0 0 0 3 0 9 - 6 ) . - A ç ã o : E x e c u ç ã o
d e T í t u l o E x e c u t i v o J u d i c i a l . D a t a : 1 2 / 0 5 / 2 0 0 4 . E x e q t e :
B a n c o d o B r a s i l . - Vara Ú n i c a . P r o c e s s o :
Este documento é copia do original assinado digitalmente por CAROLINNE VAHIA CONCY. Liberado nos autos digitais por Carolinne Vahia Concy, em 20/05/2021 às 16:43. Para acessar os autos processuais, acesse o site https://esaj.tjms.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 0000724-24.2002.8.12.0034 e o código 81EE5B0. fls. 688Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul
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Mod. 990047196 - Endereço: Rua Tancredo de Almeida Neves, s/nº, (67) 3466-1473 Fax: (67) 3466-1463, Centro - CEP 79730-000, Fone: (67) 3466-1473, Glória de Dourados-MS - E-mail: glo-1v@tjms.jus.br
0 0 0 0 5 9 7 - 8 7 . 2 0 0 5 . 8 . 1 2 . 0 0 3 2 ( J u l g a d o )
( 0 3 2 . 0 5 . 0 0 0 5 9 7 - 0 ) . - A ç ã o : E x e c u ç ã o d e
T í t u l o E x e c u t i v o J u d i c i a l . D a t a :
1 4 / 0 7 / 2 0 0 5 . E x e q t e : B a n c o d o Brasil S/A.. - Vara Única. Processo: 0000642-23.2007.8.12.0032 (032.07.000642-5). Ação: Execução de Título
Extrajudicial. Assunto: Liquidação / Cumprimento / Execução. Data: 08/08/2007. Exeqte:
Banco do Brasil S/A.. - GLÓRIA DE DOURADOS:- Vara Única. Processo:
0000724-24.2002.8.12.0034 (034.02.000724-1). Ação: Execução Fiscal. Assunto:
Crédito Tributário. Data: 15/05/2002. Exeqte: União Federal. - F. 685: Certidão Estadual Cível
nº 5110885, expedida em 13 de janeiro de 2021, pelo Cartório do Distribuidor da comarca de
Gloria de Dourados-MS, em nome de JOEL FELIPE DE SOUZA, brasileiro, portador do RG:
1473130 SSP/PR, CPF: 389.022.579-91, filho de Armando Felipe de Souza e Aparecida
Barbosa de Souza, nascido aos 08/06/1960, residente na Rua dos Colonos, nº 675, Centro, CEP:
79730-000, Glória de Dourados - MS. - GLÓRIA DE DOURADOS: - Vara Única. Processo:
0000724-24.2002.8.12.0034 (034.02.000724-1). Ação: Execução Fiscal. Assunto: Crédito
Tributário. Data: 15/05/2002. Exeqte: União Federal. - Vara Única. Processo:
0800513-61.2016.8.12.0034 (Suspenso). Ação: E x e c u ç ã o F i s c a l . A s s u n t o : D í v i d a A t i v a . D a t a : 1 4 / 1 2 / 2 0 1 6 . E x e q t e : M u n i c í p i o d e G l ó r i a d e Dourados. – DOURADOS: - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal. Processo: 0800428-34.2017.8.12.0101 (Julgado). Ação: Cumprimento de sentença. Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer. Data: 10/02/2017. Exeqte: Novatriunfo Comércio de Alimentos Eireli. – Certificou também que, em razão da
inexistência de elementos de identificação pessoal na base de dados, verifiquei CONSTAR a
seguinte distribuição, que poderá referir-se a homônimo: - GLÓRIA DE DOURADOS:- Juizado Especial Adjunto. Processo: 0000643-79.2019.8.12.0034. Ação: Procedimento
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.Data: 22/08/2019. Reqte: Sandra Cristina Silveira. AÇÕES E RECURSOS PENDENTES:
Não constam ações ou recursos pendentes de julgamento. - DA INTIMAÇÃO: Pelo presente edital ficam devidamente intimados a parte
executada, fiel depositário, cônjuge, se for casado, sucessores, intervenientes, garantidores,
fiadores, avalistas, herdeiros, os garantidos por hipoteca, credores de qualquer espécie,
usufrutuários e demais interessados ausentes e desconhecidos ou arrolados no processo que não
sejam parte na execução; porém, com garantia real ou penhora anteriormente averbada – Art.
889, do Código de Processo Civil. - DO PAGAMENTO: Na hipótese de arrematação, o arrematante deverá pagar a
comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação diretamente ao leiloeiro,
mediante transferência ou depósito bancários diretamente na conta corrente da empresa gestora
CANAL DE LEILÕES LTDA (CNPJ: 12.997.335/0001-05), SICREDI, AG: 0913, C/C:
64.896-5. Em relação ao bem arrematado, o arrematante deverá depositar o valor da
arrematação diretamente nos autos do processo acima referido, na SUBCONTA, através da
guia de depósito própria, que deverá ser obtida no Site do Tribunal de Justiça do MS. - DAS CONDIÇÕES DE VENDA: 1 -Os bens serão alienados no estado de
conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus de o interessado verificar
suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica (Art. 18 do Prov.
nº 375/2016 – CSM/TJMS); 1.1 -O pregão está regido pelas disposições do Art.886 e seus
incisos, do Código de Processo Civil; 2 -O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica
começa e termina nas datas e horários supra indicados; 3 -Não havendo lance superior à
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Vara Única
Mod. 990047196 - Endereço: Rua Tancredo de Almeida Neves, s/nº, (67) 3466-1473 Fax: (67) 3466-1463, Centro - CEP 79730-000, Fone: (67) 3466-1473, Glória de Dourados-MS - E-mail: glo-1v@tjms.jus.br
importância da avaliação no primeiro leilão seguir-se- á, sem interrupção, o segundo ato, que se
estenderá até o fechamento do lote em dia e hora previsto neste edital (art. 25 do Prov. nº
375/2016 - CSM/TJMS); 4 -Em segundo pregão, não serão admitidos lances inferiores a 50%
(cinquenta por cento) do valor da avaliação, sendo considerados lances vis (art. 891, CPC e art.
25 parágrafo único, Prov. nº 375/2016 – CSM/TJMS), na hipótese de outro valor não ter sido
determinado pelo Juízo; 5 -Para que haja o encerramento do leilão este deverá permanecer por
3 (três) minutos sem receber outra oferta. Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes
ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do
pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham
oportunidade de ofertar novos lances (art. 24 do Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS); 5.1- Durante
o curso do leilão e antes do encerramento, pela preservação da transparência do certame caso
ocorra; intercorrência, mudança, suspensão ou variação que no sistema eletrônico online,
disponibilizado em rede mundial de computadores, que influencie na dinâmica regular do
processo licitatório em andamento, poderá o leiloeiro interromper, restabelecer com
prorrogação de tempo, cientificando o Juízo do ocorrido e fazendo constar da ATA DE
LEILÃO; 6 -Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do
leiloeiro Judicial www.canaldeleiloes.com e imediatamente divulgados on-line a viabilizar a
preservação do tempo real das ofertas, não sendo admitido sistema no qual os lances sejam
realizados por qualquer forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances (art. 27
"caput" e parágrafo único do Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS); 7- A aquisição do(s) bem(ns)
penhorado(s) se dará mediante pagamento À VISTA, sendo certo que o arrematante deverá
efetivar o deposito do valor de seu lance diretamente nos autos do processo acima indicado, no
prazo de 24:00 horas. Entretanto o interessado em adquirir o(s) bem(ns) penhorado(s) em
prestações, poderá apresentar, por escrito, ao Juízo do Processo, proposta de pagamento do
lance em prestações, antes da data do primeiro pregão, sendo que, neste caso, o valor do lance
não poderá ser inferior ao valor da avaliação ou até o início do segundo pregão desde que o
valor do lance não seja considerado preço vil ,ou seja, menos de 50% (cinquenta por cento) do
valor da avaliação, caso outro preço não tenha sido estipulado pelo Juiz(art. 891, CPC), de
conformidade com as disposições contidas nos §§ 1º e 2º do art. 895, do novel Código de
Processo Civil; 7.1 -O leiloeiro se obriga dar conhecimento durante o certame das demais
condições de que trata o pagamento dos bens apregoados; 8 -A comissão devida ao leiloeiro,
pelo arrematante, será no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação; 8.1-
Se o valor de arrematação for superior ao crédito do exequente, a comissão do leiloeiro público
oficial e do corretor, assim como as despesas com remoção e guarda do bem, poderá ser
deduzida do produto da arrematação (Art. 10, § 4o do Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS); 8.2 – Se houver desistência ou arrependimento do arrematante do bem arrematado, a comissão será
devida da mesma forma; 8.3 - Não será devida a comissão ao leiloeiro público oficial e ao
corretor na hipótese da desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de
anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública (Art. 10, § 1º do Prov. n.
375/2016 - CSM/TJMS); 8.4 - Na concessão de isenção após a publicação do edital, a comissão
será paga pela parte executada; se a concessão de isenção for anterior à publicação do edital de
leilão, a comissão ficará a cargo do exequente, se este não efetivou a comunicação devida,
anteriormente a publicação do edital. 8.5 - No caso de suspensão da alienação judicial
eletrônica, em virtude de pagamento do débito à vista ou parcelado ou remição após a inclusão
do bem em hasta, será devida pelo executado ao leiloeiro a comissão a ser determinado pelo
Magistrado; 9 - Homologado o lance vencedor, o leiloeiro emitirá guia de depósito judicial
identificado, vinculado ao Juízo da execução (art. 28 do Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS); 10 - O pagamento deverá ser realizado pelo arrematante em até 48 (quarenta e oito) horas, por
depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892), salvo disposição judicial diversa; 11- Não
sendo efetuados os depósitos, serão comunicados os lances imediatamente anteriores, para que
sejam submetidos à apreciação do juízo, na forma do art. 895, §§ 4o e 5o, art. 896, § 2o, art.
897 e art. 898 do CPC, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de
Processo Civil. (art. 31 do Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS); 12 – O arrematante que
injustificadamente deixar de efetuar os depósitos, se assim o declarar o juiz do processo, terá
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Vara Única
Mod. 990047196 - Endereço: Rua Tancredo de Almeida Neves, s/nº, (67) 3466-1473 Fax: (67) 3466-1463, Centro - CEP 79730-000, Fone: (67) 3466-1473, Glória de Dourados-MS - E-mail: glo-1v@tjms.jus.br
seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário de Mato Grosso
do Sul – PJMS e não poderá mais participar das alienações judiciais eletrônicas no PJMS pelo
período de um ano, podendo, ainda, ser responsabilizado por tentativa de fraude a leilão
público (artigos 335 e 358 do Código Penal) e, também, por possíveis prejuízos financeiros a
qualquer das partes envolvidas no leilão, aí incluída a comissão do leiloeiro (§ 2o, art. 23 da
LEF e art. 32 do Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS); 13 - A arrematação será considerada
perfeita, acabada e irretratável tão logo assinado o auto de arrematação pelo arrematante e pelo
leiloeiro público oficial, observadas as disposições do art. 903 do Código de Processo Civil
(art. 30 do Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS). - DA TRADIÇÃO DOS BENS: 14 – Desfeita a arrematação pelo Juiz por motivos
alheios à vontade do arrematante, serão restituídos a este os valores pagos e relativos ao preço
do imóvel arrematado e a comissão do Leiloeiro Judicial; 15 - Correrão por conta do
arrematante as despesas e demais encargos relativos á remoção dos bens arrematados; 16 – Que
os créditos tributários relativos aos impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio
útil ou a posse, e bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais
bens, ou a contribuição de melhoria, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, por eles não
respondendo o adquirente. (CTN – Art.130 § único). 17 - A proposta de pagamento do lance à
vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, conforme dispõe o artigo
895, § 7º do CPC. 18 - Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à
desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Todas as
informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos
procedimentos e regras adotadas para sua validade poderão ser adquiridas através da Central de
Atendimento do Canal de Leilões: 0800 605 2750 – 67 3044-2750. 18 - O presente edital,
assim como as condições de venda estarão disponíveis na íntegra através do sítio
www.canaldeleiloes.com . Também é possível encaminhar e-mails com dúvidas à central,
através da seção “Dúvidas”, ou diretamente pelo e-mail: contato@canaldeleiloes.com As
demais condições obedecerão ao que dispõe o CPC, o Provimento CSM nº 375/16, do TJMS, e
os artigos 335 e 358, do CP; DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS: 19 -A Fazenda Pública poderá
adjudicar os bens penhorados; 19.I - antes do leilão, pelo preço da avaliação, se a execução não
for embargada ou se rejeitados os embargos; 19.II - findo o leilão: a) se não houver licitante,
pelo preço da avaliação; b) havendo licitantes, com preferência, em igualdade de condições
com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias. Parágrafo Único - Se o preço da avaliação ou
o valor da melhor oferta for superior ao dos créditos da Fazenda Pública, a adjudicação
somente será deferida pelo Juiz se a diferença for depositada, pela exequente, à ordem do Juízo,
no prazo de 30 (trinta) dias. (Art. 24, LEF). 20 - As demais condições obedecerão ao que dispõe
o CPC, Provimento nº 375/2016 CSM/TJMS e os artigos 335 e 358, do CP; 20 - O leiloeiro
público, o Tribunal de Justiça do Estado e o Estado de Mato Grosso do Sul não se enquadram
na condição de corretores, intermediários; sendo o primeiro mero mandatário. Assim sendo,
ficam eximidos de eventuais responsabilidades por defeitos ou vícios ocultos que possam
existir em relação ao bem leiloado, nos termos do – Art.º 448 do Código Civil Brasileiro. - ENCERRAMENTO: E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém
possa alegar ignorância ou eventual nulidade, determinou a expedição deste edital que será
publicado e afixado na forma da lei. Glória de Dourados, de de 2021.
Carolinne Vahia Concy
Juíza de Direito
Assinatura digital
Este documento é copia do original assinado digitalmente por CAROLINNE VAHIA CONCY. Liberado nos autos digitais por Carolinne Vahia Concy, em 20/05/2021 às 16:43. Para acessar os autos processuais, acesse o site https://esaj.tjms.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 0000724-24.2002.8.12.0034 e o código 81EE5B0. fls. 69